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Elementos do Júri a partir de Bourdieu

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interesses de agentes/atores que compõem esses grupos estão expressos e anunciados de

maneira direta ou indireta, e, sobretudo, em constante conflito, o que viabiliza não apenas a

própria existência desse campo enquanto espaço de disputa mas também do desenvolvimento

das estratégias nas relações de poder que nele estão em jogo – e, no fundo, do próprio espaço

social mais geral a qual denomina-se sociedade.

Na verdade, o campo jurídico, segundo Bourdieu, expressa e reproduz relações de

poder, já que este está imbricado às relações sociais e não autônomo a ela. Para ele, campo de

poder seria a estrutura resultante da concentração de capitais sociais de diversas origens,

realizada especialmente, em torno e pelo Estado. Assim, a ideia de campo assume um caráter

essencialmente metodológico, o que serve aqui para interpretar e refletir sobre a dimensão

mais geral do Júri, e que dá sentido ao entendimento mais amplo sobre os componentes da

formação e da “estrutura” de um espaço social geral.

Bourdieu (1983 e 1998), no limite, procura superar certa dicotomia que existe ora

colocando o campo jurídico como completamente autônomo em relação às pressões e

perspectivas dos membros do próprio campo, ora colocando o campo como apenas mero

reflexo das estruturas econômicas. Nesse sentido:

a ideia de pensá-lo [o campo jurídico] como um campo de forças, um campo

de disputas no qual se confrontam agentes de diferentes posições e funções,

diferentes volumes de capitais, onde a “verdade jurídica” está igualmente em

constante disputa, foi fundamental para fazer emergir justamente a

multiplicidade de relações que se estabelecem nesse espaço, a

heterogeneidade de posições, de agentes e mesmo de espaço diferentes

dentro desse campo (FACHINETTO, 2012a: 381-382).

O campo jurídico, enfim, como expressão metodológica para interpretar o Júri, este

enquanto um microcosmo situado dentro daquele, deixa-se, de alguma forma, perpassar por

relações de poder assim como também as reproduz. Isso significa dizer que não só no

processo, sendo este o dos agentes envolvidos no trabalho, mas também o produto final desse

mesmo trabalho (a condenação ou absolvição), indica quais relações de poder ali estão sendo

(re)produzidas e consequentemente a direção que eles fornecem como contribuição (in)direta

para a reprodução da própria sociedade.

A força do capital, do ​habitus ​e da “verdade” (do discurso)

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