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a guarda real da polícia - Arquivo Histórico da Guarda Nacional ...

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GUARDA NACIONAL REPUBLICANA<br />

A GUARDA REAL DA POLÍCIA<br />

ESBOÇO HISTÓRICO<br />

1


A GUARDA REAL DA POLÍCIA<br />

ESBOÇO HISTÓRICO<br />

LISBOA<br />

1949<br />

2


A GUARDA REAL DA POLÍCIA<br />

1801 — 1834<br />

A Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, magnífica instituição militar para garantia <strong>da</strong><br />

segurança e tranquili<strong>da</strong>de públicas, que se deve à visão admirável do célebre<br />

Intendente Pina Manique, destina<strong>da</strong>, inicialmente, a vigiar e <strong>guar<strong>da</strong></strong>r a ci<strong>da</strong>de de<br />

Lisboa e, mais tarde a do Porto (e, talvez ulteriormente todo o País), foi a<br />

antecessora <strong>da</strong>s Guar<strong>da</strong>s Municipais e a precursora <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong><br />

Republicana. Dela nasceram também o Corpo de Guar<strong>da</strong> Bar reiras, antecessor<br />

<strong>da</strong> actual Guar<strong>da</strong> Fiscal e a Polícia Civil, mais tarde Polícia Cívica e depois<br />

Polícia de Segurança Pública. Além de excelente corpo de <strong>polícia</strong> mili tar, a<br />

Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia foi mesmo um corpo de tropas de escol, espécie de<br />

«Guar<strong>da</strong> Real» que nos campos de batalha bravamente se bateu, muito embora<br />

seja triste lembrança que em tais Pugnas dos dois lados sangue português<br />

corresse.<br />

Pela missão fun<strong>da</strong>mental para que foi cria<strong>da</strong> e mis sões consequentes que<br />

lhe foram impostas, pela sua orgânica geral e seu regime de funcionamento,<br />

Pelas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de seu recrutamento e <strong>da</strong> sua vi<strong>da</strong> peculiar, pelas suas<br />

características profissionais e virtudes militares, seu<br />

3


apanágio, a Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia foi mãe <strong>da</strong>s Guar<strong>da</strong>s Municipais e<br />

veneran<strong>da</strong> antepassa<strong>da</strong> <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong> Republicana.<br />

Sendo assim, <strong>da</strong>r a conhecer esse modelar corpo de tropas àqueles que, a<br />

século e meio de distância, cumprem ain<strong>da</strong> missão quase idêntica e<br />

desempenham funções beni semelhantes, parecia ser uni dever do Comando<br />

Geral <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong> Republicana. Assim se entendeu e, de sorte, para tal<br />

se nomeou um oficial, o capitão de cavalaria Luís Alberto Filipe Rodrigues,<br />

com o encargo de elaborar o esboço histórico <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Policia,<br />

missão que cumpriu com a dedicação que lhe é peculiar.<br />

Julgou-se ser interessante que tal publicação celebrasse o 150.º aniversário<br />

<strong>da</strong> criação desse famoso corpo, feita por Decreto Real em 10 de Dezembro de<br />

1801, mas entendeu-se de boa prudência não protelar a efectivação <strong>da</strong> ideia e<br />

decidiu-se a sua imediata impressão, e que publicado fosse em 10 de Dezembro de<br />

1949, em coincidência, pois, com o 148.° aniversário.<br />

Este trabalho, evidentemente, não tem pretensão a obra histórica de<br />

profun<strong>da</strong> investigação, e, ain<strong>da</strong> menos, a obra literária de boa forma, mas é,<br />

sem dúvi<strong>da</strong>, um paciente estudo e uma excelente coordenação a que se entregou<br />

o seu autor, o capitão Luís Rodrigues, cuja dedicação profissional e ardente<br />

espírito militar, mais uma vez foi altamente prestante às instituições militares que<br />

com tanto amor serve.<br />

Não é apenas de citar o labor do capitão Luís Rodrigues, mas também de<br />

notar e de muito agradecer, o interesse e entusiasmo com que o Exmo. coronel<br />

de cavalaria José Lúcio de Sousa Gonçalves Nunes, director <strong>da</strong> Biblioteca do<br />

Ministério <strong>da</strong> Guerra, contribuiu para esta obra, já com as suas buscas na<br />

instituição que tão distintamente dirige, já com o auxílio e facili<strong>da</strong>des que<br />

proporcionou ao oficial <strong>da</strong> G. N. R. encarregado de elaborar este esboço<br />

histórico. Muito grata lhe fica a G. N. R.<br />

4


Agradecimentos são ain<strong>da</strong> devidos às magníficas Revistas Polícia Portuguesa e<br />

Defesa <strong>Nacional</strong>, pela contribuição que nos Prestaram com os seus excelentes<br />

artigos «Os princípios <strong>da</strong> Polícia em Portugal», <strong>da</strong> autoria do Ex."- Sr. Albino<br />

Lapa e «Guar<strong>da</strong> de Polícia» — cujo autor lamentamos ignorar devendo ain<strong>da</strong><br />

especialmente notar-se a generosa gentileza do ilustre director <strong>da</strong> Defesa<br />

<strong>Nacional</strong>, coman<strong>da</strong>nte José Soares de Oliveira, cedendo para o nosso traba lho,<br />

as interessantíssimas produções de Carlos Ribeiro com os uniformes <strong>da</strong><br />

Infantaria e Cavalaria <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia. As nossas gratas homenagens,<br />

pois, às prestantes «Revistas» seus ilustres directores e aos distintos autores<br />

dos artigos e desenhos sobre a G. R. P.<br />

Esta obra, A Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, modesta na sua contextura, mas<br />

grande no seu objectivo, é dedica<strong>da</strong> à Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong> Republicana, aos seus<br />

oficiais, sargentos e praças, dirige-se à sua consciência de bons Sol<strong>da</strong>dos e ao<br />

seu coração de bons Portugueses, para que possam contemplar e admirar na<br />

existência dos seus «maiores» as virtudes militares de bem servir, de<br />

obediência e lealismo, de coragem e de abnegação que não lhe são estranhos e<br />

que é mister possuir e praticar para bem cumprir, mesmo nas mais duras<br />

emergências, a sempre prestante e patriótica missão, de manter a segurança e<br />

ordem públicas, factores estes essenciais para a prosperi<strong>da</strong>de dos povos e Para<br />

Bem <strong>da</strong> Nação.<br />

O COMANDANTE GERAL<br />

5<br />

General Affonso Botelho


C A P Í T U L O I<br />

Da antigui<strong>da</strong>de<br />

à Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia<br />

s povos primitivos não possuíam quaisquer direitos, razão por que<br />

não tinham qualquer força pública para lhos garantir.<br />

A repressão de qualquer delito ou crime, atentatórios <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de ou dos<br />

direitos de todo o indivíduo, era deixa<strong>da</strong> à iniciativa pessoal, motivo por que<br />

todo o homem an<strong>da</strong>va armado, defendendo-se ca<strong>da</strong> qual e aos seus, tanto nos<br />

seus lares como na via pública, como lhe era possível.<br />

Sem segurança dentro <strong>da</strong> sua habitação e sem defesa nas longas viag ens a<br />

empreender, vingava a lei do mais forte ou do mais astuto e ca<strong>da</strong> qual tratava<br />

de si.<br />

Para que se constitua uma Socie<strong>da</strong>de bem organiza<strong>da</strong>, são necessárias leis,<br />

e para que estas sejam por todos respeita<strong>da</strong>s, é preciso um organismo que as<br />

faça respeitar.<br />

Os gregos são os primeiros povos a tomarem precauções contra os perigos<br />

nocturnos e a encarregarem um certo número dos seus melhores ci<strong>da</strong>dãos, <strong>da</strong><br />

vigilância dos grandes aglomerados populacionais.<br />

Os romanos estabelecem na Gália a primeira força pública encarrega<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

segurança <strong>da</strong>s suas ci<strong>da</strong>des e campos, depois de numerosos bandos armados<br />

terem assolado extensas regiões.<br />

6


O Imperador Augusto determina o desarmamento de todos os ci<strong>da</strong>dãos e a<br />

criação de Legiões permanentes destina<strong>da</strong>s à segurança interna do Império, ao<br />

mesmo tempo que organiza uma <strong>guar<strong>da</strong></strong> pretoriana para sua defesa e segurança<br />

pessoal.<br />

Para assegurar a <strong>polícia</strong> de Roma é constituí<strong>da</strong> urna <strong>guar<strong>da</strong></strong> urbana, a<br />

ci<strong>da</strong>de dividi<strong>da</strong> em secções e bairros, sendo ca<strong>da</strong> secção entregue a um<br />

«Curatoris regionum urbiis».<br />

A República romana encarrega magistrados especiais <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong><br />

ordem, para vigilãncia <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des, <strong>da</strong>s ruas e de todos os lugares<br />

públicos.<br />

Reprime-se o luxo desmedido. a libertinagem, e por legis lação especial<br />

regulamenta-se a profissão <strong>da</strong>s meretrizes. Criam-se as <strong>polícia</strong>s dos víveres, dos<br />

funerais e dos espectáculos; tomam-se cui<strong>da</strong>dos especiais no respeitante a<br />

incêndios, organizam-se ron<strong>da</strong>s nocturnas em to<strong>da</strong>s as ci<strong>da</strong>des <strong>da</strong> República,<br />

sendo os campos objecto dos mesmos cui<strong>da</strong>dos.<br />

Sabe-se que os últimos anos <strong>da</strong> República foram preenchidos com lutas<br />

internas que terminaram com a batalha naval de Actium (31 anos A. C.)<br />

A fim de reprimir os hábitos criados pela guerra civil, novamente as<br />

populações são proibi<strong>da</strong>s de usar armas, criando-se, para as proteger,<br />

numerosos postos de segurança espalhados por to<strong>da</strong> a Itália.<br />

Estes postos tinham por missão deter os malfeitores e conduzi-los a<br />

julgamento após a sua captura. Aos chefes de posto, encarregados de reprimir o<br />

roubo e a pilhagem, chamavam-se «latrunculatores» ou «stacionnariis».<br />

Na<strong>da</strong> de novo a civilização nos traz, ao virificarmos, 20 séculos passados,<br />

que os nossos coman<strong>da</strong>ntes dos postos rurais mais não são do que os<br />

«latrunculatores» dos romanos...<br />

Na I<strong>da</strong>de Média, sob a alça<strong>da</strong> dos primeiros reis <strong>da</strong> Cristan<strong>da</strong>de, os duques<br />

e os condes, grandes proprietários rurais, governam as suas províncias em nome<br />

do seu rei e sucedem aos magistrados romanos no exercício <strong>da</strong>s suas funções<br />

repressivas.<br />

Com jurisdição sobre campos e vilas, vivem, fora <strong>da</strong>s épocas <strong>da</strong>s guerras,<br />

nos seus castelos, com guarnições próprias e com todos os meios morais e<br />

materiais necessários à manutenção <strong>da</strong> ordem entre os seus povos.<br />

Com a que<strong>da</strong> do Império romano e diminui<strong>da</strong> a hegemonia dos<br />

muçulmanos na Península Ibérica, nascem os reinos de Leão e Castela, que sob<br />

a coroa de Afonso VI, voltam à paz<br />

7


interna e depois novamente às duras lutas de reconquista aos sarracenos, que por<br />

mais de 3 séculos ensanguentam e retalham to<strong>da</strong> a Península.<br />

Pelo casamento de sua filha bastar<strong>da</strong> D. Teresa com D. Henrique, Conde de<br />

Borgonha, Afonso VI entrega àquele, e por vínculo feu<strong>da</strong>l, o governo de to<strong>da</strong> a<br />

região que se alastra do Minho ao Tejo, desde o mar às serranias transmontanas e<br />

beiroas, entre os anos de 1095 e 1097.<br />

Aparece, assim. o Con<strong>da</strong>do Portucalense, embora sem independência.<br />

Morto Afonso VI, mortos o Conde D. Henrique e D. Teresa, nasce ao fim de<br />

muitos trabalhos e canseiras, em 1128, o Reino de Portugal, sendo D. Afonso<br />

Henriques seu primeiro rei aos 17 anos de i<strong>da</strong>de e batalhando desde os 14.<br />

Embora os nossos dois primeiros reis não tenham deixado leis escritas, pois<br />

só no reinado de D. Afonso II, com as primeiras cortes saem as primeiras leis<br />

gerais do reino (1211), sabe-se que D. Afonso Henriques, após a conquista de<br />

Lisboa aos mouros, deu ao seu município amplos poderes para protecção dos<br />

habitantes contra os criminosos.<br />

Desconhece-se a época certa em que apareceram os primeiros homens<br />

encarregados exclusivamente <strong>da</strong> segurança pública no novo reino, os<br />

«Quadrilheiros».<br />

Tal organização é, no entanto, anterior a D. Fernando I, pois é no final do seu<br />

reinado, 1383, que coincide com o final <strong>da</strong> terceira guerra com Castela (1381-83),<br />

que D. Fernando, em contacto com as inovações estrangeiras trazi<strong>da</strong>s pelos mer -<br />

cenários ingleses, seus aliados contra Castela, introduziu várias reformas nos<br />

nossos costumes militares, ao mesmo tempo que no respeitante à vi<strong>da</strong> e à<br />

segurança dos habitantes a dentro <strong>da</strong> nova cerca <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Lisboa 1 , estabeleceu<br />

as primeiras leis sobre a organização, nomeação e atribuições dos «Quadrilheiros»,<br />

que por notícias várias se sabe já existirem nessa época.<br />

Os quadrilheiros estavam subordinados às Câmaras, servindo por nomeação<br />

especial por 3 anos. Competia-lhes a vigilância<br />

1 Em 1373 iniciava-se a construção <strong>da</strong>s novas muralhas de Lisboa, que ficavam concluí<strong>da</strong>s em<br />

1375. Com 77 torres e num perímetro de 6.500 m., têm por fim conter dentro de amuralhado<br />

cerco, as artérias que se estendiam para além <strong>da</strong>s muralhas <strong>da</strong> Lisboa mourisca do tempo de D.<br />

Afonso Henriques (1117).<br />

O termo «quadrilheiro» vem de quadrilha, gente arma<strong>da</strong> que nos tempos de Roma acompanha o<br />

pretor nas ruas ron<strong>da</strong>s de vigilância pela ci<strong>da</strong>de.<br />

9


<strong>da</strong> área que lhes estava entregue, reprimindo furtos e crimes, prendendo os seus<br />

autores.<br />

Eram armados de vara ou lança, não gozando de quaisquer privilégios ou<br />

regalias, razão por que foi sempre difícil encontrar quem graciosamente se quisesse<br />

desempenhar de tão espinhosa missão.<br />

Temos notícia de que em 1418 se mantém tal organização, mas que os seus<br />

agentes são isentos do policiamento <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Lisboa durante a noite, e de que<br />

em 1460 D. Afonso V lhes concede outros privilégios.<br />

Com o decorrer dos tempos os quadrilheiros vão desaparecendo a pouco e<br />

pouco, até que no reinado de D. Sebastião é tal o estado de desordem e tais os<br />

furtos e crimes praticados e não castigados, que este rei man<strong>da</strong> elaborar novas<br />

disposições sobre o seu recrutamento, atribuições e deveres (de 1559 a 1571), em<br />

reforço <strong>da</strong>s primitivas de D. Fernando I e de D. Duarte.<br />

Em 1580, Portugal perde desastrosamente a sua independência, e deixamos<br />

de ter notícias dos Quadrilheiros até 1603.<br />

Reina Filipe II de Portugal e III de Espanha, e quando este rei pretende,<br />

pouco a pouco, integrar politicamente o País no corpo <strong>da</strong> imensa monarquia<br />

ibérica, volta a falar-se neles, e agora desenvolvi<strong>da</strong>mente, pelo extenso Alvará de<br />

12 de Março <strong>da</strong>quele ano que cria o Corpo de Quadrilheiros, Alvará<br />

que pelo detalhe com que é apresentado, transcrevemos 2 :<br />

D. Filipe por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'além mar<br />

em África, Senhor <strong>da</strong> Guiné e <strong>da</strong> Conquista, navegação, comércio <strong>da</strong> Etiópia, Arábia,<br />

Pérsia e <strong>da</strong> Índia, etc.<br />

Faço saber que El-Rei, meu Senhor e Pai, por justos respeitos que a isso o<br />

moveram, houve por bem, e mandou que nesta ci<strong>da</strong>de de Lisboa houvessem também<br />

Quadrilheiros, como há nas mais ci<strong>da</strong>des e vilas do Reino, e que ao Regimento de<br />

Quadrilheiros, conteúdo no primeiro livro <strong>da</strong>s Ordenações, título 54, se juntassem os mais<br />

casos, que se acrescentam por uma provisão de El-Rei D. Sebastião que Deus tem, feita<br />

em Sintra em 28 de Julho de 157o.<br />

E porquanto nesta ci<strong>da</strong>de se não poderão ordenar aos Quadrilheiros na forma que a<br />

dita ordenação man<strong>da</strong>, e pareceu que em alguma coisa.<br />

2 Legislação Portuguesa de 1603 a 1619, compila<strong>da</strong> e anota<strong>da</strong> por José Justino de Andrade e<br />

Silva—Lisboa, 1854—Biblioteca do Ministério <strong>da</strong> Guerra.<br />

10


o dito Regimento se deveria reformar, no que toca aos Quadrilheiros, que há-de haver<br />

nesta ci<strong>da</strong>de, com o parecer dos do meu conselho: Hei por bem que o Presidente,<br />

Vereadores, e os mais oficiais <strong>da</strong> Câmara desta ci<strong>da</strong>de, que hoje são, e ao diante forem,<br />

façam e ordenem aos Quadrilheiros, ca<strong>da</strong> 3 anos, na forma seguinte:<br />

I — Dos juízes que nela houver <strong>da</strong> jurisdição <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, escolherão em Câmara os<br />

que mais desocupados forem, e melhor o puderem fazer, repartirão por eles to<strong>da</strong>s as<br />

freguesias <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e lhes ordenarão que todos em um tempo, com um escrivão, dos que<br />

com eles servem, corram as freguesias que lhes forem assina<strong>da</strong>s e em ca<strong>da</strong> rua delas<br />

escolherão homens, a que se tenha respeito, e os que mais contínuos e residentes forem<br />

em suas casas, por razão de seus ofícios, a que farão Quadrilheiros, para servirem par<br />

tempo de 3 anos, e a ca<strong>da</strong> um deles entregarão uma vara pinta<strong>da</strong> de verde, com as Armas<br />

reais, e assim o Regimento do dito cargo, e lhes <strong>da</strong>rão juramento sobre os Santos<br />

Evangelhos para que, bem e ver<strong>da</strong>deiramente, com to<strong>da</strong> a diligência possível, cumpram e<br />

guardem o que no dito Regimento lhes está encarregado; do que farão um breve termo,<br />

nos livros que Para isso a Câmara desta ci<strong>da</strong>de lhes <strong>da</strong>rá, no qual assinarão com os<br />

Quadrilheiros, e lhes nomearão logo 20 vizinhos, que para isso forem mais suficientes,<br />

aos quais notificarão que em qualquer hora, de dia ou de noite, que forem requeridos<br />

pelos ditos Quadrilheiros, lhes acu<strong>da</strong>m com as suas armas, e acompanhem, e ajudem a<br />

prender os malfeitores; e dos nomes dos ditos 20 homens farão um rol, que entregarão a<br />

ca<strong>da</strong> um dos Quadrilheiros, para saber os que têm obrigação de lhes acudir.<br />

II — E depois que os ditos juízes acabarem de prover to<strong>da</strong> a ci<strong>da</strong>de de<br />

Quadrilheiros na maneira sobredita, levarão os livros em que escreveram, à Câmara desta<br />

ci<strong>da</strong>de, para nela estarem em <strong>guar<strong>da</strong></strong>; e por eles o Presidente e Vereadores man<strong>da</strong>rão<br />

reformar os mortos e ausentes de ausência prolonga<strong>da</strong>, e acabados os 3 anos, fazer outros<br />

Quadrilheiros na forma que dito é; e nenhum Quadrilheiro se ausentará nem mu<strong>da</strong>rá de rua<br />

em que morar sem o fazer saber ao Julgador do seu Bairro, o qual proverá logo outro que<br />

melhor lhe parecer em seu lugar.<br />

III — E ca<strong>da</strong> um dos zo homens <strong>da</strong> Quadrilha serão obrigados a ter continuamente<br />

em suas casas uma lança de 18 palmos para cima, ou uma chuça ou alabar<strong>da</strong>; e não a<br />

tendo, pagarão zoo reis para o Meirinho ou Alcaide, ou para o mesmo Quadrilheiro que o<br />

acusar.<br />

IV — Item, ca<strong>da</strong> Quadrilheiro será muito diligente em saber por sua informação, (sem<br />

sobre isso tirar inquirição) se em sua Quadrilha se fazem alguns furtos ou outros crimes,<br />

e quais são as pessoas nisso culpa<strong>da</strong>s, ou se an<strong>da</strong>m nelas alguns homens vadios, ou de má<br />

fama, ou alguns estrangeiros; e logo lhes tomarão conta do que aqui fazem;<br />

11


não lhes <strong>da</strong>ndo eles alguma justa razão, porque tenham causa de aqui an<strong>da</strong>rem; os<br />

pren<strong>da</strong>m e levem ao Corregedor, ou Juiz do Crime, a que estiver encarregado o Bairro <strong>da</strong><br />

sua Quadrilha, aos quais o Corregedor ou Juiz, tomará particular conta de quem são, e o<br />

que aqui fazem; e achando-se em culpa os prenderá e fará deles justiça na forma <strong>da</strong>s<br />

minhas ordenações; e <strong>da</strong>ndo o tal homem alguma razão parque pareça claramente que tem<br />

necessi<strong>da</strong>de de estar na terra, o Corregedor ou Juiz lhe man<strong>da</strong>rá em certo tempo que lhe<br />

parecer bastante, acabe o que estiver para fazer, sob pena de ser preso; e sendo depois mais<br />

achado, Passado o dito termo que lhe for <strong>da</strong>do, os ditos Quadrilheiros o pren<strong>da</strong>m e levem ao<br />

julgador do seu Bairro; e <strong>da</strong> dita notificação man<strong>da</strong>rá o Corregedor ou _luiz fazer termo<br />

por um escrivão d'ante si.<br />

V — E assim terão muito cui<strong>da</strong>do de saber se em suas Quadrilhas há alguns barre<br />

gueiros casados, ou casa de alcouce, ou alcoviteiras ou feiticeiras, ou casas de tavolagem de<br />

jogo, ou em que se recolham furtos, ou se agasalhem ladrões, e homens de má fama, ou<br />

vadios; para que visitarão as estalagens e tabernas de suas Quadrilhas; e se vivem em<br />

suas Quadrilhas mulheres, que, Para fazer mal de si, recolhem pà blicamente homens por<br />

dinheiro, ou que estão infama<strong>da</strong>s de fazer mover outras mulheres com beberagens ou por<br />

qualquer outra via; e se há algumá mulher que an<strong>da</strong>sse prenhe, de que se suspeitasse mal<br />

do parto, não <strong>da</strong>ndo conta dele; e se souberem de alguma pessoa que costume por<br />

dinheiro testemunhar falso; e assim se souberem de alguns homens, que tiverem cometido<br />

delitos fora desta ci<strong>da</strong>de e an<strong>da</strong>rem nela; e havendo alguma <strong>da</strong>s ditas cousas, os<br />

Quadrilheiros desta ci<strong>da</strong>de de Lisboa o farão logo saber ao Corregedor, ou Juiz do seu<br />

Bairro, e os ditos Corregedores, ou Juízes, se informarão com diligéncia do que assim os<br />

Quadrilheiros lhe disserem; e achando prova bastante, para prenderem os culpados, os<br />

prenderão e procederão contra eles, como for justiça; e ca<strong>da</strong> semana irão <strong>da</strong>r contas aos<br />

ditos Juízes do estado <strong>da</strong> Quadrilha; e qualquer Quadrilheiro que em sua Quadrilha<br />

souber, que an<strong>da</strong>m semelhantes pessoas; sem cumprirem o que lhes aqui é man<strong>da</strong>do,<br />

incorrerão em pena de 2 mil reis, a metade para quem os acusar, e a outra para Cativos;<br />

— e provando-se, que os favorecem, e consentem an<strong>da</strong>r na Quadrilha, serão presos e<br />

condenados em um ano de degredo para África; e além disso, se pessoa vadia, ou<br />

estrangeira, fizer algum furto, ou <strong>da</strong>no a alguma pessoa, o dito Quadrilheiro, com os <strong>da</strong><br />

sua Quadrilha, que consentirem entre si an<strong>da</strong>r a tal pessoa, pagarão à parte <strong>da</strong>nifica<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>no que receber.<br />

VI — Item, serão os ditos Quadrilheiros e homens de suas Quadrilhas muito<br />

diligentes em acudir às voltas e arruidos e insultos, com suas<br />

12


armas, e farão de maneira que pren<strong>da</strong>m os culpados; e se logo no ar- ruído ou outro<br />

qualquer delito a que acudirem, os não puderem prender, corram após eles apeli<strong>da</strong>ndo:<br />

Pren<strong>da</strong>m fuão <strong>da</strong> parte de El-Rei: à qual voz sairão logo todos os <strong>da</strong> sua Quadrilha; e de<br />

Quadrilha em Quadrilha os seguirão até serem presos; e deixando os culpados de ser<br />

presos por sua negligência, serão obrigados a pagar às partes o <strong>da</strong>no que receberam, e<br />

puderam haver dos malfeitores, se fora preso; e além disso o Quadrilheiro, que estando<br />

presente, não acudir aos arruídos e insultos, pagará por ca<strong>da</strong> vez 500 reis, e os <strong>da</strong><br />

Quadrilha 200 reis, para o Meirinho e Alcaide que os acusar.<br />

VII — Item, sendo caso que seguindo o Quadrilheiro algum homiziado para o<br />

prender, e ele se acolher a casa de algum poderoso, ele com os <strong>da</strong> Quadrilha que o seguirem<br />

<strong>guar<strong>da</strong></strong>rão a porta ou portas <strong>da</strong> dita casa, e man<strong>da</strong>rão recado ao Corregedor, ou Juiz do seu<br />

Bairro, ou do em que a pessoa poderosa viver, o qual deixando tudo acudirá logo, e fará o<br />

requerimento à tal pessoa poderosa, para lhe entregar o delinquente na forma <strong>da</strong>s minhas<br />

Ordenações; e sendo a pessoa, aonde o dito malfeitor se acolher, pessoa Eclesiástica, não<br />

querendo entregar nem consentir que as casas se lhe busquem, para esse efeito será<br />

suspenso de qualquer jurisdição que de mim tiver, ate minha mercê.<br />

VIII — E acolhendo-se a algum Mosteiro ou Igreja, ficarão em <strong>guar<strong>da</strong></strong> dele, e<br />

man<strong>da</strong>rão recado ao Corregedor ou Juiz do dito Bairro, para neste caso proceder na forma<br />

<strong>da</strong> Ordenação.<br />

IX — E para com mais diligência os Quadrilheiros acudirem às voltas e arruídos, e<br />

outros delitos que nesta ci<strong>da</strong>de se cometem, hei por bem e mando que as espa<strong>da</strong>s,<br />

punhais, a<strong>da</strong>gas e quaisquer outras armas com que forem tomados os delinquentes, que os<br />

Quadrilheiros prenderem, lhes sejam julga<strong>da</strong>s por perdi<strong>da</strong>s para eles, pelos julgadores dos<br />

Bairros de suas Quadrilhas que forem na prisão; e isto não sendo armas defesas por<br />

minhas leis e Ordenações; porque nestas se <strong>guar<strong>da</strong></strong>rá o que elas dispõem; e assim haverão<br />

as penas pecuniárias dos delinquentes, que eles prenderem, por matarem, ferirem, ou<br />

arrancarem nesta Corte, na forma em que Por minhas Ordenações se julga aos Meirinhos<br />

e Alcaides, que semelhantes prisões fazem, as quais se repartirão pelos Quadrilheiros e os<br />

<strong>da</strong> sua Quadrilha que forem presentes.<br />

X — E mando aos Corregedores do Crime e de minha Corte, e aos <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de, e<br />

Juízes do crime dela, saibam por informação particular <strong>da</strong>s testemunhas, que para isso<br />

tomarão, se os Quadrilheiros e homens <strong>da</strong>s Quadrilhas, que cairem nos Bairros que lhes<br />

estão encarregados, cumprem este Regimento, e proce<strong>da</strong>m contra os que acharem<br />

culpados.<br />

E este Alvará e Regimento, hei por bem, e mando que se cumpra, posto que não<br />

seja passado pela Chancelaria, sem embargo <strong>da</strong> Ordenação em contrário.<br />

13


Dado em Lisboa, a 12 de Março. Pedro de Seixas o fez escrever. Ano do<br />

Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1603. — REI.<br />

Ain<strong>da</strong> sobre a legislação respeitante aos Quadrilheiros encontramos os<br />

Alvarás referentes às seguintes épocas: 25-XII-1608, 25-III-1742 e 11-II-1696.<br />

Transcrevemos, ain<strong>da</strong> por curiosi<strong>da</strong>de, este último 3 :<br />

D. Pedro, por Graça de Deus; Rei de Portugal e dos Algarves, etc., etc., faço saber a<br />

vós, que eu passei ora um Alvará, por mim assinado, e passado por minha Chancelaria do<br />

qual o translado é o seguinte:<br />

Eu, El-Rei, faço saber aos que este Alvará virem que, por convir à boa administração <strong>da</strong><br />

Justiça que os Bairros estejam providos de Quadrilheiros capazes de acudirem às<br />

pendências, e as apartarem e prenderem os delinquentes; e haver mostrado a experiência,<br />

que por falta de prémio não procedem com aquele cui<strong>da</strong>do que devem, nas diligências de<br />

Justiça:<br />

— hei por bem que de hoje em diante sejam admitidos os Quadrilheiros desta<br />

Ci<strong>da</strong>de aos ofícios que o Senado <strong>da</strong> Câmara costuma prover nos homens do povo, que têm<br />

servido na Casa dos Vinte e Quatro e de misteres: e que apresentando certidão do<br />

Ministro do Bairro, que serviram bem, os provejam nos ditos ofícios, assim como<br />

provêem os <strong>da</strong> Casa dos Vinte e Quatro; e que enquanto servirem de Quadrilheiros,<br />

não sejam obrigados a pagarem os encargos <strong>da</strong>s bandeiras dos ofícios;<br />

e pelas vias, a que toca, ordeno sejam escusos dos alardes, e exercícios<br />

militares; e que acudindo às pendências, sejam suas aqueles armas, que<br />

segundo a disposição <strong>da</strong> lei, haviam de ser dos Meirinhos ou Alcaides.<br />

O Senado <strong>da</strong> Câmara o tenha assim entendido; e pelas informações<br />

dos Ministros man<strong>da</strong>rá logo prover os Bairros de Quadrilheiros necessários, escolhendo<br />

as pessoas mais capazes de fazerem as diligências e <strong>da</strong>rem delas boa conta; e os tais<br />

Quadrilheiros não serão obrigados a<br />

3 Legislação de 1683 a 1700, compila<strong>da</strong> e anota<strong>da</strong> por José Justino Andrade e Silva, Bacharel<br />

formado em direito — Lisboa, 5859 — Biblioteca do Ministério <strong>da</strong> Guerra.<br />

14


servir mais que por tempo de 3 anos; e só querendo voluntariamente servir par mais<br />

tempo, havendo servido bem, os poderá o Senado man<strong>da</strong>r continuar.<br />

Lisboa, 11 de Fevereiro de 160 — REI.<br />

Todos estes Alvarás sobre Justiça e Polícia do Reino, que regulavam a<br />

Polícia <strong>da</strong> Corte e <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Lisboa, foram reunidos e actualizados no reinado<br />

de D. José I, pelo Alvará de 25 de Junho de 1760. a quando <strong>da</strong> criação do cargo<br />

de Intendente <strong>da</strong> Polícia <strong>da</strong> Corte e do Reino.<br />

Francesa.<br />

Estamos chegados aos fins do século XVIII e à época <strong>da</strong> Revolução<br />

Diz-nos Pinheiro Chagas no volume VII <strong>da</strong> sua História de Portugal, em que<br />

tão bem nos descreve o ambiente desses agitados tempos:<br />

despótico.<br />

A Revolução Francesa foi asperamente combati<strong>da</strong> em Portugal de modo severo e<br />

O Alvará de 12 de Março de 1603, criara em Lisboa o Corpo de Quadrilheiros,<br />

espécie de <strong>polícia</strong> urbana, de que deviam fazer parte os moradores mais honrados<br />

estabelecidos com os seus ofícios e que deviam ser por isso recensiados nas diferentes<br />

paróquias.<br />

Organização fraquíssima, como não podia deixar de ser, não impedia que as ruas<br />

de Lisboa fossem teatro constante <strong>da</strong>s cenas mais vergonhosas e sangrentas.<br />

Até ao reinado de D. José I, continuaram as coisas no mesmo es tado. As vinganças<br />

particulares satisfaziam-se em plena rua e à luz do dia, sem que a autori<strong>da</strong>de ousasse ou<br />

pudesse intervir.<br />

Não se respeitava mais do que a vi<strong>da</strong> do ci<strong>da</strong>dão, o sagrado <strong>da</strong>s igrejas. Sucediam-se<br />

com frequência os desacatos.<br />

No tempo de D. José I, o carácter conhecido do Marquês de Pombal e a severi<strong>da</strong>de<br />

com que reprimia os culpados, exerceram uma salutar influência e tornaram Lisboa mais<br />

habitável, para o que muito concorreram as forcas man<strong>da</strong><strong>da</strong>s erigir no tempo do<br />

Terramoto... e que se não desarmaram com grande rapidez.<br />

Apenas, porém, saiu do poder o Marquês de Pombal, e a Intendência <strong>da</strong> Polícia que<br />

ele criara deixou de ser estimula<strong>da</strong> pela energia do Governo, as coisas recomeçaram a<br />

seguir o mesmo caminho, e já em 1783<br />

15


eram tão frequentes os roubos e os assassínios, que ninguém saía à noite a pé ou a<br />

cavalo, senão bem armado ou acompanhado de uma escolta de criados munidos de<br />

pistolas e bacamartes.<br />

Entre a tropa encarrega<strong>da</strong> <strong>da</strong> repressão e as quadrilhas de saltea dores, chegavam a<br />

travar-se ver<strong>da</strong>deiros combates, em que nem sempre a primeira ficava vitoriosa.<br />

A audácia dos bandidos chegou ao ponto de assaltarem, em fins de 1783, a casa <strong>da</strong><br />

Alfândega de Lisboa onde em cofre especial se encontravam as jóias <strong>da</strong> Coroa, no valor<br />

de um milhão de cruzados, que só por engano escaparam.<br />

Diz Pina Manique por essa época, em documento enviado ao Ministro Martinho de<br />

Mello e Castro, depois do roubo na Alfândega: As gentes que habitam esta Capital estão<br />

em desassossego, clamando pública- mente, pedindo justiça e proferindo algumas<br />

palavras contra o decoro <strong>da</strong> Soberana e do seu Ministério, e muitas dessas gentes an<strong>da</strong>m<br />

já arma<strong>da</strong>s com cintos de pistolas e facas, ou a cavalo com espa<strong>da</strong>s e armas de fogo.<br />

Um dos principais elementos de desordem na capital, era o Exér cito 4 .<br />

A severa disciplina a que o sujeitara o Conde de Lippe, perdera-se completamente, e<br />

o General em Chefe, Duque de Lafres. era homem mais de ciência e de Corte, do que próprio<br />

para o cargo militar que lhe fora confiado.<br />

Os sol<strong>da</strong>dos tomavam parte nos roubos, formavam quadrilhas que infestavam a<br />

ci<strong>da</strong>de, não tendo quem os vigiasse e policiasse nos quartéis oi . fora deles. O seu<br />

descaramento chegou ao ponto de an<strong>da</strong>rem de dia pelas ruas vendendo objectos<br />

roubados, fazen<strong>da</strong>s e contrabando.<br />

O Duque de Latões de tudo era informado pelo Intendente Pina Manique, mas não<br />

só não autorizava aquele a prender os responsáveis, como não exercia qualquer acção<br />

disciplinar e repressiva sobre eles.<br />

4 Estamos no final <strong>da</strong> infeliz campanha de 1801 contra a Espanha, campanha não só infeliz como<br />

vergonhosa, em resultado <strong>da</strong> qual perdemos Olivença. essa rica região além Guadiana que nunca<br />

mais voltou a Portugal, embora em face de tratados posteriores, juridicamente nos continue a<br />

pertencer.<br />

Diz-nos Carlos Selvagem em Portugal Militar: o Exército deixara de ser o fiador <strong>da</strong> honra e <strong>da</strong><br />

defesa nacional, para se tranformar num baluarte político. Os regimentos estavam inçados de<br />

espiões (espiões <strong>da</strong> maçonaria francesa e <strong>da</strong> maçonaria escocesa) que só tratavam de fazer<br />

política a favor <strong>da</strong> França repu. blicana ou <strong>da</strong> Inglaterra conservadora. O Príncipe Regente D.<br />

João, único que encarnava e quiçá compreendia o interesse nacional, na<strong>da</strong> podia fazer sem apoio,<br />

sem ministros, sem oficiais e sem sol<strong>da</strong>dos. E por isso a sua política, política de transigências,<br />

baixesas e habili<strong>da</strong>des, foi nesses tristes tempos a única política salvadora <strong>da</strong> Nação.<br />

16


Foz Diogo Pina Manique, o Intendente <strong>da</strong> Polícia <strong>da</strong> Corte e Reino, quem com mais<br />

zelo tratou de estabelecer em Lisboa uma <strong>polícia</strong> séria que pudesse proteger os seus<br />

habitantes.<br />

Para isso não cessou de instar com o Visconde de Vila Nova de Cer veira, com o<br />

Marquês de Angeja e com o Arcebispo de Thessalónica, para que se criasse um Corpo de<br />

Polícia à imitação dos Guet e <strong>da</strong> Marèchaussée <strong>da</strong> França 5 , o que efectivamente se<br />

<strong>real</strong>izou ain<strong>da</strong> em sua vi<strong>da</strong> (Pina Manique morreu em 18o5), com a criação <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong><br />

Real <strong>da</strong> Polícia de pé e de cavalo.<br />

Com Pina Manique, terminam os Quadrilheiros, organização de <strong>polícia</strong> civil,<br />

e, portanto, antepassa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Polícias, Civil, Cívica e de Segurança Pública 6 ,<br />

surgindo a Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia de pé e de cavalo, que pelas suas característi-<br />

cas militares, dependência, recrutamento, organização e enquadramento, é a<br />

ver<strong>da</strong>deira antecessora <strong>da</strong>s Guar<strong>da</strong>s Municipais e <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong><br />

Republicana, razão por que <strong>da</strong>quela nos passaremos a ocupar mais<br />

detalha<strong>da</strong>mente.<br />

A Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia foi cria<strong>da</strong> pelo decreto de 10 de Dezembro de<br />

1801 7 , que pelo seu interesse transcrevemos:<br />

Sendo muito conveniente, não só para a segurança e tranquili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de<br />

Lisboa, Capital dos meus vastos domínios, mas para que na mesma, a ordem <strong>da</strong> <strong>polícia</strong><br />

receba zona vasta consoli<strong>da</strong>ção, que à<br />

5<br />

Guet, do verbo guetter, que por sua vez deriva <strong>da</strong> palavra alem:I wahte, que significa esperar,<br />

espiar, vigiar.<br />

Guet de Paris — Corpo de <strong>polícia</strong> activa do antigo regime francês, e que deu origem à Garde de<br />

Paris.<br />

Assim como a actual Garde Republicaine concorre na actuali<strong>da</strong>de com a Gen<strong>da</strong>rmerie para a<br />

manutenção <strong>da</strong> ordem, assim a Guet de Paris velou com a Marèchaussée (anteces!,ora <strong>da</strong><br />

Gen<strong>da</strong>rmerie) pela segurança <strong>da</strong> capital <strong>da</strong> França.<br />

Como a Marèchaussée, a Guet de Paris vai buscar a . .ua origem à época medieval.<br />

História <strong>da</strong> Gen<strong>da</strong>rmerie desde as origens <strong>da</strong> Marèchaussée até aos nossos dias, pelo Coronel<br />

Larrieu, I Parte — 1927.<br />

6 A Polícia Civil é cria<strong>da</strong> pela primeira vez, com tal nome, no reinado de D. Luiz I, em 1867.<br />

7 Colecção <strong>da</strong> Legislação Portuguesa de 1791 a 1901, redigi<strong>da</strong> pelo Desembargador António<br />

Delgado <strong>da</strong> Silva — Lisboa, 1828 — Biblioteca do Ministério <strong>da</strong> Guerra.<br />

17


imitação <strong>da</strong>s outras grandes capitais se estabeleça um Corpo permanente, o qual vigie na<br />

conservação <strong>da</strong> ordem e tranquili<strong>da</strong>de pública, que obedeça, no que toca à disciplina<br />

militar, ao General <strong>da</strong>s Armas <strong>da</strong> Província, e no que toca ao exercício <strong>da</strong>s suas funções,<br />

ao Intendente Geral <strong>da</strong> Polícia:<br />

Hei por bem criar uma Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia de Lisboa de pé e de cavalo, para<br />

vigiar na ci<strong>da</strong>de de Lisboa, e para <strong>guar<strong>da</strong></strong>r pela forma<br />

maneira que se regula no Plano, que baixa com este, assinado pelo Mi nistro e<br />

Conselheiro de Estado, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, a quem fui servido encarregar de<br />

levar à minha Real Presença os Negócios concernentes à minha Inspecção <strong>da</strong> Polícia <strong>da</strong><br />

Corte e Reino; o qual Plano em to<strong>da</strong> a sua extensão e particulari<strong>da</strong>des se entenderá<br />

formar parte deste Decreto. Assim o mando participar ao Conselheiro de Estado,<br />

Ministro e Secretário de Negócios <strong>da</strong> Guerra, e ao Conselho de Guerra, para se fazer<br />

executar em ca<strong>da</strong> Repartição pela parte que lhe toca.<br />

O mesmo Ministro e Conselheiro de Estado D. Rodrigo de Sousa Coutinho,<br />

Presidente do meu Real Erário o tenha assim entendido e faça executar.<br />

Palácio de Queluz, em 10 de Dezembro de 1801. — Com a rubrica do Príncipe Regente.<br />

E conforme atrás dissemos, entremos agora detalha<strong>da</strong>mente em tudo que diz<br />

respeito à organização e missões <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, pois apesar dos anos<br />

que correram desde a sua criação, passando pelas Guar<strong>da</strong>s Municipais, até à<br />

Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong> Republicana, ain<strong>da</strong> hoje seguimos muitas <strong>da</strong>s determinações<br />

desenvolvi<strong>da</strong>mente apresenta<strong>da</strong>s no Plano que acompanha o decreto que instituiu<br />

aquela Guar<strong>da</strong>.<br />

Não foi esta Corporação completamente feliz na sua curta vi<strong>da</strong> de 33 anos<br />

apenas, primeiro por motivo <strong>da</strong> política estrangeira que dominava o País e que<br />

terminou com as invasões napoleónicas, e depois com as lutas civis que se lhe<br />

seguiram, que ao terminarem, com a vitória dos Liberais, coincidem com a sua<br />

dissolução.<br />

Foi no entanto tão bem pensa<strong>da</strong> a sua organização e teve tal prestígio dentro<br />

<strong>da</strong> sua função que, nascendo e vivendo em época política <strong>da</strong>s mais agita<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

nossa História e morrendo com um partido vencido e detestado pelos vencedores,<br />

foi por amigos e adversários políticos sempre respeita<strong>da</strong>, e por todos considera<strong>da</strong><br />

corno utilíssima Corporação de Segurança Pública.<br />

18


Para o estudo que agora vamos fazer, entre documentos oficiais e notícias<br />

encontra<strong>da</strong>s aqui e além, servimo-nos largamente do «Memorial do Oficial <strong>da</strong><br />

Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia de Lisboa» de Joaquim Miguel de Andrade, oficial de<br />

Cavalaria <strong>da</strong> G. R. P. editado em 1824 8 .<br />

8 Exemplar único de que temos conhecimento, existente na Biblioteca do Ministério <strong>da</strong> Guerra.<br />

19


CAPÍTULO<br />

A Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Policia<br />

I — Instituição e organização progressiva<br />

ria<strong>da</strong> em 1801 para vigiar e conservar a ordem e tranquili<strong>da</strong>de<br />

públicas dentro <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Lisboa, conforme o constante no<br />

decreto atrás transcrito, foi a G. R. P. no seu início, e atendendo aos<br />

seus fracos efectivos, auxilia<strong>da</strong> na sua missão por patrulhas dos<br />

regimentos de Cavalaria e Infantaria de Linha aquartelados na capital. que<br />

durante o seu serviço de patrulhamento nocturno ficavam na dependência do<br />

Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> G. R. P.<br />

por noite.<br />

Ca<strong>da</strong> militar que compunha estas patrulhas recebia a gratificação de 50 reis<br />

Organização inic ia l (1801)<br />

ESTADO MAIOR<br />

(a) O primeiro Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> G. R. P. foi o Conde de Novion, oficial francês exilado que servia<br />

no nosso Exército com a patente de Ten. Cor., razão por que manteve a mesma patente como<br />

coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>, tendo por este motivo direito a O cavalos em vez de 4, como competia.<br />

ao Cap. coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>.<br />

20


INFANTARIA (8 COMPANHIAS, 424 HOMENS)<br />

8 Tenentes Coman<strong>da</strong>ntes (a)<br />

16 Sargentos<br />

8 Furrieis<br />

32 Cabos<br />

32 Anspeça<strong>da</strong>s<br />

320 Sol<strong>da</strong>dos<br />

8 Tambores<br />

a) Os primeiros coman<strong>da</strong>ntes de C. foram alferes e 7'1:lio tenentes. por terem sido<br />

promovidos do Exército para a Guar<strong>da</strong>, <strong>da</strong> classe, de oficiais inferiores e de<br />

cadetes.<br />

CAVALARIA (4 COMPANHIAS, 208 HOMENS, 212 CAVALOS)<br />

Pelo decreto de 26 de Maio de 1802, e atendendo à indispensável uni<strong>da</strong>de de<br />

critério e modo de actuar, ao melhor serviço executado pelas patrulhas <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong><br />

em relação às do Exército, e em atenção ao bom serviço <strong>da</strong> G. R. P., em virtude<br />

do qual e em tão pouco tempo, se conseguia a tranquili<strong>da</strong>de pública <strong>da</strong> capital, e<br />

«à utili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Real Fazen<strong>da</strong>, evitando-se os maiores descaminhos dos Reais<br />

Direitos» é amplia<strong>da</strong> a Organização inicial, conforme se indica:<br />

ESTADO MAIOR<br />

21


INFANTARIA<br />

CAVALARIA<br />

Em 1803 ligeiro aumento se verificou no Estado Maior:<br />

Pelo decreto de 12 de Outubro de 1805, «mostrando a experiência que a força do<br />

Corpo <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia é insuficiente para corresponder perfeitamente<br />

aos importantes fins a que é destina<strong>da</strong>, para poder não só continuar a manter o<br />

sossego público <strong>da</strong> Capital, como até então tem feito, mas ain<strong>da</strong> a estender a sua<br />

vigilância aos subúrbios dela, de modo que este serviço não pese sobre a porção<br />

de tropas que formam a guarnição <strong>da</strong> Capital», é a mesma Guar<strong>da</strong> aumenta<strong>da</strong> com<br />

duas Companhias de Infantaria, passando os efectivos a:<br />

22


Novo decreto de 4 de Novembro do mesmo ano, estabelece o acesso de promoção<br />

do Corpo de Oficiais que servem na Guar<strong>da</strong>, e para facilitar tal promoção, tiveram<br />

as Companhias 1.3, 3.3, 5.3, 7.3 e 9.3 de Infantaria por coman<strong>da</strong>ntes um capitão,<br />

o mesmo acontecendo no respeitante às 1.3 e 3.3 de Cavalaria, mantendo-se nas<br />

restantes o comando de tenente.<br />

As Companhias foram subdividi<strong>da</strong>s em Secções e Esquadras, e é por este mesmo<br />

decreto proibido que «neste Corpo, diferente pelo seu destino dos outros Corpos<br />

de Exército, se admitam cadetes».<br />

Finalmente, e atendendo às grandes distâncias dos pontos a ron<strong>da</strong>r pelos Oficiais<br />

de Infantaria, são distribuídos 5 cavalos a esta Arma, mas cautelosamente, um<br />

aviso do Ministro <strong>da</strong> Guerra <strong>da</strong>tado de 4 de Agosto de 1806, diz que «os<br />

sobreditos cavalos devem servir para aquele fim a todos os oficiais de Infantaria<br />

que fizerem as ron<strong>da</strong>s, e não aos de ca<strong>da</strong> Companhia privativamente».<br />

O último aumento tem a <strong>da</strong>ta de 26 de Fevereiro de 1810 e é proposto pelo<br />

Marechal General Lord Beresford à Regência do Reino, que o aprova em Abril do<br />

mesmo ano, com a sua definitiva Organização, num total de 1.326 homens e de<br />

269 cavalos:<br />

ESTADO MAIOR<br />

23


(a) Só em 182S é que a Ban<strong>da</strong> de Música (donde nasceu mais tarde a Ban<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Guar<strong>da</strong> Municipal) foi constituí<strong>da</strong> com este nome.<br />

«Foi seu primeiro Mestre, José Maria <strong>da</strong> Silveira. Em 1830 teve a Ban<strong>da</strong> como<br />

novo mestre. José Maria Garcia, filho de Diogo Garcia que foi excelente músico e<br />

fez parte <strong>da</strong>s orquestras de S. Carlos e <strong>da</strong> Real Câmara».<br />

Revista Polícia de Lisboa, n.º 24-1941: Os princípios <strong>da</strong> Policia em Portugal» por<br />

Albino Lapa.<br />

INFANTARIA (10 COMPANHIAS)<br />

CAVALARIA (4 COMPANHIAS)<br />

24


Por curiosi<strong>da</strong>de acrescentaremos que durante a permanência <strong>da</strong> Corte no Rio de<br />

Janeiro, por decreto de 13 de Maio de 1809, foi ali igualmente estabeleci<strong>da</strong> a<br />

Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, com as mesmas características e missões <strong>da</strong> de Lisboa, e<br />

com a seguinte organização:<br />

Estado Maior, 3 Companhias de Infantaria e 1 de Cavalaria, no total de 210<br />

homens.<br />

II — Recrutamento<br />

A Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia «será forma<strong>da</strong> pelos melhores sol<strong>da</strong>dos, escolhidos em<br />

todo o Exército, não só entre os mais robustos, firmes, solteiros, e até 30 anos de<br />

i<strong>da</strong>de, por serem as funções a que são destinados mais penosas ain<strong>da</strong>, que as <strong>da</strong><br />

Guerra: mas também de boa morigeração e conduta».<br />

Esta era a condição apresenta<strong>da</strong> no decreto <strong>da</strong> criação inicial, porém, em 1803, foi<br />

aquela condição altera<strong>da</strong>, admitindo-se recrutas directamente na Guar<strong>da</strong>. Tal<br />

admissão é, porém. proibi<strong>da</strong> pelo Marechal Beresford. continuando o recru-<br />

tamento a fazer-se como o determinado inicialmente, corno não podia deixar de<br />

ser, <strong>da</strong>dos os maus resultados obtidos.<br />

III — Uniformes<br />

O uniforme <strong>da</strong> primitiva era como segue: casaca curta azul, abotoa<strong>da</strong> em todo o<br />

seu comprimento, forra<strong>da</strong> <strong>da</strong> mesma cor, com ban<strong>da</strong>s, gola e canhões encarnados,<br />

botões amarelos,<br />

25


e oito casas de galão amarelo somente na frente; calças de saragoça para Inverno, e<br />

brancas para estio; meias botas; barrete de coiro negro encerado, com sua liga e<br />

seu oleado «para se abaixar em tempo de chuva»; o mesmo barrete assinalado<br />

com o número <strong>da</strong> Companhia e ornado em cima com a letra J; capote também<br />

azul. Não havia qualquer diferença no uniforme para a Cavalaria, mais do que nas<br />

camisolas para o serviço <strong>da</strong>s cavalariças.<br />

Este uniforme foi alterado logo na prática em alguns artigos: a far<strong>da</strong> nunca teve<br />

ban<strong>da</strong>s encarna<strong>da</strong>s; aumentaram-se três pequenas casas de galão amarelo em ca<strong>da</strong><br />

pestana <strong>da</strong>s algibeiras. As calças de saragoça para inverno foram troca<strong>da</strong>s por<br />

azuis logo após a sua recepção. Os Oficiais de Infantaria usaram far<strong>da</strong>s compri<strong>da</strong>s<br />

e chapeus armados com penacho branco até 1806.<br />

Por volta de 1820 foram feitas as últimas alterações ao plano de uniformes:<br />

Infantaria<br />

1.ª — Barretina de pano de chapeu, com chapas de latão com as letras iniciais <strong>da</strong><br />

G. R. P. abertas e com o número <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> praça gravados em pequenos<br />

algarismos;<br />

2.ª — Penacho de lã branca e encarna<strong>da</strong>;<br />

3.ª — Calças largas por cima de botins curtos;<br />

4.ª — Na far<strong>da</strong>, platinas de pano azul com enfeites de galão amarelo, e lã branca;<br />

5.ª — As pestanas <strong>da</strong>s algibeiras em plano horizontal.<br />

Cavalaria<br />

1.ª — Barretina de pano de chapéu com virolas, e escamas de latão, tendo na<br />

chapa em que assentava o laço, os números <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> praça gravados em<br />

pequenos algarismos;<br />

2.ª — Penacho de lã encarna<strong>da</strong>;<br />

3.ª — Calças azuis com fundilhos e canhões de cordovão por cima dos botins,<br />

com esporas crava<strong>da</strong>s no salto.<br />

Mais tarde a cavalaria passou a usar botas altas com esporás, deixando o botim.<br />

27


IV — Armamento, equipamento e arreios<br />

Armamento para a Cavalaria: clavina, duas pistolas e espa<strong>da</strong>.<br />

Armamento para a Infantaria: espingar<strong>da</strong> curta com baioneta e espa<strong>da</strong>.<br />

Equipamento para as duas armas: Correame branco. Para a Infantaria:<br />

Patrona <strong>da</strong> Infantaria de Linha a tiracolo e boldrié simples para o terçado.<br />

Arreios: selim à inglesa sem chairel; freio também à inglesa com bocado<br />

firme; cabrestilho de monta<strong>da</strong> com prisão de ferro em corrente.<br />

V — Administração<br />

O soldo e pré dos oficiais e sargentos era idêntico aos <strong>da</strong> Tropa de Linha,<br />

acompanhando sempre os seus aumentos.<br />

O pré de cabos e sol<strong>da</strong>dos, diferia por motivo <strong>da</strong> melhoria para rancho,<br />

que as praças descontavam nos seus vencimentos.<br />

Por curiosi<strong>da</strong>de apresentamos alguns dos vencimentos<br />

Os capitães e tenentes de cavalaria ganhavam cerca de 2.000 reis mensais<br />

a mais do que os de igual patente na infantaria. O vencimento dos alferes era<br />

igual nas duas armas. Sargentos, cabos e sol<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> cavalaria tinham a mais<br />

do que os <strong>da</strong> infantaria, 10 reis diários.<br />

A administração <strong>da</strong> G. R. P. era por conta <strong>da</strong> Real Fa zen<strong>da</strong>, sendo as<br />

despesas de todo o género (curativo, ferragem. consertos de armas e arreios,<br />

expediente e miudezas <strong>da</strong>s Companhias) pagas pela Tesouraria <strong>da</strong>s Tropas <strong>da</strong><br />

Corte, abona<strong>da</strong>s pela assinatura do coronel coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>, segundo<br />

autorização <strong>da</strong> Secretaria de Estado.<br />

28


A remonta era determina<strong>da</strong> pela mesma Secretaria e as suas despesas<br />

pagas pela Tesouraria <strong>da</strong>s Tropas <strong>da</strong> Corte, quando os solípedes não eram<br />

recebidos directamente <strong>da</strong>s Cavalariças e Mana<strong>da</strong>s Reais.<br />

Por portaria de 11 de Abril de 1815 a Inspecção Geral <strong>da</strong> Cavalaria<br />

permitia a seguinte despesa diária com ca<strong>da</strong> cavalo, excluindo as forragens:<br />

Esta importância era a relativa ao tempo de paz para o Exército. Por ém,<br />

como fosse julga<strong>da</strong> insuficiente para a Guar<strong>da</strong>, foi esta autoriza<strong>da</strong> a despender<br />

com ca<strong>da</strong> solípede a importância diária de 35,96, relativa à autoriza<strong>da</strong> para os<br />

solípedes do Exército em tempo de guerra.<br />

VI — Aquartelamento<br />

Estado Maior e as Companhias de Infantaria e Cavalaria foram<br />

aquartelados separa<strong>da</strong>mente em conformi<strong>da</strong>de com determinado no § 1.0 do<br />

Plano <strong>da</strong> Criação:<br />

«To<strong>da</strong>s as Companhias serão aquartela<strong>da</strong>s separa<strong>da</strong>mente, serão<br />

preferidos para este fim os Bairros <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de onde não houver Tropas de<br />

Linha; poderão dividir-se as Companhias de Cavalaria em dois quartéis,<br />

suposta a dificul<strong>da</strong>de de achar cavalariças para 52 cavalos».<br />

Os consertos e obras estavam a cargo <strong>da</strong> Inspecção dos Quartéis Militares<br />

aonde igualmente subiam to<strong>da</strong>s as requisições sobre Quartéis, utensílios e<br />

material de aquartelamento.<br />

As companhias tinham os seus quartéis em casas de aluguer ou barracas<br />

construí<strong>da</strong>s para esse fim, tendo o «Auditor deste Corpo autorização para<br />

embargar e tomar de aposentadoria quaisquer alojamentos indicados pelo<br />

Chefe, como precisos para acomo<strong>da</strong>ção do mesmo Corpo».<br />

As luzes dos quartéis, postos <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> e cavalariças, fo ram desde a<br />

primitiva forneci<strong>da</strong>s pela Casa de Iluminação <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de; depois correram a<br />

cargo <strong>da</strong> Inspecção dos Quartéis Militares, até que em 1820 voltaram<br />

novamente àquela Casa, recebendo por ca<strong>da</strong> luz 1/3 de quartilho de azeite<br />

durante os<br />

29


seis meses de Abril a Setembro, e nos outros seis, 72 quartilho para ca<strong>da</strong> noite.<br />

A distribuição dos quartéis do Estado Maior, Companhias e postos pela<br />

ci<strong>da</strong>de foi em definitivo a seguinte:<br />

Uni<strong>da</strong>des Quartéis Postos<br />

Estado Maior R . F o r m o s a G <strong>da</strong>s Bandeiras<br />

B o a - V i s t a S a n t a<br />

Catarina Imprensa<br />

1.ª Beco do Carrasco Régia Patriarcal<br />

Queima<strong>da</strong><br />

Car<strong>da</strong>es<br />

Companhias de Infantaria<br />

2.ª Santa Rita<br />

3.ª Loios<br />

4.ª Loios<br />

5.ª S. João de Deus<br />

6.ª S. João de Deus<br />

7.ª Largo do Carmo<br />

8.ª Largo <strong>da</strong> Graça<br />

30<br />

S. Sebastião <strong>da</strong> Pedreira<br />

Sete Rios<br />

Cruz do Taboado<br />

Santa Marta<br />

Real Casa Pia<br />

Praça <strong>da</strong> Figueira<br />

S. Cristóvão<br />

Menino de Deus<br />

Escolas Gerais<br />

Campo de Santa Clara<br />

Mouraria<br />

Chafariz de Dentro<br />

Cais de Santarém<br />

Cais de Ver o Peso<br />

Cais do Tojo<br />

Santa Apolónia<br />

Inglesinhos<br />

Queima<strong>da</strong><br />

Buenos Ayres<br />

Necessi<strong>da</strong>des<br />

Visconde d'Asseca<br />

A l c â n t a r a<br />

P a m p u l h a<br />

Santo Amaro<br />

Junqueira<br />

Passeio do Sul<br />

Passeio do Norte<br />

Santa Ana<br />

E n c a r n a ç ã o<br />

Campo de S. Ana<br />

Arco do Cego<br />

Barreira de Sacavém<br />

Arroios<br />

Forno do Tijolo<br />

Olarias<br />

Nossa S. a do Monte<br />

Rua <strong>da</strong> Glória<br />

Beco <strong>da</strong> Era


Uni<strong>da</strong>des Quartéis Postos<br />

Ribeira Nova<br />

Cais <strong>da</strong> Ribeira<br />

Forregial de Cima<br />

9.ª Boa-Hora do Chiado S. Carlos<br />

Chagas<br />

Caetanos<br />

Companhias de Infantaria<br />

Cais <strong>da</strong>s Colunas<br />

10.ª Estrela<br />

Inspe cçã o de Belé m D. Vasco<br />

Inspecção do Campo<br />

Grande<br />

Companhias de Cavalaria<br />

--<br />

31<br />

Cruz <strong>da</strong>s Almas<br />

Santa Isabel<br />

Entre-Muros<br />

Boa-Morte<br />

Amoreiras<br />

Tapa<strong>da</strong><br />

D. Vasco<br />

Cais de Belém<br />

Entra<strong>da</strong> Sul<br />

Entra<strong>da</strong> Norte<br />

1.ª Triste Feia Quartel do Infantado<br />

2.ª Largo do An<strong>da</strong>luz No antigo Cemitério<br />

3.ª Colégio dos Nobres Nos alojamentos do Colégio<br />

4.ª Rua de Salitre<br />

No Páte o d os M on ges<br />

Brun os<br />

VII — Serviço Interno<br />

O Coman<strong>da</strong>nte do Corpo <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real de Polícia, es tava subordinado<br />

ao General <strong>da</strong>s Armas <strong>da</strong> Província, e ao Intendente Geral <strong>da</strong> Polícia no<br />

respeitante a to<strong>da</strong>s as ordens e requisições de forças, <strong>da</strong>ndo a ambos parte dos<br />

acontecimentos do dia e noite antecedente, bem como às Secretarias de Estado<br />

<strong>da</strong> Guerra e <strong>da</strong> Justiça, às quais enviava relatórios diários.<br />

O Corpo, nas atribuições militares, seguia as Ordens Gerais prescritas<br />

nas Leis. Regulamentos e Ordens do Dia do Exército; nas <strong>da</strong> Polícia e<br />

Segurança Pública, observava as Instruções constantes no Plano <strong>da</strong> Criação.<br />

O quartel onde residia o Coman<strong>da</strong>nte do Corpo, denominava-se Quartel<br />

do Estado Maior; ali se fazia todo o expediente militar e civil, se <strong>guar<strong>da</strong></strong>vam<br />

as bandeiras e estan<strong>da</strong>rtes e funcionava o Conselho de Administração, que<br />

exercia as suas funções segundo determina<strong>da</strong>s instruções.<br />

Os oficiais deveriam assistir o mais de perto possível a todo o serviço<br />

interno <strong>da</strong>s suas Companhias, «principalmente os de cavalaria para vigiarem<br />

escrupulosamente no trato e sus-


tento dos cavalos, sob cujo objecto a mais pequena negligência será castiga<strong>da</strong><br />

com severi<strong>da</strong>de».<br />

O recolher era sempre indicado por toques de tambor e trombeta à porta<br />

dos Quartéis; o render <strong>da</strong> para<strong>da</strong> era feito no verão às 6 horas <strong>da</strong> manhã e no<br />

Inverno às 8.<br />

A nenhum sargento ou sol<strong>da</strong>do era permitido pernoitar fora do quartel.<br />

A Capital era dividi<strong>da</strong> em 10 distritos para a Infantaria e 4 para a<br />

Cavalaria.<br />

Para a Infantaria, ca<strong>da</strong> Companhia era responsável pelo seu distrito, o<br />

qual era vigiado pelos corpos de <strong>guar<strong>da</strong></strong> locais (postos) e patrulhas<br />

extraordinárias, saí<strong>da</strong>s dos respectivos quartéis, que frequentavam os locais<br />

mais suspeitos.<br />

O distrito de ca<strong>da</strong> Companhia de Cavalaria era subdividido em giros, e<br />

vigiado diariamente por patrulhas que patrulhavam a ci<strong>da</strong>de e subúrbios,<br />

«principalmente nos domingos dias santos em que os habitantes não<br />

trabalham».<br />

O tempo regulamentar era de 2 horas para a Infantaria e 3 para a<br />

Cavalaria, pois «todo o tempo a mais fatigaria a tropa, a menos não <strong>da</strong>ria<br />

lugar a patrulhar os giros de maior longitude».<br />

«Uma patrulha forte de Cavalaria, forma<strong>da</strong> em derrama de to<strong>da</strong>s as<br />

Companhias e coman<strong>da</strong><strong>da</strong> por um oficial inferior, ron<strong>da</strong> um ou mais distritos<br />

dos subúrbios to<strong>da</strong>s as noites, sendo incerto o seu destino e hora de saí<strong>da</strong>».<br />

Dois oficiais por escala geral, ron<strong>da</strong>vam a cavalo e acompanhados por<br />

uma ordenança, os postos e patrulhas. Os Coman<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong>s Companhias, eram<br />

os inspectores dos seus distritos, corpos de <strong>guar<strong>da</strong></strong> e respectivas patrulhas e<br />

«encarregam os seus oficiais subalternos e oficiais inferiores de sindicar o<br />

bom ou mau serviço <strong>da</strong>s mesmas patrulhas, ou qualquer acontecimento, para<br />

<strong>da</strong>r imediatamente parte, e salvar a sua efectiva responsabili<strong>da</strong>de».<br />

Um coman<strong>da</strong>nte de Companhia era diariamente nomeado oficial de dia ao<br />

Quartel do Estado Maior, e outro presidia aos espectáculos públicos onde o<br />

serviço de <strong>polícia</strong> fosse feito por <strong>guar<strong>da</strong></strong>s do Corpo.<br />

Além dos oficiais de dia às Companhias, havia um oficial de piquete na<br />

Infantaria, que coman<strong>da</strong>va o contingente encarregado de acudir aos incêndios,<br />

e outro na Cavalaria, pronto «a sair à primeira voz de tumulto ou sedição<br />

considerável».<br />

Coman<strong>da</strong>do por um oficial ou sargento era nomeado um destacamento de<br />

Cavalaria, para to<strong>da</strong>s as feiras até à distância<br />

32


de duas léguas <strong>da</strong> Capital «com um efectivo competente à concorrência do<br />

povo, e capaz de segurar a tranquili<strong>da</strong>de pública. e prevenir tumultos<br />

principalmente nas retira<strong>da</strong>s». Para as feiras mais próximas, como as de<br />

Belém, nos domingos de Setembro, de Benfica, nos domingos e dias santos de<br />

Maio, e muitas outras, eram nomea<strong>da</strong>s patrulhas de Infantaria e Cava laria as<br />

quais se coadjuvavam mutuamente. «O mesmo detalhe se pratica para policiar<br />

os sítios onde sucedem espectáculos ou execuções mais consideráveis, a<br />

respeito de concorrência de povo, ou carruagens de qualquer espécie».<br />

Rancho<br />

«O estabelecimento do rancho nas Companhias, sendo tão proveitoso<br />

quanto recomen<strong>da</strong>do, é assaz atendível, para que os Coman<strong>da</strong>ntes de<br />

Companhia e Oficiais subalternos empreguem a maior vigilância por forma a<br />

que os sol<strong>da</strong>dos arranchados todos, achem bom sustento, e a horas regulares, e<br />

se mande mesmo a ração respectiva aos sol<strong>da</strong>dos, que estiverem de <strong>guar<strong>da</strong></strong>,<br />

excepto se for em grande proximi<strong>da</strong>de, em cujo caso se deverá <strong>da</strong>r licença a<br />

ca<strong>da</strong> um alterna<strong>da</strong>mente para ir comer o rancho.<br />

No arranjo deste objectivo interessa a honra e dever dos Oficiais, para<br />

que não se poupem às especulações mais económicas a respeito dos géneros<br />

convenientes, que sejam sólidos, nutritivos e bem calculados; e à maior<br />

integri<strong>da</strong>de possível na aplicação <strong>da</strong> quantia que é desconta<strong>da</strong> do pré a ca<strong>da</strong><br />

praça arrancha<strong>da</strong>; não consentindo que de tal dinheiro se dispen<strong>da</strong> a mínima<br />

parte em outra cousa, que não seja de comer para as mesmas praças.<br />

As praças arrancha<strong>da</strong>s entram em forma chama<strong>da</strong>s pela relação do chefe<br />

de rancho, e assim vão buscar as suas tigelas, ou pratos, com as rações ao<br />

lugar em que se faz a distribuição, na presença do oficial de dia, e <strong>da</strong>li<br />

passarão ao lugar próprio onde há mesas com toalhas e bancos em que se<br />

assentam, para comer com os seus talheres competentes».<br />

VIII — Polícia e disciplina<br />

Pela oportuni<strong>da</strong>de que ain<strong>da</strong> conserva e pela clareza do seu articu lado,<br />

parece-nos interessante transcrever grande parte do que sobre disciplina<br />

determinava o Plano de Criação <strong>da</strong> G. R. P.:<br />

33


Sua Magestade quer que O Corpo <strong>da</strong> G. R. P. seja uma Força <strong>Nacional</strong>,<br />

que segure a tranquili<strong>da</strong>de interna <strong>da</strong> Capital, e vigie na conse rvação <strong>da</strong> boa<br />

ordem, e execução <strong>da</strong>s leis. O essencial serviço deste Corpo consiste numa<br />

vigilância assídua e firme, capaz de reprimir os infractores <strong>da</strong>s leis e<br />

perturbadores de sossego público.<br />

Deve o Corpo conservar força moral e física; esta, reconheci<strong>da</strong> pela<br />

aparência militar, adolescência e robustez dos indivíduos que o compõem, que<br />

é precisa para reprimir os malévolos perturbadores <strong>da</strong> boa ordem; aquela,<br />

exemplifica<strong>da</strong> em público pelo exemplar comportamento e digni<strong>da</strong>de<br />

individual, é evidentemente necessária para animar os ci<strong>da</strong>dãos pacíficos, que<br />

confiam no bom serviço deste Corpo, e o contemplam como a sua Guar<strong>da</strong><br />

Tutelar.<br />

Todo o indivíduo deve considerar a sua admissão neste Corpo como um<br />

princípio de remuneração que Sua Magestade dá aos seus bons serviç os<br />

anteriores.<br />

O costume de se embebe<strong>da</strong>r qualquer indivíduo, será bastante, sem outras<br />

circunstâncias agravantes, para ser expulso deste Corpo. Por consequência,<br />

aquele que for possuído deste vício sem emen<strong>da</strong>r -se, tendo recebido a<br />

primeira advertência e for castigado por disciplina 3 vezes diferentes par<br />

causa de simples embriaguês, será expulso deste Corpo.<br />

Os indivíduos deste Corpo devem sustentar por hábito, sisudez de<br />

carácter sem orgulho, cautos na maneira de aparecer em público, sempre<br />

vestidos com os seus uniformes bem estimados por limpeza e decência;<br />

trazendo as suas espa<strong>da</strong>s ou terçados nos boldriés, bem colocados ain<strong>da</strong><br />

quando em passeio, pois que assim mesmo são considerados em serviço<br />

acidentário; ao qual devem prestar-se sendo necessário em actos flagrantes.<br />

Devem ter a mais escrupulosa escolha <strong>da</strong>s pessoas com quem acom-<br />

panham em socie<strong>da</strong>de, nos passeios e mesmo nas casas que frequentam, não<br />

sejam suspeitas, desprezíveis, nem mereçam a má opinião do público.<br />

É proibido por muitos atendíveis motivos, que qualquer indivíduo deste<br />

Corpo apareça nos lugares -públicos cigarrando ou cachimbando.<br />

É igualmente proibido an<strong>da</strong>r sem uniforme ou disfarçado (sem ordem<br />

positiva) mesmo fora do serviço; o que dá lugar a presumir -se, que se<br />

empreendem desígnios repreensíveis.<br />

A disciplina, <strong>polícia</strong> e melhor reputação de qualquer Corpo, pede, para<br />

ser sustenta<strong>da</strong>, que se não tolerem nela costumes corrompidos e antintorais;<br />

por isso será louvável qualquer indivíduo deste Corpo que comunicar ao seu<br />

Coman<strong>da</strong>nte respectivo, o vício <strong>da</strong>quele que conhecer manchado <strong>da</strong> nódoa de<br />

má conduta.<br />

34


Como nenhum indivíduo de fora deste Corpo pode usar do uniforme dele,<br />

se torna necessário que quando algum for despedido do serviço activo saia<br />

sem uniforme, e que até mesmo os objectos propriamente seus, sejam<br />

desguarnecidos de forma, que jamais pareçam os deste Corpo. Todo o<br />

indivíduo <strong>da</strong> G. R. P. que emprestar ou vender algum dos seus uniformes a<br />

pessoa que não deva usá-los, deve ser asperamente punido.<br />

Os coman<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong>s Companhias e seus subalternos, devem observar<br />

escrupulosamente a aplicação que os oficiais inferiores e sol<strong>da</strong>dos dão a<br />

qualquer gratificação que recebam dos seus serviços; não permite pois a boa<br />

disciplina, que a mais pequena quantia seja mal aplica<strong>da</strong>. Devem mais,<br />

atender a que as despesas feitas pelos seus súbditos não sejam excessivas, e<br />

quando tal presumam, averiguar de que modo eles podem chegar a tais gastos<br />

sem expor-se à sua perdição.<br />

Todo aquele que contrair dívi<strong>da</strong>s em tabernas e casas públicas, ou<br />

convencido de caloteiro, será severamente castigado, e reincidindo, expulso<br />

do Corpo.<br />

Quando acontecer entrarem sol<strong>da</strong>dos novos no Corpo, man<strong>da</strong> a boa<br />

disciplina que eles nunca sejam detalhados para serviço se não juntos a<br />

sol<strong>da</strong>dos veteranos, a bem de se instruírem no serviço particular do mesmo<br />

Corpo. Também serão entregues à vigilância dos veteranos de grande<br />

confiança, aqueles sol<strong>da</strong>dos suspeitos de fazerem mal o serviço, tanto pela sua<br />

omissão, como peia incerta conduta.<br />

É proibido aos indivíduos deste Corpo frequentar as ruas <strong>da</strong>s mulheres<br />

meretrizes públicas, bilhares, botequins, tabernas, casas de sorte e jogos;<br />

somente indo em serviço praticar diligências, ou inves tigações.<br />

Funções Ordinárias<br />

IX — Funções <strong>da</strong> G. R. P.<br />

«A Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia no activo exercício de girar com assídua<br />

vigilância por meio de Ron<strong>da</strong>s e Patrulhas, por to<strong>da</strong>s as ruas, praças,<br />

travessas, becos, estra<strong>da</strong>s, azinhagas e caminhos <strong>da</strong> Capital e seus subúrbios,<br />

tem por objecto de suas funções ordinárias»...<br />

Assim começa o preâmbulo do Plano <strong>da</strong> Criação no respeitante às<br />

Funções Ordinárias <strong>da</strong> G. R. P., que como veremos eram vastíssimas não só<br />

para os seus efectivos, como para a área a policiar:<br />

35


— Prisão de todos os criminosos e cúmplices de crimes delitos públicos<br />

achados em flagrante, bem como dos acusados pela voz pública:<br />

— Prisão de salteadores, ladrões de estra<strong>da</strong>, incendiários assassinos,<br />

apreendendo-lhes as armas, instrumentos, ou materiais dos seus crimes;<br />

— Prisão dos contrabandistas, e apreensão de «suas fa zen<strong>da</strong>s e<br />

transportes» conforme as Leis <strong>da</strong> época;<br />

— Apreensão de armas proibi<strong>da</strong>s e prisão dos desertores de terra e mar,<br />

bem como de todos os militares que não apresentando os seus passaportes de<br />

licença em dia, não justificassem o motivo por que se encontravam ausentes<br />

<strong>da</strong>s suas Uni<strong>da</strong>des;<br />

— Vigilância sobre os vadios, vagabundos, «mendigos ociosos que<br />

podem trabalhar, os que fingem chagas ou enfermi<strong>da</strong>des, ou que disfarçam de<br />

outra qualquer maneira»;<br />

— Prisão dos vagabundos ciganos «que se inculcam adivinhos dizendo<br />

que sabem ler a buena-dicha, e apreensão dos instrumentos com que sustentam<br />

a impostura»;<br />

— Prisão dos suspeitos contra a segurança pública e «<strong>da</strong>s pessoas<br />

nobres», dos perturbadores do Culto Divino nos Templos ou fora deles, «ou<br />

deprecação de autori<strong>da</strong>des eclesiásticas»<br />

— Dar parte de todos os cadáveres ou fetos recém-nascidos <strong>guar<strong>da</strong></strong>ndo o<br />

local até à chega<strong>da</strong> do Ministro Criminal;<br />

— Participar dos incêndios, arrombamentos, assassínios, destruição de<br />

plantações e edifícios públicos ou particulares mesmo fora do acto de<br />

flagrante delito;<br />

— Prender os que por imprudência ou pela rapidez de suas cavalgaduras,<br />

atropelem ou maltratem qualquer pessoa, ou causem prejuízo nas estra<strong>da</strong>s,<br />

ruas, ou praças públicas;<br />

— Prender os jogadores de azar, fazendo-lhes apreensão «de todos os<br />

instrumentos, peças e aparelhos dos mesmos jogos»;<br />

— Prender os donos ou caixeiros de tabernas, botequins, bilhares ou<br />

casas públicas abertas depois do toque dos sinos <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, «às dez horas<br />

desde o dia de N. S.ª <strong>da</strong> Luz, e no mais tempo às nove horas»;<br />

Havendo algumas destas casas licencia<strong>da</strong>s para fechar mais tarde, devem<br />

apresentar uma portaria <strong>da</strong> Intendência Geral <strong>da</strong> Polícia, rubrica<strong>da</strong> pelo<br />

coman<strong>da</strong>nte do Corpo, a qual tem vali<strong>da</strong>de quando não haja desordem dentro,<br />

porque havendo-a, até mesmo a portaria deve ser caça<strong>da</strong>.<br />

As lojas públicas que<br />

36


não ven<strong>da</strong>m bebi<strong>da</strong>s espirituosas, podem fechar as portas mais tarde a seu<br />

arbítrio;<br />

— A casa de qualquer ci<strong>da</strong>dão não pode ser entra<strong>da</strong> nem de dia nem de<br />

noite, salvo no caso de incêndio, inun<strong>da</strong>ção ou reclamação feita <strong>da</strong> parte d e<br />

quem lá mora, ou em flagrante delito, gritos de Aqui-d'El-Rei, ou motim<br />

desordenado. Ain<strong>da</strong> mesmo quando possa supor-se que dentro se acha<br />

refugiado algum criminoso de tal recomen<strong>da</strong>ção, que seja indispensável<br />

prendê-lo, postar-se-ão sentinelas de observação e segurança pela parte de<br />

fora, avisando-se o Ministro respectivo para ir entrar judicialmente na dita<br />

casa; em sua companhia entrará o coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> patrulha, praticando<br />

exactamente o que as Leis determinam a respeito dos auxílios prestados à<br />

Justiça de Sua Majestade;<br />

— Não embaraçar (antes socorrer precisando -o) as pessoas que forem<br />

encontra<strong>da</strong>s conduzindo crianças à Casa dos Expostos, <strong>guar<strong>da</strong></strong>ndo todo o<br />

segredo, e sem inquirir donde vêm;<br />

— Praticar os actos de cari<strong>da</strong>de com os indivíduos que necessitarem pios<br />

socorros, conduzindo aos Hospitais os mo ribundos e os feridos desamparados.<br />

para ali serem tratados ou curados: recolhendo nos Postos <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> aqueles<br />

desfalecidos ou embriagados que encontrarem nas ruas, demorando -os ali até<br />

recobrarem alívios, ou seu perfeito juízo, que então serão despedidos ou<br />

acompanhados a suas casas, não sendo criminosos que algumas vezes se<br />

fingem para melhor escapar-se;<br />

— Prender as pessoas de qualquer sexo, que sob o pretexto de banhar -se<br />

o fazem indecentemente nas praias públicas com escân<strong>da</strong>lo <strong>da</strong>s pessoas que<br />

por ali transitam por desafogo ou necessi<strong>da</strong>de não devendo contudo esta<br />

proibição entender-se com aquelas, que vão banhar-se nas praias escusas sem<br />

ofender a modéstia<br />

— Prender as pessoas de qualquer sexo, que praticarem publicamente<br />

actos desonestos, ou mostrarem pinturas ou figuras que ofen<strong>da</strong>m o pejo, a<br />

honesti<strong>da</strong>de e os bons costumes:<br />

— Vigiar, em suma, pela observância dos Editais do Senado obrigando<br />

ao fiel cumprimento de quanto neles se determina.<br />

Mais disposições e missões a cargo <strong>da</strong> G. R. P. poderíamos reproduzir, o<br />

que não fazemos para não sobrecarregar demais tal assunto.<br />

37


Só por aqui se vê no entanto que todo o serviço hoje a cargo <strong>da</strong>s várias<br />

Polícias, G. N. R. e Guar<strong>da</strong> Fiscal, estavam no tempo <strong>da</strong> G. R. P . apenas a<br />

cargo desta, e com os escassos efectivos já apontados 9 .<br />

Funções extraordinárias<br />

A G. R. P. prestava auxílio, desde que fosse legalmente requerido, às<br />

seguintes enti<strong>da</strong>des:<br />

Senado <strong>da</strong> Câmara; Ministros criminais dos Bairros; Chefes de<br />

Repartições Civis; Superintendentes Gerais; Magistrados Empregados;<br />

Administradores <strong>da</strong>s Alfândegas; Contratadores Gerais dos Reais Contratos;<br />

Juízes dos Descaminhos dos Direitos Reais; Da Mesa do bem comum dos Mer -<br />

cadores; Provedor <strong>da</strong> Saúde Publica: Auditor Geral <strong>da</strong> Marinha; Juízes dos<br />

Degre<strong>da</strong>dos; Almotaces <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de; E a to<strong>da</strong>s as Autori<strong>da</strong>des legalmente<br />

constituí<strong>da</strong>s.<br />

Tal como hoje, qualquer autori<strong>da</strong>de constituí<strong>da</strong>, auxilia<strong>da</strong> pela Guar<strong>da</strong><br />

em consequência de requisição feita ao Coman<strong>da</strong>nte do Corpo, conforme a<br />

Lei, não tinha ingerência nas operações militares; estas eram <strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong>de do coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> força requisita<strong>da</strong>, que para o cumprimento<br />

<strong>da</strong> requisição feita, as aplicava conforme entendia.<br />

maneira:<br />

classe.<br />

X — Castigos<br />

«O Regimento dos castigos» <strong>da</strong> G. R. P. classificava as faltas <strong>da</strong> seguinte<br />

— Faltas simples;<br />

— Faltas maiores «que têm a natureza de delitos»; — Crimes de qualquer<br />

9 Em 1802 é instituí<strong>da</strong> a Guar<strong>da</strong> de Barreiras, deixando a G. R. P. de exercer a fiscalização<br />

aduaneira nas entra<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Capital. As barreiras eram em número de 2o , mas por falta de<br />

efectivos, a G. R. P. nunca chegou a guarnecer mais de 4: Alcântara, Rua <strong>da</strong>s Águas Livres,<br />

Santa Apolónia e Sacavém.<br />

Até 1818 exerceu a G. R. P. igualmente as funções de Policia Marítima. A partir desta <strong>da</strong>ta<br />

foi cria<strong>da</strong> uma força militar para aquele efeito, deixando a G. R. P. de exercer aquelas<br />

funções.<br />

38


As faltas simples, considera<strong>da</strong>s como «descuidos aciden tais», eram preveni<strong>da</strong>s<br />

com admoestação ou advertências suaves, pela primeira vez, passando à classe<br />

de delitos, quando se verificasse a reincidência.<br />

«Por estes meios, se conseguem maravilhosos resultados, principalmente<br />

quando chamando os homens em particular e advertindo -os por maneiras<br />

convenientes <strong>da</strong>s faltas em que têm incorrido. O sol<strong>da</strong>do português, por<br />

condição e génio original <strong>da</strong> Nação, sujeita os seus caprichos e convence-se<br />

ain<strong>da</strong> mais dos seus erros, por conselhos suaves e paternais dos seus chefes,<br />

nos quais reconheça firmeza de carácter, ver<strong>da</strong>de e me recimento, do que por<br />

meios ásperos e violentos, <strong>da</strong>queles que tendem para o rigor imoderado.<br />

As faltas maiores, que são delitos, nunca devem confundir-se com as<br />

faltas simples; a indulgência mal concebi<strong>da</strong> neste caso, aproxima -se à<br />

impuni<strong>da</strong>de, que sempre foi o abismo <strong>da</strong> Disciplina».<br />

Para estas faltas o delinquente sofria a pena de prisão dentro do quartel,<br />

conforme a natureza <strong>da</strong>quelas.<br />

«As penas correccionais usados neste Corpo são:<br />

— Prisão no quartel fazendo serviço efectivo;<br />

— Prisão no calabouço fazendo faxinas, indo à esquadra de ensino de<br />

manhã e de tarde, ou carregado de armas na frente do Quartel de Bandeiras<br />

com sentinela à vista, ou ain<strong>da</strong>, e por algumas horas de gonilha 10 ;<br />

— Prisão rigorosa a pão e água;<br />

— Castigo corporal na frente <strong>da</strong> Tropa, despi<strong>da</strong> a far<strong>da</strong>.<br />

O modo de aplicar as penas, deve corresponder ao seu fim, e não ficar<br />

apenas em meras formali<strong>da</strong>des; devendo alguém ser encarregado de presenciar<br />

a devi<strong>da</strong> execução, com responsabili<strong>da</strong>de se infringir a ordem, que a<br />

determina.<br />

Os crimes seguem os meios ordinários do Processo Criminal. assaz<br />

declarado nas respectivas Leis Militares: os réus respondem em Conselho de<br />

Guerra, ou são exautorados na conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Leis, segundo o sistema<br />

Criminal-Penal-Lusitano por que são julgados».<br />

10 Gonilha ou golilha, argola prega<strong>da</strong> num poste a que se prendia o castigado pelo pescoço.<br />

39


XI — Recompensas<br />

«Sua Magestade, quando Foi Servido criar este Corpo para um fim tão<br />

útil, qual a Segurança Pública de uma tão grande ci<strong>da</strong>de, Capital de seus<br />

vastos domínios, houve por bem estabelecer um título de recompensas<br />

conforme os arriscados serviços que deman<strong>da</strong>m o desempenho <strong>da</strong>s suas Reais<br />

Determinações, e que são as seguintes:<br />

— Por todo o matador ou ladrão conhecido, que prenderem os sol<strong>da</strong>dos<br />

<strong>da</strong> G. R. P., terão 4.800 reis de recompensa;<br />

— O mesmo terão prendendo qualquer contrabandista além <strong>da</strong> parte que<br />

lhes pertencer como tomadores, se apreenderem os contrabandos;<br />

— Todo o sol<strong>da</strong>do que se incapacitar no Serviço, terá a sua reforma com a<br />

parte de vencimento competente segundo a quali<strong>da</strong>de dos seus serviços;<br />

— Do mesmo modo será escolhido para Guar<strong>da</strong> Barreira, se reunir as<br />

condições pedi<strong>da</strong>s para aquela Guar<strong>da</strong> e a sua incapaci<strong>da</strong>de o permitir».<br />

XII — Coman<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia<br />

Coronel Conde de Novion, 1801-1808.<br />

Coronel Filipe de Sousa Canavarro, 1808-1813.<br />

Coronel D. Joaquim <strong>da</strong> Câmara, 1813-1817.<br />

Coronel José Pereira de Lacer<strong>da</strong>, 1817-1825.<br />

Coronel Barão <strong>da</strong> Portela, 1825-1826.<br />

Coronel Francisco José de Figueiredo Sarmento, 1826-1828.<br />

Brigadeiro Joaquim Maria de Sousa Tavares, 1828-1833.<br />

Coronel Manuel Teixeira Gomes, 1833-1834.<br />

40


o rápido esboço histórico que atrás fica, em que <strong>da</strong> História<br />

Pátria nos tivemos de servir para fazer compreender a<br />

necessi<strong>da</strong>de que através dos tempos sempre houve de criar,<br />

reformar ou remodelar os organismos de segurança pública, se tiram as<br />

seguintes conclusões:<br />

Sempre que a vi<strong>da</strong> nacional se agita, por razões de política externa e<br />

muito principalmente por aquelas devi<strong>da</strong>s à política interna, surge a<br />

necessi<strong>da</strong>de de se atender com o maior cui<strong>da</strong>do às forças de repressão,<br />

prestigiando-as e renovando-as, pois as anteriores saem sempre mal feri<strong>da</strong>s<br />

perante a nova política e os seus novos senhores.<br />

Assim, em 1383, ao termos as primeiras notícias concretas dos<br />

Quadrilheiros de D. Fernando I e <strong>da</strong>s suas Leis no sentido de tornar mais<br />

eficiente esta organização, encontramo-nos no final de uma guerra infeliz e no<br />

final também de um não menos infeliz reinado.<br />

Tanto a nobreza como o povo de então, pressentindo a crise dinástica que<br />

bem pouco tempo depois <strong>da</strong>ria lugar à quase per<strong>da</strong> <strong>da</strong> nossa independência, se<br />

levantam em massa contra a Regente D. Leonor, a «Flor d'Altura», após a<br />

morte do fraco e formoso Rei seu marido.<br />

Costumes dissolutos, intrigas e ciumentos amores de alcova no Paço<br />

Real, roubos, violências e assassínios nas ruas, indisciplinam a população e<br />

requerem rápi<strong>da</strong> vigilância e castigo.<br />

Em 1603, Filipe III de Espanha e II de Portugal sente a necessi<strong>da</strong>de de<br />

reformar e valorizar a sua força de segurança na ci<strong>da</strong>de de Lisboa, criando o<br />

Corpo de Quadrilheiros em extenso e completo Alvará.<br />

Motivo: aperceber-se que lhe foge a simpatia do povo português ao<br />

pretender unificar a nossa política com a <strong>da</strong> sua extensa monarquia, erro de<br />

visão que seu pai, mais prevenido,<br />

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jamais cometeu. Revolta-se a população, ao mesmo tempo que vadios e<br />

arruaceiros se servem de tal descontentamento para pr aticarem to<strong>da</strong> a sorte de<br />

desmandos e de crimes, quantas vezes a coberto de um sentimento patriótico<br />

que neles jamais poderia existir.<br />

Em 1801 a nossa situação ain<strong>da</strong> é menos brilhante do que em 1383 e até<br />

do que em 1603, época em que ao menos ain<strong>da</strong> havia um sentimento de<br />

patriotismo e de libertação contra um rei estrangeiro.<br />

Desaparecido há muito D. José I (1777), com a sua morte quebrara -se o<br />

pulso de ferro do seu primeiro ministro, o Marquês de Pombal.<br />

D. Maria I, fraca e louca, vagueava na sombra dos corredores do seu<br />

palácio pela mão de ambiciosos políticos, em plena desorientação<br />

internacional motiva<strong>da</strong> pela revolução francesa em guerra aberta contra to<strong>da</strong>s<br />

as Cortes <strong>da</strong> Europa.<br />

O Príncipe Regente D. João, cauteloso e prudente, pouco mais fez,<br />

coagido entre os formidáveis interesses <strong>da</strong> Inglaterra e <strong>da</strong> França. que quase o<br />

não respeitavam.<br />

Luxo desmedido, péssimos hábitos her<strong>da</strong>dos do tempo em que o País<br />

convencido de rico se desabituara de trabalhar, aumentam a imorali<strong>da</strong>de<br />

importa<strong>da</strong> <strong>da</strong> França republicana e consular, fomentam a desordem nos<br />

espíritos e os crimes na rua.<br />

Um Exército vencido numa campanha desastrosa (a de 1801 em que<br />

perdemos Olivença), tornam-no incapaz de se impor ou de merecer qualquer<br />

confiança.<br />

Um homem de carácter e valor vive ain<strong>da</strong>, para bem de todos, no meio de<br />

tanta desorientação e fraqueza. Tem sob os seus ombros a tremen<strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>polícia</strong> do Reino e chama-se Diogo Pina Manique.<br />

É ele que nesse ano cria a Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia de Lis boa, corporação<br />

modelarmente pensa<strong>da</strong> e organiza<strong>da</strong>. Tem apenas um «senão», o seu primeiro<br />

coman<strong>da</strong>nte, traidor duas vezes, à sua pátria de origem e ao país que o<br />

acolheu. Sem carácter e ambicioso, cria as maiores dificul<strong>da</strong>des ao enérgico<br />

Intendente, que por vezes tem de baixar a orgulhosa cabeça, ao constatar a<br />

impotência dos nossos governantes em face do predomínio francês.<br />

Em 1833 o Exército Libertador sob o comando do Duque <strong>da</strong> Terceira,<br />

embarca no Porto, na Esquadra de Napier, e a<br />

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24 de Junho desembarca numa praia do Algarve, entre Cacela e Tav ira.<br />

A 23 de Julho, depois de vagarosa jorna<strong>da</strong> do Algarve ao Tejo, bate as<br />

tropas do General Teles Jordão, na Cova <strong>da</strong> Pie <strong>da</strong>de, e no dia seguinte, a 24,<br />

entra em Lisboa sem disparar um tiro.<br />

Coman<strong>da</strong> as tropas miguelistas o Duque de Ca<strong>da</strong>val que, ao saber <strong>da</strong><br />

derrota e do assassinato de Teles Jordão, abandona com o seu Exército a<br />

Capital. arrastando consigo a Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, que fiel ao seu governo<br />

se bate até 26 de Maio do ano seguinte, <strong>da</strong>ta em que é dissolvi<strong>da</strong>.<br />

Sobre a actuação <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia na Guerra Civil que vai de<br />

1832 a 1834, transcrevemos, com a devi<strong>da</strong> vénia, <strong>da</strong> Revista Defesa <strong>Nacional</strong>,<br />

parte de um artigo que tem por título «Guar<strong>da</strong> de Polícia» -- Século XIX (N."<br />

175 e 176 de 1948):<br />

Em Abril de 1824, por decreto de 17 de Fevereiro, e com o parecer do<br />

Infante D. Miguel, ao tempo Coman<strong>da</strong>nte em Chefe do Exército, era, a seu<br />

turno, constituí<strong>da</strong> a Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia do Porto, ou, pelo menos, se já<br />

existia a esse tempo (do que não há, to<strong>da</strong>via, rasto que saibamos) torna<strong>da</strong><br />

definitiva e regulariza<strong>da</strong> a sua organização.<br />

Ficava essa Guar<strong>da</strong> do Porto dispondo, ao mando de um major ou tenente<br />

coronel, assistido de um reduzido estado maior e menor, de companhia de<br />

cavalaria, com 70 praças, e de 2 companhias de infantaria, ca<strong>da</strong> uma delas<br />

com 105 oficiais e praças; o que <strong>da</strong>va para essa arma um efectivo de 210<br />

homens. Total geral: 289 oficiais e praças e 65 cavalos.<br />

O primeiro recrutamento foi levado a efeito por alistamento volun tário de<br />

sargentos, cabos e sol<strong>da</strong>dos transferidos do Exército para ali servirem durante<br />

4 anos, com possíveis readmissões, e julgados nas condições requeri<strong>da</strong>s, não<br />

só de robustez, mas de boa conduta moral e civil. Uma escolha rigorosa devia<br />

presidir, <strong>da</strong> mesma forma, tanto à admissão dos oficiais como à dos sargentos<br />

cabos e praças.<br />

Foi 1.º Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia do Porto, o major de<br />

Infantaria João Trager Russel, que nesse posto e como tenente -coronel<br />

permaneceu, à sua frente, até à Guerra Civil. Já, em Maio de 1828, a G. R. P.<br />

do Porto permaneceu ao lado do Governo constituído e, tendo abandonado o<br />

Porto, vem entrar na composição de uma <strong>da</strong>s colunas que, sob o comando do<br />

tenente general Gaspar Teixeira, depois<br />

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Visconde do Peso <strong>da</strong> Régua, operaram, a norte do Douro, contra a divisão<br />

liberal subleva<strong>da</strong>.<br />

Onde porém, em serviço de campanha de 1ª linha, as duas Guar<strong>da</strong>s Reais<br />

<strong>da</strong> Polícia (a de Lisboa coman<strong>da</strong><strong>da</strong>, pelo menos desde 1830, pelo brigadeiro<br />

graduado Joaquim José Maria de Sousa Tavares) têm pági nas muito honrosas<br />

é, na Guerra Civil, de 1832 a 34, em que, como é natural, servem também com<br />

inteira fideli<strong>da</strong>de os poderes constituídos, até à convenção de Évora Monte.<br />

A primeira a entrar em operações vem a ser a do Porto que, em de Julho<br />

de 32, segue o movimento de retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> guarnição para o sul do Douro e, em<br />

segui<strong>da</strong>, incorpora<strong>da</strong> com a Infantaria de Cascais e outros corpos de Milícias e<br />

Voluntários Realistas, na Iª Briga<strong>da</strong> <strong>da</strong> 4.a Divisão, essa, agora ao mando do<br />

coronel Russel, vem a tomar parte, em 22 e 23, nas acções de Valongo e Ponte<br />

de Ferreira, choques iniciais <strong>da</strong> sangrenta luta que, durante quase 2 anos, se<br />

iria travar.<br />

Depois, durante o cerco e durante o levantamento do mesmo, em Julho de<br />

33, está ao sul do rio, adstrita à 3.ª Divisão sitiante, ocupando com a briga<strong>da</strong><br />

provisória a que pertence, o acampamento do Can<strong>da</strong>l. E, em 9 de Agosto, vem<br />

na coluna do general Gouveia Osório, para Coimbra, onde, a 13, reúne à<br />

Guar<strong>da</strong> de Lisboa.<br />

Esta, saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> Capital no efectivo de cerca de 2.000 homens, entre<br />

infantes e cavaleiros, e com as 4 bocas de calibre 3, de uma meia briga<strong>da</strong><br />

privativa, que lhe fora atribuí<strong>da</strong> quando do provimento de 1928; e também<br />

com os outros corpos <strong>da</strong> guarnição de Lisboa, quando <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> do Duque <strong>da</strong><br />

Terceira em 24 de Julho na Capital. Essas tropas haviam atingido o Mondego<br />

a 9 e 10 desse mês.<br />

Quando, em 15, marcha sobre Lisboa o Corpo de Exército, coman<strong>da</strong>do<br />

pelo tenente general Clouet, as duas Guar<strong>da</strong>s Reais vêm, com as suas três<br />

armas competentes, juntas com os afamados Voluntários <strong>real</strong>istas de Chaves,<br />

constituindo, na coluna divisionária de Laroche-Jaquelein, uma briga<strong>da</strong>, com<br />

autonomia de destacamento misto e que Burnzont, com o comando <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong><br />

Real <strong>da</strong> Polícia de Lisboa, confiara ao seu primogénito, o coronel Luiz de<br />

Burnzont.<br />

Quando do ataque de 5 de Setembro, ao sector compreendido entre<br />

Palhavã e Campolide, está esta briga<strong>da</strong> em reserva, bivaca<strong>da</strong>, onde é a<br />

Alame<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Linhas de Torres, entre o Campo Grande e o Lumiar.<br />

E é ain<strong>da</strong> incorpora<strong>da</strong> nesta briga<strong>da</strong> que as duas infantarias <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong><br />

Real <strong>da</strong> Polícia formam o primeiro escalão de ataque, vin<strong>da</strong> <strong>da</strong> Portela de<br />

Sacavém sobre a Penha de França, em 14 de Setembro. Têm aí uma per<strong>da</strong><br />

sensível nos seus efectivos, pois deixam no campo, entre mortos e feridos,<br />

cerca de 70 homens.<br />

Nos estabelecimentos de uni<strong>da</strong>des estabeleci<strong>da</strong>s, como ordem de batalha,<br />

por Macdonell, Póvoas e Azevedo de Lemos, quando suces-<br />

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sivamente coman<strong>da</strong>ram as tropas em operações, a infantaria <strong>da</strong>s duas Guar<strong>da</strong>s<br />

fica, em geral, incorpora<strong>da</strong> na Briga<strong>da</strong> de Reserva, esta até certa altura<br />

coman<strong>da</strong><strong>da</strong> por Luiz de Burmont, e depois pelo brigadeiro João Pigott. Da<br />

cavalaria, pelo menos dois esquadrões vão, em Março de 33, para o Algarve<br />

onde operam até ao fim <strong>da</strong> Guerra Civil.<br />

O sector ocupado pela Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, durante as operações de<br />

sítio e de investimento de Lisboa era situado na esquer <strong>da</strong> <strong>da</strong> linha de ataque,<br />

apoiando a defesa <strong>da</strong> Portela de Sacavém, entre o Mirante de Freire e o Pote<br />

de Água.<br />

É aí fortemente ataca<strong>da</strong> a posição em 10 de Outubro, quando Sal<strong>da</strong>nha<br />

toma a ofensiva, saindo fora dos seus entrincheiramentos, para fazer, como<br />

fez, levantar o cerco <strong>da</strong> Capital. Mas as colunas liberais vin<strong>da</strong>s pelo vale de<br />

Arroios, esbarram com a vivíssima resistência <strong>da</strong> gente de Burmont. A Guar<strong>da</strong><br />

Real <strong>da</strong> Polícia repele o adversário, com grandes per<strong>da</strong>s para este, e passando<br />

à ofensiva, num brilhante contra-ataque, leva-o de venci<strong>da</strong> até ao Alto do Pina<br />

e mesmo até à Penha de França.<br />

Tomando posição nestes dois pontos de apoio, Burmont, prepara-se para<br />

aí se consoli<strong>da</strong>r e pede reforços com o fim de Progredir na marcha para a<br />

frente.<br />

Não vindo, até ao cair <strong>da</strong> tarde tais reforços, e tornando-se a situação<br />

comprometi<strong>da</strong> pela rotura do centro <strong>real</strong>ista, a Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia<br />

consegue, sempre em atitude firmíssima e rompendo caminho a todo o custo e<br />

entre inúmeras dificul<strong>da</strong>des e perigos constantes, retirar pa ra o Campo Grande<br />

e <strong>da</strong>í para o Lumiar, indicado como ponto de concentração <strong>da</strong>s tropas<br />

<strong>real</strong>istas.<br />

Ain<strong>da</strong> e também no Campo Grande, um esquadrão de cavalaria <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong><br />

se distingue por uma impetuosa carga, que executa sobre uma coluna liberal. É,<br />

sem dúvi<strong>da</strong>, esta página de 10 de Outubro de 1833 a mais brilhante do historial<br />

guerreiro <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia.<br />

No combate do dia seguinte, em Loures, a briga<strong>da</strong> <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> ain<strong>da</strong><br />

coman<strong>da</strong><strong>da</strong> por Luiz de Burmont, ocupa a esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong> linha de combate,<br />

tomando posição no alto, junto à igreja de Loures. A sua cavalaria é a<br />

primeira a tomar contacto, na estra<strong>da</strong> de Lisboa, com a de Sal<strong>da</strong>nha.<br />

Acompanhando o Exército vai a Guar<strong>da</strong> estabelecer-se em Santarém.<br />

Toma parte na batalha de Almoster em 18 de Janeiro de 1834, incorpo ra<strong>da</strong> na<br />

Briga<strong>da</strong> Rebocho, e ataca pela extrema direita as posições liberais de Santa<br />

Maria de Almoster.<br />

Depois, em 18 de Maio, perdi<strong>da</strong> a Batalha de Asseiceira, a Guar<strong>da</strong>, tanto<br />

de Lisboa como do Porto, segue, sob as ordens de Azevedo Lemos, o<br />

movimento de retira<strong>da</strong> dos restos do Exército que guarneciam San-<br />

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tarém e dirige-se para Évora, onde é dissolvi<strong>da</strong> a 26, em consequência <strong>da</strong><br />

convenção de Évora Monte.<br />

Foram seus últimos coman<strong>da</strong>ntes: <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> de Lisboa, o coronel de<br />

cavalaria Manuel Teixeira Gomes; e <strong>da</strong> do Porto, o major de infantaria José<br />

Pedro <strong>da</strong> Silva.<br />

Em 3 de Julho de 1834 o Governo constitucional <strong>da</strong>va-lhe, como<br />

sucessora, a Guar<strong>da</strong> Municipal de Lisboa às ordens do brigadeiro Fran cisco de<br />

Paula de Oliveira, depois Barão de Almei<strong>da</strong>. O seu primeiro aqua rtelamento<br />

foi no convento dos Loios, onde, como vimos, já estivera uma co mpanhia <strong>da</strong><br />

Guar<strong>da</strong> Real <strong>da</strong> Polícia, e onde ain<strong>da</strong> hoje está aquartela<strong>da</strong> uma uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Guar<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong> Republicana.<br />

A 6 de Junho de 1834, D. Miguel embarca em Sines para o exílio,<br />

terminando com ele a <strong>real</strong>eza absoluta em Portugal.<br />

A situação no começo deste ano era confusa e pouco brilhante. Tropas<br />

mercenárias, de efectivos elevados, reforçavam o Exército Liberal. O País,<br />

pisado por estrangeiros e cruzado em todos os sentidos por guerr ilhas com<br />

ocultos desígnios políticos ou de banditismo, sofria na sua administração e<br />

economia.<br />

A pretexto de vinganças políticas contra os vencidos de ontem. Lisboa<br />

era teatro de crimes e extorsões inadmissíveis.<br />

Assim se explica a necessi<strong>da</strong>de urgente de. a menos de um mês <strong>da</strong> que<strong>da</strong><br />

de D. Miguel, D. Pedro, regente do Reino em nome de sua filha D. Maria II,<br />

assinar em Queluz a 3 de Julho de 1834 o decreto criando a Guar<strong>da</strong> Municipal<br />

de Lisboa.<br />

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COMPOSTO E IMPRESSO NA TIPOGRAFIA<br />

DA LIGA DOS COMBATENTES DA GRANDE GUERRA<br />

CALÇADA DOS CAETANOS, 18 — LISBOA<br />

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