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8ª Edição revista InVista - 2ª Edição Transparência e SA #MulheresQueInVestem

O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!

O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!

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Direito Público

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

Com as eleições municipais se

aproximando, partidos e pretensos

candidatos já se articulam. Com o

dever de respeitar a legislação eleitoral,

devem se atentar para algumas

mudanças no pleito deste ano.

Processo Eleitoral

Brasileiro

Conforme o artigo primeiro da

nossa Carta Magna, a República do

Brasil se constitui em um Estado

Democrático de Direito em que todo

poder emana do povo e que este o

exerce através da eleição dos seus representantes.

É a determinação clara

de que o nosso regime de governo é a

democracia.

As eleições ocorrem a cada dois

anos, sempre nos anos pares, no primeiro

domingo de outubro. Na ocasião

das eleições federais e estaduais

são eleitos o Presidente da República,

Senadores, Deputados Federais,

Governadores e Deputados Estaduais.

Dois anos após são realizadas as

eleições municipais, onde são eleitos

os Prefeitos e os Vereadores. Exceto

Joici Uhlendorf, advogada inscrita na

OAB/SC sob n°. 40.814, com escritório

sediado na cidade de Trombudo Central.

Especialista em Direito Processual Civil e

Assessoria em Direito Eleitoral.

Contatos pelo e-mail joici.lvu@hotmail.com

o mandato de Senador, que tem duração

de oito anos, os demais cargos

têm mandatos de quatro anos. O presidente

da República, os governadores

e os prefeitos podem ser reeleitos

para um único período subsequente,

já senadores, deputados federais e

estaduais e vereadores podem se reeleger

ilimitadas vezes.

O presidente, os governadores,

os prefeitos e os senadores são eleitos

pelo sistema eleitoral majoritário.

Nele o candidato que obter a maioria

dos votos é eleito. Para a eleição do

presidente, governadores e prefeitos

de cidades com mais de 200.000 eleitores

exige-se a maioria absoluta dos

votos e a eleição é realizada em dois

turnos. O Senado Federal é renovado

a cada quatro anos nas proporções de

um terço numa eleição e dois terços

na seguinte.

Deputados federais, estaduais e

vereadores são eleitos através do sistema

proporcional. Nesse sistema os

votos são nominais aos candidatos,

no entanto, cada partido obtém um

número de vagas proporcional à soma

dos votos de todos os seus candidatos,

e estas vagas são distribuídas,

pela ordem, aos candidatos mais votados

daquele partido.

Lei da Ficha Limpa

Visando combater a corrupção no

meio político, foi instituída em 2010,

através de iniciativa popular, a Lei

da Ficha Limpa. Nela foram previstas

medidas, entre outras, como a que

torna inelegível por oito anos o candidato

que tiver o mandato cassado, ou

que renunciou para evitar a cassação,

ou que foi condenado por decisão de

órgão colegiado por crimes elencados

nesta lei, como improbidade administrativa

e crimes contra o patrimônio

público, por exemplo. Contas rejeitadas

de gestões de prefeitos também o

tornam inelegível.

Fidelidade Partidária

Os partidos políticos fazem a interface

institucional entre o poder estatal

e a representação popular. Essas

entidades detêm o monopólio do sistema

eleitoral de forma que ninguém

pode se candidatar sem estar filiado

a um deles.

Assim como não pode haver candidato

sem partido, não pode o político

eleito se desvincular do partido

sem justa causa, podendo perder o

mandato ao qual foi eleito. São consideradas

justas causas a incorporação

ou fusão do partido, criação de novo

partido, mudança substancial ou desvio

reiterado do programa partidário

ou grave discriminação pessoal.

O Supremo Tribunal Federal

(STF) no ano de 2015 decidiu que as

regras de fidelidade partidária só valem

para as eleições proporcionais, ou

seja, só afetam os cargos de deputado

federal, deputado estadual e vereador,

por considerar que os votos obtidos

são vinculados à votação obtida pelo

partido.

Em 2016, o Congresso Nacional

aprovou emenda constitucional

criando a “janela partidária”, que consiste

em um período de 30 dias, concedido

sete meses antes das eleições,

em que a troca de partido no último

ano de mandato é permitida.

Desse modo, para as eleições desse

ano, vereadores que pretendem

pleitear candidatura por outro partido

devem fazer a mudança entre 5 de

março a 3 de abril para não correr o

risco de perder o mandato.

Propaganda Eleitoral

A propagando eleitoral é o meio

pelo qual os partidos políticos e candidatos

divulgam aos eleitores suas

candidaturas e propostas políticas

com a finalidade de conquistar votos.

Para efeito de propaganda, de forma

geral é permitido adesivos em carros,

limitados a meio metro quadrado

ou microperfurados que cobrem o

para-brisa traseiro todo, propaganda

em via pública com distribuição de

santinhos e panfletos, anúncios em

jornais, contratar panfleteiros, contratar

cabos eleitorais, arrecadar dinheiro

por “vaquinhas virtuais”, propaganda

paga na internet, carreatas e

carros de som.

Em regra, não é permitido extrapolar

os gastos da campanha de 2016

ou aqueles definidos em lei, receber

dinheiro de empresas, colocar placas

62 InVista + TRANSPARÊNCIA E S/A Abril 2020

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