8ª Edição revista InVista - 2ª Edição Transparência e SA #MulheresQueInVestem
O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!
O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!
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Direito Público
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
Com as eleições municipais se
aproximando, partidos e pretensos
candidatos já se articulam. Com o
dever de respeitar a legislação eleitoral,
devem se atentar para algumas
mudanças no pleito deste ano.
Processo Eleitoral
Brasileiro
Conforme o artigo primeiro da
nossa Carta Magna, a República do
Brasil se constitui em um Estado
Democrático de Direito em que todo
poder emana do povo e que este o
exerce através da eleição dos seus representantes.
É a determinação clara
de que o nosso regime de governo é a
democracia.
As eleições ocorrem a cada dois
anos, sempre nos anos pares, no primeiro
domingo de outubro. Na ocasião
das eleições federais e estaduais
são eleitos o Presidente da República,
Senadores, Deputados Federais,
Governadores e Deputados Estaduais.
Dois anos após são realizadas as
eleições municipais, onde são eleitos
os Prefeitos e os Vereadores. Exceto
Joici Uhlendorf, advogada inscrita na
OAB/SC sob n°. 40.814, com escritório
sediado na cidade de Trombudo Central.
Especialista em Direito Processual Civil e
Assessoria em Direito Eleitoral.
Contatos pelo e-mail joici.lvu@hotmail.com
o mandato de Senador, que tem duração
de oito anos, os demais cargos
têm mandatos de quatro anos. O presidente
da República, os governadores
e os prefeitos podem ser reeleitos
para um único período subsequente,
já senadores, deputados federais e
estaduais e vereadores podem se reeleger
ilimitadas vezes.
O presidente, os governadores,
os prefeitos e os senadores são eleitos
pelo sistema eleitoral majoritário.
Nele o candidato que obter a maioria
dos votos é eleito. Para a eleição do
presidente, governadores e prefeitos
de cidades com mais de 200.000 eleitores
exige-se a maioria absoluta dos
votos e a eleição é realizada em dois
turnos. O Senado Federal é renovado
a cada quatro anos nas proporções de
um terço numa eleição e dois terços
na seguinte.
Deputados federais, estaduais e
vereadores são eleitos através do sistema
proporcional. Nesse sistema os
votos são nominais aos candidatos,
no entanto, cada partido obtém um
número de vagas proporcional à soma
dos votos de todos os seus candidatos,
e estas vagas são distribuídas,
pela ordem, aos candidatos mais votados
daquele partido.
Lei da Ficha Limpa
Visando combater a corrupção no
meio político, foi instituída em 2010,
através de iniciativa popular, a Lei
da Ficha Limpa. Nela foram previstas
medidas, entre outras, como a que
torna inelegível por oito anos o candidato
que tiver o mandato cassado, ou
que renunciou para evitar a cassação,
ou que foi condenado por decisão de
órgão colegiado por crimes elencados
nesta lei, como improbidade administrativa
e crimes contra o patrimônio
público, por exemplo. Contas rejeitadas
de gestões de prefeitos também o
tornam inelegível.
Fidelidade Partidária
Os partidos políticos fazem a interface
institucional entre o poder estatal
e a representação popular. Essas
entidades detêm o monopólio do sistema
eleitoral de forma que ninguém
pode se candidatar sem estar filiado
a um deles.
Assim como não pode haver candidato
sem partido, não pode o político
eleito se desvincular do partido
sem justa causa, podendo perder o
mandato ao qual foi eleito. São consideradas
justas causas a incorporação
ou fusão do partido, criação de novo
partido, mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário
ou grave discriminação pessoal.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) no ano de 2015 decidiu que as
regras de fidelidade partidária só valem
para as eleições proporcionais, ou
seja, só afetam os cargos de deputado
federal, deputado estadual e vereador,
por considerar que os votos obtidos
são vinculados à votação obtida pelo
partido.
Em 2016, o Congresso Nacional
aprovou emenda constitucional
criando a “janela partidária”, que consiste
em um período de 30 dias, concedido
sete meses antes das eleições,
em que a troca de partido no último
ano de mandato é permitida.
Desse modo, para as eleições desse
ano, vereadores que pretendem
pleitear candidatura por outro partido
devem fazer a mudança entre 5 de
março a 3 de abril para não correr o
risco de perder o mandato.
Propaganda Eleitoral
A propagando eleitoral é o meio
pelo qual os partidos políticos e candidatos
divulgam aos eleitores suas
candidaturas e propostas políticas
com a finalidade de conquistar votos.
Para efeito de propaganda, de forma
geral é permitido adesivos em carros,
limitados a meio metro quadrado
ou microperfurados que cobrem o
para-brisa traseiro todo, propaganda
em via pública com distribuição de
santinhos e panfletos, anúncios em
jornais, contratar panfleteiros, contratar
cabos eleitorais, arrecadar dinheiro
por “vaquinhas virtuais”, propaganda
paga na internet, carreatas e
carros de som.
Em regra, não é permitido extrapolar
os gastos da campanha de 2016
ou aqueles definidos em lei, receber
dinheiro de empresas, colocar placas
62 InVista + TRANSPARÊNCIA E S/A Abril 2020