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”O trabalho
em casa foi
a estratégia
adotada por
46% das
empresas
durante a
pandemia”
É fato: diversos tipos de relações
nunca mais serão as
mesmas após o término da
pandemia da Covid-19. O furacão,
que ainda não teve fim,
abalou as estruturas também
do mercado de trabalho. As
relações trabalhistas estão se
moldando à realidade e boa
parte das medidas tomadas de
forma emergencial podem perdurar,
mesmo após tudo passar.
Rodrigo Wurzius deixou a
equipe da sua empresa, RDCON
Soluções Contábeis, por quase
quatro meses atuando de forma
remota, em home office.
“Fornecemos equipamentos e
internet para todos”, esclarece.
Segundo ele, no início tudo foi
confuso, mas, com o tempo, se
habituaram e os atendimentos
passaram a ser mais rápidos.
O trabalho em casa foi a estratégia
adotada por 46% das
empresas durante a pandemia,
segundo a Pesquisa Gestão de
Pessoas na Crise Covid-19 elaborada
pela Fundação Instituto
de Administração (FIA). Para
o advogado trabalhista, Pedro
Henrique Sanches Aguera, o
teletrabalho, que já havia sido
citado na Reforma Trabalhista
de 2017, ganhou muito mais
importância. “O teletrabalho
avançou, durante a pandemia,
o que era esperado para
daqui 10, 15 anos”, destaca.
O que havia sido uma alternativa
provisória, agora deve se
tornar permanente - pelo menos
de maneira parcial. Rodrigo
decidiu manter o atendimento
remoto em aproximadamente
40% das atividades da empresa.
“Foi muito desafiador,
porém, fomos nos acostumando
e enxergamos uma nova
plataforma de atendimento,
cheia de potencial. Estamos
vivendo uma renovação de
conceitos que não havíamos
sequer imaginado”, revela.
A Lei 14.020, de 2020, originada de Medidas Provisórias,
dispõe sobre o Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda, além de
outras medidas trabalhistas. As normas permitem
redução dos salários e da jornada durante o período
de calamidade pública. Ainda assim, o número de
demissões foi significativo, além do grande volume
de ações trabalhistas - tanto dos empregados
quanto dos empregadores, segundo o advogado.
E será que isso continuará válido quando a Covid-19
for embora? Mesmo sendo uma lei com vigência
temporária, é possível que esse conjunto de normas
seja editado de alguma nova forma. Pode ser que
o plano continue regendo as relações trabalhistas.
“O Direito do Trabalho não pode ficar engessado e a
flexibilização foi benéfica. Isso ficou bastante nítido
com a pandemia. A CLT (Convenção das Leis Trabalhistas)
é de 1943 e contém muitas questões que,
hoje, já não condizem com a realidade do mercado
de trabalho. As medidas devem perdurar por um
bom tempo. Não será a criação da vacina que deve
fazer tudo voltar à normalidade”, opina o advogado.
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