27.08.2015 Views

BANCO

SCP-SóciosExisten (Converted)-2 - Sporting Clube de Portugal

SCP-SóciosExisten (Converted)-2 - Sporting Clube de Portugal

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PROPOSTA DE ADESÃO CARTÃO BES - SPORTING CLUBE DE PORTUGAL<br />

CONDIÇÕES PARTICULARES<br />

ID-MEMBRO<br />

N.º SÓCIO<br />

(n.º que se encontra no cartão de sócio, por baixo da fotografia)<br />

Pretendo activar o meu cartão de sócio do Sporting como cartão de crédito<br />

Pretende deixar de ter a vertente de crédito activa<br />

1. INFORMAÇÕES PESSOAIS (A preencher por todos os sócios)<br />

Nome<br />

Morada<br />

Código Postal –<br />

Localidade<br />

Localidade Postal<br />

Telefone<br />

Telemóvel<br />

E-mail<br />

Nº BI / Passaporte / Outro Data Emissão A A A A M M D D<br />

Local Emissão<br />

Naturalidade: Freguesia<br />

Naturalidade: Concelho<br />

Nacionalidade<br />

Filiação: Pai<br />

Filiação: Mãe<br />

Contribuinte nº Sexo Feminino Masculino Data de Nascimento A A A A M M D D<br />

Estado Civil Solteiro Casado Viúvo Divorciado União Facto Separado Regime Bens (se casado)<br />

Nome Cônjuge (se casado)<br />

Idade Cônjuge<br />

Habitação Própria com Ónus Própria sem Ónus Arrendada Familiares Habitação de Função<br />

1º ano na morada Tem 2ª habitação Sim Não Agregado Familiar<br />

Nome de outro cartão de crédito que possua Limite de Crédito: € .<br />

2. INFORMAÇÕES ACADÉMICAS E PROFISSIONAIS (A preencher por todos os sócios)<br />

Habilitações Escolares Sem Habilitações Ensino Básico Ensino Secundário Bacharelato Licenciatura Mestrado/Doutor<br />

Profissão<br />

Data de Contratação<br />

Actividade da Empresa<br />

A<br />

A<br />

A<br />

A<br />

M<br />

M<br />

D<br />

D<br />

Nome da Empresa<br />

Sit. Prof. Efectivo A prazo ENI/Empresário Prof. Liberal Outra<br />

Se estudante, indicar estabelecimento de ensino<br />

Cargos Públicos Exerceu? Qual? Exerce? Qual?<br />

3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Rendimento Mensal Bruto: € .<br />

Outros Rendimentos Mensais: € . .<br />

Encargos Mensais:<br />

. Rendimento Mensal Bruto do Cônjuge: € .<br />

.<br />

Habitação: € . . Automóvel: € . .<br />

4. MODALIDADE DE PAGAMENTO DO CARTÃO (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

100%<br />

Pagamento Fixo<br />

Percentagem do saldo em dívida (5% a 95% em múltiplos de 5%)<br />

%<br />

Valor máximo a pagar mensalmente (igual ou superior a 4% do limite de crédito) € .<br />

5. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR SISTEMA DE DÉBITO DIRECTO (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Autorizo o pagamento de todos os valores que se mostrem devidos nos termos das Condições Gerais e Específicas dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal e das presentes Condições Particulares,<br />

pelo sistema de débito directo, na minha conta de depósitos à ordem correspondente ao NIB indicado, a qual me comprometo a manter devidamente aprovisionada, por crédito na conta BES. Para os devidos<br />

efeitos o BES compromete-se a remeter ao titular do cartão, com antecedência, o respectivo aviso de pagamento.<br />

NIB Código entidade SIBS: 100776<br />

6. RECOLHA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS<br />

Os elementos e dados recolhidos pelo BES no âmbito da adesão ao presente Cartão BES - Sporting Clube de Portugal serão mantidos durante todo o tempo que o BES considere relevante, terão um tratamento<br />

automatizado, destinando-se a integrar um Ficheiro de Dados Pessoais do BES que este, enquanto seu responsável, pode utilizar para os seguintes fins: análise, decisão, gestão e funcionamento dos Cartões<br />

BES - Sporting Clube de Portugal; adequação do fornecimento de produtos ao Titular e/ou Portador; acções de promoção e marketing de serviços e produtos financeiros, de seguros e outros; cumprimento<br />

de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis. O BES pode ceder ou transmitir os elementos e dados pessoais: (i) nos termos e para os efeitos previstos na legislação aplicável; (ii) a sociedades<br />

directa ou indirectamente dominadas, controladas ou participadas pelo BES e a sociedades que se incluam no perímetro de supervisão do BES ou que consigo consolidem para efeitos contabilísticos, às<br />

seguradoras Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., T Vida Companhia de Seguros, S.A., BES VIDA, Companhia de Seguros, S.A., BES Companhia de Seguros, S.A. e à ES Prestação de Serviços, ACE; (iii)<br />

ao Sporting Clube de Portugal e sociedades directa ou indirectamente dominadas, controladas ou participadas pelo Sporting Clube de Portugal, se incluam no seu perímetro de supervisão ou que consigo<br />

consolidem para efeitos contabilísticos, para efeitos de validação da elegibilidade do Titular e/ou Portador aos benefícios dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal. Sempre que solicitado ao BES, por<br />

escrito (através de carta endereçada ao Serviço de Cartões, Apartado 8135, 1802 - 001 Lisboa), pelo Titular e/ou Portador, é-lhes, nos termos da lei, assegurado o acesso e a rectificação dos seus dados.<br />

7. DECLARAÇÕES<br />

O Titular e/ou Portador declara: (i) Serem verdadeiros todos os elementos, dados e informações prestados ao BES; (ii) ter conhecimento e aceitar as Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES - Sporting<br />

Clube de Portugal; (iii) Ter conhecimento e aceitar que o BES tem o direito de rever ou alterar Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal, mediante aviso prévio ao Titular<br />

com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo do direito que assiste ao Titular de resolver o contrato emergente da presente proposta; (iv) Ter conhecimento que a presente proposta não vincula o<br />

BES à respectiva aceitação, reservando-se esta instituição o direito de recusá-la ou alterá-la de acordo com o seu exclusivo critério; v) Autorizar o BES a consultar toda a informação contida na Base de Dados<br />

do Serviço de Centralização de Risco de Crédito do Banco de Portugal. O Titular e/ou Portador declara ter conhecimento que os Cartões BES - Sporting Clube de Portugal são regulados pelas normas constantes<br />

das Condições Gerais e Específicas dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal e das presentes Condições Particulares, normas que o Titular e/ou Portador declara(m) aceitar. O Titular e/ou Portador declara<br />

ainda ter recebido/guardado um exemplar das Condições Gerais e Específicas e das presentes Condições Particulares.<br />

Assinatura do Titular (conforme B.I.) - todos os sócios<br />

Data<br />

A<br />

A<br />

A<br />

A<br />

M<br />

M<br />

D<br />

D<br />

8. <strong>BANCO</strong> (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Conferi os dados constantes neste documento por comparação com as cópias dos documentos remetidas pelo cliente.<br />

N.º Conta Cartão<br />

DIV 791/2 - 01/2013 - <strong>BANCO</strong><br />

Rubrica do Funcionário Recebido pelo BES em N.º de Documentos<br />

9. DOCUMENTOS A ANEXAR (Entrega obrigatória na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Cópia do Bilhete de Identidade *<br />

Cópia do Cartão de Contribuinte *<br />

Cópia dos dois últimos recibos de vencimento ou último IRS<br />

* Não é necessário apresentar se o NIB indicado for do BES<br />

A<br />

A<br />

A<br />

A<br />

M<br />

M<br />

D<br />

D<br />

Enviar original deste formulário totalmente preenchido e<br />

assinado conjuntamente com a documentação solicitada em<br />

envelope branco (não precisa de selo) para: BES - DIR.<br />

OPERATIVA DE CARTÕES, REMESSA LIVRE 8810, E.C. CABO<br />

RUIVO, 1806-960 LISBOA. O requerente deverá ficar com<br />

fotocópia do formulário e respectivas Condições Gerais.<br />

<strong>BANCO</strong> ESPÍRITO SANTO, S.A., sociedade aberta, sede: Avenida da Liberdade, nº 195, 1250-142 Lisboa, nº 500 852 367, de pessoa colectiva e de matrícula, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, capital social: € 5.040.124.063,26


DIV 791/2 - 01/2013 <strong>BANCO</strong><br />

CAPÍTULO I<br />

Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES para Clientes<br />

Particulares<br />

Os cartões BES para Clientes Particulares reger-se-ão pelas<br />

normas e condições contidas no presente Contrato. A utilização<br />

dos cartões implica a tomada de conhecimento e aceitação das<br />

Condições Gerais, das Condições Específicas de Utilização e do<br />

respectivo Anexo.<br />

1. Conceito<br />

1.1. Os cartões (de crédito, débito ou pré-pagos), identificados<br />

neste Contrato, são propriedade do Banco Espírito Santo, S.A.,<br />

adiante designado por Banco Espírito Santo, Banco ou BES. Os<br />

cartões são meios de pagamento pessoais e intransmissíveis,<br />

emitidos no âmbito das Redes VISA Internacional ou American<br />

Express, a que está associada a Rede Multibanco, adiante<br />

designadas em conjunto por Redes, com utilização nacional e<br />

internacional.<br />

1.2. Todos os cartões assentam numa conta-cartão. No caso dos<br />

cartões de crédito é atribuído um limite de crédito, referido no<br />

respectivo extracto mensal. Com excepção dos cartões @bes,<br />

todos os cartões de crédito que tenham uma conta de depósitos<br />

à ordem associada à conta-cartão permitem o acesso a essa<br />

conta de depósitos à ordem nos Caixas Automáticos da Rede<br />

Multibanco e nos Terminais de Pagamento Automático em<br />

Portugal, conforme previsto no ponto 3.4. das presentes<br />

Condições Gerais.<br />

2. Emissão<br />

2.1. Os cartões são emitidos em nome de uma pessoa singular,<br />

identificada neste Contrato, e adiante designada por Titular.<br />

2.2. Caso a conta-cartão esteja associada a uma conta de<br />

depósitos à ordem colectiva, esta deverá ser solidária quanto à<br />

sua movimentação.<br />

2.3. A emissão de qualquer cartão dependerá sempre de um<br />

pedido prévio do seu futuro Titular e da sua aprovação pelo<br />

Banco.<br />

2.4. O Titular poderá requerer a emissão de cartões adicionais,<br />

em nome de outros utilizadores, no âmbito da sua conta-cartão,<br />

assumindo plena responsabilidade perante o Banco por todas as<br />

utilizações efectuadas com os mesmos, sem prejuízo da<br />

responsabilidade solidária dos Titulares Adicionais relativamente<br />

às dívidas contraídas ao abrigo da referida conta-cartão. Para os<br />

cartões serem emitidos em nome dos Titulares Adicionais, estes<br />

terão de aderir às presentes Condições Gerais e às Condições<br />

Específicas de Utilização dos Cartões BES para Clientes<br />

Particulares.<br />

2.5. Se o Titular tiver requerido a emissão de cartões adicionais,<br />

em conformidade com o previsto no ponto anterior, os Titulares<br />

Adicionais poderão, mediante solicitação expressa do Titular<br />

junto de qualquer Agência do Banco, beneficiar da funcionalidade<br />

de utilização a débito do cartão de crédito prevista no ponto 1.4.<br />

e seguintes das Condições Específicas de Utilização dos Cartões<br />

de Crédito BES para Clientes Particulares. Neste caso, os Titulares<br />

Adicionais beneficiarão do limite estabelecido para o Titular do<br />

cartão de crédito.<br />

2.6. O referido nos pontos 2.4. e 2.5. não se aplica aos cartões prépagos.<br />

2.7. O cartão poderá, ainda, ser emitido no âmbito de um<br />

Protocolo celebrado entre o Banco e uma Empresa ou Ordem<br />

Profissional (a «Entidade Protocolada») a qual, se tal for<br />

convencionado, poderá assegurar a realização de alguns dos<br />

pagamentos previstos no presente Contrato. Nesta modalidade,<br />

a emissão de cartões adicionais poderá não ser autorizada pelo<br />

Banco.<br />

2.8. O Banco poderá emitir cartões de débito ou pré-pagos para<br />

utilização pessoal por menores. Para este efeito, o pedido de<br />

emissão do cartão deverá ser solicitado por um ou por ambos os<br />

Representantes Legais, que deverá(ão) optar por um dos limites<br />

diários pré-estabelecidos pelo Banco para a realização de<br />

levantamentos e pagamentos. Neste caso, não poderá ser<br />

solicitada a emissão de cartões adicionais em nome de outros<br />

utilizadores.<br />

2.9. No caso previsto no ponto anterior, o cartão será emitido em<br />

nome do menor, que será o Titular do mesmo. Todos os direitos<br />

e deveres previstos para o Titular do presente contrato serão<br />

exercidos pelo(s) Representante(s) Legal(is) do menor.<br />

3. Utilização do Cartão<br />

3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e<br />

serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos<br />

estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer<br />

uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As<br />

comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se<br />

estipuladas na tabela em anexo.<br />

3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos<br />

cartões emitidos pelo Banco em “sites” da Internet, nacionais ou<br />

estrangeiros, que sejam considerados de risco, nomeadamente,<br />

em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou<br />

azar, reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar<br />

o cartão, sem pré-aviso.<br />

3.3. Todas as operações de compra efectuadas em Portugal ou<br />

no estrangeiro com o cartão de crédito serão consideradas<br />

compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro<br />

dos limites do respectivo saldo, sem prejuízo do definido no ponto<br />

1.4. das Condições Específicas de Utilização dos Cartões de<br />

Crédito e do ponto 2. das Condições Específicas de Utilização dos<br />

Cartões de Crédito “Fim do Mês” BES para Clientes Particulares.<br />

3.4. Os adiantamentos de numerário efectuados com o cartão<br />

de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas<br />

Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados<br />

adiantamentos a crédito e debitados na respectiva conta-cartão.<br />

3.5. Os cartões de crédito que tenham uma conta de depósitos à<br />

ordem de suporte do cartão de crédito domiciliada no Banco<br />

permitem efectuar levantamentos de numerário a débito nos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco. Sem prejuízo do<br />

disposto nos pontos seguintes, estes levantamentos, bem como<br />

todas as operações financeiras disponíveis nos Caixas<br />

Automáticos da Rede Multibanco e nos Terminais de Pagamento<br />

Automático (que não sejam compras), serão debitados na conta<br />

de depósitos à ordem associada e condicionados ao saldo<br />

existente na altura nessa mesma conta, bem como aos limites<br />

máximos impostos pelas Redes, em vigor no momento.<br />

3.6. O cartão @bes destina-se exclusivamente à aquisição de bens<br />

e serviços em “sites” da Internet dos comerciantes aderentes à<br />

Rede VISA Internacional.<br />

3.7.Todas as transacções efetuadas com os cartões de débito,<br />

quer em Portugal, quer no estrangeiro, são debitadas na conta.<br />

3.8. Os cartões de débito com a funcionalidade contactless activa<br />

permitem ao Titular realizar operações de pagamento com<br />

recurso a esta tecnologia, em Terminais de Pagamento<br />

Automático, Contactless até ao valor máximo de 20 euros por<br />

transacção.<br />

4. Extracto<br />

4.1. O Banco obriga-se a enviar mensalmente, ou com outra<br />

periodicidade admitida por lei ou intervenção regulamentar,ao<br />

Titular, consoante aplicável:<br />

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BES - SPORTING CLUBE DE PORTUGAL<br />

- um extracto de sua conta-cartão (desde que existam<br />

transacções ou saldo em dívida) o qual reflectirá as referências e<br />

montantes das transacções efectuadas pelo Titular com o cartão<br />

de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos<br />

realizados durante esse período;<br />

- um extracto da conta de depósitos à ordem, o qual reflectirá as<br />

referências e montantes das transacções efectuadas pelo Titular<br />

com o cartão de débito ou crédito “fim do mês”.<br />

4.2. O extracto referido no ponto anterior será disponibilizado nos<br />

seguintes suportes:<br />

-Extracto Electrónico: disponibilizado através do serviço BESnet,<br />

em www.bes.pt, caso o Titular seja também titular no Banco de<br />

uma conta de depósitos à ordem associada ao cartão e seja<br />

aderente aos Canais Directos do Banco ou enviado através de<br />

correio electrónico para o endereço indicado pelo Titular;<br />

-Extracto Papel: enviado para a morada de correspondência<br />

constante da base de dados do Banco, se solicitado pelo Titular,<br />

ou caso este não seja titular no Banco de uma conta de depósitos<br />

à ordem associada ao cartão ou, ainda, se não for aderente dos<br />

Canais Directos do Banco ou se não tiver indicado ao Banco um<br />

endereço de correio electrónico.<br />

4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do<br />

extracto ao Titular, devendo comunicá-lo com uma antecedência<br />

de 60 (sessenta) dias relativamente à data prevista para a sua<br />

produção de efeitos, nos termos e nas condições previstas no<br />

ponto 8.<br />

4.4. No caso da opção pelo envio do extracto em papel, o Banco<br />

não será responsável pelos possíveis atrasos, que não lhe sejam<br />

directamente imputáveis, no recebimento do extracto ou pelos<br />

casos de extravio postal.<br />

4.5. O Titular poderá solicitar comprovativo de qualquer operação<br />

efectuada, sendo aplicados os montantes constantes da tabela<br />

em anexo.<br />

4.6. O extracto de conta-cartão ou o extracto de conta de<br />

depósito à ordem, constituem os documentos de dívida do Titular<br />

e serão considerados exactos se não forem recebidas quaisquer<br />

reclamações, por escrito, mediante carta registada com aviso de<br />

recepção ou comunicação escrita entregue ao Banco,<br />

devidamente acompanhada dos documentos necessários à<br />

fundamentação, nomeadamente, as cópias das facturas ou<br />

comprovativos das transacções destinadas ao Titular, no prazo de<br />

15 (quinze) dias a contar da data de emissão do extracto. As<br />

transacções constantes no extracto de conta-cartão<br />

seleccionadas para compras especiais são consideradas exactas<br />

pelo que não poderão ser revogadas pelo Titular.<br />

4.7. O Banco poderá recorrer a meios coercivos de cumprimento,<br />

extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de pagamento das<br />

importâncias em dívida ao abrigo do presente Contrato,<br />

baseando-se no último extracto enviado ao Titular e por este não<br />

impugnado.<br />

5. Validade do Cartão<br />

5.1. Os cartões têm um prazo de validade (o qual se encontra<br />

estipulado na tabela em anexo), que neles se encontra gravado,<br />

findo o qual não poderão ser utilizados. O Banco poderá proceder<br />

à renovação do cartão desde que o Titular a isso não se oponha<br />

nos 60 (sessenta) dias que precedem o termo do prazo acima<br />

referido.<br />

5.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular, o<br />

direito de utilização do cartão caduca, devendo os respectivos<br />

herdeiros ou representantes proceder de imediato à restituição<br />

do cartão ao Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter<br />

e destruir o cartão directamente ou através de terceiros,<br />

nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de<br />

cartões VISA ou American Express, bem como proceder ao seu<br />

cancelamento, caso tenha tido conhecimento da morte do Titular,<br />

por qualquer meio.<br />

6. Vigência e Produção de Efeitos<br />

6.1. O presente Contrato produz efeitos a partir da data nele<br />

indicada e é celebrado por tempo indeterminado.<br />

6.2. O Banco poderá denunciar o Contrato, desde que comunique<br />

a sua decisão ao Titular, por escrito, com um pré-aviso de, pelo<br />

menos, 2 (dois) meses.<br />

6.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 6.1., o Titular pode<br />

denunciar o Contrato, sem indicação de motivo e gratuitamente,<br />

desde que comunique a sua decisão ao Banco, por escrito, com<br />

um pré-aviso de, pelo menos, 1 (um) mês, mediante o envio de<br />

carta registada com aviso de recepção ou comunicação escrita<br />

entregue ao Banco.<br />

6.4. Exercido o direito de denúncia, o Titular está obrigado a pagar<br />

ao Banco todas as importâncias em dívida, ao abrigo do presente<br />

Contrato e decorrentes da utilização do cartão, até à data em<br />

que a denúncia produz efeitos.<br />

6.5. Uma vez cessado o Contrato, por qualquer causa, o Titular<br />

perderá todos os direitos inerentes à posse e uso do cartão,<br />

devendo promover a devolução deste devidamente inutilizado ao<br />

Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e destruir o<br />

cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente de<br />

uma entidade acreditada como aceitante de cartões VISA ou<br />

American Express.<br />

7. Direito de Livre Revogação<br />

7.1. O Titular pode revogar livremente o presente Contrato no<br />

prazo máximo de 14 (catorze) dias de calendário, sem necessidade<br />

de indicar qualquer motivo.<br />

7.2. O prazo para o exercício do direito de revogação começa a<br />

correr: (i) a partir da data de assinatura do Contrato, ou (ii) da<br />

data da recepção pelo Titular do exemplar do Contrato e das<br />

informações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009,<br />

de 2 de Junho, caso esta data seja posterior.<br />

7.3. Para que a revogação do Contrato produza efeitos, o Titular<br />

deve expedir a respectiva declaração mediante o envio de carta<br />

registada com aviso de recepção ou mediante comunicação<br />

escrita entregue ao Banco, desde que qualquer das referidas<br />

comunicações seja expedida dentro do prazo referido no ponto<br />

7.1. e acompanhada da devolução do cartão devidamente<br />

inutilizado. Revogado o Contrato, o Banco tem direito de reter e<br />

destruir o cartão directamente ou através de terceiros,<br />

nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de<br />

cartões VISA ou American Express.<br />

7.4. Exercido o direito de revogação, o Titular deve pagar ao Banco<br />

todas as importâncias por este despendidas a título de impostos,<br />

bem como as respeitantes a toda e qualquer operação entretanto<br />

efectuada com o cartão, nomeadamente o capital e os juros<br />

vencidos a contar da data da(s) operação(ões) efectuada(s) com<br />

o cartão até à data de pagamento do capital. Este pagamento<br />

deverá ser efectuado o mais rapidamente possível e, em qualquer<br />

caso, em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a expedição da<br />

declaração.<br />

7.5. Para efeitos do ponto anterior, os juros são calculados com<br />

base na taxa nominal, estipulada na tabela em anexo, para o<br />

crédito, numa base actual/360 dias.<br />

8. Alterações<br />

8.1. O Banco reserva-se o direito de alterar as condições do<br />

presente Contrato, bem como, as taxas de juro aplicáveis, com<br />

pré-aviso de 60 (sessenta) dias ao Titular, o qual, no caso dos<br />

cartões de crédito, poderá ser efectuado através do extracto de<br />

conta-cartão, ou, no caso dos cartões de débito, através do<br />

extracto da conta de depósitos à ordem. O Banco considerará<br />

toda e qualquer alteração aceite pelo Titular desde que este não<br />

a conteste no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do<br />

envio do respectivo pré-aviso.<br />

8.2. A utilização do cartão antes de decorrido o prazo referido no<br />

ponto anterior constitui presunção de aceitação das alterações<br />

contratuais em causa.<br />

8.3. Após ter sido notificado das alterações ao Contrato, o Titular<br />

pode denunciar o mesmo imediata e gratuitamente, desde que<br />

comunique, por escrito, a sua decisão ao Banco, mediante carta<br />

registada com aviso de recepção, no prazo de 60 (sessenta) dias.<br />

8.4. O Titular do cartão compromete-se a informar, por escrito,<br />

mediante carta registada com aviso de recepção ou comunicação<br />

escrita entregue ao Banco, qualquer alteração no endereço postal<br />

inicialmente indicado.<br />

9. Resolução<br />

9.1. O Titular compromete-se a informar o Banco de toda e<br />

qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou<br />

patrimonial, nomeadamente situação de desemprego ou divórcio,<br />

relevante para o correcto cumprimento deste Contrato.<br />

9.2. O Banco pode resolver o Contrato em caso de falta de<br />

pagamento pelo Titular de duas prestações sucessivas cujo valor<br />

seja superior a 10% do montante total do crédito ou, em qualquer<br />

caso, na falta de pagamento de três prestações sucessivas. Para<br />

efeitos do presente Contrato, consideram-se prestações o valor<br />

de amortização de capital escolhido pelo Titular em cada<br />

momento ou o Mínimo Obrigatório a Pagar, acrescido de juros,<br />

comissões e outros encargos, conforme descrito no ponto 3.2. das<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito e no<br />

ponto 4. das Condições Específicas de Utilização dos Cartões de<br />

Crédito “Fim do Mês” BES para Clientes Particulares.<br />

9.3. Verificando-se o disposto no ponto anterior, o Banco<br />

concederá ao Titular um prazo suplementar de 15 dias, para<br />

proceder ao pagamento integral das prestações em atraso,<br />

acrescidas das indemnizações e encargos devidos, o que, não<br />

sendo cumprido pelo Titular, permitirá ao Banco declarar o<br />

vencimento antecipado do crédito.<br />

9.4. Para além do disposto no ponto anterior, o Banco poderá<br />

resolver o Contrato, em qualquer momento, mediante<br />

comunicação escrita ao Titular, sempre que:<br />

-o Titular promova uma utilização abusiva do cartão ou permita<br />

que terceiros o utilizem;<br />

-o Titular, por qualquer forma, deixe de cumprir as obrigações<br />

para si resultantes da utilização do cartão, designadamente as<br />

emergentes do presente Contrato;<br />

-se verifique uma alteração de situação profissional ou económica<br />

do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua<br />

capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o Banco.<br />

10. Regras Operativas e Autorização de Débito<br />

10.1. Para adquirir bens ou serviços através do cartão deverá o<br />

Titular:<br />

-apresentar o cartão devidamente assinado;<br />

-conferir e assinar as facturas ou comprovativos apresentados<br />

pelos estabelecimentos em conformidade com os formulários das<br />

respectivas Redes, e guardar uma cópia;<br />

-identificar-se, quando tal lhe for solicitado;<br />

-fazer uso do código PIN nos Caixas Automáticos das Redes e em<br />

todos os Terminais de Pagamento Automático que permitam<br />

essa forma de autenticação ou em outras circunstâncias em que<br />

tal lhe seja solicitado.<br />

10.2. Para adquirir bens e serviços com o cartão @bes, em “sites”<br />

na Internet, deverá o Titular:<br />

-introduzir o nome;<br />

-introduzir o número do cartão, completando-o com a Chave de<br />

Segurança;<br />

-introduzir a data de validade do cartão.<br />

10.3. Para adquirir bens ou serviços com um cartão de débito com<br />

a funcionalidade de contactless ativa, deverá o Titular:<br />

-conferir a operação;<br />

-aproximar o cartão do leitor Contactless;<br />

-guardar cópia do comprovativo emitido; e<br />

-identificar-se, se tal for solicitado.<br />

10.4. A utilização do código PIN, bem como a assinatura das<br />

facturas ou comprovativos referidos no ponto 10.1 e a utilização<br />

da Chave de Segurança, no caso do cartão @bes, implicarão a<br />

autorização do débito das importâncias respectivas, na conta<br />

vinculada.<br />

10.5. As transacções previstas nos regulamentos de cada uma das<br />

Redes, para as quais não seja exigido o uso da assinatura ou<br />

introdução do código PIN, nomeadamente:<br />

-operações de baixo valor, como o pagamento de portagens e<br />

telefones;<br />

-transacções de “telemarketing”;<br />

-reserva e compra de bilhetes para espectáculos;<br />

-reserva de hotéis e veículos;<br />

-transacções por via postal (“mail order”) ou por via telefónica<br />

(“telephone order”);<br />

-operações realizadas com recurso à funcionalidade contactless;<br />

-novas operações que possam vir a ser disponibilizadas aos<br />

utilizadores implicarão o lançamento a débito na respectiva<br />

conta-cartão das importâncias correspondentes, o qual é desde<br />

já aceite pelo Titular.<br />

10.6. Nas transacções efectuadas por via postal (“mail orders”) ou<br />

por telefone (“telephone orders”) será obrigatória a indicação de<br />

um Código de Segurança, composto pelos últimos três dígitos,<br />

impressos no verso do cartão e que se encontram no lado direito<br />

do painel de assinatura, à excepção do cartão @bes, no qual este<br />

código se encontra gravado na parte da frente do cartão.<br />

10.7. O Titular de um cartão de crédito poderá dar ordens de<br />

pagamento permanentes através do seu cartão. Em caso de<br />

renovação ou substituição do cartão, seja qual for o motivo, o<br />

Titular será responsável pelo fornecimento ou actualização dos<br />

novos dados ao beneficiário de tal ordem.<br />

10.8. No caso das transacções efectuadas em ambientes abertos<br />

(Internet, Wap, Televisão Interactiva) em comerciantes aderentes<br />

ao serviço de pagamento seguro de qualquer uma das Redes, é<br />

obrigatória a introdução dos dados de acesso ao serviço MBNet<br />

– Pagamento Seguro. A adesão a este serviço encontra-se<br />

descrita nas Condições Específicas do Serviço MBNet –<br />

Pagamento Seguro. O Banco reserva-se o direito de recusar<br />

qualquer transacção em ambientes abertos, caso a mesma não<br />

seja efectuada por intermédio do Serviço MBNet – Pagamento<br />

Seguro.<br />

11. Dispositivos de Segurança<br />

11.1. Para evitar o uso fraudulento dos cartões, deverão ser<br />

tomadas as seguintes medidas preventivas:<br />

-os Titulares dos cartões deverão assiná-los logo após a sua<br />

recepção, mesmo que não tenham o propósito de os utilizar de<br />

imediato;<br />

-a cada cartão será atribuído um código PIN, o qual deverá ser<br />

mantido secreto. O Titular do cartão deve tomar todas as


DIV 791/2 - 01/2013 <strong>BANCO</strong><br />

medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e<br />

respectivo código PIN ou Chave de Segurança, no caso do cartão<br />

@bes, nomeadamente:<br />

-não permitir a utilização do seu cartão por terceiros ainda que<br />

seus mandatários;<br />

-não transmitir o seu código PIN, ou Chave de Segurança, no caso<br />

do cartão @bes, a terceiros;<br />

-memorizar o código PIN ou Chave de Segurança, no caso do<br />

cartão @bes, abstendo-se de o(s) anotar;<br />

-não guardar nem registar o código PIN ou Chave de Segurança,<br />

no caso do cartão @bes, de uma forma que possa ser inteligível<br />

ou em local acessível a terceiros;<br />

-não registar o código PIN ou Chave de Segurança, no caso do<br />

cartão @bes, no cartão ou em algo que guarde ou transporte<br />

conjuntamente com o cartão.<br />

11.2. Para evitar situações de uso fraudulento com o cartão @bes,<br />

deverá o Titular tomar as seguintes medidas preventivas:<br />

-registar o seu cartão no serviço MBNet – Pagamento Seguro;<br />

-utilizar preferencialmente o cartão @bes em estabelecimentos<br />

cujos comerciantes utilizem protocolos seguros;<br />

-evitar enviar os seus dados pessoais via correio electrónico uma<br />

vez que os dados enviados por esta via circulam sem protecção.<br />

11.3. Quando o Titular utilize um cartão de débito com a<br />

funcionalidade contactless activa, e sempre que seja atingido o<br />

valor de 80,00 Euros em compras consecutivas com recurso a<br />

esta funcionalidade, se realizadas em Euros, ou sempre que sejam<br />

realizadas quatro transacções consecutivas noutra moeda que<br />

não o Euro com recurso a esta funcionalidade, será solicitada a<br />

introdução do respectivo PIN;<br />

11.4. O Banco poderá, a qualquer momento, e sem incorrer em<br />

qualquer responsabilidade para com o Titular, recusar<br />

autorização a qualquer operação, sempre que tal decorra de<br />

razões de protecção do Titular ou ligadas ao sistema de<br />

autorizações de pagamento.<br />

11.5. O Banco reserva-se o direito de bloquear o cartão do Titular,<br />

sempre que:<br />

- tal decorra de razões de protecção do Titular;<br />

- tal decorra de razões ligadas ao sistema operativo de cartões;<br />

- haja suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do<br />

cartão;<br />

- se verifique uma alteração da situação profissional ou<br />

económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa<br />

a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o<br />

Banco.<br />

11.6. Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por<br />

impedimento legal, avisar previamente o Titular do bloqueio do<br />

cartão, este será notificado do bloqueio e respectiva justificação,<br />

tão prontamente quanto possível.<br />

11.7. Logo que se deixem de verificar os motivos previstos no<br />

ponto 11.4., o Banco desbloqueará o cartão ou substitui-lo-á por<br />

um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para o<br />

Titular.<br />

12. Operações Não Autorizadas<br />

12.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão ou da Chave de Segurança, no<br />

caso do cartão @bes, ou do código PIN no caso dos restantes<br />

cartões, bem como nos casos de utilização indevida ou incorrecta<br />

do cartão, o Titular obriga-se a avisar de imediato o Serviço<br />

Telefónico associado ao respectivo cartão, disponível 24 horas<br />

por dia, através dos seguintes pontos:<br />

- Se Titular com conta de depósitos à ordem de suporte do cartão<br />

domiciliada no Banco – Serviço BESdirecto:<br />

de Portugal: Telef. 707 24 7 365<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 855 77 53<br />

- Se Titular de cartão sem conta de depósitos à ordem de suporte<br />

do cartão domiciliada no Banco:<br />

Cartão Top miles<br />

de Portugal: Telef. 707 20 22 24<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 850 77 47<br />

Cartão WFF<br />

de Portugal: Telef: 707 022 022<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 852 52 02<br />

Cartão Sporting<br />

de Portugal: Telef. 707 20 44 44<br />

Linha de apoio de cartões do BES<br />

(Cartões pré-pagos que evoluem para crédito)<br />

de Portugal: Telef. 707 29 39 49<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 017 40 69<br />

Outros Cartões Pré-Pagos<br />

de Portugal: Telef. 707 20 20 15<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 850 77 21<br />

Cartão Business Parcerias<br />

de Portugal: Telef. 707 781 782<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 120 50 82<br />

12.2. O Titular fica igualmente obrigado a avisar o Banco, sempre<br />

que tenha conhecimento de uma transacção não autorizada,<br />

incorrectamente executada, de erro(s) ou irregularidade(s)<br />

relacionadas com a utilização do cartão; deverá fazê-lo sem<br />

atraso injustificado ou seja, prontamente após conhecimento<br />

da(s) transacção(ões) acima referida(s) e dentro de um prazo<br />

nunca superior a 13 (treze) meses a contar da data do débito da(s)<br />

transacção(ões), através dos contactos referidos no ponto<br />

anterior.<br />

12.3. Os avisos referidos nos pontos anteriores deverão ser<br />

confirmados até 48 horas mediante entrega de comunicação<br />

escrita numa Agência do Banco ou por carta dirigida ao BES,<br />

Apartado 299, 2796-904, Linda-a-Velha, acompanhada dos<br />

seguintes elementos:<br />

-identificação do titular do cartão (nome completo e Bilhete de<br />

Identidade);<br />

-identificação do cartão (denominação e número);<br />

-data da última utilização;<br />

-data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo,<br />

furto ou apropriação abusiva do cartão;<br />

-local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão;<br />

-no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva do<br />

cartão, cópia da participação às autoridades policiais ou de<br />

investigação;<br />

-no caso do aviso referido no ponto 12.2., identificação da(s)<br />

transacção(ões) não autorizada(s), incorrectamente executada(s),<br />

do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização do<br />

cartão.<br />

Cabe ao Titular fazer prova da realização das diligências devidas<br />

nos termos do presente ponto; para o efeito, o Titular pode<br />

solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da sua<br />

execução, os quais estarão à disposição do Titular até 18 (dezoito)<br />

meses após a notificação prevista neste ponto.<br />

12.4. Dentro do prazo de 10 (dez) dias após ter sido contactado<br />

pelo Titular, o Banco verificará se ocorreu ou não a situação que<br />

o Titular invoca, procedendo em caso afirmativo, à sua imediata<br />

correcção.<br />

12.5. O prazo referido no ponto 12.4. poderá ser estendido, em<br />

situações de maior complexidade, até 45 (quarenta e cinco) dias,<br />

caso em que o Banco provisionará, consoante o caso, a contacartão<br />

ou a conta à ordem, do Titular pelo montante<br />

correspondente à situação em causa.<br />

12.6. Se se concluir que não existiu qualquer transacção não<br />

autorizada, incorrectamente executada, erro ou irregularidade<br />

relacionada com a utilização do cartão, o Banco debitará ao<br />

Titular o montante provisoriamente creditado na conta-cartão<br />

ou na conta à ordem nos termos previstos no ponto 12.5.. Em<br />

qualquer caso, o Banco fornecerá ao Titular uma explicação<br />

escrita da conclusão da investigação.<br />

12.7. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão ou apropriação abusiva da Chave<br />

de Segurança, no caso do cartão @bes, ou do código PIN no caso<br />

dos restantes cartões, é o Titular responsável, até ao montante<br />

máximo de 150,00 EUR, pelas transacções efectuadas até ao<br />

limite do saldo disponível da conta de depósitos à ordem,<br />

considerando os valores das linhas de crédito associadas, bem<br />

como das contas poupança de transferência automática<br />

associadas, no caso das transacções a débito, ou até ao limite de<br />

crédito disponível, no caso das transacções a crédito.<br />

12.8. Havendo negligência grave do Titular, é este responsável<br />

pelas transacções efectuadas até ao limite do saldo disponível da<br />

conta de depósitos à ordem, considerando os valores das linhas<br />

de crédito associadas, bem como as contas poupança de<br />

transferência automática associadas, no caso das transacções a<br />

débito, ou até ao limite de crédito, no caso das transacções a<br />

crédito, ainda que superiores a 150,00 EUR, dependendo das<br />

circunstâncias da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão.<br />

12.9. Havendo actuação fraudulenta do Titular, é o mesmo<br />

responsável pela totalidade das transacções efectuadas, mesmo<br />

para além dos limites estabelecidos no ponto 12.8..<br />

12.10. Excepto em caso de actuação fraudulenta, a<br />

responsabilidade do Titular pelas transacções não autorizadas,<br />

ao abrigo do disposto nos pontos 12.7. e 12.8., cessa após<br />

notificação ao Banco.<br />

12.11. Após a notificação, o Banco accionará os mecanismos<br />

necessários ao impedimento do uso abusivo e fraudulento do<br />

cartão. Se no seguimento da notificação feita pelo Titular ao<br />

abrigo do ponto 12.1., 12.2. e 12.3., houver necessidade de substituir<br />

o cartão e essa for a pretensão do Titular, o Titular é responsável<br />

pelo pagamento ao Banco da importância devida a título de<br />

Comissão de Substituição de Cartão ou de Reatribuição do PIN,<br />

ou da chave de segurança no caso do cartão @bes, referidas na<br />

tabela em anexo. A Comissão de Substituição será, ainda, devida<br />

em caso de mau estado do cartãoComissão de Substituição de<br />

Cartão, referida na tabela em anexo.<br />

13. Revogação de Operações Autorizadas<br />

13.1. O Titular pode solicitar o reembolso de transacção efectuada<br />

com o cartão desde que, no momento da respectiva autorização,<br />

tal como previsto no ponto 10.1., o montante da mesma não<br />

estivesse determinado e o valor em causa vier a exceder aquilo<br />

que o Titular podia razoavelmente esperar.<br />

13.2. O pedido referido no ponto anterior terá de ser efectuado no<br />

prazo máximo de 8 (oito) semanas a partir do respectivo débito na<br />

conta-cartão ou na conta à ordem, consoante o caso, podendo o<br />

Banco proceder ao reembolso ou não, em função do teor da<br />

reclamação apresentada pelo Titular.<br />

14. Responsabilidade pela Execução de Operações<br />

14.1. O Banco será responsável pelos prejuízos directos causados<br />

ao Titular em consequência da não execução ou execução<br />

defeituosa de uma operação devido ao mau funcionamento da<br />

máquina ou terminal no qual o cartão for utilizado. O Banco não<br />

poderá ser considerado responsável por qualquer prejuízo<br />

causado por uma falha técnica do sistema de qualquer uma das<br />

Redes ou dos Terminais de Pagamento Automático e Caixas<br />

Automáticos da Rede Multibanco se desta tiver sido dado<br />

conhecimento ao Titular através de uma mensagem escrita no<br />

visor do aparelho, ou desde que ela se torne óbvia por qualquer<br />

outra forma.<br />

14.2. Em caso de diferendo entre o Banco e o Titular, o ónus da<br />

prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a<br />

outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente<br />

facultando as informações e a documentação que lhe forem<br />

solicitadas relativamente ao diferendo em causa.<br />

15. Anuidade<br />

15.1. A emissão, bem como a renovação dos cartões, poderá<br />

implicar o pagamento de um preço anual denominado por<br />

anuidade. O valor das anuidades encontra-se estipulado na tabela<br />

em anexo.<br />

15.2. O Banco reserva-se o direito de substituir o conceito de<br />

anuidade pelo conceito de mensalidade, podendo efectuar<br />

mensalmente a cobrança de 1/12 avos do valor da anuidade.<br />

15.3. A anuidade só é devida pelo Titular na parte proporcional ao<br />

período decorrido até à data da cessação do Contrato; se a<br />

anuidade tiver sido paga antecipadamente pelo Titular, este terá<br />

direito ao reembolso parcial da mesma, proporcional ao período<br />

ainda não decorrido. Se a anuidade tiver sido substituída por uma<br />

mensalidade, em conformidade com o ponto 15.2., a obrigação de<br />

pagamento da mesma termina no final do mês em que a<br />

cessação do Contrato produz efeitos.<br />

15.4. Caso o cartão seja emitido no âmbito de um Protocolo,<br />

conforme referido no ponto 2.7. das presentes Condições, o<br />

pagamento da anuidade poderá, se tal for convencionado com a<br />

Entidade Protocolada, ser assegurado por esta última.<br />

16. Produtos Adicionáveis<br />

16.1. Os Produtos Adicionáveis (ex.: programas de premiação,<br />

serviços, outros) constituem complementos acessórios à oferta<br />

adstrita a determinados cartões (dos quais se excluem os cartões<br />

pré-pagos), são de adesão facultativa e podem ser subscritos pelo<br />

Titular no momento de adesão ao cartão ou noutro momento<br />

distinto.<br />

16.2. O valor dos Produtos Adicionáveis bem como a anuidade dos<br />

cartões encontra-se estipulada na tabela em Anexo.<br />

16.3. Quando o Produto Adicionável é subscrito no momento de<br />

adesão ao cartão, o seu valor é pago em simultâneo com a<br />

anuidade do mesmo. Quando o Produto Adicionável é subscrito<br />

em momento posterior à adesão ao cartão, o seu valor é pago<br />

nesse momento. Este pagamento tem como referência o valor do<br />

Produto Adicionável estabelecido na tabela em anexo e<br />

corresponderá ao número de meses que decorre entre a data da<br />

adesão ao Produto Adicionável e o mês em que é cobrada a<br />

anuidade do cartão. No mês da anuidade do cartão, ocorrerá o<br />

débito da anuidade do cartão, acrescida do valor do Produto<br />

Adicionável.<br />

16.4. Se o Titular de um cartão emitido no âmbito da Rede Visa<br />

Internacional tiver subscrito um dos Produtos Adicionáveis<br />

“Serviço de Utilização Tranquila”, em caso de perda, roubo, furto<br />

ou extravio do cartão de crédito no estrangeiro, poderá solicitar<br />

um Adiantamento de Dinheiro de Emergência e/ou a substituição<br />

do cartão, de acordo com a modalidade do Produto Adicionável<br />

escolhida, devendo contactar para o efeito a Visa (EUA) ), através<br />

do número de telefone + (1) 303 967 10 96, suportando as<br />

despesas, por débito a efectuar na sua conta-cartão, a seguir<br />

indicadas:<br />

- substituição de emergência do cartão: valor em Euros<br />

correspondente a USD 180;<br />

- adiantamento de dinheiro de emergência: valor em Euros<br />

correspondente a USD 100.<br />

No caso de desistência após solicitação do pedido de Serviço de<br />

Emergência, o Titular suportará a importância em Euros<br />

correspondente a USD 50, a qual será debitada na sua contacartão.<br />

16.5. Se o Titular de um cartão emitido no âmbito da Rede<br />

American Express tiver subscrito um dos Produtos Adicionáveis<br />

“Serviço de Utilização Tranquila”, em caso de perda, roubo, furto<br />

ou extravio do cartão de crédito, poderá solicitar um<br />

Adiantamento de Dinheiro de Emergência e/ou a substituição do<br />

cartão, de acordo com a modalidade do Produto Adicionável<br />

escolhida, devendo contactar, para o efeito o BESdirecto através<br />

dos seguintes contactos:<br />

de Portugal: Telef. 707 24 7 365<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 855 77 53<br />

O Titular suportará as seguintes despesas, mediante débito a<br />

efectuar na sua conta-cartão:<br />

- substituição de emergência do cartão: valor em Euros<br />

correspondente a USD 180<br />

- adiantamento de dinheiro de emergência: valor em Euros<br />

correspondente a USD 100<br />

No caso de desistência após solicitação do pedido de Serviço de<br />

Emergência, o Titular suportará a importância em Euros<br />

correspondente a USD 50, a qual será debitada na sua contacartão.<br />

16.6. Caso o cartão não seja utilizado por um período igual ou<br />

superior a 90 (noventa) dias, ou em caso de não pagamento da<br />

prestação acordada, os Produtos Adicionáveis que<br />

eventualmente lhe estejam associados considerar-se-ão<br />

automaticamente cancelados (excepto nos casos em que<br />

expressamente seja indicado o contrário), bastando, para os<br />

reactivar, que o Titular volte a efectuar transacções com o cartão<br />

e/ou regularize o(s) montante(s) em atraso, consoante o caso.<br />

17. Transacções no estrangeiro<br />

17.1. As transacções efectuadas ao abrigo do presente Contrato<br />

são denominadas em Euros.<br />

17.2. As transacções efectuadas noutra moeda que não o Euro,<br />

são convertidas em Dólares Norte Americanos, quando a moeda<br />

utilizada não for essa, e posteriormente convertidas em Euros.<br />

No caso dos cartões emitidos no âmbito da Rede VISA, a taxa<br />

média de câmbio aplicada será a praticada nas três principais<br />

praças cambiais mundiais e calculada pela Visa Internacional. No<br />

caso dos cartões emitidos no âmbito da Rede American Express,<br />

a taxa de câmbio é calculada e aplicada com base nas médias do<br />

mercado interbancário, de acordo com a divulgação veiculada<br />

pela Reuters no dia anterior à data do processamento da<br />

transacção. Qualquer alteração da taxa de câmbio será aplicada<br />

de imediato.<br />

17.3. Nas transacções efectuadas noutra moeda que não o Euro,<br />

a taxa de câmbio é acrescida de uma comissão de serviço,<br />

estipulada na tabela em anexo. No caso dos cartões emitidos no<br />

âmbito da Rede American Express a comissão de serviço que<br />

acresce à taxa de câmbio referida na Tabela em anexo é<br />

integralmente destinada à American Express.<br />

17.4. A todas as transacções efectuadas, nos países do Espaço<br />

Económico Europeu (EEE) constantes na tabela em anexo, se<br />

realizadas noutra moeda que não o Euro, Coroa Sueca ou Leu<br />

Romeno, ou se realizadas no resto do mundo, independentemente<br />

da moeda utilizada, como compensação dos custos de<br />

intermediação, processamento, comunicações e risco, acrescerá<br />

uma comissão, estipulada na tabela em anexo.<br />

18. Dados Pessoais – Recolha e Tratamento<br />

18.1. Os dados recolhidos pelo Banco, aquando da celebração do<br />

presente Contrato e durante a sua execução, serão objecto de<br />

um tratamento automatizado e informático, destinando-se a<br />

integrar um ficheiro de dados pessoais, que o Banco, enquanto<br />

responsável pelo respectivo tratamento, poderá utilizar durante<br />

o prazo que considere adequado, para os seguintes fins: i)<br />

acompanhamento da execução do presente Contrato e realização<br />

ou gestão de operações conexas, incluindo concessão de crédito;<br />

ii) gestão da relação comercial com o Titular, adequação do<br />

fornecimento de produtos e acções de promoção e marketing; e<br />

iii) cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares<br />

aplicáveis.<br />

18.2. É assegurado ao Titular o acesso aos dados de que seja<br />

titular e o direito à sua rectificação ou supressão nos termos da<br />

lei, sempre que o solicite por documento escrito.<br />

18.3. Sem prejuízo do direito de oposição do Titular consagrado no<br />

artigo 12.º, da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o Banco fica desde<br />

já autorizado a proceder ao tratamento (por meio informático ou<br />

automatizado) dos dados referidos no presente ponto, bem como<br />

a cedê-los e a transmiti-los, nos termos e para os efeitos previstos<br />

na legislação aplicável, incluindo para outras instituições de<br />

crédito ou sociedades financeiras, com o fim de garantir a<br />

segurança das operações, e a qualquer sociedade ou<br />

agrupamento complementar de empresas que com o Banco se<br />

encontre em relação de domínio ou de grupo, ou que seja por ele<br />

controlada ou participada.<br />

19. Comunicação de Responsabilidades ao Banco de Portugal<br />

19.1. Em cumprimento do disposto na alínea b), do Ponto 4, da<br />

Instrução n.º 21/2008, do Banco de Portugal, o Banco está<br />

obrigado a comunicar àquela entidade todas as operações activas<br />

existentes em nome do Titular, incluindo os montantes não<br />

utilizados em cartões de crédito.<br />

19.2. O Banco está obrigado a comunicar ao Banco de Portugal o<br />

saldo da conta-cartão relativo ao último dia de cada mês.<br />

19.3. Nos termos da referida Instrução n.º 21/2008, o Titular tem<br />

o direito de conhecer a informação que a seu respeito conste da<br />

Central de Responsabilidades de Crédito e, quando verifique a<br />

existência de erros ou omissões, deve solicitar, por escrito, a sua<br />

rectificação ou actualização junto do Banco.<br />

20. Cópia do Contrato<br />

Durante a vigência do Contrato, o Titular pode, a qualquer<br />

momento, solicitar ao Banco, nova cópia do Contrato, em papel<br />

ou em qualquer outro suporte duradouro.<br />

21. Idioma e Comunicação<br />

21.1. O Contrato e quaisquer comunicações ou notificações<br />

efectuadas ao abrigo do mesmo, são redigidas na língua<br />

portuguesa.<br />

21.2. Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as<br />

comunicações e notificações previstas no presente Contrato,<br />

serão efectuadas: (i) pelo Banco, por escrito, através do extracto<br />

da conta-cartão e/ou extracto da conta de depósitos à ordem,<br />

através de carta enviada para o domicílio do Titular, através de<br />

comunicação enviada para o endereço electrónico indicado pelo<br />

Titular ou para a caixa de mensagens do serviço BESnet, se o<br />

Titular for também titular de uma conta de depósitos à ordem<br />

no Banco e aderente aos Canais Directos do Banco ou, ainda,<br />

verbalmente, através da via telefónica e (ii) pelo Titular, por<br />

escrito, através do endereço electrónico info@bes.pt ou através<br />

de carta para o Apartado 299, 2796-904, Linda-a-Velha.<br />

22. Lei e meios extrajudiciais e judiciais de resolução de litígios<br />

22.1. O presente Contrato é regulado pela Lei Portuguesa.<br />

22.2. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no caso de<br />

reclamação ou litígio de valor igual ou inferior à alçada dos<br />

Tribunais de 1ª Instância, decorrente da interpretação, validade ou


DIV 791/2 - 01/2013 <strong>BANCO</strong><br />

execução do presente Contrato, o Cliente poderá recorrer às<br />

entidades de resolução extrajudicial de conflitos a que o Banco<br />

tenha aderido.<br />

22.3. O Banco e o Titular podem, ainda, recorrer ao foro judicial<br />

estipulando-se, para o efeito a competência do foro de Lisboa ou<br />

do Porto, se o Titular tiver domicilio nas áreas metropolitanas de<br />

Lisboa ou do Porto, respectivamente, ou do foro cível do domicílio<br />

do Titular, desde que em Portugal.<br />

22.4. O Banco pode, ainda, recorrer a meios coercivos de<br />

cumprimento, extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de<br />

pagamento das importâncias em dívida ao abrigo do presente<br />

Contrato, baseando-se no último extracto enviado ao Titular e<br />

por este não impugnado.<br />

23. Supervisão<br />

O Banco está sujeito à supervisão (i) do Banco de Portugal, com<br />

sede na Rua do Ouro, n.º 27, em Lisboa, (ii) da Comissão de<br />

Mercado dos Valores Mobiliários, com sede na Avenida da<br />

Liberdade, n.º 252, em Lisboa, e (iii) do Instituto de Seguros de<br />

Portugal, com sede na Av. da República, n.º 76, em Lisboa.<br />

24. Identificação<br />

Banco Espírito Santo, S.A., sociedade aberta, com sede na Avenida<br />

da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, com o número 500 852 367<br />

de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo<br />

Comercial de Lisboa, registada no Banco de Portugal sob o n.º<br />

0007.<br />

CAPÍTULO II<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito BES<br />

para Clientes Particulares<br />

1. Limite de Crédito<br />

1.1. As transacções, manuais ou electrónicas, efectuadas com os<br />

cartões de crédito, consideradas individualmente ou em conjunto,<br />

não deverão ultrapassar o limite de crédito referido no extracto.<br />

Estas transacções serão debitadas na conta-cartão do Titular,<br />

cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.<br />

1.2. O crédito disponível corresponde à diferença entre o limite de<br />

crédito e as transacções efectuadas e não liquidadas pelo Titular,<br />

quer hajam sido ou não lançadas no extracto de conta-cartão. O<br />

limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do<br />

momento da liquidação da dívida.<br />

1.3. Caso o Titular ultrapasse o limite de crédito que lhe foi<br />

concedido tal excesso será adicionado ao cálculo do Mínimo<br />

Obrigatório a Pagar (cuja fórmula de cálculo se encontra expressa<br />

no ponto 3.6. destas Condições Específicas), ou ao valor da<br />

quantia fixa a liquidar (tal como referido no ponto 3.2.).<br />

1.4. Não obstante o disposto nos pontos anteriores, quando o<br />

Titular disponha de uma conta de depósitos à ordem associada<br />

no Banco, poderá realizar transacções (pagamentos de serviços e<br />

compras) com o cartão de crédito para além do crédito disponível,<br />

que serão debitados imediatamente na conta de depósitos à<br />

ordem, desde que o seu saldo o permita e o Banco lhe tenha<br />

comunicado previamente o montante até ao qual esta faculdade<br />

pode ser utilizada.<br />

1.5. Nestes casos, os montantes debitados na conta de depósitos<br />

à ordem não serão considerados “excesso” para efeitos do<br />

disposto no ponto 1.3..<br />

1.6. Esta funcionalidade de utilização a débito do cartão de crédito<br />

pode ser activada para cada cartão de crédito que o Titular<br />

disponha e por limites de utilização distintos.<br />

1.7. O limite atribuído para efeitos da utilização a débito do cartão<br />

de crédito é reconstituído no dia 1 de cada mês.<br />

1.8. Sempre que seja utilizado, na totalidade, o limite de crédito da<br />

conta-cartão (ponto 1.1.) e o limite de utilização a débito do cartão<br />

de crédito (ponto 1.4.) acordados, a transacção não será<br />

autorizada pelo Banco, independentemente do saldo disponível<br />

na conta de depósitos à ordem.<br />

1.9. O Titular poderá, a todo o momento e sem qualquer custo<br />

associado, renunciar à faculdade que lhe é conferida no ponto 1.4.,<br />

bem como solicitar ao Banco a possibilidade de a utilizar por<br />

montantes inferiores ou superiores àqueles que venham a ser<br />

fixados, junto de qualquer Agência do Banco ou através do<br />

BESdirecto 707 24 7 365 (horário de funcionamento com<br />

atendimento personalizado das 8 horas às 24 horas).<br />

2. Compras Especiais<br />

2.1. Nos termos dos seguintes pontos, o Titular poderá efectuar<br />

compras especiais com o cartão de crédito, ou seja, pagar<br />

fraccionadamente as compras efectuadas (em prestações<br />

mensais e sucessivas).<br />

2.2. O serviço de compras especiais poderá ser disponibilizado em<br />

determinados Terminais de Pagamento Automático do Banco. O<br />

Titular do cartão de crédito, ao realizar uma compra com o<br />

mesmo, poderá, através do Terminal de Pagamento Automático<br />

do Banco, no momento do pagamento dessa compra, escolher a<br />

modalidade compra especial, determinando o número de<br />

prestações a pagar dentro das opções disponíveis e apresentadas<br />

no Terminal de Pagamento Automáticos do Banco.<br />

2.3. O Titular que tenha efectuado uma compra com o seu cartão<br />

de crédito e não tenha procedido nos termos do ponto anterior,<br />

terá a possibilidade de convertê-la numa compra especial,<br />

determinando o número de prestações a pagar, através do<br />

BESnet, BESdirecto e nas Agências do Banco, ou, no caso do<br />

Titular não ser titular de uma conta de depósitos à ordem de<br />

suporte do cartão domiciliado no Banco, através dos Canais de<br />

Apoio ao Cartão. A selecção de cada compra que o Titular<br />

pretenda pagar fraccionadamente só poderá ser efectuada até à<br />

data de fecho do extracto de conta-cartão onde a mesma será<br />

lançada.<br />

2.4. A cada compra especial será aplicada, em função do prazo<br />

de pagamento escolhido, uma determinada taxa de juro cujo<br />

máximo se encontra previsto na tabela em anexo. O débito das<br />

prestações será efectuado na respectiva conta-cartão. O valor da<br />

compra especial será deduzido ao crédito disponível, sendo este<br />

último mensalmente reconstituído pelo valor do capital liquidado<br />

em cada prestação.<br />

2.5. O valor mínimo estabelecido para uma compra especial<br />

associada ao cartão encontra-se previsto na tabela em anexo e<br />

não poderão estar associadas ao mesmo cartão de crédito mais<br />

de 10 (dez) compras especiais activas (consideram-se como<br />

activas todas as compras especiais que ainda não tenham sido<br />

integralmente liquidadas).<br />

2.6. O Titular pode, a qualquer momento, renunciar ao pagamento<br />

a prestações, sendo o capital em dívida remanescente imputado<br />

no extracto seguinte. A renúncia ao pagamento a prestações<br />

poderá originar uma situação de excesso de limite de crédito<br />

aplicando-se, para a respectiva liquidação, o disposto no ponto<br />

1.3. das presentes Condições Específicas.<br />

2.7. Após o fecho de extracto de conta-cartão onde será lançada<br />

a primeira prestação relativa à compra especial, poderá o Titular,<br />

também em qualquer altura, mas apenas uma vez por cada<br />

compra especial, solicitar a alteração do número de prestações<br />

relativas ao capital remanescente, aplicando-se daí em diante a<br />

taxa de juro correspondente ao novo período. Esta alteração só<br />

poderá ser efectuada se o somatório do número de prestações já<br />

pagas com o número de prestações do novo período não<br />

ultrapassar o número máximo de prestações estabelecido para<br />

esta operação, de acordo com a tabela em anexo. Caso o Titular<br />

opte pela alteração do número de prestações, será aplicada uma<br />

comissão de acordo com a tabela em anexo.<br />

2.8. Até ao fecho de extracto de conta-cartão, o Titular poderá<br />

anular a compra especial efectuada utilizando o Terminal de<br />

Pagamento Automático do Banco, no caso das compras<br />

efectuadas ao abrigo do ponto 2.2. ou utilizando os seguintes<br />

serviços: BESdirecto, BESnet ou - as Agências do Banco, ou, se o<br />

Titular não for titular de uma conta de depósitos à ordem de<br />

suporte do cartão domiciliada no Banco, através dos Canais de<br />

Apoio ao Cartão, no caso das compras efectuadas ao abrigo do<br />

2.3.. Com a anulação da compra especial, a conta-cartão do<br />

Titular será creditada pelo valor da compra anulada. A anulação<br />

da compra especial através do Terminal de Pagamento<br />

Automático do Banco depende ainda da comunicação do Titular<br />

ao Banco, através do serviço BESdirecto ou dos Canais de Apoio<br />

ao Cartão.<br />

3. Liquidação do Extracto da Conta-Cartão<br />

3.1. A data de pagamento dos montantes em dívida será indicada<br />

no extracto da conta-cartão e será fixada entre o 10.º (décimo) e<br />

o 20.º (vigésimo) dia a contar da data de fecho do respectivo<br />

extracto.<br />

3.2. O pagamento do montante total em dívida será efectuado<br />

por ordem de débito permanente à conta de depósitos à ordem<br />

associada à conta-cartão, caso exista, numa das seguintes<br />

modalidades:<br />

-pagamento mensal da totalidade da dívida: o pagamento será<br />

efectuado pela totalidade do saldo utilizado;<br />

-pagamento mensal de parte do saldo em dívida: o valor do<br />

pagamento será uma percentagem do capital utilizado, calculado<br />

nos termos estabelecidos no ponto 3.6., previamente escolhida<br />

pelo Titular, acrescida das taxas e comissões, caso existam, bem<br />

como dos juros e impostos previstos na tabela em anexo;<br />

-pagamento mensal de uma quantia fixa: o valor a pagar,<br />

acordado entre o Titular e o Banco, não poderá ser inferior a 4%<br />

do limite de crédito. Este montante incluirá as taxas e comissões,<br />

caso existam, bem como os juros e impostos previstos na tabela<br />

em anexo, sendo o restante abatido ao capital.<br />

3.3. Caso não exista no Banco, em nome do Titular, uma conta de<br />

depósitos à ordem associada à conta-cartão, o pagamento do<br />

montante total em dívida será efectuado por qualquer outra<br />

forma que seja aceite pelo Banco, designadamente, através dos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco, dos Terminais de<br />

Pagamento Automático ou através do sistema de débitos<br />

directos.<br />

3.4. Se o Titular do cartão, que não disponha de conta de<br />

depósitos à ordem aberta junto do Banco, passar a ser Titular de<br />

uma conta de depósitos à ordem junto deste Banco, poderá o<br />

pagamento dos montantes em dívida ser processado e liquidado<br />

nesta conta, caso o Banco assim o entenda, desde que o<br />

comunique ao Titular com uma antecedência mínima de 60<br />

(sessenta) dias, nos termos do ponto 21.2. das Condições Gerais.<br />

3.5. Se o Titular optar pela liquidação de determinada compra<br />

pela modalidade de compra especial, ao cálculo do Mínimo<br />

Obrigatório a Pagar referido no ponto 3.6. destas Condições<br />

Específicas, ou ao montante da quantia fixa referida no ponto 3.2.,<br />

ser-lhe-á adicionado o valor da prestação da compra especial.<br />

3.6. No pagamento mensal de parte do saldo em dívida, o Titular<br />

pode escolher a percentagem do saldo em dívida que deseja<br />

pagar mensalmente, não podendo, no entanto, a mesma ser<br />

inferior a 5% do valor do capital em dívida.<br />

O valor do Mínimo Obrigatório a Pagar, será calculado<br />

mensalmente de acordo com a seguinte fórmula:<br />

(Capital em dívida (1) X % correspondente ao Mínimo Obrigatório<br />

a Pagar) + Excesso de Limite de Crédito + Taxas, Comissões, Juros<br />

e Impostos não pagos + Taxas, Comissões, Juros e Impostos do<br />

Mês<br />

(1) Capital em dívida = Saldo em dívida – Excesso de Limite de<br />

Crédito – Taxas, Comissões, Juros e Impostos não pagos – Taxas,<br />

Comissões, Juros e Impostos do Mês.<br />

3.7. Os encargos fiscais, bem como saldos em dívida de valor igual<br />

ou inferior a 15 (quinze) Euros ou que excedam o limite de crédito<br />

serão sempre pagos na totalidade.<br />

3.8. Se o Titular pretender efectuar pagamentos por montantes<br />

diferentes (superiores ou inferiores) da ordem de débito por este<br />

inicialmente indicada, caso exista, poderá efectuá-los através dos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco ou nos Terminais de<br />

Pagamento Automático que permitam realizar essa operação.<br />

Esta forma de pagamento só é aceite até às 18 horas do dia<br />

indicado no extracto de conta-cartão como data limite de<br />

pagamento.<br />

Neste caso, se o pagamento for igual ou superior ao montante<br />

do Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da quantia fixa<br />

indicado no extracto, a ordem de débito não será accionada na<br />

data limite de pagamento. Se pelo contrário, o pagamento for<br />

inferior ao Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da<br />

quantia fixa, a ordem de débito será accionada pela diferença<br />

face ao valor do Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da<br />

quantia fixa.<br />

3.9. O Titular poderá solicitar a alteração de pagamento do<br />

extracto de conta-cartão e consequente devolução do diferencial,<br />

desde que o débito na conta Depósito à Ordem tenha ocorrido de<br />

acordo com o valor indicado no extracto e em conformidade com<br />

a modalidade de pagamento escolhida. A alteração e devolução<br />

do valor debitado é possível desde que seja efectuada por um<br />

montante igual ou superior a 5% do valor em dívida, sendo que<br />

sobre o montante devolvido incidem juros calculados de acordo<br />

com a tabela em anexo, a partir da data de devolução, aplicandose<br />

a Comissão de Alteração e Devolução de Pagamento prevista<br />

também na tabela em anexo.<br />

3.10. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, o Banco pode<br />

declarar o vencimento antecipado das prestações relativas a<br />

compras especiais em caso de falta de pagamento, no âmbito da<br />

liquidação do extracto de conta-cartão, pelo Titular de duas<br />

prestações sucessivas relativas a compras especiais cujo valor<br />

seja superior em 10% ao montante total do crédito relativo a<br />

compras especiais ou, em qualquer caso, na falta de pagamento<br />

de três prestações sucessivas.<br />

3.11. Verificando-se o disposto no ponto anterior, o Banco<br />

concederá ao Titular um prazo suplementar de 15 (quinze) dias,<br />

para proceder ao pagamento integral das prestações em atraso,<br />

acrescidas das indemnizações e encargos devidos, o que, não<br />

sendo cumprido pelo Titular, permitirá ao Banco declarar o<br />

vencimento antecipado do crédito.<br />

3.12. Nos casos em que o pagamento do Mínimo Obrigatório a<br />

Pagar ou do montante correspondente à quantia fixa não seja<br />

efectuado até à data indicada no respectivo extracto como data<br />

limite de pagamento, o Banco debitará os encargos com serviços<br />

relativos ao processamento de pagamentos fora de prazo em<br />

montante que se encontra expresso na tabela em anexo.<br />

3.13. Caso o Cartão seja emitido no âmbito de um Protocolo,<br />

conforme referido no ponto 2.7.das Condições Gerais, ocorrendo<br />

a falta de pagamento de duas prestações sucessivas, quer<br />

relativas ao extracto da conta-cartão, quer a compras especiais,<br />

as prestações em falta, acrescidas dos juros e demais despesas<br />

que se mostrarem devidas poderão ser debitadas na conta de<br />

depósitos à ordem da Entidade Protocolada, se tal for<br />

convencionado com esta última.<br />

4. Taxa de Juro<br />

4.1. O não pagamento da totalidade do saldo indicado no extracto<br />

de conta-cartão implicará o pagamento, por débito nessa conta,<br />

de juros que incidirão sobre o montante em dívida, calculados na<br />

data de fecho do respectivo extracto. Os juros serão sempre<br />

cobrados mensalmente ao Cliente, independentemente de ter<br />

ocorrido um pagamento pontual do capital em dívida, de acordo<br />

com a fórmula constante no ponto 3.6..<br />

4.2. Os juros referidos no ponto anterior encontram-se<br />

estipulados na tabela em anexo.<br />

4.3. A taxa de juro, o período de amortização e o montante de<br />

cada prestação serão actualizados em conformidade com o<br />

disposto no ponto 8. das Condições Gerais.<br />

4.4. O não pagamento do montante correspondente ao Mínimo<br />

Obrigatório a Pagar ou ao valor da quantia fixa, indicado no<br />

extracto de conta-cartão, implica que, à taxa de juro referida na<br />

tabela em anexo, acresça uma taxa moratória de 4% ao ano, a<br />

título de cláusula penal.<br />

5. Cessão<br />

5.1. O Banco poderá ceder livremente, total ou parcialmente, o<br />

crédito, ficando autorizado a entregar a potenciais cessionários<br />

uma cópia do Contrato, dos documentos que sustentem o crédito<br />

e suas garantias e do processo da sua concessão.<br />

5.2. O Banco fica, também, autorizado a ceder a sua posição<br />

contratual desde que o Titular a isso não se oponha no prazo de<br />

14 dias após ter sido notificado para o efeito.<br />

CAPÍTULO III<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito “Fim<br />

do Mês” BES para Clientes Particulares<br />

1. Natureza do cartão<br />

O cartão de Crédito “Fim do Mês” assenta numa conta-cartão e<br />

tem associado um limite de crédito, aplicando-se aos mesmos o<br />

disposto no Capítulo II, com excepção do especialmente previsto<br />

neste Capítulo.<br />

2. Funcionamento dos cartões de “crédito fim do mês”<br />

2.1. O cartão de “crédito fim do mês” permite ao Titular diferir o<br />

pagamento de compras efectuadas em Portugal e no estrangeiro<br />

(a que acrescem as respectivas comissões e impostos) com o<br />

respectivo cartão durante um determinado mês para o final desse<br />

mesmo mês. O Titular poderá utilizar o valor do limite de crédito<br />

no período compreendido entre o dia anterior ao efectivo<br />

reembolso, a efectuar nos termos do ponto 4.1. infra, e a véspera<br />

desse dia no mês seguinte.<br />

2.2. As compras efectuadas com o cartão de “crédito fim do mês”<br />

afectarão de imediato o saldo contabilístico da conta de depósitos<br />

à ordem, mas não o saldo disponível e autorizado, caso exista.<br />

2.3. Sempre que o limite de crédito acordado não permita a<br />

realização de uma determinada compra, o respectivo valor será<br />

debitado na conta à ordem, afectando o seu saldo disponível; a<br />

transacção será recusada sempre que o Titular ultrapasse o<br />

limite de crédito acordado com o Banco e desde que não disponha<br />

de saldo disponível na conta de depósito à ordem.<br />

2.4. O cartão “crédito fim do mês” não permite a realização de<br />

Compras Especiais, adiantamentos de numerário e pagamentos<br />

de serviços a crédito. O pagamento de serviços, assim como as<br />

operações de levantamento de numerário, com o cartão de<br />

“crédito fim do mês”, não afectam o limite de crédito, sendo as<br />

transacções, de imediato, debitadas na conta de depósitos à<br />

ordem, afectando o saldo disponível existente em cada momento.<br />

3. Extracto<br />

3.1. Os movimentos realizados com o cartão de crédito “fim do<br />

mês” serão reflectidos na conta de depósitos à ordem, e<br />

constarão do respectivo extracto, onde constará, igualmente, o<br />

limite de crédito acordado com o Banco.<br />

3.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Titular<br />

poderá, em qualquer momento, consultar o saldo contabilístico,<br />

disponível e autorizado da conta de depósitos à ordem em<br />

qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco, podendo ainda<br />

consultar o limite de crédito acordado, para o cartão de crédito<br />

“fim do mês”, bem como o limite disponível em cada momento.<br />

4. Reembolso do limite de crédito<br />

4.1. O valor utilizado e apurado será debitado no dia 30 de cada<br />

mês e caso o mês não tenha 30 dias, o valor apurado será<br />

debitado no último dia desse mês e o apuramento da dívida<br />

realizado no dia anterior, sendo a data-valor atribuída às<br />

transacções efectuadas nesse mês a do dia do débito efectivo na<br />

conta de depósitos à ordem.<br />

4.2. No caso previsto no número anterior, não são devidos<br />

quaisquer juros, ou outros encargos, pelo Titular.<br />

4.3. Caso o Titular não disponha de saldo disponível na sua conta<br />

de depósitos à ordem de forma a reembolsar o crédito utilizado,<br />

será efectuado o débito de um Mínimo Obrigatório a Pagar<br />

correspondente a 5% do valor utilizado nesse período, com um<br />

mínimo de 15,00 Euros. Neste caso, o cartão de débito diferido<br />

passará a funcionar como um cartão de crédito, aplicando-se o<br />

estabelecido nas Condições Específicas de Utilização dos Cartões<br />

de Crédito para Clientes Particulares, não obstante os<br />

movimentos de utilização e reembolso continuarem a ser<br />

processados na conta de depósitos à ordem.<br />

4.4. O não reembolso da totalidade do montante utilizado nos<br />

termos do número 4.1. supra implicará o pagamento de juros,<br />

calculados da data de apuramento do valor em dívida, nos termos<br />

da tabela em anexo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões Pré-Pagos<br />

1. Natureza dos Cartões Pré-Pagos<br />

1.1. Os cartões pré-pagos são cartões VISA ou VISA Electron<br />

emitidos pelo Banco. Estes poderão ser carregados com fundos<br />

(Fundos Disponíveis) que permitem ao respectivo Titular a<br />

utilização dos mesmos, nomeadamente para efeitos de<br />

levantamento de numerário, aquisição de bens ou serviços e<br />

pagamentos, quer através de Caixas Automáticas da Rede<br />

Multibanco ou VISA Internacional, quer através de Terminais de<br />

Pagamento Automático em estabelecimentos comerciais.<br />

1.2. O cartões pré-pagos só podem ser aceites como forma de<br />

pagamento desde que utilizados em conformidade com as<br />

presentes Condições.<br />

1.3. Se o Titular for menor de idade, fica o Banco autorizado a<br />

utilizar as técnicas ao seu alcance no sentido de restringir o uso<br />

do cartão pré-pago e de bloquear as transacções relativas à<br />

aquisição de bens ou serviços cuja aquisição seja vedada a<br />

menores.<br />

2. Carregamento do Cartão Pré-Pago<br />

2.1. O Titular ou um terceiro poderá carregar a conta-cartão<br />

através de transferência bancária ou mediante a utilização dos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco e do homebanking,<br />

através da opção “Pagamento de Serviços”. O carregamento<br />

poderá também ser feito em Terminais de Pagamento<br />

Automático, quando esta opção esteja disponível.<br />

2.2. As informações necessárias para efeitos do ponto 2.1.<br />

(designadamente o NIB da conta-cartão, bem como a entidade e<br />

a referência a utilizar nos Caixas Automáticos) são fornecidas<br />

pelo Banco ao Titular.


DIV 791/2 - 01/2013 <strong>BANCO</strong><br />

3. Saldo da Conta-Cartão<br />

3.1. A actualização do saldo da conta-cartão, em função dos<br />

movimentos a crédito e a débito, poderá ocorrer no dia útil<br />

seguinte ao da transacção, pelo que o saldo poderá não<br />

corresponder a todo o tempo aos Fundos Disponíveis.<br />

3.2. Em resultado do ponto anterior, poderão ocorrer situações<br />

de redução temporária do saldo da conta-cartão pelas quais o<br />

Banco não poderá ser responsabilizado.<br />

3.3. O Banco não será responsável pelo pagamento de quaisquer<br />

transacções que excedam o saldo e os Fundos Disponíveis na<br />

conta-cartão e que ocorram durante o período em que não se<br />

estabilizaram as respectivas actualizações.<br />

3.4. Se, por qualquer razão, o valor de uma transacção exceder o<br />

saldo e os Fundos Disponíveis na conta-cartão, o movimento será<br />

recusado e, se por qualquer razão o não for, o Titular será<br />

responsável pela reconstituição do saldo e pelos encargos<br />

inerentes.<br />

4. Cancelamento do Cartão Pré-Pago<br />

4.1. O Banco fica autorizado a proceder ao cancelamento imediato<br />

do cartão pré-pago, sempre que se verifique qualquer uma das<br />

seguintes circunstâncias:<br />

(a) o Titular utilize ou tente utilizar o cartão pré-pago para<br />

efectuar pagamentos de montantes superiores aos Fundos<br />

Disponíveis;<br />

(b) o Titular utilize ou tente utilizar o cartão pré-pago para a<br />

aquisição de produtos ou serviços ilegais ou proibidos nos termos<br />

das presentes Condições;<br />

(c) o Titular permita que terceiros utilizem o cartão pré-pago;<br />

(d) em caso de incumprimento, por parte do Titular, do disposto<br />

nas presentes Condições.<br />

Fica ainda o Banco autorizado a restringir as possibilidades de<br />

obtenção de um cartão de substituição no caso de o mesmo ter<br />

sido cancelado devido à sua incorrecta utilização.<br />

4.2. O cancelamento do cartão pré-pago por incumprimento das<br />

presentes Condições não constituirá, em qualquer circunstância,<br />

motivo de reembolso, mesmo que parcial dos custos referidos na<br />

tabela anexo.<br />

4.3. O Titular do cartão pré-pago poderá, a qualquer momento e<br />

sem necessidade de indicação de motivo, proceder ao<br />

cancelamento do cartão pré-pago, através dos Canais de Apoio<br />

ao Cartão. O Titular fica, no entanto, obrigado a proceder ao envio<br />

do cartão ao Banco, sendo responsável por todas as transacções<br />

entretanto efectuadas com o mesmo, bem como pelos custos da<br />

mensalidade em proporção ao tempo utilizado.<br />

4.4. Em caso de cancelamento do cartão pré-pago, deverá o seu<br />

Titular promover a sua inutilização, através da perfuração da<br />

banda magnética ou do respectivo chip, e devolvê-lo ao Banco por<br />

carta registada, sendo o Titular responsável por todas as<br />

transacções efectuadas até à data do registo do correio.<br />

4.5. No caso de não devolução do cartão pré-pago por parte do<br />

Titular, o Banco reserva-se, ainda, o direito de o reter e destruir<br />

o cartão pré-pago directamente ou através de terceiros,<br />

nomeadamente através de qualquer entidade acreditada como<br />

aceitante de cartões VISA.<br />

4.6. Em qualquer caso de cancelamento do cartão pré-pago, os<br />

Fundos Disponíveis serão devolvidos ao respectivo Titular<br />

mediante transferência bancária para a conta com o NIB indicado<br />

ao Banco pelo dito Titular, suportando este um custo de 5 (cinco)<br />

Euros correspondente aos respectivos encargos, conforme<br />

previsto na tabela em anexo.<br />

5. Operações não autorizadas<br />

5.1. Efectuada a comunicação a que se refere o ponto 12.1. o Banco<br />

fica autorizado a proceder de imediato ao cancelamento do<br />

cartão pré-pago, e, caso a conta-cartão tenha Fundos Disponíveis,<br />

enviar ao Titular um novo cartão pré-pago.<br />

5.2. O Banco fica obrigado a reembolsar o Titular, mediante<br />

solicitação por parte deste, de quaisquer quantias pagas através<br />

do seu cartão pré-pago, após a comunicação a que se refere o<br />

ponto 12.1. das Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES<br />

VISA para Clientes Particulares desde que se verifiquem as<br />

seguintes condições:<br />

(a) tenham sido pagas em momento posterior à comunicação;<br />

(b) o Titular tenha efectuado a confirmação prevista no ponto<br />

12.3. das referidas Condições Gerais;<br />

(c) o Titular tenha procedido à assinatura do seu cartão pré-pago;<br />

(d) o Titular não tenha transmitido a terceiros o seu cartão prépago<br />

ou respectivo código PIN;<br />

(e) o Titular não tenha utilizado o cartão pré-pago em violação do<br />

disposto nas presentes Condições ou para pagamento de<br />

quaisquer transacções proibidas por lei;<br />

(f) o Titular tenha tido um comportamento diligente na utilização<br />

do seu cartão pré-pago, designadamente no que toca à<br />

observância das condições de segurança do mesmo.<br />

5.3. O Banco não tem qualquer obrigação de reembolso para com<br />

o Titular caso a perda, extravio, roubo, furto, falsificação ou<br />

apropriação abusiva do cartão pré-pago, seja resultado de dolo ou<br />

negligência do Titular.<br />

6. Responsabilidade<br />

Em circunstância alguma poderá o Banco ser responsabilizado<br />

por qualquer prejuízo que o Titular venha a sofrer,<br />

independentemente da sua natureza, resultante, directa ou<br />

indirectamente: (i) dos contratos celebrados entre o Titular e os<br />

estabelecimentos comerciais aderentes à Rede VISA, para<br />

aquisição de bens ou serviços mediante utilização do cartão prépago;<br />

e/ou (ii) da não aceitação do cartão pré-pago em qualquer<br />

estabelecimento comercial aderente à Rede VISA, resultante de<br />

falha e/ou deficiência de comunicação, deficiência de<br />

atendimento, ou por qualquer defeito dos bens ou serviços<br />

adquiridos com o cartão pré-pago.<br />

7. Informações<br />

7.1. Sempre que o Titular efectuar uma transacção poderá<br />

certificar-se de que a mesma foi efectuada e obter os respectivos<br />

comprovativos através dos Canais de Apoio ao Cartão,<br />

identificados na proposta de adesão.<br />

7.2. Sempre que o Titular tiver quaisquer questões relacionadas<br />

com erros de transferências, histórico ou extracto da sua contacartão,<br />

ou tiver necessidade de obter informações mais<br />

detalhadas acerca de qualquer movimento ocorrido na sua contacartão,<br />

deverá contactar os Canais de Apoio ao Cartão, melhor<br />

identificados na proposta de adesão.<br />

7.3. Mediante consulta aos Canais de Apoio ao Cartão através do<br />

“username” e “password” fornecidos pelo Banco para esse efeito,<br />

o Titular terá acesso ao extracto mensal da respectiva contacartão,<br />

podendo solicitar ao Banco a prestação desta informação<br />

em suporte de papel, sem qualquer custo adicional.<br />

8. Conversão do Cartão Pré-Pago em Cartão de Crédito<br />

8.1. Dependendo do cartão e mediante solicitação do Titular de<br />

um cartão pré-pago, com idade igual ou superior a 18 (dezoito)<br />

anos, o Banco poderá autorizar a conversão do mesmo em cartão<br />

de crédito.<br />

8.2. A passagem da modalidade de cartão pré-pago para a<br />

modalidade de cartão de crédito poderá implicar um período de<br />

indisponibilidade de utilização do cartão pré-pago.<br />

8.3. Caso seja aceite o pedido de conversão mencionando nos<br />

pontos anteriores o cartão passará a reger-se pelas Condições<br />

Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito BES VISA para<br />

Clientes Particulares, constantes deste Contrato.<br />

CAPÍTULO V<br />

Condições Específicas do Serviço MBNet - Pagamento Seguro<br />

1. Conceito<br />

1.1. O serviço MBNet – Pagamento Seguro é um serviço que<br />

permite ao Titular efectuar de forma segura transacções em<br />

ambientes abertos (ex.: Internet, WAP, Televisão Interactiva), pela<br />

associação do cartão a uma identificação e a um código secreto.<br />

1.2. A adesão ao serviço poderá ser efectuada em qualquer Caixa<br />

Automático da Rede Multibanco ou através de outros serviços<br />

disponibilizados pelo Banco. No caso do cartão @bes, a adesão<br />

ao serviço MBNet – Pagamento Seguro só pode ser efectuada<br />

através do BESnet.<br />

2. Regras Operativas<br />

2.1. Após adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro, o Titular<br />

torna-se responsável pela confidencialidade do código secreto e<br />

compromete-se a utilizar esse serviço de pagamentos em todas<br />

e quaisquer transacções que venha a efectuar em ambientes<br />

abertos e, ao fazê-lo, reconhece-se devedor ao Banco dos valores<br />

registados electronicamente.<br />

2.2. O Banco poderá vir a inviabilizar quaisquer transacções feitas<br />

em ambientes abertos, nos casos em que o Titular não utilize o<br />

serviço MBNet – Pagamento Seguro.<br />

2.3. Por questões de segurança, após 3 (três) tentativas erradas de<br />

introdução dos dados de acesso ao serviço MBNet – Pagamento<br />

Seguro, a adesão ficará bloqueada. O Titular poderá reactivar a<br />

adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro através da<br />

solicitação de uma 2ª (segunda) via de talão, em qualquer Caixa<br />

Automático da Rede Multibanco ou solicitando ao Banco a sua<br />

re-inicialização. No caso do cartão @bes, o Titular poderá<br />

reactivar a adesão através do BESnet ou solicitando ao Banco a<br />

sua re-inicialização. Este procedimento será aceite num máximo<br />

de 9 (nove) vezes. Ultrapassando esse máximo, o Titular deverá<br />

efectuar uma nova adesão.<br />

2.4. Em caso de não recepção dos dados de acesso ao serviço,<br />

perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva<br />

dos mesmos, o Titular deverá proceder de imediato ao<br />

cancelamento do serviço MBNet – Pagamento Seguro, através de<br />

qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco, ou através do<br />

BESnet, no caso do cartão @bes, ou por comunicação directa ao<br />

Banco para o Serviço BESdirecto, disponível 24 (vinte e quatro)<br />

horas por dia, através dos contactos indicados no ponto 12.1. das<br />

Condições Gerais.<br />

3. Cancelamento do Serviço MBNet<br />

O Titular poderá cancelar, em qualquer momento, a sua adesão<br />

ao serviço MBNet – Pagamento Seguro através de qualquer Caixa<br />

Automático da Rede Multibanco, ou através do BESnet, no caso<br />

do cartão @bes, ou por comunicação directa e escrita ao Banco.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Condições Específicas de Acesso aos Canais de Apoio ao Cartão<br />

1. Definição<br />

1.1. Os Canais de Apoio ao Cartão são um meio de comunicação<br />

alternativo entre o Titular de determinados Cartões do Banco, e<br />

este último, que permitem a realização de operações sem<br />

necessidade de deslocação às Agências do Banco.<br />

1.2. Para os efeitos previstos nestas Condições, entende-se por<br />

Canais o telefone, a Internet e outras formas de acesso à<br />

distância que venham a ser definidas pelo Banco.<br />

1.3. Podem ser realizadas com recurso aos Canais de Apoio ao<br />

Cartão as operações que o Banco facultar, em cada um dos<br />

cartões e em cada momento.<br />

2. Acesso<br />

2.1. Para aceder aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular deve<br />

identificar-se perante o operador do canal em causa.<br />

2.2. Para efeitos do disposto no ponto 2.1., o Titular poderá aceder<br />

através de identificação do seu número de telemóvel, solicitando<br />

ao Banco a emissão de um código único, pessoal e intransmissível,<br />

a ser enviado via SMS, ou através da resposta a perguntas<br />

aleatórias geradas pelo sistema informático do Banco.<br />

2.3. O Titular autoriza o Banco a proceder ao registo, em suporte<br />

magnético ou outro, das chamadas telefónicas ou outras<br />

comunicações efectuadas entre as partes no âmbito da utilização<br />

dos Canais de Apoio ao Cartão.<br />

3. Movimentação<br />

3.1. Ao pedir o acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular<br />

aceita que qualquer pessoa que cumpra o disposto no ponto 2.<br />

terá acesso à informação relativa ao seu cartão associado ao<br />

Canal, podendo realizar quaisquer operações àquele associadas,<br />

desde que disponíveis, nos termos do ponto 1.3..<br />

3.2. O horário em que podem ser realizadas operações por meio<br />

dos Canais de Apoio ao Cartão é o que em cada momento for<br />

estabelecido e divulgado pelo Banco, podendo ser fixados limites<br />

de horário para efeitos de determinação da data em que cada<br />

operação é efectuada e a sua data-valor.<br />

3.3. O Banco reserva-se o direito de exigir a confirmação, por<br />

escrito, de qualquer operação solicitada através dos Canais de<br />

Apoio ao Cartão, bem como de não executar a mesma até à<br />

recepção da referida confirmação.<br />

3.4. O Banco não dará cumprimento a qualquer ordem solicitada<br />

através dos Canais de Apoio ao Cartão, quando a identificação<br />

do Titular não se afigure correcta, quando existam dúvidas sobre<br />

a identificação da pessoa que está a transmitir a ordem ou<br />

quando esteja em causa a segurança das comunicações ou do<br />

sistema.<br />

4. Responsabilidade<br />

4.1. Em caso de divulgação dos elementos referidos no ponto 2.2.,<br />

o Titular deve comunicar de imediato ao Banco a ocorrência, por<br />

carta, fax, telefone, correio electrónico ou pessoalmente, bem<br />

como solicitar nova emissão dos dados de acesso aos Canais de<br />

Apoio ao Cartão, quando for o caso.<br />

4.2. O Titular assume todos os prejuízos resultantes da utilização<br />

dos Canais de Apoio ao Cartão por terceiros caso tenha, por<br />

qualquer forma, divulgado os elementos referidos no ponto 2.2..<br />

4.3. O Banco apenas é responsável pelos prejuízos decorrentes da<br />

utilização dos Canais de Apoio ao Cartão por terceiros, quando<br />

tal utilização ocorra após a recepção da comunicação referida no<br />

ponto 4.1..<br />

4.4. O Titular é responsável pelos prejuízos resultantes de erros de<br />

transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões<br />

ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação<br />

utilizados para acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, a menos<br />

que a ocorrência do facto danoso seja imputável a acto ou<br />

omissão culposa do Banco.<br />

5. Suspensão ou Cessação do Acesso<br />

5.1. O Banco reserva-se o direito de suspender ou fazer cessar o<br />

acesso aos Canais de Apoio ao Cartão sempre que razões de<br />

segurança o justifiquem.<br />

5.2. Os Canais de Apoio ao Cartão poderão ficar<br />

momentaneamente indisponíveis por força de necessidades e/ou<br />

falhas técnicas não garantindo o Banco, a todo o tempo, a sua<br />

operacionalidade. O Banco não poderá ser responsabilizado por<br />

quaisquer danos resultantes de tais indisponibilidades.<br />

Anexo ao clausulado das Condições Gerais e Específicas de<br />

Utilização dos Cartões BES para Clientes Particulares<br />

1. Validade<br />

Emissões / Tipo de Tipo de<br />

Renovações Cartão Conta<br />

BES up 5 anos Débito BES<br />

BES Duo (com e sem contactless)<br />

BES Duo Private<br />

5 anos Débito BES<br />

Pocket BES de Débito 5 anos Débito BES<br />

@bes 3 anos Crédito BES<br />

BES D30 5 anos Crédito BES<br />

Sporting 5 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

Porsche 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

Clube Golfe Médico 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

Pocket BES 3 anos Pré Pago BES<br />

Selecção Nacional 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

BES Verde VISA 5 anos Crédito BES/OIC<br />

BES Verde American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Branco SE 18.31 5 anos Crédito BES<br />

T Silver 5 anos Crédito BES<br />

BES Branco 5 anos Crédito BES/OIC<br />

WWF 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Top miles 5 anos Crédito BES/OIC<br />

BES Gold VISA 5 anos Crédito BES<br />

BES Gold American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Golden Key 5 anos Crédito BES<br />

T Gold 5 anos Crédito BES<br />

BES 360° Platinum VISA 5 anos Crédito BES<br />

BES 360° Platinum American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Platinum VISA 5 anos Crédito BES<br />

BES Platinum American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Black American Express 4 anos Crédito BES<br />

Business Silver Parcerias 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Business Gold Parcerias 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Business Silver Pessoal 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Business Gold Pessoal 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Tipo de conta de Depósitos à Ordem suporte à emissão de cartão:<br />

BES: Cliente com conta de Depósitos à Ordem no BES.<br />

OIC: Cliente com conta de Depósitos à Ordem em Outra<br />

Instituição de Crédito.<br />

2. Utilização<br />

2.1. Nos pagamentos efectuados em Euros, Coroa Sueca e Leu<br />

Romeno com os cartões de crédito, nos países do Espaço<br />

Económico Europeu (EEE), nos estabelecimentos comerciais de<br />

venda de combustíveis haverá lugar ao pagamento de uma taxa<br />

suplementar de € 0,50 por pagamento.<br />

2.2. Aos adiantamentos de numerário a crédito (“cash-advance”)<br />

efectuados com os cartões de crédito, em Portugal e no<br />

estrangeiro, aplicar-se-ão as seguintes taxas e comissões:<br />

Pagamentos na Pagamentos no<br />

EEE em Euros, resto do<br />

Coroa Sueca e mundo<br />

Leu Romeno<br />

Caixas Automáticos € 3,50 + 3,75% (1) € 3,50 + 3,75% (1)<br />

Balcões dos Bancos € 3,75 + 3,75% (1) € 3,75 + 3,75% (1)<br />

BESnet, BESmobile<br />

e BESdirecto<br />

€ 3,00 + 4% (1)<br />

(1) % sobre o valor do adiantamento.<br />

2.3. Nos levantamentos efectuados com cartões de débito e<br />

crédito "fim do mês", aplicar-se-ão as seguintes taxas e<br />

comissões:<br />

Pagamentos na Pagamentos no<br />

EEE em Euros, resto do<br />

Coroa Sueca e mundo<br />

Leu Romeno<br />

Caixas Automáticos --- € 3,50 + 0,33% (1)<br />

Balcões dos Bancos € 3,00 + 0,33% (1) € 3,75 + 0,33% (1)<br />

(1) 0,33% sobre o valor do levantamento<br />

2.4. Nos levantamentos efectuados com cartões de débito e com<br />

os cartões pré-pagos, aplicar-se-ão as seguintes taxas e<br />

comissões:<br />

Pagamentos na Pagamentos no<br />

EEE em Euros, resto do<br />

Coroa Sueca e mundo<br />

Leu Romeno<br />

Caixas Automáticos € 0,50 (2) € 3,00 + 0,33% (1)<br />

(1) 0,33% sobre o valor do levantamento<br />

(2) Não se aplica a levantamentos em Portugal<br />

2.5. Em todas as operações de pagamento efectuadas noutra<br />

moeda que não o Euro, a taxa de câmbio é acrescida da Comissão<br />

de Serviço de Moeda Estrangeira de 1,00% para cartões emitidos<br />

no âmbito da Rede Visa e de 1,50% para cartões emitidos no<br />

âmbito da Rede American Express.<br />

2.6. A todas as operações de pagamento efectuadas nos países<br />

EEE, se realizadas noutra moeda que não o Euro, Coroa Sueca ou<br />

Leu Romeno, ou se realizadas no resto do mundo,<br />

independentemente da moeda utilizada, como compensação dos<br />

custos de intermediação, processamento, comunicações e risco


DIV 791/2 - 01/2013 <strong>BANCO</strong><br />

associado, acrescerá a Comissão de Processamento de<br />

Transacção Internacional sobre o valor da transacção de 1,70%.<br />

2.7. A operação de pagamento, tal como definida no Regulamento<br />

(CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, inclui o<br />

depósito, a transferência e o levantamento de fundos.<br />

2.8. Os pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno<br />

abrangem as operações realizadas nas moedas referidas e nos<br />

seguintes países:<br />

- 17 países da zona Euro - Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha,<br />

França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal,<br />

Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;<br />

- 10 países da União Europeia - República Checa, Dinamarca,<br />

Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária<br />

e Roménia;<br />

- 3 países do EEE – Islândia, Noruega e Liechtenstein.<br />

Pagamentos no resto do mundo - abrangem as operações<br />

realizadas nas restantes moedas e países do mundo.<br />

2.9. Os pagamentos a crédito no BESnet e BESmobile têm um<br />

custo de 3,75% (o valor percentual incide sobre o montante do<br />

pagamento).<br />

2.10. Na operação de cancelamento de cartões pré-pagos com<br />

devolução de Fundos Disponíveis será aplicada uma comissão de<br />

€ 4,81.<br />

2.11. O carregamento dos cartões Pocket BES é gratuito nos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco ou no BESnet.<br />

3. Anuidade e Comissão de Substituição de Cartão<br />

3.1. O valor correspondente à taxa de emissão, às anuidades e<br />

comissão de substituição dos cartões é o seguinte:<br />

Emissão e anuidade<br />

Titular<br />

Titular<br />

Adicional<br />

Substituição<br />

BES up Grátis Grátis € 10,00<br />

BES Duo (com e sem contactless)<br />

BES Duo Private<br />

€ 10,00 € 11,00 € 10,00<br />

Pocket BES de Débito € 5,00 n.a € 3,50<br />

@bes € 10,00 € 10,00 € 17,50<br />

BES D30 (1) € 11,00 € 11,00 € 11,00<br />

Sporting Grátis n.a. n.a<br />

Porsche Grátis n.a. € 10,00 (1) /n.a. (2)<br />

Clube Golfe Médico Grátis n.a. € 10,00 (1) /n.a. (2)<br />

Pocket BES (3) € 6,00 n.a. € 3,00<br />

Selecção Nacional € 10,00 n.a. € 5,00 (1) /€ 17,50 (2)<br />

BES Verde Dual € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

BES Verde VISA € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

BES Verde American Express € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

BES Branco SE 18.31 € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

T Silver €10,00 € 12,50 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 500) (1) € 35,00 € 12,00 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 1.000) (1) € 50,00 € 17,00 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 1.500) (1) € 65,00 € 22,00 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 2.000) (1) € 80,00 € 27,00 € 17,50<br />

WWF € 35,00 € 35,00 € 17,50<br />

Top miles € 10,00 € 25,00 € 20,00<br />

BES Gold Dual € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES Gold Visa € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES Gold American Express € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES Golden Key € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

T Gold € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES 360° Platinum Dual € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES 360° Platinum VISA € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES 360° Platinum American Express € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Private Dual € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Platinum VISA € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Platinum American Express € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Private Dual Plus € 350,00 € 350,00 € 25,00<br />

BES Black American Express € 350,00 € 350,00 € 25,00<br />

Business Silver Parcerias (1) € 15,00 € 15,00 € 17,50<br />

Business Gold Parcerias (1) € 25,00 € 32,50 € 20,00<br />

Business Silver Pessoal (1) € 30,00 € 30,00 € 17,50<br />

Business Gold Pessoal (1) € 65,00 € 65,00 € 20,00<br />

(1) Cartão pré-pago.<br />

(2) Cartão de crédito.<br />

(3) Anuidade cobrada através de duodécimos. Sempre que se<br />

registe um período de inactividade, igual ou superior a 3 (três)<br />

meses, é cobrada uma comissão mensal de inactividade de € 1,00.<br />

3.2. No caso de cartões de crédito, o Titular ficará isento do<br />

pagamento da anuidade caso, em qualquer momento, faça uma<br />

utilização única do limite de crédito associado ao seu cartão,com<br />

excepção dos cartões assinalados na tabela acima (1).<br />

3.3. A comissão de substituição de cartão é grátis quando a<br />

substituição do cartão decorra de bloqueio da iniciativa do Banco,<br />

conforme estabelecido no ponto 11.6. das Condições Gerais.<br />

3.4. Nos restantes casos, melhor identificados nos pontos 12.11.,<br />

16.4. e 16.5. das Condições Gerais, consoante aplicável, serão<br />

cobrados os montantes pela substituição do cartão acima<br />

identificados.<br />

4. Serviço de Produção Urgente<br />

A disponibilização do cartão via correio expresso, nas 24 horas<br />

subsequentes ao respectivo pedido, implicará a cobrança de uma<br />

taxa de € 40,00.<br />

5. Desvio de Cartão<br />

Consiste no envio do cartão para uma agência BES ou para uma<br />

morada a pedido do cliente. Este serviço implicará a cobrança de<br />

uma taxa de € 7,50.<br />

6. Comissão de Reatribuição de PIN<br />

Este serviço implicará a cobrança de uma taxa de € 9,00.<br />

7. Pagamentos de Serviços Relativos a Processamento de<br />

Pagamentos Fora de Prazo<br />

O BES debitará pelos serviços de processamento de pagamentos<br />

fora de prazo os encargos no montante de € 25,00 por mês.<br />

8. Comissão de Alteração e Devolução de Pagamento<br />

Em caso de pedido do Titular para alteração e devolução pontual<br />

de pagamento do extracto da conta-cartão, aplica-se uma<br />

comissão de € 12,50.<br />

9. Taxa de Juro<br />

9.1. Taxas de juro aplicadas aos cartões de crédito:<br />

T.A.N. (1) (2) T.A.E.G. (1) (3) Nota<br />

@bes 26,200% 26,3% (5)<br />

BES D30 15,500% 16,9% (4)<br />

Sporting 26,200% 26,3% (4)<br />

Porsche 26,200% 26,3% (4)<br />

Clube Golfe Médico 26,200% 26,3% (4)<br />

Selecção Nacional 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Verde Dual 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Verde Visa 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Verde American Express 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Branco SE 18.31 26,200% 26,3% (4)<br />

T Silver 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Branco 0,000% 9,7% (4)<br />

WWF 25,900% 25,9% (4)<br />

Top Miles 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Gold Dual 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Gold VISA 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Gold American Express 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Golden Key 25,900% 25,9% (4)<br />

T Gold 25,900% 25,9% (4)<br />

BES 360º Platinum Dual 24,000% 23,9% (6)<br />

BES 360º Platinum VISA 24,000% 23,9% (6)<br />

BES 360º Platinum American Express 24,000% 23,9% (6)<br />

BES Private Dual 24,000% 23,9% (7)<br />

BES Platinum VISA 24,000% 23,9% (7)<br />

BES Platinum American Express 24,000% 23,9% (7)<br />

BES Private Dual Plus 24,000% 23,9% (9)<br />

BES Black American Express 24,000% 23,9% (9)<br />

Business Silver Parcerias 22,590% 24,9% (4)<br />

Business Gold Parcerias 22,590% 26,6% (4)<br />

Business Silver Pessoal 22,590% 27,0% (8)<br />

Business Gold Pessoal 22,590% 27,1% (10)<br />

(1) Taxas de juro sem penalização.<br />

(2) Taxa Anual Nominal.<br />

(3) Taxa Anual de Encargos Efectiva Global.<br />

(4) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 1.500,00 a 12 (doze) meses.<br />

(5) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 500,00 a 12 (doze) meses.<br />

(6) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 5.000,00 a 12 (doze) meses.<br />

(7) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 7.500,00 a 12 (doze) meses.<br />

(8) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 1.650,00 a 12 (doze) meses.<br />

(9) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 15.000,00 a 12 (doze) meses.<br />

(10) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 3.500,00 a 12 (doze) meses..<br />

9.2. No caso das compras especiais, a taxa de juro máxima a<br />

aplicar será:<br />

Prazos (3) T.A.N. T.A.E.G<br />

6 meses 14,500% 18,2% (2)<br />

(1) Exemplo: TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global)<br />

calculada com base na TAN (Taxa Anual Nominal) apresentada,<br />

para uma utilização de crédito de 1.500 Euros a 6 meses,<br />

calculada nos termos da legislação vigente e aplicável.<br />

(2) Exemplo: TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global)<br />

calculada com base na TAN (Taxa Anual Nominal) apresentada,<br />

para uma utilização de crédito de 1.500 Euros a 12 meses,<br />

calculada nos termos da legislação vigente e aplicável.<br />

(3) Em determinados Terminais de Pagamento Automático do BES,<br />

devidamente identificados, tendo o talão de pagamento<br />

comprovativo da transacção, poder-se-á seleccionar para alguns<br />

prazos, a taxa de juro de 0%.<br />

10. Compras Especiais<br />

10.1. As Compras Especiais estão disponíveis para os cartões de<br />

crédito BES, excepto para os cartões @bes, Cartão D30 e BES<br />

Branco.<br />

10.2. Alteração do Número de Prestações de compras especiais. (1)<br />

Antecipação de prazo € 15,00<br />

Postecipação de prazo € 7,50<br />

Número máximo de prestações 36<br />

(1) O valor mínimo estabelecido para uma compra especial é de<br />

€ 125,00 ou de € 250,00 dependendo do cartão.<br />

11. Comprovativos<br />

Tipo de Documento<br />

Cópia de factura nacional € 9,00<br />

Cópia de factura estrangeiro € 15,00<br />

2.ª via extracto conta-cartão € 6,00<br />

Declarações de dívida ou de quitação € 15,00<br />

Cartões de Débito e Crédito:<br />

Detalhes de Movimentos:<br />

Condições para cobrança<br />

- movimentos < 3 meses € 15,00<br />

- movimentos 12 meses € 70,00<br />

Cartões Pré-pagos:<br />

Detalhes de Movimentos:<br />

Condições para cobrança<br />

- 5 ou mais movimentos<br />

- movimentos com mais de 60 dias<br />

Por período<br />

€ 10,00 + 0,08 (1)<br />

(1) 0,08 será aplicado por cada dia de movimentos<br />

12. Produtos Adicionáveis<br />

Anuidade Cartões Elegíveis<br />

12.1. Programa Top miles € 12,00 Todos os cartões de<br />

crédito da American<br />

Express, excepto o<br />

cartão BES Verde<br />

12.2. Programa Top miles € 20,00 Cartão BES Verde<br />

American Express<br />

12.3. Serviço de Utilização € 20,00<br />

Tranquila Base<br />

12.4. Serviço de Utilização € 25,00<br />

Tranquila<br />

12.5. Serviço de Utilização € 40,00<br />

Tranquila Plus<br />

12.6. Pagamento de Gratuito<br />

Serviços, em ATM<br />

Cartões de crédito:<br />

Selecção Nacional, BES<br />

Verde (VISA e American<br />

Express), BES Branco SE<br />

18.31, T Silver, Top miles,<br />

BES Gold (VISA e<br />

American Express), BES<br />

Golden Key, T Gold e<br />

Business Parcerias<br />

(Silver e Gold).<br />

Todos os cartões de<br />

crédito exceto D30,<br />

Business Silver (Gold e<br />

Silver), Business Pessoal<br />

(Gold e Silver); Selecção<br />

Nacional, Top miles,<br />

Sporting, Porsche,<br />

@bes, Clube Golfe<br />

Médico.<br />

Serviço de Utilização Tranquila Base:<br />

Cartões VISA e American Express<br />

Acesso ao adiantamento de dinheiro de Emergência no<br />

Estrangeiro, até 72 horas e até ao montante de € 2.500,00.<br />

Serviço de Utilização Tranquila:<br />

Cartões VISA e American Express<br />

Acesso ao pedido de cartão de emergência.<br />

Acesso ao adiantamento de dinheiro de Emergência no<br />

Estrangeiro, até 48 horas e até ao montante de € 5.000,00.<br />

Serviço de Utilização Tranquila Plus:<br />

Cartões VISA e American Express<br />

Acesso ao pedido de cartão de emergência.<br />

Acesso ao adiantamento de dinheiro de Emergência no<br />

Estrangeiro, até 24 horas e até ao montante de € 7.500,00.<br />

Nota: A adesão ao Serviço Utilização Tranquila Base, Tranquila<br />

ou Tranquila Plus é mutuamente exclusiva e dá acesso, gratuito,<br />

a um pacote de seguros diferenciado por Serviço.<br />

13. Fiscalidade<br />

13.1. Ao preçário definido nos pontos 2.1., 2.2., 2.3., 2.4., 2.5., 2.6.,<br />

2.7., 2.8., 3., 6., 7., 8., 9., 10. e 12. do presente Anexo, será aplicado<br />

imposto do selo à taxa de 4%.<br />

13.2. O não pagamento da totalidade do saldo utilizado implicará<br />

o pagamento de uma taxa de juro, constante do ponto 9.1. do<br />

presente anexo, à qual acrescerá 4% a título de imposto do selo.<br />

Da mesma forma, o não pagamento da totalidade do saldo<br />

utilizado da implica que, ao capital em dívida, seja aplicado 0,07%<br />

a título de imposto do selo sobre a utilização de crédito.<br />

13.3. No caso de compras especiais liquidadas em prazos iguais ou<br />

superiores a 12 (doze) meses, ao valor da compra acrescerá 0,9%<br />

a título de imposto do selo sobre a utilização de crédito. Para<br />

prazos inferiores a 12 (doze) meses acrescerá ao valor da compra<br />

0,07%/mês, a título de imposto do selo sobre a utilização de<br />

crédito. Este imposto será liquidado integralmente com a<br />

primeira prestação.<br />

13.4. À taxa de juro nominal referida no ponto 9.2. do anexo ao<br />

presente Contrato será aplicado imposto do selo à taxa de 4%.<br />

13.5. Ao preçário definido nos pontos 4., 5. e 11. acresce IVA à taxa<br />

legal em vigor.


PROPOSTA DE ADESÃO CARTÃO BES - SPORTING CLUBE DE PORTUGAL<br />

CONDIÇÕES PARTICULARES<br />

ID-MEMBRO<br />

N.º SÓCIO<br />

(n.º que se encontra no cartão de sócio, por baixo da fotografia)<br />

Pretendo activar o meu cartão de sócio do Sporting como cartão de crédito<br />

Pretende deixar de ter a vertente de crédito activa<br />

1. INFORMAÇÕES PESSOAIS (A preencher por todos os sócios)<br />

Nome<br />

Morada<br />

Código Postal –<br />

Localidade<br />

Localidade Postal<br />

Telefone<br />

Telemóvel<br />

E-mail<br />

Nº BI / Passaporte / Outro Data Emissão A A A A M M D D<br />

Local Emissão<br />

Naturalidade: Freguesia<br />

Naturalidade: Concelho<br />

Nacionalidade<br />

Filiação: Pai<br />

Filiação: Mãe<br />

Contribuinte nº Sexo Feminino Masculino Data de Nascimento A A A A M M D D<br />

Estado Civil Solteiro Casado Viúvo Divorciado União Facto Separado Regime Bens (se casado)<br />

Nome Cônjuge (se casado)<br />

Idade Cônjuge<br />

Habitação Própria com Ónus Própria sem Ónus Arrendada Familiares Habitação de Função<br />

1º ano na morada Tem 2ª habitação Sim Não Agregado Familiar<br />

Nome de outro cartão de crédito que possua Limite de Crédito: € .<br />

2. INFORMAÇÕES ACADÉMICAS E PROFISSIONAIS (A preencher por todos os sócios)<br />

Habilitações Escolares Sem Habilitações Ensino Básico Ensino Secundário Bacharelato Licenciatura Mestrado/Doutor<br />

Profissão<br />

Data de Contratação<br />

Actividade da Empresa<br />

A<br />

A<br />

A<br />

A<br />

M<br />

M<br />

D<br />

D<br />

Nome da Empresa<br />

Sit. Prof. Efectivo A prazo ENI/Empresário Prof. Liberal Outra<br />

Se estudante, indicar estabelecimento de ensino<br />

Cargos Públicos Exerceu? Qual? Exerce? Qual?<br />

3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Rendimento Mensal Bruto: € .<br />

Outros Rendimentos Mensais: € . .<br />

Encargos Mensais:<br />

. Rendimento Mensal Bruto do Cônjuge: € .<br />

.<br />

Habitação: € . . Automóvel: € . .<br />

4. MODALIDADE DE PAGAMENTO DO CARTÃO (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

100%<br />

Pagamento Fixo<br />

Percentagem do saldo em dívida (5% a 95% em múltiplos de 5%)<br />

%<br />

Valor máximo a pagar mensalmente (igual ou superior a 4% do limite de crédito) € .<br />

5. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR SISTEMA DE DÉBITO DIRECTO (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Autorizo o pagamento de todos os valores que se mostrem devidos nos termos das Condições Gerais e Específicas dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal e das presentes Condições Particulares,<br />

pelo sistema de débito directo, na minha conta de depósitos à ordem correspondente ao NIB indicado, a qual me comprometo a manter devidamente aprovisionada, por crédito na conta BES. Para os devidos<br />

efeitos o BES compromete-se a remeter ao titular do cartão, com antecedência, o respectivo aviso de pagamento.<br />

NIB Código entidade SIBS: 100776<br />

6. RECOLHA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS<br />

Os elementos e dados recolhidos pelo BES no âmbito da adesão ao presente Cartão BES - Sporting Clube de Portugal serão mantidos durante todo o tempo que o BES considere relevante, terão um tratamento<br />

automatizado, destinando-se a integrar um Ficheiro de Dados Pessoais do BES que este, enquanto seu responsável, pode utilizar para os seguintes fins: análise, decisão, gestão e funcionamento dos Cartões<br />

BES - Sporting Clube de Portugal; adequação do fornecimento de produtos ao Titular e/ou Portador; acções de promoção e marketing de serviços e produtos financeiros, de seguros e outros; cumprimento<br />

de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis. O BES pode ceder ou transmitir os elementos e dados pessoais: (i) nos termos e para os efeitos previstos na legislação aplicável; (ii) a sociedades<br />

directa ou indirectamente dominadas, controladas ou participadas pelo BES e a sociedades que se incluam no perímetro de supervisão do BES ou que consigo consolidem para efeitos contabilísticos, às<br />

seguradoras Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., T Vida Companhia de Seguros, S.A., BES VIDA, Companhia de Seguros, S.A., BES Companhia de Seguros, S.A. e à ES Prestação de Serviços, ACE; (iii)<br />

ao Sporting Clube de Portugal e sociedades directa ou indirectamente dominadas, controladas ou participadas pelo Sporting Clube de Portugal, se incluam no seu perímetro de supervisão ou que consigo<br />

consolidem para efeitos contabilísticos, para efeitos de validação da elegibilidade do Titular e/ou Portador aos benefícios dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal. Sempre que solicitado ao BES, por<br />

escrito (através de carta endereçada ao Serviço de Cartões, Apartado 8135, 1802 - 001 Lisboa), pelo Titular e/ou Portador, é-lhes, nos termos da lei, assegurado o acesso e a rectificação dos seus dados.<br />

7. DECLARAÇÕES<br />

O Titular e/ou Portador declara: (i) Serem verdadeiros todos os elementos, dados e informações prestados ao BES; (ii) ter conhecimento e aceitar as Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES - Sporting<br />

Clube de Portugal; (iii) Ter conhecimento e aceitar que o BES tem o direito de rever ou alterar Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal, mediante aviso prévio ao Titular<br />

com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo do direito que assiste ao Titular de resolver o contrato emergente da presente proposta; (iv) Ter conhecimento que a presente proposta não vincula o<br />

BES à respectiva aceitação, reservando-se esta instituição o direito de recusá-la ou alterá-la de acordo com o seu exclusivo critério; v) Autorizar o BES a consultar toda a informação contida na Base de Dados<br />

do Serviço de Centralização de Risco de Crédito do Banco de Portugal. O Titular e/ou Portador declara ter conhecimento que os Cartões BES - Sporting Clube de Portugal são regulados pelas normas constantes<br />

das Condições Gerais e Específicas dos Cartões BES - Sporting Clube de Portugal e das presentes Condições Particulares, normas que o Titular e/ou Portador declara(m) aceitar. O Titular e/ou Portador declara<br />

ainda ter recebido/guardado um exemplar das Condições Gerais e Específicas e das presentes Condições Particulares.<br />

Assinatura do Titular (conforme B.I.) - todos os sócios<br />

Data<br />

A<br />

A<br />

A<br />

A<br />

M<br />

M<br />

D<br />

D<br />

8. <strong>BANCO</strong> (Preenchimento obrigatório na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Conferi os dados constantes neste documento por comparação com as cópias dos documentos remetidas pelo cliente.<br />

N.º Conta Cartão<br />

DIV 791/2 - 01/2013 - CLIENTE<br />

Rubrica do Funcionário Recebido pelo BES em N.º de Documentos<br />

9. DOCUMENTOS A ANEXAR (Entrega obrigatória na opção de activação do seu cartão de sócio como cartão de crédito)<br />

Cópia do Bilhete de Identidade *<br />

Cópia do Cartão de Contribuinte *<br />

Cópia dos dois últimos recibos de vencimento ou último IRS<br />

* Não é necessário apresentar se o NIB indicado for do BES<br />

Enviar original deste formulário totalmente preenchido e<br />

assinado conjuntamente com a documentação solicitada em<br />

envelope branco (não precisa de selo) para: BES - DIR.<br />

OPERATIVA DE CARTÕES, REMESSA LIVRE 8810, E.C. CABO<br />

RUIVO, 1806-960 LISBOA. O requerente deverá ficar com<br />

fotocópia do formulário e respectivas Condições Gerais.<br />

<strong>BANCO</strong> ESPÍRITO SANTO, S.A., sociedade aberta, sede: Avenida da Liberdade, nº 195, 1250-142 Lisboa, nº 500 852 367, de pessoa colectiva e de matrícula, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, capital social: € 5.040.124.063,26<br />

A<br />

A<br />

A<br />

A<br />

M<br />

M<br />

D<br />

D


DIV 791/2 - 01/2013 CLIENTE<br />

CAPÍTULO I<br />

Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES para Clientes<br />

Particulares<br />

Os cartões BES para Clientes Particulares reger-se-ão pelas<br />

normas e condições contidas no presente Contrato. A utilização<br />

dos cartões implica a tomada de conhecimento e aceitação das<br />

Condições Gerais, das Condições Específicas de Utilização e do<br />

respectivo Anexo.<br />

1. Conceito<br />

1.1. Os cartões (de crédito, débito ou pré-pagos), identificados<br />

neste Contrato, são propriedade do Banco Espírito Santo, S.A.,<br />

adiante designado por Banco Espírito Santo, Banco ou BES. Os<br />

cartões são meios de pagamento pessoais e intransmissíveis,<br />

emitidos no âmbito das Redes VISA Internacional ou American<br />

Express, a que está associada a Rede Multibanco, adiante<br />

designadas em conjunto por Redes, com utilização nacional e<br />

internacional.<br />

1.2. Todos os cartões assentam numa conta-cartão. No caso dos<br />

cartões de crédito é atribuído um limite de crédito, referido no<br />

respectivo extracto mensal. Com excepção dos cartões @bes,<br />

todos os cartões de crédito que tenham uma conta de depósitos<br />

à ordem associada à conta-cartão permitem o acesso a essa<br />

conta de depósitos à ordem nos Caixas Automáticos da Rede<br />

Multibanco e nos Terminais de Pagamento Automático em<br />

Portugal, conforme previsto no ponto 3.4. das presentes<br />

Condições Gerais.<br />

2. Emissão<br />

2.1. Os cartões são emitidos em nome de uma pessoa singular,<br />

identificada neste Contrato, e adiante designada por Titular.<br />

2.2. Caso a conta-cartão esteja associada a uma conta de<br />

depósitos à ordem colectiva, esta deverá ser solidária quanto à<br />

sua movimentação.<br />

2.3. A emissão de qualquer cartão dependerá sempre de um<br />

pedido prévio do seu futuro Titular e da sua aprovação pelo<br />

Banco.<br />

2.4. O Titular poderá requerer a emissão de cartões adicionais,<br />

em nome de outros utilizadores, no âmbito da sua conta-cartão,<br />

assumindo plena responsabilidade perante o Banco por todas as<br />

utilizações efectuadas com os mesmos, sem prejuízo da<br />

responsabilidade solidária dos Titulares Adicionais relativamente<br />

às dívidas contraídas ao abrigo da referida conta-cartão. Para os<br />

cartões serem emitidos em nome dos Titulares Adicionais, estes<br />

terão de aderir às presentes Condições Gerais e às Condições<br />

Específicas de Utilização dos Cartões BES para Clientes<br />

Particulares.<br />

2.5. Se o Titular tiver requerido a emissão de cartões adicionais,<br />

em conformidade com o previsto no ponto anterior, os Titulares<br />

Adicionais poderão, mediante solicitação expressa do Titular<br />

junto de qualquer Agência do Banco, beneficiar da funcionalidade<br />

de utilização a débito do cartão de crédito prevista no ponto 1.4.<br />

e seguintes das Condições Específicas de Utilização dos Cartões<br />

de Crédito BES para Clientes Particulares. Neste caso, os Titulares<br />

Adicionais beneficiarão do limite estabelecido para o Titular do<br />

cartão de crédito.<br />

2.6. O referido nos pontos 2.4. e 2.5. não se aplica aos cartões prépagos.<br />

2.7. O cartão poderá, ainda, ser emitido no âmbito de um<br />

Protocolo celebrado entre o Banco e uma Empresa ou Ordem<br />

Profissional (a «Entidade Protocolada») a qual, se tal for<br />

convencionado, poderá assegurar a realização de alguns dos<br />

pagamentos previstos no presente Contrato. Nesta modalidade,<br />

a emissão de cartões adicionais poderá não ser autorizada pelo<br />

Banco.<br />

2.8. O Banco poderá emitir cartões de débito ou pré-pagos para<br />

utilização pessoal por menores. Para este efeito, o pedido de<br />

emissão do cartão deverá ser solicitado por um ou por ambos os<br />

Representantes Legais, que deverá(ão) optar por um dos limites<br />

diários pré-estabelecidos pelo Banco para a realização de<br />

levantamentos e pagamentos. Neste caso, não poderá ser<br />

solicitada a emissão de cartões adicionais em nome de outros<br />

utilizadores.<br />

2.9. No caso previsto no ponto anterior, o cartão será emitido em<br />

nome do menor, que será o Titular do mesmo. Todos os direitos<br />

e deveres previstos para o Titular do presente contrato serão<br />

exercidos pelo(s) Representante(s) Legal(is) do menor.<br />

3. Utilização do Cartão<br />

3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e<br />

serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos<br />

estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer<br />

uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As<br />

comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se<br />

estipuladas na tabela em anexo.<br />

3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos<br />

cartões emitidos pelo Banco em “sites” da Internet, nacionais ou<br />

estrangeiros, que sejam considerados de risco, nomeadamente,<br />

em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou<br />

azar, reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar<br />

o cartão, sem pré-aviso.<br />

3.3. Todas as operações de compra efectuadas em Portugal ou<br />

no estrangeiro com o cartão de crédito serão consideradas<br />

compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro<br />

dos limites do respectivo saldo, sem prejuízo do definido no ponto<br />

1.4. das Condições Específicas de Utilização dos Cartões de<br />

Crédito e do ponto 2. das Condições Específicas de Utilização dos<br />

Cartões de Crédito “Fim do Mês” BES para Clientes Particulares.<br />

3.4. Os adiantamentos de numerário efectuados com o cartão<br />

de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas<br />

Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados<br />

adiantamentos a crédito e debitados na respectiva conta-cartão.<br />

3.5. Os cartões de crédito que tenham uma conta de depósitos à<br />

ordem de suporte do cartão de crédito domiciliada no Banco<br />

permitem efectuar levantamentos de numerário a débito nos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco. Sem prejuízo do<br />

disposto nos pontos seguintes, estes levantamentos, bem como<br />

todas as operações financeiras disponíveis nos Caixas<br />

Automáticos da Rede Multibanco e nos Terminais de Pagamento<br />

Automático (que não sejam compras), serão debitados na conta<br />

de depósitos à ordem associada e condicionados ao saldo<br />

existente na altura nessa mesma conta, bem como aos limites<br />

máximos impostos pelas Redes, em vigor no momento.<br />

3.6. O cartão @bes destina-se exclusivamente à aquisição de bens<br />

e serviços em “sites” da Internet dos comerciantes aderentes à<br />

Rede VISA Internacional.<br />

3.7.Todas as transacções efetuadas com os cartões de débito,<br />

quer em Portugal, quer no estrangeiro, são debitadas na conta.<br />

3.8. Os cartões de débito com a funcionalidade contactless activa<br />

permitem ao Titular realizar operações de pagamento com<br />

recurso a esta tecnologia, em Terminais de Pagamento<br />

Automático, Contactless até ao valor máximo de 20 euros por<br />

transacção.<br />

4. Extracto<br />

4.1. O Banco obriga-se a enviar mensalmente, ou com outra<br />

periodicidade admitida por lei ou intervenção regulamentar,ao<br />

Titular, consoante aplicável:<br />

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BES - SPORTING CLUBE DE PORTUGAL<br />

- um extracto de sua conta-cartão (desde que existam<br />

transacções ou saldo em dívida) o qual reflectirá as referências e<br />

montantes das transacções efectuadas pelo Titular com o cartão<br />

de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos<br />

realizados durante esse período;<br />

- um extracto da conta de depósitos à ordem, o qual reflectirá as<br />

referências e montantes das transacções efectuadas pelo Titular<br />

com o cartão de débito ou crédito “fim do mês”.<br />

4.2. O extracto referido no ponto anterior será disponibilizado nos<br />

seguintes suportes:<br />

-Extracto Electrónico: disponibilizado através do serviço BESnet,<br />

em www.bes.pt, caso o Titular seja também titular no Banco de<br />

uma conta de depósitos à ordem associada ao cartão e seja<br />

aderente aos Canais Directos do Banco ou enviado através de<br />

correio electrónico para o endereço indicado pelo Titular;<br />

-Extracto Papel: enviado para a morada de correspondência<br />

constante da base de dados do Banco, se solicitado pelo Titular,<br />

ou caso este não seja titular no Banco de uma conta de depósitos<br />

à ordem associada ao cartão ou, ainda, se não for aderente dos<br />

Canais Directos do Banco ou se não tiver indicado ao Banco um<br />

endereço de correio electrónico.<br />

4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do<br />

extracto ao Titular, devendo comunicá-lo com uma antecedência<br />

de 60 (sessenta) dias relativamente à data prevista para a sua<br />

produção de efeitos, nos termos e nas condições previstas no<br />

ponto 8.<br />

4.4. No caso da opção pelo envio do extracto em papel, o Banco<br />

não será responsável pelos possíveis atrasos, que não lhe sejam<br />

directamente imputáveis, no recebimento do extracto ou pelos<br />

casos de extravio postal.<br />

4.5. O Titular poderá solicitar comprovativo de qualquer operação<br />

efectuada, sendo aplicados os montantes constantes da tabela<br />

em anexo.<br />

4.6. O extracto de conta-cartão ou o extracto de conta de<br />

depósito à ordem, constituem os documentos de dívida do Titular<br />

e serão considerados exactos se não forem recebidas quaisquer<br />

reclamações, por escrito, mediante carta registada com aviso de<br />

recepção ou comunicação escrita entregue ao Banco,<br />

devidamente acompanhada dos documentos necessários à<br />

fundamentação, nomeadamente, as cópias das facturas ou<br />

comprovativos das transacções destinadas ao Titular, no prazo de<br />

15 (quinze) dias a contar da data de emissão do extracto. As<br />

transacções constantes no extracto de conta-cartão<br />

seleccionadas para compras especiais são consideradas exactas<br />

pelo que não poderão ser revogadas pelo Titular.<br />

4.7. O Banco poderá recorrer a meios coercivos de cumprimento,<br />

extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de pagamento das<br />

importâncias em dívida ao abrigo do presente Contrato,<br />

baseando-se no último extracto enviado ao Titular e por este não<br />

impugnado.<br />

5. Validade do Cartão<br />

5.1. Os cartões têm um prazo de validade (o qual se encontra<br />

estipulado na tabela em anexo), que neles se encontra gravado,<br />

findo o qual não poderão ser utilizados. O Banco poderá proceder<br />

à renovação do cartão desde que o Titular a isso não se oponha<br />

nos 60 (sessenta) dias que precedem o termo do prazo acima<br />

referido.<br />

5.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular, o<br />

direito de utilização do cartão caduca, devendo os respectivos<br />

herdeiros ou representantes proceder de imediato à restituição<br />

do cartão ao Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter<br />

e destruir o cartão directamente ou através de terceiros,<br />

nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de<br />

cartões VISA ou American Express, bem como proceder ao seu<br />

cancelamento, caso tenha tido conhecimento da morte do Titular,<br />

por qualquer meio.<br />

6. Vigência e Produção de Efeitos<br />

6.1. O presente Contrato produz efeitos a partir da data nele<br />

indicada e é celebrado por tempo indeterminado.<br />

6.2. O Banco poderá denunciar o Contrato, desde que comunique<br />

a sua decisão ao Titular, por escrito, com um pré-aviso de, pelo<br />

menos, 2 (dois) meses.<br />

6.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 6.1., o Titular pode<br />

denunciar o Contrato, sem indicação de motivo e gratuitamente,<br />

desde que comunique a sua decisão ao Banco, por escrito, com<br />

um pré-aviso de, pelo menos, 1 (um) mês, mediante o envio de<br />

carta registada com aviso de recepção ou comunicação escrita<br />

entregue ao Banco.<br />

6.4. Exercido o direito de denúncia, o Titular está obrigado a pagar<br />

ao Banco todas as importâncias em dívida, ao abrigo do presente<br />

Contrato e decorrentes da utilização do cartão, até à data em<br />

que a denúncia produz efeitos.<br />

6.5. Uma vez cessado o Contrato, por qualquer causa, o Titular<br />

perderá todos os direitos inerentes à posse e uso do cartão,<br />

devendo promover a devolução deste devidamente inutilizado ao<br />

Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e destruir o<br />

cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente de<br />

uma entidade acreditada como aceitante de cartões VISA ou<br />

American Express.<br />

7. Direito de Livre Revogação<br />

7.1. O Titular pode revogar livremente o presente Contrato no<br />

prazo máximo de 14 (catorze) dias de calendário, sem necessidade<br />

de indicar qualquer motivo.<br />

7.2. O prazo para o exercício do direito de revogação começa a<br />

correr: (i) a partir da data de assinatura do Contrato, ou (ii) da<br />

data da recepção pelo Titular do exemplar do Contrato e das<br />

informações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009,<br />

de 2 de Junho, caso esta data seja posterior.<br />

7.3. Para que a revogação do Contrato produza efeitos, o Titular<br />

deve expedir a respectiva declaração mediante o envio de carta<br />

registada com aviso de recepção ou mediante comunicação<br />

escrita entregue ao Banco, desde que qualquer das referidas<br />

comunicações seja expedida dentro do prazo referido no ponto<br />

7.1. e acompanhada da devolução do cartão devidamente<br />

inutilizado. Revogado o Contrato, o Banco tem direito de reter e<br />

destruir o cartão directamente ou através de terceiros,<br />

nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de<br />

cartões VISA ou American Express.<br />

7.4. Exercido o direito de revogação, o Titular deve pagar ao Banco<br />

todas as importâncias por este despendidas a título de impostos,<br />

bem como as respeitantes a toda e qualquer operação entretanto<br />

efectuada com o cartão, nomeadamente o capital e os juros<br />

vencidos a contar da data da(s) operação(ões) efectuada(s) com<br />

o cartão até à data de pagamento do capital. Este pagamento<br />

deverá ser efectuado o mais rapidamente possível e, em qualquer<br />

caso, em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a expedição da<br />

declaração.<br />

7.5. Para efeitos do ponto anterior, os juros são calculados com<br />

base na taxa nominal, estipulada na tabela em anexo, para o<br />

crédito, numa base actual/360 dias.<br />

8. Alterações<br />

8.1. O Banco reserva-se o direito de alterar as condições do<br />

presente Contrato, bem como, as taxas de juro aplicáveis, com<br />

pré-aviso de 60 (sessenta) dias ao Titular, o qual, no caso dos<br />

cartões de crédito, poderá ser efectuado através do extracto de<br />

conta-cartão, ou, no caso dos cartões de débito, através do<br />

extracto da conta de depósitos à ordem. O Banco considerará<br />

toda e qualquer alteração aceite pelo Titular desde que este não<br />

a conteste no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do<br />

envio do respectivo pré-aviso.<br />

8.2. A utilização do cartão antes de decorrido o prazo referido no<br />

ponto anterior constitui presunção de aceitação das alterações<br />

contratuais em causa.<br />

8.3. Após ter sido notificado das alterações ao Contrato, o Titular<br />

pode denunciar o mesmo imediata e gratuitamente, desde que<br />

comunique, por escrito, a sua decisão ao Banco, mediante carta<br />

registada com aviso de recepção, no prazo de 60 (sessenta) dias.<br />

8.4. O Titular do cartão compromete-se a informar, por escrito,<br />

mediante carta registada com aviso de recepção ou comunicação<br />

escrita entregue ao Banco, qualquer alteração no endereço postal<br />

inicialmente indicado.<br />

9. Resolução<br />

9.1. O Titular compromete-se a informar o Banco de toda e<br />

qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou<br />

patrimonial, nomeadamente situação de desemprego ou divórcio,<br />

relevante para o correcto cumprimento deste Contrato.<br />

9.2. O Banco pode resolver o Contrato em caso de falta de<br />

pagamento pelo Titular de duas prestações sucessivas cujo valor<br />

seja superior a 10% do montante total do crédito ou, em qualquer<br />

caso, na falta de pagamento de três prestações sucessivas. Para<br />

efeitos do presente Contrato, consideram-se prestações o valor<br />

de amortização de capital escolhido pelo Titular em cada<br />

momento ou o Mínimo Obrigatório a Pagar, acrescido de juros,<br />

comissões e outros encargos, conforme descrito no ponto 3.2. das<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito e no<br />

ponto 4. das Condições Específicas de Utilização dos Cartões de<br />

Crédito “Fim do Mês” BES para Clientes Particulares.<br />

9.3. Verificando-se o disposto no ponto anterior, o Banco<br />

concederá ao Titular um prazo suplementar de 15 dias, para<br />

proceder ao pagamento integral das prestações em atraso,<br />

acrescidas das indemnizações e encargos devidos, o que, não<br />

sendo cumprido pelo Titular, permitirá ao Banco declarar o<br />

vencimento antecipado do crédito.<br />

9.4. Para além do disposto no ponto anterior, o Banco poderá<br />

resolver o Contrato, em qualquer momento, mediante<br />

comunicação escrita ao Titular, sempre que:<br />

-o Titular promova uma utilização abusiva do cartão ou permita<br />

que terceiros o utilizem;<br />

-o Titular, por qualquer forma, deixe de cumprir as obrigações<br />

para si resultantes da utilização do cartão, designadamente as<br />

emergentes do presente Contrato;<br />

-se verifique uma alteração de situação profissional ou económica<br />

do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua<br />

capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o Banco.<br />

10. Regras Operativas e Autorização de Débito<br />

10.1. Para adquirir bens ou serviços através do cartão deverá o<br />

Titular:<br />

-apresentar o cartão devidamente assinado;<br />

-conferir e assinar as facturas ou comprovativos apresentados<br />

pelos estabelecimentos em conformidade com os formulários das<br />

respectivas Redes, e guardar uma cópia;<br />

-identificar-se, quando tal lhe for solicitado;<br />

-fazer uso do código PIN nos Caixas Automáticos das Redes e em<br />

todos os Terminais de Pagamento Automático que permitam<br />

essa forma de autenticação ou em outras circunstâncias em que<br />

tal lhe seja solicitado.<br />

10.2. Para adquirir bens e serviços com o cartão @bes, em “sites”<br />

na Internet, deverá o Titular:<br />

-introduzir o nome;<br />

-introduzir o número do cartão, completando-o com a Chave de<br />

Segurança;<br />

-introduzir a data de validade do cartão.<br />

10.3. Para adquirir bens ou serviços com um cartão de débito com<br />

a funcionalidade de contactless ativa, deverá o Titular:<br />

-conferir a operação;<br />

-aproximar o cartão do leitor Contactless;<br />

-guardar cópia do comprovativo emitido; e<br />

-identificar-se, se tal for solicitado.<br />

10.4. A utilização do código PIN, bem como a assinatura das<br />

facturas ou comprovativos referidos no ponto 10.1 e a utilização<br />

da Chave de Segurança, no caso do cartão @bes, implicarão a<br />

autorização do débito das importâncias respectivas, na conta<br />

vinculada.<br />

10.5. As transacções previstas nos regulamentos de cada uma das<br />

Redes, para as quais não seja exigido o uso da assinatura ou<br />

introdução do código PIN, nomeadamente:<br />

-operações de baixo valor, como o pagamento de portagens e<br />

telefones;<br />

-transacções de “telemarketing”;<br />

-reserva e compra de bilhetes para espectáculos;<br />

-reserva de hotéis e veículos;<br />

-transacções por via postal (“mail order”) ou por via telefónica<br />

(“telephone order”);<br />

-operações realizadas com recurso à funcionalidade contactless;<br />

-novas operações que possam vir a ser disponibilizadas aos<br />

utilizadores implicarão o lançamento a débito na respectiva<br />

conta-cartão das importâncias correspondentes, o qual é desde<br />

já aceite pelo Titular.<br />

10.6. Nas transacções efectuadas por via postal (“mail orders”) ou<br />

por telefone (“telephone orders”) será obrigatória a indicação de<br />

um Código de Segurança, composto pelos últimos três dígitos,<br />

impressos no verso do cartão e que se encontram no lado direito<br />

do painel de assinatura, à excepção do cartão @bes, no qual este<br />

código se encontra gravado na parte da frente do cartão.<br />

10.7. O Titular de um cartão de crédito poderá dar ordens de<br />

pagamento permanentes através do seu cartão. Em caso de<br />

renovação ou substituição do cartão, seja qual for o motivo, o<br />

Titular será responsável pelo fornecimento ou actualização dos<br />

novos dados ao beneficiário de tal ordem.<br />

10.8. No caso das transacções efectuadas em ambientes abertos<br />

(Internet, Wap, Televisão Interactiva) em comerciantes aderentes<br />

ao serviço de pagamento seguro de qualquer uma das Redes, é<br />

obrigatória a introdução dos dados de acesso ao serviço MBNet<br />

– Pagamento Seguro. A adesão a este serviço encontra-se<br />

descrita nas Condições Específicas do Serviço MBNet –<br />

Pagamento Seguro. O Banco reserva-se o direito de recusar<br />

qualquer transacção em ambientes abertos, caso a mesma não<br />

seja efectuada por intermédio do Serviço MBNet – Pagamento<br />

Seguro.<br />

11. Dispositivos de Segurança<br />

11.1. Para evitar o uso fraudulento dos cartões, deverão ser<br />

tomadas as seguintes medidas preventivas:<br />

-os Titulares dos cartões deverão assiná-los logo após a sua<br />

recepção, mesmo que não tenham o propósito de os utilizar de<br />

imediato;<br />

-a cada cartão será atribuído um código PIN, o qual deverá ser<br />

mantido secreto. O Titular do cartão deve tomar todas as


DIV 791/2 - 01/2013 CLIENTE<br />

medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e<br />

respectivo código PIN ou Chave de Segurança, no caso do cartão<br />

@bes, nomeadamente:<br />

-não permitir a utilização do seu cartão por terceiros ainda que<br />

seus mandatários;<br />

-não transmitir o seu código PIN, ou Chave de Segurança, no caso<br />

do cartão @bes, a terceiros;<br />

-memorizar o código PIN ou Chave de Segurança, no caso do<br />

cartão @bes, abstendo-se de o(s) anotar;<br />

-não guardar nem registar o código PIN ou Chave de Segurança,<br />

no caso do cartão @bes, de uma forma que possa ser inteligível<br />

ou em local acessível a terceiros;<br />

-não registar o código PIN ou Chave de Segurança, no caso do<br />

cartão @bes, no cartão ou em algo que guarde ou transporte<br />

conjuntamente com o cartão.<br />

11.2. Para evitar situações de uso fraudulento com o cartão @bes,<br />

deverá o Titular tomar as seguintes medidas preventivas:<br />

-registar o seu cartão no serviço MBNet – Pagamento Seguro;<br />

-utilizar preferencialmente o cartão @bes em estabelecimentos<br />

cujos comerciantes utilizem protocolos seguros;<br />

-evitar enviar os seus dados pessoais via correio electrónico uma<br />

vez que os dados enviados por esta via circulam sem protecção.<br />

11.3. Quando o Titular utilize um cartão de débito com a<br />

funcionalidade contactless activa, e sempre que seja atingido o<br />

valor de 80,00 Euros em compras consecutivas com recurso a<br />

esta funcionalidade, se realizadas em Euros, ou sempre que sejam<br />

realizadas quatro transacções consecutivas noutra moeda que<br />

não o Euro com recurso a esta funcionalidade, será solicitada a<br />

introdução do respectivo PIN;<br />

11.4. O Banco poderá, a qualquer momento, e sem incorrer em<br />

qualquer responsabilidade para com o Titular, recusar<br />

autorização a qualquer operação, sempre que tal decorra de<br />

razões de protecção do Titular ou ligadas ao sistema de<br />

autorizações de pagamento.<br />

11.5. O Banco reserva-se o direito de bloquear o cartão do Titular,<br />

sempre que:<br />

- tal decorra de razões de protecção do Titular;<br />

- tal decorra de razões ligadas ao sistema operativo de cartões;<br />

- haja suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do<br />

cartão;<br />

- se verifique uma alteração da situação profissional ou<br />

económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa<br />

a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o<br />

Banco.<br />

11.6. Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por<br />

impedimento legal, avisar previamente o Titular do bloqueio do<br />

cartão, este será notificado do bloqueio e respectiva justificação,<br />

tão prontamente quanto possível.<br />

11.7. Logo que se deixem de verificar os motivos previstos no<br />

ponto 11.4., o Banco desbloqueará o cartão ou substitui-lo-á por<br />

um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para o<br />

Titular.<br />

12. Operações Não Autorizadas<br />

12.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão ou da Chave de Segurança, no<br />

caso do cartão @bes, ou do código PIN no caso dos restantes<br />

cartões, bem como nos casos de utilização indevida ou incorrecta<br />

do cartão, o Titular obriga-se a avisar de imediato o Serviço<br />

Telefónico associado ao respectivo cartão, disponível 24 horas<br />

por dia, através dos seguintes pontos:<br />

- Se Titular com conta de depósitos à ordem de suporte do cartão<br />

domiciliada no Banco – Serviço BESdirecto:<br />

de Portugal: Telef. 707 24 7 365<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 855 77 53<br />

- Se Titular de cartão sem conta de depósitos à ordem de suporte<br />

do cartão domiciliada no Banco:<br />

Cartão Top miles<br />

de Portugal: Telef. 707 20 22 24<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 850 77 47<br />

Cartão WFF<br />

de Portugal: Telef: 707 022 022<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 852 52 02<br />

Cartão Sporting<br />

de Portugal: Telef. 707 20 44 44<br />

Linha de apoio de cartões do BES<br />

(Cartões pré-pagos que evoluem para crédito)<br />

de Portugal: Telef. 707 29 39 49<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 017 40 69<br />

Outros Cartões Pré-Pagos<br />

de Portugal: Telef. 707 20 20 15<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 850 77 21<br />

Cartão Business Parcerias<br />

de Portugal: Telef. 707 781 782<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 120 50 82<br />

12.2. O Titular fica igualmente obrigado a avisar o Banco, sempre<br />

que tenha conhecimento de uma transacção não autorizada,<br />

incorrectamente executada, de erro(s) ou irregularidade(s)<br />

relacionadas com a utilização do cartão; deverá fazê-lo sem<br />

atraso injustificado ou seja, prontamente após conhecimento<br />

da(s) transacção(ões) acima referida(s) e dentro de um prazo<br />

nunca superior a 13 (treze) meses a contar da data do débito da(s)<br />

transacção(ões), através dos contactos referidos no ponto<br />

anterior.<br />

12.3. Os avisos referidos nos pontos anteriores deverão ser<br />

confirmados até 48 horas mediante entrega de comunicação<br />

escrita numa Agência do Banco ou por carta dirigida ao BES,<br />

Apartado 299, 2796-904, Linda-a-Velha, acompanhada dos<br />

seguintes elementos:<br />

-identificação do titular do cartão (nome completo e Bilhete de<br />

Identidade);<br />

-identificação do cartão (denominação e número);<br />

-data da última utilização;<br />

-data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo,<br />

furto ou apropriação abusiva do cartão;<br />

-local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão;<br />

-no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva do<br />

cartão, cópia da participação às autoridades policiais ou de<br />

investigação;<br />

-no caso do aviso referido no ponto 12.2., identificação da(s)<br />

transacção(ões) não autorizada(s), incorrectamente executada(s),<br />

do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização do<br />

cartão.<br />

Cabe ao Titular fazer prova da realização das diligências devidas<br />

nos termos do presente ponto; para o efeito, o Titular pode<br />

solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da sua<br />

execução, os quais estarão à disposição do Titular até 18 (dezoito)<br />

meses após a notificação prevista neste ponto.<br />

12.4. Dentro do prazo de 10 (dez) dias após ter sido contactado<br />

pelo Titular, o Banco verificará se ocorreu ou não a situação que<br />

o Titular invoca, procedendo em caso afirmativo, à sua imediata<br />

correcção.<br />

12.5. O prazo referido no ponto 12.4. poderá ser estendido, em<br />

situações de maior complexidade, até 45 (quarenta e cinco) dias,<br />

caso em que o Banco provisionará, consoante o caso, a contacartão<br />

ou a conta à ordem, do Titular pelo montante<br />

correspondente à situação em causa.<br />

12.6. Se se concluir que não existiu qualquer transacção não<br />

autorizada, incorrectamente executada, erro ou irregularidade<br />

relacionada com a utilização do cartão, o Banco debitará ao<br />

Titular o montante provisoriamente creditado na conta-cartão<br />

ou na conta à ordem nos termos previstos no ponto 12.5.. Em<br />

qualquer caso, o Banco fornecerá ao Titular uma explicação<br />

escrita da conclusão da investigação.<br />

12.7. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão ou apropriação abusiva da Chave<br />

de Segurança, no caso do cartão @bes, ou do código PIN no caso<br />

dos restantes cartões, é o Titular responsável, até ao montante<br />

máximo de 150,00 EUR, pelas transacções efectuadas até ao<br />

limite do saldo disponível da conta de depósitos à ordem,<br />

considerando os valores das linhas de crédito associadas, bem<br />

como das contas poupança de transferência automática<br />

associadas, no caso das transacções a débito, ou até ao limite de<br />

crédito disponível, no caso das transacções a crédito.<br />

12.8. Havendo negligência grave do Titular, é este responsável<br />

pelas transacções efectuadas até ao limite do saldo disponível da<br />

conta de depósitos à ordem, considerando os valores das linhas<br />

de crédito associadas, bem como as contas poupança de<br />

transferência automática associadas, no caso das transacções a<br />

débito, ou até ao limite de crédito, no caso das transacções a<br />

crédito, ainda que superiores a 150,00 EUR, dependendo das<br />

circunstâncias da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou<br />

apropriação abusiva do cartão.<br />

12.9. Havendo actuação fraudulenta do Titular, é o mesmo<br />

responsável pela totalidade das transacções efectuadas, mesmo<br />

para além dos limites estabelecidos no ponto 12.8..<br />

12.10. Excepto em caso de actuação fraudulenta, a<br />

responsabilidade do Titular pelas transacções não autorizadas,<br />

ao abrigo do disposto nos pontos 12.7. e 12.8., cessa após<br />

notificação ao Banco.<br />

12.11. Após a notificação, o Banco accionará os mecanismos<br />

necessários ao impedimento do uso abusivo e fraudulento do<br />

cartão. Se no seguimento da notificação feita pelo Titular ao<br />

abrigo do ponto 12.1., 12.2. e 12.3., houver necessidade de substituir<br />

o cartão e essa for a pretensão do Titular, o Titular é responsável<br />

pelo pagamento ao Banco da importância devida a título de<br />

Comissão de Substituição de Cartão ou de Reatribuição do PIN,<br />

ou da chave de segurança no caso do cartão @bes, referidas na<br />

tabela em anexo. A Comissão de Substituição será, ainda, devida<br />

em caso de mau estado do cartãoComissão de Substituição de<br />

Cartão, referida na tabela em anexo.<br />

13. Revogação de Operações Autorizadas<br />

13.1. O Titular pode solicitar o reembolso de transacção efectuada<br />

com o cartão desde que, no momento da respectiva autorização,<br />

tal como previsto no ponto 10.1., o montante da mesma não<br />

estivesse determinado e o valor em causa vier a exceder aquilo<br />

que o Titular podia razoavelmente esperar.<br />

13.2. O pedido referido no ponto anterior terá de ser efectuado no<br />

prazo máximo de 8 (oito) semanas a partir do respectivo débito na<br />

conta-cartão ou na conta à ordem, consoante o caso, podendo o<br />

Banco proceder ao reembolso ou não, em função do teor da<br />

reclamação apresentada pelo Titular.<br />

14. Responsabilidade pela Execução de Operações<br />

14.1. O Banco será responsável pelos prejuízos directos causados<br />

ao Titular em consequência da não execução ou execução<br />

defeituosa de uma operação devido ao mau funcionamento da<br />

máquina ou terminal no qual o cartão for utilizado. O Banco não<br />

poderá ser considerado responsável por qualquer prejuízo<br />

causado por uma falha técnica do sistema de qualquer uma das<br />

Redes ou dos Terminais de Pagamento Automático e Caixas<br />

Automáticos da Rede Multibanco se desta tiver sido dado<br />

conhecimento ao Titular através de uma mensagem escrita no<br />

visor do aparelho, ou desde que ela se torne óbvia por qualquer<br />

outra forma.<br />

14.2. Em caso de diferendo entre o Banco e o Titular, o ónus da<br />

prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a<br />

outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente<br />

facultando as informações e a documentação que lhe forem<br />

solicitadas relativamente ao diferendo em causa.<br />

15. Anuidade<br />

15.1. A emissão, bem como a renovação dos cartões, poderá<br />

implicar o pagamento de um preço anual denominado por<br />

anuidade. O valor das anuidades encontra-se estipulado na tabela<br />

em anexo.<br />

15.2. O Banco reserva-se o direito de substituir o conceito de<br />

anuidade pelo conceito de mensalidade, podendo efectuar<br />

mensalmente a cobrança de 1/12 avos do valor da anuidade.<br />

15.3. A anuidade só é devida pelo Titular na parte proporcional ao<br />

período decorrido até à data da cessação do Contrato; se a<br />

anuidade tiver sido paga antecipadamente pelo Titular, este terá<br />

direito ao reembolso parcial da mesma, proporcional ao período<br />

ainda não decorrido. Se a anuidade tiver sido substituída por uma<br />

mensalidade, em conformidade com o ponto 15.2., a obrigação de<br />

pagamento da mesma termina no final do mês em que a<br />

cessação do Contrato produz efeitos.<br />

15.4. Caso o cartão seja emitido no âmbito de um Protocolo,<br />

conforme referido no ponto 2.7. das presentes Condições, o<br />

pagamento da anuidade poderá, se tal for convencionado com a<br />

Entidade Protocolada, ser assegurado por esta última.<br />

16. Produtos Adicionáveis<br />

16.1. Os Produtos Adicionáveis (ex.: programas de premiação,<br />

serviços, outros) constituem complementos acessórios à oferta<br />

adstrita a determinados cartões (dos quais se excluem os cartões<br />

pré-pagos), são de adesão facultativa e podem ser subscritos pelo<br />

Titular no momento de adesão ao cartão ou noutro momento<br />

distinto.<br />

16.2. O valor dos Produtos Adicionáveis bem como a anuidade dos<br />

cartões encontra-se estipulada na tabela em Anexo.<br />

16.3. Quando o Produto Adicionável é subscrito no momento de<br />

adesão ao cartão, o seu valor é pago em simultâneo com a<br />

anuidade do mesmo. Quando o Produto Adicionável é subscrito<br />

em momento posterior à adesão ao cartão, o seu valor é pago<br />

nesse momento. Este pagamento tem como referência o valor do<br />

Produto Adicionável estabelecido na tabela em anexo e<br />

corresponderá ao número de meses que decorre entre a data da<br />

adesão ao Produto Adicionável e o mês em que é cobrada a<br />

anuidade do cartão. No mês da anuidade do cartão, ocorrerá o<br />

débito da anuidade do cartão, acrescida do valor do Produto<br />

Adicionável.<br />

16.4. Se o Titular de um cartão emitido no âmbito da Rede Visa<br />

Internacional tiver subscrito um dos Produtos Adicionáveis<br />

“Serviço de Utilização Tranquila”, em caso de perda, roubo, furto<br />

ou extravio do cartão de crédito no estrangeiro, poderá solicitar<br />

um Adiantamento de Dinheiro de Emergência e/ou a substituição<br />

do cartão, de acordo com a modalidade do Produto Adicionável<br />

escolhida, devendo contactar para o efeito a Visa (EUA) ), através<br />

do número de telefone + (1) 303 967 10 96, suportando as<br />

despesas, por débito a efectuar na sua conta-cartão, a seguir<br />

indicadas:<br />

- substituição de emergência do cartão: valor em Euros<br />

correspondente a USD 180;<br />

- adiantamento de dinheiro de emergência: valor em Euros<br />

correspondente a USD 100.<br />

No caso de desistência após solicitação do pedido de Serviço de<br />

Emergência, o Titular suportará a importância em Euros<br />

correspondente a USD 50, a qual será debitada na sua contacartão.<br />

16.5. Se o Titular de um cartão emitido no âmbito da Rede<br />

American Express tiver subscrito um dos Produtos Adicionáveis<br />

“Serviço de Utilização Tranquila”, em caso de perda, roubo, furto<br />

ou extravio do cartão de crédito, poderá solicitar um<br />

Adiantamento de Dinheiro de Emergência e/ou a substituição do<br />

cartão, de acordo com a modalidade do Produto Adicionável<br />

escolhida, devendo contactar, para o efeito o BESdirecto através<br />

dos seguintes contactos:<br />

de Portugal: Telef. 707 24 7 365<br />

do estrangeiro: Telef. + 351 21 855 77 53<br />

O Titular suportará as seguintes despesas, mediante débito a<br />

efectuar na sua conta-cartão:<br />

- substituição de emergência do cartão: valor em Euros<br />

correspondente a USD 180<br />

- adiantamento de dinheiro de emergência: valor em Euros<br />

correspondente a USD 100<br />

No caso de desistência após solicitação do pedido de Serviço de<br />

Emergência, o Titular suportará a importância em Euros<br />

correspondente a USD 50, a qual será debitada na sua contacartão.<br />

16.6. Caso o cartão não seja utilizado por um período igual ou<br />

superior a 90 (noventa) dias, ou em caso de não pagamento da<br />

prestação acordada, os Produtos Adicionáveis que<br />

eventualmente lhe estejam associados considerar-se-ão<br />

automaticamente cancelados (excepto nos casos em que<br />

expressamente seja indicado o contrário), bastando, para os<br />

reactivar, que o Titular volte a efectuar transacções com o cartão<br />

e/ou regularize o(s) montante(s) em atraso, consoante o caso.<br />

17. Transacções no estrangeiro<br />

17.1. As transacções efectuadas ao abrigo do presente Contrato<br />

são denominadas em Euros.<br />

17.2. As transacções efectuadas noutra moeda que não o Euro,<br />

são convertidas em Dólares Norte Americanos, quando a moeda<br />

utilizada não for essa, e posteriormente convertidas em Euros.<br />

No caso dos cartões emitidos no âmbito da Rede VISA, a taxa<br />

média de câmbio aplicada será a praticada nas três principais<br />

praças cambiais mundiais e calculada pela Visa Internacional. No<br />

caso dos cartões emitidos no âmbito da Rede American Express,<br />

a taxa de câmbio é calculada e aplicada com base nas médias do<br />

mercado interbancário, de acordo com a divulgação veiculada<br />

pela Reuters no dia anterior à data do processamento da<br />

transacção. Qualquer alteração da taxa de câmbio será aplicada<br />

de imediato.<br />

17.3. Nas transacções efectuadas noutra moeda que não o Euro,<br />

a taxa de câmbio é acrescida de uma comissão de serviço,<br />

estipulada na tabela em anexo. No caso dos cartões emitidos no<br />

âmbito da Rede American Express a comissão de serviço que<br />

acresce à taxa de câmbio referida na Tabela em anexo é<br />

integralmente destinada à American Express.<br />

17.4. A todas as transacções efectuadas, nos países do Espaço<br />

Económico Europeu (EEE) constantes na tabela em anexo, se<br />

realizadas noutra moeda que não o Euro, Coroa Sueca ou Leu<br />

Romeno, ou se realizadas no resto do mundo, independentemente<br />

da moeda utilizada, como compensação dos custos de<br />

intermediação, processamento, comunicações e risco, acrescerá<br />

uma comissão, estipulada na tabela em anexo.<br />

18. Dados Pessoais – Recolha e Tratamento<br />

18.1. Os dados recolhidos pelo Banco, aquando da celebração do<br />

presente Contrato e durante a sua execução, serão objecto de<br />

um tratamento automatizado e informático, destinando-se a<br />

integrar um ficheiro de dados pessoais, que o Banco, enquanto<br />

responsável pelo respectivo tratamento, poderá utilizar durante<br />

o prazo que considere adequado, para os seguintes fins: i)<br />

acompanhamento da execução do presente Contrato e realização<br />

ou gestão de operações conexas, incluindo concessão de crédito;<br />

ii) gestão da relação comercial com o Titular, adequação do<br />

fornecimento de produtos e acções de promoção e marketing; e<br />

iii) cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares<br />

aplicáveis.<br />

18.2. É assegurado ao Titular o acesso aos dados de que seja<br />

titular e o direito à sua rectificação ou supressão nos termos da<br />

lei, sempre que o solicite por documento escrito.<br />

18.3. Sem prejuízo do direito de oposição do Titular consagrado no<br />

artigo 12.º, da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o Banco fica desde<br />

já autorizado a proceder ao tratamento (por meio informático ou<br />

automatizado) dos dados referidos no presente ponto, bem como<br />

a cedê-los e a transmiti-los, nos termos e para os efeitos previstos<br />

na legislação aplicável, incluindo para outras instituições de<br />

crédito ou sociedades financeiras, com o fim de garantir a<br />

segurança das operações, e a qualquer sociedade ou<br />

agrupamento complementar de empresas que com o Banco se<br />

encontre em relação de domínio ou de grupo, ou que seja por ele<br />

controlada ou participada.<br />

19. Comunicação de Responsabilidades ao Banco de Portugal<br />

19.1. Em cumprimento do disposto na alínea b), do Ponto 4, da<br />

Instrução n.º 21/2008, do Banco de Portugal, o Banco está<br />

obrigado a comunicar àquela entidade todas as operações activas<br />

existentes em nome do Titular, incluindo os montantes não<br />

utilizados em cartões de crédito.<br />

19.2. O Banco está obrigado a comunicar ao Banco de Portugal o<br />

saldo da conta-cartão relativo ao último dia de cada mês.<br />

19.3. Nos termos da referida Instrução n.º 21/2008, o Titular tem<br />

o direito de conhecer a informação que a seu respeito conste da<br />

Central de Responsabilidades de Crédito e, quando verifique a<br />

existência de erros ou omissões, deve solicitar, por escrito, a sua<br />

rectificação ou actualização junto do Banco.<br />

20. Cópia do Contrato<br />

Durante a vigência do Contrato, o Titular pode, a qualquer<br />

momento, solicitar ao Banco, nova cópia do Contrato, em papel<br />

ou em qualquer outro suporte duradouro.<br />

21. Idioma e Comunicação<br />

21.1. O Contrato e quaisquer comunicações ou notificações<br />

efectuadas ao abrigo do mesmo, são redigidas na língua<br />

portuguesa.<br />

21.2. Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as<br />

comunicações e notificações previstas no presente Contrato,<br />

serão efectuadas: (i) pelo Banco, por escrito, através do extracto<br />

da conta-cartão e/ou extracto da conta de depósitos à ordem,<br />

através de carta enviada para o domicílio do Titular, através de<br />

comunicação enviada para o endereço electrónico indicado pelo<br />

Titular ou para a caixa de mensagens do serviço BESnet, se o<br />

Titular for também titular de uma conta de depósitos à ordem<br />

no Banco e aderente aos Canais Directos do Banco ou, ainda,<br />

verbalmente, através da via telefónica e (ii) pelo Titular, por<br />

escrito, através do endereço electrónico info@bes.pt ou através<br />

de carta para o Apartado 299, 2796-904, Linda-a-Velha.<br />

22. Lei e meios extrajudiciais e judiciais de resolução de litígios<br />

22.1. O presente Contrato é regulado pela Lei Portuguesa.<br />

22.2. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no caso de<br />

reclamação ou litígio de valor igual ou inferior à alçada dos<br />

Tribunais de 1ª Instância, decorrente da interpretação, validade ou


DIV 791/2 - 01/2013 CLIENTE<br />

execução do presente Contrato, o Cliente poderá recorrer às<br />

entidades de resolução extrajudicial de conflitos a que o Banco<br />

tenha aderido.<br />

22.3. O Banco e o Titular podem, ainda, recorrer ao foro judicial<br />

estipulando-se, para o efeito a competência do foro de Lisboa ou<br />

do Porto, se o Titular tiver domicilio nas áreas metropolitanas de<br />

Lisboa ou do Porto, respectivamente, ou do foro cível do domicílio<br />

do Titular, desde que em Portugal.<br />

22.4. O Banco pode, ainda, recorrer a meios coercivos de<br />

cumprimento, extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de<br />

pagamento das importâncias em dívida ao abrigo do presente<br />

Contrato, baseando-se no último extracto enviado ao Titular e<br />

por este não impugnado.<br />

23. Supervisão<br />

O Banco está sujeito à supervisão (i) do Banco de Portugal, com<br />

sede na Rua do Ouro, n.º 27, em Lisboa, (ii) da Comissão de<br />

Mercado dos Valores Mobiliários, com sede na Avenida da<br />

Liberdade, n.º 252, em Lisboa, e (iii) do Instituto de Seguros de<br />

Portugal, com sede na Av. da República, n.º 76, em Lisboa.<br />

24. Identificação<br />

Banco Espírito Santo, S.A., sociedade aberta, com sede na Avenida<br />

da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, com o número 500 852 367<br />

de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo<br />

Comercial de Lisboa, registada no Banco de Portugal sob o n.º<br />

0007.<br />

CAPÍTULO II<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito BES<br />

para Clientes Particulares<br />

1. Limite de Crédito<br />

1.1. As transacções, manuais ou electrónicas, efectuadas com os<br />

cartões de crédito, consideradas individualmente ou em conjunto,<br />

não deverão ultrapassar o limite de crédito referido no extracto.<br />

Estas transacções serão debitadas na conta-cartão do Titular,<br />

cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.<br />

1.2. O crédito disponível corresponde à diferença entre o limite de<br />

crédito e as transacções efectuadas e não liquidadas pelo Titular,<br />

quer hajam sido ou não lançadas no extracto de conta-cartão. O<br />

limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do<br />

momento da liquidação da dívida.<br />

1.3. Caso o Titular ultrapasse o limite de crédito que lhe foi<br />

concedido tal excesso será adicionado ao cálculo do Mínimo<br />

Obrigatório a Pagar (cuja fórmula de cálculo se encontra expressa<br />

no ponto 3.6. destas Condições Específicas), ou ao valor da<br />

quantia fixa a liquidar (tal como referido no ponto 3.2.).<br />

1.4. Não obstante o disposto nos pontos anteriores, quando o<br />

Titular disponha de uma conta de depósitos à ordem associada<br />

no Banco, poderá realizar transacções (pagamentos de serviços e<br />

compras) com o cartão de crédito para além do crédito disponível,<br />

que serão debitados imediatamente na conta de depósitos à<br />

ordem, desde que o seu saldo o permita e o Banco lhe tenha<br />

comunicado previamente o montante até ao qual esta faculdade<br />

pode ser utilizada.<br />

1.5. Nestes casos, os montantes debitados na conta de depósitos<br />

à ordem não serão considerados “excesso” para efeitos do<br />

disposto no ponto 1.3..<br />

1.6. Esta funcionalidade de utilização a débito do cartão de crédito<br />

pode ser activada para cada cartão de crédito que o Titular<br />

disponha e por limites de utilização distintos.<br />

1.7. O limite atribuído para efeitos da utilização a débito do cartão<br />

de crédito é reconstituído no dia 1 de cada mês.<br />

1.8. Sempre que seja utilizado, na totalidade, o limite de crédito da<br />

conta-cartão (ponto 1.1.) e o limite de utilização a débito do cartão<br />

de crédito (ponto 1.4.) acordados, a transacção não será<br />

autorizada pelo Banco, independentemente do saldo disponível<br />

na conta de depósitos à ordem.<br />

1.9. O Titular poderá, a todo o momento e sem qualquer custo<br />

associado, renunciar à faculdade que lhe é conferida no ponto 1.4.,<br />

bem como solicitar ao Banco a possibilidade de a utilizar por<br />

montantes inferiores ou superiores àqueles que venham a ser<br />

fixados, junto de qualquer Agência do Banco ou através do<br />

BESdirecto 707 24 7 365 (horário de funcionamento com<br />

atendimento personalizado das 8 horas às 24 horas).<br />

2. Compras Especiais<br />

2.1. Nos termos dos seguintes pontos, o Titular poderá efectuar<br />

compras especiais com o cartão de crédito, ou seja, pagar<br />

fraccionadamente as compras efectuadas (em prestações<br />

mensais e sucessivas).<br />

2.2. O serviço de compras especiais poderá ser disponibilizado em<br />

determinados Terminais de Pagamento Automático do Banco. O<br />

Titular do cartão de crédito, ao realizar uma compra com o<br />

mesmo, poderá, através do Terminal de Pagamento Automático<br />

do Banco, no momento do pagamento dessa compra, escolher a<br />

modalidade compra especial, determinando o número de<br />

prestações a pagar dentro das opções disponíveis e apresentadas<br />

no Terminal de Pagamento Automáticos do Banco.<br />

2.3. O Titular que tenha efectuado uma compra com o seu cartão<br />

de crédito e não tenha procedido nos termos do ponto anterior,<br />

terá a possibilidade de convertê-la numa compra especial,<br />

determinando o número de prestações a pagar, através do<br />

BESnet, BESdirecto e nas Agências do Banco, ou, no caso do<br />

Titular não ser titular de uma conta de depósitos à ordem de<br />

suporte do cartão domiciliado no Banco, através dos Canais de<br />

Apoio ao Cartão. A selecção de cada compra que o Titular<br />

pretenda pagar fraccionadamente só poderá ser efectuada até à<br />

data de fecho do extracto de conta-cartão onde a mesma será<br />

lançada.<br />

2.4. A cada compra especial será aplicada, em função do prazo<br />

de pagamento escolhido, uma determinada taxa de juro cujo<br />

máximo se encontra previsto na tabela em anexo. O débito das<br />

prestações será efectuado na respectiva conta-cartão. O valor da<br />

compra especial será deduzido ao crédito disponível, sendo este<br />

último mensalmente reconstituído pelo valor do capital liquidado<br />

em cada prestação.<br />

2.5. O valor mínimo estabelecido para uma compra especial<br />

associada ao cartão encontra-se previsto na tabela em anexo e<br />

não poderão estar associadas ao mesmo cartão de crédito mais<br />

de 10 (dez) compras especiais activas (consideram-se como<br />

activas todas as compras especiais que ainda não tenham sido<br />

integralmente liquidadas).<br />

2.6. O Titular pode, a qualquer momento, renunciar ao pagamento<br />

a prestações, sendo o capital em dívida remanescente imputado<br />

no extracto seguinte. A renúncia ao pagamento a prestações<br />

poderá originar uma situação de excesso de limite de crédito<br />

aplicando-se, para a respectiva liquidação, o disposto no ponto<br />

1.3. das presentes Condições Específicas.<br />

2.7. Após o fecho de extracto de conta-cartão onde será lançada<br />

a primeira prestação relativa à compra especial, poderá o Titular,<br />

também em qualquer altura, mas apenas uma vez por cada<br />

compra especial, solicitar a alteração do número de prestações<br />

relativas ao capital remanescente, aplicando-se daí em diante a<br />

taxa de juro correspondente ao novo período. Esta alteração só<br />

poderá ser efectuada se o somatório do número de prestações já<br />

pagas com o número de prestações do novo período não<br />

ultrapassar o número máximo de prestações estabelecido para<br />

esta operação, de acordo com a tabela em anexo. Caso o Titular<br />

opte pela alteração do número de prestações, será aplicada uma<br />

comissão de acordo com a tabela em anexo.<br />

2.8. Até ao fecho de extracto de conta-cartão, o Titular poderá<br />

anular a compra especial efectuada utilizando o Terminal de<br />

Pagamento Automático do Banco, no caso das compras<br />

efectuadas ao abrigo do ponto 2.2. ou utilizando os seguintes<br />

serviços: BESdirecto, BESnet ou - as Agências do Banco, ou, se o<br />

Titular não for titular de uma conta de depósitos à ordem de<br />

suporte do cartão domiciliada no Banco, através dos Canais de<br />

Apoio ao Cartão, no caso das compras efectuadas ao abrigo do<br />

2.3.. Com a anulação da compra especial, a conta-cartão do<br />

Titular será creditada pelo valor da compra anulada. A anulação<br />

da compra especial através do Terminal de Pagamento<br />

Automático do Banco depende ainda da comunicação do Titular<br />

ao Banco, através do serviço BESdirecto ou dos Canais de Apoio<br />

ao Cartão.<br />

3. Liquidação do Extracto da Conta-Cartão<br />

3.1. A data de pagamento dos montantes em dívida será indicada<br />

no extracto da conta-cartão e será fixada entre o 10.º (décimo) e<br />

o 20.º (vigésimo) dia a contar da data de fecho do respectivo<br />

extracto.<br />

3.2. O pagamento do montante total em dívida será efectuado<br />

por ordem de débito permanente à conta de depósitos à ordem<br />

associada à conta-cartão, caso exista, numa das seguintes<br />

modalidades:<br />

-pagamento mensal da totalidade da dívida: o pagamento será<br />

efectuado pela totalidade do saldo utilizado;<br />

-pagamento mensal de parte do saldo em dívida: o valor do<br />

pagamento será uma percentagem do capital utilizado, calculado<br />

nos termos estabelecidos no ponto 3.6., previamente escolhida<br />

pelo Titular, acrescida das taxas e comissões, caso existam, bem<br />

como dos juros e impostos previstos na tabela em anexo;<br />

-pagamento mensal de uma quantia fixa: o valor a pagar,<br />

acordado entre o Titular e o Banco, não poderá ser inferior a 4%<br />

do limite de crédito. Este montante incluirá as taxas e comissões,<br />

caso existam, bem como os juros e impostos previstos na tabela<br />

em anexo, sendo o restante abatido ao capital.<br />

3.3. Caso não exista no Banco, em nome do Titular, uma conta de<br />

depósitos à ordem associada à conta-cartão, o pagamento do<br />

montante total em dívida será efectuado por qualquer outra<br />

forma que seja aceite pelo Banco, designadamente, através dos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco, dos Terminais de<br />

Pagamento Automático ou através do sistema de débitos<br />

directos.<br />

3.4. Se o Titular do cartão, que não disponha de conta de<br />

depósitos à ordem aberta junto do Banco, passar a ser Titular de<br />

uma conta de depósitos à ordem junto deste Banco, poderá o<br />

pagamento dos montantes em dívida ser processado e liquidado<br />

nesta conta, caso o Banco assim o entenda, desde que o<br />

comunique ao Titular com uma antecedência mínima de 60<br />

(sessenta) dias, nos termos do ponto 21.2. das Condições Gerais.<br />

3.5. Se o Titular optar pela liquidação de determinada compra<br />

pela modalidade de compra especial, ao cálculo do Mínimo<br />

Obrigatório a Pagar referido no ponto 3.6. destas Condições<br />

Específicas, ou ao montante da quantia fixa referida no ponto 3.2.,<br />

ser-lhe-á adicionado o valor da prestação da compra especial.<br />

3.6. No pagamento mensal de parte do saldo em dívida, o Titular<br />

pode escolher a percentagem do saldo em dívida que deseja<br />

pagar mensalmente, não podendo, no entanto, a mesma ser<br />

inferior a 5% do valor do capital em dívida.<br />

O valor do Mínimo Obrigatório a Pagar, será calculado<br />

mensalmente de acordo com a seguinte fórmula:<br />

(Capital em dívida (1) X % correspondente ao Mínimo Obrigatório<br />

a Pagar) + Excesso de Limite de Crédito + Taxas, Comissões, Juros<br />

e Impostos não pagos + Taxas, Comissões, Juros e Impostos do<br />

Mês<br />

(1) Capital em dívida = Saldo em dívida – Excesso de Limite de<br />

Crédito – Taxas, Comissões, Juros e Impostos não pagos – Taxas,<br />

Comissões, Juros e Impostos do Mês.<br />

3.7. Os encargos fiscais, bem como saldos em dívida de valor igual<br />

ou inferior a 15 (quinze) Euros ou que excedam o limite de crédito<br />

serão sempre pagos na totalidade.<br />

3.8. Se o Titular pretender efectuar pagamentos por montantes<br />

diferentes (superiores ou inferiores) da ordem de débito por este<br />

inicialmente indicada, caso exista, poderá efectuá-los através dos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco ou nos Terminais de<br />

Pagamento Automático que permitam realizar essa operação.<br />

Esta forma de pagamento só é aceite até às 18 horas do dia<br />

indicado no extracto de conta-cartão como data limite de<br />

pagamento.<br />

Neste caso, se o pagamento for igual ou superior ao montante<br />

do Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da quantia fixa<br />

indicado no extracto, a ordem de débito não será accionada na<br />

data limite de pagamento. Se pelo contrário, o pagamento for<br />

inferior ao Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da<br />

quantia fixa, a ordem de débito será accionada pela diferença<br />

face ao valor do Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da<br />

quantia fixa.<br />

3.9. O Titular poderá solicitar a alteração de pagamento do<br />

extracto de conta-cartão e consequente devolução do diferencial,<br />

desde que o débito na conta Depósito à Ordem tenha ocorrido de<br />

acordo com o valor indicado no extracto e em conformidade com<br />

a modalidade de pagamento escolhida. A alteração e devolução<br />

do valor debitado é possível desde que seja efectuada por um<br />

montante igual ou superior a 5% do valor em dívida, sendo que<br />

sobre o montante devolvido incidem juros calculados de acordo<br />

com a tabela em anexo, a partir da data de devolução, aplicandose<br />

a Comissão de Alteração e Devolução de Pagamento prevista<br />

também na tabela em anexo.<br />

3.10. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, o Banco pode<br />

declarar o vencimento antecipado das prestações relativas a<br />

compras especiais em caso de falta de pagamento, no âmbito da<br />

liquidação do extracto de conta-cartão, pelo Titular de duas<br />

prestações sucessivas relativas a compras especiais cujo valor<br />

seja superior em 10% ao montante total do crédito relativo a<br />

compras especiais ou, em qualquer caso, na falta de pagamento<br />

de três prestações sucessivas.<br />

3.11. Verificando-se o disposto no ponto anterior, o Banco<br />

concederá ao Titular um prazo suplementar de 15 (quinze) dias,<br />

para proceder ao pagamento integral das prestações em atraso,<br />

acrescidas das indemnizações e encargos devidos, o que, não<br />

sendo cumprido pelo Titular, permitirá ao Banco declarar o<br />

vencimento antecipado do crédito.<br />

3.12. Nos casos em que o pagamento do Mínimo Obrigatório a<br />

Pagar ou do montante correspondente à quantia fixa não seja<br />

efectuado até à data indicada no respectivo extracto como data<br />

limite de pagamento, o Banco debitará os encargos com serviços<br />

relativos ao processamento de pagamentos fora de prazo em<br />

montante que se encontra expresso na tabela em anexo.<br />

3.13. Caso o Cartão seja emitido no âmbito de um Protocolo,<br />

conforme referido no ponto 2.7.das Condições Gerais, ocorrendo<br />

a falta de pagamento de duas prestações sucessivas, quer<br />

relativas ao extracto da conta-cartão, quer a compras especiais,<br />

as prestações em falta, acrescidas dos juros e demais despesas<br />

que se mostrarem devidas poderão ser debitadas na conta de<br />

depósitos à ordem da Entidade Protocolada, se tal for<br />

convencionado com esta última.<br />

4. Taxa de Juro<br />

4.1. O não pagamento da totalidade do saldo indicado no extracto<br />

de conta-cartão implicará o pagamento, por débito nessa conta,<br />

de juros que incidirão sobre o montante em dívida, calculados na<br />

data de fecho do respectivo extracto. Os juros serão sempre<br />

cobrados mensalmente ao Cliente, independentemente de ter<br />

ocorrido um pagamento pontual do capital em dívida, de acordo<br />

com a fórmula constante no ponto 3.6..<br />

4.2. Os juros referidos no ponto anterior encontram-se<br />

estipulados na tabela em anexo.<br />

4.3. A taxa de juro, o período de amortização e o montante de<br />

cada prestação serão actualizados em conformidade com o<br />

disposto no ponto 8. das Condições Gerais.<br />

4.4. O não pagamento do montante correspondente ao Mínimo<br />

Obrigatório a Pagar ou ao valor da quantia fixa, indicado no<br />

extracto de conta-cartão, implica que, à taxa de juro referida na<br />

tabela em anexo, acresça uma taxa moratória de 4% ao ano, a<br />

título de cláusula penal.<br />

5. Cessão<br />

5.1. O Banco poderá ceder livremente, total ou parcialmente, o<br />

crédito, ficando autorizado a entregar a potenciais cessionários<br />

uma cópia do Contrato, dos documentos que sustentem o crédito<br />

e suas garantias e do processo da sua concessão.<br />

5.2. O Banco fica, também, autorizado a ceder a sua posição<br />

contratual desde que o Titular a isso não se oponha no prazo de<br />

14 dias após ter sido notificado para o efeito.<br />

CAPÍTULO III<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito “Fim<br />

do Mês” BES para Clientes Particulares<br />

1. Natureza do cartão<br />

O cartão de Crédito “Fim do Mês” assenta numa conta-cartão e<br />

tem associado um limite de crédito, aplicando-se aos mesmos o<br />

disposto no Capítulo II, com excepção do especialmente previsto<br />

neste Capítulo.<br />

2. Funcionamento dos cartões de “crédito fim do mês”<br />

2.1. O cartão de “crédito fim do mês” permite ao Titular diferir o<br />

pagamento de compras efectuadas em Portugal e no estrangeiro<br />

(a que acrescem as respectivas comissões e impostos) com o<br />

respectivo cartão durante um determinado mês para o final desse<br />

mesmo mês. O Titular poderá utilizar o valor do limite de crédito<br />

no período compreendido entre o dia anterior ao efectivo<br />

reembolso, a efectuar nos termos do ponto 4.1. infra, e a véspera<br />

desse dia no mês seguinte.<br />

2.2. As compras efectuadas com o cartão de “crédito fim do mês”<br />

afectarão de imediato o saldo contabilístico da conta de depósitos<br />

à ordem, mas não o saldo disponível e autorizado, caso exista.<br />

2.3. Sempre que o limite de crédito acordado não permita a<br />

realização de uma determinada compra, o respectivo valor será<br />

debitado na conta à ordem, afectando o seu saldo disponível; a<br />

transacção será recusada sempre que o Titular ultrapasse o<br />

limite de crédito acordado com o Banco e desde que não disponha<br />

de saldo disponível na conta de depósito à ordem.<br />

2.4. O cartão “crédito fim do mês” não permite a realização de<br />

Compras Especiais, adiantamentos de numerário e pagamentos<br />

de serviços a crédito. O pagamento de serviços, assim como as<br />

operações de levantamento de numerário, com o cartão de<br />

“crédito fim do mês”, não afectam o limite de crédito, sendo as<br />

transacções, de imediato, debitadas na conta de depósitos à<br />

ordem, afectando o saldo disponível existente em cada momento.<br />

3. Extracto<br />

3.1. Os movimentos realizados com o cartão de crédito “fim do<br />

mês” serão reflectidos na conta de depósitos à ordem, e<br />

constarão do respectivo extracto, onde constará, igualmente, o<br />

limite de crédito acordado com o Banco.<br />

3.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Titular<br />

poderá, em qualquer momento, consultar o saldo contabilístico,<br />

disponível e autorizado da conta de depósitos à ordem em<br />

qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco, podendo ainda<br />

consultar o limite de crédito acordado, para o cartão de crédito<br />

“fim do mês”, bem como o limite disponível em cada momento.<br />

4. Reembolso do limite de crédito<br />

4.1. O valor utilizado e apurado será debitado no dia 30 de cada<br />

mês e caso o mês não tenha 30 dias, o valor apurado será<br />

debitado no último dia desse mês e o apuramento da dívida<br />

realizado no dia anterior, sendo a data-valor atribuída às<br />

transacções efectuadas nesse mês a do dia do débito efectivo na<br />

conta de depósitos à ordem.<br />

4.2. No caso previsto no número anterior, não são devidos<br />

quaisquer juros, ou outros encargos, pelo Titular.<br />

4.3. Caso o Titular não disponha de saldo disponível na sua conta<br />

de depósitos à ordem de forma a reembolsar o crédito utilizado,<br />

será efectuado o débito de um Mínimo Obrigatório a Pagar<br />

correspondente a 5% do valor utilizado nesse período, com um<br />

mínimo de 15,00 Euros. Neste caso, o cartão de débito diferido<br />

passará a funcionar como um cartão de crédito, aplicando-se o<br />

estabelecido nas Condições Específicas de Utilização dos Cartões<br />

de Crédito para Clientes Particulares, não obstante os<br />

movimentos de utilização e reembolso continuarem a ser<br />

processados na conta de depósitos à ordem.<br />

4.4. O não reembolso da totalidade do montante utilizado nos<br />

termos do número 4.1. supra implicará o pagamento de juros,<br />

calculados da data de apuramento do valor em dívida, nos termos<br />

da tabela em anexo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Condições Específicas de Utilização dos Cartões Pré-Pagos<br />

1. Natureza dos Cartões Pré-Pagos<br />

1.1. Os cartões pré-pagos são cartões VISA ou VISA Electron<br />

emitidos pelo Banco. Estes poderão ser carregados com fundos<br />

(Fundos Disponíveis) que permitem ao respectivo Titular a<br />

utilização dos mesmos, nomeadamente para efeitos de<br />

levantamento de numerário, aquisição de bens ou serviços e<br />

pagamentos, quer através de Caixas Automáticas da Rede<br />

Multibanco ou VISA Internacional, quer através de Terminais de<br />

Pagamento Automático em estabelecimentos comerciais.<br />

1.2. O cartões pré-pagos só podem ser aceites como forma de<br />

pagamento desde que utilizados em conformidade com as<br />

presentes Condições.<br />

1.3. Se o Titular for menor de idade, fica o Banco autorizado a<br />

utilizar as técnicas ao seu alcance no sentido de restringir o uso<br />

do cartão pré-pago e de bloquear as transacções relativas à<br />

aquisição de bens ou serviços cuja aquisição seja vedada a<br />

menores.<br />

2. Carregamento do Cartão Pré-Pago<br />

2.1. O Titular ou um terceiro poderá carregar a conta-cartão<br />

através de transferência bancária ou mediante a utilização dos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco e do homebanking,<br />

através da opção “Pagamento de Serviços”. O carregamento<br />

poderá também ser feito em Terminais de Pagamento<br />

Automático, quando esta opção esteja disponível.<br />

2.2. As informações necessárias para efeitos do ponto 2.1.<br />

(designadamente o NIB da conta-cartão, bem como a entidade e<br />

a referência a utilizar nos Caixas Automáticos) são fornecidas<br />

pelo Banco ao Titular.


DIV 791/2 - 01/2013 CLIENTE<br />

3. Saldo da Conta-Cartão<br />

3.1. A actualização do saldo da conta-cartão, em função dos<br />

movimentos a crédito e a débito, poderá ocorrer no dia útil<br />

seguinte ao da transacção, pelo que o saldo poderá não<br />

corresponder a todo o tempo aos Fundos Disponíveis.<br />

3.2. Em resultado do ponto anterior, poderão ocorrer situações<br />

de redução temporária do saldo da conta-cartão pelas quais o<br />

Banco não poderá ser responsabilizado.<br />

3.3. O Banco não será responsável pelo pagamento de quaisquer<br />

transacções que excedam o saldo e os Fundos Disponíveis na<br />

conta-cartão e que ocorram durante o período em que não se<br />

estabilizaram as respectivas actualizações.<br />

3.4. Se, por qualquer razão, o valor de uma transacção exceder o<br />

saldo e os Fundos Disponíveis na conta-cartão, o movimento será<br />

recusado e, se por qualquer razão o não for, o Titular será<br />

responsável pela reconstituição do saldo e pelos encargos<br />

inerentes.<br />

4. Cancelamento do Cartão Pré-Pago<br />

4.1. O Banco fica autorizado a proceder ao cancelamento imediato<br />

do cartão pré-pago, sempre que se verifique qualquer uma das<br />

seguintes circunstâncias:<br />

(a) o Titular utilize ou tente utilizar o cartão pré-pago para<br />

efectuar pagamentos de montantes superiores aos Fundos<br />

Disponíveis;<br />

(b) o Titular utilize ou tente utilizar o cartão pré-pago para a<br />

aquisição de produtos ou serviços ilegais ou proibidos nos termos<br />

das presentes Condições;<br />

(c) o Titular permita que terceiros utilizem o cartão pré-pago;<br />

(d) em caso de incumprimento, por parte do Titular, do disposto<br />

nas presentes Condições.<br />

Fica ainda o Banco autorizado a restringir as possibilidades de<br />

obtenção de um cartão de substituição no caso de o mesmo ter<br />

sido cancelado devido à sua incorrecta utilização.<br />

4.2. O cancelamento do cartão pré-pago por incumprimento das<br />

presentes Condições não constituirá, em qualquer circunstância,<br />

motivo de reembolso, mesmo que parcial dos custos referidos na<br />

tabela anexo.<br />

4.3. O Titular do cartão pré-pago poderá, a qualquer momento e<br />

sem necessidade de indicação de motivo, proceder ao<br />

cancelamento do cartão pré-pago, através dos Canais de Apoio<br />

ao Cartão. O Titular fica, no entanto, obrigado a proceder ao envio<br />

do cartão ao Banco, sendo responsável por todas as transacções<br />

entretanto efectuadas com o mesmo, bem como pelos custos da<br />

mensalidade em proporção ao tempo utilizado.<br />

4.4. Em caso de cancelamento do cartão pré-pago, deverá o seu<br />

Titular promover a sua inutilização, através da perfuração da<br />

banda magnética ou do respectivo chip, e devolvê-lo ao Banco por<br />

carta registada, sendo o Titular responsável por todas as<br />

transacções efectuadas até à data do registo do correio.<br />

4.5. No caso de não devolução do cartão pré-pago por parte do<br />

Titular, o Banco reserva-se, ainda, o direito de o reter e destruir<br />

o cartão pré-pago directamente ou através de terceiros,<br />

nomeadamente através de qualquer entidade acreditada como<br />

aceitante de cartões VISA.<br />

4.6. Em qualquer caso de cancelamento do cartão pré-pago, os<br />

Fundos Disponíveis serão devolvidos ao respectivo Titular<br />

mediante transferência bancária para a conta com o NIB indicado<br />

ao Banco pelo dito Titular, suportando este um custo de 5 (cinco)<br />

Euros correspondente aos respectivos encargos, conforme<br />

previsto na tabela em anexo.<br />

5. Operações não autorizadas<br />

5.1. Efectuada a comunicação a que se refere o ponto 12.1. o Banco<br />

fica autorizado a proceder de imediato ao cancelamento do<br />

cartão pré-pago, e, caso a conta-cartão tenha Fundos Disponíveis,<br />

enviar ao Titular um novo cartão pré-pago.<br />

5.2. O Banco fica obrigado a reembolsar o Titular, mediante<br />

solicitação por parte deste, de quaisquer quantias pagas através<br />

do seu cartão pré-pago, após a comunicação a que se refere o<br />

ponto 12.1. das Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES<br />

VISA para Clientes Particulares desde que se verifiquem as<br />

seguintes condições:<br />

(a) tenham sido pagas em momento posterior à comunicação;<br />

(b) o Titular tenha efectuado a confirmação prevista no ponto<br />

12.3. das referidas Condições Gerais;<br />

(c) o Titular tenha procedido à assinatura do seu cartão pré-pago;<br />

(d) o Titular não tenha transmitido a terceiros o seu cartão prépago<br />

ou respectivo código PIN;<br />

(e) o Titular não tenha utilizado o cartão pré-pago em violação do<br />

disposto nas presentes Condições ou para pagamento de<br />

quaisquer transacções proibidas por lei;<br />

(f) o Titular tenha tido um comportamento diligente na utilização<br />

do seu cartão pré-pago, designadamente no que toca à<br />

observância das condições de segurança do mesmo.<br />

5.3. O Banco não tem qualquer obrigação de reembolso para com<br />

o Titular caso a perda, extravio, roubo, furto, falsificação ou<br />

apropriação abusiva do cartão pré-pago, seja resultado de dolo ou<br />

negligência do Titular.<br />

6. Responsabilidade<br />

Em circunstância alguma poderá o Banco ser responsabilizado<br />

por qualquer prejuízo que o Titular venha a sofrer,<br />

independentemente da sua natureza, resultante, directa ou<br />

indirectamente: (i) dos contratos celebrados entre o Titular e os<br />

estabelecimentos comerciais aderentes à Rede VISA, para<br />

aquisição de bens ou serviços mediante utilização do cartão prépago;<br />

e/ou (ii) da não aceitação do cartão pré-pago em qualquer<br />

estabelecimento comercial aderente à Rede VISA, resultante de<br />

falha e/ou deficiência de comunicação, deficiência de<br />

atendimento, ou por qualquer defeito dos bens ou serviços<br />

adquiridos com o cartão pré-pago.<br />

7. Informações<br />

7.1. Sempre que o Titular efectuar uma transacção poderá<br />

certificar-se de que a mesma foi efectuada e obter os respectivos<br />

comprovativos através dos Canais de Apoio ao Cartão,<br />

identificados na proposta de adesão.<br />

7.2. Sempre que o Titular tiver quaisquer questões relacionadas<br />

com erros de transferências, histórico ou extracto da sua contacartão,<br />

ou tiver necessidade de obter informações mais<br />

detalhadas acerca de qualquer movimento ocorrido na sua contacartão,<br />

deverá contactar os Canais de Apoio ao Cartão, melhor<br />

identificados na proposta de adesão.<br />

7.3. Mediante consulta aos Canais de Apoio ao Cartão através do<br />

“username” e “password” fornecidos pelo Banco para esse efeito,<br />

o Titular terá acesso ao extracto mensal da respectiva contacartão,<br />

podendo solicitar ao Banco a prestação desta informação<br />

em suporte de papel, sem qualquer custo adicional.<br />

8. Conversão do Cartão Pré-Pago em Cartão de Crédito<br />

8.1. Dependendo do cartão e mediante solicitação do Titular de<br />

um cartão pré-pago, com idade igual ou superior a 18 (dezoito)<br />

anos, o Banco poderá autorizar a conversão do mesmo em cartão<br />

de crédito.<br />

8.2. A passagem da modalidade de cartão pré-pago para a<br />

modalidade de cartão de crédito poderá implicar um período de<br />

indisponibilidade de utilização do cartão pré-pago.<br />

8.3. Caso seja aceite o pedido de conversão mencionando nos<br />

pontos anteriores o cartão passará a reger-se pelas Condições<br />

Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito BES VISA para<br />

Clientes Particulares, constantes deste Contrato.<br />

CAPÍTULO V<br />

Condições Específicas do Serviço MBNet - Pagamento Seguro<br />

1. Conceito<br />

1.1. O serviço MBNet – Pagamento Seguro é um serviço que<br />

permite ao Titular efectuar de forma segura transacções em<br />

ambientes abertos (ex.: Internet, WAP, Televisão Interactiva), pela<br />

associação do cartão a uma identificação e a um código secreto.<br />

1.2. A adesão ao serviço poderá ser efectuada em qualquer Caixa<br />

Automático da Rede Multibanco ou através de outros serviços<br />

disponibilizados pelo Banco. No caso do cartão @bes, a adesão<br />

ao serviço MBNet – Pagamento Seguro só pode ser efectuada<br />

através do BESnet.<br />

2. Regras Operativas<br />

2.1. Após adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro, o Titular<br />

torna-se responsável pela confidencialidade do código secreto e<br />

compromete-se a utilizar esse serviço de pagamentos em todas<br />

e quaisquer transacções que venha a efectuar em ambientes<br />

abertos e, ao fazê-lo, reconhece-se devedor ao Banco dos valores<br />

registados electronicamente.<br />

2.2. O Banco poderá vir a inviabilizar quaisquer transacções feitas<br />

em ambientes abertos, nos casos em que o Titular não utilize o<br />

serviço MBNet – Pagamento Seguro.<br />

2.3. Por questões de segurança, após 3 (três) tentativas erradas de<br />

introdução dos dados de acesso ao serviço MBNet – Pagamento<br />

Seguro, a adesão ficará bloqueada. O Titular poderá reactivar a<br />

adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro através da<br />

solicitação de uma 2ª (segunda) via de talão, em qualquer Caixa<br />

Automático da Rede Multibanco ou solicitando ao Banco a sua<br />

re-inicialização. No caso do cartão @bes, o Titular poderá<br />

reactivar a adesão através do BESnet ou solicitando ao Banco a<br />

sua re-inicialização. Este procedimento será aceite num máximo<br />

de 9 (nove) vezes. Ultrapassando esse máximo, o Titular deverá<br />

efectuar uma nova adesão.<br />

2.4. Em caso de não recepção dos dados de acesso ao serviço,<br />

perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva<br />

dos mesmos, o Titular deverá proceder de imediato ao<br />

cancelamento do serviço MBNet – Pagamento Seguro, através de<br />

qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco, ou através do<br />

BESnet, no caso do cartão @bes, ou por comunicação directa ao<br />

Banco para o Serviço BESdirecto, disponível 24 (vinte e quatro)<br />

horas por dia, através dos contactos indicados no ponto 12.1. das<br />

Condições Gerais.<br />

3. Cancelamento do Serviço MBNet<br />

O Titular poderá cancelar, em qualquer momento, a sua adesão<br />

ao serviço MBNet – Pagamento Seguro através de qualquer Caixa<br />

Automático da Rede Multibanco, ou através do BESnet, no caso<br />

do cartão @bes, ou por comunicação directa e escrita ao Banco.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Condições Específicas de Acesso aos Canais de Apoio ao Cartão<br />

1. Definição<br />

1.1. Os Canais de Apoio ao Cartão são um meio de comunicação<br />

alternativo entre o Titular de determinados Cartões do Banco, e<br />

este último, que permitem a realização de operações sem<br />

necessidade de deslocação às Agências do Banco.<br />

1.2. Para os efeitos previstos nestas Condições, entende-se por<br />

Canais o telefone, a Internet e outras formas de acesso à<br />

distância que venham a ser definidas pelo Banco.<br />

1.3. Podem ser realizadas com recurso aos Canais de Apoio ao<br />

Cartão as operações que o Banco facultar, em cada um dos<br />

cartões e em cada momento.<br />

2. Acesso<br />

2.1. Para aceder aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular deve<br />

identificar-se perante o operador do canal em causa.<br />

2.2. Para efeitos do disposto no ponto 2.1., o Titular poderá aceder<br />

através de identificação do seu número de telemóvel, solicitando<br />

ao Banco a emissão de um código único, pessoal e intransmissível,<br />

a ser enviado via SMS, ou através da resposta a perguntas<br />

aleatórias geradas pelo sistema informático do Banco.<br />

2.3. O Titular autoriza o Banco a proceder ao registo, em suporte<br />

magnético ou outro, das chamadas telefónicas ou outras<br />

comunicações efectuadas entre as partes no âmbito da utilização<br />

dos Canais de Apoio ao Cartão.<br />

3. Movimentação<br />

3.1. Ao pedir o acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular<br />

aceita que qualquer pessoa que cumpra o disposto no ponto 2.<br />

terá acesso à informação relativa ao seu cartão associado ao<br />

Canal, podendo realizar quaisquer operações àquele associadas,<br />

desde que disponíveis, nos termos do ponto 1.3..<br />

3.2. O horário em que podem ser realizadas operações por meio<br />

dos Canais de Apoio ao Cartão é o que em cada momento for<br />

estabelecido e divulgado pelo Banco, podendo ser fixados limites<br />

de horário para efeitos de determinação da data em que cada<br />

operação é efectuada e a sua data-valor.<br />

3.3. O Banco reserva-se o direito de exigir a confirmação, por<br />

escrito, de qualquer operação solicitada através dos Canais de<br />

Apoio ao Cartão, bem como de não executar a mesma até à<br />

recepção da referida confirmação.<br />

3.4. O Banco não dará cumprimento a qualquer ordem solicitada<br />

através dos Canais de Apoio ao Cartão, quando a identificação<br />

do Titular não se afigure correcta, quando existam dúvidas sobre<br />

a identificação da pessoa que está a transmitir a ordem ou<br />

quando esteja em causa a segurança das comunicações ou do<br />

sistema.<br />

4. Responsabilidade<br />

4.1. Em caso de divulgação dos elementos referidos no ponto 2.2.,<br />

o Titular deve comunicar de imediato ao Banco a ocorrência, por<br />

carta, fax, telefone, correio electrónico ou pessoalmente, bem<br />

como solicitar nova emissão dos dados de acesso aos Canais de<br />

Apoio ao Cartão, quando for o caso.<br />

4.2. O Titular assume todos os prejuízos resultantes da utilização<br />

dos Canais de Apoio ao Cartão por terceiros caso tenha, por<br />

qualquer forma, divulgado os elementos referidos no ponto 2.2..<br />

4.3. O Banco apenas é responsável pelos prejuízos decorrentes da<br />

utilização dos Canais de Apoio ao Cartão por terceiros, quando<br />

tal utilização ocorra após a recepção da comunicação referida no<br />

ponto 4.1..<br />

4.4. O Titular é responsável pelos prejuízos resultantes de erros de<br />

transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões<br />

ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação<br />

utilizados para acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, a menos<br />

que a ocorrência do facto danoso seja imputável a acto ou<br />

omissão culposa do Banco.<br />

5. Suspensão ou Cessação do Acesso<br />

5.1. O Banco reserva-se o direito de suspender ou fazer cessar o<br />

acesso aos Canais de Apoio ao Cartão sempre que razões de<br />

segurança o justifiquem.<br />

5.2. Os Canais de Apoio ao Cartão poderão ficar<br />

momentaneamente indisponíveis por força de necessidades e/ou<br />

falhas técnicas não garantindo o Banco, a todo o tempo, a sua<br />

operacionalidade. O Banco não poderá ser responsabilizado por<br />

quaisquer danos resultantes de tais indisponibilidades.<br />

Anexo ao clausulado das Condições Gerais e Específicas de<br />

Utilização dos Cartões BES para Clientes Particulares<br />

1. Validade<br />

Emissões / Tipo de Tipo de<br />

Renovações Cartão Conta<br />

BES up 5 anos Débito BES<br />

BES Duo (com e sem contactless)<br />

BES Duo Private<br />

5 anos Débito BES<br />

Pocket BES de Débito 5 anos Débito BES<br />

@bes 3 anos Crédito BES<br />

BES D30 5 anos Crédito BES<br />

Sporting 5 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

Porsche 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

Clube Golfe Médico 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

Pocket BES 3 anos Pré Pago BES<br />

Selecção Nacional 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />

BES Verde VISA 5 anos Crédito BES/OIC<br />

BES Verde American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Branco SE 18.31 5 anos Crédito BES<br />

T Silver 5 anos Crédito BES<br />

BES Branco 5 anos Crédito BES/OIC<br />

WWF 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Top miles 5 anos Crédito BES/OIC<br />

BES Gold VISA 5 anos Crédito BES<br />

BES Gold American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Golden Key 5 anos Crédito BES<br />

T Gold 5 anos Crédito BES<br />

BES 360° Platinum VISA 5 anos Crédito BES<br />

BES 360° Platinum American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Platinum VISA 5 anos Crédito BES<br />

BES Platinum American Express 4 anos Crédito BES<br />

BES Black American Express 4 anos Crédito BES<br />

Business Silver Parcerias 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Business Gold Parcerias 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Business Silver Pessoal 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Business Gold Pessoal 5 anos Crédito BES/OIC<br />

Tipo de conta de Depósitos à Ordem suporte à emissão de cartão:<br />

BES: Cliente com conta de Depósitos à Ordem no BES.<br />

OIC: Cliente com conta de Depósitos à Ordem em Outra<br />

Instituição de Crédito.<br />

2. Utilização<br />

2.1. Nos pagamentos efectuados em Euros, Coroa Sueca e Leu<br />

Romeno com os cartões de crédito, nos países do Espaço<br />

Económico Europeu (EEE), nos estabelecimentos comerciais de<br />

venda de combustíveis haverá lugar ao pagamento de uma taxa<br />

suplementar de € 0,50 por pagamento.<br />

2.2. Aos adiantamentos de numerário a crédito (“cash-advance”)<br />

efectuados com os cartões de crédito, em Portugal e no<br />

estrangeiro, aplicar-se-ão as seguintes taxas e comissões:<br />

Pagamentos na Pagamentos no<br />

EEE em Euros, resto do<br />

Coroa Sueca e mundo<br />

Leu Romeno<br />

Caixas Automáticos € 3,50 + 3,75% (1) € 3,50 + 3,75% (1)<br />

Balcões dos Bancos € 3,75 + 3,75% (1) € 3,75 + 3,75% (1)<br />

BESnet, BESmobile<br />

e BESdirecto<br />

€ 3,00 + 4% (1)<br />

(1) % sobre o valor do adiantamento.<br />

2.3. Nos levantamentos efectuados com cartões de débito e<br />

crédito "fim do mês", aplicar-se-ão as seguintes taxas e<br />

comissões:<br />

Pagamentos na Pagamentos no<br />

EEE em Euros, resto do<br />

Coroa Sueca e mundo<br />

Leu Romeno<br />

Caixas Automáticos --- € 3,50 + 0,33% (1)<br />

Balcões dos Bancos € 3,00 + 0,33% (1) € 3,75 + 0,33% (1)<br />

(1) 0,33% sobre o valor do levantamento<br />

2.4. Nos levantamentos efectuados com cartões de débito e com<br />

os cartões pré-pagos, aplicar-se-ão as seguintes taxas e<br />

comissões:<br />

Pagamentos na Pagamentos no<br />

EEE em Euros, resto do<br />

Coroa Sueca e mundo<br />

Leu Romeno<br />

Caixas Automáticos € 0,50 (2) € 3,00 + 0,33% (1)<br />

(1) 0,33% sobre o valor do levantamento<br />

(2) Não se aplica a levantamentos em Portugal<br />

2.5. Em todas as operações de pagamento efectuadas noutra<br />

moeda que não o Euro, a taxa de câmbio é acrescida da Comissão<br />

de Serviço de Moeda Estrangeira de 1,00% para cartões emitidos<br />

no âmbito da Rede Visa e de 1,50% para cartões emitidos no<br />

âmbito da Rede American Express.<br />

2.6. A todas as operações de pagamento efectuadas nos países<br />

EEE, se realizadas noutra moeda que não o Euro, Coroa Sueca ou<br />

Leu Romeno, ou se realizadas no resto do mundo,<br />

independentemente da moeda utilizada, como compensação dos<br />

custos de intermediação, processamento, comunicações e risco


DIV 791/2 - 01/2013 CLIENTE<br />

associado, acrescerá a Comissão de Processamento de<br />

Transacção Internacional sobre o valor da transacção de 1,70%.<br />

2.7. A operação de pagamento, tal como definida no Regulamento<br />

(CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, inclui o<br />

depósito, a transferência e o levantamento de fundos.<br />

2.8. Os pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno<br />

abrangem as operações realizadas nas moedas referidas e nos<br />

seguintes países:<br />

- 17 países da zona Euro - Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha,<br />

França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal,<br />

Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;<br />

- 10 países da União Europeia - República Checa, Dinamarca,<br />

Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária<br />

e Roménia;<br />

- 3 países do EEE – Islândia, Noruega e Liechtenstein.<br />

Pagamentos no resto do mundo - abrangem as operações<br />

realizadas nas restantes moedas e países do mundo.<br />

2.9. Os pagamentos a crédito no BESnet e BESmobile têm um<br />

custo de 3,75% (o valor percentual incide sobre o montante do<br />

pagamento).<br />

2.10. Na operação de cancelamento de cartões pré-pagos com<br />

devolução de Fundos Disponíveis será aplicada uma comissão de<br />

€ 4,81.<br />

2.11. O carregamento dos cartões Pocket BES é gratuito nos<br />

Caixas Automáticos da Rede Multibanco ou no BESnet.<br />

3. Anuidade e Comissão de Substituição de Cartão<br />

3.1. O valor correspondente à taxa de emissão, às anuidades e<br />

comissão de substituição dos cartões é o seguinte:<br />

Emissão e anuidade<br />

Titular<br />

Titular<br />

Adicional<br />

Substituição<br />

BES up Grátis Grátis € 10,00<br />

BES Duo (com e sem contactless)<br />

BES Duo Private<br />

€ 10,00 € 11,00 € 10,00<br />

Pocket BES de Débito € 5,00 n.a € 3,50<br />

@bes € 10,00 € 10,00 € 17,50<br />

BES D30 (1) € 11,00 € 11,00 € 11,00<br />

Sporting Grátis n.a. n.a<br />

Porsche Grátis n.a. € 10,00 (1) /n.a. (2)<br />

Clube Golfe Médico Grátis n.a. € 10,00 (1) /n.a. (2)<br />

Pocket BES (3) € 6,00 n.a. € 3,00<br />

Selecção Nacional € 10,00 n.a. € 5,00 (1) /€ 17,50 (2)<br />

BES Verde Dual € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

BES Verde VISA € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

BES Verde American Express € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

BES Branco SE 18.31 € 10,00 € 15,00 € 17,50<br />

T Silver €10,00 € 12,50 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 500) (1) € 35,00 € 12,00 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 1.000) (1) € 50,00 € 17,00 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 1.500) (1) € 65,00 € 22,00 € 17,50<br />

BES Branco (lim. € 2.000) (1) € 80,00 € 27,00 € 17,50<br />

WWF € 35,00 € 35,00 € 17,50<br />

Top miles € 10,00 € 25,00 € 20,00<br />

BES Gold Dual € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES Gold Visa € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES Gold American Express € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES Golden Key € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

T Gold € 35,00 € 37,50 € 20,00<br />

BES 360° Platinum Dual € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES 360° Platinum VISA € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES 360° Platinum American Express € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Private Dual € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Platinum VISA € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Platinum American Express € 200,00 € 100,00 € 25,00<br />

BES Private Dual Plus € 350,00 € 350,00 € 25,00<br />

BES Black American Express € 350,00 € 350,00 € 25,00<br />

Business Silver Parcerias (1) € 15,00 € 15,00 € 17,50<br />

Business Gold Parcerias (1) € 25,00 € 32,50 € 20,00<br />

Business Silver Pessoal (1) € 30,00 € 30,00 € 17,50<br />

Business Gold Pessoal (1) € 65,00 € 65,00 € 20,00<br />

(1) Cartão pré-pago.<br />

(2) Cartão de crédito.<br />

(3) Anuidade cobrada através de duodécimos. Sempre que se<br />

registe um período de inactividade, igual ou superior a 3 (três)<br />

meses, é cobrada uma comissão mensal de inactividade de € 1,00.<br />

3.2. No caso de cartões de crédito, o Titular ficará isento do<br />

pagamento da anuidade caso, em qualquer momento, faça uma<br />

utilização única do limite de crédito associado ao seu cartão,com<br />

excepção dos cartões assinalados na tabela acima (1).<br />

3.3. A comissão de substituição de cartão é grátis quando a<br />

substituição do cartão decorra de bloqueio da iniciativa do Banco,<br />

conforme estabelecido no ponto 11.6. das Condições Gerais.<br />

3.4. Nos restantes casos, melhor identificados nos pontos 12.11.,<br />

16.4. e 16.5. das Condições Gerais, consoante aplicável, serão<br />

cobrados os montantes pela substituição do cartão acima<br />

identificados.<br />

4. Serviço de Produção Urgente<br />

A disponibilização do cartão via correio expresso, nas 24 horas<br />

subsequentes ao respectivo pedido, implicará a cobrança de uma<br />

taxa de € 40,00.<br />

5. Desvio de Cartão<br />

Consiste no envio do cartão para uma agência BES ou para uma<br />

morada a pedido do cliente. Este serviço implicará a cobrança de<br />

uma taxa de € 7,50.<br />

6. Comissão de Reatribuição de PIN<br />

Este serviço implicará a cobrança de uma taxa de € 9,00.<br />

7. Pagamentos de Serviços Relativos a Processamento de<br />

Pagamentos Fora de Prazo<br />

O BES debitará pelos serviços de processamento de pagamentos<br />

fora de prazo os encargos no montante de € 25,00 por mês.<br />

8. Comissão de Alteração e Devolução de Pagamento<br />

Em caso de pedido do Titular para alteração e devolução pontual<br />

de pagamento do extracto da conta-cartão, aplica-se uma<br />

comissão de € 12,50.<br />

9. Taxa de Juro<br />

9.1. Taxas de juro aplicadas aos cartões de crédito:<br />

T.A.N. (1) (2) T.A.E.G. (1) (3) Nota<br />

@bes 26,200% 26,3% (5)<br />

BES D30 15,500% 16,9% (4)<br />

Sporting 26,200% 26,3% (4)<br />

Porsche 26,200% 26,3% (4)<br />

Clube Golfe Médico 26,200% 26,3% (4)<br />

Selecção Nacional 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Verde Dual 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Verde Visa 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Verde American Express 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Branco SE 18.31 26,200% 26,3% (4)<br />

T Silver 26,200% 26,3% (4)<br />

BES Branco 0,000% 9,7% (4)<br />

WWF 25,900% 25,9% (4)<br />

Top Miles 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Gold Dual 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Gold VISA 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Gold American Express 25,900% 25,9% (4)<br />

BES Golden Key 25,900% 25,9% (4)<br />

T Gold 25,900% 25,9% (4)<br />

BES 360º Platinum Dual 24,000% 23,9% (6)<br />

BES 360º Platinum VISA 24,000% 23,9% (6)<br />

BES 360º Platinum American Express 24,000% 23,9% (6)<br />

BES Private Dual 24,000% 23,9% (7)<br />

BES Platinum VISA 24,000% 23,9% (7)<br />

BES Platinum American Express 24,000% 23,9% (7)<br />

BES Private Dual Plus 24,000% 23,9% (9)<br />

BES Black American Express 24,000% 23,9% (9)<br />

Business Silver Parcerias 22,590% 24,9% (4)<br />

Business Gold Parcerias 22,590% 26,6% (4)<br />

Business Silver Pessoal 22,590% 27,0% (8)<br />

Business Gold Pessoal 22,590% 27,1% (10)<br />

(1) Taxas de juro sem penalização.<br />

(2) Taxa Anual Nominal.<br />

(3) Taxa Anual de Encargos Efectiva Global.<br />

(4) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 1.500,00 a 12 (doze) meses.<br />

(5) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 500,00 a 12 (doze) meses.<br />

(6) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 5.000,00 a 12 (doze) meses.<br />

(7) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 7.500,00 a 12 (doze) meses.<br />

(8) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 1.650,00 a 12 (doze) meses.<br />

(9) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 15.000,00 a 12 (doze) meses.<br />

(10) Exemplo: TAEG calculada com base na TAN apresentada, para<br />

uma utilização de crédito de € 3.500,00 a 12 (doze) meses..<br />

9.2. No caso das compras especiais, a taxa de juro máxima a<br />

aplicar será:<br />

Prazos (3) T.A.N. T.A.E.G<br />

6 meses 14,500% 18,2% (2)<br />

(1) Exemplo: TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global)<br />

calculada com base na TAN (Taxa Anual Nominal) apresentada,<br />

para uma utilização de crédito de 1.500 Euros a 6 meses,<br />

calculada nos termos da legislação vigente e aplicável.<br />

(2) Exemplo: TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global)<br />

calculada com base na TAN (Taxa Anual Nominal) apresentada,<br />

para uma utilização de crédito de 1.500 Euros a 12 meses,<br />

calculada nos termos da legislação vigente e aplicável.<br />

(3) Em determinados Terminais de Pagamento Automático do BES,<br />

devidamente identificados, tendo o talão de pagamento<br />

comprovativo da transacção, poder-se-á seleccionar para alguns<br />

prazos, a taxa de juro de 0%.<br />

10. Compras Especiais<br />

10.1. As Compras Especiais estão disponíveis para os cartões de<br />

crédito BES, excepto para os cartões @bes, Cartão D30 e BES<br />

Branco.<br />

10.2. Alteração do Número de Prestações de compras especiais. (1)<br />

Antecipação de prazo € 15,00<br />

Postecipação de prazo € 7,50<br />

Número máximo de prestações 36<br />

(1) O valor mínimo estabelecido para uma compra especial é de<br />

€ 125,00 ou de € 250,00 dependendo do cartão.<br />

11. Comprovativos<br />

Tipo de Documento<br />

Cópia de factura nacional € 9,00<br />

Cópia de factura estrangeiro € 15,00<br />

2.ª via extracto conta-cartão € 6,00<br />

Declarações de dívida ou de quitação € 15,00<br />

Cartões de Débito e Crédito:<br />

Detalhes de Movimentos:<br />

Condições para cobrança<br />

- movimentos < 3 meses € 15,00<br />

- movimentos 12 meses € 70,00<br />

Cartões Pré-pagos:<br />

Detalhes de Movimentos:<br />

Condições para cobrança<br />

- 5 ou mais movimentos<br />

- movimentos com mais de 60 dias<br />

Por período<br />

€ 10,00 + 0,08 (1)<br />

(1) 0,08 será aplicado por cada dia de movimentos<br />

12. Produtos Adicionáveis<br />

Anuidade Cartões Elegíveis<br />

12.1. Programa Top miles € 12,00 Todos os cartões de<br />

crédito da American<br />

Express, excepto o<br />

cartão BES Verde<br />

12.2. Programa Top miles € 20,00 Cartão BES Verde<br />

American Express<br />

12.3. Serviço de Utilização € 20,00<br />

Tranquila Base<br />

12.4. Serviço de Utilização € 25,00<br />

Tranquila<br />

12.5. Serviço de Utilização € 40,00<br />

Tranquila Plus<br />

12.6. Pagamento de Gratuito<br />

Serviços, em ATM<br />

Cartões de crédito:<br />

Selecção Nacional, BES<br />

Verde (VISA e American<br />

Express), BES Branco SE<br />

18.31, T Silver, Top miles,<br />

BES Gold (VISA e<br />

American Express), BES<br />

Golden Key, T Gold e<br />

Business Parcerias<br />

(Silver e Gold).<br />

Todos os cartões de<br />

crédito exceto D30,<br />

Business Silver (Gold e<br />

Silver), Business Pessoal<br />

(Gold e Silver); Selecção<br />

Nacional, Top miles,<br />

Sporting, Porsche,<br />

@bes, Clube Golfe<br />

Médico.<br />

Serviço de Utilização Tranquila Base:<br />

Cartões VISA e American Express<br />

Acesso ao adiantamento de dinheiro de Emergência no<br />

Estrangeiro, até 72 horas e até ao montante de € 2.500,00.<br />

Serviço de Utilização Tranquila:<br />

Cartões VISA e American Express<br />

Acesso ao pedido de cartão de emergência.<br />

Acesso ao adiantamento de dinheiro de Emergência no<br />

Estrangeiro, até 48 horas e até ao montante de € 5.000,00.<br />

Serviço de Utilização Tranquila Plus:<br />

Cartões VISA e American Express<br />

Acesso ao pedido de cartão de emergência.<br />

Acesso ao adiantamento de dinheiro de Emergência no<br />

Estrangeiro, até 24 horas e até ao montante de € 7.500,00.<br />

Nota: A adesão ao Serviço Utilização Tranquila Base, Tranquila<br />

ou Tranquila Plus é mutuamente exclusiva e dá acesso, gratuito,<br />

a um pacote de seguros diferenciado por Serviço.<br />

13. Fiscalidade<br />

13.1. Ao preçário definido nos pontos 2.1., 2.2., 2.3., 2.4., 2.5., 2.6.,<br />

2.7., 2.8., 3., 6., 7., 8., 9., 10. e 12. do presente Anexo, será aplicado<br />

imposto do selo à taxa de 4%.<br />

13.2. O não pagamento da totalidade do saldo utilizado implicará<br />

o pagamento de uma taxa de juro, constante do ponto 9.1. do<br />

presente anexo, à qual acrescerá 4% a título de imposto do selo.<br />

Da mesma forma, o não pagamento da totalidade do saldo<br />

utilizado da implica que, ao capital em dívida, seja aplicado 0,07%<br />

a título de imposto do selo sobre a utilização de crédito.<br />

13.3. No caso de compras especiais liquidadas em prazos iguais ou<br />

superiores a 12 (doze) meses, ao valor da compra acrescerá 0,9%<br />

a título de imposto do selo sobre a utilização de crédito. Para<br />

prazos inferiores a 12 (doze) meses acrescerá ao valor da compra<br />

0,07%/mês, a título de imposto do selo sobre a utilização de<br />

crédito. Este imposto será liquidado integralmente com a<br />

primeira prestação.<br />

13.4. À taxa de juro nominal referida no ponto 9.2. do anexo ao<br />

presente Contrato será aplicado imposto do selo à taxa de 4%.<br />

13.5. Ao preçário definido nos pontos 4., 5. e 11. acresce IVA à taxa<br />

legal em vigor.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!