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de cada agente envolvido nas disputas travadas no e pelo campo de poder (no caso o próprio
campo jurídico) para refletir além da justificativa da “competência técnica” enquanto essência
que mascara as moralidades em disputa.
Considerações finais
Como se viu, esses campos e instituições, representados pelo campo jurídico e o Júri,
respectivamente, (re)produzem rituais e disputas discursivas para demarcar a fronteira da
legitimidade daqueles que deles podem participar e de outros que estão fora. Isso revela, de
uma só vez, no mínimo três questões: que o “poder de retórica” talvez não seja o elemento
explicativo fundamental do desempenho dos agentes envolvidos no Júri (sem com isso
desconsiderar a sua importância contextualizada no momento do debate em um julgamento);
que esse mesmo “poder de retórica” talvez seja (mais um) elemento de distinção entre aqueles
habilitados ou não para o trabalho exigido; que, dito isso, talvez seja preciso observar e
considerar outras questões (outros signos, no sentido antropológico), visíveis ou não, além da
própria forma da manifestação do discurso, para conferir os lugares de importância devida de
cada termo em jogo. Talvez não seja propriamente, como procurei refletir, na sedução ou
nesse poder de retórica o ponto de explicação.
É provável que, a partir das leituras em Bourdieu, possa-se considerar como elemento
central a posição dos agentes do discurso - dos “narradores” no Júri. Mas não apenas isso. O
que talvez possa ser considerado, a partir da centralidade do que informa a posição dos
agentes, é o entendimento de seu valor simbólico frente a aparente naturalidade da
competência técnica do poder de retórica.
A isso que considero central está a percepção de que, uma vez entendido que a
“verdade” está em disputa, seria possível identificar o que “houve” daquilo que se “ouve”.
Isto é, um mesmo fato, o homicídio, pode ser narrado, como diz Schritzmeyer (2008: 20), “...
de ângulos diferentes e as posições institucionais dos envolvidos são determinantes para as
implicações linguísticas e éticas das construções dos relatos”. E talvez mais que isso. Sejam
eles os atores eventuais, como testemunhas ou até mesmo vítimas do processo, ou os próprios
protagonistas da disputa sobre a “verdade” em jogo, o discurso mobilizado para “ganhar os
jurados” e, com isso, o próprio jogo (absolvição ou condenação do acusado), está
condicionado ali, no palco do Júri, às posições dos agentes jurídicos não apenas ao nível