REVISTA_OPINIÃO_LEGAL-01-WEB
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Palavra do Síndico
Vanessa Gantmanis
Munis
Síndica pro ssional
O que fazer em caso de violência
doméstica em condomínios
Diante de con itos familiares que repercutem no condomínio,
os síndicos devem agir conforme as prerrogativas
estabelecidas na lei e dos recursos de nidos na convenção e no
regimento interno, sem envolver-se diretamente.
Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutam a
briga, ou quando a vítima grita por ajuda, é importante acionar a
polícia. Mesmo em casos que a vítima não se pronuncia, a polícia
poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório,
ainda que contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a
menores. Nesse caso, o conselho tutelar poderá ser acionado para
investigar e tomar as medidas protetivas cabíveis.
O síndico não é o responsável universal por todos os problemas dos
moradores. Ele deve agir dentro das suas incumbências, podendo
até tentar conversar com a vítima, caso não tenha presenciado a
violência, mas sem envolver-se, pois não é uma autoridade e
somente a Polícia Civil pode apurar o ocorrido e tomar as medidas
cabíveis ao caso.
Uma agressão não precisa ser necessariamente física para con gurar
em situação de violência. Ofensas também são situações de
violência doméstica e, normalmente, antecedem um ataque físico.
Se intrometer ou se omitir é um assunto bastante grave, mas "não
meter a colher", em casos comprovados de violência doméstica,
pode gerar uma omissão que agravará o crime, levando a
consequências complexas.
Além disso, tanto o síndico, como qualquer outro morador, pode
ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no
Código Penal, se deixar de prestar assistência. A denúncia deve ser
considerada como um dever cívico e ético.
Havendo relatos de vizinhos sobre gritarias, ou ruídos de brigas,
deve-se interfonar para unidade para que seja solicitado que a briga
cesse ou o barulho diminua. Do contrário, a polícia deverá ser
acionada sem objeção.
O sigilo é importante para não agravar o assunto e, principalmente,
para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.
A postura do Síndico deve ser imparcial. Deve saber ouvir ambas as
partes, tentando compreender os fatos e as versões, evitando tomar
partido.