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Por Susanna do Val Moore, Agente de Polícia Federal,
formada em Direito pela PUC-SP, instrutora de tiro na
Academia Nacional da PF, é presidente do Sindicato dos
Policiais Federais no Estado de São Paulo (Sindpolf/SP).
A saída do ex-ministro
Sérgio Moro do Ministério da
Justiça acendeu na sociedade e
na cena política brasileira o debate
sobre a autonomia da Polícia
Federal. Isso porque o então
titular da pasta alegou deixar o
cargo incomodado com a pressão
do presidente Jair Bolsonaro
para a troca do diretor-geral da
PF. Segundo Moro, a finalidade
da mudança não era técnica, mas
atendia a interesses nada republicanos,
para que a Presidência tivesse
acesso a informações privilegiadas,
e de caráter sigiloso até,
sobre as investigações realizadas
pelo órgão, caracterizando assim
uma forma de ingerência externa
na instituição, que se notabilizou
e ganhou prestígio na sociedade
devido a operações que, entre outros
resultados, levaram à prisão
empresários e políticos poderosos
nos últimos anos.
Primeiro, é preciso deixar
claro quais são as funções do diretor-geral,
qual seu poder e qual
o seu alcance. O cargo tem função
administrativa, articula uma
grande linha de comunicação e
informações, pois é responsável
pela indicação de superintendentes
nos Estados, chefes de
delegacias, além de outros cargos
de chefia. Conforme a lei nº
13.047/14, a indicação do diretor-
-geral é prerrogativa do presidente
da República e o nome deve ser
escolhido entre delegados da PF
de classe especial, ou seja, não é
necessária qualquer chancela do
Ministério da Justiça, embora a
Polícia Federal esteja subordinada
à pasta.
O questionamento que surge
é: por ser um cargo de indicação
política, o diretor-geral tem
ingerência sobre as atividades da
PF? A resposta é não. Sua atual
estrutura confere independência
e autonomia técnico-científica e
investigativa garantidas em lei,
pois as investigações são realizadas
em grupos compartimentados.
Além disso, o Ministério
Público Federal acompanha inquéritos,
representações de bus-
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