O Progresso - Edição de 07 de outubro de 2020
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Justiça
Suspeição
- 03 DE MAIO DE 1970 -
Editado por Jornal O PROGRESSO Ltda.
willamarinho@hotmail.com
O ex-presidente do PSL, Raimundo Roma, informou que o
setor jurídico da sua comissão que foi extinta vai pedir a suspeição
da desembargadora Nelma Sarney, que anulou todos
os atos da então comissão e retornou o comando do partido
ao advogado Antonio Torres. Ele alega que Nelma tem amizade
com o outro lado interessado na causa. Mais um capítulo
da novela PSL e candidato a prefeito.
Internet
O vereador Fábio Hernandez
(PSC) apresentou na Câmara
Municipal de Imperatri,
indicação solicitando ao prefeito
Assis Ramos (DEM) a
instalação de internet com Wi-
Fi grátis nas Praças Ezaias
Pereira de Sousa (antigo Fiqueninho),
Mary de Pinho,
União, Tiradentes (conhecido
Camelódromo) e de Fátima.
Eficaz
“A internet hoje é um eficaz
meio de informação e
comunicação, por isso é muito
importante o poder público
ofertar esse serviço gratuitamente
para a população.
Acredito que ao ofertar o
acesso à internet sem fio (wifi)
de graça, nas praças, estaremos
democratizando ainda
mais o acesso a essa importante
ferramenta que é a
internet”, explica Dr. Fábio.
Lembrar
Que a gestão Assis Ramos
instalou diversos pontos de
internet gratuita pela cidade e
que inclusive foi alvo de críticas
por prestar este serviço
à população, em especial
a mais carente, e dos bairros.
Desistência
Aconteceu à primeira desistência
de candidato a vereador
de Imperatriz. Antes
tinha acontecido a desistência
pra prefeito, da Juíza aposentada
Dra. Maria das Graças,
que apresentou sua desistência
através de um comunicado
nas redes Sociais,
para voltar a compor com o
candidato Laércio Castro.
Vereador
Agora pra vereador foi Alfredo
Itaipava. Ele era candidato
a vereador pelo PDT,
que mesmo antes de sair o
registro anunciou desistência.
Outros candidatos a vereador
já estariam pensando em seguir
o mesmo caminho do
Alfredo Itaipava. É aguardar.
Cancelamento
Na tarde de segunda-feira,
5, a juíza Daniela Bonfim acatou
o pedido do Ministério Público
que pedia o cancelamento
do Concurso Público da
Câmara Municipal de Imperatriz.
Segundo o MP, indícios
de fraude, uso de laranjas e
inúmeras “vícios” foram detectados
no concurso, que já
havia sido suspenso e teria
nova data para acontecer. As
provas seriam realizadas neste
final de semana, mas pela
decisão da juíza, estão suspensas
sob pena de multa diária
de R$ 50 mil. E só deverá
ocorrer se a Câmara derrubar
a decisão da magistrada.
Comando
O Coronel Markus, Comandante
do Policiamento do
Interior da PMMA, participou
da solenidade de passagem de
comando do 14°BPM em Imperatriz.
A solenidade aconteceu
no auditório do CPAI/3.
Estiveram presentes o Comandante
do CPAI/3 Coronel
Andrade Comandante do
CPAI/3, o Tenente Coronel
Marcelo, Comandante do 3°
BPM e demais Comandantes
das outras unidades que compõe
a área do referido CPA,
como também outros oficiais
que fazem parte do quadro de
oficiais das unidades. Deixou
o comando do 14° BPM o
Tenente Coronel Araújo, e assumiu
o Major Claudiney.
Presidente do PROS em
Imperatriz, a vereadora e candidata
a reeleição Maura Barroso
lançou oficialmente a
campanha e reuniu centenas
de apoiadores em plena noite
de segunda-feira (05). O ato
público ocorreu em frente a
sua residência, no bairro Novo
Horizonte, onde a vereadora
deu o pontapé inicial em busca
de um novo mandato.
Reflexão
Ao ver uma ratoeira na lista
de compras da fazenda, o
rato entristeceu-se. Repartiu
sua dor com a galinha, o porco
e a vaca, que lhe foram indiferentes.
À noite, ouvindo
disparar a ratoeira, o fazendeiro
correu para dar fim ao rato.
No percurso, uma cascavel o
picou, levando-o ao leito de
morte. Sua mulher matou a
galinha para lhe preparar uma
canja. Não melhorando, e os
parentes chegando, matou o
porco. Vindo o fazendeiro a
falecer, matou a vaca para
acolher os amigos no funeral.
Não sejamos indiferentes aos
problemas dos outros; algo
sobrará para nós. Vamos que
vamos! Bom dia a todos!
o progresso
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o progresso C1-4
Quarta, 07 de outubro de 2020
TJMA deflagra campanha contra o racismo
Divulgação
A persistente incidência de
práticas preconceituosas contra
a população afrodescendente
tem preocupado o Tribunal
de Justiça do Maranhão,
que – por iniciativa do seu presidente,
desembargador Lourival
Serejo – deflagrou campanha
de combate ao racismo
como fenômeno cultural, alertando
para a necessidade de
uma convivência respeitosa
das raças e etnias em todas
as esferas sociais.
O entendimento é de que faz
necessário um diálogo sobre os
desafios enfrentados pelos afrodescendentes
devido ao racismo
ainda muito enraizado na
sociedade, apesar das consistentes
provas da contribuição
dos negros para o desenvolvimento
da sociedade brasileira.
Mesmo com as leis progressistas
para a proteção dos
direitos humanos regulamentadas
no artigo 5º da Constituição
Federal – tornando o
racismo crime inafiançável e
imprescritível – a discriminação
racial continua sendo um
problema grave no Brasil.
O texto da Carta Magna –
originalmente restrito a preconceitos
de raça ou de cor, e
ampliado em 1997 para abranger
também discriminações
motivadas por etnia, religião ou
procedência nacional – definiu
como crime sujeito a pena de
prisão o ato de recusar ou impedir
acesso de pessoas negras
– por motivo de raça ou cor –
a estabelecimentos, bem como
O Fórum da Comarca de
Itinga do Maranhão está fechado
por 15 dias para atendimento
de advogados,
membros do Ministério Público
ou Defensoria Pública,
além de partes. O fechamento
foi determinado pelo juiz
Aureliano Coelho Ferreira
(2ª Vara Cível da Comarca
de Açailândia), respondendo
pela vara única e pela diretoria
do fórum.
A decisão, segundo a Portaria-TJ
– 3703/2020, editada
em 5 de outubro, foi tomada
diante do número de servidores
do Poder Judiciário local
com casos confirmados ou
suspeitos de Covid-19. Conforme
a portaria, foram suspensas
as audiências, como
resultado do reduzido número
de servidores em condições de
realizar seu trabalho regularmente,
na medida em que impossibilitada
esse e outros atos
preparatórios. Também ficam
impedir ou criar obstáculo por
qualquer meio ou forma o casamento
ou convivência familiar
ou social por motivo racial.
Em 1990, o Congresso
aprovou a Lei 8.801/90 que
explicita os crimes praticados
pelos meios de comunicação
ou por publicação de qualquer
natureza e as penas aplicáveis
aos atos discriminatórios
ou de preconceito de
raça, cor, religião, etnia ou
procedência nacional.
Para atualizar a Lei Caó e
a legislação subsequente sobre
o assunto, o Congresso Nacional
aprovou, em 1997, a Lei
9.459/97, que estabelece pena
Fórum de Itinga presta atendimento remoto por 15 dias
Tribunal de Justiça na luta contra o racismo
de um a três anos de prisão e
multa para os crimes em que
fique caracterizado o preconceito
de raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional.
Se qualquer um desses crimes
for cometido por intermédio
dos meios de comunicação
social ou publicação de
qualquer natureza a pena será
a mesma. A Lei 9.459/97 autoriza
o recolhimento imediato
ou a busca e apreensão de
material com propaganda racista
e a cessação de qualquer
transmissão por rádio,
televisão ou internet de conteúdo
discriminatório.
A Lei 9.459/97 especifica
o crime de fabricar, comercializar,
distribuir ou veicular
símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda
que utilizem a cruz suástica
ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo.
A referida legislação
agravou o crime de injúria,
ofensa à dignidade ou decoro
de alguém (Código Penal,
artigo 140) quando essa consistir
na utilização de elementos
referentes à raça, cor,
etnia, religião ou origem. A
pena prevista nesse caso é
de um a três anos de prisão,
além de multa. (Asscom
TJMA)
Fórum de Itinga está fechado devido à
contaminação de servidores por Covid-19
igualmente suspensos os prazos
de processos físicos e dos
virtuais que dependam de processos
físicos.
O atendimento da secretaria
judicial será realizado por
via remota. Partes, advogados,
membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública
poderão utilizar o WhatsApp
(99) 98476-3111 e o e-mail:
vara1_iti@tjma.jus.br, para
solicitar o atendimento.
AÇAILÂNDIA
A Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão (CGJ-
MA) realiza, até o dia 9 de
outubro, uma correição ordinária
presencial no Juizado
Especial Cível e Criminal de
Açailândia, que atende à demanda
judicial da sede e dos
municípios de Cidelândia e São
Francisco do Brejão. O objetivo
é analisar a tramitação
dos processos, verificar a regularidade
dos serviços judiciários
e as condições de funcionamento
da unidade.
Os trabalhos correicionais
são conduzidos pelo juiz Nelson
Ferreira Martins Filho,
coordenador do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais,
com o auxílio da secretária
da coordenação, Josiane
Fonseca, e acompanhamento
pelo juiz Pedro Guimarães
Júnior e servidores da unidade,
que colaboram com o
apoio necessários ao desenvolvimento
das atividades.
A realização da correição
ordinária não suspendeu os
trabalhos da unidade jurisdicional,
mantendo a normalidade
da distribuição, a realização
das audiências e o
atendimento às partes e a
seus procuradores.
Segundo informações do
Sistema Termojuris, o Juizado
de Açailândia possui
Divulgação
3.173 processos em tramitação,
com uma taxa de congestionamento
de julgamento
de 27,56% e de congestionamento
de baixa de
31,63%. Não há registro de
processos a mais cem dias à
espera de sentença, decisão
ou despacho pelo juiz.
ANÁLISE DOS
PROCESSOS
Dentre outras atividades, a
correição analisa, por amostragem,
a regularidade da tramitação
e o tempo de duração
dos processos; o tempo de
duração do atendimento ao
público, pela secretaria; a regularidade
de remessa das informações
mensais ao Conselho
Nacional de Justiça e à
Corregedoria Geral da Justiça;
as condições prediais e
patrimoniais do fórum e as
condições de armazenamento
dos processos.
Encerrada a correição,
serão elaborados relatórios
individualizados e circunstanciados
dos trabalhos e dos
fatos que forem constatados
no período, com conclusão
pela regularidade ou não dos
serviços. Caso seja detectada
alguma irregularidade em
qualquer serviço, o corregedor-geral
fixará prazo de, no
máximo, noventa dias para
saneamento ou, se for o
caso, mandará instaurar procedimento
disciplinar para
apuração de falta funcional.
(Asscom CGJ)