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TRANSPORTE.LOG_97

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FETRANSPORTES

PALAVRA DO PRESIDENTE

LGPD, tema para a

vida toda!

Alguém ousaria dizer que a LGPD não é

assunto pujante no mercado? Do início do ano

passado pra cá, perguntas como O que devo

fazer no dia a dia da minha operação?; O que

faço com dados dos colaboradores?; Em quais

situações posso compartilhar informações?;

Posso usar identificação facial dos usuários?,

dentre outras, não apenas garantiram lugar

em pautas de reuniões das empresas como

até em rodas de conversas entre amigos! E

essa corrida pela informação tem razão de

ser, afinal ela entrou em vigor em setembro

diante de um mercado bem pouco adequado.

Ao longo de 2020, acompanhamos a movimentação

dos setores de produção e nós

também nos mexemos. Em outubro realizamos

uma palestra – que teria acontecido em abril,

mas foi adiada em função da pandemia – e

voltamos ao assunto em janeiro com o curso

Privacidade e Proteção de Dados no Setor de

Transportes, que reuniu todos os tipos de profissionais

de nosso setor, todos investindo no

conhecimento que o momento exige.

Sim, que o momento exige, pois o cenário

que temos é o seguinte: de um lado, uma lei

extensa e complexa que tem a transparência

como regra número um. Do outro, um mundo

em adequação e a necessidade das empresas

entenderem que não basta se adequar, será

preciso manter vivos os processos criados;

multas que podem chegar a R$ 50 milhões por

violação; um sistema judiciário ainda pouco

preparado para a chuva de processos que tendem

a surgir. Ou seja, estamos diante de um

assunto que merece nossa atenção, imersão,

mudança de comportamento.

Estamos municiando o setor

com aquilo que é essencial

para o momento, informação

e conhecimento. Mas as

dúvidas não acabam aqui.

Este foi só o primeiro passo

e precisamos continuar a caminhada,

afinal a LGPD

não é um tema para

ser tratado hoje ou

amanhã, é um tema

para a vida inteira!

Jerson Antonio Picoli

Presidente Fetransportes

Cada empresa, uma realidade

Foram quatro dias de aula e oito horas

de informação sobre os conceitos,

peculiaridades e desafios da LGPD. Os

três primeiros dias e a primeira parte do

quarto ficaram sob responsabilidade do

advogado especializado em Direito Digital,

Privacidade e Proteção de Dados Luis

Fernando Prado Chaves.

Responsável por nivelar a informação

dos participantes, ele abordou os principais

conceitos e princípios da lei; identificou as

bases legais para tratamento de dados;

falou sobre os direitos dos titulares de

dados e seus dilemas práticos; explicou

as melhores práticas para nomeação do

DPO (Data Protection Officer), o responsável

pelo tratamento de dados nas empresas;

falou sobre responsabilidade civil

das empresas que tratam dados pessoais,

sanções por descumprimento e desafios

da judicialização da LGPD. No último dia,

testou o conhecimento da turma com um

jogo virtual. E deixou um recado.

“Os dados são a arma mais relevante

que temos na era da informação e eles

vazam. Importante ter em mente que a

LGPD não garante que este vazamento

pare, mas gera responsabilidade e punição.

Por isso a transparência é regra quase

absoluta na coleta de dados pessoais, é

preciso ter acesso à informação

de maneira clara”.

Prado também chamou a

atenção para o fato de estarmos

tratando de uma Lei Geral de Proteção

de Dados, sem particularidades

para qualquer setor, e que,

portanto cada empresa deverá

avaliar sua realidade e colocar em

prática o seu melhor processo. E

por falar em processo...

“Tão importante quanto se

adequar à lei será manter vivos

A turma teve a chance de nivelar suas

informações, com Luis Fernando Prado

Chaves.

Dado pessoal vai muito além

de nome e CPF, é qualquer

informação que leve à

individualização de alguém. Ou

seja, a LGPD não protege o dado,

mas a pessoa

Luis Fernando Prado Chaves

os processos definidos para que possamos

tratar os dados de forma mais transparente

e menos invasiva. Os dados pertencem à

pessoa, a empresa os usa emprestado.

Então, se vamos coletá-los, temos que

dar segurança ao nosso colaborador, ao

nosso cliente ou consumidor”.

O que pode acontecer a uma empresa caso ela descumpra a LGPD?

A LGPD, em seu artigo 52, elenca as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento

pelos agentes de tratamento de dados, incluindo, mas sem se limitar a possibilidade de aplicação de

multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Mas a

ANPD ainda não regulamentou como será o processo de aplicação das penalidades. A autoridade informou

que pretende adotar uma postura mais educativa do que punitiva nesses primeiros anos.

PUBLICAÇÃO MENSAL DO SISTEMA FETRANSPORTES E SEST SENAT-ES Rua Constante Sodré, 265 - Santa Lúcia - Vitória - ES - CEP 29055-420

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2 | TRANSPORTE.LOG | JANEIRO/FEVEREIRO 2021

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