TRANSPORTE.LOG_97
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FETRANSPORTES
PALAVRA DO PRESIDENTE
LGPD, tema para a
vida toda!
Alguém ousaria dizer que a LGPD não é
assunto pujante no mercado? Do início do ano
passado pra cá, perguntas como O que devo
fazer no dia a dia da minha operação?; O que
faço com dados dos colaboradores?; Em quais
situações posso compartilhar informações?;
Posso usar identificação facial dos usuários?,
dentre outras, não apenas garantiram lugar
em pautas de reuniões das empresas como
até em rodas de conversas entre amigos! E
essa corrida pela informação tem razão de
ser, afinal ela entrou em vigor em setembro
diante de um mercado bem pouco adequado.
Ao longo de 2020, acompanhamos a movimentação
dos setores de produção e nós
também nos mexemos. Em outubro realizamos
uma palestra – que teria acontecido em abril,
mas foi adiada em função da pandemia – e
voltamos ao assunto em janeiro com o curso
Privacidade e Proteção de Dados no Setor de
Transportes, que reuniu todos os tipos de profissionais
de nosso setor, todos investindo no
conhecimento que o momento exige.
Sim, que o momento exige, pois o cenário
que temos é o seguinte: de um lado, uma lei
extensa e complexa que tem a transparência
como regra número um. Do outro, um mundo
em adequação e a necessidade das empresas
entenderem que não basta se adequar, será
preciso manter vivos os processos criados;
multas que podem chegar a R$ 50 milhões por
violação; um sistema judiciário ainda pouco
preparado para a chuva de processos que tendem
a surgir. Ou seja, estamos diante de um
assunto que merece nossa atenção, imersão,
mudança de comportamento.
Estamos municiando o setor
com aquilo que é essencial
para o momento, informação
e conhecimento. Mas as
dúvidas não acabam aqui.
Este foi só o primeiro passo
e precisamos continuar a caminhada,
afinal a LGPD
não é um tema para
ser tratado hoje ou
amanhã, é um tema
para a vida inteira!
Jerson Antonio Picoli
Presidente Fetransportes
Cada empresa, uma realidade
Foram quatro dias de aula e oito horas
de informação sobre os conceitos,
peculiaridades e desafios da LGPD. Os
três primeiros dias e a primeira parte do
quarto ficaram sob responsabilidade do
advogado especializado em Direito Digital,
Privacidade e Proteção de Dados Luis
Fernando Prado Chaves.
Responsável por nivelar a informação
dos participantes, ele abordou os principais
conceitos e princípios da lei; identificou as
bases legais para tratamento de dados;
falou sobre os direitos dos titulares de
dados e seus dilemas práticos; explicou
as melhores práticas para nomeação do
DPO (Data Protection Officer), o responsável
pelo tratamento de dados nas empresas;
falou sobre responsabilidade civil
das empresas que tratam dados pessoais,
sanções por descumprimento e desafios
da judicialização da LGPD. No último dia,
testou o conhecimento da turma com um
jogo virtual. E deixou um recado.
“Os dados são a arma mais relevante
que temos na era da informação e eles
vazam. Importante ter em mente que a
LGPD não garante que este vazamento
pare, mas gera responsabilidade e punição.
Por isso a transparência é regra quase
absoluta na coleta de dados pessoais, é
preciso ter acesso à informação
de maneira clara”.
Prado também chamou a
atenção para o fato de estarmos
tratando de uma Lei Geral de Proteção
de Dados, sem particularidades
para qualquer setor, e que,
portanto cada empresa deverá
avaliar sua realidade e colocar em
prática o seu melhor processo. E
por falar em processo...
“Tão importante quanto se
adequar à lei será manter vivos
A turma teve a chance de nivelar suas
informações, com Luis Fernando Prado
Chaves.
Dado pessoal vai muito além
de nome e CPF, é qualquer
informação que leve à
individualização de alguém. Ou
seja, a LGPD não protege o dado,
mas a pessoa
Luis Fernando Prado Chaves
os processos definidos para que possamos
tratar os dados de forma mais transparente
e menos invasiva. Os dados pertencem à
pessoa, a empresa os usa emprestado.
Então, se vamos coletá-los, temos que
dar segurança ao nosso colaborador, ao
nosso cliente ou consumidor”.
O que pode acontecer a uma empresa caso ela descumpra a LGPD?
A LGPD, em seu artigo 52, elenca as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento
pelos agentes de tratamento de dados, incluindo, mas sem se limitar a possibilidade de aplicação de
multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Mas a
ANPD ainda não regulamentou como será o processo de aplicação das penalidades. A autoridade informou
que pretende adotar uma postura mais educativa do que punitiva nesses primeiros anos.
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