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O objetivo deste trabalho é identificar e anal - Anpad

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Com relação à experiência do empreendedor no negócio (EXPE), observa-se que seu<br />

efeito marginal <strong>é</strong> positivo sobre a taxa de inadimplência, ou seja, quanto maior a experiência,<br />

maior a probabilidade de inadimplência. Os resultados obtidos na pesquisa contrariam<br />

diversos estudos, como <strong>é</strong> o caso da pesquisa realizada por Guimarães (2002), na qual sócios<br />

com experiência superior a cinco anos na empresa reduzem em 16,89% a probabilidade de<br />

inadimplência, quando comparados com empreendedores com menos de cinco anos de<br />

experiência. Nesse sentido, os resultados observados por Camargos e Lima (2008) reforçam<br />

que a experiência do sócio (EXPE), ou seja, empresas gerenciadas por empreendedores mais<br />

experientes têm propensão maior de honrar os compromissos creditícios.<br />

Outro resultado obtido <strong>é</strong> que o efeito marginal <strong>é</strong> positivo para empresas que usam seus<br />

recursos para financiar capital fixo (FINCRED1) em relação ao capital misto (FINCRED0)<br />

sobre a taxa m<strong>é</strong>dia de inadimplência, essa conclusão desperta a atenção, pelo fato de que a<br />

imobilização excessiva em investimento fixo, sem estar associada ao capital de giro, nas<br />

devidas proporções, para a operacionalização da empresa, gerariam problemas futuros<br />

relacionados à liquidez de curto prazo. No entanto, <strong>é</strong> importante ressaltar que o mesmo não<br />

ocorre quando as empresas usam os recursos para financiar capital fixo ou de giro e têm<br />

empreendimento informal (FINCRED1:FORM_INF1 ou FINCRED2:FORM_INF1),<br />

respectivamente, pois o efeito marginal <strong>é</strong> negativo sobre a taxa m<strong>é</strong>dia de inadimplência.<br />

Outro resultado observado <strong>é</strong> que, quanto maior a disponibilidade de recurso mensal<br />

líquido (RESOPE), mantidas as outras variáveis constantes, maior tende a ser a taxa m<strong>é</strong>dia de<br />

inadimplência, apesar de o efeito ser muito pequeno. Portanto, quanto maior a disponibilidade<br />

de recursos no fluxo de caixa do empreendimento, maior a probabilidade de inadimplência.<br />

Esse fato leva a considerar que as informações provenientes do demonstrativo de resultado<br />

mensal dos empreendimentos informais e microempresas, nesse último proveniente da<br />

contabilidade legal, podem apresentar problemas de qualidade e confiabilidade e, nesse<br />

sentido, salientam-se as proposições de Weston e Brighan (2000) que apontam limitações<br />

derivadas da análise dessas informações.<br />

Resultados análogos valem para o valor da parcela mensal do contrato<br />

(VALORPARC) e o período de amortização do d<strong>é</strong>bito (PFINAN), ou seja, quanto maior o<br />

valor da parcela e o prazo de financiamento, mantidas as outras variáveis constantes, maior a<br />

probabilidade de aumento da taxa m<strong>é</strong>dia de inadimplência. Os resultados encontrados<br />

indicam que o valor da parcela mensal do contrato de indivíduos casados<br />

(VALORPARC:ESTCIVIL1) e de outras categorias (VALORPARC:ESTCIVIL2), com<br />

relação aos solteiros, provoca efeito marginal negativo sobre a taxa m<strong>é</strong>dia de inadimplência.<br />

Com relação ao gênero e ao saldo familiar, os resultados dão indícios de que o saldo familiar<br />

mensal de homens provoca efeito marginal positivo sobre a taxa m<strong>é</strong>dia de inadimplência,<br />

apesar de ser um efeito muito pequeno, quase nulo, sem significância estatística.<br />

O comportamento incongruente com relação à inadimplência, do valor do faturamento<br />

mensal (FATAMEN) dos clientes de setores de atividades (SEATIV) do com<strong>é</strong>rcio, serviço ou<br />

indústria geram efeito marginal positivo sobre a taxa m<strong>é</strong>dia de inadimplência. Por<strong>é</strong>m esses<br />

efeitos são muito pequenos, praticamente nulos. Ou seja, quanto maior o valor da variável<br />

FATAMEN, maior a tendência para classificação no grupo de inadimplentes. Esse resultado<br />

contraria a afirmação de que, quanto maior o faturamento, menor <strong>é</strong> a tendência à<br />

inadimplência nas operações de cr<strong>é</strong>dito, por<strong>é</strong>m, <strong>é</strong> corroborado pelos resultados apresentados<br />

por Camargos et al. (2008). Resultado similar ocorre com o valor do contrato (VALCRED)<br />

para clientes cuja estrutura do negócio <strong>é</strong> de sobrevivência (ESTNEG1) e acumulada simples<br />

(ESTNEG2), pois gera um efeito marginal positivo sobre a taxa de inadimplência. Apesar de<br />

ter efeito marginal negativo, o coeficiente referente à estrutura de negócio acumulada<br />

(ESTNEG3) e que possuem alto valor de cr<strong>é</strong>dito não foi estatisticamente significativo.<br />

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