formas de regularização da obra - SindusCon-SP
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§ 5º O contribuinte po<strong>de</strong>rá requerer o parcelamento <strong>da</strong>s contribuições<br />
apura<strong>da</strong>s indiretamente no ARO.<br />
§ 6º Não tendo sido efetuado o recolhimento nem solicitado o parcelamento<br />
espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia ou Inspetoria<br />
<strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil para a constituição do crédito, no prazo <strong>de</strong> 60<br />
(sessenta) dias após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua emissão.<br />
Art. 341º Será preenchi<strong>da</strong> uma única DISO e emitido um único ARO consoli<strong>da</strong>do,<br />
quando a <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong> envolver, concomitantemente, 2<br />
(duas) ou mais <strong>da</strong>s seguintes espécies: <strong>obra</strong> nova, reforma, <strong>de</strong>molição ou<br />
acréscimo.<br />
Documentos anexados ao pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong><br />
• Não há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> anexar a GFIP, códigos <strong>de</strong> recolhimento 150 e 155,<br />
pois os sistemas <strong>da</strong> RFB já dispõem <strong>de</strong>ssas informações.<br />
• As notas fiscais <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> concreto usinado só <strong>de</strong>vem ser anexa<strong>da</strong>s<br />
no caso <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> por aferição.<br />
• Não há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> anexar as notas fiscais <strong>de</strong> serviços relacionados<br />
no Anexo VI <strong>da</strong> IN/RFB/971/2009, pois o sistema <strong>da</strong> RFB irá verificar se a<br />
retenção dos onze por cento na cessão <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> ou empreita<strong>da</strong> que<br />
foi informa<strong>da</strong> está <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente recolhi<strong>da</strong>.<br />
• As notas fiscais relaciona<strong>da</strong>s <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> pré-mol<strong>da</strong>dos e pré-fabricados,<br />
se for o caso, <strong>de</strong>vem ser anexa<strong>da</strong>s ao pedido.<br />
• A via original do documento nunca será junta<strong>da</strong> ao processo.<br />
Sequência <strong>de</strong> conferência <strong>da</strong> documentação<br />
DISO<br />
• O Quadro 4 <strong>de</strong>ve estar preenchido com os <strong>da</strong>dos do responsável pela<br />
matrícula no CEI e a jurisdição <strong>da</strong> empresa é o município <strong>de</strong> São Paulo.<br />
• O Quadro 5 está preenchido com os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> <strong>obra</strong>.<br />
• A DISO foi assina<strong>da</strong> pelo responsável pela empresa, conforme cópia<br />
autentica<strong>da</strong> do contrato social.<br />
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