NR35__Seguran_a_e_Sa_de_do_Trabalhador_em_Altura_pdf_1673265567
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QUEDA
3. SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA
Conforme estabelece a NR 35 o Sistema de Proteção Contra quedas deve:
a) ser adequado à tarefa a ser executada;
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco,
considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos
adicionais;
c) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a
uma sistemática de inspeção.
Nota: É obrigatória a utilização de Sistema de Proteção contra quedas
sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
3.1 Hierarquia das medidas de controle
A NR 35 preconiza a hierarquia das medidas de controle que são:
a) medidas para evitar o trabalho em
altura, sempre que existir meio alternativo de
execução, exemplo sistemas hidráulico para baixar
os refletores nível do solo.
Fonte: Cartilha do Trabalhador
b) medidas que eliminem o risco de
queda dos trabalhadores, na impossibilidade
de execução do trabalho de outra forma,
exemplo guarda corpo.