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Abduções alienígenas: Um fenômeno marcado por traumas, abusos e agressões

Sobre relatos de pessoas que se dizem abduzidas por alienígenas/extraterrestres.

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afirmação vinda de um notável e respeitado cientista, que foi bem claro em sua

asserção, complementando que nós devemos considerar a possibilidade da

existência de “piratas espaciais” buscando planetas para saquear e colonizar.

2. ATAQUES VELADOS OU EXPLÍCITOS

Durante estas últimas décadas de atendimento clínico para

pessoas que se dizem abduzidas, percebeu-se que não houve um único caso

no qual a vítima somente vivenciou benefícios com a experiência. Todos os

episódios foram acompanhados por problemas físicos, mentais, sociais,

existenciais e comportamentais.

Independente de a experiência ser real ou não, a grande maioria

carrega suas cicatrizes psicológicas e físicas, além da possibilidade de

desenvolver transtornos mentais como síndrome do pânico, depressão e

doenças psicossomáticas, que poderão passar a existir após o evento

traumático. Como não considerar tudo isso? O que está ocorrendo?

A ciência precisa explicar se o fenômeno é uma patologia geral

humana ou eventos reais. Nas narrativas, ou sob-hipnose, tenho visto casos de

abusos frequentes em que os abdutores demonstram uma simpatia, utilizando

a manipulação como ferramenta estratégica para se aproveitar da cultura das

vítimas, fazendo-as confundir o comportamento dos alienígenas com carinho,

atenção, importância e afeto.

Eu tenho percebido, nos relatos e evidências das minhas

pesquisas clínicas, que estes eventos de encontros com OVNIS e abduções

são, em grande parte, prejudiciais, porque as vítimas se sentem impotentes e

vulneráveis diante da vontade e tecnologia de seus abdutores. No entanto, é

fato que existem narrativas aludindo a casos de contatos envolvendo curas ou

benefícios realizados aos seres humanos, mas esse não é o tema deste artigo,

pois o que se sobressai são casos de abduções em que há sempre

manipulações e, principalmente, sequestro, considerando que uma abdução

priva a vítima da sua liberdade de ir e vir. É importante lembrar que, segundo o

Art.148 do Código Penal Brasileiro, isso é considerado cárcere privado, pois

não importa o tempo que a vítima esteja sob o controle de alguém.

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