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interesses de agentes/atores que compõem esses grupos estão expressos e anunciados de
maneira direta ou indireta, e, sobretudo, em constante conflito, o que viabiliza não apenas a
própria existência desse campo enquanto espaço de disputa mas também do desenvolvimento
das estratégias nas relações de poder que nele estão em jogo – e, no fundo, do próprio espaço
social mais geral a qual denomina-se sociedade.
Na verdade, o campo jurídico, segundo Bourdieu, expressa e reproduz relações de
poder, já que este está imbricado às relações sociais e não autônomo a ela. Para ele, campo de
poder seria a estrutura resultante da concentração de capitais sociais de diversas origens,
realizada especialmente, em torno e pelo Estado. Assim, a ideia de campo assume um caráter
essencialmente metodológico, o que serve aqui para interpretar e refletir sobre a dimensão
mais geral do Júri, e que dá sentido ao entendimento mais amplo sobre os componentes da
formação e da “estrutura” de um espaço social geral.
Bourdieu (1983 e 1998), no limite, procura superar certa dicotomia que existe ora
colocando o campo jurídico como completamente autônomo em relação às pressões e
perspectivas dos membros do próprio campo, ora colocando o campo como apenas mero
reflexo das estruturas econômicas. Nesse sentido:
a ideia de pensá-lo [o campo jurídico] como um campo de forças, um campo
de disputas no qual se confrontam agentes de diferentes posições e funções,
diferentes volumes de capitais, onde a “verdade jurídica” está igualmente em
constante disputa, foi fundamental para fazer emergir justamente a
multiplicidade de relações que se estabelecem nesse espaço, a
heterogeneidade de posições, de agentes e mesmo de espaço diferentes
dentro desse campo (FACHINETTO, 2012a: 381-382).
O campo jurídico, enfim, como expressão metodológica para interpretar o Júri, este
enquanto um microcosmo situado dentro daquele, deixa-se, de alguma forma, perpassar por
relações de poder assim como também as reproduz. Isso significa dizer que não só no
processo, sendo este o dos agentes envolvidos no trabalho, mas também o produto final desse
mesmo trabalho (a condenação ou absolvição), indica quais relações de poder ali estão sendo
(re)produzidas e consequentemente a direção que eles fornecem como contribuição (in)direta
para a reprodução da própria sociedade.
A força do capital, do habitus e da “verdade” (do discurso)