a guarda real da polícia - Arquivo Histórico da Guarda Nacional ...
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Novo decreto de 4 de Novembro do mesmo ano, estabelece o acesso de promoção<br />
do Corpo de Oficiais que servem na Guar<strong>da</strong>, e para facilitar tal promoção, tiveram<br />
as Companhias 1.3, 3.3, 5.3, 7.3 e 9.3 de Infantaria por coman<strong>da</strong>ntes um capitão,<br />
o mesmo acontecendo no respeitante às 1.3 e 3.3 de Cavalaria, mantendo-se nas<br />
restantes o comando de tenente.<br />
As Companhias foram subdividi<strong>da</strong>s em Secções e Esquadras, e é por este mesmo<br />
decreto proibido que «neste Corpo, diferente pelo seu destino dos outros Corpos<br />
de Exército, se admitam cadetes».<br />
Finalmente, e atendendo às grandes distâncias dos pontos a ron<strong>da</strong>r pelos Oficiais<br />
de Infantaria, são distribuídos 5 cavalos a esta Arma, mas cautelosamente, um<br />
aviso do Ministro <strong>da</strong> Guerra <strong>da</strong>tado de 4 de Agosto de 1806, diz que «os<br />
sobreditos cavalos devem servir para aquele fim a todos os oficiais de Infantaria<br />
que fizerem as ron<strong>da</strong>s, e não aos de ca<strong>da</strong> Companhia privativamente».<br />
O último aumento tem a <strong>da</strong>ta de 26 de Fevereiro de 1810 e é proposto pelo<br />
Marechal General Lord Beresford à Regência do Reino, que o aprova em Abril do<br />
mesmo ano, com a sua definitiva Organização, num total de 1.326 homens e de<br />
269 cavalos:<br />
ESTADO MAIOR<br />
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