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Apresentação - Inventário e divórcio extrajudicial Nova

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INVENTÁRIO

EXTRAJUDICIAL

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de inventário

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento

de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.

Através deste são avaliados, enumerados e divididos os

bens deste para os seus sucessores.

Em 2007, a Lei 11.441/2007, trouxe a possibilidade da

realização do inventário extrajudicial ser feito em cartório

tornando o procedimento mais rápido e prático.

A Lei nº 11.441/2007 também alterou o prazo para a

abertura do inventário, de 30 (trinta) para 60 (sessenta)

dias.

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Judicial

Extrajudicial:

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

Havendo testamento ou

herdeiro incapaz o processo

será de inventário judicial.

Sendo assim com a morte

do autor da herança, abrese

a sucessão e inicia-se

o inventário, quando serão

apurados os bens por ele

deixados, para que possam

pertencer legalmente aos

seus herdeiros e legatários.

Procedimento que

ocorre no âmbito

administrativo e, ao

final, tem o registro

da partilha efetuado

por escritura pública,

mais célere e menos

oneroso do que o

judicial.

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essenciais

Herdeiros capazes

Consenso dos herdeiros

sobre a partilha

Ausência de testamento*

* Provimento 37/2016 do TJSP, que autoriza a realização de inventário extrajudicial,

ainda que exista testamento, desde que autorizado pelo juiz em que tramita o

processo de abertura do testamento.

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de advogados?

Os herdeiros, obrigatoriamente,

serão assistidos por advogado,

podendo ser comum a todos eles

ou, cada um deles, serem

representados pelo de sua confiança,

devendo ter sua qualificação e

assinatura feita na escritura de

inventário e partilha, conforme artigo

8º, da Resolução nº 35/2007, do

Conselho Nacional de Justiça.

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certidões necessárias

Certidão de óbito/casamento do autor da herança;

a) Documento de identidade oficial e CPF das partes e do

autor da herança;

Certidão de nascimento ou casamento que comprove o

vínculo de parentesco dos herdeiros;

Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros,

bem como pacto antenupcial, se houver;

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Certidão de propriedade, ônus e alienações dos

imóveis, atualizada, inferior a 90 dias, e não anterior à data

do óbito;

Certidão ou documento oficial comprobatório do valor

venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito

ou ao ano imediatamente seguinte deste;

b. Documentos que comprovem o domínio e o valor dos

bens imóveis, se houver;

Certidão negativa de tributos municipais que incidam

sobre os bens imóveis do espólio;

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Certidão Negativa da Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional;

Certidão comprobatória da inexistência de

testamento;

Obs.: Há que se considerar a necessidade

e apresentação de outros documentos,

situação a ser observada no caso

concreto pelo Advogado. Bem como

observar a legislação de cada estado a ser

realizado o inventário. Declaração de

ITCMD/ ITCD

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preço sugerido:

Pesquisar previamente o

preço do procedimento do

inventário no Cartório de

Notas.

Em média R$ 1500,00 =

o valor das certidões +

remuneração do franqueado R$600,00 +

honorários do advogado R$600,00

(quando este trabalhar em parceria com o franqueado).

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Procedimento

1

O Franqueado trabalhará com a

busca e entrega da documentação

para os clientes dos advogados que

necessitam da documentação para

inventário;

2

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Com todos os documentos em mãos,

em especial a guia de recolhimento

do ITCMD, e escolher o Cartório de

Notas.


3

Assim o Tabelião escolhido estará

apto a lavrar a escritura pública,

título hábil a realização dos demais

atos de registro e transmissão de

bens.

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DIVÓRCIO

EXTRAJUDICIAL

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de divórcio

É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe

o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges

divorciados. Ele põe término ao casamento e aos efeitos civis do

matrimônio religioso.

Com a lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, o divórcio e a separação judicial

podem ser requeridos por via administrativa, ou seja, não é necessário

ingressar com um ação judicial para o efeito, bastando comparecer a um

tabelionato de notas e apresentar o pedido.

A Lei 11.441/07 autorizou a realização de divórcios através de escrituras

públicas lavradas em Cartórios de Notas.

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Requisitos

Consenso entre o casal:

Os cônjuges devem estar de acordo quanto à

decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio

entre eles, o processo deve necessariamente ser

judicial;

Ausência de filhos menores ou incapazes envolvidos;

Participação de um advogado:

Este poderá ser parceiro do franqueado, uma vez

que facilitará a assinar em conjunto.

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necessários

Para a lavratura da escritura pública de divórcio, deverão

apresentados os seguintes documentos e informações:

ser

a) Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);

b)Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do

Pacto (se houver);

c)Documentos dos cônjuges e eventual procurador: documento de

identidade, CPF e qualificação completa;

d)Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou

documento de identidade, se for maior de 18 anos;

e)Documentos do Advogado: Carteira da OAB e qualificação

completa;

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Imóveis urbanos:

a) Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de

Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 90 dias);

b) Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.

Imóveis rurais:

a) Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

(original e atualizada – prazo máximo 90 dias);

b) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria

da

Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos

últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).

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Bens móveis:

a) documentos de propriedade de veículos;

b) extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e

jóias;

c) contrato social, balanço patrimonial, CNPJ de empresas (apresentar

certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas –

prazo máximo de 1 ano).

É facultado às partes optar por partilhar os bens;

Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado

também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge a outro a

título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a

parte excedente à meação. Quando houver transmissão de bem móvel

ou imóvel de um cônjuge a outro a título gratuito, incidirá o imposto

estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação.

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Competência

É livre a escolha do Cartório

de Notas para lavratura da

escritura qualquer que seja

o domicílio das partes, não

se aplicando as regras de

competência do Código de

Processo Civil. As partes

devem procurar o tabelião

de notas de sua confiança.

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de advogado?

A lei exige a participação de um advogado como assistente

jurídico das partes nas escrituras de separação edivórcio;

As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado

para ambos. Se um dos cônjuges for advogado, este pode

atuar também na qualidade de assistente jurídico na

escritura; mas não é recomendado.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as

partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição

ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados

na própria escritura de separação ou divórcio.

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por procurador

Os cônjuges poderão ser representados por um terceiro

(franqueado), constituído por meio de procuração pública, a

qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa

finalidade, com descrição das cláusulas essenciais e prazo de

validade de 30 (trinta) dias;

Se um dos cônjuges for residente no exterior, a procuração

poderá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias devendo

ser lavrada no Consulado Brasileiro (cônjuge brasileiro) ou em um

notário local (cônjuge estrangeiro), devendo ser consularizada e

registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,

acompanhada da respectiva tradução juramentada.

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U1

sugerido

O valor da escritura de separação e divórcio é tabelado por lei em todos os

cartórios, devendo o franqueado verificar previamente o preço do local

SEM BENS A PARTILHAR

COM BENS A PARTILHAR

Valor fixo de R$ 800,00 à R$

1.200,00.

Se houver bens a partilhar, será variável

mediante o montante do patrimônio

(nesse caso a remuneração será maior).

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Slide 21

U1 User; 04/12/2019

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