Apresentação - Inventário e divórcio extrajudicial Nova
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INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL
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de inventário
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento
de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Através deste são avaliados, enumerados e divididos os
bens deste para os seus sucessores.
Em 2007, a Lei 11.441/2007, trouxe a possibilidade da
realização do inventário extrajudicial ser feito em cartório
tornando o procedimento mais rápido e prático.
A Lei nº 11.441/2007 também alterou o prazo para a
abertura do inventário, de 30 (trinta) para 60 (sessenta)
dias.
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Judicial
Extrajudicial:
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Havendo testamento ou
herdeiro incapaz o processo
será de inventário judicial.
Sendo assim com a morte
do autor da herança, abrese
a sucessão e inicia-se
o inventário, quando serão
apurados os bens por ele
deixados, para que possam
pertencer legalmente aos
seus herdeiros e legatários.
Procedimento que
ocorre no âmbito
administrativo e, ao
final, tem o registro
da partilha efetuado
por escritura pública,
mais célere e menos
oneroso do que o
judicial.
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essenciais
Herdeiros capazes
Consenso dos herdeiros
sobre a partilha
Ausência de testamento*
* Provimento 37/2016 do TJSP, que autoriza a realização de inventário extrajudicial,
ainda que exista testamento, desde que autorizado pelo juiz em que tramita o
processo de abertura do testamento.
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de advogados?
Os herdeiros, obrigatoriamente,
serão assistidos por advogado,
podendo ser comum a todos eles
ou, cada um deles, serem
representados pelo de sua confiança,
devendo ter sua qualificação e
assinatura feita na escritura de
inventário e partilha, conforme artigo
8º, da Resolução nº 35/2007, do
Conselho Nacional de Justiça.
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certidões necessárias
Certidão de óbito/casamento do autor da herança;
a) Documento de identidade oficial e CPF das partes e do
autor da herança;
Certidão de nascimento ou casamento que comprove o
vínculo de parentesco dos herdeiros;
Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros,
bem como pacto antenupcial, se houver;
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Certidão de propriedade, ônus e alienações dos
imóveis, atualizada, inferior a 90 dias, e não anterior à data
do óbito;
Certidão ou documento oficial comprobatório do valor
venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito
ou ao ano imediatamente seguinte deste;
b. Documentos que comprovem o domínio e o valor dos
bens imóveis, se houver;
Certidão negativa de tributos municipais que incidam
sobre os bens imóveis do espólio;
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Certidão Negativa da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
Certidão comprobatória da inexistência de
testamento;
Obs.: Há que se considerar a necessidade
e apresentação de outros documentos,
situação a ser observada no caso
concreto pelo Advogado. Bem como
observar a legislação de cada estado a ser
realizado o inventário. Declaração de
ITCMD/ ITCD
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preço sugerido:
Pesquisar previamente o
preço do procedimento do
inventário no Cartório de
Notas.
Em média R$ 1500,00 =
o valor das certidões +
remuneração do franqueado R$600,00 +
honorários do advogado R$600,00
(quando este trabalhar em parceria com o franqueado).
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Procedimento
1
O Franqueado trabalhará com a
busca e entrega da documentação
para os clientes dos advogados que
necessitam da documentação para
inventário;
2
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Com todos os documentos em mãos,
em especial a guia de recolhimento
do ITCMD, e escolher o Cartório de
Notas.
3
Assim o Tabelião escolhido estará
apto a lavrar a escritura pública,
título hábil a realização dos demais
atos de registro e transmissão de
bens.
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DIVÓRCIO
EXTRAJUDICIAL
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de divórcio
É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe
o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges
divorciados. Ele põe término ao casamento e aos efeitos civis do
matrimônio religioso.
Com a lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, o divórcio e a separação judicial
podem ser requeridos por via administrativa, ou seja, não é necessário
ingressar com um ação judicial para o efeito, bastando comparecer a um
tabelionato de notas e apresentar o pedido.
A Lei 11.441/07 autorizou a realização de divórcios através de escrituras
públicas lavradas em Cartórios de Notas.
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Requisitos
Consenso entre o casal:
Os cônjuges devem estar de acordo quanto à
decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio
entre eles, o processo deve necessariamente ser
judicial;
Ausência de filhos menores ou incapazes envolvidos;
Participação de um advogado:
Este poderá ser parceiro do franqueado, uma vez
que facilitará a assinar em conjunto.
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necessários
Para a lavratura da escritura pública de divórcio, deverão
apresentados os seguintes documentos e informações:
ser
a) Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
b)Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do
Pacto (se houver);
c)Documentos dos cônjuges e eventual procurador: documento de
identidade, CPF e qualificação completa;
d)Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou
documento de identidade, se for maior de 18 anos;
e)Documentos do Advogado: Carteira da OAB e qualificação
completa;
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Imóveis urbanos:
a) Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 90 dias);
b) Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
Imóveis rurais:
a) Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
(original e atualizada – prazo máximo 90 dias);
b) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria
da
Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos
últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
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Bens móveis:
a) documentos de propriedade de veículos;
b) extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e
jóias;
c) contrato social, balanço patrimonial, CNPJ de empresas (apresentar
certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas –
prazo máximo de 1 ano).
É facultado às partes optar por partilhar os bens;
Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado
também o pagamento de eventuais impostos devidos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge a outro a
título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a
parte excedente à meação. Quando houver transmissão de bem móvel
ou imóvel de um cônjuge a outro a título gratuito, incidirá o imposto
estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação.
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Competência
É livre a escolha do Cartório
de Notas para lavratura da
escritura qualquer que seja
o domicílio das partes, não
se aplicando as regras de
competência do Código de
Processo Civil. As partes
devem procurar o tabelião
de notas de sua confiança.
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de advogado?
A lei exige a participação de um advogado como assistente
jurídico das partes nas escrituras de separação edivórcio;
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado
para ambos. Se um dos cônjuges for advogado, este pode
atuar também na qualidade de assistente jurídico na
escritura; mas não é recomendado.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as
partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição
ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados
na própria escritura de separação ou divórcio.
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por procurador
Os cônjuges poderão ser representados por um terceiro
(franqueado), constituído por meio de procuração pública, a
qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa
finalidade, com descrição das cláusulas essenciais e prazo de
validade de 30 (trinta) dias;
Se um dos cônjuges for residente no exterior, a procuração
poderá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias devendo
ser lavrada no Consulado Brasileiro (cônjuge brasileiro) ou em um
notário local (cônjuge estrangeiro), devendo ser consularizada e
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
acompanhada da respectiva tradução juramentada.
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U1
sugerido
O valor da escritura de separação e divórcio é tabelado por lei em todos os
cartórios, devendo o franqueado verificar previamente o preço do local
SEM BENS A PARTILHAR
COM BENS A PARTILHAR
Valor fixo de R$ 800,00 à R$
1.200,00.
Se houver bens a partilhar, será variável
mediante o montante do patrimônio
(nesse caso a remuneração será maior).
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Slide 21
U1 User; 04/12/2019
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Obrigado!