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22<br />
CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM)<br />
Em cumprimento ao artigo 28 da Lei Municipal nº 4.957/2001, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s)<br />
CIENTIFICADO(S) <strong>de</strong> que tiveram o(s) CRM cancelado(s) por infringências à legislação vigente.<br />
Ao(s) interessado(s) encaminhamos, via correio, o(s) respectivo(s) “Comunique-se”.<br />
C.R.M. INTERESSADO<br />
0513 Maria do Carmo do Nascimento Silva<br />
ST-122, 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />
PAULO ROBERTO T. FERREIRA<br />
Encarregado <strong>de</strong> Serviço<br />
.............................................................................................................................................................................................<br />
ST-122 – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO<br />
E TRANSPORTE PÚBLICO<br />
EDITAL ST-122 Nº 138/2012<br />
Assunto: TRANPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - TÁXI<br />
RETIRADA DO ALVARÁ/AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA<br />
Em cumprimento à legislação municipal vigente, ficam os abaixo relacionados CIENTIFICADOS<br />
a comparecer à Seção <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito e Transporte Público, sito a Rua Humberto<br />
Luiz Gastaldo, nº 40, Parque Anchieta, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, para retirar os respectivos<br />
Alvarás e/ou Carteiras <strong>de</strong> Autorização. Lembramos que esse documento é <strong>de</strong> porte obrigatório<br />
conforme L.M. 4.974/01.<br />
Obs.: Desconsi<strong>de</strong>rar este Edital caso o documento já tenha sido retirado.<br />
INTERESSADO PONTO ALVARÁ<br />
LUIZ ORNANDO LIMA 17 2.038/02<br />
DANIEL KRAEMER 38 2.100/05<br />
FLAVIO SÁ DA SILVA 18 2.175/07<br />
JACKSON ANTUNES DE PAIVA 61 2.131/05<br />
ALMIR SIMÃO 17 1.940/96<br />
VALDOMIRO FAVINI 29 1.914/94<br />
CLAUDENIS PEREIRA 09 1.996/02<br />
RICARDO MAZZETTI 29 2.253/11<br />
WESLEY SÁ DA SILVA 48 2.220/09<br />
DÉBORA LOPES 18 2.083/04<br />
ANIBAL VICENTE RUGGIERO GONÇALVEZ 15 2.271/12<br />
ALEXANDRE DOS REIS 60 2.141/06<br />
RICARDO BUENO 13 2.183/07<br />
LUCAS VASCONCELOS DE SOUZA 33 2.182/07<br />
CLEONICE MIRALHA DE MELO 03 2.089/12<br />
REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ<br />
Em cumprimento à legislação municipal vigente, ficam os abaixo relacionados CONVOCADOS, a<br />
comparecer na Seção <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito e Transporte Público, sito na Rua Humberto<br />
Luiz Gastaldo, nº 40, Parque <strong>São</strong> Diogo, para tratar <strong>de</strong> assuntos referente a Revalidação Anual<br />
<strong>de</strong> Alvará. O não atendimento implicará em sanções conforme legislação. Ao(s) interessado(s)<br />
encaminhamos, via correio, a(s) respectiva(s) convocação(ões).<br />
NOME ALVARÁ PONTO TIPO<br />
JOSÉ SABINO DOS SANTOS FILHO 2.195/08 27 TÁXI<br />
AUTO DE INFRAÇÃO<br />
Em cumprimento ao Decreto Municipal n°10.549/90, ficam o(s) abaixo relacionado(s) CIENTIFI-<br />
CADOS <strong>de</strong> que foram AUTUADO(S) por infringências à legislação vigente. Ao(s) interessado(s)<br />
encaminhamos, via correio, o(s) respectivo(s) “Auto(s) <strong>de</strong> Infração”.<br />
NOME ALVARÁ PONTO TIPO AUTO DE INFRAÇÃO<br />
LUCAS VASCONCELOS DE SOUZA 2.182/07 33 TÁXI 2.508<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Em cumprimento à legislação municipal vigente, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S),<br />
por infringências às posturas municipais (L.M. 4974/01), para cessar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> taxista, <strong>de</strong><br />
IMEDIATO, até que seja(m) sanada(s) a(s) irregularida<strong>de</strong>(s). O não cumprimento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>terminação<br />
acarretará sanções, conforme legislação municipal vigente.<br />
Ao(s) interessados(s) enviamos, via correio, a(s) respectiva(s) notificação(ões).<br />
NOME PONTO TIPO NOTIFICAÇÃO N°<br />
RENATO MOREIRA DE VASCONCELOS 61 TÁXI 0854<br />
APRESENTAR DOCUMENTOS<br />
Em cumprimento à legislação municipal vigente, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s)<br />
CIENTIFICADO(S), para comparecer a esta Seção e apresentar documento(s) no prazo indicado<br />
abaixo, sob pena <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções conforme L.M. 4974/01. Aos interessados enviamos,<br />
via correio, a(s) respectiva(s) convocação(ões).<br />
NOME PONTO TIPO PRAZO<br />
EDELSON LAGARES LUIZ 63 TÁXI 01 DIA ÚTIL<br />
ST-122, em 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />
PAULO ROBERTO T. FERREIRA<br />
ENCARREGADO DE SERVIÇO<br />
SECRETARIA DE CULTURA<br />
GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
EDITAL DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS COMO<br />
PROCESSO DE ESTÍMULO À LEITURA - SC Nº 007/2012<br />
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO por meio da SECRETARIA<br />
DE CULTURA torna público, para o conhecimento dos interessados, o edital <strong>de</strong> “CONTAÇÃO<br />
DE HISTÓRIAS COMO PROCESSO DE ESTÍMULO À LEITURA –2012/2013” que regulamenta<br />
as inscrições para a seleção e contratação <strong>de</strong> projetos cujo objetivo seja a utilização da contação<br />
<strong>de</strong> histórias como processo <strong>de</strong> incentivo à leitura.<br />
1 – OBJETO<br />
Constitui objeto do presente Edital:<br />
1.1 Serão contemplados 24 (vinte) projetos, com contratação no valor <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil<br />
reais) cada.<br />
1.2 Cada projeto consistirá na realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contação <strong>de</strong> histórias como processo<br />
<strong>de</strong> estímulo à leitura, organizadas em 1 (um) evento mensal com duração mínima <strong>de</strong> 45 minutos<br />
cada, nos períodos da manhã, tar<strong>de</strong> ou noite, durante a semana e fins <strong>de</strong> semana, <strong>de</strong> acordo<br />
com a disponibilida<strong>de</strong> dos horários e datas fornecidos previamente pelos espaços que receberão<br />
a ativida<strong>de</strong>, totalizando 12 (doze) contações por grupo, a serem realizadas num prazo total <strong>de</strong><br />
12 (doze) meses;<br />
1.3 Cada projeto <strong>de</strong>verá contemplar também uma proposta integrada às contações, que consistirá<br />
no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cursos, palestras e oficinas <strong>de</strong> formação, conexas com o objeto<br />
<strong>de</strong>ste Edital, compondo, no mínimo, um total <strong>de</strong> 4 (quatro) horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s. A ação proposta<br />
<strong>de</strong>verá guardar coerência com a experiência do proponente, comprovada em seu currículo.<br />
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
2.1 Os projetos serão <strong>de</strong>senvolvidos no Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, em 24 (vinte e<br />
quatro) locais <strong>de</strong>finidos pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura, sendo eles espaços públicos, comunitários e/<br />
ou da re<strong>de</strong> educacional;<br />
2.2 O período <strong>de</strong> inscrição do presente edital é <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 a 07 <strong>de</strong> novembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
2.3 A vigência <strong>de</strong>ste edital correspon<strong>de</strong> ao mesmo período das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes dos<br />
projetos selecionados, que serão <strong>de</strong>senvolvidas nos períodos <strong>de</strong> janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013.<br />
3– DA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 Po<strong>de</strong>rão participar do edital “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS COMO PROCESSO DE ESTÍMULO<br />
À LEITURA – 2012/2013”, pessoas jurídicas com comprovada atuação na área <strong>de</strong> literatura e<br />
na narração <strong>de</strong> histórias que integre a oralida<strong>de</strong> e a escrita, com utilização <strong>de</strong> recursos lúdicos<br />
e cênicos, bem como experiência na realização <strong>de</strong> oficinas, cursos e workshops <strong>de</strong> capacitação,<br />
cujo objeto <strong>de</strong> atuação esteja <strong>de</strong> acordo com o disposto no item I – Objeto, do presente Edital.<br />
3.1.1 Fica estabelecido que 50% (cinquenta por cento) dos projetos contemplados serão reservados<br />
a proponentes domiciliados nas 7 (sete) cida<strong>de</strong>s que compõem a região do Gran<strong>de</strong> ABC<br />
(Santo André, <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, <strong>São</strong> Caetano do Sul, Dia<strong>de</strong>ma, Mauá, Ribeirão Pires<br />
e Rio Gran<strong>de</strong> da Serra).<br />
3.2 Somente será possível a apresentação <strong>de</strong> 01 (um) projeto para cada proponente, salvo as<br />
cooperativas.<br />
3.3 Será vedado a qualquer participante integrar a equipe <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um proponente.<br />
3.4 Será vedada a participação neste edital 2012/2013 <strong>de</strong> grupos e integrantes que tenham<br />
sido contemplados, consecutivamente, nos outros 2 (dois) editais anteriores, dos anos 2011/<br />
2012 e 2010;<br />
4 – DA INSCRIÇÃO<br />
4.1 As inscrições para o presente edital serão realizadas no período <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />
2012 a 07 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012 e <strong>de</strong>verão respeitar os procedimentos estabelecidos no<br />
presente Edital.<br />
4.1.1 Os documentos necessários para a inscrição <strong>de</strong>verão ser entregues pessoalmente ou<br />
via correio na Secretaria <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, Rua Bauru, 21, Baeta Neves;<br />
CEP: 09751- 440, <strong>de</strong>vendo constar os seguintes itens, e que <strong>de</strong>verão ser entregues em 03<br />
envelopes distintos:<br />
a) O Formulário <strong>de</strong> Inscrição (Anexo I), juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos e materiais<br />
necessários à análise da seleção, compondo VOLUME ÚNICO PAGINADO, respeitando-se a<br />
seguinte sequência:<br />
b) Currículos do proponente e <strong>de</strong>mais participantes do projeto, incluindo os responsáveis pela<br />
execução da proposta <strong>de</strong> formação, que caracterizem conhecimento técnico e experiência compatível<br />
com a proposta;<br />
c) Relação com no mínimo 12 (doze) textos ou histórias diferentes, <strong>de</strong> no mínimo, 8 (oito) autores<br />
diferentes, obe<strong>de</strong>cendo ainda ao que segue:<br />
- indicação <strong>de</strong> bibliografia, referindo o título do texto a ser utilizado, o título do livro do qual o<br />
mesmo foi extraído, o nome do autor, a edição, a editora e sinopse, conforme fichas constante<br />
no ANEXO I;<br />
- todos os textos-base para a contação <strong>de</strong> história <strong>de</strong>verão ser extraídos <strong>de</strong> livros <strong>de</strong> literatura<br />
que <strong>de</strong>verão ser apresentados fisicamente aos participantes das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contação <strong>de</strong><br />
histórias, como forma <strong>de</strong> estimular a prática da leitura;<br />
- 75% (setenta e cinco por cento) dos textos selecionados <strong>de</strong>vem ser dirigidos para atendimento<br />
ao público infanto-juvenil e 25% (vinte e cinco por cento) <strong>de</strong>vem ser direcionados ao público<br />
adulto;<br />
4.1.2 Somente serão aceitos projetos postados no correio até a data final do edital, 07 <strong>de</strong><br />
novembro , <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />
4.2 Resultarão em <strong>de</strong>sclassificação do projeto, <strong>de</strong>corrente do processo <strong>de</strong> seleção, as situações<br />
a seguir elencadas:<br />
4.2.1 Falta ou irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer documentos ou informações obrigatórias;<br />
4.2.2 Projetos que evi<strong>de</strong>nciem a intenção <strong>de</strong> promover a difusão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ologias políticas, religiosas,<br />
filosóficas ou que <strong>de</strong> algum modo apresentem caráter sectário ou discriminatório.<br />
4.3 Os anexos necessários para a inscrição serão disponibilizados no site<br />
www.saobernardo.sp.gov.br/cultura<br />
5 – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO<br />
5.1 Os projetos recebidos serão encaminhados para a Comissão <strong>de</strong> Seleção, constituída especificamente<br />
para analisar o mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;<br />
5.2 Serão classificados os 24 (vinte e quatro) projetos que obtiverem maior pontuação na soma<br />
dos critérios <strong>de</strong> avaliação, conforme seção 6 <strong>de</strong>ste edital, constituindo 70 (setenta) a nota mínima<br />
para aprovação;<br />
5.3 A relação dos projetos contemplados será divulgada através do Notícias do Município e no<br />
site da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo;<br />
5.4 A Secretaria <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong>stinará o recurso financeiro correspon<strong>de</strong>nte à contratação <strong>de</strong> cada<br />
projeto contemplado, segundo discriminado em instrumento a ser oportunamente celebrado<br />
entre a Secretaria <strong>de</strong> Cultura e o contemplado, no qual serão estabelecidas responsabilida<strong>de</strong>s<br />
recíprocas e forma <strong>de</strong> repasse financeiro, <strong>de</strong>ntre outros aspectos relevantes.<br />
5.5 A contratação será firmada no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da publicação do<br />
resultado.<br />
5.6 O prazo acima referido po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que caracterizado o atraso no cumprimento<br />
das obrigações <strong>de</strong>finidas pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura.<br />
5.7 O repasse da verba será feita em 03 (três) parcelas, sendo 30% (trinta por cento)<br />
pagos após ser firmada a contratação entre os contemplados e a Secretaria <strong>de</strong> Cultura; 40%<br />
(quarenta por cento) após 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato, e 30% (trinta<br />
por cento) restantes a partir do início <strong>de</strong> 12º (décimo segundo) mês.<br />
6 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE SELEÇÃO<br />
6.1 Os critérios <strong>de</strong> pontuação adotados para análise do mérito dos projetos pela Comissão <strong>de</strong><br />
Seleção serão os seguintes:<br />
6.1.1 Análise do currículo do proponente, com comprovação documental <strong>de</strong> todas as informações<br />
- equivalendo a 50 (cinquenta) pontos.<br />
6.1.2 Qualida<strong>de</strong> do projeto apresentado, <strong>de</strong>corrente dos elementos especificados no item 4.1.1<br />
a) - equivalendo a 30 (trinta) pontos.<br />
6.1.3 Proposta <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação (oficinas, cursos, palestras, etc.) integradas ao projeto<br />
<strong>de</strong> contação <strong>de</strong> história, equivalendo a 20 (vinte) pontos;<br />
6.2 Em caso <strong>de</strong> empate na nota final, a Comissão <strong>de</strong>liberará pela escolha do proponente que<br />
obtiver a maior pontuação, respectivamente, nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.<br />
6.3 Se, após a aplicação do critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate acima referido, o empate persistir, a<br />
classificação será <strong>de</strong>finida através <strong>de</strong> sorteio, a realizar-se em reunião da Secretaria <strong>de</strong> Cultura.<br />
6.4 Os critérios <strong>de</strong> avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens <strong>de</strong>verão orientar<br />
a <strong>de</strong>scrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias <strong>de</strong> ação, cronograma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, e<br />
proposta <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formação, contidas no Formulário <strong>de</strong> Inscrição (Anexo I).<br />
7 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO<br />
7.1 A Comissão <strong>de</strong> Seleção será composta por 03 (três) integrantes <strong>de</strong> notório saber,<br />
contratados pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura;<br />
7.2 Serão impedidos <strong>de</strong> integrar a Comissão <strong>de</strong> Seleção os cônjuges e/ou companheiros, bem<br />
como os parentes por consanguinida<strong>de</strong> ou afinida<strong>de</strong> até o segundo grau dos proponentes e/<br />
ou integrantes dos projetos. Caso haja comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia quanto ao <strong>de</strong>scumprimento<br />
<strong>de</strong> tal vedação, o projeto será <strong>de</strong>sclassificado.<br />
7.3 Os nomes dos membros da Comissão <strong>de</strong> Seleção e, se necessário, os respectivos suplentes<br />
serão divulgados oportunamente no Notícias do Município;<br />
7.4 A <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Seleção é irrecorrível;<br />
8– DA OBRIGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />
8.1 Os proponentes convocados terão o prazo <strong>de</strong> 7 (sete) dias úteis para apresentar, mediante<br />
protocolo na Secretaria <strong>de</strong> Cultura, os documentos e informações necessárias para a contratação<br />
e início dos projetos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:<br />
a) cópia do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica - CNPJ;<br />
b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos - CND/INSS;<br />
c) Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal - CRF/FGTS;<br />
d) Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social atualizado;<br />
e) Cópias autenticadas do Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do<br />
responsável legal da empresa;<br />
f) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT);<br />
g) comprovante <strong>de</strong> domicílio da se<strong>de</strong> ou filial nos Municípios elencados no item 3.1.1;<br />
8.2 A proponente que estiver em situação <strong>de</strong> pendência, inadimplência ou falta <strong>de</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> contas em contratos ou convênios junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo não po<strong>de</strong>rá<br />
firmar o termo contratual;<br />
8.3 Os proponentes <strong>de</strong>verão incluir em todo material relativo ao projeto, a logomarca da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, assim como a expressão <strong>de</strong>scrita abaixo:<br />
“PROJETO REALIZADO COM O APOIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNAR-<br />
DO DO CAMPO”<br />
8.4 Os proponentes contemplados ficam obrigados a aten<strong>de</strong>r prontamente às solicitações realizadas<br />
por esta secretaria, a saber:<br />
- Entrega <strong>de</strong> releases das histórias, nos prazos especificados previamente;<br />
- Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários para realização das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contação <strong>de</strong> história conforme<br />
item 1.2 do Objeto <strong>de</strong>ste Edital;<br />
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
9.1 O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das disposições do presente edital, das normas legais<br />
aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, po<strong>de</strong>rão resultar na aplicação da multa <strong>de</strong><br />
20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da suspensão imediata dos<br />
pagamentos a realizar, bem como da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão contratual e <strong>de</strong>mais ações cíveis<br />
pertinentes à recomposição do erário público, se o caso.<br />
9.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Secretaria <strong>de</strong> Cultura será consi<strong>de</strong>rada<br />
como <strong>de</strong>scumprimento das obrigações essenciais do empreen<strong>de</strong>dor, sujeitando-o ao disposto<br />
no item 9.1.<br />
9.3 A <strong>de</strong>sistência ou <strong>de</strong>sclassificação do projeto contemplado, após o repasse dos recursos<br />
relativos ao apoio financeiro referido no item II – Das Condições Gerais, <strong>de</strong>ste Edital, implicará<br />
na <strong>de</strong>volução integral dos recursos repassados, <strong>de</strong>vidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação<br />
das eventuais penalida<strong>de</strong>s que se mostrem cabíveis.<br />
9.4 A Secretaria <strong>de</strong> Cultura po<strong>de</strong>rá, até a publicação do resultado do procedimento <strong>de</strong> seleção,<br />
solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação,<br />
sendo vedada a apresentação posterior <strong>de</strong> informações solicitadas no presente edital.<br />
9.5 Caberá exclusivamente aos proponentes a responsabilida<strong>de</strong> pela legalida<strong>de</strong> da utilização<br />
dos textos literários discriminados nos respectivos projetos, aten<strong>de</strong>ndo em especial às disposições<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral no 9.610/1998 (Lei <strong>de</strong> Direitos Autorais) e isentando a <strong>Prefeitura</strong> do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo.<br />
9.5.1 Caberá também ao proponente a <strong>de</strong>claração do autor da obra artística ou <strong>de</strong> instituições<br />
<strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong> direitos autorais (ECAD, SBAT, SATED), autorizando o artista ou grupo a<br />
executar o evento.<br />
9.6 A Secretaria <strong>de</strong> Cultura, havendo razões superiores que justifiquem, po<strong>de</strong>rá revogar este<br />
Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação <strong>de</strong> prejuízo aos interessados, ou<br />
a terceiros, sob qualquer fundamento <strong>de</strong> direito.<br />
9.7 A fim <strong>de</strong> verificar o cumprimento <strong>de</strong> todos os termos <strong>de</strong>ste Edital, cabe à Secretaria <strong>de</strong> Cultura<br />
o envio <strong>de</strong> servidor público municipal <strong>de</strong>vidamente capacitado para acompanhamento e avaliação<br />
das ativida<strong>de</strong>s realizadas nos espaços, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetuar a mediação entre o<br />
público e o acervo, assim como a produção <strong>de</strong> relatórios que atestem a execução e a atuação<br />
dos grupos;<br />
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura e, se o caso, com auxílio da<br />
Comissão Julgadora.<br />
<strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />
Osvaldo <strong>de</strong> Oliveira Neto<br />
Secretário <strong>de</strong> Cultura