Abduções alienígenas: Um fenômeno marcado por traumas, abusos e agressões
Sobre relatos de pessoas que se dizem abduzidas por alienígenas/extraterrestres.
Sobre relatos de pessoas que se dizem abduzidas por alienígenas/extraterrestres.
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afirmação vinda de um notável e respeitado cientista, que foi bem claro em sua
asserção, complementando que nós devemos considerar a possibilidade da
existência de “piratas espaciais” buscando planetas para saquear e colonizar.
2. ATAQUES VELADOS OU EXPLÍCITOS
Durante estas últimas décadas de atendimento clínico para
pessoas que se dizem abduzidas, percebeu-se que não houve um único caso
no qual a vítima somente vivenciou benefícios com a experiência. Todos os
episódios foram acompanhados por problemas físicos, mentais, sociais,
existenciais e comportamentais.
Independente de a experiência ser real ou não, a grande maioria
carrega suas cicatrizes psicológicas e físicas, além da possibilidade de
desenvolver transtornos mentais como síndrome do pânico, depressão e
doenças psicossomáticas, que poderão passar a existir após o evento
traumático. Como não considerar tudo isso? O que está ocorrendo?
A ciência precisa explicar se o fenômeno é uma patologia geral
humana ou eventos reais. Nas narrativas, ou sob-hipnose, tenho visto casos de
abusos frequentes em que os abdutores demonstram uma simpatia, utilizando
a manipulação como ferramenta estratégica para se aproveitar da cultura das
vítimas, fazendo-as confundir o comportamento dos alienígenas com carinho,
atenção, importância e afeto.
Eu tenho percebido, nos relatos e evidências das minhas
pesquisas clínicas, que estes eventos de encontros com OVNIS e abduções
são, em grande parte, prejudiciais, porque as vítimas se sentem impotentes e
vulneráveis diante da vontade e tecnologia de seus abdutores. No entanto, é
fato que existem narrativas aludindo a casos de contatos envolvendo curas ou
benefícios realizados aos seres humanos, mas esse não é o tema deste artigo,
pois o que se sobressai são casos de abduções em que há sempre
manipulações e, principalmente, sequestro, considerando que uma abdução
priva a vítima da sua liberdade de ir e vir. É importante lembrar que, segundo o
Art.148 do Código Penal Brasileiro, isso é considerado cárcere privado, pois
não importa o tempo que a vítima esteja sob o controle de alguém.