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Edição 42 Dezembro 2020

Capa Prainha.

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Boletim Informativo - Novembro 2020

SINDICATO ENTRA COM AÇÃO PARA IMPEDIR QUE A

PREFEITURA APLIQUE LEI COMPLEMENTAR DE AÇÕES

DE COMBATE AO COVID-19 PREJUDICANDO SERVIDORES

O

Sindicato dos Funcionários

Públicos Municipais

de Jaboticabal ingressou

com Ação Civil Pública,

a fim de que a Prefeitura

Municipal venha a se abster de aplicar no

âmbito municipal, a Lei Complementar

Federal nº 173/2020, que foi promulgada

pelo Governo Federal para o enfrentamento

do Corona Vírus (Covid-19),

visto que, em seu art. 8º, inciso IX,

proíbe contar o período de 28/05/2020

à 31/12/2021 como tempo de período

aquisitivo necessário para a concessão

dos benefícios de anuênios, triênios,

quinquênio, licença-prêmio e demais

mecanismos equivalentes. Ocorre que,

a aplicação de tal dispositivo no âmbito

municipal se revela totalmente inconstitucional,

pois além de adentrar no campo

da autonomia do ente municipal, matéria

local, prejudica direitos já adquiridos

pelos servidores, como quinquênio, sexta-parte

e licença prêmio, já concedidos

e regulamentados anteriormente, através

da Lei Orgânica do Município n° 1, de

05 de abril de 1990, bem como pelo Estatuto

dos Servidores Públicos Municipais

de Jaboticabal, Lei nº 3.736/2008.

O cômputo do tempo de serviço

do servidor público para fins de acréscimos

e vantagens é matéria afeta à Lei

local, de iniciativa privativa do Chefe

do Poder Executivo do respectivo ente

federado, e não pode ser objeto de Lei

Federal, bem como, a decisão dada pela

Administração municipal local, através

de mero processo administrativo, acolhendo

parecer jurídico pela aplicação do

referido dispositivo legal aos servidores

públicos municipais, não possui força

normativa e nem revogadora dos direitos

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