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instrumento particular de escritura da 1ª emissão ... - Hypermarcas

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prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assistência técnica, limpeza, conservação e imunização <strong>de</strong>móveis e imóveis, tratamento e beneficiamento <strong>de</strong> materiais em geral; (m) a confecção,comercialização, importação e exportação <strong>de</strong> calças plásticas, fral<strong>da</strong>s <strong>de</strong> algodão econgêneres, fral<strong>da</strong>s <strong>de</strong>scartáveis, absorventes higiênicos, absorventes hospitalares,hastes flexíveis com algodão nas extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e algodão para higiene facial e corporal;(n) a fabricação e comércio <strong>de</strong> medicamentos para uso veterinário; (o) a calibração eaferição <strong>de</strong> equipamentos eletrônicos para terceiros; (p) o comércio <strong>de</strong> instrumental emateriais médico-cirúrgico-hospitalares; (q) ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> envasamento e empacotamento(industrialização) por conta <strong>de</strong> terceiros, po<strong>de</strong>ndo inclusive re-embalar sais e insumosfarmacêuticos e comercializá-los; (r) o comércio, a industrialização, a importação e aexportação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> látex; (s) o armazenamento, distribuição, transporte,importação e exportação dos produtos fabricados e comercializados, <strong>de</strong>scritos nos itens(a) a (r) acima; e (t) a participação no capital <strong>de</strong> outras empresas, como acionista ouquotista, bem como a participação em investimentos que tenham por objeto as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>slista<strong>da</strong>s nos itens (a) a (s), acima.6. CAPITAL AUTORIZADOA EMISSORA tem Capital Autorizado <strong>de</strong> R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões equinhentos milhões <strong>de</strong> Reais), suficiente para a emissão <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong>emissão <strong>da</strong> EMISSORA, que serão atribuídos aos subscritores <strong>da</strong> EMISSÃO, emconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o artigo 77 <strong>da</strong> LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES (“BÔNUS DESUBSCRIÇÃO”).CLÁUSULA III – DAS CARACTERÍSTICAS COMUNS ÀS DUAS SÉRIES DEDEBÊNTURESA EMISSÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES observará as seguintes condições e características:1. VALOR DA EMISSÃOO valor total <strong>da</strong> EMISSÃO, na DATA DE EMISSÃO (conforme abaixo <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>), é <strong>de</strong> R$1.099.996.084,00 (hum bilhão noventa e nove milhões novecentos e noventa e seis mil eoitenta e quatro reais).2. VALOR NOMINAL UNITÁRIOAs DEBÊNTURES terão o valor nominal unitário <strong>de</strong> R$ 1.002,32 (hum mil e dois reais etrinta e dois centavos) na DATA DE EMISSÃO (conforme abaixo <strong>de</strong>finido), valor este queserá atualizado nos termos <strong>da</strong> presente ESCRITURA.3. DEBÊNTURESA Emissão <strong>da</strong>s DEBÊNTURES será realiza<strong>da</strong> em 2 (duas) séries, conforme abaixo<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s, sendo que o subscritor <strong>de</strong> 1 (uma) DEBÊNTURE DA 1ª SÉRIE estará obrigadoa subscrever 1 (uma) DEBÊNTURE DA 2ª SÉRIE, e vice-versa, <strong>de</strong> forma simultânea.Desse modo, ca<strong>da</strong> subscritor <strong>de</strong>verá sempre subscrever, no mínimo, 2 (duas)DEBÊNTURES, sendo 1 (uma) DEBÊNTURE DA 1ª SÉRIE e 1 (uma) DEBÊNTURE DA2ª SÉRIE.21


4. QUANTIDADE DE DEBÊNTURESA COMPANHIA emitirá 1.097.450 (hum milhão noventa e sete mil quatrocentas ecinqüenta) DEBÊNTURES, sendo:a) 548.725 (quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e cinco) DEBÊNTURESDA 1ª SÉRIE; eb) 548.725 (quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e cinco) DEBÊNTURESDA 2ª SÉRIE.5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E FINALIDADE DA EMISSÃOOs recursos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> EMISSÃO serão <strong>de</strong>stinados à implementação <strong>da</strong> estratégia<strong>de</strong> crescimento, do plano <strong>de</strong> negócios e ao reforço <strong>da</strong> estrutura <strong>de</strong> capital do grupo<strong>Hypermarcas</strong> e aquisição <strong>da</strong> Neo Química.6. FORMA E CLASSEAs DEBÊNTURES serão <strong>da</strong> forma <strong>escritura</strong>l, sem emissão <strong>de</strong> cautelas ou certificados.7. ESPÉCIEAs DEBÊNTURES serão <strong>da</strong> espécie com garantia flutuante, conforme previsto no item 13,<strong>de</strong>sta Cláusula III, abaixo.8. DATA DE EMISSÃOPara todos os efeitos legais, a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>sta EMISSÃO será o dia 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010(“DATA DE EMISSÃO”).9. BANCO MANDATÁRIO E AGENTE ESCRITURADOR E CERTIFICADO DASDEBÊNTURES9.1. O banco man<strong>da</strong>tário e agente <strong>escritura</strong>dor <strong>da</strong> EMISSÃO será o Banco Bra<strong>de</strong>scoS.A., instituição financeira com se<strong>de</strong> na Aveni<strong>da</strong> Yara, s/n, Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, naCi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Osaco, no Estado <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º60.746.948/0001-12 (“BANCO MANDATÁRIO”).9.2. Não serão emitidos certificados representativos <strong>da</strong>s DEBÊNTURES. Para todosos fins e efeitos, a titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s DEBÊNTURES será comprova<strong>da</strong> pelo extratoemitido pelo BANCO MANDATÁRIO.10. COLOCAÇÃO PRIVADAAs DEBÊNTURES serão emiti<strong>da</strong>s para colocação priva<strong>da</strong>, sem qualquer esforço <strong>de</strong>ven<strong>da</strong> perante investidores, sendo permiti<strong>da</strong> a colocação parcial. A colocação serárealiza<strong>da</strong> necessariamente em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposto no item 3 <strong>de</strong>sta Cláusula III.22


11. BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOSerão atribuídos, como vantagem adicional aos subscritores <strong>da</strong> EMISSÃO, emconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposto no item 3 <strong>de</strong>sta Cláusula III, BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO,que <strong>da</strong>rão o direito ao titular <strong>de</strong> subscrever ações ordinárias <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong> Companhianas condições constantes <strong>da</strong> Cláusula VII abaixo e na forma do Anexo II 1 <strong>de</strong>staESCRITURA.12. DIREITO DE PREFERÊNCIA AOS ACIONISTAS DA EMISSORA12.1. Em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> atribuição do BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO aos subscritores <strong>da</strong>EMISSÃO, será assegurado aos acionistas <strong>da</strong> EMISSORA o direito <strong>de</strong>preferência para subscrição <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com odisposto no item 3 <strong>de</strong>sta Cláusula III, na proporção do número <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>emissão <strong>da</strong> EMISSORA <strong>de</strong> que forem titulares, nos termos <strong>da</strong> LEI DASSOCIEDADES POR AÇÕES, conforme posição acionária na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicaçãodo aviso aos acionistas (“DIREITO DE PREFERÊNCIA”), pelo prazo <strong>de</strong> 30 (trinta)dias contados <strong>da</strong> publicação <strong>de</strong> aviso aos acionistas (“AVISO AOSACIONISTAS”) <strong>da</strong> EMISSORA informando sobre a EMISSÃO e tal DIREITO DEPREFERÊNCIA (“PRAZO DE PREFERÊNCIA”).12.2. Os acionistas que <strong>de</strong>sejarem subscrever DEBÊNTURES nos termos do item 12.1acima <strong>de</strong>verão comparecer exclusivamente nas agências do BANCOMANDATÁRIO indica<strong>da</strong>s no AVISO AOS ACIONISTAS, on<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>rão àassinatura do boletim <strong>de</strong> subscrição <strong>da</strong>s DEBÊNTURES. No caso <strong>de</strong> acionistarepresentado por procurador, o procurador <strong>de</strong>verá portar a documentaçãocomprobatória <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> representação para a subscrição <strong>da</strong>sDEBÊNTURES. Os acionistas cuja custódia esteja na Central Depositária <strong>da</strong>BM&FBOVESPA (“CBLC”) <strong>de</strong>verão exercer os respectivos direitos por meio <strong>de</strong>seus agentes <strong>de</strong> custódia e <strong>de</strong> acordo com as regras estipula<strong>da</strong>s pela própriaCBLC.12.3. A assinatura do boletim <strong>de</strong> subscrição será segui<strong>da</strong> do efetivo pagamento doPREÇO DE SUBSCRIÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES subscritas à vista, no ato <strong>da</strong>assinatura do referido boletim <strong>de</strong> subscrição, mesmo em não havendo subscrição<strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s DEBÊNTURES objeto <strong>da</strong> EMISSÃO. Os acionistas, aosubscreverem DEBÊNTURES durante o PRAZO DE PREFERÊNCIA, po<strong>de</strong>rãomanifestar interesse no sentido <strong>de</strong> subscrever sobras <strong>de</strong> DEBÊNTURES nãosubscritas durante o PRAZO DE PREFERÊNCIA, na proporção dos valores poreles subscritos. Tal interesse será manifestado por meio do boletim <strong>de</strong> subscrição<strong>da</strong>s DEBÊNTURES. O prazo para a subscrição <strong>da</strong>s eventuais sobras será <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias a contar do término do PRAZO DE PREFERÊNCIA. O número <strong>de</strong>DEBÊNTURES, observado o disposto no item 3 <strong>de</strong>sta Cláusula III, que caberá aca<strong>da</strong> subscritor (Debêntures.Prim.Rateio) será fixado por meio <strong>da</strong> multiplicação donúmero total <strong>de</strong> DEBÊNTURES não subscritos (Debêntures.Não.Subscritas) pela1 Anexo II conterá a minuta <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong> subscrição, observa<strong>da</strong>s exatamente as mesmas condições constantes <strong>da</strong>Cláusula VII.23


porcentagem calcula<strong>da</strong> mediante a divisão entre o número <strong>de</strong> DEBÊNTURESsubscritos pelo respectivo subscritor (Debêntures.Subscritas) pelo número total <strong>de</strong>DEBÊNTURES subscritos (Total Debêntures. Subscritas) por todos ossubscritores que tenham pedido direito às sobras (“PRIMEIRO RATEIO”),conforme <strong>de</strong>scrito na fórmula a seguir. Sem prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> fórmula,será admiti<strong>da</strong> a subscrição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s sobras, após a primeira aplicação <strong>da</strong>fórmula, por qualquer subscritor que manifeste expressamente a intenção <strong>de</strong>subscrever até a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s sobras, sendo certo que, no caso <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> umsubscritor manifestar interesse na subscrição <strong>de</strong> até a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s sobras, elasserão ratea<strong>da</strong>s entre os interessados na proporção <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>DEBÊNTURES até então subscritas pelo respectivo subscritor.Deb.SubscritosDeb. Prim.Rateio Deb.Não.Subscritos Total.Deb.Subscritos12.4 Os boletins <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> sobras inerentes ao PRIMEIRO RATEIO po<strong>de</strong>rãoser solicitados em agência bancária, <strong>de</strong>vendo o acionista que <strong>de</strong>sejar subscreveras respectivas DEBÊNTURES e integralizá-las no mesmo ato. Os acionistas cujacustódia esteja na CBLC <strong>de</strong>verão exercer os respectivos direitos por meio <strong>de</strong>seus agentes <strong>de</strong> custódia e <strong>de</strong> acordo com as regras estipula<strong>da</strong>s pela própriaCBLC.12.5 No prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias contados <strong>da</strong> subscrição <strong>da</strong>s sobras, o BANCOMANDATÁRIO <strong>de</strong>verá enviar ao AGENTE FIDUCIÁRIO relatório informando aposição dos DEBENTURISTAS.13. GARANTIAPara assegurar o pontual e integral pagamento <strong>de</strong> quaisquer obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>sDEBÊNTURES, tais como principal <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, juros, penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e multas, asDEBÊNTURES serão <strong>da</strong> espécie com garantia flutuante.14. PRAZO PARA COLOCAÇÃOO prazo máximo para colocação <strong>da</strong>s DEBÊNTURES pela EMISSORA será <strong>de</strong> 180 dias,contados <strong>da</strong> DATA DE EMISSÃO.15. DATA E LOCAL E CÁLCULO DE PAGAMENTOTodos os pagamentos referentes ao principal e rendimentos a que fazem jus asDEBÊNTURES serão efetuados mediante transferência eletrônica (TED ou DOC) e serãorealizados nas <strong>da</strong>tas previstas nesta ESCRITURA, observado o previsto no item 18abaixo.16. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTOCaso a EMISSORA seja impossibilita<strong>da</strong> <strong>de</strong> realizar qualquer pagamento, quando <strong>de</strong>vido,a qualquer titular <strong>de</strong> DEBÊNTURES, por conta <strong>da</strong> inexatidão ou <strong>de</strong>satualização <strong>da</strong>sinformações ca<strong>da</strong>strais <strong>de</strong> tal titular <strong>de</strong> DEBÊNTURES junto ao BANCO MANDATÁRIO,24


não será <strong>de</strong>vido a tal titular <strong>de</strong> DEBÊNTURES qualquer juro moratório, multa ouin<strong>de</strong>nização, sendo-lhe, to<strong>da</strong>via, assegurados os direitos adquiridos até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>respectiva disponibilização <strong>de</strong> recursos pela EMISSORA, acrescidos <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO<strong>da</strong>s DEBÊNTURES <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta do vencimento <strong>da</strong> obrigação financeira nãocumpri<strong>da</strong> até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> seu efetivo pagamento.17. INADIMPLEMENTONa ocorrência <strong>de</strong> inadimplemento <strong>de</strong> qualquer obrigação assumi<strong>da</strong> pela EMISSORAnesta ESCRITURA, será observado o disposto nos artigos 39 a 47-A <strong>da</strong>s “DisposiçõesAplicáveis aos Contratos do BNDES”, parte integrante <strong>da</strong> presente ESCRITURA na forma<strong>de</strong> seu ANEXO (“DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS”), sendo certo ain<strong>da</strong> que, para apuraçãodo saldo <strong>de</strong>vedor vencido, o VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ªSÉRIE, bem como os encargos referentes a ambas as séries serão calculados pro ratatemporis por dias úteis até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. As DISPOSIÇÕES APLICÁVEISserão interpreta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> modo que por “Beneficiária” enten<strong>da</strong>-se a EMISSORA e por“BNDES” enten<strong>da</strong>-se os DEBENTURISTAS.18. VENCIMENTO EM FINAIS DE SEMANA OU FERIADOSTodo vencimento relativo a qualquer evento <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong>s DEBÊNTURES previstonesta ESCRITURA que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais ou bancáriosserá, para todos os fins e efeitos jurídicos, prorrogado para o primeiro dia útilsubsequente, sendo os encargos calculados até essa <strong>da</strong>ta, inclusive, iniciando-se, a partir<strong>de</strong>ssa <strong>da</strong>ta, inclusive, o período seguinte regular <strong>de</strong> apuração e cálculo dos encargosinci<strong>de</strong>ntes sobre as DEBÊNTURES.19. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA EMISSORA19.1. Até a integral liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, observa<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais obrigaçõesprevistas nesta ESCRITURA, a EMISSORA obriga-se a:a) fornecer ao AGENTE FIDUCIÁRIO:(i)(ii)após o término <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício social, até o último dia útil doprazo legal para sua divulgação, cópias <strong>da</strong>s suas <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras completas relativas ao respectivo exercício social,acompanha<strong>da</strong>s do relatório <strong>da</strong> administração e do parecer dosauditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, salvo quando tais informações forem,<strong>de</strong>ntro do referido prazo, disponibiliza<strong>da</strong>s aos titulares <strong>de</strong>DEBÊNTURES no “site” <strong>da</strong> EMISSORA;informações a respeito <strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> qualquer dos eventosindicados no item 19 abaixo imediatamente após tomarconhecimento ou conforme solicitado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO.Essas informações <strong>de</strong>verão vir acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> um relatório <strong>da</strong>EMISSORA contendo a <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong> ocorrência e <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>sque a EMISSORA preten<strong>de</strong> tomar com relação a tal ocorrência;25


jurisdicional autorizando a regular continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e/ou<strong>de</strong> suas controla<strong>da</strong>s, conforme o caso, até a renovação ou obtenção <strong>da</strong>referi<strong>da</strong> licença ou autorização;j) manter, conservar e preservar, em boa or<strong>de</strong>m e condição <strong>de</strong>funcionamento, em todos os seus aspectos relevantes, todos os seusbens relevantes, necessários ou úteis para a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> condução <strong>de</strong> seusnegócios;k) zelar para que suas <strong>de</strong>monstrações financeiras e registros contábeis nãocontenham qualquer informação incorreta ou falsa ou omitam qualquerinformação relevante que <strong>de</strong>va ser divulga<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com asdisposições legais e regulamentares em vigor;l) não participar <strong>de</strong>, ou realizar, qualquer operação com partes relaciona<strong>da</strong>sque não seja realiza<strong>da</strong> em condições estritamente comutativas ecompatíveis com os parâmetros <strong>de</strong> mercado;m) cumprir, no que couber, as "DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOSCONTRATOS DO BNDES", aprova<strong>da</strong>s pela Resolução nº 665, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1987, parcialmente altera<strong>da</strong>s pela Resolução nº 775, <strong>de</strong> 16<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1991, pela Resolução nº 863, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996,pela Resolução nº 878, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, pela Resolução nº894, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1997, pela Resolução nº 927, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>1998, pela Resolução nº 976, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, pela Resoluçãonº 1571, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008 e pela Resolução nº 1832, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 2009, to<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Diretoria do BNDES, publica<strong>da</strong>s no DiárioOficial <strong>da</strong> União (Seção I) <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1987, 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1991, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1996, 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>1997, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998, 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008 e06 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, respectivamente, que constituem ANEXO àpresente ESCRITURA;n) não alienar ou onerar bens integrantes do seu Ativo Não Circulantesujeitos a registro <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> que exce<strong>da</strong>m o limite individual ouagregado <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) do Ativo Não Circulante, excluídos<strong>de</strong>ste cálculo os financiamentos e empréstimos celebrados entre aCompanhia e o BNDES, com base nas Demonstrações Financeirasaudita<strong>da</strong>s do ano anterior à alienação ou oneração, salvo se aprovado(inclusive quanto ao preço e à forma <strong>de</strong> pagamento) previamente portitulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES que representem 2/3 (dois terços) <strong>da</strong>sDEBÊNTURES em circulação e ressalvados os bens integrantes do ativofixo <strong>da</strong> EMISSORA que nesta <strong>da</strong>ta já se encontravam onerados;o) na hipótese <strong>de</strong> ocorrer, em função <strong>da</strong> aplicação dos recursos à finali<strong>da</strong><strong>de</strong>prevista no item 5 <strong>da</strong> Cláusula III acima, redução do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>da</strong>EMISSORA durante o período <strong>de</strong> vigência <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, oferecerprograma <strong>de</strong> treinamento voltado para as oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho naregião e/ou programa <strong>de</strong> recolocação dos trabalhadores em outrasempresas, e submeter aos DEBENTURISTAS documento que especifique27


e ateste a conclusão <strong>da</strong>s negociações realiza<strong>da</strong>s com a(s) competente(s)representação(ões) dos trabalhadores envolvidos no processo <strong>de</strong><strong>de</strong>missão;p) adotar, durante o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta ESCRITURA, as medi<strong>da</strong>s eações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a evitar ou corrigir <strong>da</strong>nos ao meio ambiente, segurançae medicina do trabalho que possam vir a ser causados, pela EMISSORAe/ou suas controla<strong>da</strong>s em razão <strong>da</strong> utilização dos recursos oriundos <strong>da</strong>presente EMISSÃO;q) manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meioambiente, cumprindo a legislação específica ambiental, exceto poraquelas obrigações ou legislações questiona<strong>da</strong>s <strong>de</strong> boa fé na esferaadministrativa e/ou judicial;r) comunicar ao AGENTE FIDUCIÁRIO e aos DEBENTURISTAS, em até 5(cinco) dias úteis, a constituição <strong>de</strong> garantia real, em valor individual ouagregado que seja superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões <strong>de</strong>reais), ou em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação legal ou para a garantia do juízoem ações judiciais e para os processos administrativos nos quais figureno polo passivo, bem como nos casos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> fiduciária emfinanciamentos para aquisição <strong>de</strong> equipamentos;s) aplicar os recursos captados com a presente Emissão exclusivamentepara a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> menciona<strong>da</strong> no item 5 <strong>de</strong>sta Cláusula III.t) manter-se lista<strong>da</strong> no segmento do Novo Mercado <strong>da</strong> BM&FBOVESPA,salvo se aprovado previamente por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURESrepresentando 2/3 (dois terços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação,facultando-se à EMISSORA migrar para nível superior <strong>de</strong> GovernançaCorporativa, caso seja criado.20. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEBÊNTURES20.1. Além <strong>da</strong>s hipóteses previstas nos artigos 39 (exceto o inciso II), 40 e 47-A <strong>da</strong>sDISPOSIÇÕES APLICÁVEIS, o AGENTE FIDUCIÁRIO po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>clarar,observados os itens 20.2, 20.3 e 20.4 abaixo, antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s asDEBÊNTURES, po<strong>de</strong>ndo ser exigido o pagamento, pela EMISSORA, <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>relativa ao saldo <strong>de</strong>vedor <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, incluindo atualização do valornominal, conforme o caso, acresci<strong>da</strong> <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO e <strong>de</strong>mais encargosinci<strong>de</strong>ntes até a <strong>da</strong>ta do pagamento, na ocorrência dos seguintes eventos:a) <strong>de</strong>scumprimento pela EMISSORA <strong>de</strong> qualquer obrigação pecuniáriarelaciona<strong>da</strong> às DEBÊNTURES, não sana<strong>da</strong> no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) diasúteis contados <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento;b) protesto reiterado <strong>de</strong> títulos contra a EMISSORA em valor individual ouagregado que ultrapasse R$50.000.000,00 (cinquenta milhões <strong>de</strong> reais),salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé <strong>de</strong> terceiros, e tal28


fato seja vali<strong>da</strong>mente comprovado pela EMISSORA, ou ain<strong>da</strong> se for porela sustado ou cancelado no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horasconta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> sua ocorrência. O valor <strong>de</strong> que trata este item seráatualizado anualmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a DATA DE EMISSÃO pelo IPCA;c) pedido <strong>de</strong> recuperação judicial ou extrajudicial ou <strong>de</strong> auto-falênciaformulado pela EMISSORA ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> falência <strong>da</strong> EMISSORA;d) falência, dissolução e liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> EMISSORA;e) não haver sido sanado, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados a partir <strong>da</strong>notificação extrajudicial que lhe for envia<strong>da</strong> por qualquer DEBENTURISTAou pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer obrigaçãonão pecuniária prevista nesta ESCRITURA;f) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vencimento antecipado <strong>de</strong> qualquer dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> EMISSORAem razão <strong>de</strong> inadimplemento contratual ou con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva àpagamento na esfera judicial, cujo montante individual ou agregado sejaigual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões <strong>de</strong> reais). O valor<strong>de</strong> que trata este item será atualizado anualmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a DATA DEEMISSÃO pelo IPCA;g) a inclusão, em acordo societário ou estatuto <strong>da</strong> EMISSORA, <strong>de</strong>dispositivo pelo qual seja exigido quorum especial para <strong>de</strong>liberação ouaprovação <strong>de</strong> matérias que limitem ou cerceiem o controle <strong>da</strong>COMPANHIA pelos respectivos controladores, ou, ain<strong>da</strong>, a inclusãonaqueles documentos, <strong>de</strong> dispositivo que importe:(i)(ii)(iii)restrições à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> crescimento <strong>da</strong> EMISSORA ou ao seu<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico;restrições <strong>de</strong> acesso <strong>da</strong> EMISSORA a novos mercados; ourestrições ou prejuízo à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong>s obrigaçõesfinanceiras <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta EMISSÃO.Para fins <strong>da</strong> presente alínea “g”, a EMISSORA <strong>de</strong>clara existir arquivadoem sua se<strong>de</strong> acordo <strong>de</strong> acionistas firmado em 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.h) constatação <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>clarações presta<strong>da</strong>s nesta ESCRITURA, pelaEMISSORA, eram falsas ou enganosas, ou ain<strong>da</strong>, <strong>de</strong> forma relevante,incorretas ou incompletas na <strong>da</strong>ta em que foram <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s;i) mu<strong>da</strong>nça relevante do objeto social <strong>da</strong> EMISSORA, salvo se aprovadopreviamente por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES que representem 2/3 (doisterços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação;j) caso a EMISSORA aprove redução do capital social com restituição aosacionistas <strong>de</strong> parte do valor <strong>da</strong>s ações ou pela diminuição do valor <strong>de</strong>stas,quando não integraliza<strong>da</strong>s, à importância <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s, salvo se aprovado29


previamente por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES que representem 2/3 (doisterços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação;k) aquisição pela EMISSORA <strong>de</strong> controle ou <strong>de</strong> participação em outrassocie<strong>da</strong><strong>de</strong>s, projetos “greenfield”, “joint ventures” ou consórcios queconsistam em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não complementares ao <strong>de</strong>senvolvimentonormal do objeto social <strong>da</strong> EMISSORA, caracterizando <strong>de</strong>svio relevantedo objeto social <strong>da</strong> EMISSORA, salvo se aprovado previamente portitulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES que representem 2/3 (dois terços) <strong>da</strong>sDEBÊNTURES em circulação;l) não observância, pela EMISSORA, nos prazos estipulados, <strong>de</strong> qualquerdisposição <strong>da</strong> Cláusula VII;m) não cumprimento, pela EMISSORA, <strong>da</strong> obrigação disposta no item19.1(n) <strong>de</strong>sta Cláusula III, salvo se aprovado previamente por titulares <strong>de</strong>DEBÊNTURES que representem 2/3 (dois terços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURESpresentes em assembleia;n) não observância pela EMISSORA <strong>de</strong> qualquer dos seguintes índicesfinanceiros, por dois semestres consecutivos, a serem calculados semprecom base nas <strong>de</strong>monstrações contábeis consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro ejunho <strong>da</strong> EMISSORA, iniciando-se com as informações contábeis <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 e informados ao AGENTE FIDUCIÁRIO, juntamentecom o relatório <strong>da</strong> memória <strong>de</strong> cálculo compreen<strong>de</strong>ndo to<strong>da</strong>s as rubricasnecessárias para a obtenção <strong>de</strong> tais índices financeiros, em até 15(quinze) dias úteis após o prazo legal exigido pela CVM, na legislação emvigor, para divulgação <strong>da</strong>s respectivas informações financeiras <strong>da</strong>EMISSORA, até o pagamento integral dos valores <strong>de</strong>vidos em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong>sDEBÊNTURES:1) Dívi<strong>da</strong> Financeira Líqui<strong>da</strong> / EBITDA: Igual ou inferior a 3,75x, sendo queserá consi<strong>de</strong>rado o maior EBITDA entre (i) o EBITDA acumulado dosúltimos 12 (doze) meses; e (ii) o EBITDA do último trimestre multiplicadopor 4,0.2) Cobertura <strong>de</strong> Juros (EBITDA / Despesa <strong>de</strong> Juros Líquidos): igual ousuperior a 2.0x consi<strong>de</strong>rando os últimos 12 (doze) meses.On<strong>de</strong>:"Dívi<strong>da</strong> Financeira Total": significa o somatório <strong>de</strong> (a) to<strong>da</strong>s as obrigações<strong>da</strong> EMISSORA e/ou <strong>de</strong> suas subsidiárias por fundos tomados emempréstimo ou recebidos a título <strong>de</strong> adiantamento ou <strong>de</strong>pósito; (b) to<strong>da</strong>sas obrigações <strong>da</strong> EMISSORA e/ou <strong>de</strong> suas subsidiárias evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s portítulos, <strong>de</strong>bêntures, notas, contratos <strong>de</strong>rivativos (e que não sejamcelebrados para fim <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> flutuação <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juros, moe<strong>da</strong>sou inflação), ou <strong>instrumento</strong>s similares; (c) to<strong>da</strong>s as obrigações relativas aarren<strong>da</strong>mentos mercantis <strong>da</strong> EMISSORA e <strong>de</strong> suas subsidiárias; (d) to<strong>da</strong>sas obrigações, condicionais ou não, <strong>da</strong> EMISSORA e/ou <strong>de</strong> suassubsidiárias na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> garantidora <strong>de</strong> cartas <strong>de</strong> crédito, cartas <strong>de</strong>garantia e/ou avais, excetua<strong>da</strong>s as cartas <strong>de</strong> crédito e/ou cartas <strong>de</strong>garantia exclusivamente relativas às importações <strong>da</strong> EMISSORA e/ou <strong>de</strong>30


suas subsidiárias; (e) to<strong>da</strong>s as obrigações, condicionais ou não, <strong>da</strong>EMISSORA e/ou <strong>de</strong> suas subsidiárias em relação a aceites bancários; (f)to<strong>da</strong>s as dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> terceiros garanti<strong>da</strong>s (ou em relação às quais o titular<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> tenha um direito, seja condicional ou não, <strong>de</strong> ser garantido) porqualquer ônus sobre bens <strong>de</strong>tidos ou adquiridos pela EMISSORA e/ou <strong>de</strong>suas subsidiárias, tenha ou não a dívi<strong>da</strong> garanti<strong>da</strong> sido assumi<strong>da</strong>; e (g)to<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ou obrigação <strong>da</strong> EMISSORA ou suas subsidiárias <strong>de</strong>corrente<strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> empresas, ativo imobilizado e marcas."Dívi<strong>da</strong> Financeira Líqui<strong>da</strong>": significa Dívi<strong>da</strong> Financeira Total menos (i)caixa; (ii) investimentos <strong>de</strong> curto prazo; (iii) fundos <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> fixa comliqui<strong>de</strong>z diária <strong>de</strong> instituições financeiras <strong>de</strong> primeira linha; e (iv) títulos <strong>de</strong>emissão do governo fe<strong>de</strong>ral e/ou <strong>de</strong> instituições financeiras <strong>de</strong> primeiralinha, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com liqui<strong>de</strong>z diária ou liqui<strong>de</strong>z diária após período <strong>de</strong>carência <strong>de</strong> no máximo 90 (noventa) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do investimento;"EBITDA": significa o somatório (a) do resultado operacional conformeapresentado no <strong>de</strong>monstrativo contábil consoli<strong>da</strong>do <strong>da</strong> EMISSORA nalinha "Resultado Operacional" (excluindo as receitas e as <strong>de</strong>spesasfinanceiras); (b) todos os montantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação e amortização; (c)todo crédito tributário relativo a benefícios fiscais, incluindo, mas não selimitando a, fomentar, exemplificativamente; e (d) todos os montantesrelativos a <strong>de</strong>spesas com enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> classificado naconta <strong>de</strong> "Custo <strong>de</strong> Operação", tudo <strong>de</strong>terminado em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> comos princípios <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> geralmente aceitos no Brasil."Despesa <strong>de</strong> Juros Líquidos": significa as <strong>de</strong>spesas <strong>da</strong> EMISSORA e <strong>de</strong>suas subsidiárias, relaciona<strong>da</strong>s ao total <strong>de</strong> juros a pagar inci<strong>de</strong>ntes sobreo montante <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> em <strong>de</strong>terminado período, incluindo comissões,<strong>de</strong>scontos, honorários e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> letras <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong>aceite <strong>de</strong> financiamentos na medi<strong>da</strong> em que tais financiamentosconstituam Dívi<strong>da</strong> Financeira Total diminuí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s receitas <strong>da</strong> EMISSORAe <strong>de</strong> suas subsidiárias em qualquer período, relaciona<strong>da</strong>s ao total <strong>de</strong> jurosrecebidos provenientes <strong>de</strong> suas aplicações financeiras.o) inadimplemento <strong>de</strong> qualquer obrigação assumi<strong>da</strong> perante o BNDES esuas subsidiárias, por parte <strong>da</strong> EMISSORA ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> integrante doGrupo Econômico a que a EMISSORA pertença;p) existência <strong>de</strong> sentença con<strong>de</strong>natória transita<strong>da</strong> em julgado relativamenteà prática <strong>de</strong> atos, pela EMISSORA, que importem em trabalho infantil, aotrabalho escravo ou crime contra o meio ambiente, exceto se efetua<strong>da</strong> areparação imposta ou enquanto estiver sendo cumpri<strong>da</strong> a pena imposta àEMISSORA, observado o <strong>de</strong>vido processo legal;q) <strong>da</strong>r <strong>de</strong>stinação aos recursos captados nesta EMISSÃO diversa <strong>da</strong>especifica<strong>da</strong> no item 5 <strong>de</strong>sta Cláusula III;r) pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos, ressalvando o disposto no artigo 202 <strong>da</strong> LEIDAS SOCIEDADES POR AÇÕES, juros sobre capital próprio ou qualqueroutra participação no lucro estatutariamente prevista, quando estiver emmora perante os DEBENTURISTAS;31


s) (i) cisão <strong>da</strong> EMISSORA, exceto as cisões parciais em que a parcelacindi<strong>da</strong> seja incorpora<strong>da</strong> exclusivamente em socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s que sejam, emesmo após a operação continuem sendo, subsidiárias integrais <strong>da</strong>EMISSORA; (ii) fusão envolvendo a EMISSORA; (iii) incorporação <strong>da</strong>EMISSORA por outra socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, salvo se as operações <strong>de</strong>scritas nesteitem forem aprova<strong>da</strong>s por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES representando, nomínimo, 2/3 (dois terços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação;t) incorporação <strong>de</strong> outra socie<strong>da</strong><strong>de</strong> pela EMISSORA em que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>incorpora<strong>da</strong> seja uma coliga<strong>da</strong> ou controla<strong>da</strong> <strong>de</strong> um acionista participantedo bloco controlador <strong>da</strong> EMISSORA e, cumulativamente, em que o valoratribuído à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> incorpora<strong>da</strong> seja igual ou superior a 20% (vinte porcento) do valor atribuído à EMISSORA, salvo se tal operação foraprova<strong>da</strong> por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES representando, no mínimo, 2/3(dois terços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação;u) (i) reorganização societária ou ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> participação societária <strong>da</strong>EMISSORA que resulte na não prevalência <strong>da</strong> Igarapava ParticipaçõesS.A., direta ou indiretamente, como a principal acionista do bloco <strong>de</strong>controle <strong>da</strong> EMISSORA; ou (ii) incorporação, fusão, reorganizaçãosocietária ou ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> participação societária que acarrete em mu<strong>da</strong>nçado atual controle societário, direto ou indireto, <strong>da</strong> Igarapava ParticipaçõesS.A., salvo se tal operação for aprova<strong>da</strong> por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURESrepresentando, no mínimo, 2/3 (dois terços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES emcirculação; ev) saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> Emissora do Novo Mercado <strong>da</strong> Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> São Paulo –BOVESPA, salvo se aprovado previamente por titulares <strong>de</strong> Debênturesrepresentando 2/3 <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação; e20.2. Na ocorrência <strong>de</strong> qualquer dos eventos indicados nas alíneas acima, aEMISSORA e/ou o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verão convocar, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco)dias úteis <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que tomar conhecimento <strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> qualquer dosreferidos eventos, uma Assembleia Geral <strong>de</strong> <strong>de</strong>benturistas para <strong>de</strong>liberar sobre a<strong>de</strong>claração do vencimento antecipado <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, observado o quorumespecificado no item 2.1 <strong>da</strong> Cláusula VIII abaixo (“DECLARAÇÃO DEINADIMPLEMENTO PARA VENCIMENTO ANTECIPADO”).20.3. Na ocorrência <strong>de</strong> qualquer evento indicado no item 20.1 acima, exceto peloevento previsto na alínea “a”, caso seja aprova<strong>da</strong> a DECLARAÇÃO DEINADIMPLEMENTO PARA VENCIMENTO ANTECIPADO, e caso oinadimplemento em questão não seja sanado até o PRAZO DE CURA (conformeabaixo <strong>de</strong>finido), o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar antecipa<strong>da</strong>mentevenci<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s DEBÊNTURES e exigir o imediatopagamento pela EMISSORA <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as obrigações financeiras assumi<strong>da</strong>s noâmbito <strong>da</strong> EMISSÃO, inclusive dos encargos porventura inci<strong>de</strong>ntes até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>seu efetivo pagamento. Na ocorrência do evento indicado na alínea “a” do item20.1 acima, a DECLARAÇÃO DE INADIMPLEMENTO PARA VENCIMENTOANTECIPADO implicará o vencimento antecipado <strong>da</strong>s DEBÊNTURES.32


20.4. Sem prejuízo do disposto no item 20.2 acima, a Assembleia <strong>de</strong> <strong>de</strong>benturistas quetenha por objeto a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> vencimento antecipado também po<strong>de</strong>rá serconvoca<strong>da</strong> por DEBENTURISTAS que representem 10% (<strong>de</strong>z por cento), nomínimo, <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação.20.5 Fica estabelecido que, uma vez aprova<strong>da</strong> pelos <strong>de</strong>benturistas a DECLARAÇÃODE INADIMPLEMENTO PARA VENCIMENTO ANTECIPADO nos termos acima(exceto no que diz respeito à alínea “a” do item 20.1 acima), o AGENTEFIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá, em até 2 (dois) dias úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectivaAssembleia Geral <strong>de</strong> <strong>de</strong>benturistas, notificar a EMISSORA acerca <strong>da</strong>DECLARAÇÃO DE INADIMPLEMENTO PARA VENCIMENTO ANTECIPADO,exigindo que esta cumpra com sua respectiva obrigação ou corrija ou cure oinadimplemento (“NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLEMENTO”) em até 10 (<strong>de</strong>z) diasúteis contados do recebimento <strong>da</strong> NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLEMENTO, salvose maior prazo não for <strong>de</strong>signado nesta ESCRITURA (“Prazo <strong>de</strong> Cura”). O efetivocumprimento <strong>da</strong> obrigação, ou a correção/cura do inadimplemento <strong>de</strong>verá seratestado, em assembleia convoca<strong>da</strong> pela EMISSORA ou pelo AGENTEFIDUCIÁRIO, por titulares <strong>de</strong> DEBÊNTURES representando, no mínimo, 2/3 (doisterços) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação, o que não eximirá a EMISSORA dopagamento dos encargos <strong>de</strong> inadimplemento inci<strong>de</strong>ntes até a <strong>da</strong>ta documprimento <strong>da</strong> obrigação ou correção/cura do inadimplemento.21. MULTA DE AJUIZAMENTONa hipótese <strong>de</strong> cobrança ou execução judicial, a EMISSORA pagará multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>zpor cento) sobre o montante <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> relativa às DEBÊNTURES, aí incluídos o principal eencargos, sem prejuízo do pagamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas extrajudiciais, judiciais e honoráriosadvocatícios, <strong>de</strong>vidos a partir <strong>da</strong> propositura <strong>da</strong> ação <strong>de</strong> cobrança ou <strong>da</strong> execução.22. RENÚNCIA DE DIREITOSNão se presume a renúncia a qualquer dos direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta ESCRITURA. Atolerância, implícita ou expressa, por parte dos DEBENTURISTAS, com o atraso ou com o<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer obrigação por parte <strong>da</strong> EMISSORA não implicará novação.CLÁUSULA IV – CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS DEBÊNTURES DAPRIMEIRA SÉRIE1. VENCIMENTO1.1. O prazo <strong>de</strong> vencimento <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE será <strong>de</strong> 5 (cinco) anos,contados <strong>da</strong> DATA DE EMISSÃO, vencendo-se, portanto, em 15/10/2015 (“DATADO VENCIMENTO DAS DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE”).1.2. Na DATA DO VENCIMENTO DAS DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE, a EMISSORA<strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à liqui<strong>da</strong>ção total <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE pelo seuVALOR NOMINAL ATUALIZADO (conforme <strong>de</strong>finido no item 3 <strong>de</strong>sta Cláusula IV,abaixo) acrescido <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE(conforme <strong>de</strong>finido no item 4 <strong>de</strong>sta Cláusula IV, abaixo) inci<strong>de</strong>nte até tal <strong>da</strong>ta.33


2. PREÇO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO2.1. O preço <strong>de</strong> subscrição e integralização <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE será oseu VALOR NOMINAL ATUALIZADO (conforme <strong>de</strong>finido no item 3 <strong>de</strong>sta CláusulaIV, abaixo), acrescido <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE(conforme <strong>de</strong>finido no item 4 <strong>de</strong>sta Cláusula IV, abaixo), calculados pro ratatemporis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a DATA DE EMISSÃO até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> integralização.2.2 As DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE serão integraliza<strong>da</strong>s à vista, no ato <strong>da</strong>subscrição, em moe<strong>da</strong> corrente nacional, observado o disposto no item 3 <strong>da</strong>Cláusula III.3. ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL UNITÁRIO3.1 O valor nominal unitário será atualizado pela variação do Índice Nacional <strong>de</strong>Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (“IPCA”), apurado e divulgado pelo InstitutoBrasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística – IBGE (“IBGE”), a partir <strong>da</strong> DATA DEEMISSÃO, calcula<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma pro rata temporis por dias úteis até a liqui<strong>da</strong>ção<strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE (inclusive liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> vencimentoantecipado) ou até a <strong>da</strong>ta do exercício dos direitos conferidos pelos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO mediante a entrega em pagamento <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ªSÉRIE, segundo os seguintes critérios (sendo doravante <strong>de</strong>nominado “VALORNOMINAL ATUALIZADO” ou “VNa”):VNa VNe Con<strong>de</strong>:VNaVNeC= valor nominal atualizado calculado com 6 (seis) casas <strong>de</strong>cimaistrunca<strong>da</strong>s, sem arredon<strong>da</strong>mento;= valor nominal <strong>da</strong> emissão ou saldo do valor nominal (valornominal remanescente após amortização <strong>de</strong> principal,incorporação, atualização monetária a ca<strong>da</strong> período, oupagamento <strong>da</strong> atualização monetária, se houver) <strong>da</strong> <strong>de</strong>bênture,informado/calculado com 6 (seis) casas <strong>de</strong>cimais trunca<strong>da</strong>s, semarredon<strong>da</strong>mento;= fator acumulado <strong>da</strong>s variações mensais dos índices utilizados,calculado com 8 (oito) casas <strong>de</strong>cimais trunca<strong>da</strong>s, semarredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinte forma:C on<strong>de</strong>:nk1NI NIkk1dupdutn= número total <strong>de</strong> índices consi<strong>de</strong>rados na atualização do34


NI KNI K-1dupdutativo, sendo n um número inteiro;= valor do número-índice do mês anterior ao mês <strong>de</strong>atualização, caso a atualização seja em <strong>da</strong>ta anterior ouna própria <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aniversário do ativo. Após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>aniversário, valor do número-índice do mês <strong>de</strong>atualização;= valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”;= número <strong>de</strong> dias úteis entre a última <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aniversário ea <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> cálculo, limitado ao número total <strong>de</strong> dias úteis<strong>de</strong> vigência do índice <strong>de</strong> preço, sendo “dup” um númerointeiro;= número <strong>de</strong> dias úteis contidos entre a última e a próxima<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aniversário, sendo “dut” um número inteiro.3.1.1. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor,sem necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ajuste à ESCRITURA ou qualquer outra formali<strong>da</strong><strong>de</strong>.3.1.2. Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aniversário o dia <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento ou o dia informadocomo referência para utilização do índice, em ca<strong>da</strong> mês.3.1.3. Consi<strong>de</strong>ra-se como mês <strong>de</strong> atualização, o período mensal compreendido entreduas <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> aniversários consecutivas do ativo em questão.3.1.4. O fator resultante <strong>da</strong> expressão:<strong>de</strong>cimais, sem arredon<strong>da</strong>mento. NI NIkk-1dupduté consi<strong>de</strong>rado com 8 (oito) casas3.1.5. O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, emsegui<strong>da</strong>, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16casas <strong>de</strong>cimais, sem arredon<strong>da</strong>mento.3.1.6. Os valores dos finais <strong>de</strong> semana ou feriados serão iguais ao valor do dia útilsubsequente, apropriando o pro rata do último dia útil anterior.3.2. Caso no mês <strong>de</strong> atualização o número-índice não esteja ain<strong>da</strong> disponível, seráutiliza<strong>da</strong> a última variação disponível do índice <strong>de</strong> preços em questão NI NI3.3. No caso <strong>de</strong> indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> temporária do IPCA quando do pagamento <strong>de</strong>qualquer obrigação pecuniária prevista nesta ESCRITURA, será utiliza<strong>da</strong>, em suasubstituição, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis pordias úteis, porém, não cabendo, quando <strong>da</strong> divulgação do número-índice <strong>de</strong>vido,quaisquer compensações financeiras, tanto por parte <strong>da</strong> EMISSORA quanto dosDEBENTURISTAS.3.3.1 Para obrigações vincen<strong>da</strong>s, assim como para os <strong>de</strong>mais parâmetros <strong>de</strong>staPRIMEIRA SÉRIE, quando <strong>da</strong> divulgação posterior do IPCA, todos os valores<strong>de</strong>verão ser recalculados e atualizados pelo IPCA divulgado neste momentok1k2.35


posterior, respeitado o prazo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias estabelecido conformeitem 3.4 abaixo.3.4. Na ausência <strong>de</strong> apuração e/ou divulgação do número-índice por prazo superior a180 (cento e oitenta) dias após a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua divulgação, ou, ain<strong>da</strong>,no caso <strong>de</strong> sua extinção ou por imposição legal ou <strong>de</strong>terminação judicial, o IPCA<strong>de</strong>verá ser substituído pelo substituto <strong>de</strong>terminado legalmente para tanto. No caso<strong>de</strong> não haver o substituto legal do IPCA, o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>veráconvocar Assembleia Geral <strong>de</strong> DEBENTURISTAS, a ser realiza<strong>da</strong> no prazomáximo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> término do prazo <strong>de</strong> qualquer umdos eventos previstos no item anterior, em que DEBENTURISTAS querepresentem a maioria <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação <strong>de</strong>finirão o parâmetro aser aplicado e que melhor preserve o valor real <strong>da</strong> EMISSÃO e a remunere nosmesmos níveis anteriores. Até a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>sse parâmetro, será utilizado, parao cálculo do valor <strong>de</strong> quaisquer obrigações previstas nesta ESCRITURA, o últimonúmero-índice divulgado.4. JUROS REMUNERATÓRIOS4.1 As DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE ren<strong>de</strong>rão juros <strong>de</strong> 3,00% (três por cento) ao ano,base 252 dias úteis, inci<strong>de</strong>ntes sobre o VALOR NOMINAL ATUALIZADO, a partir<strong>da</strong> DATA DE EMISSÃO, calculados em regime <strong>de</strong> capitalização composta <strong>de</strong>forma pro rata temporis por dias úteis (“REMUNERAÇÃO”), conforme o seguinte:J VNa FatorJuros 1on<strong>de</strong>:J = valor dos juros <strong>de</strong>vidos no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período <strong>de</strong> contagem<strong>de</strong> juros, calculado com 6 (seis) casas <strong>de</strong>cimais semarredon<strong>da</strong>mento;VNa = valor nominal atualizado calculado com 6 (seis) casas<strong>de</strong>cimais, sem arredon<strong>da</strong>mento;FatorJuros = fator <strong>de</strong> juros fixos calculado com 9 (nove) casas <strong>de</strong>cimais,com arredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinte forma: taxa FatorJuros 1100 on<strong>de</strong>:n252DPDT36


taxa = taxa <strong>de</strong> juros fixa, na forma percentual ao ano, informa<strong>da</strong> com 4(quatro) casas <strong>de</strong>cimais;n = número <strong>de</strong> dias úteis entre a <strong>da</strong>ta do próximo evento e a <strong>da</strong>ta doevento anterior, sendo "n" um número inteiro;DP = número <strong>de</strong> dias úteis entre o último evento e a <strong>da</strong>ta atual, sendo"DP" um número inteiro;DT = número <strong>de</strong> dias úteis entre o último e o próximo evento, sendo"DT" um número inteiro.4.2 A REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE será exigível anualmente,sempre no dia 15 (quinze), ocorrendo o primeiro pagamento em 15/10/2011 e ospagamentos subsequentes em 15/10/2012, 15/10/2013, 15/10/2014 e 15/10/2015,e também juntamente com o vencimento antecipado, com o vencimento final ouliqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE, e na DATA DE EXERCÍCIO dosBÔNUS DE SUBSCRIÇÃO mediante entrega em pagamento <strong>de</strong> DEBÊNTURESDA 1ª SÉRIE, observado o disposto no Item 8.2 <strong>da</strong> Cláusula VII, e serãocalculados pro rata temporis até o dia do efetivo pagamento ou entrega.4.3 Não há repactuação programa<strong>da</strong> para as DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE.5. AMORTIZAÇÃO DAS DEBÊNTURESO VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE não será amortizado,sendo integralmente liqui<strong>da</strong>do na DATA DO VENCIMENTO DAS DEBÊNTURES DA 1ªSÉRIE, ou no vencimento antecipado ou na <strong>da</strong>ta do exercício dos direitos conferidos pelosBÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, mediante a entrega em pagamento <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ªSÉRIE, nos termos do item 3 <strong>de</strong>sta Cláusula IV, acima.CLÁUSULA V - CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE1. VENCIMENTO1.1. O prazo <strong>de</strong> vencimento <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE será <strong>de</strong> 8 (oito) anos,contados <strong>da</strong> DATA DE EMISSÃO, vencendo-se, portanto, em 15/10/2018 (“DATADO VENCIMENTO DAS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE”).1.2. Na DATA DO VENCIMENTO DAS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE, a EMISSORA<strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à liqui<strong>da</strong>ção total <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE pelo seu valornominal unitário acrescido <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE(conforme <strong>de</strong>finido no item 4 <strong>de</strong>sta Cláusula V, abaixo) inci<strong>de</strong>nte até tal <strong>da</strong>ta.2. PREÇO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO2.1. O preço <strong>de</strong> subscrição e integralização <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE será oseu valor nominal unitário, acrescido <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA2ª SÉRIE (conforme <strong>de</strong>finido no item 4 <strong>de</strong>sta Cláusula V, abaixo), calculados prorata temporis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a DATA DE EMISSÃO até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> integralização.37


2.2 As DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE serão integraliza<strong>da</strong>s à vista, no ato <strong>da</strong>subscrição, em moe<strong>da</strong> corrente nacional, observado o disposto no item 3 <strong>da</strong>Cláusula III.3. ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL UNITÁRIOO valor nominal unitário <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE não será atualizado.4. JUROS REMUNERATÓRIOS4.1. As DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE ren<strong>de</strong>rão juros prefixados, correspon<strong>de</strong>ntes a11,3 % ao ano, base 252 dias úteis, inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor nominal <strong>de</strong> emissãoou saldo do valor nominal <strong>da</strong> <strong>de</strong>bênture, a partir <strong>da</strong> DATA DE EMISSÃO, calculadoem regime <strong>de</strong> capitalização composta, <strong>de</strong> forma pro rata temporis(“REMUNERAÇÃO”) conforme o seguinte:J VNe FatorJuros1on<strong>de</strong>:J = valor dos juros <strong>de</strong>vidos no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período <strong>de</strong> contagem<strong>de</strong> juros, calculado com 6 (seis) casas <strong>de</strong>cimais semarredon<strong>da</strong>mento;VNe = valor nominal <strong>de</strong> emissão ou saldo do valor nominal <strong>da</strong><strong>de</strong>bênture informado/calculado com 6 (seis) casas <strong>de</strong>cimais,sem arredon<strong>da</strong>mento;FatorJuros = fator <strong>de</strong> juros fixos calculado com 9 (nove) casas <strong>de</strong>cimais,com arredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinte forma: taxa FatorJuros 1100 on<strong>de</strong>:n252DPDTtaxa = taxa <strong>de</strong> juros fixa, na forma percentual ao ano, informa<strong>da</strong> com 4(quatro) casas <strong>de</strong>cimais;n = número <strong>de</strong> dias úteis entre a <strong>da</strong>ta do próximo evento e a <strong>da</strong>ta doevento anterior, sendo "n" um número inteiro;DP = número <strong>de</strong> dias úteis entre o último evento e a <strong>da</strong>ta atual, sendo"DP" um número inteiro;DT = número <strong>de</strong> dias úteis entre o último e o próximo evento, sendo"DT" um número inteiro.4.2. A REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE será exigívelsemestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses <strong>de</strong> abril e outubro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano ,inclusive juntamente com as parcelas <strong>de</strong> amortização do valor nominal unitário e no38


vencimento ou liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE, observado o dispostono item 5 <strong>da</strong> Cláusula V.4.3. Não há repactuação programa<strong>da</strong> para as DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE.5. AMORTIZAÇÃO DAS DEBÊNTURESO valor nominal unitário <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE será amortizado em 12 (doze)prestações semestrais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>las em valor equivalente ao saldo dovalor nominal unitário <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> DEBÊNTURE DA 2ª SÉRIE, dividido pelo número <strong>de</strong>prestações <strong>de</strong> amortização ain<strong>da</strong> não venci<strong>da</strong>s, vencendo-se a primeira prestação em15/04/2013, observado o disposto no Item 18 <strong>da</strong> Cláusula III, comprometendo-se aEMISSORA a liqui<strong>da</strong>r com a última prestação, em 15/10/2018, to<strong>da</strong>s as obrigaçõesrelativas às DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE.1. NOMEAÇÃOCLÁUSULA VI - AGENTE FIDUCIÁRIOA EMISSORA constitui e nomeia como AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>sta EMISSÃO a PlannerTrustee DTVM Lt<strong>da</strong>., qualificado no preâmbulo <strong>de</strong>sta ESCRITURA, o qual, neste ato epela melhor forma <strong>de</strong> direito, aceita a nomeação, para, nos termos <strong>da</strong> lei e <strong>da</strong> presenteESCRITURA, representar a comunhão dos DEBENTURISTAS, <strong>de</strong>clarando que:a) não tem, sob as penas <strong>da</strong> lei, qualquer impedimento legal, conformedisposto no parágrafo 3º do artigo 66 <strong>da</strong> LEI DAS SOCIEDADES PORAÇÕES, na Instrução CVM n.º 28, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1983, conformealtera<strong>da</strong> (“Instrução CVM 28”), e nas <strong>de</strong>mais normas aplicáveis, ou, emcaso <strong>de</strong> alteração, as normas que vierem a substituí-las, para exercer afunção que lhe é conferi<strong>da</strong>;b) aceita a função que lhe é conferi<strong>da</strong>, assumindo integralmente os <strong>de</strong>verese atribuições previstos na legislação específica e nesta ESCRITURA;c) está ciente <strong>da</strong> regulamentação aplicável emana<strong>da</strong> do Banco Central doBrasil, <strong>da</strong> CVM e <strong>de</strong>mais autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s competentes;d) não se encontra em nenhuma <strong>da</strong>s situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesseprevistas no artigo 10 <strong>da</strong> Instrução CVM 28;e) verificou a veraci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações conti<strong>da</strong>s nesta ESCRITURA,tendo diligenciado para que fossem sana<strong>da</strong>s as omissões, falhas ou<strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> que tenha tido conhecimento;f) aceita integralmente esta ESCRITURA e todos os seus termos econdições;39


g) verificou a observância, pela Companhia, do limite <strong>de</strong> emissão previsto noartigo 60, parágrafo primeiro, alínea “b” <strong>da</strong> LEI DAS SOCIEDADES PORAÇÕES;h) é equiparado a uma instituição financeira, estando <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>menteorganizado, constituído e existente <strong>de</strong> acordo com as leis brasileiras;i) está <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autorizado a celebrar esta ESCRITURA e a cumprircom suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos osrequisitos legais e estatutários necessários para tanto;j) a celebração <strong>de</strong>sta ESCRITURA e o cumprimento <strong>de</strong> suas obrigaçõesaqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumi<strong>da</strong>pelo AGENTE FIDUCIÁRIO; ek) esta ESCRITURA constitui obrigação váli<strong>da</strong> e eficaz do AGENTEFIDUCIÁRIO, sendo exequível <strong>de</strong> acordo com os seus termos.2. MANDATOO AGENTE FIDUCIÁRIO iniciará o exercício <strong>de</strong> suas funções na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> presenteESCRITURA ou <strong>de</strong> eventual aditamento relativo à substituição, <strong>de</strong>vendo permanecer noexercício <strong>de</strong> suas funções até sua efetiva substituição ou a liqui<strong>da</strong>ção integral <strong>de</strong> suasobrigações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> presente ESCRITURA.3. SUBSTITUIÇÃO3.1. Nas hipóteses <strong>de</strong> ausência, impedimentos temporários, renúncia, intervenção,liqui<strong>da</strong>ção judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outro caso <strong>de</strong> vacância,será realiza<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados do eventoque a <strong>de</strong>terminar, Assembleia Geral <strong>de</strong> DEBENTURISTAS para a escolha donovo AGENTE FIDUCIÁRIO, a qual po<strong>de</strong>rá ser convoca<strong>da</strong> pelo próprio AGENTEFIDUCIÁRIO a ser substituído, pela EMISSORA ou por DEBENTURISTAS querepresentem 10% (<strong>de</strong>z por cento), no mínimo, <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação.Na hipótese <strong>da</strong> convocação não ocorrer em até 15 (quinze) dias antes do términodo prazo acima citado, caberá à EMISSORA efetuá-la, observado o prazo <strong>de</strong> 15(quinze) dias para a primeira convocação e 8 (oito) dias para a segun<strong>da</strong>convocação, sendo certo que a EMISSORA po<strong>de</strong>rá nomear um substitutoprovisório enquanto não se consumar o processo <strong>de</strong> escolha do novo AGENTEFIDUCIÁRIO.3.2. Na hipótese do AGENTE FIDUCIÁRIO não po<strong>de</strong>r continuar a exercer as suasfunções por circunstâncias supervenientes a esta ESCRITURA, <strong>de</strong>verá comunicarimediatamente o fato aos DEBENTURISTAS, solicitando a sua substituição.3.3. É facultado aos DEBENTURISTAS, após o encerramento do prazo para adistribuição <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, proce<strong>de</strong>r à substituição do AGENTEFIDUCIÁRIO, e à indicação <strong>de</strong> seu substituto, em assembleia especialmenteconvoca<strong>da</strong> para esse fim.40


3.4. A substituição do AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá ser objeto <strong>de</strong> aditamento a estaESCRITURA, que <strong>de</strong>verá ser arquivado na Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo.4. DEVERESAlém <strong>de</strong> outros previstos em lei, constituem <strong>de</strong>veres e atribuições do AGENTEFIDUCIÁRIO:a) proteger os direitos e interesses dos DEBENTURISTAS, empregando, noexercício <strong>da</strong> função, o cui<strong>da</strong>do e a diligência que todo homem ativo eprobo costuma empregar na administração <strong>de</strong> seus próprios bens;b) renunciar à função, na hipótese <strong>de</strong> superveniência <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong>interesse ou <strong>de</strong> qualquer outra mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> inaptidão;c) conservar em boa guar<strong>da</strong> to<strong>da</strong> a <strong>escritura</strong>ção, correspondência e <strong>de</strong>maispapéis relacionados com o exercício <strong>de</strong> suas funções;d) verificar no momento <strong>de</strong> aceitar a função, a veraci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informaçõesconti<strong>da</strong>s nesta ESCRITURA, diligenciando no sentido <strong>de</strong> que sejamsana<strong>da</strong>s as omissões, falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> que tenha conhecimento;e) promover, nos competentes órgãos, caso a EMISSORA não o faça, oregistro dos aditamentos <strong>de</strong>sta ESCRITURA, sanando as lacunas eirregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s porventura neles existentes. Neste caso, o oficial doregistro notificará a administração <strong>da</strong> EMISSORA para que esta lheforneça as indicações e documentos necessários;f) acompanhar a observância <strong>da</strong> periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> na prestação <strong>da</strong>sinformações obrigatórias, alertando os DEBENTURISTAS acerca <strong>de</strong>eventuais omissões ou inver<strong>da</strong><strong>de</strong>s constantes <strong>de</strong> tais informações;g) solicitar, quando julgar necessário para o fiel <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suasfunções, certidões atualiza<strong>da</strong>s dos distribuidores cíveis, <strong>da</strong>s Varas <strong>de</strong>Fazen<strong>da</strong> Pública, cartórios <strong>de</strong> protesto, Juntas <strong>de</strong> Conciliação eJulgamento, Procuradoria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública, on<strong>de</strong> se localiza a se<strong>de</strong> doestabelecimento principal <strong>da</strong> EMISSORA;h) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral <strong>de</strong> DEBENTURISTASmediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos órgãos <strong>da</strong>imprensa em que a EMISSORA <strong>de</strong>va efetuar suas publicações;i) comparecer à Assembleia Geral <strong>de</strong> DEBENTURISTAS a fim <strong>de</strong> prestar asinformações que lhe forem solicita<strong>da</strong>s;j) elaborar relatório anual <strong>de</strong>stinado aos DEBENTURISTAS, nos termos doArtigo 68, parágrafo 1º, alínea (b) <strong>da</strong> LEI DAS SOCIEDADES PORAÇÕES, o qual <strong>de</strong>verá conter, ao menos, as seguintes informações:41


(i)(ii)(iii)os fatos relevantes ocorridos durante o exercício social findo, relativos àexecução <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s pela EMISSORA nesta ESCRITURAe à garantia presta<strong>da</strong>, <strong>de</strong> que trata o item 19 <strong>da</strong> Cláusula III acima;amortizações e pagamento <strong>de</strong> juros <strong>da</strong>s DEBÊNTURES realizados noperíodo, bem como aquisições e ven<strong>da</strong>s <strong>de</strong> DEBÊNTURES efetua<strong>da</strong>spela EMISSORA; e<strong>de</strong>claração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função <strong>de</strong>AGENTE FIDUCIÁRIO;k) disponibilizar o relatório <strong>de</strong> que trata o inciso “j” acima aosDEBENTURISTAS no prazo máximo <strong>de</strong> 4 (quatro) meses a contar doencerramento do exercício social <strong>da</strong> EMISSORA, e pelo prazo <strong>de</strong> pelomenos 3 (três) meses, ao menos nos seguintes locais:(i)(ii)na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> EMISSORA; eno seu escritório, ain<strong>da</strong> que seja disponibiliza<strong>da</strong> no “site” do AGENTEFIDUCIÁRIO.l) exercer todos os direitos e prerrogativas disponíveis aosDEBENTURISTAS e ao AGENTE FIDUCIÁRIO previstos nestaESCRITURA e nos documentos a ela anexos, exceto se tais direitos eprerrogativas forem renunciados em Assembleia Geral <strong>de</strong>DEBENTURISTAS convoca<strong>da</strong> para este fim, por DEBENTURISTAS querepresentem a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação, inclusive,sem limitação, emitindo e encaminhando to<strong>da</strong>s as notificações ecomunicações ali previstas;m) manter atualiza<strong>da</strong> a relação dos DEBENTURISTAS e seus en<strong>de</strong>reços,mediante, inclusive, gestões junto à EMISSORA;n) fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas constantes <strong>de</strong>sta ESCRITURA;o) notificar os DEBENTURISTAS, se possível individualmente, no prazomáximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, <strong>de</strong> qualquer inadimplemento, pelaEMISSORA, <strong>de</strong> obrigações assumi<strong>da</strong>s na presente ESCRITURA,indicando o local em que fornecerá aos interessados maioresesclarecimentos.5. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICASO AGENTE FIDUCIÁRIO utilizará quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais,contra a EMISSORA, para a proteção e <strong>de</strong>fesa dos interesses <strong>da</strong> comunhão dosDEBENTURISTAS e <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> seus créditos, <strong>de</strong>vendo, em caso <strong>de</strong>inadimplemento <strong>da</strong> EMISSORA:42


a) <strong>de</strong>clarar, observa<strong>da</strong>s as condições <strong>da</strong> presente ESCRITURA,antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>s as DEBÊNTURES, e cobrar seu principal eacessórios;b) executar, na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> representante dos DEBENTURISTAS, asgarantias presta<strong>da</strong>s nos termos do item 19 <strong>da</strong> Cláusula III acima,aplicando o produto no pagamento aos DEBENTURISTAS; ec) tomar qualquer providência necessária para a realização dos créditos dosDEBENTURISTAS, nos termos <strong>de</strong>sta ESCRITURA, observado que emnenhuma hipótese nem o AGENTE FIDUCIÁRIO nem a EMISSORA terãoqualquer responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por tributos eventualmente <strong>de</strong>vidos pelosDEBENTURISTAS, os quais po<strong>de</strong>rão ser retidos na fonte pelo AGENTEFIDUCIÁRIO ou pela EMISSORA, conforme for necessário por disposiçãolegal.6. RESPONSABILIDADEO AGENTE FIDUCIÁRIO somente eximir-se-á <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela não adoção <strong>da</strong>smedi<strong>da</strong>s contempla<strong>da</strong>s nas alíneas (a) a (c) do item 5 acima se, convoca<strong>da</strong> a AssembleiaGeral <strong>de</strong> DEBENTURISTAS, esta assim o autorizar por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> DEBENTURISTASrepresentando 60% (sessenta por cento) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES em circulação.7. REMUNERAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO7.1. Será <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> pela EMISSORA ao AGENTE FIDUCIÁRIO, ou à instituição que viera substituí-lo nesta quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a título <strong>de</strong> honorários pelo <strong>de</strong>sempenho dos<strong>de</strong>veres e atribuições que lhe competem, nos termos <strong>da</strong> lei e <strong>de</strong>sta ESCRITURA,uma remuneração a ser paga <strong>da</strong> seguinte forma:(i)(ii)(iii)(iv)Parcelas trimestrais <strong>de</strong> R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ca<strong>da</strong> uma, sendoa primeira parcela <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> 3 (três) dias úteis após a assinatura <strong>da</strong> Escritura <strong>de</strong>Emissão e as <strong>de</strong>mais parcelas no mesmo dia dos trimestres subsequentes;As parcelas <strong>de</strong> remuneração serão acresci<strong>da</strong>s dos seguintes tributos: ISS(Imposto sobre serviços <strong>de</strong> qualquer natureza), PIS (Contribuição ao Programa <strong>de</strong>Integração Social), COFINS (Contribuição Social para o Financiamento <strong>da</strong>Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social) e quaisquer outros que venham a incidir sobre referi<strong>da</strong>remuneração, excetuando-se o Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong> nas Alíquotas vigentes nas<strong>da</strong>tas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> pagamento;As parcelas referi<strong>da</strong>s acima serão atualiza<strong>da</strong>s, se for o caso, anualmente, <strong>de</strong>acordo com a variação acumula<strong>da</strong> do IGP-M, ou na sua falta ou impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> aplicação, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta dopagamento <strong>da</strong> primeira parcela, até as <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> parcelasubsequente calcula<strong>da</strong> “pro rata temporis;A remuneração será <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> mesmo após o vencimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>bêntures, caso oAgente Fiduciário, ain<strong>da</strong> esteja atuando na cobrança <strong>de</strong> inadimplências nãosana<strong>da</strong>s pela Emissora em nome dos credores; e43


(v)A remuneração cobre os serviços a serem prestados pela equipe técnica doAgente Fiduciário, bem como, a participação em Assembleias e Reuniões <strong>de</strong>Debenturistas, não incluindo as <strong>de</strong>spesas consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s necessárias ao exercício<strong>da</strong> função <strong>de</strong> Agente Fiduciário, quais sejam: notificações, extração <strong>de</strong> certidões,<strong>de</strong>spesas com viagens e estadias, <strong>de</strong>spesas com especialistas, tais como,auditoria e /ou fiscalização entre outros.8. DESPESAS8.1. A EMISSORA ressarcirá o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas em queele tenha razoável e comprova<strong>da</strong>mente incorrido, para proteger os direitos einteresses dos DEBENTURISTAS, ou para realizar seus créditos.8.2. As <strong>de</strong>spesas a que se refere este item compreen<strong>de</strong>rão, inclusive, as seguintes:a) publicação <strong>de</strong> relatórios, avisos e notificações, conforme previsto nestaESCRITURA, e outras que vierem a ser exigi<strong>da</strong>s por regulamentosaplicáveis;b) extração <strong>de</strong> certidões; ec) eventuais levantamentos adicionais e especiais ou periciais que vierem aser imprescindíveis, se ocorrerem omissões e/ou obscuri<strong>da</strong><strong>de</strong>s nasinformações pertinentes aos estritos interesses dos DEBENTURISTAS.8.3. O ressarcimento, a que se refere este item, será efetuado imediatamente após aentrega à EMISSORA dos documentos comprobatórios <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas razoável eefetivamente feitas e necessárias à proteção dos direitos dos titulares <strong>da</strong>sDEBÊNTURES.8.4. O crédito do AGENTE FIDUCIÁRIO por <strong>de</strong>spesas que tenha feito para protegerdireitos e interesses ou realizar créditos dos DEBENTURISTAS, que não tenhamsido sal<strong>da</strong>dos na forma do item 8.3 acima será acrescido à dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> EMISSORA egozará <strong>da</strong> mesma garantia <strong>da</strong>s DEBÊNTURES, preferindo a estas na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>pagamento.1. QUANTIDADECLÁUSULA VII - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOSerá emitido 1 (um) BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO para a subscrição conjunta <strong>de</strong> 1 (uma)DEBÊNTURE DA 1ª SÉRIE e 1 DEBÊNTURE DA 2ª SÉRIE, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com odisposto no item 3 <strong>da</strong> Cláusula III <strong>de</strong>sta ESCRITURA, totalizando, <strong>de</strong>ssa forma, a emissão<strong>de</strong> 548.725 (quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e cinco) BÔNUS DESUBSCRIÇÃO.2. VALOR DA EMISSÃO44


À Emissão não será atribuído valor, uma vez que os BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO serãoatribuídos como vantagem adicional aos subscritores <strong>da</strong> EMISSÃO.3. SÉRIESOs BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO serão emitidos em única série.4. PREÇO DE EXERCÍCIO E QUANTIDADE DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS4.1 O preço <strong>de</strong> exercício dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO é <strong>de</strong> R$ 29,48 (vinte e novereais e quarenta e oito centavos) por ação, atualizado pela mesma forma <strong>de</strong>atualização do saldo <strong>de</strong>vedor <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE. (“PREÇO DEEXERCÍCIO”), tendo sido apurado com base na média <strong>da</strong>s cotações <strong>de</strong>fechamento <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> EMISSORA nos 60 últimos pregões naBM&FBOVESPA S.A. Bolsa <strong>de</strong> Valores Mercadorias e Futuros(“BM&FBOVESPA”) anteriores a 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> um prêmio <strong>de</strong>25%.4.2. Ca<strong>da</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO conferirá a seu titular o direito <strong>de</strong> subscreverações ordinárias <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong> EMISSORA, a livre critério <strong>de</strong> seu titular, em umaquanti<strong>da</strong><strong>de</strong> resultante <strong>da</strong> divisão entre o VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong>sDEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE, na DATA DE EXERCÍCIO DOS BÔNUS DESUBSCRIÇÃO (conforme <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no item 8.1 abaixo), e o PREÇO DEEXERCÍCIO, <strong>de</strong> modo que ca<strong>da</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO <strong>da</strong>rá direito àsubscrição <strong>de</strong> 34 (trinta e quatro) ações, observados os procedimentos <strong>de</strong>scritosno item 8 abaixo.4.3. O PREÇO DE EXERCÍCIO será simultânea e proporcionalmente ajustado sempreque houver bonificação, <strong>de</strong>sdobramento ou grupamento <strong>de</strong> ações ordinárias <strong>de</strong>emissão <strong>da</strong> EMISSORA, a qualquer título, que vierem a ocorrer a partir <strong>da</strong> DATADE EMISSÃO, sem qualquer ônus para os titulares dos BONUS DESUBSCRIÇÃO e na mesma proporção estabeleci<strong>da</strong> para tais eventos. Assim, (i)em caso <strong>de</strong> grupamento <strong>de</strong> ações, o PREÇO DE EXERCÍCIO <strong>de</strong>verá sermultiplicado pela mesma razão referente ao grupamento <strong>da</strong>s ações ordinárias <strong>de</strong>emissão <strong>da</strong> EMISSORA; e (ii) em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramento <strong>de</strong> ações oubonificações, o PREÇO DE EXERCÍCIO <strong>de</strong>verá ser dividido pela mesma razãoreferente ao <strong>de</strong>sdobramento <strong>da</strong>s ações ordinárias <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong> EMISSORA oupela mesma razão utiliza<strong>da</strong> para a bonificação.4.4. As ações ordinárias <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong> EMISSORA resultantes do exercício do direitoconferido pelos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO: (i) terão as mesmas características econdições e gozarão dos mesmos direitos e vantagens estatutariamenteatribuídos atualmente e no futuro às ações ordinárias <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong>COMPANHIA; e (ii) participarão integralmente dos resultados relativos aoexercício social então em curso, inclusive divi<strong>de</strong>ndos e juros sobre capital próprio.4.5. Até o VENCIMENTO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, caso a Assembleia Geral<strong>da</strong> EMISSORA <strong>de</strong>libere emitir <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações ordinárias(“NOVA EMISSÃO”), para subscrição pública ou priva<strong>da</strong>, cujo preço <strong>de</strong> conversãoseja inferior em 15% (quinze por cento), inclusive, à média pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pelo volume45


dos preços <strong>de</strong> fechamento <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> EMISSORA dos 30 (trinta) pregões naBM&FBOVESPA imediatamente anteriores à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aprovação <strong>da</strong> NOVAEMISSÃO acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> um prêmio <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento), ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>tentor<strong>de</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO terá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, odireito <strong>de</strong> exercer seus direitos <strong>de</strong> subscrição (individual ou conjuntamente) a umnovo preço <strong>de</strong> exercício que garanta a tais <strong>de</strong>tentores, consi<strong>de</strong>rando converti<strong>da</strong>sas <strong>de</strong>bêntures <strong>da</strong> NOVA EMISSÂO, a mesma proporção no capital social <strong>da</strong>EMISSORA que teriam caso tivessem exercido todos os direitos <strong>de</strong>correntes dosBÔNUS DE SUBSCRIÇÃO anteriormente à NOVA EMISSÃO.NovoPreçoExercicio =VolumeEmissão QtdAçõesAntesNovaEmissãoQtdAçõesExercícioBonus QtdAçõesPosNovaEmissãoOn<strong>de</strong>:VolumeEmissão: VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>sDEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE em circulação.QtdAçõesAntesNovaEmissão: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações do Capital Socialanteriormente à NOVA EMISSÃO acrescido <strong>da</strong> QtdAçõesExercícioBonus (abaixo<strong>de</strong>finido).QtdAçõesExercícioBonus: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> ações oriun<strong>da</strong>s do exercício <strong>da</strong>totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.QtdAçõesPosNovaEmissão: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações do Capital Social após a NOVAEMISSÃO acrescido <strong>da</strong> QtdAçõesExercícioBonus.4.5.1 O novo preço <strong>de</strong> exercício dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, <strong>de</strong>finido conformeitem 4.5, será atualizado pelo IPCA <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta em que se iniciar a atualizaçãodo preço <strong>de</strong> conversão <strong>da</strong> NOVA EMISSÃO. Caso o preço <strong>de</strong> conversão <strong>da</strong>NOVA EMISSÂO não seja atualizado, o novo preço <strong>de</strong> exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO não será atualizado.4.6. Até o VENCIMENTO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, caso a Assembleia Geral<strong>da</strong> EMISSORA <strong>de</strong>libere emitir novos bônus <strong>de</strong> subscrição (“NOVA EMISSÃO”),para subscrição pública ou priva<strong>da</strong>, a preços <strong>de</strong> exercício inferiores em 15%(quinze por cento), inclusive, à média pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pelo volume dos preços <strong>de</strong>fechamento <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> EMISSORA dos 30 (trinta) pregões na BM&FBOVESPAimediatamente anteriores à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aprovação <strong>da</strong> NOVA EMISSÃO acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong>um prêmio <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento), ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> BÔNUS DESUBSCRIÇÃO terá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, o direito <strong>de</strong>exercer seus direitos <strong>de</strong> subscrição (individual ou conjuntamente) a um novo preço<strong>de</strong> exercício que garanta a tais <strong>de</strong>tentores, consi<strong>de</strong>rando exercidos os direitos <strong>de</strong>subscrição relativos à NOVA EMISSÂO, a mesma proporção no capital social <strong>da</strong>EMISSORA que teriam caso tivessem exercido todos os direitos <strong>de</strong>correntes dosBÔNUS DE SUBSCRIÇÃO anteriormente à NOVA EMISSÃO, conforme osparâmetros <strong>de</strong>scritos a seguir:NovoPreçoExercicio =VolumeEmissão QtdAçõesAntesNovaEmissãoQtdAçõesExercícioBon us QtdAçõesPosNovaEmissão46


On<strong>de</strong>:VolumeEmissão: VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>sDEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE em circulação.QtdAçõesAntesNovaEmissão: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações do Capital Socialanteriormente à NOVA EMISSÃO acrescido <strong>da</strong> QtdAçõesExercícioBonus (abaixo<strong>de</strong>finido).QtdAçõesExercícioBonus: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> ações oriun<strong>da</strong>s do exercício <strong>da</strong>totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.QtdAçõesPosNovaEmissão: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações do Capital Social após a NOVAEMISSÃO acrescido <strong>da</strong> QtdAçõesExercícioBonus.4.6.1 O novo preço <strong>de</strong> exercício dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, <strong>de</strong>finido conformeitem 4.6, será atualizado pelo IPCA <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta em que se iniciar a atualizaçãodo preço <strong>de</strong> exercício <strong>da</strong> NOVA EMISSÃO. Caso o preço <strong>de</strong> exercício <strong>da</strong> NOVAEMISSÂO não seja atualizado, o novo preço <strong>de</strong> exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO não será atualizado.4.7. Excetua<strong>da</strong> a hipótese <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> ações no âmbito dos Planos <strong>de</strong> Opção <strong>de</strong>Compra <strong>de</strong> Ações <strong>da</strong> EMISSORA, até o VENCIMENTO DOS BÔNUS DESUBSCRIÇÃO, caso a Assembleia Geral ou o Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>da</strong>EMISSORA <strong>de</strong>libere emitir ações (“NOVA EMISSÃO”), para subscrição pública oupriva<strong>da</strong>, inclusive aumentos <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> reorganizações societárias(fusões e incorporação), cujo preço <strong>de</strong> emissão seja inferior em 15% (quinze porcento), inclusive, à média pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pelo volume dos preços <strong>de</strong> fechamento <strong>da</strong>sações <strong>da</strong> EMISSORA dos 30 (trinta) pregões na BM&FBOVESPA imediatamenteanteriores à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aprovação <strong>da</strong> NOVA EMISSÃO, ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> BÔNUSDE SUBSCRIÇÃO terá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, o direito <strong>de</strong>exercer seus direitos <strong>de</strong> subscrição (individual ou conjuntamente) a um novopreço <strong>de</strong> exercício que garanta a tais <strong>de</strong>tentores a mesma proporção no capitalsocial <strong>da</strong> EMISSORA que teriam caso tivessem exercido todos os direitos<strong>de</strong>correntes dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO anteriormente à NOVA EMISSÃO,conforme os parâmetros <strong>de</strong>scritos a seguir:NovoPreçoExercicio =VolumeEmissão QtdAçõesAntesNovaEmissãoQtdAçõesExercícioBonus QtdAçõesPosNovaEmissãoOn<strong>de</strong>:VolumeEmissão: VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>sDEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE em circulação.QtdAçõesAntesNovaEmissão: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações do Capital Socialanteriormente à NOVA EMISSÃO acrescido <strong>da</strong> QtdAçõesExercícioBonus (abaixo<strong>de</strong>finido).QtdAçõesExercícioBonus: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> ações oriun<strong>da</strong>s do exercício <strong>da</strong>totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.47


QtdAçõesPosNovaEmissão: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações do Capital Social após a NOVAEMISSÃO acrescido <strong>da</strong> QtdAçõesExercícioBonus.4.7.1 O novo preço <strong>de</strong> exercício dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, <strong>de</strong>finido conformeitem 4.7, será corrigido pelo IPCA <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta do encerramento <strong>da</strong> colocação <strong>da</strong>NOVA EMISSÃO (assim entendido o fim do prazo <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> sobras, emcaso <strong>de</strong> emissão priva<strong>da</strong>, ou a <strong>da</strong>ta do anúncio <strong>de</strong> encerramento, em caso <strong>de</strong>distribuição pública).4.7.2 Até o VENCIMENTO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, na hipótese <strong>de</strong> aAssembleia Geral ou do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>da</strong> EMISSORA <strong>de</strong>liberaremitir ações no âmbito <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> outrassocie<strong>da</strong><strong>de</strong>s (“NOVA EMISSÃO”), cujo preço <strong>de</strong> emissão seja inferior em 15%(quinze por cento), inclusive, à média pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pelo volume dos preços <strong>de</strong>fechamento <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> EMISSORA dos 30 (trinta) ou dos 120 (cento e vinte)pregões na BM&FBOVESPA, o que for menor, imediatamente anteriores à <strong>da</strong>ta<strong>de</strong> publicação do Fato Relevante que divulgar a eventual aquisição , ca<strong>da</strong><strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO terá, a seu exclusivo critério e a qualquertempo, o direito <strong>de</strong> exercer seus direitos <strong>de</strong> subscrição (individual ouconjuntamente) a um novo preço <strong>de</strong> exercício que garanta a tais <strong>de</strong>tentores amesma proporção no capital social <strong>da</strong> EMISSORA que teriam caso tivessemexercido todos os direitos <strong>de</strong>correntes dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOanteriormente à NOVA EMISSÃO, conforme os parâmetros <strong>de</strong>scritos no item 4.7acima.5. PRAZO DE EXERCÍCIO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOOs BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO po<strong>de</strong>rão ser exercidos a partir <strong>da</strong> DATA EMISSÃO até a<strong>da</strong>ta do VENCIMENTO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, a exclusivo critério <strong>de</strong> seutitular.6. FORMAOs BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO terão a forma <strong>escritura</strong>l, sendo observado o disposto noitem 9 <strong>da</strong> Cláusula III.7. DATA DE EMISSÃOOs BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO são emitidos em 15/10/2010.8. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO8.1. Os <strong>de</strong>tentores dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO po<strong>de</strong>rão optar pelo exercício <strong>de</strong>seus BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO até a <strong>da</strong>ta do VENCIMENTO DOS BÔNUS DESUBSCRIÇÃO, exceto nos dias <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> Assembleia Geral dos Acionistas<strong>da</strong> EMISSORA, e <strong>de</strong>verão manifestar sua intenção por meio <strong>da</strong> notificação <strong>de</strong>exercício a ser efetua<strong>da</strong> por escrito à EMISSORA (“NOTIFICAÇÃO DEEXERCÍCIO”), a qual <strong>de</strong>verá encaminhar a notificação por meio <strong>de</strong> carta48


protocoliza<strong>da</strong> junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO no dia útil seguinte. Para todos osefeitos legais, a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> exercício será o sexto dia útil contado do recebimento <strong>da</strong>NOTIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO pela EMISSORA (“DATA DE EXERCÍCIO DOSBÔNUS DE SUBSCRIÇÃO”).8.2 A integralização <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong>correntes do exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO <strong>da</strong>r-se-á somente mediante entrega em pagamento <strong>de</strong> 1 (uma)DEBÊNTURE DA 1ª SÉRIE para ca<strong>da</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, para acapitalização do crédito por ela representado.8.3. Na DATA DE EXERCÍCIO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, a EMISSORA<strong>de</strong>positará, junto à instituição <strong>escritura</strong>dora <strong>de</strong> suas ações, o número <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>sua emissão correspon<strong>de</strong>ntes à quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOexercidos. Quaisquer tributos e <strong>de</strong>spesas relaciona<strong>da</strong>s ao <strong>de</strong>pósito serão pagospela EMISSORA.8.4. Na DATA DE EXERCÍCIO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, a EMISSORA efetuaráàquele que houver exercido BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, o pagamento pro ratatemporis <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> nos termosdo item 4 <strong>da</strong> Cláusula IV até a DATA DE EXERCÍCIO DOS BÔNUS DESUBSCRIÇÃO, <strong>de</strong> modo que não reste qualquer obrigação pecuniária venci<strong>da</strong> enão paga perante o titular <strong>da</strong> DEBÊNTURE DA 1ª SÉRIE entregue em pagamento,tudo em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o item 4.2 <strong>da</strong> Cláusula IV <strong>de</strong>sta Escritura.8.5. O aumento <strong>de</strong> capital <strong>da</strong> EMISSORA <strong>de</strong>corrente do exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO, observa<strong>da</strong> a forma estabeleci<strong>da</strong> no inciso III, do artigo 166 <strong>da</strong> LEIDAS SOCIEDADES POR AÇÕES, e no Estatuto Social <strong>da</strong> EMISSORA, seráhomologado em até 5 dias, e arquivado na competente Junta Comercial no prazo<strong>de</strong> 10 dias após a sua efetivação.8.6. Ficam o AGENTE FIDUCIÁRIO e a EMISSORA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, obrigados a tomar to<strong>da</strong>sas providências necessárias para a comunicação e formalização do exercício dosBÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, nos termos <strong>de</strong>sta ESCRITURA (sendo certo quecaberá ao AGENTE FIDUCIÁRIO apenas a assinatura dos respectivos documentosnecessários, em nome dos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, <strong>de</strong> forma aformalizar a titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong>correntes do exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO).9. EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO9.1. Caso ocorra a CONDIÇÃO PARA EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO prevista no item9.2 abaixo, a EMISSORA po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar o exercício obrigatório <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong>dos BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.9.2. A condição para exercício obrigatório ocorrerá quando o preço médio pon<strong>de</strong>radopelo volume negociado <strong>da</strong>s ações ordinárias <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong> EMISSORA nosúltimos 60 pregões <strong>da</strong> BM&FBOVESPA (“PME”), apurado diariamente peloAGENTE FIDUCIÁRIO, satisfizer, no que diz respeito somente às DEBÊNTURESDA 1ª SÉRIE, a equação abaixo (“CONDIÇÃO PARA EXERCÍCIOOBRIGATÓRIO”):49


VNenJPME * Qiini1(1 0,12) * C (1 0,12) * C in 0ouPME VNeni1J(1 0,12) (1 0,12) * Qni*i* CiCnOn<strong>de</strong>:VNe e J: Conforme <strong>de</strong>finidos na Cláusula IV <strong>de</strong>sta ESCRITURA;C i , C n : atualização por IPCA até as <strong>da</strong>tas i e n, respectivamente, nos termos do item 3 <strong>da</strong>Cláusula IV <strong>de</strong>sta ESCRITURA;PME: preço médio <strong>da</strong>s ações nos últimos 60 pregões <strong>da</strong> BM&FBOVESPA anteriores asolicitação <strong>de</strong> exercício pela EMISSORA;Q = quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> ações oriun<strong>da</strong>s do exercício <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃOn = ano do exercício obrigatório, permiti<strong>da</strong>s as frações <strong>de</strong> ano;9.3 Verifica<strong>da</strong> a CONDIÇÃO PARA EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO, a EMISSORA, sepreten<strong>de</strong>r exercer o direito previsto no item 9.1, <strong>de</strong>verá notificar os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong>BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, com cópia para o AGENTE FIDUCIÁRIO, em até 10(<strong>de</strong>z) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>sta verificação, <strong>de</strong>screvendo os cálculos quelevaram à verificação <strong>da</strong> condição e a <strong>da</strong>ta na qual será formalizado o respectivoexercício, com a conseqüente subscrição e integralização <strong>de</strong> ações ordinárias <strong>de</strong>sua emissão. A DATA DE EXERCÍCIO <strong>de</strong>ve ser fixa<strong>da</strong> obrigatoriamente entre o5º e o 10º dia útil após a notificação <strong>de</strong> que trata este item 9.3. Ultrapassado oprazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a EMISSORA somente po<strong>de</strong>rá voltar a exercer o direitoprevisto no item 9.1 caso a CONDIÇÃO PARA EXERCÍCIO OBRIGATÓRIOvenha a ser verifica<strong>da</strong> novamente.10. VENCIMENTOSujeito aos seus termos e condições, os BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO serão válidos até aliqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE (“VENCIMENTO DOS BÔNUS DESUBSCRIÇÃO”).11. FRAÇÕESAs frações <strong>de</strong> ações <strong>da</strong> EMISSORA porventura <strong>de</strong>correntes do exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO serão <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s em espécie, pelo VALOR NOMINAL ATUALIZADO <strong>da</strong>s50


DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE acrescido <strong>da</strong> REMUNERAÇÃO <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ªSÉRIE, na DATA DE EXERCÍCIO DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.12. NEGOCIAÇÃOOs BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO ora emitidos pela EMISSORA não po<strong>de</strong>rão ser negociadossepara<strong>da</strong>mente <strong>da</strong>s DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE, uma vez que, nos termos do item 8.2<strong>de</strong>sta Cláusula VI, a integralização <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong>correntes do exercício dos BÔNUS DESUBSCRIÇÃO somente po<strong>de</strong> ser feita mediante a entrega em pagamento <strong>de</strong> 1 (uma)DEBÊNTURE DA 1ª SÉRIE.CLÁUSULA VIII - ASSEMBLÉIA GERAL DOS DEBENTURISTASOs titulares <strong>da</strong>s DEBÊNTURES reunir-se-ão, a qualquer tempo, em assembleia geral afim <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar sobre matéria <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> comunhão dos DEBENTURISTAS.Quando a matéria for <strong>de</strong> interesse apenas <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s séries, a assembléia envolverásomente a comunhão dos DEBENTURISTAS <strong>da</strong> respectiva série.1. CONVOCAÇÃOA assembleia po<strong>de</strong> ser convoca<strong>da</strong> pela EMISSORA, pelo AGENTE FIDUCIÁRIO e porDEBENTURISTAS que representem 10% (<strong>de</strong>z por cento), no mínimo, <strong>da</strong>s DEBÊNTURESem circulação. Quaisquer propostas <strong>de</strong> modificação nas condições <strong>da</strong>s DEBÊNTURESserão feitas exclusivamente pela COMPANHIA.2. INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO2.1 A assembleia geral instalar-se-á com o quorum previsto no artigo 71, parágrafoterceiro, <strong>da</strong> LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES, e <strong>de</strong>liberará pelo voto <strong>de</strong>DEBENTURISTAS que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais1 (uma) <strong>da</strong>s DEBÊNTURES então em circulação.2.2 Nas <strong>de</strong>liberações <strong>da</strong> assembleia, ca<strong>da</strong> DEBÊNTURE <strong>da</strong>rá direito a um voto,admiti<strong>da</strong> a constituição <strong>de</strong> man<strong>da</strong>tários, observa<strong>da</strong>s as disposições dosparágrafos 1 o e 2 o , do artigo 126, <strong>da</strong> LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES.2.3 Exceto pelas disposições em contrário conti<strong>da</strong>s nesta ESCRITURA, quaisquermodificações nas condições <strong>da</strong>s DEBÊNTURES objeto <strong>da</strong> presente emissão<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>da</strong> aprovação <strong>de</strong> DEBENTURISTAS que representem, no mínimo,50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) DEBÊNTURE <strong>da</strong>s DEBÊNTURES entãoem circulação.2.4 Para efeito <strong>de</strong> constituição do quorum a que se refere esta Cláusula, serãoexcluí<strong>da</strong>s do número <strong>de</strong> DEBÊNTURES em circulação as eventualmentepertencentes à EMISSORA.CLÁUSULA IX – DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA51


A EMISSORA <strong>de</strong>clara e assegura aos DEBENTURISTAS que:a) é uma companhia vali<strong>da</strong>mente constituí<strong>da</strong> e em funcionamento <strong>de</strong> acordocom a legislação <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s por ações em vigor;b) para a celebração <strong>de</strong>sta ESCRITURA e a assunção e o cumprimento <strong>da</strong>sobrigações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes, foram obti<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as autorizações dosseus órgãos <strong>de</strong>liberativos e executivos (Assembleia Geral, Conselho <strong>de</strong>Administração e Diretoria), assim como a <strong>de</strong>liberação prévia <strong>de</strong> acionistasexigível por força <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong> acionistas eventualmente arquivados emsua se<strong>de</strong>;c) os seus representantes legais que assinam esta ESCRITURA têmpo<strong>de</strong>res estatutários para assumir, em nome <strong>da</strong> EMISSORA, asobrigações aqui fixa<strong>da</strong>s, e, sendo man<strong>da</strong>tários, tiveram os po<strong>de</strong>reslegitimamente outorgados, estando os respectivos man<strong>da</strong>tos em plenovigor;d) a sua situação econômica, financeira e patrimonial, refleti<strong>da</strong> nas<strong>de</strong>monstrações financeiras exigíveis pela legislação societária até a <strong>da</strong>taem que esta <strong>de</strong>claração é feita, não sofreu qualquer alteração significativaque possa afetar <strong>de</strong> maneira negativa o cumprimento <strong>da</strong>s suasobrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta ESCRITURA;e) não há quaisquer títulos <strong>de</strong> sua emissão ou sacados contra si que tenhamsido apresentados para protesto ou que tenham sido protestados, cujovalor unitário ou agregado seja igual ou superior a R$50.000.000,00(cinquenta milhões <strong>de</strong> reais), excetuados os que, apresentados paraprotesto, tenham sido objeto <strong>de</strong> discussão judicial, com razoáveisfun<strong>da</strong>mentos <strong>de</strong> direito, <strong>de</strong> sustação cautelar <strong>de</strong> protesto seguido,conforme o caso, <strong>da</strong> respectiva ação principal;f) a celebração <strong>de</strong>sta ESCRITURA e a assunção e o cumprimento <strong>da</strong>sobrigações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes não acarretam, direta ou indiretamente, o<strong>de</strong>scumprimento, total ou parcial, <strong>de</strong> (i) quaisquer contratos, <strong>de</strong> qualquernatureza, firmados anteriormente à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong>staESCRITURA, dos quais a EMISSORA seja parte ou aos quais estejavincula<strong>da</strong>, a qualquer título, qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos,tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis <strong>de</strong> sua proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>; (ii) qualquernorma legal ou regulamentar a que a EMISSORA ou qualquer dos benscorpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis <strong>de</strong> suaproprie<strong>da</strong><strong>de</strong> estejam sujeitos; e (iii) qualquer or<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>cisão, ain<strong>da</strong> queliminar, judicial ou administrativa que afete a EMISSORA ou qualquer dosbens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis <strong>de</strong>sua proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>;g) esta ESCRITURA constitui obrigação legal, váli<strong>da</strong> e vinculante <strong>da</strong>EMISSORA, exequível <strong>de</strong> acordo com seus termos e condições; e ospagamentos e obrigações não pecuniárias previstas nesta ESCRITURAnão estão subordinados a qualquer outra dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> EMISSORA, salvo52


preferência <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento em caso <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>EMISSORA; eh) já obteve to<strong>da</strong>s as autorizações e licenças (inclusive ambientais)relevantes exigi<strong>da</strong>s pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipaispara o exercício <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s até então, inclusive licenças e/ouautorizações referentes a meio-ambiente, sendo to<strong>da</strong>s elas váli<strong>da</strong>s.CLÁUSULA X – COMUNICAÇÕESAs comunicações a serem envia<strong>da</strong>s para a EMISSORA nos termos <strong>de</strong>sta ESCRITURA,se feitas por fac-símile ou correio eletrônico serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> seuenvio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seu recebimento seja confirmado através <strong>de</strong> indicativo (recibo emitidopela máquina utiliza<strong>da</strong> pelo remetente, mediante confirmação por telefone), <strong>de</strong>vendo osrespectivos originais serem encaminhados até 5 dias úteis após o envio <strong>da</strong> mensagem; sefeitas por correspondência, as comunicações serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s entregues quandorecebi<strong>da</strong>s sob protocolo ou com "aviso <strong>de</strong> recebimento" expedido pelo Correio ou portelegrama, no en<strong>de</strong>reço constante <strong>da</strong> qualificação a seguir:EMISSORA<strong>Hypermarcas</strong> S.A.Aveni<strong>da</strong> Presi<strong>de</strong>nte Juscelino Kubitschek, n.º 1830 - Torre 3 - 5º An<strong>da</strong>r04543-900 – São Paulo/SPAt.: Breno Toledo Pires <strong>de</strong> OliveiraTel.: 55 11 3627-4226Fax: 55 11 3627-4009Email: breno.oliveira@hypermarcas.com.brPara o AGENTE FIDUCIÁRIO:Aveni<strong>da</strong> Briga<strong>de</strong>iro Faria Lima, n.º 3900 - 10º An<strong>da</strong>r04538-132 – São Paulo/SPAt.: Viviane RodriguesTel.: 55 11 2172-2628Fax: 55 11 3078-7264Email: vrodrigues@plannercorretora.com.brCLÁUSULA XI – DO FOROFica eleito, como foro competente para dirimir qualquer controvérsia oriun<strong>da</strong> <strong>de</strong>staESCRITURA, o foro <strong>da</strong> comarca <strong>da</strong> capital do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro,com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que possa ser.Firma a EMISSORA a presente ESCRITURA, em 2 (duas) via, na presença <strong>de</strong> 02 (duas)testemunhas.São Paulo, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.53


[Página <strong>de</strong> assinatura do Instrumento Particular <strong>de</strong> Escritura <strong>da</strong> 1ª Emissão Priva<strong>da</strong> <strong>de</strong> Debêntures Simplescom Garantia Flutuante, conjuga<strong>da</strong>s com Bônus <strong>de</strong> Subscrição, <strong>da</strong> <strong>Hypermarcas</strong> S.A..HYPERMARCAS S.A.______________________________Nome:Cargo:______________________________Nome:Cargo:PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA.______________________________Nome:Cargo:______________________________Nome:Cargo:Testemunhas:______________________________Nome:C.P.F.:______________________________Nome:C.P.F.:54


ANEXO I À ESCRITURADISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES55


ANEXO II À ESCRITURABÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DE EMISSÃO DA HYPERMARCAS S.A., ATRIBUIDO À 1ªEMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES COM GARANTIA FLUTUANTE56

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