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aos órgãos do Estado de Pernambuco e da Prefeitura Municipal de Recife, principalmente
a JUCEPE e a Secretaria Estadual de Educação, para fins de verificar se os servidores
comissionados estão sendo coagidos a atuar como cabos eleitorais na campanha dos dois
primeiros Investigados e, se a partir disso for verificada alguma conduta ilícita, que os
colaboradores deste Egrégio Tribunal reduzam a termo as circunstâncias do ocorrido,
com a juntada da documentação aos autos desta AIJE.
In casu, também faz-se necessário determinar a busca e apreensão do computador
utilizado pelo Senhor Adriano Danzi de Andrade, atual Secretário executivo da Secretaria
Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação (SEPOC), criador do material
denominado “DiaD”, conforme se constata através do mecanismo disposto no site
https://www.metadata2go.com . Confira-se:
Assinado eletronicamente por: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA - 25/09/2022 14:57:23
https://pje.tre-pe.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22092514572248600000028755292
Número do documento: 22092514572248600000028755292
Num. 29345531 - Pág. 31