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InPACTO Relatório Anual 2019

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RELATÓRIO ANUAL 2019

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Legislação

Internacional destaca

servidão por dívida

A Convenção Suplementar sobre Abolição

da Escravatura, do Tráfego de Escravos

e das Instituições e Práticas Análogas

à Escravatura, da ONU, do ano de 1956,

conceitua a servidão por dívida: “o estado

ou a condição resultante do fato de que

um devedor se haja comprometido a

fornecer, em garantia de uma dívida, seus

serviços pessoais ou os de alguém sobre

o qual tenha autoridade, se o valor desses

serviços não for equitativamente avaliado

no ato da liquidação de dívida ou se a

duração desses serviços não for limitada

nem sua natureza definida.”

Brasil no combate ao trabalho escravo

Pelas estimativas da OIT são 370

mil pessoas ainda em condições de

trabalho análogo ao de escravo no país.

A atuação do Brasil no combate ao

trabalho escravo já foi reconhecida

pela Organização Internacional do

Trabalho como um exemplo a ser

seguido. Entretanto uma série de

retrocessos fizeram o Brasil sofrer o

enfraquecimento das suas ferramentas

públicas de combate e perder essa

posição, segundo declaração da OIT ao

final de 2017. Ainda assim, o país carrega

um histórico de vanguardismo nesse

tema e há uma expectativa, inclusive

internacional, de como novos caminhos

e estratégias de combate serão pensadas

para responder aos desafios do atual

contexto.

Histórico

Em 1995, o Brasil admitiu oficialmente

que o problema do trabalho análogo ao

escravo estava presente nas cadeias

produtivas e nas relações de trabalho

do país. O país foi um dos primeiros

do mundo a reconhecer a existência

de escravidão e em 2003, o primeiro a

lançar um plano integrado de combate ao

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