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Edital - Colégio Salesiano São Gonçalo

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<strong>Edital</strong> 001/2012<br />

PROCESSO SELETIVO BOLSAS DE ESTUDO/CSSG<br />

Dispõe sobre o processo seletivo de Bolsas<br />

de Estudo para o Ensino Fundamental- Anos<br />

iniciais e Anos Finais e Ensino Médio do<br />

<strong>Colégio</strong> <strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong> para o ano<br />

letivo de 2013.<br />

O <strong>Colégio</strong> <strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong>, com sede na Avenida Dom Bosco, 605, Centro,<br />

Cuiabá – MT, inscrito no CNPJ sob o n° 03.226.149/0022-06, através de seu Diretor<br />

Geral Pe. Giulio Boffi, este no uso de suas atribuições e com base no que dispõem<br />

as Leis N°12.101, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto N° 7.237, de 20 de<br />

Julho de 2010, RESOLVE tornar públicos os critérios do processo seletivo para<br />

obtenção de BOLSAS DE ESTUDO (FILANTROPIA) para o ano letivo de 2013.<br />

DO OBJETO<br />

Art.1º O presente <strong>Edital</strong> normatiza e estabelece critérios para o processo seletivo de<br />

Bolsas de Estudo na Educação Básica – Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º<br />

ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º Ano), do <strong>Colégio</strong><br />

<strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong>.<br />

Art.2° Poderão solicitar as bolsas de estudo os:<br />

I – alunos/as matriculados/as com bolsa de estudo em 2012;<br />

II – alunos/as matriculados/as não bolsistas em 2012 e candidatos/as não<br />

alunos/as que cursarão o Ensino Fundamental Anos finais – (6º ao 9º ano) e<br />

Ens. Médio (1º ao 3º Ano) em 2013.<br />

Art.3º As Bolsas de Estudo serão oferecidas em duas modalidades, integral (de<br />

100%) ou parcial (de 50%) correspondentes ao valor das parcelas da anuidade<br />

escolar, com base na renda familiar mensal per capita, conforme disposto abaixo:<br />

§ 1º A bolsa de estudo integral será concedida ao/à aluno/a cuja renda<br />

familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio,<br />

nos termos da Lei 12.101/2009 Art. 14, § 1º.<br />

§ 2º A bolsa de estudo parcial de 50% será concedida ao/à aluno/a cuja renda<br />

familiar mensal per capita não exceda o valor de três (3) salários mínimos,<br />

nos termos da Lei 12.101/2009 Art. 14, § 2º.<br />

Art.4° O número de Bolsas de Estudo será determinado pelo montante dos recursos<br />

disponíveis, em observância à Lei 12.101/2009.<br />

Art.5° O benefício da Bolsa de Estudo corresponderá ao ano letivo de 2013, não<br />

sendo obrigatória a concessão para os anos letivos seguintes, podendo ser<br />

cancelada a qualquer tempo no caso de falsidade dos documentos ou alteração da<br />

situação socioeconômica.<br />

1 de 5<br />

Av. Dom Bosco, Nº 605 – Centro | Cx. Postal 205 | CEP 78015-360 | Cuiabá – MT<br />

CNPJ: 03.226.149/0022-06 | Fone: (65) 3616-8100 | Fax (65) 3616-8102<br />

www.cssg.com.br


DO PROCESSO DE SELEÇÃO<br />

Art.6° O Processo de Concessão de Bolsas deverá ocorrer entre 05 de Setembro de<br />

2012 até 17 de Janeiro de 2013, comportando duas etapas, conforme o perfil dos<br />

candidatos:<br />

§ 1º Etapa I:<br />

Participam os/as Alunos/as matriculados/as que, em 2012, estudam com<br />

bolsa de estudo, seja ela integral 100% ou parcial 50%.<br />

§ 2º Etapa II:<br />

Participam os/as Alunos/as matriculados/as não bolsistas em 2012 e<br />

Candidatos/as não alunos/as, concorrendo a bolsas integrais - 100% ou<br />

parciais- 50%, conforme o rendimento econômico familiar.<br />

Parágrafo único: Os/as candidatos/as a Bolsas de Estudo não poderão participar<br />

das duas etapas simultaneamente.<br />

Art.7° A divulgação do Processo Seletivo de Bolsas de Estudo será realizada no<br />

âmbito escolar através do Mural, Informativos e no sítio eletrônico do <strong>Colégio</strong><br />

<strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong> – www.cssg.com.br.<br />

DA INSCRIÇÃO<br />

Art.8° A inscrição será realizada mediante a apresentação do Formulário<br />

Socioeconômico devidamente preenchido e com a juntada de documentos.<br />

§ 1º O acesso ao Formulário poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico<br />

do <strong>Colégio</strong> <strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong> – www.cssg.com.br ou pessoalmente no<br />

<strong>Colégio</strong> dentro do prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I) deste edital.<br />

§ 2º A lista dos documentos solicitados consta no próprio Formulário<br />

Socioeconômico de cada etapa e está detalhada no (ANEXO II) deste edital.<br />

§ 3º A inscrição somente será recebida e protocolada se estiver completa, ou<br />

seja, com a apresentação do formulário de solicitação com todos os dados<br />

preenchidos, assinados e com a documentação probatória anexada.<br />

DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO<br />

Art. 9º O protocolo da inscrição será realizado no Setor de Assistência Social, de<br />

Segunda a Sexta-feira no período das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30, dentro do<br />

prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I) deste edital.<br />

Parágrafo Único - O atendimento será por ordem de chegada, com entrega de<br />

senhas na recepção administrativa, das 7h00 às 9h30, para o período matutino<br />

e, das 13h00 às 15h30, para o período vespertino, limitado a 30 senhas por<br />

período.<br />

2 de 5<br />

Av. Dom Bosco, Nº 605 – Centro | Cx. Postal 205 | CEP 78015-360 | Cuiabá – MT<br />

CNPJ: 03.226.149/0022-06 | Fone: (65) 3616-8100 | Fax (65) 3616-8102<br />

www.cssg.com.br


DA SELEÇÃO<br />

Art. 10° Seleção: A seleção será realizada pela Assistente Social e será observada<br />

integralmente, obedecendo às seguintes condições:<br />

I. Preenchimento completo do Formulário Socioeconômico;<br />

II. Apresentação da documentação probatória solicitada;<br />

III. Renda per capita familiar de acordo com a Lei 12.101/2009;<br />

IV. Alunos/as do CSSG bolsistas – ETAPA I:<br />

a) ser aprovado/a ao final do ano letivo sem recuperação, nem dependência<br />

ou progressão parcial no ano letivo vigente;<br />

b) não ter registros disciplinares graves.<br />

V. Alunos/as do CSSG não bolsistas e Candidatos não alunos – ETAPA II:<br />

a) ser aprovado/a ao final do ano letivo sem recuperação, nem dependência ou<br />

progressão parcial no ano letivo vigente;<br />

b) não ter registros disciplinares graves, comprovados por meio de declaração<br />

expedida pela Instituição de Ensino;<br />

c) ser classificado/a na Avaliação Diagnóstica de acordo com o número de<br />

vagas e séries disponíveis.<br />

§ 1º A Avaliação Diagnóstica é obrigatória para os/as candidatos/as da Etapa II, que<br />

constem na lista dos aptos/as que será divulgada no dia 14/12/2012 no mural e sítio<br />

eletrônico do <strong>Colégio</strong> <strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong> – www.cssg.com.br.<br />

§ 2º A Avaliação Diagnóstica será realizada no dia 22/12/2012, sábado, no período<br />

vespertino, das 14h às 17h.<br />

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO<br />

Art. 11 A divulgação da relação de candidatos/as selecionados/as será feita no<br />

mural, em locais de grande circulação de estudantes e no sítio eletrônico do <strong>Colégio</strong><br />

<strong>Salesiano</strong> <strong>São</strong> <strong>Gonçalo</strong> – www.cssg.com.br, mediante edital expedido pelo Diretor<br />

Geral, conforme cronograma abaixo:<br />

a) ETAPA I – A listagem será publicada no dia 06/12/2012 e, havendo vagas<br />

remanescentes, será publicada nova listagem no dia 17/12/2012.<br />

a) ETAPA II – A listagem será publicada no dia 10/01/2013 e, havendo vagas<br />

remanescentes, será publicada nova listagem no dia 17/01/2013.<br />

DA MATRÍCULA<br />

Art.12 Deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no Calendário de<br />

Matrícula, mediante assinatura dos documentos exigidos pelo setor e do Termo de<br />

Compromisso, no qual constarão todos os direitos e as obrigações dos contratantes,<br />

incluindo-se o percentual da bolsa concedida e os motivos que poderão gerar seu<br />

cancelamento.<br />

§ 1º – Da documentação para a matrícula do aluno(a):<br />

a) cópia da certidão de nascimento;<br />

b) atestado de transferência (provisório, válido por 30 dias);<br />

3 de 5<br />

Av. Dom Bosco, Nº 605 – Centro | Cx. Postal 205 | CEP 78015-360 | Cuiabá – MT<br />

CNPJ: 03.226.149/0022-06 | Fone: (65) 3616-8100 | Fax (65) 3616-8102<br />

www.cssg.com.br


c) histórico escolar (transferência);<br />

d) 01 foto 3x4 recente.<br />

§ 2º - Da documentação dos pais (pai ou mãe):<br />

a) RG e CPF<br />

§ 3º – Da documentação de Terceiros (Responsáveis):<br />

a) procuração com firma reconhecida; ou<br />

b) termo de Guarda ou Adoção.<br />

Art.13 Não serão recebidos processos fora dos prazos estabelecidos no cronograma<br />

previsto neste edital. (ANEXO I)<br />

Art.14 Poderão ser solicitados, pelo setor de Assistência Social quaisquer outros<br />

documentos complementares, como também poderá ser realizada visita domiciliar<br />

para comprovação das informações prestadas.<br />

DO IMPEDIMENTO<br />

Art.15 Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão dos/das<br />

candidatos/as inscritos/as e sua consequente desclassificação, a ocorrência de<br />

qualquer das seguintes situações:<br />

I. Documentação incompleta;<br />

II. Renda per capita familiar maior que três salários mínimos;<br />

III. Patrimônio incompatível com a renda per capita familiar;<br />

IV. Incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;<br />

V. Dados falsos ou incompletos no preenchimento do formulário;<br />

VI. Não ser aprovado(a) ao final do ano letivo sem recuperação, nem<br />

dependência ou progressão parcial no ano letivo vigente;<br />

VII. Registros de problemas disciplinares graves;<br />

VIII. Não realizar a avaliação diagnóstica; (ETAPA II)<br />

DO CANCELAMENTO DA BOLSA SOCIAL<br />

Art.16 O cancelamento da Bolsa Social poderá ocorrer a qualquer tempo, na<br />

ocorrência de um dos casos abaixo:<br />

I. Constatação de inautenticidade de documento apresentado ou inveracidade<br />

de informação prestada pelo requerente;<br />

II. Não realizar a matrícula do/a beneficiário/a, dentro do prazo estipulado;<br />

III. Transferência do/a aluno/a beneficiado/a;<br />

IV. Falta de assinatura do Termo de Compromisso.<br />

DA COMISSÃO TÉCNICA E FISCALIZADORA<br />

Art.17 A Comissão Técnica e Fiscalizadora será criada no âmbito da Instituição e<br />

será composta pelos seguintes membros:<br />

I- 01 (um) Assistente Social;<br />

4 de 5<br />

Av. Dom Bosco, Nº 605 – Centro | Cx. Postal 205 | CEP 78015-360 | Cuiabá – MT<br />

CNPJ: 03.226.149/0022-06 | Fone: (65) 3616-8100 | Fax (65) 3616-8102<br />

www.cssg.com.br


II- 01 (um) representante da Direção Geral;<br />

III- 01 (um) representante da Assessoria Jurídica;<br />

VI- 01 (um) representante do Setor Financeiro;<br />

Art. 18 <strong>São</strong> atribuições da Comissão Técnica e Fiscalizadora:<br />

I. elaborar os termos do <strong>Edital</strong> de Seleção de bolsistas, submetendo-o à<br />

assinatura do diretor geral;<br />

II. preparar, organizar, coordenar e executar todo o processo de bolsas de<br />

estudo;<br />

III. elaborar e divulgar a listagem dos selecionados, submetendo-a à<br />

homologação do Diretor Geral;<br />

IV. zelar pela autenticidade de todo o processo de seleção e dirimir os<br />

processos que apresentem problemas de denúncias e falsificações;<br />

V. Resguardar total sigilo em relação às informações e documentações que<br />

instruem os processos dos candidatos/beneficiados.<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 19 É de inteira responsabilidade dos/das candidatos/as a observância dos<br />

prazos estabelecidos no cronograma deste <strong>Edital</strong> bem como o acompanhamento de<br />

eventuais alterações.<br />

Art. 20 O/a candidato/a, ou o seu representante legal, responde juridicamente pela<br />

veracidade e autenticidade das informações prestadas, sendo que a apresentação<br />

de documentos inidôneos e/ou de informações falsas implicará no cancelamento da<br />

bolsa de estudo, estando, o representante legal, sujeito às penalidades legais.<br />

Art.21 A Bolsa de Estudo ora regulamentada, NÃO INCLUI serviços especiais de<br />

reforço, progressão parcial, transporte escolar, segunda chamada de prova ou<br />

exame, segunda via de documentos, segunda via de certificados de conclusão de<br />

curso, viagens de estudo ou de passeio, alimentação, material didático, paradidático<br />

e apostilas, uniforme, escolinhas desportivas e de artes, ingressos para Festival de<br />

Teatro e Dança, atividades de Festa junina, atividades e Encontros Pastorais, ou<br />

quaisquer outras atividades extracurriculares, cujos valores para participação serão<br />

fixados por meio de tabela própria.<br />

Art.22 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá<br />

recurso das decisões tomadas pela comissão.<br />

Art.23 As normativas e os critérios para a concessão das bolsas de estudo, ano<br />

letivo 2013, serão publicados no mural, no site www.cssg.com.br e Boletins<br />

Informativos, de forma ampla e irrestrita.<br />

Cuiabá, 28 de Agosto de 2012.<br />

Giulio Boffi<br />

Diretor Geral<br />

5 de 5<br />

Av. Dom Bosco, Nº 605 – Centro | Cx. Postal 205 | CEP 78015-360 | Cuiabá – MT<br />

CNPJ: 03.226.149/0022-06 | Fone: (65) 3616-8100 | Fax (65) 3616-8102<br />

www.cssg.com.br

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