Revista IPMO - numero 7 - 2020
Informativo de prestação de contas das atividades do IPMO - Instituto de Previdência do Município de Osasco.
Informativo de prestação de contas das atividades do IPMO - Instituto de Previdência do Município de Osasco.
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Quem supervisiona o IPMO?
O IPMO tem por lei a
supervisão da Secretária de
Previdência do Ministério da
Economia. Esta supervisão e
fiscalização está prevista na lei
9717/98 e a nossa regularidade
é espelhada pela emissão do
CRP (Certificado de Regularidade
Previdenciária), emitida
pela SPrev-ME.
Os nossos investimentos devem
seguir as diretrizes da resolução
do Conselho Monetário
Nacional (Nº 3922) e, caso haja
algum investimeto em desacordo
o nosso CRP é cassado.
Os fundos de investimentos
que o IPMO investe estão todos
regulares nos procedimentos,
tanto que em quase 10
anos da atual administração
do Instituto, em nenhum momento
deixamos de ter o CRP
ativo.
Ocorre que a crise que se iniciou
em 2015 criou dificuldades
no mercado imobiliário,
atingindo os fundos de crédito
privado.
As ações do nosso Comitê de
Investimentos e a reformulação
da CVM - Comissão de
Valores Mobiliários, vem porpiciando
a recuperação desses
fundos, bem como a mudança
de administradores e gestores.
Além disso, temos a fiscalização
do Tribunal de Contas, na parte
organizacional, operacional e
orçamentária e o Banco Central
do Brasil nas movimentações
atípicas.