NR35__Seguran_a_e_Sa_de_do_Trabalhador_em_Altura_pdf_1673265567
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2.3 Condições impeditivas
‣ São situações que impedem a realização ou continuidade do serviço
que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do
trabalhador. Por exemplo:
‣ Equipamentos danificados.
‣ Sistema de ancoragem inexistente ou defeituoso.
‣ EPI vencido.
‣ Além das condições citadas a cima são acrescentadas as condições
voltadas a saúde do trabalhador, por exemplo:
‣ Patologias que possam originar mal súbito tais como epilepsia.
‣ Patologias cronicas descompasadas, como diabetes e hipertenção
descompasada.
Nota: A indicação da necessidade de exames complementares é
responsabilidade do médico coordenador do PCMSO e/ou médico examinador.
Boas Práticas
Antes de iniciar uma atividade em altura faça uma
autoanálise e verifique se você esta apto física e
psicosocialmente para trabalhar em altura.
Veja, o que estabelece a NR35 sobre a responsabilidade do trabalhador.
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma
situação de trabalho, onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a
sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas terceiras que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.