JURÍDICOREDES SOCIAISHACKEADAS.O QUE FAZER?Nos últimos anos, as redes sociais, especialmenteFacebook e Instagram, estão sendo cada vezmais utilizadas por empresas como estratégia deprospecção de clientes, ampliando a visibilidade do negóciopara além das fronteiras físicas do estabelecimento.De acordo com levantamentos do Centro Regionalde Estudos para o Desenvolvimento da Sociedadeda Informação, realizados com apoio do Ministérioda Economia, do IBGE e do IPEA, foi constatado que,atualmente, cerca de 78% das empresas brasileiras estãopresentes em pelo menos uma mídia social.Entretanto, o advogado André Antunes Garcia – sócio doescritório Antunes Garcia Advogados, atenta que estanova forma de se relacionar com o cliente tem atraídoa atenção de hackers que, aproveitando-se de falhasna segurança digital, invadem a rede social, alterandosenhas, telefones e e-mails de verificação da conta.“Tais fraudadores mantém todas as fotos do perfile identificação da conta. De posse da rede social eaproveitando-se da boa-fé dos clientes, oferecemprodutos e serviços com preços extremamenteatraentes”, esclarece Dr. André, que também é Presidenteda Comissão de Direito Tributário da 62ª Subsecção daOAB/SP. “Confiando na honradez da empresa titularda conta e, atraídos pelas ‘pechinchas’, muitosclientes caem no golpe e negociam com o supostovendedor a compra destes produtos ou serviços que,uma vez pagos, jamais são entregues”, completa.Além das vítimas diretas do golpe, o empresário é tambémprejudicado, pois não consegue resgatar sua conta pormeio dos links disponibilizados pelas redes sociais,perdendo assim seus contatos, seguidores e negócios, jáque seu acervo permanece nas mãos destes hackers.A situação da empresa neste caso é ainda mais delicada.Além de ter sua imagem manchada nas redes sociaiscom o golpe, poderá ter de arcar com todo o prejuízosofrido pelo cliente, mesmo sem ter qualquer participaçãona fraude. “Isto porque, a relação entre empresae seguidor/cliente está amparada no Código deDefesa do Consumidor, de forma que, nos termos daLei, sua responsabilidade civil é objetiva, ou seja,12 ACE REVISTA# 65a empresa responderá pelos danos independe deculpa”, explica Dr. André.Portanto, é fundamental que o empresário seja rápidoe realize medidas imprescindíveis para ter de volta seuperfil, conforme orientações abaixo:1. Imediatamente deve contactar os administradoresde rede social, através dos canais disponíveis, ebuscar a restituição da conta.2. Caso não seja possível, deve registrar, com urgência,um boletim de ocorrência perante a autoridadepolicial.3. Avisar o máximo de pessoas acerca do golpe,dando publicidade à fraude, evitando maisvítimas.“Caso não consiga arestituição da conta,deve procurar comrapidez um advogado,que buscará junto aoPoder Judiciário umamedida urgente pararesolução do caso, com adevolução da conta eeventual indenizaçãopelos prejuízos sofridos”,encerra Dr. André.André Antunes Garcia
ACE REVISTA# 6513