AVANTE Inteligência Empresarial
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REDUÇÃO DA
CARGA TRIBUTÁRIA
RECUPERAÇÃO DOS
VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE A MAIOR
NOS ÚLTIMOS
05 ANOS.
Somos ESPECIALISTAS no assunto.
REDUÇÃO DA
CARGA TRIBUTÁRIA
RECUPERAÇÃO DOS
VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal
julgaram improcedente a permanência do valor do
ICMS e do ISSQN na Base de Cálculo das
Contribuições para o PIS e para a COFINS,
bem como o Recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Com essas decisões, tornou-se límpido o direito de
Empresas Ingressarem no Judiciário, para verem
recuperados valores pagos indevidamente a maior,
além de possibilitar a imediata diminuição da
Carga Tributária, a partir da Decisão Judicial.
Inúmeras decisões da Justiça Federal,
i n c l u s i v e e m O s a s c o , j á d e t e r m i n a r a m
essa grande vitória dos Contribuintes!!!
11 3405-0018 11 94000-1057
salim@ avanteie.com.br Rua Salem Bechara, 140 | 6º Andar - Sala 615 | Osasco - São Paulo
VANTAGENS
PARA A EMPRESA
01
Redução imediata da Carga Tributária, com reflexo nos futuros recolhimentos.
02
Empresas optantes pelo Lucro Real, excluem o ICMS / ISSQN das Bases de
Cálculo do PIS e da COFINS.
03
Empresas optantes pelo Lucro Presumido, excluem o ICMS / ISSQN
das Bases de Cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL.
04
Possibilidade de compensação dos valores apurados, com imediato
reflexo no Fluxo de Caixa, ante a diminuição do valor, ou não recolhimento
das Contribuições para o PIS, para a COFINS e recolhimentos do
IRPJ e da CSLL.
05
Inexistente possibilidade de fiscalização / Ação Fiscal, por se tratar de
recuperação de valores já pagos, anteriormente, baseado em decisão do
Supremo Tribunal Federal.
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ANÁLISE
LEVANTAMENTO
IDENTIFICAÇÃO
Nosso trabalho é desenvolvido com análise de todos os documentos e
informações, relativos ao recolhimento do PIS, da COFINS, do IRPJ e da
CSLL nos últimos 05 (cinco) anos, contidos nos arquivos e Obrigações
Acessórias, elaborados pela empresa e enviados ao Fisco.
Com base neste levantamento, identificam-se os valores eventualmente
recolhidos, indevidamente, a maior, excluindo-se, legalmente, o valor do
ICMS e do ISSQN da Base de Cálculo das Contribuições para o PIS e
para a COFINS, bem como os recolhimentos do IRPJ e da CSLL.
Esse levantamento, corroborado por Laudo / Parecer Técnico, subsidia a
adoção de medida jurídica, com o fito de obter decisão judicial de
determinação para que os valores levantados sejam compensados pela
Empresa, além de obtenção de determinação imediata para que os
valores a serem apurados e recolhidos, no futuro, excluam da Base de
Cálculo das Contribuições para o PIS / Cofins e recolhimento do
IRPJ / CSLL, o valor do ICMS / ISSQN.
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NÃO
PERCA
TEMPO!
O t e m p o u r g e ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
Aproveite a possibilidade de recuperar os valores pagos
indevidamente a maior, e recompor o Caixa agora,
pois o STF está para julgar os efeitos de modulação
dessa decisão, o que poderá, impedir, a partir do julgamento, a
possibilidade das Empresas pleitearem a recuperação do valor
recolhido indevidamente a maior, nos últimos 5 (cinco) anos, o que,
certamente, será uma grande perda financeira.
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Somos ESPECIALISTAS no assunto.
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