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Cidade Educadora - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Governo ...

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ÁGINA 2 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

FOTO DA SEMANA<br />

refeito Roberto Ramalho durante a<br />

ntrega do Estatuto e Plano <strong>de</strong> Carreira dos<br />

rofessores.


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 3


ÁGINA 4 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Resolução SME nº 019/2012, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

ispõe sobre a nova se<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício dos Diretores <strong>de</strong> Educação Básica da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino para<br />

Ano Letivo <strong>de</strong> 2.012, <strong>de</strong>corrente do Concurso <strong>de</strong> Remoção.<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas<br />

tribuições legais, resolve:-<br />

rtigo 1º - Os Diretores <strong>de</strong> Educação Básica, removidos nos termos da Resolução da SME nº 418/2011, <strong>de</strong><br />

7 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>verão comparecer em sua nova Unida<strong>de</strong> Escolar no dia 23/01/2012, exceto os<br />

iretores <strong>de</strong> Educação Básica que tiraram 30 dias <strong>de</strong> férias, que <strong>de</strong>verão retornar no dia 01/02/2012.<br />

rtigo 2º - A partir <strong>de</strong> 23/01/2012 a nova se<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício dos Diretores <strong>de</strong> Educação Básica removidos<br />

assa a ser a seguinte:-<br />

SUZANA EUGENIA DE MELLO MORAES ALBUQUERQUE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME nº 20/2012, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

ispõe sobre a nova se<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício dos Professores I e II e Professores <strong>de</strong> Educação Física da Re<strong>de</strong><br />

unicipal <strong>de</strong> Ensino para o Ano Letivo <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong>corrente do Concurso <strong>de</strong> Remoção.<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas<br />

tribuições legais, resolve:-<br />

rtigo 1º - Os Professores I e II da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino, removidos nos termos da Resolução da SME<br />

º 418/2011, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 e os Professores <strong>de</strong> Educação Física, removidos nos termos da<br />

esolução da SME nº 525/2011, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>verão comparecer em sua nova Unida<strong>de</strong><br />

scolar no dia 01/02/2012.<br />

rtigo 2º - A partir <strong>de</strong> 01/02/2012 as novas se<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exercício dos Professores I e II e Professores <strong>de</strong><br />

ducação Física removidos passam a ser as seguintes:-<br />

Resolução SME nº 34/2012, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

Dispõe sobre a nova se<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício dos Professores I e II do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação para o Ano<br />

Letivo <strong>de</strong> 2012.<br />

A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais, resolve:-<br />

Artigo 1º - Os Professores I e II do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, que escolheram classes nos termos do<br />

Inciso IV, artigo 15, da Resolução da SME nº 418/2011, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong>verão comparecer<br />

em sua nova Unida<strong>de</strong> Escolar no dia 01/02/2012.<br />

Artigo 2º - A partir <strong>de</strong> 01/02/2012 as novas se<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exercício dos Professores I e II, passam a ser as<br />

seguintes:-<br />

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

SUZANA EUGENIA DE MELLO MORAES ALBUQUERQUE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

gestaoescolar@itapetininga.sp.gov.br<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

RELATÓRIO DAS VAGAS DISPONÍVEIS APÓS A REMOÇÃO<br />

no Letivo 2012<br />

argo DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA<br />

escrição do Cargo Campo Atuação Quantida<strong>de</strong><br />

MEF EDISON DE ABREU SOUZA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEF NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEF PROFª JULIETA ROLIM DA SILVA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEF PROFª. MARIA APARECIDA SILVA BRISOLLA FRANCI<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI GABRIEL MOISES OZI DE LIMA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI LAURINHA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI PROFª MARIA APPARECIDA CARDOSO E SILVA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI PROFª NAIR DO CARMO F. DE MATTOS<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI PROFª OLIVIA CAMARGO PELLEGRINI<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI PROFA. THEREZINHA DE JESUS ALGUZ<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEI ROTARY CLUB<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF ANTONIA DEOCLECIA DE FREITAS<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF EUDÓXIA FERRAZ<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF JOSÉ LAURO FERREIRA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF PROFª ADRIANA PORTO ROCHA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA SILVA MARTINS<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF PROFª ISOLINA LEONEL FERREIRA<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

MEIF PROFª MARIA BENEDICTA BASTOS MARTINS<br />

IRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

PÁGINA 5<br />

EMEIF SRA. MARIA GOMES DOS SANTOS<br />

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

gestaoescolar@itapetininga.sp.gov.br<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

RELATÓRIO DAS VAGAS DISPONÍVEIS APÓS A REMOÇÃO<br />

Ano Letivo 2012<br />

Cargo PROFESSOR<br />

Descrição do Cargo Campo Atuação Quantida<strong>de</strong><br />

EMEF EDISON DE ABREU SOUZA<br />

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2<br />

EMEF JOAQUINA MARIA ANTUNES DE PROENÇA<br />

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

EMEF PROFª JULIETA ROLIM DA SILVA<br />

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 10<br />

EMEI CASA DA PROVIDÊNCIA<br />

PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1<br />

EMEI PROFª MARIA APPARECIDA CARDOSO E SILVA<br />

PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1<br />

EMEI PROFª ZENITH GALVÃO TERRA<br />

PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2<br />

EMEI PROFA. THEREZINHA DE JESUS ALGUZ<br />

PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1<br />

EMEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA SILVA MARTINS<br />

PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1<br />

EMEIF PROFª JULIANA FABIANO ALVES<br />

PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3<br />

EMEIF PROFª. LOIDE LARA<br />

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME nº 18/2012, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Dispõe sobre o processo <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> classes e aulas aos docentes efetivos do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012, em conformida<strong>de</strong> com a Lei Complementar nº 03<br />

<strong>de</strong> 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007 e republicada em 05/10/2007 e Decreto nº<br />

620, <strong>de</strong> 18/01/2010.<br />

A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Capítulo I<br />

Das Disposições Preliminares<br />

Artigo 1º - Cabe à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação e aos Diretores <strong>de</strong> Educação Básica tomar as<br />

providências necessárias à divulgação, execução, cumprimento das normas e ao acompanhamento que<br />

orientam o processo <strong>de</strong> que trata essa Resolução.<br />

Artigo 2º - Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />

I - tomar as providências necessárias para o correto cumprimento <strong>de</strong>sta Resolução;<br />

II - <strong>de</strong>signar comissões para atribuição <strong>de</strong> classes, na seguinte conformida<strong>de</strong>:-<br />

a) aos docentes titulares <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos - EJA;<br />

b) aos docentes titulares <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> Educação Física;<br />

c) aos docentes titulares <strong>de</strong> cargo da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, classificados em listagem única<br />

para atribuição <strong>de</strong> classes em substituições ou em classes criadas para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda escolar;<br />

III - elaborar e divulgar a classificação geral dos docentes titulares <strong>de</strong> cargo da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação;<br />

IV - elaborar e divulgar a classificação dos docentes titulares <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> escolar;<br />

V – organizar as classes da EJA;<br />

VI – Os casos omissos terão parecer da Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

Artigo 3º - Compete ao Diretor <strong>de</strong> Educação Básica:<br />

I - dar conhecimento <strong>de</strong>sta Resolução, aos docentes titulares <strong>de</strong> cargo, em exercício ou afastados a<br />

qualquer título;<br />

II - organizar as classes por períodos;<br />

III - atribuir classes, <strong>de</strong> acordo o artigo 9º <strong>de</strong>sta Resolução.<br />

IV – preencher, verificar, <strong>de</strong>ferir e in<strong>de</strong>ferir as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> cargo/função, observando a<br />

legislação vigente, e encaminhar à Secretaria <strong>de</strong> Educação as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> cargo / função<br />

in<strong>de</strong>feridas;<br />

V - encaminhar à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, por meio <strong>de</strong> Memorando específico, todas as classes<br />

remanescentes da atribuição da unida<strong>de</strong> escolar para serem oferecidas aos professores inscritos, no dia 01/


ÁGINA 6 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

2/2012, até às 12 horas, impreterivelmente.<br />

I - no <strong>de</strong>correr do ano letivo, enviar, por meio <strong>de</strong> Memorando específico, à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

ducação, todas as terças-feiras até às 13 horas, impreterivelmente, as substituições superiores a 5 (cinco)<br />

ias. Não será aceito Memorando <strong>de</strong> encaminhamento <strong>de</strong> aula para substituição após o horário estabelecido<br />

esta Resolução.<br />

apítulo II<br />

o Processo <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> Classes<br />

eção I<br />

a Inscrição<br />

rtigo 4º - Todos os titulares <strong>de</strong> cargo em efetivo exercício e inclusive os afastados, no ano letivo <strong>de</strong><br />

012, estão automaticamente inscritos no processo <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> classes.<br />

eção II<br />

a Avaliação dos Títulos<br />

rtigo 5º - A avaliação dos títulos dos titulares <strong>de</strong> cargo será efetuada pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

ducação, na seguinte conformida<strong>de</strong>:-<br />

- quanto ao tempo <strong>de</strong> serviço, no campo <strong>de</strong> atuação, das classes a serem atribuídas, conferir-se-ão os<br />

eguintes pontos:<br />

) - na Unida<strong>de</strong> Escolar, 0,003 (três milésimos) ponto por dia, no máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) pontos;<br />

) - período até 08/09/93, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia;<br />

) - após 09/09/93, somente no campo <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> Educação Infantil e Ensino Fundamental, 0,005<br />

cinco milésimos) ponto por dia;<br />

) - após 09/09/93 no Magistério Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, fora do campo <strong>de</strong> atuação, 0,001 (um<br />

ilésimo) ponto por dia;<br />

) - a data base para contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo será <strong>de</strong> 30/06/2011;<br />

) - na avaliação do tempo <strong>de</strong> serviço para classificação única, no Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação,<br />

erá excluída a alínea “a”, inciso I, <strong>de</strong>ste Artigo.<br />

I - quanto aos títulos, no campo <strong>de</strong> atuação, relativos às classes a serem atribuídas, conferir-se-ão os<br />

eguintes pontos:<br />

) - Licenciatura Plena em Pedagogia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não usada como requisito para efetivação do cargo:-<br />

0,00 (<strong>de</strong>z) pontos;<br />

) - Diploma <strong>de</strong> Doutor correspon<strong>de</strong>nte ao campo <strong>de</strong> atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na<br />

rea <strong>de</strong> Educação:- 7,00 (sete) pontos;<br />

) - Diploma <strong>de</strong> Mestre correspon<strong>de</strong>nte ao campo <strong>de</strong> atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na<br />

rea <strong>de</strong> Educação:- 5,00 (cinco) pontos;<br />

) - Certificado <strong>de</strong> Pós-Graduação, Lato-Senso com duração mínima <strong>de</strong> 360 (trezentos e sessenta) horas:-<br />

,00 (quatro) pontos;<br />

) - Cursos <strong>de</strong> Aperfeiçoamento e/ou Especialização com duração mínima <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) horas:-<br />

,00 (três) pontos, um curso por ano;<br />

f) - Curso <strong>de</strong> extensão cultural com duração mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) horas:- 0,45 (quarenta e cinco<br />

entésimos) <strong>de</strong> ponto por curso, no máximo 02 (dois) cursos por ano;<br />

) - Curso <strong>de</strong> extensão cultural com duração inferior a 30 (trinta) horas até o mínimo <strong>de</strong> 08 (oito) horas:-<br />

,015 (quinze milésimos) <strong>de</strong> ponto por hora <strong>de</strong> curso, no máximo 32 (trinta e duas) horas por ano.<br />

arágrafo 1º - Para fins <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> pontos das alíneas “f” e “g”, <strong>de</strong>ste artigo, só serão consi<strong>de</strong>rados<br />

s cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, pelos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria<br />

e Estado <strong>de</strong> Educação, pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e/ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecida<br />

doneida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong>, com elas conveniadas, até no máximo 10 (<strong>de</strong>z) pontos.<br />

arágrafo 2º - Todos os títulos relacionados no inciso II, do artigo 5º, serão contados os que foram<br />

rotocolados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, até 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

arágrafo 3º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se referem às alíneas “b”, “c”, “d”, “e”,<br />

f” e “g” <strong>de</strong> idêntica <strong>de</strong>nominação e/ou idênticos conteúdos.<br />

eção III<br />

a Classificação<br />

rtigo 6º - Para fins <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> classes, os docentes titulares <strong>de</strong> cargo no mesmo campo <strong>de</strong> atuação,<br />

erão classificados <strong>de</strong> acordo com os seguintes critérios:-<br />

- Situação funcional:-<br />

) - titular <strong>de</strong> cargo no seu campo <strong>de</strong> atuação;<br />

) - titular <strong>de</strong> cargo afastado, sem vencimentos, conforme o disposto no artigo 114 da Lei Orgânica do<br />

unicípio, <strong>de</strong> 05/09/1. 990 e Emenda nº 11, <strong>de</strong> 22/10/2. 001.<br />

I - quanto ao tempo <strong>de</strong> serviço, no campo <strong>de</strong> atuação, seguindo a pontuação, do inciso I, artigo 5º <strong>de</strong>sta<br />

esolução.<br />

II - quanto aos títulos, no campo <strong>de</strong> atuação, seguindo a pontuação, do inciso II, artigo 5º, <strong>de</strong>sta<br />

esolução.<br />

arágrafo 1º - Os Professores titulares <strong>de</strong> cargo serão classificados em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da soma dos<br />

ontos obtidos na avaliação dos títulos e tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

arágrafo 2º - Para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, será observado, sucessivamente:<br />

- maior ida<strong>de</strong>;<br />

I - maior número <strong>de</strong> filhos menores <strong>de</strong> 18 anos;<br />

II - menor número <strong>de</strong> RG.<br />

rtigo 7º - Os titulares <strong>de</strong> cargo em exercício, para concorrerem a qualquer substituição docente em<br />

eríodo oposto ao seu, no início do ano ou no <strong>de</strong>correr do ano letivo <strong>de</strong> 2012, serão classificados pelo<br />

epartamento <strong>de</strong> Gestão.<br />

rtigo 8º - Os titulares <strong>de</strong> cargos serão organizados em cinco faixas, a saber:<br />

- Faixa I - Classificação por unida<strong>de</strong> escolar dos Professores titulares <strong>de</strong> cargo em exercício no ano <strong>de</strong><br />

012 ou afastados e os removidos através do Concurso <strong>de</strong> Remoção 2011, das zonas urbana, rural, EJA e<br />

PAE.<br />

arágrafo 1º - Quando se tratar <strong>de</strong> EMEIF com segmentos <strong>de</strong> Educação Infantil, 1º Ano e Ensino<br />

undamental do 2º ao 5º ano, os Professores titulares <strong>de</strong> cargo serão classificados em listas separadas, em<br />

r<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

I - Faixa II - Classificação Geral dos titulares <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> Educação Infantil e Ensino Fundamental, em<br />

xercício ou afastado, em nível da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

arágrafo 2º - A classificação geral caberá recurso à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação nos dias 23 e 24 <strong>de</strong><br />

aneiro, das 9h às 17h, divulgado no Semanário Oficial <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />

arágrafo 3º - A não manifestação por parte do candidato no período previsto no parágrafo anterior, terá<br />

omo ratificado seus dados, após o que não lhe será permitida qualquer alteração.<br />

II - Faixa III - Supletivo e APAE - Classificação única dos docentes titulares <strong>de</strong> cargo das classes <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos e APAE, em nível da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

IV – Faixa IV – Titulares <strong>de</strong> Cargo nomeados em 2012, obe<strong>de</strong>cendo à classificação do Concurso Público<br />

do Edital nº 01/2011.<br />

Seção IV<br />

Da Atribuição <strong>de</strong> Classes<br />

Artigo 9º - A atribuição <strong>de</strong> classes para o ano letivo <strong>de</strong> 2012 para docentes titulares <strong>de</strong> cargo da Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação será feita em fases, conforme segue:<br />

I - Fase I – Na Unida<strong>de</strong> Escolar para Professores classificados na Faixa I:-<br />

a)Dia 01/02/2012, às 8 horas - atribuição <strong>de</strong> classes na Unida<strong>de</strong> Escolar <strong>de</strong> acordo com a classificação.<br />

Parágrafo 1º - aos titulares <strong>de</strong> cargo da Educação Infantil será atribuído classe <strong>de</strong> Educação Infantil e classe<br />

<strong>de</strong> 1º ano, quando esta (s) for (em) formada(s).<br />

Parágrafo 2º - aos titulares <strong>de</strong> cargo do Ensino Fundamental serão atribuídas as classes <strong>de</strong> Ensino Fundamental<br />

do 2° ao 5° ano.<br />

Parágrafo 3º - aos titulares <strong>de</strong> cargo do Ensino Fundamental das unida<strong>de</strong>s escolares que contemplam<br />

somente classes <strong>de</strong> Ensino Fundamental serão atribuídas as classes <strong>de</strong> Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano.<br />

a)- Dia 01/02/2012, às 9 horas - atribuição <strong>de</strong> classes ao Professor titular <strong>de</strong> cargo, afastado sem vencimentos,<br />

conforme o disposto no artigo 114 da Lei Orgânica do Município, <strong>de</strong> 05/04/1.990 e Emenda nº 11, <strong>de</strong> 22/<br />

10/2.001.<br />

Parágrafo 4º - O diretor da unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong>verá encaminhar à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação cópia<br />

da ata do processo <strong>de</strong> atribuição até 02/02/2012.<br />

Parágrafo 5º - Será consi<strong>de</strong>rado exce<strong>de</strong>nte o docente com menor pontuação na lista <strong>de</strong> classificação da<br />

Faixa I.<br />

c) -Dia 01/02/2012 – às 9h30 - atribuição <strong>de</strong> classes em substituições para professores titulares <strong>de</strong> cargo,<br />

da unida<strong>de</strong> escolar, interessados em ampliar sua jornada obe<strong>de</strong>cendo à classificação e os seguintes itens:<br />

1) - o intervalo <strong>de</strong> uma classe para a outra na mesma unida<strong>de</strong> escolar, será no mínimo <strong>de</strong> 40 (quarenta)<br />

minutos.<br />

2) - a jornada semanal não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 55 (cinqüenta e cinco) horas, incluindo horas-aula mais<br />

horas ativida<strong>de</strong>s.<br />

e) - Dia 01/02/2012, até às 11 horas - enviar à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, através <strong>de</strong> Memorando<br />

específico, as classes que não foram atribuídas.<br />

II - Fase II -<br />

a) – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />

1) - Dia 01/02/2012, às 15 horas - atribuição para docentes titulares <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> classes <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong><br />

Jovens e Adultos, classificados na Faixa I, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do número <strong>de</strong> alunos, no Departamento Técnico<br />

Pedagógico.<br />

2) - Dia 01/02/2012 - às 17 horas - atribuição para titular <strong>de</strong> cargo, <strong>de</strong>clarados adidos, através <strong>de</strong> Resolução<br />

da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no Anfiteatro do Paço <strong>Municipal</strong>;<br />

3) - Dia 01/02/2012- às 17h30- atribuição para titular <strong>de</strong> cargo, para os ingressantes do Concurso nº1/<br />

2011, no Anfiteatro do Paço <strong>Municipal</strong>;<br />

4) - Dia 01/02/2012- às 19 horas - atribuição para titular <strong>de</strong> cargo interessado em ampliar jornada, no<br />

Anfiteatro do Paço <strong>Municipal</strong>, obe<strong>de</strong>cendo às classificações na seguinte or<strong>de</strong>m;<br />

·Faixa II;<br />

·Faixa III.<br />

5) – Dia 02/02/2012- às 18 horas- atribuição para os inscritos e interessados em carga suplementar a<br />

partir do 6º ano;<br />

6) - o intervalo <strong>de</strong> uma classe para outra, em escolas diversas, será no mínimo <strong>de</strong> 40 (quarenta) minutos.<br />

arágrafo 7º - O professor afastado <strong>de</strong> seu cargo a qualquer título e/ou titular com dois vínculos po<strong>de</strong>rá<br />

nomear um procurador para comparecer à sessão <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> classes, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

autenticação em cartório no documento.<br />

Parágrafo 8º - O diretor da unida<strong>de</strong> escolar não po<strong>de</strong>rá ser procurador nas sessões <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> classes/<br />

aulas.<br />

Artigo 10 - O Professor titular <strong>de</strong> cargo, que tiver atribuído classe em substituição <strong>de</strong>verá cumprir 2 (duas)<br />

horas ativida<strong>de</strong>s coletivas (HAC) referentes a cada classe em exercício.<br />

Artigo 11 - As substituições <strong>de</strong> docentes superiores a 05 (cinco) dias, que surgirem durante o ano letivo <strong>de</strong><br />

2012, serão oferecidas as terças-feiras, às 15h, no Departamento Técnico Pedagógico, Rua José Bonifácio,<br />

nº 739- Centro, a partir <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, para docentes classificados nas Faixas II e III.<br />

Artigo 12 - Toda substituição que surgir na unida<strong>de</strong> escolar durante o ano letivo <strong>de</strong> 2012 será oferecida na<br />

seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

I - aos titulares <strong>de</strong> cargo da unida<strong>de</strong> escolar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do número <strong>de</strong> dias, obe<strong>de</strong>cendo à classificação da<br />

Faixa I.<br />

II – quando o número <strong>de</strong> dias da classe em substituição for superior a 05 (cinco) dias, o professor cumprirá<br />

2(duas) horas <strong>de</strong> HAC.<br />

Artigo 13 - Os professores efetivos e professores contratados em caráter temporário que estiverem<br />

substituindo classes/aulas, no ano letivo <strong>de</strong> 2012, terão a substituição cessada quando ocorrer:<br />

I - retorno do titular do cargo afastado, a qualquer tempo;<br />

II- ingresso dos docentes aprovados no Concurso Público nº 01/2011;<br />

III – A critério da Administração, visando ao interesse público, quando:<br />

a) o <strong>de</strong>sempenho não correspon<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s do trabalho;<br />

b) apresentar faltas injustificadas superiores a (2) dias consecutivos;<br />

Artigo 14 - O titular <strong>de</strong> cargo e professor contratado em regime temporário que vier a assumir classe em<br />

substituição, em horário diverso ao seu ou assumir substituição <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> escola e vier a licenciaremse<br />

por período superior a 15 (quinze) dias no ano letivo <strong>de</strong> 2012, terá cessada a substituição, ficando<br />

impedido <strong>de</strong> ter-lhe atribuída nova substituição, exceto aulas e/ou turmas dos Projetos Educacionais e<br />

substituições, em caráter emergencial, <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias.<br />

Artigo 15 - A acumulação <strong>de</strong> cargos e/ou <strong>de</strong> cargo e função <strong>de</strong> docente po<strong>de</strong>rá ser exercida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

I - o total da carga horária <strong>de</strong> ambos não exceda o limite <strong>de</strong> 55 (cinquenta e cinco) horas.<br />

II - haja compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário consi<strong>de</strong>rada a hora ativida<strong>de</strong> coletiva (HAC).<br />

III - haja prévia autorização da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação do ato <strong>de</strong>cisório favorável <strong>de</strong> acordo<br />

com a legislação específica.<br />

Artigo 16 - O docente com dois cargos efetivos, em regime <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> cargo será classificado na<br />

seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

I - se os dois cargos forem na mesma escola, será classificado duas vezes.<br />

II - se os dois cargos forem em escolas diversas, será classificado em cada uma <strong>de</strong>las.<br />

Artigo 17 - O integrante do Quadro do Magistério <strong>Municipal</strong> efetivo que acumular cargo ou funçãoativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>verá apresentar na unida<strong>de</strong> escolar os seguintes documentos:


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

I - <strong>de</strong>claração que acumula cargo ou função em formulário próprio.<br />

II - horário da escola ou do trabalho que está acumulando em formulário próprio.<br />

Artigo 18 - As jornadas semanais <strong>de</strong> trabalho docentes serão assim constituídas:<br />

- jornada básica - para docentes que atuam na Educação Infantil:<br />

) 20 (vinte) horas semanais <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com alunos;<br />

) 05(cinco) horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) horas na escola em ativida<strong>de</strong> coletiva e 03<br />

três) horas em local <strong>de</strong> livre escolha pelo docente.<br />

I - jornada básica - para docentes que atuam em classes do 1º Ano do Ensino Fundamental.<br />

) 25 horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com alunos;<br />

) 02 horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico na escola;<br />

) 03 horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico em local <strong>de</strong> livre escolha;<br />

) 02 horas presenciais <strong>de</strong> trabalho pedagógico para estudo/formação em serviço.<br />

II - jornada básica - para docentes que atuam em classes do 2º ao 5º Ano do Ensino Fundamental.<br />

) 25 (vinte e cinco) horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s semanais com alunos;<br />

) 05 (cinco) horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) horas na escola em ativida<strong>de</strong> coletiva e 03<br />

três) horas em local <strong>de</strong> livre escolha pelo docente;<br />

V - jornada básica - para docentes que atuam na Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos – EJA, no período noturno,<br />

pós as 19 horas:<br />

) 15 (quinze) horas semanais em ativida<strong>de</strong>s com alunos;<br />

) 05 (cinco) horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) horas na escola e 03 (três) horas em local<br />

e livre escolha pelo docente;<br />

)05 (cinco) horas semanais recebidas a título <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong> trabalho noturno.<br />

V - na educação <strong>de</strong> jovens e adultos com aulas no período diurno:<br />

) 15 horas em ativida<strong>de</strong>s com os alunos;<br />

) 02 horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico na escola;<br />

) 03 horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico em local <strong>de</strong> livre escolha.<br />

I – no PROAJA em período noturno, após as 19h00min horas:<br />

) 10 horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com alunos;<br />

) 02 horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico na escola;<br />

) 03 horas <strong>de</strong> trabalho pedagógico em local <strong>de</strong> livre escolha;<br />

) 05 horas recebidas a título <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong> trabalho noturno.<br />

arágrafo Único - O professor que ministrar aulas em escola vinculada cumprirá as horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

oletiva na escola vinculadora ou em local <strong>de</strong>signado pelo Diretor responsável pela unida<strong>de</strong> escolar.<br />

rtigo 19 - A substituição <strong>de</strong> Diretor e Professor obe<strong>de</strong>cerá ao previsto na Lei Complementar nº 03 <strong>de</strong> 10/<br />

2/1.998, alterada pela Lei Complementar nº 21 <strong>de</strong> 05/10/2007.<br />

rtigo 20 – A atribuição <strong>de</strong> aulas aos professores <strong>de</strong> Educação Física será no mês <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012,<br />

través <strong>de</strong> Resolução específica da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

rtigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação e Assessoria Jurídica<br />

unicipal.<br />

rtigo 22 – Fica revogada a Resolução da SME nº 499/2010, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e outras<br />

isposições em contrário.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>de</strong> Educação<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

gestaoescolar@itapetininga.sp.gov.br<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Classificação Geral dos Diretores <strong>de</strong> Educação Básica da<br />

Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> , <strong>de</strong> acordo com a Resolução<br />

da SME nº 018/2012, <strong>de</strong> 11/01/2012<br />

no Letivo 2012<br />

argo<br />

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA<br />

lassificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento<br />

º VALDINÉIA APARECIDA FRANCISCO LEME 71.641<br />

º MARIA DE LOURDES SANTOS 63.952<br />

º LOIDE CARDOZO DA SILVEIRA 60.500<br />

º MARTINHA PRESTES BENTO 60.424<br />

º VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUZA 58.508<br />

º VALDIRA DOS SANTOS 58.313<br />

º EDNA DE MEDEIROS MORAIS 56.710<br />

º REGINA HELENA SILVEIRA LOBO 55.449<br />

º JULIETA AIRES ROCHA 51.929<br />

0º CARMEN KUPPER DA SILVA 51.926<br />

1º SOLANGE LADEIRA PINHEIRO ROCHA 49.423<br />

2º NEUSA MARIA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA 49.007<br />

3º SONIA APARECIDA DE ABREU BARGA 48.642<br />

4º MARILISA SACCHI 47.735<br />

5º MARIZA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA 47.609<br />

6º JOANA DARC VITTORELLI PIRES 46.208<br />

7º BEATRIZ DE MAGALHÃES CASTRO E CAMPOS SANTOS 46.027<br />

8º BETI GRAJCAR EDLINGER CAMARGO 43.562<br />

9º VERA LUCIA NALESSO DE CASTRO 42.861<br />

0º RITA DE CÁSSIA VIEIRA TOLEDO PENNINGS 42.466<br />

1º MARIA CRISTINA ANTUNES MASTROMAURO 42.436<br />

2º RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI BUENO 41.143<br />

3º ALCILENE DE FÁTIMA OLIVEIRA TAGLIARINI 40.342<br />

4º CÁSSIA CARDOSO DE OLIVEIRA 39.325<br />

5º ROSANGELA APARECIDA ALVES NERY NASCIMENTO 34.519<br />

6º MARIA REGINA FABIANO CORRÊA 34.258<br />

7º GIANE ZACARIAS DE MELO 32.799<br />

8º PATRÍCIA GALRÃO E CUNHA 32.229<br />

9º MARIA CRISTINA VIEIRA DE MORAES SOARES DOS SANTOS 31.888<br />

30º MAILA PENTEADO PADULA 31.689<br />

31º IRACEMA DO CARMO SOARES VIEIRA DE PAULA 30.990<br />

32º NILDA MARIA BIANCHIN 30.018<br />

33º PATRÍCIA HILDEN 27.685<br />

34º PATRÍCIA HELENA SALEM RIBEIRO PECI 26.495<br />

35º CLEUDINEIA APARECIDA DA SILVA 26.325<br />

36º LUCIANA PEREIRA LIMA 26.093<br />

37º IVETE BARGA DA COSTA 25.989<br />

38º NEIDE MARIA GIMENEZ RONQUE 25.298<br />

39º FABIOLA SILVA FIM MOLINARI 21.261<br />

40º REGINA TERESA VENTURA MARTINS 21.179<br />

41º ANA ALICE EDLINGER CAMARGO XAVIER DE OLIVEIRA 20.999<br />

42º ANA CRISTINA DO NASCIMENTO TERRA FERREIRA 20.966<br />

43º GISELI APARECIDA VIEIRA 19.453<br />

44º MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 17.252<br />

45º MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA MENDES 16.195<br />

46º GISLENE APARECIDA DA SILVA ROBERTO 16.005<br />

47º TEREZINHA DE JESUS RUIVO DA CRUZ 14.847<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

PÁGINA 7<br />

Classificação Geral dos Professores da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong> acordo com a Resolução<br />

da SME nº 018/2012, <strong>de</strong> 11/01/2012<br />

Ano Letivo2012<br />

Cargo PROFESSOR<br />

Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento<br />

1º MARIA CLARA APARECIDA VIEIRA MARTINS 81.805<br />

2º MARCIA DE FATIMA SANTOS SOUZA 81.120<br />

3º CLÁUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA VIEIRA 80.130<br />

4º DIRCE VIEIRA PROTÁSIO DE ALMEIDA 79.665<br />

5º MARIA ANGÉLICA FURLANETO BRANCO 77.335<br />

6º MARTA MARIA DE OLIVEIRA VALIM 74.365<br />

7º MARIA JOSÉ DA COSTA BELLINASSI 73.790<br />

8º IVETE CARMEN DE OLIVEIRA CARVALHO 73.645<br />

9º IARA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTTA GALVÃO 73.320<br />

10º MARIA EMILIA DOS SANTOS E SOUZA 71.850<br />

11º MÁRCIA REGINA CHIOQUETTI SOARES 71.635<br />

12º ANA LÚCIA DE MEDEIROS 70.505<br />

13º VANDA MARTINS 69.485<br />

14º ANA IZABEL SALEM 69.275<br />

15º LUCIA DAS GRAÇAS MARCONDES RIBEIRO 69.240<br />

16º VERA LUCIA PADILHA DOMINGUES DE ANDRADE 68.695<br />

17º MARIA ISABEL RODRIGUES VIANA 68.390<br />

18º NEIDE APARECIDA DE SOUZA NANINI 68.210<br />

19º TEREZA DE JESUS BARROS OLIVEIRA 68.205<br />

20º MARIA APARECIDA NALESSO 68.170<br />

21º REGINA MARIA AYRES MARTINS 67.550<br />

22º VITALINA ALEXANDRA DOS SANTOS 67.205<br />

23º LUCINDA DE OLIVEIRA COSTA CAMARGO 66.362<br />

24º LUCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 66.315<br />

25º DEOLINDA PORFIRIO DE ALMEIDA VAZ 65.820<br />

26º WALDINEIA MARIA MACIEL SILVA 65.710<br />

27º JANEI BENEDITA DE LIMA ALEIXO 65.405<br />

28º MARISA MULLER SOARES ROCHA 65.220<br />

29º REGINA MARIA DA COSTA 65.070<br />

30º EDNA MARIA DE RAMOS CAMPOS 64.875<br />

31º ZELINDA DE FÁTIMA NALESSO 64.100<br />

32º MARIA DE LOURDES CAMARGO 64.015<br />

33º ISABEL EMA VITORELLI PIRES WILL 63.785<br />

34º MARIA TEREZA DA SILVA 63.705<br />

35º ANGELINA MARIA DE PAULA SANTOS 63.520<br />

36º VERA LUCIA MACHADO LOPES 62.305<br />

37º TANIA MARIA SILVA PRESTES DE BARROS 62.245<br />

38º ADRIANA ANDRADE DA SILVA MASTRODOMÊNICO 62.230<br />

39º VALERIA AZEVEDO DE CAMARGO 62.160<br />

40º MARIA CONCEIÇÃO QUEIROZ 62.084<br />

41º RAVINA FOGAÇA DE ALMEIDA 62.045<br />

42º JURANDYR DE OLIVEIRA NETO 62.015<br />

43º LENI DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMPOS 61.005<br />

44º REGINA APARECIDA BODO FOGAÇA 60.820<br />

45º DINÉIA ANTUNES 60.510<br />

46º NEUSA ALVES DA SILVA SEVERINO 60.425<br />

47º EDITE CIRINEO MOREIRA 60.070<br />

48º LILIAN RODRIGUES CAMARGO 59.590<br />

49º VILMA FERREIRA YAMADA 59.330<br />

50º HILDA DE LOURDES GALVÃO DE CAMPOS 59.305<br />

51º LENI DE LOURDES MESSIAS 59.195<br />

52º ROSA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS 58.615<br />

53º ELIANA APARECIDA FERREIRA KIRA 58.530<br />

54º NEISE MARILENE DE LIMA GRAÇA 58.000<br />

55º EDNA MARIA MENDES 57.800<br />

56º ALINE AGOSTINHO SANTOS 57.500


ÁGINA 8 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

7º NILCE DE SOUZA SANTOS 57.475<br />

8º NAIR NUNES BORBA GARBO 56.515<br />

9º ELIANE CHRISTIANO PALMEIRA DE OLIVEIRA 56.050<br />

0º GISELE ANTUNES DE OLIVEIRA LIMA 55.950<br />

1º VALQUIRIA CORRÊA SANTOS FERNANDES DA SILVA 55.730 18/04/1963<br />

2º PATRICIA FERNANDA CONCIANCI DE MELLO 55.730 15/02/1969<br />

3º ROSANA ALEXANDRE 55.320<br />

4º MARLENE APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS 55.305<br />

5º MARIA CECILIA MEIRA SALES LEONEL 55.295<br />

6º MARIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA DE LIMA 55.260<br />

7º ROSANDA MARIA SIQUEIRA LEME 55.210<br />

8º LUCIA MARIA VAZ DE ALMEIDA SILVA 54.850<br />

9º DEBORA MARIA SILVA MACHADO E CARDOSO - 1º VÍNCULO 54.380<br />

0º MARIA DO CARMO VIEIRA VICHETTI 54.350<br />

1º RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA GALVÃO 54.330<br />

2º ALEXANDRA APARECIDA DE CAMARGO PINTO ZORZAN DE MOURA 54.210<br />

3º EDNEIA ALVES RODRIGUES 53.970<br />

4º LUCIANA SABÓIA LEITE 53.592<br />

5º MARIA AURORA DOMINGUES 53.360<br />

6º MARIA LUIZA CASTELO BRANCO LISBOA PILOTO 53.210<br />

7º SILMARA APARECIDA RODRIGUES ANDRADE SPADA 53.000<br />

8º SUZETE TEREZINHA DE ABREU SOUSA 52.995<br />

9º MARIA LUCIA CAVALCANTE DE CAMARGO SILVA 52.965<br />

0º ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA 52.865<br />

1º MARIA CRISTINA NOGUEIRA BRANCO 52.845<br />

2º ROBERTA CARDOSO NUNES 52.738<br />

3º ELIANE PEDREIRA DÁGOLA FERREIRA 52.680<br />

4º MARIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA MASTRODOMÊNICO 52.660<br />

5º ELIANA MULLER BOTELHO 52.220<br />

6º SUELI APARECIDA RODRIGUES ALEXANDRE 52.200<br />

7º ANA CRISTINA GOMES IFANGER MACHADO 51.755<br />

8º ALIZETE DE FATIMA RODRIGUES DE ARRUDA 51.701<br />

9º CLARA LUIZA ANTUNES NAPOLITANO 51.210<br />

0º YARICEIA CARVALHO GONÇALVES DE FREITAS 51.125<br />

1º MARIA DE LOURDES GONÇALVES BONOW 51.105<br />

2º SIMONE APARECIDA ALVES NOGUEIRA PINTO 51.085<br />

3º SELMA CRISTINA DOS SANTOS 51.080<br />

4º ARLETE DOMINGUES CAETANO ROLIM 50.705<br />

5º MÁRCIA MARIA NANINI DA SILVA 50.665<br />

6º SILVANA MARIA DA SILVA FERREIRA MELO 50.600<br />

7º ANGELA SUARDI MULLER OLIVEIRA 50.485<br />

8º ADRIANE CARVALHO RODRIGUES - 1º VÍNCULO 50.460<br />

9º ELIANE APARECIDA SANTOS DA ROCHA SOARES 50.335<br />

00º ROSANA MARTINS AYRES GALVÃO 50.070<br />

01º JACINTA DE FÁTIMA CAMARGO BARBIERI 49.970<br />

02º SUELI DE FÁTIMA TOMÉ GONÇALVES 49.251<br />

03º MARCIA TEREZINHA DE CAMPOS FRANCI 48.980<br />

04º SUZE CRISTINA DE CAMPOS 48.970<br />

05º MARCIA PEREIRA 48.925<br />

06º ANA INES GARCIA 48.760<br />

07º ERNESTINA APARECIDA OTAVIO MARQUES 48.749<br />

08º VANESSA RODRIGUES GALÃO VIEIRA 48.690<br />

09º MÁRCIA CRISTINA FRAGOSO RODRIGUES 48.625<br />

10º HATSUE AKYAMA 48.333<br />

11º MÁRCIA MARIA ALBUQUERQUE DINIZ DOS SANTOS 48.150<br />

12º RITA DE CASSIA HONÓRIO FERRAREZZI 48.110<br />

13º RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS 48.030<br />

14º MÁRCIA REGINA GOMES BORGES 47.870<br />

15º ONYA APARECIDA GARCIA SARUBO 47.575<br />

16º CELIA MARIA DE SOUZA 47.550<br />

17º SILVANA LADEIRA PINHEIRO 47.510<br />

18º RAQUEL SORAYA ALVES DE BARROS WACHHOLZ 47.500<br />

19º LÚCIA MARIA GALVÃO TERRA VILLAR 47.130<br />

20º DEBORA MARIA SILVA MACHADO E CARDOSO - 2º VÍNCULO 47.065<br />

21º LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO 47.050<br />

22º LUCILENE MARIA ANDRADE SILVA 46.145<br />

23º ANDRÉIA FERNANDA SALEM DE CAMPOS 45.822<br />

24º EDNA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 45.687<br />

25º JUSSARA APARECIDA MENDONÇA DA SILVA 45.670<br />

26º PATRICIA MARA ROCHA DE LIMA 45.535<br />

27º SILVANA DE CÁSSIA DOS SANTOS DE MEIRA 45.482<br />

28º CLAUDIA ALICE DA SILVA COSTA 45.470<br />

29º MÁRCIA APARECIDA GONÇALVES DE ANDRADE 45.422<br />

30º JULIANA DE ALMEIDA MARTINS FERREIRA 45.337<br />

31º LUCIMARA TEIXEIRA DE CARVALHO 45.093<br />

32º FLAVIA VIEIRA JUIZ LEITE 44.955<br />

33º FABIANA BENEDITA ALGUZ DA SILVEIRA CALIXTO 44.925<br />

34º MARIA NATIVIDADE GODINHO BLUMER FERREIRA DOS SANTOS44.590<br />

35º SANDRA MARIA MACIEL DE RAMOS 44.510<br />

36º DARLENE APARECIDA CAMARGO DE ARAÚJO 44.475<br />

37º JOYCE PONTES DE CAMARGO - 1º VÍNCULO 44.250<br />

38º IVANILDE CARDOSO 44.155<br />

39º ANGÉLICA APARECIDA LOPES MEDEIROS 44.056<br />

40º SUZANA NALESSO DE CASTRO DOS SANTOS 43.845<br />

41º FILOMENA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA 43.655<br />

37.215<br />

33.775<br />

33.760<br />

142º VALDINÉIA CALHARES DE ALMEIDA OLIVEIRA 43.595<br />

143º ELI FERNANDES - 1º VÍNCULO 43.590<br />

144º VANESSA FEITOSA RIBEIRO - 1º VÍNCULO 43.365<br />

145º PAULA APARECIDA BUENO DE ALBUQUERQUE MENDES 43.315<br />

146º FLÁVIA AMANDA VIEIRA NANINI 43.295<br />

147º VERENA PELLEGRINI GRAMA ARANTES GALVÃO 42.970<br />

148º RITA DE CÁSSIA SILVA SALEM SOUSA 42.880<br />

149º LUCILA ARAÚJO OLIVEIRA DE CAMARGO 42.434<br />

150º MARIA ANGELICA GALDINO SIQUEIRA 42.330<br />

151º DENISE FRANCI MARTINS DE CASTRO 42.325<br />

152º SORAIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 42.152<br />

153º MARGARETH SANTOS DE CAMPOS 42.048<br />

154º MILENE FRANÇA DA SILVA 42.025<br />

155º LENI APARECIDA VIEIRA RIBEIRO DA SILVA 41.805<br />

156º ANA PAULA FALCI MOYA - 1º VÍNCULO 41.690<br />

157º LUCIANA DE CARVALHO MACHADO 41.650<br />

158º KATIA CRISTINA FERREIRA SANTANA 41.594<br />

159º PAULA RENATA SALEM PAQUES LEITE 41.482<br />

160º LEILA SILVIA MACHADO 41.230<br />

161º PATRÍCIA CAMARGO DO NASCIMENTO 41.165<br />

162º ANA PAULA DE AZEVEDO GALVÃO - AFASTADA 40.950<br />

163º VIVIANE NALESSO 40.841<br />

164º LUCIA MARIA DOS SANTOS 40.722<br />

165º VERA LUCIA MATHEUS 40.680<br />

166º SANDRA APARECIDA SOARES LERA DOS SANTOS 40.574<br />

167º CLAUDIA ROSANA DE PAULA VIEIRA 40.525<br />

168º ANA LUCIA DOMINGUES VICENTIN 40.490<br />

169º PATRICIA APARECIDA DA SILVA SOARES 40.475<br />

170º WANDERLÉIA APARECIDA AMARAL FONSECA 40.276<br />

171º LUCELENE DE CAMPOS MARCONI 40.230<br />

172º DENISE DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA 40.005<br />

173º FRANCISCA DE FÁTIMA COSTA TELLES 39.828<br />

174º MARIA CRISTINA PIRES DE BARROS 39.725<br />

175º ELAINE DO AMARAL POMPEU 39.516<br />

176º ADRIANA DA SILVA ALVES MATIAS 39.475<br />

177º MARIA FRANCISCA BEZERRA DANTAS 39.351<br />

178º SOLANGE GALVÃO CAMPOS DE ALMEIDA 38.965<br />

179º RAQUEL DOS SANTOS SOARES MARTINI 38.765<br />

180º FABIANA RIBEIRO TORRES 38.735<br />

181º TALITA MARIA HUNGRIA BARROS EL MIR 38.550<br />

182º FERNANDA REGINA PONTES DA SILVA 38.535<br />

183º FABIOLA SENGER MEDEIROS 38.505<br />

184º ANGÉLICA SALEM PAQUES 38.489<br />

185º ISABEL CRISTINA FLORA MONTEIRO DE BARROS 38.472<br />

186º CHRISTINA DOS PRAZERES SOARES ALVES 38.273<br />

187º CATARINA APARECIDA PEREIRA 38.055<br />

188º SIMONE STELA DE SOUZA 38.043<br />

189º PEDRA REGINA VIEIRA LOPES 38.030<br />

190º SABRINA MARIA GIANELLI 37.925<br />

191º ANA PAULA LERIA SILVA 37.910<br />

192º ROSANGELA CÉLIA PEREIRA 37.796<br />

193º EDNA APARECIDA NALESSO BARBOSA 37.795<br />

194º MARIA DE FÁTIMA FONSECA KRUSZINSKI 37.640<br />

195º CRISTINA MENDONÇA DOS SANTOS CARRIEL 37.535<br />

196º SIBELI RODRIGUES MARCONDES - AFASTADA 37.300<br />

197º REGINA PEREIRA RUSSO RODRIGUES DA SILVA - 1º VÍNCULO - AFAST<br />

198º CARLA FERNANDA RODRIGUES SILVEIRA 37.212<br />

199º MARIA DO CARMO SILVA AIRES 36.890<br />

200º ANA APARECIDA DA SILVA 36.785<br />

201º JOSIANE REGINA DE CARVALHO 36.756<br />

202º ANDREIA APARECIDA RAMACHOTE DE BARROS 36.755<br />

203º JUSMARA DE MELLO AMARAL 36.501<br />

204º ANGELA MARIA DA COSTA MEIRA SANTOS 36.360<br />

205º ELIANA DEMARCH CERQUEIRA BURCKAUSER 36.325<br />

206º CRISERBETE MENDES DIAS ALBUQUERQUE 36.205<br />

207º ELAINE CRISTINA MOREIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA 36.105<br />

208º SOLANGE RODRIGUES MEDEIROS DE OLIVEIRA 36.082<br />

209º VIRGINIA ORLANDO RODRIGUES PINTO 36.000<br />

210º MARIA DE FÁTIMA MARIANO DE OLIVEIRA 35.910<br />

211º LENI APARECIDA PRESTES DE OLIVEIRA 35.560<br />

212º MARLI DAS GRAÇAS SANTOS DE CAMPOS 35.520<br />

213º IRACEMA APARECIDA HAZENFRATZ 35.451<br />

214º JOSEANE APARECIDA BENEDITO TERRA 35.425<br />

215º EZILDA APARECIDA SOUTO RODRIGUES 35.395<br />

216º GIOVANA DE LIMA 35.300<br />

217º MARIA REGINA VIEIRA DE PAULA 35.138<br />

218º SILVIA HELENA DE OLIVEIRA GOMES KOBAIASHI 34.830<br />

219º LAURITA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA 34.625<br />

220º MÁRCIA ELOÍSA CLETO DE BARROS MORAES 34.510<br />

221º MÔNICA MARIA COSTA 34.430<br />

222º ELIZETE DE FÁTIMA MACHADO BELFORT CARIANI 34.365<br />

223º MARIA CECÍLIA MOREIRA MESSIAS VIEIRA DA SILVA - AFASTADA<br />

224º DANIELE FERNANDA CAIARES MULLER DE OLIVEIRA - 1º VÍNCULO


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

25º ROSANGELA BASTOS DE SIQUEIRA 33.665<br />

26º ELAINE CRISTINA PIRES DA SILVA 33.575<br />

27º FRANCISCA DE PROENÇA OLIVEIRA 33.515 28/02/1970<br />

28º EMERSON MARIANO HABIAK 33.515 02/05/1979<br />

29º REGINA APARECIDA DE BARROS 33.500<br />

30º ELI FERNANDES - 2º VÍNCULO 32.870<br />

31º KELY BUENO MACHADO MIRANDA 32.783<br />

32º NILZA ORPHI DE OLIVEIRA 32.668<br />

33º SELMA APARECIDA CESAR FERREIRA 32.655<br />

34º RENATA APARECIDA VÁLIO 32.630<br />

35º SOLANGE APARECIDA DE CAMPOS 32.590<br />

36º VALDELICE MARTINS MOREIRA 32.535<br />

37º EDCLÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS 32.510<br />

38º ADÉLIA ALVES DE OLIVEIRA - 2º VÍNCULO 32.245<br />

39º CLEYTON IWANEZUK THACZUK 32.220<br />

40º MARTA REGINA LOPES LOURENÇO 32.090<br />

41º LEILA MUNHOZ DA CRU Z32.050<br />

42º FLÁVIA CAROLINA FERREIRA KIRILOV MATIAS 32.030<br />

43º FÁTIMA APARECIDA DAMASCENO - 1º VÍNCULO 31.834<br />

44º CAROLINA SIQUEIRA MARTINS FERREIRA 31.784<br />

45º MARIA INÊS FERREIRA CORRÊA 31.476<br />

46º DANIELE FERNANDA CAIARES MULLER DE OLIVEIRA - 2º VÍNCULO 31.470<br />

47º CÉLIA DAS DORES VIEIRA CASTILHO 31.410<br />

48º MARIA DO CARMO DE CAMARGO 31.385<br />

49º MARIA DINA MACHADO 31.141<br />

50º RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO RAMOS 31.131<br />

51º ANA CLAUDIA SAMPAIO MACHADO 31.015<br />

52º CINIRA MARIA COSTA E SANTOS 30.995<br />

53º CREUSA CORREA BALTEZAN 30.964<br />

54º MARCELY APARECIDA RODRIGUES DA SILVA GOMES 30.905<br />

55º MARIANA ROSALINA PANIS DO ESPIRITO SANTO 30.658<br />

56º RENATA MARIA AUGUSTA RIBEIRO DUTIL 30.655<br />

57º VANESSA FEITOSA RIBEIRO - 2º VÍNCULO 30.510<br />

58º MARIA AUGUSTA DE SOUZA DIAS 30.180<br />

59º MÁRCIO APARECIDO DE FREITAS - 1º VÍNCULO 29.840<br />

60º GISLEINE DE FATIMA VIEIRA AYRES 29.700<br />

61º CRISTINA DOS SANTOS 29.585<br />

62º CINIRA DE JESUS CARRIEL DE LIMA - 1º VÍNCULO 29.535<br />

63º ROSÂNGELA SARDELA TAKAHASHI 29.486<br />

64º CÉLIA REGINA DOS SANTOS SILVA 29.430<br />

65º LUCIANA MARCONDES RIBEIRO 29.110<br />

66º ALETHEA CARVALHO LOPES - AFASTADA 28.855<br />

67º ROSINA DE JESUS AGUIAR LOPES DE ALMEIDA 28.810<br />

68º EDISON DOUGLAS MEDEIROS VIEIRA 28.535<br />

69º DALVINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA 28.530<br />

70º ADRIANE CARVALHO RODRIGUES - 2º VÍNCULO 28.520 22/04/1972<br />

71º JOYCE PONTES DE CAMARGO - 2º VÍNCULO 28.520 04/04/1983<br />

72º NATHÁLIA BARROS DE OLIVEIRA 28.520 15/07/1985<br />

73º ADRIANA TARGINO SANTOS 28.447<br />

74º RENATA ROLIM DE CAMARGO 28.295<br />

75º IRANY VALÉRIA ARANTES PAULA CAMPOS SANTIAGO 28.114<br />

76º MARIA LUÍZA RODRIGUES 28.045<br />

77º YAMARA CARVALHO GONÇALVES 28.040<br />

78º SANDRA MARIA SILVA 27.852<br />

79º ADRIANA BATISTA DE ARRUDA LOURENÇO 27.689<br />

80º ROSANA NALESSO CYRINEU NASTRI 27.681<br />

81º CLEIDE RAMOS CORREA BRANCO 27.665<br />

82º SIMONE VIEIRA PRESTES 27.623<br />

83º MÁRCIA REGINA MARCONDES DE OLIVEIRA NALESSO 27.520<br />

84º PATRICIA ROGERIA PIRES 27.461<br />

85º ELISABETH MARIA AMARAL DOS SANTOS 27.435<br />

86º SHIRLEY PEREIRA DA SILVA 27.355<br />

87º ROBERTA DE SOUZA LOPES 27.275<br />

88º CRISTIANE APARECIDA MACHADO DE PAULA 27.235<br />

89º CELINA COSTA MARTINS MANHATI 27.145<br />

90º MONIA CRISTINE ROCHA MEIRA SCUDELER 27.131<br />

91º FERNANDA SANTOS ANTUNES 26.885<br />

92º MÔNICA CRISTIANE MILANEZ 26.835<br />

93º SANDRA REGINA RODRIGUES CHIOMAN 26.645<br />

94º PATRICIA DE JESUS OLIVEIRA 26.470<br />

95º ELISABETE HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - 1º VÍNCULO 26.425<br />

96º CARLA BATISTA SANTOS 26.324<br />

97º HELENA COELHO DOS SANTOS FILADELFO - 1º VÍNCULO 26.120<br />

98º DANIELA CRISTINA FERREIRA 25.985<br />

99º CLARA CARDOSO ROLIM PRADO 25.935<br />

00º GUADALUPE NUNEZ GONZALES VAZ 25.735<br />

01º MIRIAM MARIA BLOCKWITZ 25.665<br />

02º CRISTIANE ALVES LARAGNOIT 25.640<br />

03º MARIA DE LOURDES LIMA 25.605 18/09/1968<br />

04º CLAUDIA ROBERTA SACCHI 25.605 12/04/1970<br />

05º ADRIANA CAMPOS VIEIRA 25.600<br />

06º MÁRCIA APARECIDA CAMARGO GALVÃO DE MELLO 25.437<br />

07º MARIA SILVIA BRASIL NEVES 25.305<br />

08º KARIN FERNANDA DE CAMPOS RODRIGUES 25.240<br />

09º KEITE CHRISTINA DA COSTA CARVALHO 25.090<br />

15.641<br />

PÁGINA 9<br />

310º ADRIANA MATTARAZZO MEIRA - AFASTADA 24.873<br />

311º ANA MARIA NUNES 24.775<br />

312º ROSANGELA MARTINS AYRES PEREIRA 24.770 05/10/1961<br />

313º CAROLINA CONCEIÇÃO CORRÊA 24.770 11/12/1982<br />

314º ALINE FOGAÇA NUNES DA COSTA 24.701<br />

315º JOELMA DE PONTES SILVEIRA QUEIROZ 24.585<br />

316º JANAINA DE FÁTIMA SOLDA DOMINGOS 24.520<br />

317º NEUZA APARECIDA DE ALMEIDA 24.490<br />

318º ARIANE RODRIGUES DE ARRUDA MARTINS 24.485<br />

319º MARIANA GARRIGOS NÓBREGA 24.395<br />

320º ANA MARIA GOMES FERREIRA ALBINO 24.282<br />

321º SILVANA PONTES FERREIRA VIEIRA 24.242<br />

322º JANAÍNA FERNANDA SOARES DE MARIA - AFASTADA 24.166<br />

323º LILIAN APARECIDA MACIEL GOMES 24.075<br />

324º MARA CRISTINA BERNARDO TERRA 24.045<br />

325º ANA CLÁUDIA DE MELO KLAPPER 24.027<br />

326º ANGELA VIEIRA TOGNARELLI HESSEL 23.800<br />

327º TERESA DO ROSÁRIO SANTOS 23.780<br />

328º MARGARIDA MARIA DE MACEDO 23.735<br />

329º MARIA APARECIDA FLORENTINO PEDROSO 23.695<br />

330º JOSEMARE DE ALMEIDA OLIVEIRA CORREA - 1º VÍNCULO 23.580<br />

331º LUCIANA APARECIDA FRANÇA DE OLIVEIRA 23.570<br />

332º GISELE DE CÁSSIA GONSALES 23.520<br />

333º NAILDA EVANGELISTA DOMINGUES - AFASTADA 23.411<br />

334º ANA PAULA FALCI MOYA - 2º VÍNCULO 23.395<br />

335º ELAINE DE CÁSSIA TELES MUNHOZ 23.307<br />

336º NATÁLIA TREVESANUTTO HIRATA 22.898<br />

337º CRISTIANE DE FREITAS DÁGOLA 22.685<br />

338º PATRÍCIA DA SILVA AZEVEDO VIEIRA 22.215<br />

339º RAQUEL NASCIMENTO VIEIRA GOMES - AFASTADA 21.970<br />

340º ROSANA TEREZINHA ANTUNES DA SILVA 21.931<br />

341º SANDRA APARECIDA VIEIRA SANTOS AMARAL 21.830<br />

342º YEDA MARIA TELES CARDOSO 21.795<br />

343º ANA LUCIA BARBOSA NOGUEIRA 21.750<br />

344º MAIRA NORONHA RODRIGUES LOBO 21.418<br />

345º ALESSANDRA MARIA LEITE DE MEIRA MEDEIROS 21.296<br />

346º LILIA DE FÁTIMA CORREA VIEIRA ARRUDA 21.145<br />

347º PRISCILA ELNA DE MEDEIROS CARNEIRO MENDES 21.076<br />

348º MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DO AMARAL VIEIRA 20.900<br />

349º MARINES SANTOS DE CAMARGO SILVA 20.819<br />

350º ELAINE LEITE PINHEIRO - 1º VINCULO 20.580<br />

351º DANIELA AMARAL DOS SANTOS 20.515<br />

352º DAVI ANTUNES CORREA JUNIOR 20.395 19/02/1975<br />

353º NANCY MUNHOZ 20.395 28/04/1982<br />

354º LEA MARIA PINTO BUENO - AFASTADA 20.355<br />

355º FABIANA DE FÁTIMA ANUNCIATO VENTURA 20.297<br />

356º LARISSA FERNANDES DE FREITAS QUEIROZ MOREIRA 20.135<br />

357º REGINA MARIA VIEIRA PALMA 19.912<br />

358º VANESSA ALVES DE ALMEIDA CRUZ 19.811<br />

359º GILCEMARA APARECIDA BIROCALI BUENO 19.719 13/06/1969<br />

360º CLAUDIA MARIA DO CARMO FERREIRA 19.719 03/11/1971<br />

361º JUREMA APARECIDA DA SILVA 19.700<br />

362º CÁSSIA RENATA DA CONCEIÇÃO 19.685<br />

363º LUCIANA APARECIDA MACHADO SAMPAIO 19.565 16/01/1985<br />

364º MÁRCIA SCHEMITE NEACHIC 19.565 23/08/1986<br />

365º ELISÂNGELA JOSÉ MELO DA SILVA 19.490<br />

366º ELIZABETH REGINA SANCHES DAMIAN DE SOUZA 18.976<br />

367º CARLA FERNANDA GARCIA 18.890<br />

368º ANA CRISTINA DE MELO 18.850<br />

369º RENATA FALCI AIRES COSTA - 1º VÍNCULO 18.840<br />

370º ROSANA GARCIA CAMILO 18.640<br />

371º ANA PAULA ANTUNES MASTROMAURO 18.618<br />

372º TANIA DE ARAUJO SIQUEIRA CAMPOS 18.610<br />

373º ELIANE JOSÉ MELO MACEDO 18.565<br />

374º SANDRA REGINA NARDES OLIVEIRA COSTA - 1º VÍNCULO 18.523<br />

375º DAIANE DE OLIVEIRA CAMARGO NUNES 18.485<br />

376º KÁTIA APARECIDA CASTILHO 18.392<br />

377º HENA LEVI BASTOS OLIVEIRA CUNHA 18.360<br />

378º CLÁUDIA VIANNA SILVA 18.265<br />

379º FABRÍCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 18.186<br />

380º KÁTIA REGINA BICUDO DE CAMPOS NALESSO 17.885<br />

381º SONIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA SCARPELLI 17.580<br />

382º LUCIANA GRANDE E VENÂNCIO 17.494<br />

383º ANA PAULA LOURENÇO 17.435<br />

384º BRUNA CAROLINA CORREA DA SILVA 17.395<br />

385º JULIANA DE BARROS MORAIS 17.390<br />

386º PRISCILA VALÉRIA PORTO DIAS 16.657<br />

387º NEILA DOS PRAZERES DA SILVA 16.047<br />

388º SIMONE SERAFIM MATEUS 15.846<br />

389º ROSANA APARECIDA JOYA GONÇALVES DE OLIVEIRA - AFASTADA<br />

390º SANDRA APARECIDA SERAFIM DOS SANTOS 15.490<br />

391º TALITA FERNANDA GRACIANO DOMINGUES 15.485<br />

392º ANDRÉIA APARECIDA DE SOUZA CAMARGO MONTEIRO 14.788


ÁGINA 10 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

93º MARYLIN MOHR CORRÊA 14.770<br />

94º LILIAN APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA 14.580<br />

95º JOSEMARE DE ALMEIDA OLIVEIRA CORREA - 2º VÍNCULO 14.520<br />

96º PATRÍCIA MARIA DINIZ VIEIRA ALBINO 14.515 30/05/1968<br />

97º ALESSANDRA APARECIDA LOPES DE CAMARGO OLIVEIRA 14.515 10/12/<br />

982<br />

98º RAFAELA PEREIRA DA SILVA 14.515 09/08/1986<br />

99º THALITA PRISCILA PAIVA TRISLTZ 14.510<br />

00º PATRÍCIA APARECIDA CORRÊA 14.500<br />

01º JULIANA MARIA MEIRA DE ALMEIDA SILVA 14.395<br />

02º ZILDA MARIA GARCIA 14.360 05/07/1954<br />

03º ADRIANA ALBUQUERQUE FIM 14.360 22/02/1963<br />

04º LUCIA HELENA SERAFIM DOS SANTOS JACOB 14.140<br />

05º ANA LUIZA CAVALHEIRO 14.125<br />

06º MARIA GABRIELA LIMA DO NASCIMENTO MELLO 13.814<br />

07º FÁTIMA APARECIDA DAMASCENO - 2º VÍNCULO 13.745<br />

08º ISABEL CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 13.711<br />

09º GEREMIAS DIMAS SOARES FOGAÇA 13.680<br />

10º LILIAN CRISTIANE DO AMARAL FURLAN 13.603<br />

11º HELENA COELHO DOS SANTOS FILADELFO - 2º VÍNCULO 13.310<br />

12º JOELMA AYRES DE ALMEIDA MARCONDES RAMOS 13.272<br />

13º JAMILLE LARA FERREIRA 12.878<br />

14º DAIANE FERNANDA LOPES VIEIRA ZENERATTO 12.721<br />

15º DARLIANE DE FÁTIMA F. EDVIRGES 12.685<br />

16º MARIA ZENEIDE DA SILVA PIRES 12.565 19/03/1958<br />

17º VÂNIA FERREIRA DE ALMEIDA 12.565 04/01/1968<br />

18º PATRICIA DOS SANTOS HENRIQUE NOGUEIRA 12.565 18/07/1978<br />

19º EDUARDO PORTO ANTUNES CORREA 12.565 22/01/1981<br />

20º CLAUDETE SEBASTIANA DA SILVA E SILVA 12.560<br />

21º VANIA APARECIDA DE PROENÇA - 1º VÍNCULO 12.555<br />

22º ANA MARIA RIBEIRO TORRES 12.505<br />

23º ELIANA CAMPOS DA SILVA 12.490<br />

24º BIANCA PAES AIRES 12.272<br />

25º LUCIANA CRISTINA GALVÃO DE SOUZA CLEMENTE DOS SANTOS 11.794<br />

26º KEILA DE CAMARGO CAMILO 11.615<br />

27º CRISTIANE APARECIDA DO PRADO 11.565<br />

28º CRISTIANE APARECIDA SEABRA 11.520<br />

29º REGINA HELENA COLLAÇO SOARES PILOTO 11.366<br />

30º MARIANA LOPES DOS SANTOS 11.265<br />

31º JOANA MARIA SIQUEIRA TERRA FREITAS 11.176<br />

32º EDNÉIA PADILHA DOMINGUES PIEDADE 11.025<br />

33º ALEXANDRE DE LIMA 10.842<br />

34º TAMARA CRISTINA MEDEIROS 10.830<br />

35º SANDRA REGINA NARDES OLIVEIRA COSTA - 2º VÍNCULO 10.770<br />

36º CRISTIANA DE OLIVEIRA NALESSO 10.745<br />

37º DANIELA APARECIDA DE CAMARGO PINTO 10.615<br />

38º MARIANA DOMINGUES ORSI 10.560<br />

39º CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA - AFASTADA 10.083<br />

40º VALÉRIA CRISTINA ABRAMI RANGEL 9.843<br />

41º MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DE ALMEIDA 9.590<br />

42º MONICA FERNANDA ANTUNES DE OLIVEIRA 9.539<br />

43º HANNA SARAH CAMPOS SILVA 9.500<br />

44º MARINA RAQUEL CARON DE CAMPOS - AFASTADA 9.485<br />

45º CAMILA BATISTA SANTOS 9.152<br />

46º ELAINE LEITE PINHEIRO - 2º VINCULO 8.940<br />

47º ÉRIKA DENISE SANTOS DE CAMARGO 8.690<br />

48º MARCELA REIS DA FONSECA 8.655<br />

49º MIRIAN SENA SILVA 8.485<br />

50º RENATA FALCI AIRES COSTA - 2º VÍNCULO 8.145<br />

51º NATÁLIA MOREIRA DOS SANTOS 7.755<br />

52º ELISABETE HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - 2º VÍNCULO 7.745<br />

53º SUELI APARECIDA DOS SANTOS BOTTI POLES 7.395 14/04/1980<br />

54º LUCÉLIA CAMPOS SIQUEIRA 7.395 13/07/1986<br />

55º MARCIA LOPES DE OLIVEIRA 6.283<br />

56º GABRIELLA BARROS DE JESUS 6.145<br />

57º VALQUIRIA MARIA ARAUJO 5.994<br />

58º SAMIRA CERQUEIRA DE LIMA CHALHOUB 5.868<br />

59º VANDERLEIA ALVES SORIA 5.743<br />

60º ROSÂNGELA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA 5.685 08/04/1974<br />

61º PRISCILA APARECIDA LEME ZANON COLAÇO 5.685 09/02/1977<br />

62º REGIANE APARECIDA DA SILVA MOTTA 5.685 23/12/1978<br />

63º CAMILA FERNANDA DOS SANTOS AGRIPINO 5.685 09/01/1981<br />

64º ANA LAURA RODRIGUES SOARES BARRETTI 5.640 21/02/1983<br />

65º NAYARA EUGÊNIO DE MEDEIROS SILVA 5.640 02/04/1983<br />

66º LILIAN VIEIRA NERY 5.603<br />

67º NATALIA ALVES DA SILVA 5.565<br />

68º SUELI SIMÕES MELCHER 5.535<br />

69º JULIANA DOS ANJOS GOMES SAID 5.520 20/12/1983<br />

70º REGIANE DO CARMO MACHADO 5.520 19/01/1986<br />

71º CRISTIANE TEREZINHA DELFINO MARTINS DA SILVA 5.485<br />

72º ADRIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA 5.465<br />

73º VIVIANE CRISTINA CARDOSO MEIRA SOUZA 5.125<br />

74º RONALDA DE AZEVEDO SILVA DIAS 4.515<br />

75º ANTONIO FRANCISCO PANIS NETO 4.395<br />

76º GRACE KELLY DOS SANTOS 3.560<br />

77º LEANDRA ARRUDA MOURA 3.395<br />

1968<br />

1974<br />

478º TABATA REGINA ALVES CAMPOS PAES 3.369<br />

479º DIANA APARECIDA ROSARIA RAMOS MACHADO 3.271<br />

480º VALÉRIA HAUBT 3.006<br />

481º ROBSON FERREIRA CAMPOS 2.982<br />

482º LAUDICÉIA APARECIDA NATEL SALES 2.811<br />

483º MARIA LAURA ANDRÉ HERGESSEL 2.685 25/03/1981<br />

484º BRUNO FELIPE MACIEL VILAR 2.685 24/08/1984<br />

485º GIORGIA PAULA DA SILVA 2.685 15/08/1985<br />

486º FLÁVIA FERREIRA BARBOSA 2.610 15/08/1979<br />

487º ROSANA BIAJONE CIPRIANO 2.610 27/03/1980<br />

488º VANDERLÉIA NOGUEIRA 2.565<br />

489º MARIA AUXILIADORA TAVARES RODRIGUES 2.490 29/08/1947<br />

490º GRAZIELA OLIVEIRA DE PROENÇA 2.490 11/06/1982<br />

491º MICHELE CRISTINA BUENO DE AGUIAR 2.490 16/11/1984<br />

492º KAREN APARECIDA SOARES DA SILVA 2.490 15/05/1987<br />

493º CARMEN LUCIA DA COSTA GIBELLO GATTI GABRIEL 2.365 30/12/<br />

494º VIVIANE APARECIDA DE PAULA 2.365 06/05/1986<br />

495º VIVIAN DE MEDEIROS SANTIAGO 1.709<br />

496º ANA LAURA MALAVAZZI SILVESTRE 1.639<br />

497º GABRIELA ALIENDE CRUZ DE MELO 1.016<br />

498º JOICE SIQUEIRA FRANÇA 0.836<br />

499º FÁTIMA APARECIDA MACHADO DE SOUZA 0.745 31/10/1970<br />

500º VIVIANE CRISTINA BRISOLA DE MORAIS 0.745 31/07/1977<br />

501º FABIANA SAMPAIO DA SILVA 0.745 23/02/1980<br />

502º AMANDA ROCHA F. B. R. MATARAZZO 0.745 10/06/1985<br />

503º ANDRÉ AUGUSTO GOMES 0.745 25/08/1986<br />

504º ALLISON JOSÉ PORFIRIO DA CONCEIÇÃO 0.745 17/01/1987<br />

505º CLAUDIRENE DAS NEVES OLIVEIRA DE ALMEIDA 0.715 02/08/<br />

506º MARIA TEREZA SOARES PILOTO 0.715 08/10/1983<br />

507º APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA 0.680 12/02/1969<br />

508º ROSE APARECIDA DA SILVA MARCIANO 0.680 19/04/1973<br />

509º ALINE FREITAS DE ALMEIDA SANTOS 0.680 23/01/1980<br />

510º TATIANE CAMPINA NERY DE PAULO 0.680 16/04/1986<br />

511º KARINA ROCHA 0.680 07/08/1987<br />

512º JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER 0.680 25/08/1987<br />

513º FERNANDA DOS SANTOS FREITAS MELO 0.560 13/06/1976<br />

514º TATIANE DIONISIA DE BARROS 0.560 07/03/1982<br />

515º EVERTHON JULIANO DE OLIVEIRA LOPES 0.005<br />

516º FRANCINE REGINA PILOTO RODRIGUES Classificação do concurso 219º<br />

517º AUDREY M. DE OLIVEIRA NOGUEIRA Classificação do concurso 220º<br />

518º DANIELA DE ALMEIDA Classificação do concurso 222º<br />

FAIXA III<br />

PROFESSORES HABILITADOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE DEFICIÊNCIA<br />

Classificação Nome do funcionário Pontuação Dt. Nascimento<br />

1 MARIA EUGÊNIA MOREIRA MESSIAS 67.925<br />

2 SONIA REGINA DE MEDEIROS GOMES 66.290<br />

APAE<br />

Classificação Nome do funcionário Pontuação Dt. Nascimento<br />

1 DOROTHI VAZ DE ALMEIDA 58.500<br />

2 MARIA JOSÉ GATO PACHECO 55.805<br />

ENSINO SUPLETIVO MUNICIPAL<br />

Classificação Nome do funcionário Pontuação Dt. Nascimento<br />

1 ADÉLIA ALVES DE OLIVEIRA - 1º VÍNCULO 63.095<br />

2 MARIA CECÍLIA SALEM PAQUES 49.210<br />

3 MARIA GORETI DE CAMPOS SANTIAGO 47.930<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

COMUNICADO Nº 01/2012, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.<br />

COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação comunica que no dia 25/01/2012, às 10 horas, os professores efetivos<br />

no Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, interessados em substituir Direção da própria escola<br />

se<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão comparecer no Departamento Técnico Pedagógico para sessão <strong>de</strong> atribuição, consi<strong>de</strong>rando<br />

a Lei Complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007.<br />

No dia 25/01/2012, às 14h e 30min., os professores efetivos interessados em substituir Direção <strong>de</strong> Escola<br />

<strong>de</strong>verão comparecer no Departamento Técnico Pedagógico para sessão <strong>de</strong> atribuição, obe<strong>de</strong>cendo à lista<br />

<strong>de</strong> classificação geral dos professores, em conformida<strong>de</strong> com a Lei Complementar nº 03/1998, alterada<br />

pela Lei Complementar nº 21/2007.<br />

Departamento Técnico Pedagógico, localizado na Rua José Bonifácio, 739, Centro.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

Resolução SME nº 15/2012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

ispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo <strong>de</strong> 2012, nas escolas municipais <strong>de</strong><br />

tapetininga.<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ssegurar o cumprimento dos dias letivos e horas estabelecidos na Lei nº 9394/96, resolve:<br />

rtigo 1º - As escolas municipais <strong>de</strong>verão organizar o calendário do ano letivo <strong>de</strong> 2012, garantindo o<br />

ínimo <strong>de</strong> 200 (duzentos) dias <strong>de</strong> efetivo trabalho escolar e a carga horária anual mínima <strong>de</strong> 800<br />

oitocentas) horas na Educação Infantil e 1000 (mil) horas no Ensino Fundamental.<br />

arágrafo 1º - Às turmas <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos, <strong>de</strong>verão ser garantidos o mínimo <strong>de</strong> 100 (cem)<br />

ias letivos e carga horária <strong>de</strong> 300 (trezentas) horas em cada semestre do ano letivo <strong>de</strong> 2012.<br />

arágrafo 2º - Consi<strong>de</strong>ram-se como <strong>de</strong> efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos<br />

sob a orientação dos professores, sejam <strong>de</strong>senvolvidas ativida<strong>de</strong>s regulares <strong>de</strong> aula ou outras programações<br />

idático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.<br />

arágrafo 3º - As ativida<strong>de</strong>s didático-pedagógicas <strong>de</strong>verão ser previstas na elaboração do Calendário<br />

scolar, sendo vedada a realização <strong>de</strong> eventos ou ativida<strong>de</strong>s não programadas no calendário escolar, em<br />

rejuízos das aulas previstas.<br />

arágrafo 4º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> ocorrer por qualquer motivo<br />

everão ser repostos, conforme a legislação pertinente, po<strong>de</strong>ndo ocorrer esta reposição inclusive em<br />

ábados.<br />

rtigo 2º - O Calendário Escolar <strong>de</strong>verá ser elaborado com a participação da equipe escolar, ratificado<br />

elo Conselho <strong>de</strong> Escola e encaminhado para a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, em duas vias,<br />

mpreterivelmente até o dia 03/03/2012, para a <strong>de</strong>vida homologação.<br />

arágrafo único – Qualquer alteração no calendário escolar homologado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do motivo que a<br />

eterminou, <strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação do Supervisor <strong>de</strong> Ensino da escola e à nova homologação<br />

a Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

Artigo 3º - Na elaboração do Calendário Escolar para o ano <strong>de</strong> 2012, a escola <strong>de</strong>verá observar:<br />

- Férias dos Professores – 30 dias, <strong>de</strong> 02/01/2012 a 31/01/2012;<br />

I - Recesso Escolar – 07 a 20/07/2012 e <strong>de</strong> 24 a 31/12/2012;<br />

II - Início do ano letivo em 06/02/2012 e término em 21/12/2012;<br />

V - Atribuição <strong>de</strong> classes e informações administrativas em 01/02/2012;<br />

)Na própria unida<strong>de</strong> escolar com o diretor;<br />

)No Departamento Técnico Pedagógico – EJA e Professores <strong>de</strong> Educação Física.<br />

– Reunião <strong>de</strong> Planejamento – dias 02 e 03 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, conforme calendário do Departamento<br />

edagógico;<br />

I - Período <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s didático-pedagógicas (aulas):<br />

)Primeiro Bimestre - 06/02/2012 a 30/04/2012 - 55 dias;<br />

)Segundo Bimestre - 02/05/2012 a 06/07/2012 - 46 dias;<br />

)Terceiro Bimestre - 25/07/2012 a 28/09/2012 – 47 dias;<br />

)Quarto Bimestre - 01/10/2012 a 21/12/2012 - 52 dias;<br />

)Dias letivos - 200 dias, sendo 101 dias no 1º semestre e 99 dias no 2º semestre <strong>de</strong> 2012.<br />

II - Ativida<strong>de</strong>s a serem programadas pelas unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong> acordo com o seu Projeto Político<br />

edagógico:<br />

)Reunião <strong>de</strong> replanejamento: 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, na própria Unida<strong>de</strong> Escolar, sem dispensa <strong>de</strong> alunos,<br />

m horário <strong>de</strong> HAC;<br />

euniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Classe/ Série e Avaliação do Plano <strong>de</strong> Trabalho Bimestral da Educação Infantil<br />

04 (quatro) ao ano, sendo 01 (uma) por bimestre, com dispensa <strong>de</strong> alunos no 4º bimestre (A reunião <strong>de</strong><br />

onselho <strong>de</strong> Classe/Série e Avaliação do Plano <strong>de</strong> Trabalho do 1º, 2º e 3º bimestres<br />

)<strong>de</strong>verão ocorrer em horário <strong>de</strong> HAC, sem dispensa <strong>de</strong> alunos). Não haverá dispensa <strong>de</strong> alunos <strong>de</strong><br />

ducação Infantil matriculados em período integral;<br />

) Reuniões do Conselho <strong>de</strong> Escola: 04 (quatro) ao ano, sem suspensão <strong>de</strong> aulas;<br />

)Reuniões da APM e/ou Unida<strong>de</strong> Executora: mínimo <strong>de</strong> 04 (quatro) ao ano, sem suspensão <strong>de</strong> aulas.<br />

)Reuniões <strong>de</strong> Pais: 04 (quatro) ao ano, sem suspensão <strong>de</strong> aulas;<br />

)Mostra <strong>de</strong> Trabalhos das Escolas <strong>de</strong> Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental do Sistema<br />

unicipal <strong>de</strong> Ensino – conforme calendário da escola;<br />

)Encerramento do Projeto “Jovens Empreen<strong>de</strong>dores” nas unida<strong>de</strong>s escolares a partir do 2º ano do Ensino<br />

undamental – conforme calendário da escola;<br />

)Formatura do PROERD, conforme calendário da Polícia Militar do Estado e São Paulo;<br />

)Encontro <strong>de</strong> Educadores – dias 23 e 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 – palestra para todos os profissionais do Quadro<br />

o Magistério, consi<strong>de</strong>rando o horário <strong>de</strong> trabalho. Não haverá dispensa <strong>de</strong> alunos matriculados em<br />

eríodo integral.<br />

)Término do ano letivo: 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

rtigo 4º - As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação da aprendizagem do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental<br />

correrão <strong>de</strong> forma contínua e paralela no <strong>de</strong>correr do ano letivo.<br />

rtigo 5º - Os dias <strong>de</strong> provas bimestrais <strong>de</strong>vem constar do calendário escolar;<br />

rtigo 6º - Após a homologação do calendário, não será permitida qualquer alteração sem autorização<br />

révia do Supervisor <strong>de</strong> Ensino;<br />

rtigo 7º - A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação encaminhará mo<strong>de</strong>lo do calendário escolar;<br />

rtigo 8º - Com exceção das datas já fixadas em lei e nesta Resolução, somente po<strong>de</strong>rá haver suspensão<br />

e aulas por <strong>de</strong>terminação do Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

rtigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

rtigo 10º - Esta resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogada a Resolução SME<br />

º 02/2011, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 e outras disposições em contrário.<br />

Profª Suzana Eugenia <strong>de</strong> M. Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME nº 16/2012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

PÁGINA 11<br />

Disciplina a Remoção por Permuta <strong>de</strong> Professor e <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Básica do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação, para o ano <strong>de</strong> 2012.<br />

A Secretária <strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Artigo 1º - A Remoção por Permuta, para o ano <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Educação Básica e <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong><br />

Educação Básica, nos termos dos Artigos 33 e 34, da Lei Complementar nº 03, <strong>de</strong> 10/12/1998, republicada<br />

com as <strong>de</strong>vidas alterações pela Lei Complementar nº 21, <strong>de</strong> 05/10/2007, obe<strong>de</strong>cerá ao disposto na<br />

presente Resolução.<br />

Artigo 2º - A inscrição para a Remoção por Permuta <strong>de</strong>verá ser instruída, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

I - Requerimento único dos 02 (dois) interessados, dirigidos à Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, conforme<br />

consta no Anexo I, <strong>de</strong>sta Resolução.<br />

II - Declaração única, dos 02 (dois) interessados, constando itens relacionados no Anexo II, <strong>de</strong>sta<br />

Resolução.<br />

Artigo 3º - Não po<strong>de</strong>rá se inscrever no processo para Remoção por permuta o<br />

integrante do Quadro do Magistério que no ano base, estiver licenciado sem vencimentos, por licençasaú<strong>de</strong>,<br />

por período superior a 180 (cento e oitenta) dias ou que tiver sofrido qualquer penalida<strong>de</strong><br />

administrativa resultante <strong>de</strong> processo administrativo.<br />

§ 1º - Não terão direito a inscrever-se na Remoção por Permuta os candidatos que estiverem afastados <strong>de</strong><br />

seus cargos para tratarem <strong>de</strong> assuntos particulares, aqueles que se removeram por permuta nos últimos 03<br />

(três) anos (2009, 2010 e 2011) e os que vierem a se efetivar no cargo/função no ano <strong>de</strong> 2012 ou<br />

estiveram, no ano <strong>de</strong> 2011, em se<strong>de</strong> provisória.<br />

§ 2º - Os Professores <strong>de</strong> Educação Básica e os Diretores <strong>de</strong> Educação Básica que se removeram, nos termos<br />

da Resolução SME nº 418/2011, <strong>de</strong> 27/09/2011, não po<strong>de</strong>rão participar do processo <strong>de</strong> Remoção por<br />

Permuta no ano <strong>de</strong> 2012.<br />

Artigo 4º - As inscrições para Remoção por Permuta <strong>de</strong>verão ser entregues na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, situada na Rua General Carneiro, nº 390, Centro, no dia 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

2012, das 12h às 17h.<br />

Artigo 5º - A documentação que instruirá o pedido <strong>de</strong> Remoção por Permuta <strong>de</strong>verá ser entregue<br />

pessoalmente pelos candidatos ou por seu procurador na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, diretamente<br />

para a Supervisão <strong>de</strong> Ensino.<br />

Parágrafo Único - Será objeto <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento o processo que estiver com as informações ou dados<br />

incompletos, que não aten<strong>de</strong>rem às exigências <strong>de</strong>sta Resolução, bem como por conveniência da<br />

Administração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificados.<br />

Artigo 6º - Compete à Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação a <strong>de</strong>cisão dos pedidos <strong>de</strong> Remoção por Permuta,<br />

a notificação e a publicação do <strong>de</strong>spacho aos interessados até o dia 02/02/2012.<br />

Artigo 7º - Qualquer pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração referente ao in<strong>de</strong>ferimento do processo <strong>de</strong> Remoção por<br />

Permuta <strong>de</strong>verá ser interposto no dia 03/02/2012, das 09h às 16horas, na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação, no Setor <strong>de</strong> Protocolo.<br />

Parágrafo Único - O pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>verá ser dirigido à Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação em<br />

requerimento único dos 02 (dois) interessados. A <strong>de</strong>cisão do pedido será notificada aos interessados no dia<br />

07/02/2012.<br />

Artigo 8º - O pedido <strong>de</strong> recurso po<strong>de</strong>rá ser efetuado, somente quando o pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração for<br />

in<strong>de</strong>ferido;<br />

Parágrafo Único - O recurso <strong>de</strong>verá ser dirigido ao Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> em requerimento<br />

único dos 02 (dois) interessados.<br />

Artigo 9º - Os atos da Remoção por Permuta serão afixados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação e<br />

publicados no Semanário Oficial. Seus atos produzirão efeitos assim que os Professores e/ou Diretores <strong>de</strong><br />

Educação Básica removidos, entrarem em exercício na nova unida<strong>de</strong> escolar no dia 02/02/2012.<br />

Artigo 10 - O Professor e Diretor <strong>de</strong> Educação Básica, removidos por permuta nos termos <strong>de</strong>sta Resolução,<br />

ficarão impedidos <strong>de</strong> participarem <strong>de</strong> Concurso <strong>de</strong> Remoção pelo período <strong>de</strong> 03 (três) anos.<br />

Artigo 11 - Não terão direito a Remoção por Permuta, os candidatos aos quais faltarem 05 (cinco) anos<br />

ou menos, para completar o tempo exigido por Lei, para aposentadoria voluntária e/ou compulsória.<br />

Artigo 12 – Os Professores <strong>de</strong> Educação Física que se removeram e/ou escolheram se<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício em<br />

2012 não po<strong>de</strong>rão participar do processo <strong>de</strong> Remoção por Permuta.<br />

Artigo 13 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

Artigo 14 – Fica revogada a Resolução da SME nº.04/2011, <strong>de</strong> 06/01/2011 e as disposições em contrário.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME Nº 17/2012, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Ciclo <strong>de</strong> Alfabetização, agregando os três anos iniciais<br />

do Ensino Fundamental em Regime <strong>de</strong> Progressão Continuada.<br />

A Secretária <strong>de</strong> Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e em consonância com o PDE (Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação) que dispõe sobre as<br />

Diretrizes: Planos <strong>de</strong> Metas “Todos pela Educação”, e Parecer do CME n º 02/2011 (Conselho <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Educação) e consi<strong>de</strong>rando que:<br />

·estabelece como foco, a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;<br />

·cada aluno do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação será acompanhado individualmente, mediante registro <strong>de</strong><br />

sua frequência e do seu <strong>de</strong>sempenho em avaliações, que <strong>de</strong>vem ser realizadas periodicamente;<br />

·a implantação do Ciclo <strong>de</strong> Alfabetização no Ensino Fundamental nas classes dos anos iniciais do Sistema<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, tem como objetivo alcançar uma das metas propostas pelo Plano <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento da Educação, em que consta que os alunos <strong>de</strong>verão ser alfabetizados até os oito anos<br />

<strong>de</strong> ida<strong>de</strong>;<br />

·diante dos resultados não satisfatórios dos anos iniciais do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />

Resolve:<br />

Artigo 1° - Os anos iniciais do Ensino Fundamental do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação terão implantados<br />

a partir <strong>de</strong> 2012, o ciclo e não mais ano;<br />

Artigo 2° - Para os três primeiros anos do Ensino Fundamental, a implantação do Ciclo <strong>de</strong> Alfabetização<br />

(1º, 2º e 3º anos), compreen<strong>de</strong>ndo a retenção, a partir do final do 3º ano do Ensino Fundamental;<br />

Artigo 3° - A SME (Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação) apresentará para cada ano, as expectativas <strong>de</strong><br />

aprendizagem a serem alcançadas pelos alunos, <strong>de</strong> forma gradativa e processual, para que ao final do Ciclo


ÁGINA 12 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

e Alfabetização as competências necessárias sejam adquiridas.<br />

rtigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução da SME nº 27/2012, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

isciplina o horário <strong>de</strong> trabalho semanal do Diretor <strong>de</strong> Educação Básica do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação,<br />

ara o ano <strong>de</strong> 2012.<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

rtigo 1º - O Diretor <strong>de</strong> Educação Básica terá jornada semanal <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas na seguinte<br />

onformida<strong>de</strong>:<br />

- (oito) horas diárias, preferencialmente, sendo 4 (quatro) horas no período da manhã e 4 (quatro) horas<br />

o período da tar<strong>de</strong>.<br />

I – No dia <strong>de</strong> HAC, o horário po<strong>de</strong>rá ser modificado para participar e/ou presidir reuniões na unida<strong>de</strong>.<br />

arágrafo 1º - O diretor <strong>de</strong> escola que contemple sala <strong>de</strong> EJA <strong>de</strong>verá organizar seu horário <strong>de</strong> trabalho a fim<br />

e garantir sua presença para aten<strong>de</strong>r o segmento, no mínimo, uma vez na semana ou quando necessário.<br />

arágrafo 2º – O Diretor <strong>de</strong>verá participar <strong>de</strong> todas as reuniões ou formação em serviço, quando convocado,<br />

inda que o horário da convocação não coincida com o homologado.<br />

rtigo 2º - O Diretor <strong>de</strong> Educação Básica que optou pela jornada semanal <strong>de</strong> 30 (trinta) horas cumprirá na<br />

eguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

– 6 (seis) horas diárias, preferencialmente, sendo 3 (três) horas no período da manhã e 3 (três) horas no<br />

eríodo da tar<strong>de</strong>.<br />

I – No dia <strong>de</strong> HAC, o horário po<strong>de</strong>rá ser modificado para participar e/ou presidir reuniões na unida<strong>de</strong>.<br />

único – O Diretor <strong>de</strong>verá participar <strong>de</strong> todas as reuniões ou formação em serviço, quando convocado,<br />

inda que o horário da convocação não coincida com o homologado.<br />

rtigo 3º - O Diretor <strong>de</strong>verá organizar, por período, uma escala com os nomes dos professores que ficarão<br />

esponsáveis pela unida<strong>de</strong> escolar em sua ausência.<br />

rtigo 4º - Todos os Diretores <strong>de</strong>verão encaminhar seu horário, em duas vias, <strong>de</strong>vidamente assinadas para<br />

Supervisão <strong>de</strong> Ensino até o dia 10/03/2012 para homologação.<br />

arágrafo 1º - Após homologação, o documento retornará à unida<strong>de</strong> escolar, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser afixado em<br />

ocal visível.<br />

arágrafo 2º - Alterações posteriores no horário <strong>de</strong> trabalho do Diretor <strong>de</strong>verão ser encaminhadas à<br />

ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação para <strong>de</strong>vida homologação.<br />

rtigo 5º - Fica revogada a Resolução SME nº 03/2011, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 e as disposições em<br />

ontrário.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME Nº 31/2012, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

ispõe sobre a organização e o funcionamento das classes <strong>de</strong> 1º ano do Ensino Fundamental e horário <strong>de</strong><br />

AC, do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas<br />

tribuições legais e em consonância com o Convênio assinado entre a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

o <strong>Governo</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo através da Secretaria Estadual <strong>de</strong> Educação consi<strong>de</strong>ra:<br />

O Programa Ler e Escrever nas classes <strong>de</strong> primeiro ano do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação tem como<br />

bjetivo alcançar uma das metas propostas pelo Plano Nacional <strong>de</strong> Educação, em que consta que os alunos<br />

everão ser alfabetizados até os oito anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>;<br />

Resolução da SME nº 06/2012, <strong>de</strong> O5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Dispõe sobre a vinculação da EMEI Cantinho da Criança.<br />

A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, do município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

resolve:<br />

Artigo 1º - A Unida<strong>de</strong> Escolar Cantinho da Criança que não conta com Direção Efetiva e que aten<strong>de</strong> à<br />

Educação Infantil, terá sua vinculação administrativa e pedagógica <strong>de</strong> acordo com o quadro abaixo:<br />

Escola vinculadora Escola vinculada Nº <strong>de</strong> salas da escola vinculada<br />

EMEI Prof. Isaltino Válio EMEI Cantinho da Criança O4<br />

Artigo 2º - A escola vinculadora <strong>de</strong>ve ser a mais próxima da escola vinculada.<br />

Artigo 3º - Fica o Diretor da escola vinculadora responsável, administrativa e pedagogicamente, pela<br />

escola vinculada, <strong>de</strong>vendo comparecer à Unida<strong>de</strong> Escolar vinculada, periodicamente, em horário <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>de</strong> diretor e afixado nas respectivas escolas.<br />

Artigo 4º - Todos os registros e cadastros <strong>de</strong> alunos da escola vinculada serão anexados à escola vinculadora.<br />

Artigo 5º - Ao Diretor da escola vinculadora, no que se refere ao disposto no artigo 2º, do Decreto nº 05/<br />

2003, será consi<strong>de</strong>rado o número total <strong>de</strong> salas <strong>de</strong> aula sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 6º - Os professores da escola vinculada cumprirão HAC na escola vinculadora.<br />

Artigo 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

CHAMAMENTO<br />

A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação convoca as pessoas abaixo relacionadas a comparecer com a<br />

MÁXIMA URGÊNCIA nos dias 23 e 24 <strong>de</strong> janeiro, na referida secretaria localizada na Rua Gal.<br />

Carneiro nº 390, no horário das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas, para tratar <strong>de</strong> assuntos<br />

relacionados à matrícula do 6º ano da EMEF Alfredo Maia.<br />

·Nome: Gessinéia Cristina Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira<br />

Responsável pela aluna: Julia Giovanna <strong>de</strong> Oliveira Gomes<br />

·Nome: Marcelo dos Santos Schitini<br />

Responsável pelo aluno: Guilherme Matheus Rodrigues Schitini<br />

·Nome: Cinthia <strong>de</strong> Souza Galvão<br />

Responsável pela aluna: Ana Luiza Galvão dos Santos<br />

·Nome: Carolina Siqueira Martins Ferreira<br />

Responsável pela aluna: Ana Beatriz Siqueira Martins Ferreira<br />

·Nome: Elias Machado Rodrigues<br />

Responsável pelo aluno: Juliano Estanagel Oliveira Rodrigues<br />

·Nome: Rosana Leopoldina Elias dos Santos<br />

Responsável pela aluna: Thalita Beatriz dos Santos<br />

·Nome: Reinaldo Lopes Vieira<br />

Responsável pela aluna: Bruna Oliveira Vieira<br />

·Nome: Andréia Santos <strong>de</strong> Oliveira<br />

Responsável pela aluna: Pâmela Santos <strong>de</strong> Oliveira<br />

·Nome: Cristiana <strong>de</strong> Oliveira Nalesso<br />

Responsável pela aluna: Isabelly Oliveira Nalesso<br />

·Nome: Flávia Regina da Costa Vieira<br />

Responsável pela aluna: Ana Laura da Costa Carvalho<br />

rtigo 1º - O funcionamento da classe <strong>de</strong> 1º ano será <strong>de</strong> 25 horas semanais com alunos, conforme<br />

egimento Interno <strong>Municipal</strong>, e 2(duas) horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> coletiva (HAC); e 3(três) horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

m local <strong>de</strong> livre escolha.<br />

rtigo 2º - O Programa Ler e Escrever está estruturado nas Expectativas <strong>de</strong> Aprendizagem (Currículo<br />

ficial) e oferecerá:<br />

)Formação <strong>de</strong> professores para atuação didático-pedagógico (Assessor Técnico Pedagógico);<br />

)Organização curricular diferenciada;<br />

)Materiais específicos por turma;<br />

)A participação e o acompanhamento da Equipe Gestora.<br />

rtigo 3º - Os professores das classes <strong>de</strong> 1º ano <strong>de</strong>verão participar da formação que acontecerá na sua<br />

nida<strong>de</strong> Escolar, nas horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s coletivas (HAC) sob a responsabilida<strong>de</strong> e orientação da Equipe<br />

estora e em momentos específicos que venham a ser planejados pela Assessora Técnica Pedagógica,<br />

esponsável.<br />

arágrafo Único: O docente regente nesta classe, fará jus à atribuição <strong>de</strong> mais 2 (duas) horas <strong>de</strong> HAC<br />

Horário <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Coletiva) para formação <strong>de</strong>stinadas ao trabalho <strong>de</strong> planejamento e capacitação,<br />

otalizando jornada <strong>de</strong> 32 (trinta e duas) horas.<br />

rtigo 4º - A atribuição do professor para atuar na sala do primeiro ano do Ensino Fundamental obe<strong>de</strong>cerá<br />

o que dispõe a Resolução da SME nº 018/2012, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

rtigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

rtigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SME<br />

º64 <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, e outras disposições em contrário.<br />

Suzana Eugênia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

SUZANA EUGENIA DE MELLO<br />

MORAES ALBUQUERQUE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME nº 033/2012, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Dispõe sobre a alteração da redação da alínea “b”, do inciso I, do artigo 12 da Resolução SME nº 001/2012,<br />

<strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012, que dispõe sobre as inscrições para transferências e <strong>de</strong> novos alunos através do<br />

Sistema Central <strong>de</strong> Vagas para o Período Integral e Parcial das EMEIs e EMEIFs do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Ensino, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012 e dá outras providências.<br />

A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Artigo 1º - Altera a redação da alínea “b”, do inciso I, no artigo 12, que passa a ser a seguinte:<br />

Artigo 12º - [...]<br />

I - [...]<br />

a) - [...]<br />

b) - Divulgação da Listagem dos Atendidos – dia 30/01/2012.<br />

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

SUZANA EUGENIA DE MELLO<br />

MORAES ALBUQUERQUE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Resolução SME nº 32/2012, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Dispõe sobre o processo <strong>de</strong> inscrição para atuação a partir do 6º Ano do Ensino Fundamental aos docentes<br />

efetivos do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012, como carga<br />

suplementar, em conformida<strong>de</strong> com a Lei Complementar nº 03 <strong>de</strong> 10/12/1998, alterada pela Lei<br />

Complementar nº 21/2007 e republicada em 05/10/2007, Resolução SME nº 18/2012, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2012 e Resolução SME nº 43/2012, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Artigo 1º – Estão abertas do período <strong>de</strong> 23 a 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h<br />

às 17;00 h, no Departamento Pedagógico, situado à Rua José Bonifácio, 739 – <strong>Itapetininga</strong>, as inscrições


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

ara preenchimento <strong>de</strong> vagas para atuar em substituição a partir do 6º Ano do Ensino Fundamental do<br />

istema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> no ano <strong>de</strong> 2012.<br />

rtigo 2º - Documentos entregues no ato da inscrição:<br />

.Xerox do Diploma <strong>de</strong> licenciatura.<br />

.Xerox do Histórico Escolar.<br />

.Declaração <strong>de</strong> curso se for estudante (mínimo <strong>de</strong> 50% do curso)<br />

rtigo 3º - Po<strong>de</strong>rão inscrever-se todos os professores titulares <strong>de</strong> cargo do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

e <strong>Itapetininga</strong> com licenciatura na área específica <strong>de</strong> formação, em Pedagogia e graduandos.<br />

rtigo 4º - Os Professores titulares <strong>de</strong> cargo do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> serão<br />

lassificados <strong>de</strong> acordo com Classificação Geral da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação e formação do<br />

ocente.<br />

rtigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação e Assessoria Jurídica<br />

unicipal.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica – Setor <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Zoonoses<br />

Despacho da Diretoria – 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Serviços Relacionados à Saú<strong>de</strong><br />

AUTO DE INFRAÇÃO – AIF – ÁREA DE SAÚDE<br />

(Prot. 184/11, Proc. 184/11, AIF nº0026, Luiz Licht).<br />

Adriana A. Simões<br />

Coor<strong>de</strong>nadora do Controle <strong>de</strong> Zoonoses<br />

PÁGINA 13<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

Secretária <strong>de</strong> Educação<br />

Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong><br />

Despacho da Diretoria – 18 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Produtos e Serviços Relacionados à Saú<strong>de</strong><br />

EFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS<br />

Prot.2965/2011, Proc. 0401/2011, MINIMERCADO SÃO LUCAS LTDA - ME);<br />

EFERIMENTO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS<br />

Prot. 3001/2011, Proc. 0409/2011, AUTO POSTO DE SERVIÇOS CARRETÃO ITAPETININGA<br />

TDA)<br />

EFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - ENDEREÇO - ÁREA DE<br />

LIMENTOS<br />

Prot. 2792/2011, Proc. 0019/2009, RAFAEL SANTOS BARBOSA SILVA LANCHES - ME); (Prot.<br />

010/2012, Proc. 0363/2009, ROSANA APARECIDA ANTUNES - ME);<br />

EFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - CNAE - ÁREA DE ALIMENTOS<br />

Prot. 0039/2012, Proc. 0064/2007, BAR E CAFÉ SÃO CRISTÓVÃO FECHA NUNCA - ME);<br />

NDEFERIMENTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS<br />

Prot.2513/2011, Proc. 0350/2011, ORLANDO RAVACCI NETO - ME); (Prot. 2959/2011, Proc.<br />

400/2011, JOÃO ONOFRE RAMOS - ME); (Prot. 1716/2011, Proc. 0243/2011, RENATA<br />

PARECIDA ANTUNES SIQUEIRA - ME);<br />

ANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS<br />

Prot. 0029/2012, Proc.0211/2008, MERCADO KAKIMORI LTDA - ME); (Prot. 0030/2012, Proc.<br />

003/2002, JOÃO CARLOS DE MEIRA - ME); (Prot. 0031/2012, Proc. 0066/2008, ANTONIO<br />

ODRIGUES DE CAMPOS ITAPETININGA - ME); (Prot. 0032/2012, Proc. 0218/2008, J. M. DE<br />

LBUQUERQUE - ME); (Prot. 0053/2012, Proc.0486/2006, JOÃO BATISTA BRAGA ITAPETININGA<br />

ME); (Prot. 0052/2012, Proc.0111/2010, JOÃO GIOVANI CRAVO DE LIMA - MEI); (Prot. 0033/<br />

012, Proc. 0219/2010, EVÂNIA OLIVEIRA DE MOURA - ME); (Prot. 0028/2012, Proc. 0133/2010,<br />

NGELA DIAS - ME); (Prot. 0041/2012, Proc. 0323/2005, ROSANA GARCIA CAMILO - ME); (Prot.<br />

042/2012, Proc. 0021/1999, ADRIANA TELES ITAPETININGA - ME);<br />

EFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE SAÚDE<br />

Prot. 2919/2011, Proc. 0392/2011, OROCENTRO ESTUDOS ODONTOLÓGICOS LTDA); (Prot.<br />

920/2011, Proc. 0393/2011, OROCENTRO ESTUDOS ODONTOLÓGICOS LTDA); (Prot. 2980/<br />

011, Proc. 0404/2011, CÉU AZUL ALIMENTOS LTDA);<br />

EFERIMENTO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE SAÚDE<br />

Prot. 3004/2011, Proc. 0410/2011, DEFINIT LASER E ESTÉTICA LTDA - EPP); (Prot. 0017/2012,<br />

roc. 0002/2012, TIAGO TADEU BENTO - MEI); (Prot. 2884/2011, Proc. 0386/2011, KEDMA<br />

RAÚJO DA SILVA - MEI); (Prot. 0016/2012, Proc. 0001/2012, JEYMIS WILLIAM MORAES SEABRA<br />

MEI);<br />

EFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE<br />

Prot. 3018/2011, Proc. 0156/2008, EQUIPE DE PERÍCIAS MÉDICO LEGAIS DE ITAPETININGA);<br />

Prot. 2887/2011, Proc. 0299/1998, LUIZ FERNANDO DAMAS OLIVEIRA); (Prot. 2857/2011, Proc.<br />

017/2003, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO); (Prot. 2858/2011, Proc. 0486/1989, CARLOS<br />

LBERTO DO NASCIMENTO); (Prot. 2909/2011, Proc.0472/2006, JULIANA MORIKA SONODA);<br />

Prot. 3008/2011, Proc. 0419/2010, ITAPETININGA PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME); (Prot.<br />

006/2011, Proc. 0285/1998, RENATO SANTOS REIS); (Prot. 2685/2011, Proc. 0416/2010, P.M.I. –<br />

BS VILA RIO BRANCO); (Prot. 2804/2011, Proc. 0242/2008, P. M.I. – VIGILÂNCIA<br />

PIDEMIOLÓGICA); (Prot. 3037/2011, Proc. 0037/2004, LIS PROENÇA VIEIRA); (Prot. 2827/<br />

011, Proc. 0668/2011, HELENO APARECIDO ROBERTO); (Prot. 2831/2011, Proc. 0146/2002,<br />

AULO DE TARSO CARDOSO FILHO); (Prot. 2893/2011, Proc. 0101/2003, G. A. CLÍNICA E<br />

SSISTÊNCIA MÉDICA S/S LTDA); (Prot. 2942/2011, Proc. 0058/2002, ALEXANDRE DE CAMARGO<br />

LACCO); (Prot. 2493/2011, Proc. 0416/2006, ALEXANDRE DE CAMARGO PLACCO); (Prot.<br />

974/2011, Proc. 0047/2002, CÉLIO SATORU KAWAKAMI); (Prot. 2975/2011, Proc. 0562/1990,<br />

ÉLIO SATORU KAWAKAMI);<br />

EFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ASSUNÇÃO DE RT – ÁREA DE<br />

AÚDE<br />

Prot.0073/2012, Proc. 0084/2007, JCF SERVIÇOS MÉDICOS ITAPETININGA – ME LUIS FELIPE<br />

ORAES)<br />

EFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - ENDEREÇO - ÁREA DE SAÚDE<br />

Prot. 2933/2011, Proc. 0140/2010, FABIANA PAULOSSO MANELLA)<br />

ANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE SAÚDE<br />

Prot. 2828/2011, Proc. 0395/2010, JCF SERVIÇOS MÉDICOS ITAPETININGA - ME)<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

Extrato <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong> Imóvel Conforme Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666 <strong>de</strong> 21.06.93, alterada pelas Leis nº. 883/<br />

94 e 9.648/98 artigo 24 item x e artigo 26, Contratante: <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> Contratada:<br />

EPF Empreendimentos Imobiliários Ltda. Período: <strong>de</strong> 12 (doze) meses renovável Imóvel: Rua: Virgílio <strong>de</strong><br />

Rezen<strong>de</strong>, nº. 933 Centro – Funciona:1º Distrito Policial e 3º Distrito Policial, Valor R$ 5.000,00 por<br />

mês. <strong>Itapetininga</strong>, 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012. Roberto Ramalho Tavares Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

Extrato <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong> Imóvel Conforme Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666 <strong>de</strong> 21.06.93, alterada pelas Leis nº. 883/<br />

94 e 9.648/98 artigo 24 item x e artigo 26, Contratante: <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> Contratada:<br />

Duarte Imóveis Administrações e Representações S/C Ltda. Período: <strong>de</strong> 12(doze) renovável Imóvel: Rua:<br />

Expedicionários, nº. 1239 Centro, – Funciona: Locação Social, Valor R$ 431,17 por mês. <strong>Itapetininga</strong>,<br />

19 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012. Roberto Ramalho Tavares Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

Extrato <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong> Imóvel Conforme Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666 <strong>de</strong> 21.06.93, alterada pelas Leis nº. 883/<br />

94 e 9.648/98 artigo 24 item x e artigo 26, Contratante: <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> Contratada:<br />

Duarte Imóveis Administrações e Representações S/C Ltda. Período: <strong>de</strong> 12 (doze) meses renovável<br />

Imóvel: Rua: Luciano Ferreira dos Santos, nº. 41 VL. São João – Funciona: Locação Social, Valor R$<br />

423,99 por mês. <strong>Itapetininga</strong>, 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012. Roberto Ramalho Tavares Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

ALINE CRISTIANE ROCHA MEIRA<br />

Coor<strong>de</strong>nadora Substituta Vigilância Sanitária


ÁGINA 14 21 DE JANEIRO DE 2012


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 15


ÁGINA 16 21 DE JANEIRO DE 2012


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 17


ÁGINA 18 21 DE JANEIRODE 2012


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 19


ÁGINA 20 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, através da Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo pelo presente<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO informa a todos os interessados que está recebendo PROPOSTAS <strong>de</strong><br />

empresas que <strong>de</strong>sejam se habilitar a explorar a PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO durante o Festival do<br />

Boteco 2012, que acontecerá do dia 16/02 ao dia 21/02 na Praça Marechal Deodoro.<br />

1)O Protocolo <strong>de</strong>verá ser feito junto à Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo, conforme segue.<br />

a)Os comerciantes interessados em explorar comercialmente a praça <strong>de</strong> alimentação que será disponibilizada<br />

pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, durante o Festival na Praça Marechal Deodoro, <strong>de</strong>verão<br />

apresentar propostas na Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo – Rua Saldanha Marinho nº 107 – Centro, até<br />

às 15:00 horas do dia 31/01/2012, sendo que a abertura do envelope ocorrerá no mesmo dia às 16:00<br />

horas com a presença <strong>de</strong> representante(s) da(s) Empresa(s) e <strong>de</strong>mais pessoas que <strong>de</strong>sejarem participar.<br />

b) Serão abertas barracas <strong>de</strong> comidas, bebidas e sobremesas, conforme segue o croqui anexado na<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo.<br />

c) In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> inscritos serão avaliadas todas as referências, sendo que cada<br />

participante <strong>de</strong>verá cumprir os seguintes requisitos:<br />

I – Possuir um ponto com en<strong>de</strong>reço fixo <strong>de</strong> comercialização do produto que será apresentado no evento.<br />

I – A<strong>de</strong>são mínima através do pagamento da taxa <strong>de</strong> R$ 400,00 (quatrocentos reais);<br />

II – A venda ficará restrita a produtos condizentes com a culinária típica regional e <strong>de</strong> Boteco préestabelecida<br />

pela Secretaria;<br />

III – Funcionamento da barraca no evento todos os dias a partir das 14:00 h até às 00:00h, sendo que,<br />

po<strong>de</strong>rá haver alterações, as quais serão previamente informadas pela organização do evento;<br />

IV – O cumprimento da legislação no tocante à proibição <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> bebidas alcoólicas a menores <strong>de</strong> 18<br />

anos e na conservação e higiene <strong>de</strong> alimentos.<br />

V – A confecção <strong>de</strong> material gráfico indicando o en<strong>de</strong>reço fixo do estabelecimento comercial.<br />

VI – O pagamento <strong>de</strong> multa R$ 1.000,00 (um mil reais) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dos itens acima;<br />

d) Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente Edital <strong>de</strong> Chamamento, do qual será<br />

afixado no saguão do Paço <strong>Municipal</strong> – Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n° 1000, e publicado no Semanário<br />

Oficial da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />

Luiz Antonio Vieira<br />

Secretário <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, através da Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo pelo presente<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO informa a todos os interessados que está recebendo PROPOSTAS <strong>de</strong><br />

empresas que <strong>de</strong>sejam se habilitar a explorar a PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO do baile popular, Carnaval<br />

2012, que acontecerá do dia 18/02 ao dia 21/02 na Praça Peixoto Gomi<strong>de</strong>.<br />

1)O Protocolo <strong>de</strong>verá ser feito junto à Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo, conforme segue.<br />

a)Os comerciantes interessados em explorar comercialmente a praça <strong>de</strong> alimentação que será disponibilizada<br />

pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, durante o Festival na Praça Peixoto Gomi<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão apresentar<br />

propostas na Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo – Rua Saldanha Marinho nº 107 – Centro, até às 15:00<br />

horas do dia 01/02/2011, sendo que a abertura do envelope ocorrerá no mesmo dia às 16:00 horas com<br />

a presença <strong>de</strong> representante(s) da(s) Empresa(s) e <strong>de</strong>mais pessoas que <strong>de</strong>sejarem participar.<br />

b) Serão abertas barracas <strong>de</strong> comidas, bebidas e sobremesas, conforme segue o croqui anexado na<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo.<br />

c) In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> inscritos serão avaliadas todas as referências, sendo que cada<br />

participante <strong>de</strong>verá cumprir os seguintes requisitos:<br />

I – A proposta para participação na praça <strong>de</strong> alimentação será <strong>de</strong> no mínimo <strong>de</strong> R$ 500,00 (quinhentos<br />

reais);<br />

II – Funcionamento da barraca no evento <strong>de</strong>verá ser das 20h00 até às 02:00h;<br />

III – O cumprimento da legislação no tocante à proibição <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> bebidas alcoólicas a menores <strong>de</strong><br />

18 anos e na conservação e higiene <strong>de</strong> alimentos, etc.<br />

IV – As bebidas <strong>de</strong>verão ser vendidas em copos plásticos, sendo que não po<strong>de</strong>rá em nenhuma hipótese a<br />

distribuição <strong>de</strong> garrafas <strong>de</strong> vidro e latas <strong>de</strong> alumínio.<br />

V – Montar toda a estrutura <strong>de</strong> praça <strong>de</strong> alimentação, sendo que a mesma <strong>de</strong>verá ter no mínimo 100m²


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

cobertura estruturada <strong>de</strong> alumino ou ferro, com ART.) com no mínimo 20 jogos <strong>de</strong> mesa. O Bar e os<br />

spaços <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> produtos alimentícios <strong>de</strong>veram seguir o mesmo padrão da praça <strong>de</strong> alimentação. A<br />

ontagem <strong>de</strong>verá seguir critérios estabelecidos pela Secretaria da Cultura e Turismo <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

I – O pagamento <strong>de</strong> multa R$ 3.000,00 (três mil reais) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dos itens acima;<br />

) Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente Edital <strong>de</strong> Chamamento, do qual será afixado<br />

o saguão do Paço <strong>Municipal</strong> – Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n° 1000, e publicado no Semanário Oficial da<br />

refeitura <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

uiz Antonio Vieira<br />

ecretário <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

PORTARIA N° 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

e suas atribuições legais, e<br />

onsi<strong>de</strong>rando o requerimento nº 1.124, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>,<br />

esolve:<br />

rt. 1º Nomear, a servidora Romilda Machado Rocha, como membro da Comissão Permanente Processante,<br />

bjeto da portaria nº 315, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011, retificada pela portaria nº 351, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

011, em substituição do servidor Ricardo Vieira <strong>de</strong> Almeida.<br />

rt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito <strong>Municipal</strong><br />

ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.<br />

uliana Collaço Soares Piloto<br />

scriturária<br />

PORTARIA Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

e suas atribuições legais, e<br />

onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 1.325, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

unicipal, resolve:<br />

rt. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Ana Maria da Silva, Auxiliar <strong>de</strong> Educação, Ref. 07, lotada na<br />

ecretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 06/01/2012.<br />

rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito <strong>Municipal</strong><br />

ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

uliana Collaço Soares Piloto<br />

scriturária<br />

DECRETO Nº 833, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.<br />

ispõe sobre os critérios e normas para o Repasse <strong>de</strong> Recursos Financeiros às Unida<strong>de</strong>s Educacionais<br />

úblicas Municipais.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

as atribuições legais;<br />

onsi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentação da Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011,<br />

ue dispõe sobre o repasse <strong>de</strong> recursos financeiros às unida<strong>de</strong> educacionais públicas municipais e dá outras<br />

rovidências, a fim <strong>de</strong> que as Unida<strong>de</strong>s Educacionais do Município possam, em conjunto com a comunida<strong>de</strong><br />

scolar, se organizar e a<strong>de</strong>quar para fins <strong>de</strong> recebimento do repasse <strong>de</strong> recursos financeiros;<br />

onsi<strong>de</strong>rando que, com o repasse <strong>de</strong> recursos financeiros às Unida<strong>de</strong>s Educacionais do Município, garantee<br />

a participação comunitária na administração escolar;<br />

onsi<strong>de</strong>rando que a comunida<strong>de</strong> escolar po<strong>de</strong>rá auxiliar na priorização das benfeitorias a serem efetuadas<br />

a unida<strong>de</strong> escolar, possibilitando maior agilida<strong>de</strong> na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e solução <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong><br />

equena monta, garantindo o bom funcionamento da rotina escolar; e<br />

onsi<strong>de</strong>rando finalmente os autos do processo nº 786/2009, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>,<br />

ECRETA:<br />

rt. 1.º As Unida<strong>de</strong>s Educacionais somente serão beneficiadas com o repasse <strong>de</strong> recursos financeiros se<br />

ispuserem <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Executoras próprias - entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito privado, sem fins lucrativos, representativa<br />

a comunida<strong>de</strong> escolar (Caixa Escolar, Associação <strong>de</strong> Pais e Mestres, Associação <strong>de</strong> Amigos da Escola,<br />

tc.), responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros.<br />

rt. 2.º O repasse <strong>de</strong> recursos financeiros às Unida<strong>de</strong>s Educacionais beneficiárias <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da apresentação<br />

os seguintes documentos ao Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar:<br />

- Documentos cadastrais:<br />

)Cadastro da Unida<strong>de</strong> Executora;<br />

)Cópia da ata da reunião do Conselho da Unida<strong>de</strong> Executora que elegeu a Diretoria Executiva e o<br />

onselho Fiscal;<br />

)Cópia do cartão <strong>de</strong> inscrição da Unida<strong>de</strong> Executora no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica - CNPJ;<br />

)Cópia do cartão <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física - CPF do Presi<strong>de</strong>nte da Unida<strong>de</strong> Executora;<br />

)Comprovante <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> conta bancária específica para movimentação dos recursos <strong>de</strong> que trata<br />

ste Decreto, em nome da Unida<strong>de</strong> Executora, junto à instituição bancária indicada pela Secretaria<br />

unicipal <strong>de</strong> Educação, on<strong>de</strong> conste número e nome da agência e número da conta corrente;<br />

)Cópia da RAIS — Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociais, GFIP — Guia <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS e<br />

nformações à Previdência Social, e Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong> Pessoa Jurídica da Unida<strong>de</strong> Executora;<br />

)Relação dos membros titulares e suplentes do Conselho <strong>de</strong> Escola e do Conselho Fiscal on<strong>de</strong> conste o<br />

ome, segmento, RG e assinatura dos mesmos.<br />

I - Plano <strong>de</strong> Aplicação Semestral <strong>de</strong> Recursos (Anexo I), <strong>de</strong>vidamente aprovado pelo Conselho <strong>de</strong> Escola<br />

a Unida<strong>de</strong> Educacional;<br />

1º O prazo para a apresentação dos documentos exigidos será <strong>de</strong>finido pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

ducação.<br />

2º Toda e qualquer alteração no cadastro da Unida<strong>de</strong> Executora <strong>de</strong>ve ser imediatamente comunicada à<br />

ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

rt. 3.º Para efeito do sistema <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> recursos financeiros ficam <strong>de</strong>finidos os seguintes trimestres<br />

PÁGINA 21<br />

I - Trimestres:<br />

a) 1º trimestre: Fevereiro, Março e Abril;<br />

b) 2º trimestre: Maio, Junho e Julho;<br />

c) 3º trimestre: Agosto, Setembro e Outubro;<br />

d) 4º trimestre: Novembro, Dezembro e Janeiro;<br />

II - Apresentação do Plano <strong>de</strong> Aplicação:<br />

a) 1º semestre: até 15 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

b) 2º semestre: até 15 <strong>de</strong> Julho;<br />

III - Recebimento dos recursos:<br />

a) 1º trimestre: Fevereiro;<br />

b) 2º trimestre: Maio;<br />

c) 3º trimestre: Agosto;<br />

d) 4º trimestre: Novembro;<br />

IV - Prestação <strong>de</strong> contas:<br />

a) 1º trimestre: Maio;<br />

b) 2º trimestre: Agosto;<br />

c) 3º trimestre: Novembro;<br />

d) 4º trimestre: Fevereiro.<br />

Parágrafo único. O <strong>de</strong>scumprimento dos prazos previstos neste artigo implica na suspensão temporária <strong>de</strong><br />

30 dias, no mínimo, para o repasse <strong>de</strong> recursos do trimestre subseqüente.<br />

Art. 4.º Os recursos repassados às Unida<strong>de</strong>s Executoras serão mantidos em conta bancária específica, e sua<br />

movimentação <strong>de</strong>ve ser realizada mediante cheque nominal ao credor, somente para as <strong>de</strong>spesas relacionadas<br />

com o objeto da transferência.<br />

§ 1º O prazo para a execução das <strong>de</strong>spesas termina no dia do encerramento do trimestre em que os recursos<br />

foram recebidos.<br />

§ 2º Eventual saldo <strong>de</strong> recurso financeiro do trimestre, po<strong>de</strong>rá ser somado ao do trimestre subseqüente,<br />

porém não serão admitidos acúmulos superiores a 50 % (cinqüenta por cento) da parcela recebida.<br />

§ 3º No caso <strong>de</strong> não observância ao disposto no parágrafo anterior, será subtraído do repasse subseqüente<br />

o valor que ultrapassar o limite previsto.<br />

§ 4° As <strong>de</strong>spesas efetuadas com itens da mesma categoria não <strong>de</strong>vem ultrapassar, durante o ano, o limite<br />

<strong>de</strong> R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a realização <strong>de</strong> pequenas obras, e <strong>de</strong> R$ 8.000,00 (oito mil reais)<br />

para materiais e serviços, conforme dispõe o artigo 24, incisos I e II, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993.<br />

§ 5° Todas as <strong>de</strong>spesas realizadas com os repasses <strong>de</strong> recursos financeiros do Município <strong>de</strong>verão ser<br />

precedidas <strong>de</strong>, no mínimo, três orçamentos, que permanecerão arquivados na Unida<strong>de</strong> Educacional, para<br />

justificar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.<br />

Art. 5.º Os documentos originais, comprobatórios das <strong>de</strong>spesas realizadas na execução do objeto da<br />

transferência (notas fiscais, recibos, faturas, etc.) serão emitidos em nome da unida<strong>de</strong> executora,<br />

corretamente preenchidos e entregues ao órgão competente, no momento da apresentação da prestação<br />

<strong>de</strong> contas.<br />

Parágrafo único. No caso <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, somente serão aceitos recibos <strong>de</strong> pessoas físicas, sendo<br />

que as pessoas jurídicas <strong>de</strong>vem emitir notas fiscais pelos serviços prestados.<br />

Art. 6.º A elaboração e o encaminhamento da prestação <strong>de</strong> contas dos recursos recebidos ocorrerá da<br />

seguinte forma:<br />

I - A unida<strong>de</strong> executora entregará o original e uma cópia da prestação <strong>de</strong> contas ao Departamento <strong>de</strong><br />

Gestão Escolar até o 30° (trigésimo) dia do mês seguinte ao do encerramento do trimestre <strong>de</strong> execução dos<br />

recursos, constituída dos seguintes documentos:<br />

a)Ofício <strong>de</strong> encaminhamento da prestação <strong>de</strong> contas dos recursos recebidos, <strong>de</strong>vidamente assinado pela<br />

Diretora da Unida<strong>de</strong> Escolar e dirigido à Secretária <strong>Municipal</strong> responsável pelo órgão municipal oficial <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

b)Demonstrativo da receita, da <strong>de</strong>spesa e <strong>de</strong> pagamentos efetuados: (Anexo II);<br />

c)Relação <strong>de</strong> bens permanentes adquiridos;<br />

d)Parecer do Conselho Fiscal da Unida<strong>de</strong> Executora (Anexo IV), atestando sobre a regularida<strong>de</strong> dos<br />

documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa e das contas, assinado por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros<br />

do Conselho;<br />

e)Parecer do Conselho <strong>de</strong> Escola da Unida<strong>de</strong> Educacional (Anexo V), assinado por, no mínimo, 50%<br />

(cinqüenta por cento) mais um do total dos membros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contenha a assinatura <strong>de</strong>, pelo menos, um<br />

membro <strong>de</strong> cada segmento;<br />

f)Todos os documentos comprobatórios das <strong>de</strong>spesas sem rasuras (notas fiscais, recibos, faturas, etc.);<br />

g)Extratos bancários que comprovem toda movimentação dos recursos;<br />

h)Conciliação bancária (Anexo III);<br />

i)Comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos efetuados na conta bancária, se houver.<br />

II - A prestação <strong>de</strong> contas será conferida e analisada, pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar, com base no<br />

registro dos atos e fatos administrativos apresentados, verificando-se os seguintes aspectos:<br />

a)Legalida<strong>de</strong> e preenchimento correto dos documentos fiscais bem como dos anexos que compõem a<br />

prestação <strong>de</strong> contas;<br />

b)Utilização a<strong>de</strong>quada dos recursos <strong>de</strong> acordo com critérios estabelecidos na Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2011, e neste <strong>de</strong>creto regulamentador.<br />

III - Após a análise da prestação <strong>de</strong> contas, as pendências apontadas pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão<br />

Escolar, <strong>de</strong>verão ser solucionadas ou justificadas no prazo limite <strong>de</strong> quinze dias após o recebimento da<br />

notificação, ficando a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas e conseqüente liberação <strong>de</strong> repasses futuros<br />

condicionada à solução das mesmas, sendo que esse prazo po<strong>de</strong>rá ser prorrogado exclusivamente nos casos<br />

<strong>de</strong> férias ou impedimento justificado do Presi<strong>de</strong>nte da Unida<strong>de</strong> Executora.<br />

IV - A aprovação da prestação <strong>de</strong> contas pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar é condição necessária para<br />

a liberação <strong>de</strong> repasses futuros.<br />

V - O atraso na entrega prestação <strong>de</strong> contas, superior a noventa dias, implicará na perda <strong>de</strong>finitiva do<br />

repasse subseqüente.<br />

VI - Os Anexos II, III, IV e V das prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>vem ser obrigatoriamente afixados em lugar<br />

visível e <strong>de</strong> fácil acesso da Unida<strong>de</strong> Educacional para que toda a comunida<strong>de</strong> escolar tenha conhecimento<br />

dos recursos recebidos e da sua utilização.<br />

Art. 7.° Para os fins <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>creto, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

I - Bem permanente: aquele com durabilida<strong>de</strong> superior a dois anos e passível <strong>de</strong> ser patrimoniado;<br />

II - ‘‘Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo urgente e necessário ao funcionamento da Unida<strong>de</strong> Educacional<br />

(art. 3º, inciso I da Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011)’’: a aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> limpeza;<br />

material <strong>de</strong> escritório; material pedagógico; lençóis, fronhas, travesseiros, colchas, edredom, cobertores,


ÁGINA 22 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

apas para colchonetes, capas para berço, toalhas <strong>de</strong> banho, toalha <strong>de</strong> rosto, toalha <strong>de</strong> mesa; fraldas,<br />

alças plásticas, babadores, shorts, camisetas, pijamas para uso dos bebês durante a sua permanência na<br />

nida<strong>de</strong> educacional; utensílios <strong>de</strong> cozinha <strong>de</strong>stinados ao fornecimento da alimentação escolar, em situações<br />

xcepcionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com prévia autorização da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Nutrição;<br />

II - ‘‘Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> equipamentos necessários ao funcionamento da<br />

nida<strong>de</strong> Educacional (art. 3º, inciso II da Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011)’’: aqueles realizados<br />

m eletrodomésticos, aparelhos <strong>de</strong> som e imagem, equipamentos <strong>de</strong> informática, equipamentos <strong>de</strong> cozinha,<br />

m aparelhos <strong>de</strong> fax, máquina copiadora, mimeografo e outros equipamentos congêneres;<br />

V - ‘‘Aquisição <strong>de</strong> materiais e contratação <strong>de</strong> serviços necessários à implementação <strong>de</strong> projeto<br />

edagógico e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educacionais (art. 3º, inciso III da Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

ovembro <strong>de</strong> 2011)’’: a aquisição <strong>de</strong> brinquedos, jogos, livros, discos, CDs, fitas <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, material<br />

sportivo e <strong>de</strong>mais materiais <strong>de</strong> caráter pedagógico utilizados na unida<strong>de</strong> Educacional pelo conjunto <strong>de</strong><br />

lunos; aquisição <strong>de</strong> uniformes <strong>de</strong> fanfarra, uniformes <strong>de</strong> coral, fantasias, coletes para jogos; a locação <strong>de</strong><br />

áquina copiadora; passeios e apresentações teatrais, musicais e culturais; a locação <strong>de</strong> sala e salões para<br />

ealização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s relacionadas ao projeto pedagógico <strong>de</strong>senvolvido pela unida<strong>de</strong> educacional; acesso<br />

internet, assinatura <strong>de</strong> TV a cabo ou via satélite;<br />

- ‘‘Aquisição <strong>de</strong> material permanente <strong>de</strong>stinado ao aluno, ao seu bem estar ou necessário para a<br />

ealização <strong>de</strong> serviços essenciais (art. 3º, inciso IV da Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011)’’: a<br />

quisição <strong>de</strong> pequenos eletrodomésticos <strong>de</strong>stinados ao preparo <strong>de</strong> alimentos, em situações excepcionais,<br />

es<strong>de</strong> que com prévia autorização do Setor <strong>de</strong> Merenda; <strong>de</strong> equipamentos audiovisuais, computador,<br />

mpressora, estabilizador <strong>de</strong> voltagem, scanner, fax, máquina copiadora, calculadora, ventilador, bebedouro,<br />

quecedor, balança antropométrica, aparelho <strong>de</strong> telefone, brinquedos <strong>de</strong> material resistente, instrumentos<br />

usicais, microscópio, enciclopédias, coleções <strong>de</strong> livros, armário próprio para guardar TV, ví<strong>de</strong>o e som,<br />

arrinhos <strong>de</strong> bebê, ca<strong>de</strong>iras adaptadas ou ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas para portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais,<br />

ura<strong>de</strong>ira, kit <strong>de</strong> ferramentas, escada, lavadora a jato, aspirador <strong>de</strong> pó, cortador <strong>de</strong> grama, exceto os<br />

etados pela lei, sendo que não será admitida a aquisição <strong>de</strong> materiais bem como a contratação <strong>de</strong> serviços<br />

ue em seu conjunto impliquem na confecção <strong>de</strong> itens <strong>de</strong> mobiliário;<br />

I - ‘‘Aquisição <strong>de</strong> materiais e contratação <strong>de</strong> serviços para a realização <strong>de</strong> pequenos reparos<br />

ecessários à manutenção e conservação da infra-estrutura da unida<strong>de</strong> educacional (art. 3º, inciso V da Lei<br />

º 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011)’’: a aquisição <strong>de</strong> material elétrico, material hidráulico e <strong>de</strong>mais<br />

ateriais básicos <strong>de</strong> construção e a contratação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> encanador, eletricista, pedreiro, serralheiro,<br />

impeza <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> água, limpeza <strong>de</strong> calha, limpeza <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> gordura e <strong>de</strong>mais serviços correlatos;<br />

onstrução <strong>de</strong> casinha <strong>de</strong> boneca; construção <strong>de</strong> armários <strong>de</strong> alvenaria; abertura ou fechamento <strong>de</strong> vãos;<br />

<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> bancadas <strong>de</strong> banho; a<strong>de</strong>quação para solário; instalação <strong>de</strong> toldos fixos para proteção <strong>de</strong><br />

anelas e portas para acesso ao prédio ou <strong>de</strong> ligação entre dois blocos do mesmo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com prévia<br />

utorização e acompanhamento do Setor <strong>de</strong> Engenharia da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, cujo valor<br />

nual não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 24, inciso I da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;<br />

II - ‘‘Taxas <strong>de</strong> manutenção bancária referente à conta da Unida<strong>de</strong> Executora (art. 3º, inciso VIII da<br />

ei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011)’’: a emissão <strong>de</strong> extratos bancários e microfilmes, o pagamento<br />

e CPMF e da taxa <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> conta bancária;<br />

III - “Pagamento <strong>de</strong> pessoal e encargos (art. 4º, inciso II da Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

011)”: aquele <strong>de</strong>stinado à contratação continuada dos serviços <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado profissional, sendo<br />

ue a contratação eventual <strong>de</strong> profissionais para ministrar cursos ou palestras somente po<strong>de</strong>rá ser realizada,<br />

e o tema a ser abordado estiver inserido no Projeto Pedagógico da Unida<strong>de</strong> Educacional;<br />

X - “Pagamento <strong>de</strong> aluguel (art. 4º, inciso VIII da Lei nº 5.475, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011)”:<br />

quele <strong>de</strong>stinado à locação continuada <strong>de</strong> imóveis, salas, salões e quadras.<br />

rt. 8.º Os bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos, na forma legal,<br />

everão ser incorporados ao patrimônio do Município e <strong>de</strong>stinados às respectivas Unida<strong>de</strong>s Educacionais<br />

eneficiadas, cabendo a estas a responsabilida<strong>de</strong> pela sua guarda e conservação dos mesmos.<br />

rt. 9.º As <strong>de</strong>voluções <strong>de</strong> recursos financeiros, por qualquer motivo, <strong>de</strong>verão ser efetuadas conforme<br />

rocedimento a ser orientado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, e os valores registrados no respectivo<br />

ormulário <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, ao qual os comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução serão anexados.<br />

rt. 10. Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos <strong>de</strong>zesseis dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 23<br />

Art. 2º O recurso para suplementação <strong>de</strong> que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá por conta do<br />

(361) - 154520020.1039 - 4490.51 – Obras e Instalações R$ 400.000.00<br />

02.13.01 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes e Lazer<br />

(400) – 278120014.1012 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 200.000.00<br />

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 2.850.000.00<br />

Superávit Financeiro verificado no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

LEI Nº 5.519, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.<br />

“Autoriza a abertura <strong>de</strong> crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica o Executivo <strong>Municipal</strong>, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor <strong>de</strong> R$<br />

R$ 2.850.000.00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, visando a<br />

aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stinadas à Manutenção da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Secretaria <strong>de</strong> Obras e<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esportes e Lazer, a saber:<br />

02.08.01 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

(209) – 103010019.2032 - 3390.30 – Material <strong>de</strong> Consumo R$ 100.000.00<br />

(212) – 103010019.2032 – 3390.39 – Outros Serv.<strong>de</strong> Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00<br />

(213) – 103010019.2032 - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 950.000.00<br />

Art. 2º O recurso para suplementação <strong>de</strong> que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá por conta do<br />

02.11.01 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

(352) – 041220020.2006 - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 750.000.00<br />

(360) – 154520020.1017 - 4490.51 – Obras e Instalações R$ 400.000.00<br />

(361) - 154520020.1039 - 4490.51 – Obras e Instalações R$ 400.000.00<br />

02.13.01 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes e Lazer<br />

(400) – 278120014.1012 – 4490.51 – Obras e Instalações R$200.000.00<br />

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 2.850.000.00<br />

Superávit Financeiro verificado no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos <strong>de</strong>zenove dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

DECRETO Nº 834, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.<br />

ispõe sobre a revogação do <strong>de</strong>creto n° 754, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.011, e dá outras providências.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

egais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.941, alterado pela<br />

ei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,<br />

onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo número 22207, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong><br />

tapetininga na data <strong>de</strong> 20/05/2011,<br />

ECRETA<br />

rt. 1º Fica revogado o Decreto <strong>Municipal</strong> n° 754, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

rt. 2° Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito <strong>Municipal</strong><br />

ublicado e registrado no Gabinete, aos <strong>de</strong>zenove dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

OSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

DECRETO Nº 835, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.<br />

ispõe sobre abertura <strong>de</strong> crédito adicional suplementar, <strong>de</strong> acordo com a Lei nº 5.519, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

012.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

egais,<br />

ECRETA:<br />

rt. 1.º Fica aberto no Executivo <strong>Municipal</strong> um crédito adicional suplementar, no valor <strong>de</strong> R$ 2.850.000,00<br />

dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, visando a aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas<br />

om encargos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços e Secretaria<br />

unicipal <strong>de</strong> Esportes e Lazer, a saber:<br />

2.08.01 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

209) – 103010019.2032 - 3390.30 – Material <strong>de</strong> Consumo R$ 100.000.00<br />

212) – 103010019.2032 – 3390.39 – Outros Serv.<strong>de</strong> Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00<br />

213) – 103010019.2032 - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 950.000.00<br />

2.11.01 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

352) – 041220020.2006 - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 750.000.00<br />

360) – 154520020.1017 - 4490.51 – Obras e Instalações R$ 400.000.00<br />

LEI Nº 5.520, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.<br />

“Altera a Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.514, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, que dispõe sobre sanções administrativas<br />

<strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> condutas e ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas lesivas à saú<strong>de</strong> pública e ao meio ambiente; institui e a<strong>de</strong>re<br />

em âmbito municipal, em convênio com o Estado <strong>de</strong> São Paulo, ao Programa Estadual <strong>de</strong> universalização<br />

do acesso ao saneamento básico, <strong>de</strong>stinado às Localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pequeno Porte Predominantemente Ocupadas<br />

por Populações <strong>de</strong> Baixa Renda – Programa Água é Vida, nas condições gerais e específicas do Decreto<br />

Estadual nº 57.479, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, e <strong>de</strong>correntes Resoluções e Plano <strong>de</strong> Trabalho, oriundos<br />

da Secretaria <strong>de</strong> Saneamento e Recursos Hídricos, e dá outras providências.”<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica excluído e revogado o artigo 10 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.514, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Art. 2º O artigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.514, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012 passa a ter a seguinte redação:<br />

“Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2011, revogadas as disposições em contrário.”<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos <strong>de</strong>zenove dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

LEI Nº 5.521, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.<br />

“Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo a conce<strong>de</strong>r incentivos fiscais vinculados à quota parte do ICMS para<br />

empreendimentos industriais”.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º O Po<strong>de</strong>r Executivo fica autorizado a conce<strong>de</strong>r incentivos fiscais para empreendimentos industriais<br />

que se instalarem no Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> ou já instaladas que ampliarem suas ativida<strong>de</strong>s com a<br />

geração <strong>de</strong> novos empregos, mediante <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> parte da receita proveniente do repasse constitucional<br />

do ICMS em razão do incremento do Valor Adicionado da empresa na quota parte do Município do ICMS<br />

– Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e sobre Prestações <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte Interestadual e<br />

Intermunicipal e <strong>de</strong> Comunicação que foram <strong>de</strong>vidamente recolhidos pelos contribuintes observados os<br />

requisitos e condições constantes nesta lei.<br />

Parágrafo único. Consi<strong>de</strong>ra-se como Valor Adicionado aquele utilizado para cálculo do índice <strong>de</strong> participação<br />

do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> no produto da arrecadação do ICMS com o critério <strong>de</strong>terminado pela<br />

Secretaria da Fazenda do Estado <strong>de</strong> São Paulo, com base na relação percentual média entre o Valor<br />

Adicionado no Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e o valor total do Estado <strong>de</strong> São Paulo nos dois exercícios<br />

anteriores ao da apuração.<br />

Art. 2º O direito ao incentivo se iniciará a partir do exercício em que a empresa e ou projeto <strong>de</strong> expansão<br />

inicie as suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

Parágrafo Único. A empresa terá até 18 meses, contados da data prevista para o inicio da sua operação ou<br />

ampliação no Termo <strong>de</strong> Acordo <strong>de</strong> Cooperação, assinado com o Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, para iniciar as


ÁGINA 24 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

perações da unida<strong>de</strong> objeto do incentivo. Caso contrário, per<strong>de</strong>rá os benefícios aprovados pelo Município<br />

e <strong>Itapetininga</strong>.<br />

rt. 3º O critério para classificação do projeto obe<strong>de</strong>cerá parâmetros constantes do Anexo III da presente<br />

ei.<br />

rt. 4º Em função do artigo 4º, o percentual <strong>de</strong> repasse para a empresa sobre o incremento do Valor<br />

dicionado, gerado pelo projeto, na quota parte do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> do ICMS para<br />

mpreendimentos industriais e o prazo <strong>de</strong> fruição dos mesmos, seguirá a tabela constante do Anexo IV da<br />

resente Lei.<br />

arágrafo único. As equações matemáticas para cálculo do incentivo encontram-se nos Anexo I para<br />

ovos empreendimentos industriais e Anexo II para ampliação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com a geração <strong>de</strong> novos<br />

mpregos, integrantes <strong>de</strong>sta Lei e serão revistas na hipótese <strong>de</strong> alteração na sistemática legal <strong>de</strong> apuração<br />

participação do Município no produto da arrecadação do ICMS.<br />

rt. 5º Nos casos <strong>de</strong> ampliação, para efeito do cálculo do benefício serão consi<strong>de</strong>rados:<br />

. O faturamento anual da ampliação a ser aplicado na tabela 2, será aquele <strong>de</strong>corrente da<br />

mpliação ou expansão efetuada com base no empreendimento industrial;<br />

I. O número <strong>de</strong> novos empregos gerados da ampliação a ser aplicado na tabela 3, será informado<br />

elo solicitante e <strong>de</strong>verá ser confirmado pelo resultado da subtração do número <strong>de</strong> empregos na data da<br />

olicitação pela média mensal dos funcionários registrados nos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à<br />

olicitação.<br />

rt. 6º Des<strong>de</strong> que adquirido o direito ao incentivo, a <strong>de</strong>volução será realizada em parcelas mensais, no dia<br />

5 (vinte e cinco) do mês imediatamente subseqüente àquele em que for contabilizada a receita mensal do<br />

CMS.<br />

rt. 7º O requerente <strong>de</strong>verá apresentar informações que permitam <strong>de</strong>terminar os cálculos do artigo<br />

nterior.<br />

rt. 8º O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> e o requerente assinarão Termo <strong>de</strong> Acordo <strong>de</strong> Cooperação, que<br />

stabelecerá a concessão do incentivo a título <strong>de</strong> Subvenção para a realização do projeto apresentado pelo<br />

equerente, o percentual <strong>de</strong> repasse do ICMS, o seu respectivo prazo <strong>de</strong> vigência e as obrigações <strong>de</strong> ambas<br />

s partes, no termos <strong>de</strong>sta Lei.<br />

rt. 9º A Secretaria <strong>de</strong> Administração ficará responsável pelos atos necessários para a execução <strong>de</strong>sta Lei.<br />

rt. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data <strong>de</strong> sua publicação, revogada as disposições em contrário.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito <strong>Municipal</strong><br />

ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

OSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

NEXO I - EQUAÇÃO MATEMÁTICA PARA CÁLCULO DO INCENTIVO<br />

ARA NOVOS EMPREENDIMENTOS<br />

Art. 5º.)<br />

valor do incentivo será calculado pela seguinte equação matemática:<br />

VBA = (( A x 0,76 ) ÷ B ) x VAEincremental x PC<br />

VBA” -> Valor do incentivo concedido pelo Município para a empresa no ano <strong>de</strong> apuração<br />

A” -> Valor total do repasse obtido pelo município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> no ano<br />

B” -> Valor adicionado total do ano anterior ao do ano <strong>de</strong> apuração<br />

VAEincremental” -> Incremento do Valor adicionado pela empresa no ano <strong>de</strong> apuração.<br />

0,76” -> Peso do Valor Adicionado no cálculo do índice <strong>de</strong> participação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

o produto da arrecadação do ICMS.<br />

PC” -> Percentual <strong>de</strong> benefício concedido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

NEXO II - EQUAÇÃO MATEMÁTICA PARA CÁLCULO DO INCENTIVO PARA AMPLIAÇÕES<br />

Art. 5º.)<br />

valor do incentivo será calculado pela seguinte equação matemática:<br />

VBA = (( A x 0,76 ) ÷ B ) x VAEincrementalPARCIAL x PC<br />

VBA” -> Valor do incentivo concedido pelo Município para a empresa no ano <strong>de</strong> apuração<br />

A” -> Valor total do repasse obtido pelo município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> no ano<br />

B” -> Valor adicionado total do ano anterior ao do ano <strong>de</strong> apuração<br />

VAEincrementalPARCIAL” -> Incremento do Valor adicionado pela empresa no ano <strong>de</strong> apuração<br />

enos o Valor adicionado da empresa no ano imediatamente anterior ao inicio das ativida<strong>de</strong>s da ampliação,<br />

orrigido pelo índice do INPC - IBGE <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>sse ano até <strong>de</strong>zembro do ano <strong>de</strong> apuração.<br />

0,76” -> Peso do Valor Adicionado no cálculo do índice <strong>de</strong> participação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

o produto da arrecadação do ICMS.<br />

PC” -> Percentual <strong>de</strong> benefício concedido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

NEXO III<br />

nvestimentos em Ativo Imobilizado e Capital <strong>de</strong> Giro<br />

onsi<strong>de</strong>ra-se como Ativo Imobilizado, todo <strong>de</strong>sembolso realizado pela empresa com estudos, projetos,<br />

bras civis e benfeitorias, máquinas e equipamentos (nacionais e importados), montagens e instalações,<br />

esquisa e <strong>de</strong>senvolvimento, tecnologia, <strong>de</strong>spesas financeiras durante a implantação e <strong>de</strong>spesas préperacionais.<br />

omo Capital <strong>de</strong> Giro, consi<strong>de</strong>ra-se os investimentos em estoques, contas a receber e fornecedores,<br />

inculados ao projeto.<br />

erão admitidos os valores investidos referentes a até 03 (três) anos a partir da data da aprovação do<br />

leito <strong>de</strong> incentivo pelo Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

LEI Nº 5.522, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.<br />

“Dispõe sobre a <strong>de</strong>limitação do perímetro urbano e <strong>de</strong> expansão urbana do município, e dá outras<br />

providências.”<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º O Perímetro Urbano do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> passa a ser o seguinte: Inicia-se no ponto 1,<br />

situado na margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares (SP 270 <strong>Itapetininga</strong>-Angatuba, Km 174,7);<br />

<strong>de</strong>ste ponto segue até o ponto 2, com AZ= 62°05’04" e distância <strong>de</strong> 13.887,28m; segue até o ponto 3,<br />

com AZ= 122°35’49" e distância <strong>de</strong> 4.488,24m; segue até o ponto 4, com AZ= 181°04’35" e distância<br />

<strong>de</strong> 6.512,34m; segue até o ponto 5, com AZ= 275°03’36" e distância <strong>de</strong> 2.705,01m; segue até o ponto 6,<br />

com AZ= 228°55’13" e distância <strong>de</strong> 5.975,14m; segue até o ponto 7, com AZ= 301°23’08" e distância<br />

<strong>de</strong> 1.547,10m; segue até o ponto 8, com AZ= 235°56’11" e distância <strong>de</strong> 1.074,40m; segue até o ponto 9,<br />

com AZ= 292°36’08" e distância <strong>de</strong> 4.127,69m; segue até o ponto 1, início da <strong>de</strong>scrição do perímetro,<br />

com AZ= 327°55’32" e distância <strong>de</strong> 5.104,00 m, encerrando área <strong>de</strong> 122.626.616,77 m² (cento e vinte<br />

e dois milhões, seiscentos e vinte seis mil, seiscentos e <strong>de</strong>zesseis metros e setenta e sete <strong>de</strong>címetros<br />

quadrados), conforme planta anexa.<br />

Art. 2º Consi<strong>de</strong>ra-se área <strong>de</strong> expansão urbana as áreas localizadas às margens das Rodovias estaduais<br />

<strong>Itapetininga</strong>-Tatuí (SP 127), <strong>Itapetininga</strong>-Capão Bonito (SP 127) e <strong>Itapetininga</strong>-Angatuba (SP 270), a<br />

partir do perímetro urbano, numa faixa <strong>de</strong> 1,5 Km <strong>de</strong> largura por 8 km <strong>de</strong> extensão, <strong>de</strong> cada lado das<br />

respectivas rodovias.<br />

Parágrafo único. Os imóveis com características rurais, conforme a legislação vigente, localizados nas<br />

áreas previstas nos artigos 1º e 2º <strong>de</strong>sta Lei somente serão reclassificados como urbanas para a incidência<br />

<strong>de</strong> IPTU quando houver implantação <strong>de</strong> novos empreendimentos resi<strong>de</strong>nciais, comerciais ou industriais.<br />

Art. 3º Nas Áreas <strong>de</strong> Expansão Urbana a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> po<strong>de</strong>rá aprovar novos<br />

loteamentos e novos projetos <strong>de</strong> urbanização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridas as exigências previstas na legislação<br />

vigente.<br />

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,<br />

especialmente a Lei <strong>Municipal</strong> nº 4.871, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2004.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

RESOLUÇÃO STC – Nº 01/2012<br />

O Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

scorado na Lei Complementar n° 27, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro 2008, Decreto n° 489/2009, Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />

.503 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1997, artigo 24 incisos I, II, XVII, XXI e Lei <strong>Municipal</strong> 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong><br />

ezembro <strong>de</strong> 2010 e Decreto n.º 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011.<br />

onsi<strong>de</strong>rando as legislações acima especificadas, em especial a Lei n.º 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010,<br />

ue criou e regularizou o Serviço <strong>de</strong> Transporte Individual <strong>de</strong> Passageiros em veículos registrados na<br />

ategoria Aluguel (Táxi), em Pontos Fixos, Temporários e Rotativos;<br />

nsi<strong>de</strong>rando a importância dos permissionários estarem regulares perante à Administração Pública, portando<br />

odos os documentos necessários para o exercício <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong> profissional;<br />

ESOLVE:<br />

rtigo 1º - Ficam cientificados os permissionários <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> táxi e seus respectivos condutores<br />

uxiliares que serão atendidos na Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania nos dias úteis, exceto às 4ªs. feiras, no<br />

eríodo das 09 h às 11 h, <strong>de</strong>vendo comparecer trajando uniforme, <strong>de</strong> acordo com o disposto no art. 5º, §7º,<br />

o Decreto <strong>Municipal</strong>, n.º 764/2011 (calça azul marinho ou jeans escuro, camisa cinza ou azul claro, meias<br />

zuis ou pretas, e sapatos pretos; sendo que no inverno po<strong>de</strong>rá ser acrescido <strong>de</strong> blusa ou jaqueta azul<br />

arinho, conforme mo<strong>de</strong>lo constante no anexo I do referido Decreto).<br />

rtigo 2º - Ficam cientificados que <strong>de</strong>vem cumprir rigorosamente o horário <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> acordo com a<br />

scala apresentada, e, quando em serviço <strong>de</strong>vem usar uniformes e portar:<br />

CONDUTAX original afixado em local visível aos passageiros;<br />

Alvará <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> funcionamento original;<br />

Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação (CNH) original, na categoria “B”, “C” “D” ou “E”, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

alida<strong>de</strong>, registrada junto à 10ª. CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e constando a observação: “ exerce ativida<strong>de</strong><br />

emunerada”;<br />

CRLV (licenciamento) do exercício original.<br />

Artigo 3.º - O não cumprimento das <strong>de</strong>terminações legais emanadas pelo Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> e o<br />

ometimento das infrações elencadas no Artigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5.414/2010 e Artigo 22 do<br />

ecreto n.º 764/2011 acarretam as conseqüentes penas administrativas até a revogação da permissão e do<br />

lvará competente, em caráter permanente.<br />

rtigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, e encontra amparo no Artigo 12 da<br />

ei 5.414 <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010 e Artigos 20, 21 e 22 do Decreto nº 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Josué Álvares Pintor<br />

Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

Advertido: A.R.L<br />

PLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DTS n.º 001/2012<br />

Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições institucionais,<br />

om fundamento no artigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.° 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e artigo 1° do<br />

ecreto Regulamentador n.° 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, aplica penalida<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong><br />

DVERTÊNCIA ao Sr. A. R.L., portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.° 11.047.476 SSP/SP, inscrito no CPF<br />

.° 983.800.528-20, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua Dr. Julio Prestes, n.º 831, Centro; cadastrado nesta<br />

ecretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, como permissionário <strong>de</strong> veículo táxi, com o n.° 0034 do Cartão <strong>de</strong><br />

egularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Condutor <strong>de</strong> Táxi – CONDUTAX; por infração elencada nos incisos II, X e XIII e XV do<br />

rtigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.° 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e nos incisos X, XIII e XV do Decreto<br />

egulamentador n.º 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

m conformida<strong>de</strong> com o or<strong>de</strong>namento jurídico que regula e disciplina o Serviço <strong>de</strong> Táxi no Município <strong>de</strong><br />

tapetininga, por esta ADVERTÊNCIA, fica o advertido ciente <strong>de</strong> que a reincidência nesta ou qualquer<br />

utra infração administrativa acarretará em sanções mais severas, inclusive a <strong>de</strong> revogação da permissão<br />

alvará competente para o exercício da ativida<strong>de</strong> profissional, em caráter permanente.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Samira Ap. Santos Albuquerque<br />

Assessora <strong>de</strong> Segurança e Defesa Social<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

Advertido: A.R.L<br />

PLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DTS n.º 002/2012<br />

Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições institucionais,<br />

om fundamento no artigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.° 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e artigo 1° do<br />

ecreto Regulamentador n.° 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, aplica penalida<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong><br />

DVERTÊNCIA ao Sr. A. R. L. portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.° 11.047.476 SSP/SP, inscrito no CPF<br />

.° 983.800.528-20, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua Dr. Julio Prestes, n.º 831, Centro; cadastrado nesta<br />

ecretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, como permissionário <strong>de</strong> veículo táxi, com o n.° 0034 do Cartão <strong>de</strong><br />

egularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Condutor <strong>de</strong> Táxi – CONDUTAX; por infração elencada nos incisos II, X e XIII e XV do<br />

rtigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.° 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e nos incisos X, XIII e XV do Decreto<br />

egulamentador n.º 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, cometida com o veículo táxi GM Corsa Classic, placas<br />

AO 9927.<br />

m conformida<strong>de</strong> com o or<strong>de</strong>namento jurídico que regula e disciplina o Serviço <strong>de</strong> Táxi no Município <strong>de</strong><br />

tapetininga, por esta ADVERTÊNCIA, fica o advertido ciente <strong>de</strong> que a reincidência nesta ou qualquer<br />

utra infração administrativa acarretará em sanções mais severas, inclusive a <strong>de</strong> revogação da permissão<br />

alvará competente para o exercício da ativida<strong>de</strong> profissional, em caráter permanente.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Samira Ap. Santos Albuquerque<br />

Assessora <strong>de</strong> Segurança e Defesa Social<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DTS n.º 003/2012<br />

Advertido:J.G<br />

Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições institucionais,<br />

om fundamento no artigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.° 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e artigo 1° do<br />

ecreto Regulamentador n.° 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, aplica penalida<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong><br />

PÁGINA 25<br />

ADVERTÊNCIA ao Sr. J. G. portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.° 6924044 SSP/SP, inscrito no CPF n.°<br />

000.691.868-98, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua Benedito Soares Hungria n.º 631, Vila Regina; cadastrado<br />

nesta Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, como permissionário <strong>de</strong> veículo táxi, com o n.° 0061 do Cartão<br />

<strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Condutor <strong>de</strong> Táxi – CONDUTAX; pelas irregularida<strong>de</strong> abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

1 - O permissionário está exercendo a ativida<strong>de</strong> sem o Alvará <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Funcionamento 2011/2012;<br />

2 – O ponto <strong>de</strong> origem é o do Bairro São Roque, sendo vedado trabalhar no sistema rotativo na zona<br />

urbana;<br />

3 – O veículo táxi foi vistoriado em 09/12/2011 e reprovado por falta <strong>de</strong> taxímetro, extintor <strong>de</strong> incêndio<br />

<strong>de</strong>scarregado, por apresentar película (a<strong>de</strong>sivo) com propaganda no vidro traseiro e por ostentar<br />

a<strong>de</strong>sivamento irregular;<br />

4 – O permissionário José Gama e os taxistas auxiliares Pérsio Araujo dos Santos e Edson Teles, em 09/<br />

12/2011 não dispunham <strong>de</strong> uniforme;<br />

5 – O permissionário José Gama ainda não apresentou escala <strong>de</strong> serviço;<br />

6 – Ainda não apresentou a apólice <strong>de</strong> seguro geral do veículo, pois a que foi apresentada está vencida <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

12/05/2011;<br />

7 – Ainda não apresentou a certidão negativa <strong>de</strong> tributos municipais;<br />

8 – Deixou <strong>de</strong> apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> previ<strong>de</strong>nciária (INSS) atual do taxista permissionário<br />

e dos taxistas auxiliares;<br />

9 – Falta apresentar os atestados <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais do taxista permissionário e dos taxistas<br />

auxiliares;<br />

10 – Falta apresentar o comprovante <strong>de</strong> contribuição sindical;<br />

11 – O permissionário ainda não apresentou sua certidão negativa <strong>de</strong> multas <strong>de</strong> trânsito e respectiva<br />

pontuação e <strong>de</strong> seus taxistas auxiliares.<br />

Ressalta-se que as irregularida<strong>de</strong>s acima, tipificam infrações previstas na Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5.414/2010 e<br />

no Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 764/2011.<br />

Em conformida<strong>de</strong> com o or<strong>de</strong>namento jurídico que regula e disciplina o Serviço <strong>de</strong> Táxi no Município <strong>de</strong><br />

<strong>Itapetininga</strong>, por esta ADVERTÊNCIA, fica o advertido ciente <strong>de</strong> que a reincidência nestas ou qualquer<br />

outra infração administrativa acarretará em sanções mais severas, inclusive a <strong>de</strong> revogação da permissão<br />

e alvará competente para o exercício da ativida<strong>de</strong> profissional, em caráter permanente.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Samira Ap. Santos Albuquerque<br />

Assessora <strong>de</strong> Segurança e Defesa Social<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social<br />

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DTS n.º 004/2012<br />

Advertido: L B.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições institucionais,<br />

com fundamento no artigo 12 da Lei <strong>Municipal</strong> n.° 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, e artigo 1° do<br />

Decreto Regulamentador n.° 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, aplica penalida<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong><br />

ADVERTÊNCIA ao Sr. L.B, portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.° 13599835 SSP/SP, inscrito no CPF n.°<br />

026.834.788-36, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua Est. Vicente Rodrigues Furtado, 1087, Vila Belo Horizonte;<br />

cadastrado nesta Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, como permissionário <strong>de</strong> veículo táxi, com o n.° 0013<br />

do Cartão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Condutor <strong>de</strong> Táxi – CONDUTAX; pelas irregularida<strong>de</strong>s abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

1 - O permissionário está exercendo a ativida<strong>de</strong> sem o Alvará <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Funcionamento 2011/2012;<br />

2 – Não apresentou o veículo taxi para a <strong>de</strong>vida vistoria;<br />

3 – Não proce<strong>de</strong>u ao registro <strong>de</strong> sua CNH junto à 10ª. CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, apesar <strong>de</strong> ter sido<br />

orientado para fazê-lo em 02/12/2011, infringindo assim o disposto no artigo 241 do Código <strong>de</strong> Trânsito<br />

Brasileiro;<br />

4 – Não apresentou certidão negativa <strong>de</strong> multas <strong>de</strong> trânsito e respectiva pontuação do taxista permissionário<br />

e do auxiliar Luiz Carlos Nogueira Reis;<br />

5 – Deixou <strong>de</strong> apresentar comprovantes <strong>de</strong> residência do taxista permissionário e do auxiliar <strong>de</strong> no<br />

mínimo um ano atrás e também atual;<br />

6 – Apresentar <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> previ<strong>de</strong>nciária (INSS) do permissionário e do auxiliar;<br />

7 – Apresentar apólice <strong>de</strong> seguro geral do veículo.<br />

Ressalta-se que as irregularida<strong>de</strong>s acima, tipificam infrações previstas na Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5.414/2010 e<br />

no Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 764/2011.<br />

Em conformida<strong>de</strong> com o or<strong>de</strong>namento jurídico que regula e disciplina o Serviço <strong>de</strong> Táxi no Município <strong>de</strong><br />

<strong>Itapetininga</strong>, por esta ADVERTÊNCIA, fica o advertido ciente <strong>de</strong> que a reincidência nestas ou qualquer<br />

outra infração administrativa acarretará em sanções mais severas, inclusive a <strong>de</strong> revogação da permissão<br />

e alvará competente para o exercício da ativida<strong>de</strong> profissional, em caráter permanente.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Samira Ap. Santos Albuquerque<br />

Assessora <strong>de</strong> Segurança e Defesa Social<br />

Seção Disciplinadora do Transporte Social<br />

ATOS DO SEPREM<br />

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL<br />

PORTARIA/SEPREM Nº 002, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

JAIME DE CARVALHO, Presi<strong>de</strong>nte do Serviço <strong>de</strong> Previdência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> – SEPREM, no<br />

uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

Consi<strong>de</strong>rando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 000797/2012, RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 40, § 1º Inciso III, Alínea “a”da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; Artigo<br />

1º da Lei <strong>Municipal</strong> n°4.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003, com proventos<br />

integrais, a partir <strong>de</strong> 23-01-2012, a funcionária DIRCE DE FÁTIMA PEREIRA, Escriturário, Referência<br />

07-G, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Jaime <strong>de</strong> Carvalho<br />

PRESIDENTE DO SEPREM


ÁGINA 26 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

ATOS DO PODER LEGISLATIVO


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA27


ÁGINA 28 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

<strong>Cida<strong>de</strong></strong> <strong>Educadora</strong><br />

IFSP abre seleção para 609 vagas<br />

remanescentes<br />

Entre os dias 01 e<br />

8 <strong>de</strong> fevereiro, o Instituto<br />

e<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> São Paulo estará<br />

om inscrições abertas para<br />

processo seletivo que visa<br />

reencher as vagas remaescentes<br />

dos cursos técnios<br />

subsequentes ou conomitantes<br />

ao ensino médio<br />

cursos técnicos a distânia.<br />

São 174 vagas<br />

ara diversos cursos<br />

resenciais nos Campi<br />

varé, Boituva, Hortoândia,<br />

Piracicaba, Presiente<br />

Epitácio, São Carlos,<br />

ão João da Boa Vis-ta e São<br />

oque e 435 vagas para<br />

ursos técnicos a distância<br />

em Informática e Administração<br />

oferecidos pelos<br />

polos Araraquara, Franca,<br />

Guaíra, Itapevi, <strong>Itapetininga</strong>,<br />

São João da Boa Vista,<br />

Serrana e Tarumã.<br />

A inscrição para o<br />

processo seletivo é gratuita<br />

e po<strong>de</strong>rá ser realizada no site<br />

www.ifsp.edu.br ou diretamente<br />

nos campi ou polos<br />

pretendidos.<br />

Para se inscrever, o<br />

candidato precisa ter em<br />

mãos o RG e a ficha <strong>de</strong><br />

inscrição preenchida.Para<br />

concorrer às vagas presenciais,<br />

os candidatos <strong>de</strong>vem<br />

ter concluído o ensino médio<br />

ou então estarem matriculados<br />

no 2.º ou 3.º ano<br />

do ensino médio.Para os<br />

cursos a distância é necessário<br />

que o candidato seja<br />

maior <strong>de</strong> 18 anos e tenha<br />

concluído o ensino médio.<br />

A prova será realizada<br />

a partir das 13h do dia<br />

12 <strong>de</strong> fevereiro, no campus<br />

pretendido, e terá duração<br />

<strong>de</strong> quatro horas.<br />

A avaliação contará<br />

com 20 questões, <strong>de</strong><br />

múltipla escolha, <strong>de</strong> Língua<br />

Portuguesa e Matemática.<br />

O resultado será<br />

divulgado a partir das 16h<br />

do dia 14 <strong>de</strong> fevereiro, no site<br />

do Instituto e nos murais<br />

dos campi e polos.<br />

IFSP está com as inscrições abertas para<br />

seleção <strong>de</strong> professores<br />

O Instituto Fe<strong>de</strong>ral<br />

e Educação, Ciência e<br />

ecnologia <strong>de</strong> SP- IFSP -<br />

ampus <strong>Itapetininga</strong>, está<br />

om as inscrições abertas<br />

ara o processo seletivo<br />

ara contratação <strong>de</strong> proessores<br />

substitutos.<br />

As vagas são diecionadas<br />

às áreas <strong>de</strong> Maemática<br />

(2), Automação<br />

letrônica (1), Automação<br />

létrica (2) e Mecânica (1),<br />

todas em regime <strong>de</strong> 40 horas<br />

semanais <strong>de</strong> trabalho.<br />

As inscrições <strong>de</strong>vem<br />

ser realizadas no Campus,<br />

no período <strong>de</strong> 17 a 27<br />

<strong>de</strong> janeiro, das 09h às 12h e<br />

das 13h às 15h. Em <strong>Itapetininga</strong>,<br />

o IFSP está localizado<br />

na Avenida João<br />

Olímpio <strong>de</strong> Oliveira, 1561,<br />

próximo à ExpoAgro.<br />

Outras informações pelo<br />

(15) 3376-9260.


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

CIDADE EDUCADORA<br />

PÁGINA 29<br />

<strong>Itapetininga</strong> supera a <strong>de</strong>manda do número<br />

<strong>de</strong> vagas em creches<br />

No país, algumas<br />

ida<strong>de</strong>s têm se <strong>de</strong>stacado<br />

or assumir o compromisso<br />

estabelecer metas conretas<br />

para a efetiva univeralização<br />

na Educação<br />

nfantil. Em <strong>Itapetininga</strong>, a<br />

im <strong>de</strong> garantir a toda poulação<br />

<strong>de</strong> 0 a 5 anos, seja<br />

la <strong>de</strong> baixa renda ou não,<br />

ducação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, a<br />

refeitura <strong>Municipal</strong> consruiu<br />

novas unida<strong>de</strong>s escoares<br />

no município, conseuindo<br />

aten<strong>de</strong>r toda a <strong>de</strong>anda<br />

no ensino infantil<br />

ara o ano letivo <strong>de</strong> 2012.<br />

Foram oferecidas<br />

.378, tanto no período interal<br />

quanto no período parial.<br />

Após os processaentos<br />

e atendimentos, foram<br />

atualizadas as vagas<br />

das unida<strong>de</strong>s escolares,<br />

restando assim, 1.212 vagas<br />

a serem preenchidas. A fim<br />

<strong>de</strong> completar esse número,<br />

a Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />

abriu no último dia 9 <strong>de</strong> janeiro,<br />

o período para as<br />

inscrições <strong>de</strong> transferências<br />

e alunos novos. Até o dia<br />

<strong>de</strong> ontem, dia <strong>de</strong> encerramaneto,<br />

foram efetuadas<br />

602 inscrições, restando<br />

ainda 610 vagas.<br />

Para o Prefeito <strong>de</strong><br />

<strong>Itapetininga</strong>, a meta da<br />

Administração <strong>Municipal</strong> é<br />

levar ensino <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a<br />

todas as regiões do município,<br />

suprindo assim a busca<br />

por vagas nas escolas municipais.<br />

Ainda segundo o<br />

Chefe do Executivo, os<br />

investimentos realizados na<br />

educação são priorida<strong>de</strong>,<br />

visto que a partir da oferta<br />

<strong>de</strong> uma educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

se consegue construir<br />

um futuro melhor.<br />

Educação Infantil alicerce<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

Os primeiros anos<br />

<strong>de</strong> vida são primordias para<br />

a construção das habilida<strong>de</strong>s,<br />

valores, atitu<strong>de</strong>s e<br />

inteligência <strong>de</strong> uma criança.<br />

Segundo a lei que<br />

regula a Educação Nacional,<br />

a chamada Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

e Bases (LDB), a Educação<br />

Infantil é <strong>de</strong>finida como<br />

“primeira etapa da educação<br />

básica” (artigo 29) e a ela é<br />

<strong>de</strong>legada a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

“<strong>de</strong>senvolvimento integral<br />

da criança até seis anos <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong>, em seus aspectos<br />

físico, psicológico, intelectual<br />

e social, complementando<br />

a ação da família e da<br />

comunida<strong>de</strong>”.<br />

No Brasil, atualmente<br />

10 milhões <strong>de</strong> crianças<br />

<strong>de</strong> 0 a 3 anos não têm<br />

acesso a creches. E, para<br />

que sejam todas atendidas,<br />

será preciso construir 12 mil<br />

novas unida<strong>de</strong>s, segundo<br />

estudo divulgado pela<br />

Fundação Abrinq (Associação<br />

Brasileira dos Fabricantes<br />

<strong>de</strong> Brinquedos).<br />

Embora não seja<br />

obrigatório matricular as<br />

crianças <strong>de</strong> até 3 anos, a<br />

vaga nas creches é um<br />

direito previsto na LDB.<br />

Segundo a legislação, é<br />

<strong>de</strong>ver dos municípios, com<br />

ajuda dos Estados, garantir<br />

creches e pré-escolas públicas<br />

para todas as crianças.<br />

A listagem dos atendidos<br />

A listagem dos<br />

atendidos será divulgada no<br />

dia 30 <strong>de</strong> janeiro, <strong>de</strong>vendo a<br />

mãe ou responsável legal,<br />

procurar uma das unida<strong>de</strong>s<br />

escolares <strong>de</strong> ensino infantil<br />

mais próxima <strong>de</strong> sua<br />

residência para saber o<br />

resultado ou na própria<br />

Central <strong>de</strong> Vagas localizada<br />

na Rua Alfredo Maia.<br />

O período <strong>de</strong> matrícula<br />

será <strong>de</strong> 30/01/2012 a<br />

03/02/2012, <strong>de</strong>vendo o pai<br />

ou responsável efetuar a<br />

matrícula on<strong>de</strong> teve sua<br />

opção atendida. O não<br />

comparecimento para<br />

efetivação da matrícula no<br />

prazo estipulado é consi<strong>de</strong>rado<br />

<strong>de</strong>sistência da<br />

vaga.<br />

Documentos necessários<br />

para efetuar a matrícula:-<br />

- cópia da certidão <strong>de</strong><br />

nascimento;<br />

- cópia da carteira <strong>de</strong> vacina<br />

atualizada;<br />

- comprovante <strong>de</strong><br />

residência;<br />

- comprovante <strong>de</strong> trabalho<br />

da mãe ou do responsável<br />

legal;<br />

- quando for transferência,<br />

apresentar a <strong>de</strong>claração da<br />

unida<strong>de</strong> escolar on<strong>de</strong> estiver<br />

matriculado, contendo<br />

a etapa e o período que<br />

frequenta no ano letivo <strong>de</strong><br />

2012;


ÁGINA 30 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

CIDADE EDUCADORA<br />

Secretaria da Educação inicia o ano letivo<br />

com mais 3 Unida<strong>de</strong>s Escolares<br />

O ano <strong>de</strong> 2012 coeça<br />

a todo o vapor na Seretaria<br />

da Educação, com<br />

ais 3 novas Unida<strong>de</strong>s Esolares.<br />

Com um investiento<br />

<strong>de</strong> mais <strong>de</strong> R$ 8 mihões,<br />

as novas escolas vão<br />

ten<strong>de</strong>r mais <strong>de</strong> 1.600 alunos<br />

partir <strong>de</strong>ste ano.<br />

As novas Unidaes<br />

<strong>de</strong> Ensino Fundamental,<br />

ontam com salas <strong>de</strong> aula<br />

om amplas janelas, para<br />

aior ventilação e aproveiamento<br />

da luz solar, refeitóio,<br />

sanitários, sala <strong>de</strong> leitura,<br />

ala <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, sala <strong>de</strong> inforática,<br />

sala direção, sala seretaria,<br />

entre outros espaos.<br />

Já as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

nsino Infantil com 6 salas<br />

e aula, tem capacida<strong>de</strong><br />

ara 228 alunos, com ida<strong>de</strong><br />

ntre 6 meses e 5 anos. São<br />

eis salas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>, 4 berários<br />

com solário, brinqueoteca,<br />

sala <strong>de</strong> leitura, área<br />

e lazer, salas para diretoria,<br />

dministração e <strong>de</strong> proessores,<br />

além <strong>de</strong> cozinha<br />

om área <strong>de</strong> serviço e <strong>de</strong>pó-<br />

sito, almoxarifado e refeitório.<br />

As construções das<br />

EMEIs são ecologicamente<br />

corretas, pois dispõem <strong>de</strong><br />

aquecedor solar e captação<br />

<strong>de</strong> água da chuva.<br />

Confira as Unida<strong>de</strong>s<br />

que já estarão funcionando<br />

a partir <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong>ste ano:<br />

EMEI Jardim Mesquita –<br />

construção ecologicamente<br />

correta e acessibilida<strong>de</strong><br />

EMEF Alfredo Maia - na<br />

segunda fase do projeto<br />

está prevista a construção<br />

<strong>de</strong> piscina, quadra, vestiário,<br />

auditório e quadra poliesportiva<br />

coberta.<br />

EMEF Vila Reis – na segunda<br />

fase do projeto está<br />

prevista a construção <strong>de</strong><br />

quadra, wc, vestiário, sala <strong>de</strong><br />

informática e parque ecológico.<br />

Além disso, conta também<br />

com toda a acessibilida<strong>de</strong>,<br />

como rampas e elevadores.Ainda<br />

este ano, as<br />

obras <strong>de</strong> mais duas unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>vem ser concluídas:<br />

EMEI Santa Rita (Centro) e<br />

Vila Reis.


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

CIDADE EDUCADORA<br />

Secretaria da Educação entrega<br />

PÁGINA 31<br />

oficialmente Novo Estatuto e Plano <strong>de</strong><br />

Carreira à Câmara <strong>Municipal</strong><br />

Na tar<strong>de</strong> <strong>de</strong> quintaeira,<br />

dia 19, uma equipe da<br />

ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

ducação realizou a entrega<br />

ficial do novo Estatuto e<br />

lano <strong>de</strong> Carreira dos profisionais<br />

do Magistério da<br />

e<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educaão.<br />

O ato ocorreu no Gabiete<br />

do prefeito, Roberto Raalho<br />

e contou com a preença<br />

<strong>de</strong> profissionais da<br />

ducação e <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s.<br />

Des<strong>de</strong> o início <strong>de</strong><br />

009, o Ministério da Eduação<br />

tem orientado os seretários<br />

municipais <strong>de</strong> eduação<br />

com vistas à elaboação<br />

dos Planos <strong>de</strong> Carreia<br />

do Magistério.<br />

Essas orientações<br />

acionais são amparadas na<br />

onstituição Fe<strong>de</strong>ral, na Lei<br />

e Diretrizes e Bases da<br />

ducação, na Lei do Piso<br />

acional dos Profissionais<br />

o Magistério, além das Dietrizes<br />

do Conselho Nacioal<br />

<strong>de</strong> Educação.<br />

De acordo com a<br />

ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação, como forma <strong>de</strong><br />

possibilitar a participação<br />

dos profissionais do magistério<br />

público municipal na<br />

revisão do EPCM, recebeu<br />

<strong>de</strong> Professores e Diretores<br />

propostas <strong>de</strong> alterações<br />

para serem analisadas,<br />

consi<strong>de</strong>rando o impacto<br />

financeiro no orçamento e<br />

folha <strong>de</strong> pagamento.<br />

Ainda segundo a<br />

Secretaria, todas as propostas<br />

foram analisadas e as<br />

exequíveis e legais foram<br />

contempladas no texto final<br />

do Estatuto e Plano <strong>de</strong> Carreira<br />

do Magistério <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />

Por esta razão,<br />

acredita que o projeto <strong>de</strong> lei,<br />

além <strong>de</strong> contemplar os anseios<br />

da categoria, como a<br />

redução do interstício, a<br />

melhoria no salário, a criação<br />

das funções <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Escola e até <strong>de</strong> Vice-<br />

Diretor, também aten<strong>de</strong> às<br />

exigências legais e ajusta-se<br />

às disponibilida<strong>de</strong>s financeiras<br />

do município.


ÁGINA 32 21 DE JANEIRO DE 2012<br />

CIDADE EMPREENDEDORA<br />

Inscrições para<br />

curso “Construtor<br />

Resi<strong>de</strong>ncial”<br />

O Senai/Sorocaba,<br />

m parceria com a <strong>Prefeitura</strong><br />

e <strong>Itapetininga</strong>, através do<br />

entro Profissionalizante<br />

unicipal- CEPROM, abre<br />

a próxima semana, as<br />

nscrições para o curso<br />

Construtor Resi<strong>de</strong>ncial”-<br />

rea da Construção Civil,<br />

elo Programa SENAI<br />

scola <strong>de</strong> Vida e Trabalho-<br />

.V.T.<br />

A Prova para seleão<br />

acontece no próximo<br />

ia 3 <strong>de</strong> fevereiro, com<br />

uestões especificas <strong>de</strong><br />

ortuguês, matemática e<br />

iências. O início das aulas<br />

stá previsto para 13 <strong>de</strong><br />

evereiro, das 13 às 17h.<br />

Os 16 candidatos<br />

aprovados serão contratados<br />

como APRENDIZES<br />

pela Empresa Construtora<br />

Tar<strong>de</strong>lli no período do curso<br />

(1 ano) com registro em<br />

carteira e salário proporcional<br />

a legislação da aprendizagem<br />

vigente (Lei 10.097/<br />

00).<br />

Pré-requisito: (Ambos os<br />

Sexo)<br />

Ter ida<strong>de</strong> entre 18 e 22 anos<br />

Ensino Fundamental Completo.<br />

Documentos:<br />

•Comprovar conclusão do<br />

Ensino Fundamental<br />

(Xérox do Histórico Escolar);<br />

•RG – Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

e CPF<br />

(Trazer cópia e apresentar a<br />

Original);<br />

• Preencher ficha <strong>de</strong> Inscrição<br />

na Secret. Escola.<br />

Serviço:<br />

INSCRIÇÕES:<br />

Dias 26 e 27 <strong>de</strong> Janeiro<br />

Das 8h às 11h / das 13h às<br />

17h / das 19h às 21h<br />

LOCAL DAS INSCRIÇÕES<br />

E DO CURSO:<br />

CEPROM:<br />

Centro Profissionalizante<br />

<strong>Municipal</strong><br />

Rua Agenor Vieira <strong>de</strong> Moraes,<br />

135<br />

V. Arlindo Luz.<br />

Fone: (15) 3273.2929


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 33<br />

Servidores Públicos<br />

Municipais terão<br />

reajuste salarial<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> irá reajustar a partir do próximo mês <strong>de</strong> fevereiro, o<br />

alário dos servidores públicos em 11,25%. A atualização salarial se exten<strong>de</strong> aos inativos do<br />

egislativo <strong>Municipal</strong> e aos agentes políticos.<br />

Audiência Pública da<br />

Saú<strong>de</strong> acontece no<br />

próximo dia 26<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, realiza no próximo dia 26 <strong>de</strong> janeiro, Audiência Pública<br />

para apresentar as ações e investimentos efetuados pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no quarto<br />

trimestre <strong>de</strong> 2011.<br />

O evento acontece a partir das 9h, no Plenário da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Itapetininga</strong>,localizada à Rua Rua Monsenhor Soares, 251, Centro.


ÁGINA 34 21 DE JANEIRO DE 2012


1 DE JANEIRO DE 2012<br />

PÁGINA 35


ÁGINA 36 21 DE JANEIRO DE 2012

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