Edição 42 Dezembro 2020
Capa Prainha.
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Boletim Informativo - Novembro 2020
SINDICATO ENTRA COM AÇÃO PARA IMPEDIR QUE A
PREFEITURA APLIQUE LEI COMPLEMENTAR DE AÇÕES
DE COMBATE AO COVID-19 PREJUDICANDO SERVIDORES
O
Sindicato dos Funcionários
Públicos Municipais
de Jaboticabal ingressou
com Ação Civil Pública,
a fim de que a Prefeitura
Municipal venha a se abster de aplicar no
âmbito municipal, a Lei Complementar
Federal nº 173/2020, que foi promulgada
pelo Governo Federal para o enfrentamento
do Corona Vírus (Covid-19),
visto que, em seu art. 8º, inciso IX,
proíbe contar o período de 28/05/2020
à 31/12/2021 como tempo de período
aquisitivo necessário para a concessão
dos benefícios de anuênios, triênios,
quinquênio, licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes. Ocorre que,
a aplicação de tal dispositivo no âmbito
municipal se revela totalmente inconstitucional,
pois além de adentrar no campo
da autonomia do ente municipal, matéria
local, prejudica direitos já adquiridos
pelos servidores, como quinquênio, sexta-parte
e licença prêmio, já concedidos
e regulamentados anteriormente, através
da Lei Orgânica do Município n° 1, de
05 de abril de 1990, bem como pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais
de Jaboticabal, Lei nº 3.736/2008.
O cômputo do tempo de serviço
do servidor público para fins de acréscimos
e vantagens é matéria afeta à Lei
local, de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo do respectivo ente
federado, e não pode ser objeto de Lei
Federal, bem como, a decisão dada pela
Administração municipal local, através
de mero processo administrativo, acolhendo
parecer jurídico pela aplicação do
referido dispositivo legal aos servidores
públicos municipais, não possui força
normativa e nem revogadora dos direitos