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Logradouros Públicos - Prefeitura de Cuiabá

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O trabalho supracitado reúne as <strong>de</strong>nominações <strong>de</strong> vias e praças localizadas na macrozona urbana <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>, relacionando<br />

ainda, os logradouros públicos situados em localida<strong>de</strong>s rurais que dispõem <strong>de</strong> ato legal, tendo por objetivo principal subsidiar os<br />

trabalhos <strong>de</strong>ste Instituto, no que tange a pareceres em projetos <strong>de</strong> leis que <strong>de</strong>nominam vias e praças, bem como no que se refere<br />

à atualização <strong>de</strong> topônimas constantes em mapas, e ainda dar suporte ao cidadão que necessita <strong>de</strong> informação.<br />

Apesar <strong>de</strong> todo o esforço na consecução <strong>de</strong>ste cadastro, ele apresenta limitações. A cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong> foi construída, em<br />

gran<strong>de</strong> parte, espontaneamente, ao longo <strong>de</strong> seus quase 300 anos – nem todos os documentos utilizados no trabalho são oficiais,<br />

falha que se espera sanar com o tempo, a partir da obtenção <strong>de</strong> plantas <strong>de</strong> loteamentos conforme aprovadas nesta <strong>Prefeitura</strong> ou<br />

seu registro em Cartório <strong>de</strong> Imóveis.<br />

Cumpre esclarecer que, em alguns casos, houve dificulda<strong>de</strong>s para localizar o logradouro contemplado com <strong>de</strong>nominação<br />

legal, em virtu<strong>de</strong> da falta <strong>de</strong> clareza do ato. Isto levou a equipe muitas vezes a consi<strong>de</strong>rar a lei inválida por não haver meios <strong>de</strong><br />

localizar o logradouro <strong>de</strong>nominado.<br />

Houve dificulda<strong>de</strong>s também <strong>de</strong>vido à mudança na configuração original do loteamento pela alteração no sistema viário para<br />

abertura ou alargamento <strong>de</strong> vias, como as avenidas Miguel Sutil, Archime<strong>de</strong>s Pereira Lima, Edna Affi, havendo a supressão ou<br />

incorporação <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s (praças) ou vias públicas. Porém, <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong> atualização das plantas <strong>de</strong> loteamentos com as<br />

novas vias não foi possível consi<strong>de</strong>rar o fato.<br />

On<strong>de</strong> não há <strong>de</strong>nominação legal para o logradouro, consi<strong>de</strong>rou-se a <strong>de</strong>signação do tipo <strong>de</strong> logradouro conforme planta <strong>de</strong><br />

loteamento disponível no IPDU, como Área Ver<strong>de</strong> e Praça.<br />

Por problemas <strong>de</strong>ssa or<strong>de</strong>m, este trabalho encontra-se constantemente sujeito a alterações para correções ou<br />

complementações.<br />

IPDU/DPI

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