Apresentação - Inventário e divórcio extrajudicial Nova
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de inventário
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento
de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Através deste são avaliados, enumerados e divididos os
bens deste para os seus sucessores.
Em 2007, a Lei 11.441/2007, trouxe a possibilidade da
realização do inventário extrajudicial ser feito em cartório
tornando o procedimento mais rápido e prático.
A Lei nº 11.441/2007 também alterou o prazo para a
abertura do inventário, de 30 (trinta) para 60 (sessenta)
dias.
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