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22<br />

CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM)<br />

Em cumprimento ao artigo 28 da Lei Municipal nº 4.957/2001, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s)<br />

CIENTIFICADO(S) <strong>de</strong> que tiveram o(s) CRM cancelado(s) por infringências à legislação vigente.<br />

Ao(s) interessado(s) encaminhamos, via correio, o(s) respectivo(s) “Comunique-se”.<br />

C.R.M. INTERESSADO<br />

0513 Maria do Carmo do Nascimento Silva<br />

ST-122, 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />

PAULO ROBERTO T. FERREIRA<br />

Encarregado <strong>de</strong> Serviço<br />

.............................................................................................................................................................................................<br />

ST-122 – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO<br />

E TRANSPORTE PÚBLICO<br />

EDITAL ST-122 Nº 138/2012<br />

Assunto: TRANPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - TÁXI<br />

RETIRADA DO ALVARÁ/AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA<br />

Em cumprimento à legislação municipal vigente, ficam os abaixo relacionados CIENTIFICADOS<br />

a comparecer à Seção <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito e Transporte Público, sito a Rua Humberto<br />

Luiz Gastaldo, nº 40, Parque Anchieta, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, para retirar os respectivos<br />

Alvarás e/ou Carteiras <strong>de</strong> Autorização. Lembramos que esse documento é <strong>de</strong> porte obrigatório<br />

conforme L.M. 4.974/01.<br />

Obs.: Desconsi<strong>de</strong>rar este Edital caso o documento já tenha sido retirado.<br />

INTERESSADO PONTO ALVARÁ<br />

LUIZ ORNANDO LIMA 17 2.038/02<br />

DANIEL KRAEMER 38 2.100/05<br />

FLAVIO SÁ DA SILVA 18 2.175/07<br />

JACKSON ANTUNES DE PAIVA 61 2.131/05<br />

ALMIR SIMÃO 17 1.940/96<br />

VALDOMIRO FAVINI 29 1.914/94<br />

CLAUDENIS PEREIRA 09 1.996/02<br />

RICARDO MAZZETTI 29 2.253/11<br />

WESLEY SÁ DA SILVA 48 2.220/09<br />

DÉBORA LOPES 18 2.083/04<br />

ANIBAL VICENTE RUGGIERO GONÇALVEZ 15 2.271/12<br />

ALEXANDRE DOS REIS 60 2.141/06<br />

RICARDO BUENO 13 2.183/07<br />

LUCAS VASCONCELOS DE SOUZA 33 2.182/07<br />

CLEONICE MIRALHA DE MELO 03 2.089/12<br />

REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ<br />

Em cumprimento à legislação municipal vigente, ficam os abaixo relacionados CONVOCADOS, a<br />

comparecer na Seção <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito e Transporte Público, sito na Rua Humberto<br />

Luiz Gastaldo, nº 40, Parque <strong>São</strong> Diogo, para tratar <strong>de</strong> assuntos referente a Revalidação Anual<br />

<strong>de</strong> Alvará. O não atendimento implicará em sanções conforme legislação. Ao(s) interessado(s)<br />

encaminhamos, via correio, a(s) respectiva(s) convocação(ões).<br />

NOME ALVARÁ PONTO TIPO<br />

JOSÉ SABINO DOS SANTOS FILHO 2.195/08 27 TÁXI<br />

AUTO DE INFRAÇÃO<br />

Em cumprimento ao Decreto Municipal n°10.549/90, ficam o(s) abaixo relacionado(s) CIENTIFI-<br />

CADOS <strong>de</strong> que foram AUTUADO(S) por infringências à legislação vigente. Ao(s) interessado(s)<br />

encaminhamos, via correio, o(s) respectivo(s) “Auto(s) <strong>de</strong> Infração”.<br />

NOME ALVARÁ PONTO TIPO AUTO DE INFRAÇÃO<br />

LUCAS VASCONCELOS DE SOUZA 2.182/07 33 TÁXI 2.508<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Em cumprimento à legislação municipal vigente, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S),<br />

por infringências às posturas municipais (L.M. 4974/01), para cessar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> taxista, <strong>de</strong><br />

IMEDIATO, até que seja(m) sanada(s) a(s) irregularida<strong>de</strong>(s). O não cumprimento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>terminação<br />

acarretará sanções, conforme legislação municipal vigente.<br />

Ao(s) interessados(s) enviamos, via correio, a(s) respectiva(s) notificação(ões).<br />

NOME PONTO TIPO NOTIFICAÇÃO N°<br />

RENATO MOREIRA DE VASCONCELOS 61 TÁXI 0854<br />

APRESENTAR DOCUMENTOS<br />

Em cumprimento à legislação municipal vigente, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s)<br />

CIENTIFICADO(S), para comparecer a esta Seção e apresentar documento(s) no prazo indicado<br />

abaixo, sob pena <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções conforme L.M. 4974/01. Aos interessados enviamos,<br />

via correio, a(s) respectiva(s) convocação(ões).<br />

NOME PONTO TIPO PRAZO<br />

EDELSON LAGARES LUIZ 63 TÁXI 01 DIA ÚTIL<br />

ST-122, em 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />

PAULO ROBERTO T. FERREIRA<br />

ENCARREGADO DE SERVIÇO<br />

SECRETARIA DE CULTURA<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

EDITAL DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS COMO<br />

PROCESSO DE ESTÍMULO À LEITURA - SC Nº 007/2012<br />

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO por meio da SECRETARIA<br />

DE CULTURA torna público, para o conhecimento dos interessados, o edital <strong>de</strong> “CONTAÇÃO<br />

DE HISTÓRIAS COMO PROCESSO DE ESTÍMULO À LEITURA –2012/2013” que regulamenta<br />

as inscrições para a seleção e contratação <strong>de</strong> projetos cujo objetivo seja a utilização da contação<br />

<strong>de</strong> histórias como processo <strong>de</strong> incentivo à leitura.<br />

1 – OBJETO<br />

Constitui objeto do presente Edital:<br />

1.1 Serão contemplados 24 (vinte) projetos, com contratação no valor <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil<br />

reais) cada.<br />

1.2 Cada projeto consistirá na realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contação <strong>de</strong> histórias como processo<br />

<strong>de</strong> estímulo à leitura, organizadas em 1 (um) evento mensal com duração mínima <strong>de</strong> 45 minutos<br />

cada, nos períodos da manhã, tar<strong>de</strong> ou noite, durante a semana e fins <strong>de</strong> semana, <strong>de</strong> acordo<br />

com a disponibilida<strong>de</strong> dos horários e datas fornecidos previamente pelos espaços que receberão<br />

a ativida<strong>de</strong>, totalizando 12 (doze) contações por grupo, a serem realizadas num prazo total <strong>de</strong><br />

12 (doze) meses;<br />

1.3 Cada projeto <strong>de</strong>verá contemplar também uma proposta integrada às contações, que consistirá<br />

no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cursos, palestras e oficinas <strong>de</strong> formação, conexas com o objeto<br />

<strong>de</strong>ste Edital, compondo, no mínimo, um total <strong>de</strong> 4 (quatro) horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s. A ação proposta<br />

<strong>de</strong>verá guardar coerência com a experiência do proponente, comprovada em seu currículo.<br />

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

2.1 Os projetos serão <strong>de</strong>senvolvidos no Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, em 24 (vinte e<br />

quatro) locais <strong>de</strong>finidos pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura, sendo eles espaços públicos, comunitários e/<br />

ou da re<strong>de</strong> educacional;<br />

2.2 O período <strong>de</strong> inscrição do presente edital é <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 a 07 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

2.3 A vigência <strong>de</strong>ste edital correspon<strong>de</strong> ao mesmo período das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes dos<br />

projetos selecionados, que serão <strong>de</strong>senvolvidas nos períodos <strong>de</strong> janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013.<br />

3– DA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 Po<strong>de</strong>rão participar do edital “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS COMO PROCESSO DE ESTÍMULO<br />

À LEITURA – 2012/2013”, pessoas jurídicas com comprovada atuação na área <strong>de</strong> literatura e<br />

na narração <strong>de</strong> histórias que integre a oralida<strong>de</strong> e a escrita, com utilização <strong>de</strong> recursos lúdicos<br />

e cênicos, bem como experiência na realização <strong>de</strong> oficinas, cursos e workshops <strong>de</strong> capacitação,<br />

cujo objeto <strong>de</strong> atuação esteja <strong>de</strong> acordo com o disposto no item I – Objeto, do presente Edital.<br />

3.1.1 Fica estabelecido que 50% (cinquenta por cento) dos projetos contemplados serão reservados<br />

a proponentes domiciliados nas 7 (sete) cida<strong>de</strong>s que compõem a região do Gran<strong>de</strong> ABC<br />

(Santo André, <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, <strong>São</strong> Caetano do Sul, Dia<strong>de</strong>ma, Mauá, Ribeirão Pires<br />

e Rio Gran<strong>de</strong> da Serra).<br />

3.2 Somente será possível a apresentação <strong>de</strong> 01 (um) projeto para cada proponente, salvo as<br />

cooperativas.<br />

3.3 Será vedado a qualquer participante integrar a equipe <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um proponente.<br />

3.4 Será vedada a participação neste edital 2012/2013 <strong>de</strong> grupos e integrantes que tenham<br />

sido contemplados, consecutivamente, nos outros 2 (dois) editais anteriores, dos anos 2011/<br />

2012 e 2010;<br />

4 – DA INSCRIÇÃO<br />

4.1 As inscrições para o presente edital serão realizadas no período <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2012 a 07 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012 e <strong>de</strong>verão respeitar os procedimentos estabelecidos no<br />

presente Edital.<br />

4.1.1 Os documentos necessários para a inscrição <strong>de</strong>verão ser entregues pessoalmente ou<br />

via correio na Secretaria <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, Rua Bauru, 21, Baeta Neves;<br />

CEP: 09751- 440, <strong>de</strong>vendo constar os seguintes itens, e que <strong>de</strong>verão ser entregues em 03<br />

envelopes distintos:<br />

a) O Formulário <strong>de</strong> Inscrição (Anexo I), juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos e materiais<br />

necessários à análise da seleção, compondo VOLUME ÚNICO PAGINADO, respeitando-se a<br />

seguinte sequência:<br />

b) Currículos do proponente e <strong>de</strong>mais participantes do projeto, incluindo os responsáveis pela<br />

execução da proposta <strong>de</strong> formação, que caracterizem conhecimento técnico e experiência compatível<br />

com a proposta;<br />

c) Relação com no mínimo 12 (doze) textos ou histórias diferentes, <strong>de</strong> no mínimo, 8 (oito) autores<br />

diferentes, obe<strong>de</strong>cendo ainda ao que segue:<br />

- indicação <strong>de</strong> bibliografia, referindo o título do texto a ser utilizado, o título do livro do qual o<br />

mesmo foi extraído, o nome do autor, a edição, a editora e sinopse, conforme fichas constante<br />

no ANEXO I;<br />

- todos os textos-base para a contação <strong>de</strong> história <strong>de</strong>verão ser extraídos <strong>de</strong> livros <strong>de</strong> literatura<br />

que <strong>de</strong>verão ser apresentados fisicamente aos participantes das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contação <strong>de</strong><br />

histórias, como forma <strong>de</strong> estimular a prática da leitura;<br />

- 75% (setenta e cinco por cento) dos textos selecionados <strong>de</strong>vem ser dirigidos para atendimento<br />

ao público infanto-juvenil e 25% (vinte e cinco por cento) <strong>de</strong>vem ser direcionados ao público<br />

adulto;<br />

4.1.2 Somente serão aceitos projetos postados no correio até a data final do edital, 07 <strong>de</strong><br />

novembro , <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

4.2 Resultarão em <strong>de</strong>sclassificação do projeto, <strong>de</strong>corrente do processo <strong>de</strong> seleção, as situações<br />

a seguir elencadas:<br />

4.2.1 Falta ou irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer documentos ou informações obrigatórias;<br />

4.2.2 Projetos que evi<strong>de</strong>nciem a intenção <strong>de</strong> promover a difusão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ologias políticas, religiosas,<br />

filosóficas ou que <strong>de</strong> algum modo apresentem caráter sectário ou discriminatório.<br />

4.3 Os anexos necessários para a inscrição serão disponibilizados no site<br />

www.saobernardo.sp.gov.br/cultura<br />

5 – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO<br />

5.1 Os projetos recebidos serão encaminhados para a Comissão <strong>de</strong> Seleção, constituída especificamente<br />

para analisar o mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;<br />

5.2 Serão classificados os 24 (vinte e quatro) projetos que obtiverem maior pontuação na soma<br />

dos critérios <strong>de</strong> avaliação, conforme seção 6 <strong>de</strong>ste edital, constituindo 70 (setenta) a nota mínima<br />

para aprovação;<br />

5.3 A relação dos projetos contemplados será divulgada através do Notícias do Município e no<br />

site da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo;<br />

5.4 A Secretaria <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong>stinará o recurso financeiro correspon<strong>de</strong>nte à contratação <strong>de</strong> cada<br />

projeto contemplado, segundo discriminado em instrumento a ser oportunamente celebrado<br />

entre a Secretaria <strong>de</strong> Cultura e o contemplado, no qual serão estabelecidas responsabilida<strong>de</strong>s<br />

recíprocas e forma <strong>de</strong> repasse financeiro, <strong>de</strong>ntre outros aspectos relevantes.<br />

5.5 A contratação será firmada no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da publicação do<br />

resultado.<br />

5.6 O prazo acima referido po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que caracterizado o atraso no cumprimento<br />

das obrigações <strong>de</strong>finidas pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura.<br />

5.7 O repasse da verba será feita em 03 (três) parcelas, sendo 30% (trinta por cento)<br />

pagos após ser firmada a contratação entre os contemplados e a Secretaria <strong>de</strong> Cultura; 40%<br />

(quarenta por cento) após 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato, e 30% (trinta<br />

por cento) restantes a partir do início <strong>de</strong> 12º (décimo segundo) mês.<br />

6 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE SELEÇÃO<br />

6.1 Os critérios <strong>de</strong> pontuação adotados para análise do mérito dos projetos pela Comissão <strong>de</strong><br />

Seleção serão os seguintes:<br />

6.1.1 Análise do currículo do proponente, com comprovação documental <strong>de</strong> todas as informações<br />

- equivalendo a 50 (cinquenta) pontos.<br />

6.1.2 Qualida<strong>de</strong> do projeto apresentado, <strong>de</strong>corrente dos elementos especificados no item 4.1.1<br />

a) - equivalendo a 30 (trinta) pontos.<br />

6.1.3 Proposta <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação (oficinas, cursos, palestras, etc.) integradas ao projeto<br />

<strong>de</strong> contação <strong>de</strong> história, equivalendo a 20 (vinte) pontos;<br />

6.2 Em caso <strong>de</strong> empate na nota final, a Comissão <strong>de</strong>liberará pela escolha do proponente que<br />

obtiver a maior pontuação, respectivamente, nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.<br />

6.3 Se, após a aplicação do critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate acima referido, o empate persistir, a<br />

classificação será <strong>de</strong>finida através <strong>de</strong> sorteio, a realizar-se em reunião da Secretaria <strong>de</strong> Cultura.<br />

6.4 Os critérios <strong>de</strong> avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens <strong>de</strong>verão orientar<br />

a <strong>de</strong>scrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias <strong>de</strong> ação, cronograma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, e<br />

proposta <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formação, contidas no Formulário <strong>de</strong> Inscrição (Anexo I).<br />

7 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO<br />

7.1 A Comissão <strong>de</strong> Seleção será composta por 03 (três) integrantes <strong>de</strong> notório saber,<br />

contratados pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura;<br />

7.2 Serão impedidos <strong>de</strong> integrar a Comissão <strong>de</strong> Seleção os cônjuges e/ou companheiros, bem<br />

como os parentes por consanguinida<strong>de</strong> ou afinida<strong>de</strong> até o segundo grau dos proponentes e/<br />

ou integrantes dos projetos. Caso haja comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia quanto ao <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>de</strong> tal vedação, o projeto será <strong>de</strong>sclassificado.<br />

7.3 Os nomes dos membros da Comissão <strong>de</strong> Seleção e, se necessário, os respectivos suplentes<br />

serão divulgados oportunamente no Notícias do Município;<br />

7.4 A <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Seleção é irrecorrível;<br />

8– DA OBRIGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />

8.1 Os proponentes convocados terão o prazo <strong>de</strong> 7 (sete) dias úteis para apresentar, mediante<br />

protocolo na Secretaria <strong>de</strong> Cultura, os documentos e informações necessárias para a contratação<br />

e início dos projetos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:<br />

a) cópia do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica - CNPJ;<br />

b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos - CND/INSS;<br />

c) Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal - CRF/FGTS;<br />

d) Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social atualizado;<br />

e) Cópias autenticadas do Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do<br />

responsável legal da empresa;<br />

f) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT);<br />

g) comprovante <strong>de</strong> domicílio da se<strong>de</strong> ou filial nos Municípios elencados no item 3.1.1;<br />

8.2 A proponente que estiver em situação <strong>de</strong> pendência, inadimplência ou falta <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> contas em contratos ou convênios junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo não po<strong>de</strong>rá<br />

firmar o termo contratual;<br />

8.3 Os proponentes <strong>de</strong>verão incluir em todo material relativo ao projeto, a logomarca da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, assim como a expressão <strong>de</strong>scrita abaixo:<br />

“PROJETO REALIZADO COM O APOIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNAR-<br />

DO DO CAMPO”<br />

8.4 Os proponentes contemplados ficam obrigados a aten<strong>de</strong>r prontamente às solicitações realizadas<br />

por esta secretaria, a saber:<br />

- Entrega <strong>de</strong> releases das histórias, nos prazos especificados previamente;<br />

- Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários para realização das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contação <strong>de</strong> história conforme<br />

item 1.2 do Objeto <strong>de</strong>ste Edital;<br />

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1 O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das disposições do presente edital, das normas legais<br />

aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, po<strong>de</strong>rão resultar na aplicação da multa <strong>de</strong><br />

20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da suspensão imediata dos<br />

pagamentos a realizar, bem como da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão contratual e <strong>de</strong>mais ações cíveis<br />

pertinentes à recomposição do erário público, se o caso.<br />

9.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Secretaria <strong>de</strong> Cultura será consi<strong>de</strong>rada<br />

como <strong>de</strong>scumprimento das obrigações essenciais do empreen<strong>de</strong>dor, sujeitando-o ao disposto<br />

no item 9.1.<br />

9.3 A <strong>de</strong>sistência ou <strong>de</strong>sclassificação do projeto contemplado, após o repasse dos recursos<br />

relativos ao apoio financeiro referido no item II – Das Condições Gerais, <strong>de</strong>ste Edital, implicará<br />

na <strong>de</strong>volução integral dos recursos repassados, <strong>de</strong>vidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação<br />

das eventuais penalida<strong>de</strong>s que se mostrem cabíveis.<br />

9.4 A Secretaria <strong>de</strong> Cultura po<strong>de</strong>rá, até a publicação do resultado do procedimento <strong>de</strong> seleção,<br />

solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação,<br />

sendo vedada a apresentação posterior <strong>de</strong> informações solicitadas no presente edital.<br />

9.5 Caberá exclusivamente aos proponentes a responsabilida<strong>de</strong> pela legalida<strong>de</strong> da utilização<br />

dos textos literários discriminados nos respectivos projetos, aten<strong>de</strong>ndo em especial às disposições<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral no 9.610/1998 (Lei <strong>de</strong> Direitos Autorais) e isentando a <strong>Prefeitura</strong> do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo.<br />

9.5.1 Caberá também ao proponente a <strong>de</strong>claração do autor da obra artística ou <strong>de</strong> instituições<br />

<strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong> direitos autorais (ECAD, SBAT, SATED), autorizando o artista ou grupo a<br />

executar o evento.<br />

9.6 A Secretaria <strong>de</strong> Cultura, havendo razões superiores que justifiquem, po<strong>de</strong>rá revogar este<br />

Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação <strong>de</strong> prejuízo aos interessados, ou<br />

a terceiros, sob qualquer fundamento <strong>de</strong> direito.<br />

9.7 A fim <strong>de</strong> verificar o cumprimento <strong>de</strong> todos os termos <strong>de</strong>ste Edital, cabe à Secretaria <strong>de</strong> Cultura<br />

o envio <strong>de</strong> servidor público municipal <strong>de</strong>vidamente capacitado para acompanhamento e avaliação<br />

das ativida<strong>de</strong>s realizadas nos espaços, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetuar a mediação entre o<br />

público e o acervo, assim como a produção <strong>de</strong> relatórios que atestem a execução e a atuação<br />

dos grupos;<br />

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura e, se o caso, com auxílio da<br />

Comissão Julgadora.<br />

<strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />

Osvaldo <strong>de</strong> Oliveira Neto<br />

Secretário <strong>de</strong> Cultura

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