SANTA MARIA DE ARARAS - Bagé (18 Abril - RS
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I – CONDIÇÕES GERAIS<br />
ART. 1° - O GRAN<strong>DE</strong> LEILÃO <strong>DE</strong> REPRODUÇÃO e <strong>DE</strong>SMAMADOS do HARAS <strong>SANTA</strong> <strong>MARIA</strong> <strong>DE</strong><br />
<strong>ARARAS</strong> e CONVIDADOS, será realizado no dia <strong>18</strong> de <strong>Abril</strong> de 2008, sexta feira, ás 12:30<br />
horas, no Haras <strong>Bagé</strong> do Sul - <strong>Bagé</strong> - <strong>RS</strong><br />
ART. 2° - A arrematação far-se-á pelo maior lance.<br />
ART. 3° - Os produtos a serem licitados estarão à disposição dos interessados, no dia do Leilão, quando<br />
poderão ser revisados. Antes disso poderão ser examinados no Haras vendedor.<br />
ART. 4° - É facultado aos interessados fazer examinar por técnicos de sua confiança os produtos a serem<br />
licitados, antes do Leilão. Portanto, são inaceitáveis inaceitáveis quaisquer reclamações<br />
posteriores.<br />
ART. 5° - O vendedor e a APPS (Agência Paulista do Puro Sangue) não se responsabilizarão por<br />
quaisquer alterações ocorridas no estado dos animais após a arrematação, tampouco acidente<br />
de transporte.<br />
Parágrafo único – Lembramos aos interessados que procedam com antecedência a<br />
devida revisão dos animais, pois, uma vez na pista, a distância<br />
impede muitas vezes a verificação de detalhes, somente visíveis<br />
de perto, e reclamações desta natureza não serão aceitas.<br />
ART. 6° - Os animais, após o leilão, retornarão ao local a ser anunciado<br />
no dia do mesmo, e deverão ser retirados no prazo de 2 (dois)<br />
dias a contar da data da arrematação.<br />
ART. 7° - Os lances corresponderão ao valor da parcela mensal e seu valor será determinado pelo<br />
leiloeiro.<br />
ART. 8° - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja correto, mas a APPS<br />
(Agência Paulista do Puro Sangue), o vendedor e o leiloeiro não respondem por erros ou<br />
omissões do mesmo. Eventuais correções feitas durante o leilão prevalecerão sobre o<br />
catálogo.<br />
II – DOS COMPRADORES<br />
NORMAS ESPECÍFICAS<br />
ART. 9° - Os compradores poderão optar pelas seguintes condições de pagamento:<br />
15 parcelas mensais iguais e sucessivas, sem juros e sem correção.<br />
10 parcelas mensais iguais e sucessivas com 5% de desconto.<br />
05 parcelas mensais iguais e sucessivas com 10% de desconto.<br />
à vista com 15% de desconto