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Revista Contatto Ed. Toledo + Cascavel

Revista Contatto Ed. Toledo + Cascavel, dezembro 2020

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”O trabalho

em casa foi

a estratégia

adotada por

46% das

empresas

durante a

pandemia”

É fato: diversos tipos de relações

nunca mais serão as

mesmas após o término da

pandemia da Covid-19. O furacão,

que ainda não teve fim,

abalou as estruturas também

do mercado de trabalho. As

relações trabalhistas estão se

moldando à realidade e boa

parte das medidas tomadas de

forma emergencial podem perdurar,

mesmo após tudo passar.

Rodrigo Wurzius deixou a

equipe da sua empresa, RDCON

Soluções Contábeis, por quase

quatro meses atuando de forma

remota, em home office.

“Fornecemos equipamentos e

internet para todos”, esclarece.

Segundo ele, no início tudo foi

confuso, mas, com o tempo, se

habituaram e os atendimentos

passaram a ser mais rápidos.

O trabalho em casa foi a estratégia

adotada por 46% das

empresas durante a pandemia,

segundo a Pesquisa Gestão de

Pessoas na Crise Covid-19 elaborada

pela Fundação Instituto

de Administração (FIA). Para

o advogado trabalhista, Pedro

Henrique Sanches Aguera, o

teletrabalho, que já havia sido

citado na Reforma Trabalhista

de 2017, ganhou muito mais

importância. “O teletrabalho

avançou, durante a pandemia,

o que era esperado para

daqui 10, 15 anos”, destaca.

O que havia sido uma alternativa

provisória, agora deve se

tornar permanente - pelo menos

de maneira parcial. Rodrigo

decidiu manter o atendimento

remoto em aproximadamente

40% das atividades da empresa.

“Foi muito desafiador,

porém, fomos nos acostumando

e enxergamos uma nova

plataforma de atendimento,

cheia de potencial. Estamos

vivendo uma renovação de

conceitos que não havíamos

sequer imaginado”, revela.

A Lei 14.020, de 2020, originada de Medidas Provisórias,

dispõe sobre o Programa Emergencial

de Manutenção do Emprego e da Renda, além de

outras medidas trabalhistas. As normas permitem

redução dos salários e da jornada durante o período

de calamidade pública. Ainda assim, o número de

demissões foi significativo, além do grande volume

de ações trabalhistas - tanto dos empregados

quanto dos empregadores, segundo o advogado.

E será que isso continuará válido quando a Covid-19

for embora? Mesmo sendo uma lei com vigência

temporária, é possível que esse conjunto de normas

seja editado de alguma nova forma. Pode ser que

o plano continue regendo as relações trabalhistas.

“O Direito do Trabalho não pode ficar engessado e a

flexibilização foi benéfica. Isso ficou bastante nítido

com a pandemia. A CLT (Convenção das Leis Trabalhistas)

é de 1943 e contém muitas questões que,

hoje, já não condizem com a realidade do mercado

de trabalho. As medidas devem perdurar por um

bom tempo. Não será a criação da vacina que deve

fazer tudo voltar à normalidade”, opina o advogado.

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