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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SINCRONIZADOR PARA REGULADORES DE TENSÃO MONOFÁSICOS

(ET 07-02-160 v.01 Sincronizador para reguladores de tensão ...

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<strong>ESPECIFICAÇÃO</strong> <strong>TÉCNICA</strong><strong>SINCRONIZADOR</strong> <strong>PARA</strong> <strong>REGULADORES</strong> <strong>DE</strong> <strong>TENSÃO</strong><strong>MONOFÁSICOS</strong>Código:ET07-02-160Versão 016.2. Ensaios ElétricosO fornecedor deve executar os ensaios abaixo relacionados, em todas as unidades do lote,conforme a ABNT-NBR 11809 e/ou a ANSI C57.15 e apresentar os resultados ao DMED, antes dorecebimento:6.2.1. Precisão da medição de tensão nos três reguladores;6.2.2. Precisão da medição de corrente nos três reguladores;6.2.3. Precisão da atuação da largura de faixa nos três reguladores;6.2.4. Precisão da atuação da temporização nos três reguladores com 45 e 90 seg.;6.2.5. Atuação do compensador de queda na linha;6.2.6. Indicação de tap’s para os diversos modelos de reguladores existentes;6.2.7. Contagem de tap’s;6.2.8. Atuação da proteção de tensão máxima, mínima e corrente máxima;6.2.9. Bloqueio de tap máximo e mínimo;6.2.10. Operação no modo trifásico, monofásico e sincronizado;6.2.11. Operação de auto zero;6.2.12. Verificação do contador de operações;6.2.13. Verificação do contador de sincronismo;6.2.14. Reset das memórias máximas e mínimas.6.3. Aceitação6.3.1. A aceitação do equipamento e ou serviço pela DMED, seja pela comprovação dos valores,seja por eventual dispensa de inspeção, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidadeem fornecer o equipamento e ou serviço em plena concordância com o pedido e com estaespecificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a DMED venha afazer baseada na exigência de materiais inadequados ou defeituosos.6.3.2. Por outro lado, a rejeição do equipamento e ou serviço em virtude de falhas constatadasatravés da inspeção, durante os ensaios ou em virtude da discordância com pedido ou comesta especificação, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer oequipamento e ou serviço na data de entrega acordada. Se, na opinião da DMED, arejeição tornar impraticável a entrega na data acordada ou se tudo indicar que o fornecedorserá incapaz de satisfazer os requisitos exigidos, a DMED reserva-se o direito de rescindirPágina 14 de 15

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