SANTA MARIA DE ARARAS - Bagé (18 Abril - RS
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ART. 17° - Após o prazo de 2 (dois) dias úteis, caso não tenha ocorrido o acerto, por parte do<br />
comprador, o vendedor poderá aceitar, ou não, com anuência da Agência organizadora, a<br />
substituição do comprador.<br />
ART. <strong>18</strong>° - No caso de acerto direto entre as partes, as taxas deverão ser pagas à Agência. Após o<br />
prazo de 2 (dois) dias, se o comprador não tiver efetuado o pagamento, o débito será<br />
efetuado contra o vendedor.<br />
ART. 19° - As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para os casos de anulação.<br />
ART. 20° - Os casos omissos serão julgados pelo vendedor e pela APPS, a seu exclusivo critério, sendo<br />
finais e definitivas as suas decisões, não podendo ser encaminhado nenhum tipo de<br />
reclamação, sem primeiro ocorrer o acerto inicial.<br />
ART. 21° - É facultado ao vendedor a exigência de avalista. No caso da não aprovação do avalista<br />
indicado, o comprador ficará sujeito ao pagamento à vista.<br />
ART. 22° - O não pagamento de uma das notas promissórias implica no vencimento automático de todas<br />
as demais, ainda por vencer.<br />
ART. 23° - As vendas realizadas no leilaõ são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal<br />
ou solicitar redução de preço (art. 1106 do Código Civil). Todos os participantes obrigam-se<br />
a acatar as disposições do regulamento, não podendo se excusarem de aceitá-las, alegando<br />
que não as conheciam (art. 3° da Lei de introdução Civil).<br />
ART. 24º - As éguas dadas como cheias se farão acompanhar de<br />
atestado veterinário. Entretanto os compradores terão 48<br />
(quarenta e oito) horas para confirmá-la, por veterinário de<br />
sua confiança. Após esse prazo não serão aceitas<br />
reclamações.<br />
ART. 25° - A APPS não é responsável por eventuais problemas nas aquisições feitas através do sistema<br />
telefônico implantado no leilão.<br />
ART. 26° - Os compradores terão o direito de examinar os animais por veterinários e treinadores,<br />
inclusive pedindo exames de endoscopia e radiografias por carta, não sendo aceitas<br />
devoluções posteriores à arrematação, conforme regulamento dos leilões.<br />
ART. 27° - Os participantes deste leilão, especialmente inscritos e arrematadores, obrigam-se a acatarem<br />
as disposições destas normas Específicas, instituídas pelos Jockey Club de São Paulo,<br />
Jockey Club Brasileiro, Jockey Club do Rio Grande do Sul e Jockey Club do Paraná.