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SANTA MARIA DE ARARAS - Bagé (18 Abril - RS

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Parágrafo único - Os animais arrematados por valor de parcela inferior ou igual a<br />

R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser pagos à vista. Aqueles<br />

que forem arrematados por valor de parcela entre R$ 301,00 e<br />

R$ 400,00 (quatrocentos reais) inclusive, somente poderão ser<br />

financiados em até 10 parcelas, e acima de R$ 401,00 em 15<br />

parcelas sem juros e sem correção.<br />

ART 10° - Os interessados em obter financiamento deverão apresentar, à APPS, cadastro para<br />

apreciação, até 10 dias antes do leilão.<br />

Parágrafo único - Os compradores que não estiverem cadastrados ou aqueles cujos<br />

cadastros não forem aprovados terão que efetuar o pagamento à<br />

vista, gozando do desconto estipulado.<br />

ART. 11° - Os compradores deverão pagar as seguintes taxas:<br />

a. 8,0% (oito por cento) sobre o valor do arremate, para qualquer opção de pagamento.<br />

b. Transferência de propriedade.<br />

ART. 12° - Aos compradores compete ainda:<br />

a. assinar, no ato da compra, nota promissória no valor correspondente ao preço da<br />

aquisição, mais as taxas devidas, com vencimento contra apresentação, e que deverá ser<br />

paga ou substituída quando da regularização da compra.<br />

b. Assinar, no ato da arrematação, a transferência de propriedade;<br />

c. Assinar, no ato de arrematação o contrato de financiamento;<br />

d. Os acertos das compras deverão ser efetuados no escritório montado no próprio local,<br />

após a arrematação.<br />

ART. 13° - O ICM é de responsabilidade do vendedor na forma do decreto 34.448. Os produtos com<br />

idade inferior a 36 meses estão isentos de ICM. Entretanto, para vendas interestaduais, o<br />

imposto é devido e seu recolhimento será de responsabilidade do comprador.<br />

III – CONDIÇÕES FINAIS<br />

ART. 14° - O animal arrematado será entregue pelo vendedor mediante autorização, por escrito, da<br />

APPS (Agência Paulista do Puro Sangue), a qual será dada imediatamente após a<br />

regularização da compra, correspondendo ao vendedor a responsabilidade de manutenção<br />

do animal até, no máximo, 2 (dois) dias subsequentes à arrematação. A partir do 3° (terceiro)<br />

dia, as despesas de manutenção ficarão por conta do comprador, pagas diretamente ao<br />

vendedor no dia da retirada do animal no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a diária.<br />

Parágrafo único - Eventuais problemas decorrentes da não retirada do animal serão<br />

de exclusiva responsabilidade do comprador.<br />

ART. 15° - A palavra do leiloeiro, no decorrer do Leilão, está credenciada a alterar ou complementar<br />

estas normas, bem como as demais informações do catálogo. O leiloeiro reserva-se o direito<br />

de não aceitar lances de pessoas que, a seu exclusivo critério, julgar não responsáveis,<br />

sendo seu julgamento soberano.<br />

ART. 16° - Fica estabelecido o fôro da cidade de <strong>Bagé</strong>, <strong>RS</strong>, para a eventualidade de qualquer<br />

pendência judicial.

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