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EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

CONCORRÊNCIA N° 05/2013<br />

PROCESSO 0045/2013<br />

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/SC,<br />

Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,<br />

inscrito no CNPJ sob o n°03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe<br />

Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro,<br />

Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente<br />

de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de<br />

2011, torna pública a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, cujo tipo será<br />

o de MENOR PREÇO GLOBAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, visando à<br />

contratação de empresa especializada para sob regime de empreitada Global de<br />

Material e Mão de Obra, executar os serviços de Reforma e Ampliação na<br />

edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC, em conformidade ao<br />

disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos<br />

do SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192, 193 e 194 do<br />

Diário Oficial da União, edição nº. 187, de 26/09/2012.<br />

As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas<br />

específicas da Fonte de Recursos Orçamento de Programa, Grupo de Custo:<br />

CEP de Lages, e Centro de Custo: Diretoria, conforme Processo Nº 0045/2013.<br />

Os envelopes de Documentação de Habilitação e de Proposta de Preço, deverão<br />

ser entregues até as 15h do dia 25/02/2013, no Setor de Documentação da<br />

Administração Regional do SENAC em Santa Catarina, sito a 7º Andar do<br />

Edifício Haroldo Soares Glavan, Rua Felipe Schmidt, 785 – Centro –<br />

Florianópolis – SC – CEP 88.010-002, sendo que a reunião para abertura dos<br />

envelopes ocorrerá as 15h30min desta mesma data, no Setor de Licitações e<br />

Contratos, no mesmo endereço acima informado.<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


1 OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

O objeto desta Concorrência é selecionar a proposta mais vantajosa para o<br />

SENAC/SC, segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e<br />

seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC/SC nº.<br />

958/2012, publicada na seção 3, páginas 192, 193 e 194 do Diário Oficial da<br />

União, edição nº 187, de 26/09/2012, contratar empresa especializada, sob<br />

regime de empreitada global de material e mão de obra, executar os serviços<br />

de Reforma e Ampliação na edificação da Unidade do SENAC da cidade de<br />

Lages/SC, sito a Av. D. Pedro II, 1450<br />

São Cristóvão - CEP: 88509, conforme Memorial Descritivo contemplado no<br />

Anexo I deste Edital.<br />

1.2 O dossiê completo (edital e anexos) estará disponível no Portal do<br />

SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras. A empresa<br />

interessada em adquirir deverá preencher cadastro específico.<br />

1.3 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:<br />

a) Edital de Licitação;<br />

b) Anexo I – Memorial Descritivo (1 - Das Obras de Reforma e Ampliação, 2<br />

– Das Instalações Elétricas, 3 – Subestação de Energia, Mureta e Medição);<br />

c) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;<br />

d) Anexo III – Termo de Declaração;<br />

e) Anexo IV – Declaração especial;<br />

f) Anexo V - Declaração de vistoria do local das obras;<br />

g) Anexo VI – Carta de Apresentação da Proposta;<br />

h) Anexo VII – Modelo de Planilha Orçamentária;<br />

i) Anexo VIII – Cronograma Físico Financeiro;<br />

j) Anexo IX – Projetos (Ar Condicionado, Elétrico, Estrutural, Hidráulico,<br />

Sanitário e Preventivo);<br />

k) Anexo X – Minuta do Contrato;<br />

l) Anexo XI – Declaração de Compromisso.<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

2.1 Os serviços serão executados conforme o Memorial Descritivo Técnico, pelo<br />

regime de empreitada por preço global de material, mão-de-obra, com preços<br />

irreajustáveis.<br />

3 DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE<br />

3.1 Cada licitante deverá ser representado por apenas um representante legal<br />

que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas<br />

fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo<br />

ainda, no ato da reunião de abertura, identificar-se exibindo a Carteira de<br />

Identidade ou outro documento equivalente.<br />

3.2 Por credencial entende-se:<br />

a) Registro comercial / contrato social / estatuto: quando a pessoa<br />

credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa<br />

licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e<br />

assumir obrigações em decorrência de tal investidura;<br />

b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II)<br />

acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto, com<br />

firma reconhecida, caso a licitante se faça representar por procurador<br />

credenciado.<br />

3.3 A credencial do representante deverá ser entregue separadamente dos<br />

envelopes – 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA<br />

DE PREÇOS;<br />

3.3.1 A apresentação dos documentos acima citados em envelope distinto<br />

dos Envelopes 1 (Documentação de Habilitação) e 2 (Proposta Comercial),<br />

não exime a empresa da apresentação dos documentos exigidos no item 4.3<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


deste edital, que deverá ser apresentado dentro do envelope de nº 1<br />

(Documentação de Habilitação).<br />

3.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não<br />

apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a<br />

licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se<br />

manifestar durante as reuniões.<br />

3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar<br />

mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das<br />

licitantes representadas.<br />

3.6 Quando se tratar de cópias de documentos exigidos para esta licitação,<br />

poderão os membros da Comissão de Licitação efetuar a autenticação dos<br />

documentos mediante apresentação dos originais, desde que estes sejam<br />

apresentados até às 14 horas do dia previsto para recebimento dos envelopes.<br />

3.7 É facultada a presença do representante da empresa na reunião de<br />

abertura dos envelopes.<br />

3.8 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do<br />

SENAC – Departamento Regional do Estado de Santa Catarina.<br />

3.9 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as empresas<br />

que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade<br />

técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC – Serviço<br />

Nacional de Aprendizagem Comercial, a contar da data deste Edital.<br />

4 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

4.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope<br />

opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte<br />

frontal as seguintes indicações:<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


ENVELOPE N° 01<br />

AO SENAC/SC<br />

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

NOME DO CONTATO:<br />

TELEFONE:<br />

E-MAIL:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

REF.: CONCORRÊNCIA N°05/2013<br />

4.2 Esse envelope deverá conter 01 (um) caderno cujas páginas serão<br />

devidamente numeradas sequencialmente e encadernadas. Será devolvida aos<br />

licitantes, a apresentação de documentação composta por folhas soltas, sem<br />

que estejam devidamente numeradas e encadernadas. Deverá haver índices<br />

remissivos que identificarão as matérias neles contidas e deverão ser<br />

devidamente ordenadas para fins de exame da Comissão.<br />

4.3 Habilitação Jurídica<br />

4.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da<br />

última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se<br />

houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,<br />

no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do<br />

mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.<br />

4.3.2 Documento comprobatório do representante legal da licitante, a fim de<br />

comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa<br />

com poderes para tal:<br />

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.<br />

b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II)<br />

acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto ou<br />

Procuração, com firma reconhecida, caso à licitante se faça representar por<br />

procurador credenciado.<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


4.4 Habilitação da Regularidade Fiscal;<br />

4.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

4.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual pertinente ao seu<br />

ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />

4.4.3 Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,<br />

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.<br />

4.4.4 Prova de Regularidade para com:<br />

a) Fazenda Federal:<br />

• Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;<br />

• Certidão da Dívida Ativa da União.<br />

b) Fazenda Estadual (ICMS);<br />

c) Fazenda Municipal (ISS);<br />

4.4.5 Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular<br />

perante a Seguridade Social (INSS);<br />

4.4.6 Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação<br />

regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);<br />

4.4.7 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal<br />

(art. 607 da CLT).<br />

4.4.7.1 Conforme decisão do STF, publicada no Diário de Justiça do<br />

dia 22 de setembro de 2010, as empresas enquadradas no Simples<br />

Nacional foram consideradas pelo Tribunal isentas do pagamento da<br />

Contribuição Sindical Patronal, não estando obrigadas assim a<br />

comprovarem o pagamento da contribuição sindical.<br />

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4.5 Qualificação Técnica<br />

4.5.1 Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />

pelo representante legal (Anexo III).<br />

4.5.2 Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />

pelo representante legal (Anexo IV).<br />

4.5.3 Declaração de vistoria ao local das obras (Anexo V).<br />

4.5.3.1 As empresas interessadas deverão vistoriar o local,<br />

acompanhadas de colaborador do SENAC/SC, atestando que tomou<br />

conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto<br />

da licitação, isentando o SENAC/SC de quaisquer custos adicionais.<br />

Este comprovante deve ser emitido em papel timbrado do licitante e<br />

seguir o modelo indicado (Anexo V), bem como ser devidamente<br />

assinado pelo técnico responsável que efetivamente visitou o local<br />

juntamente com o colaborador desta instituição;<br />

4.5.3.2 A vistoria pela empresa interessada no local das obras, para<br />

efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente<br />

agendada, por intermédio do telefone (49) 3223 3855 com o senhor<br />

Fernando Martins ou Adenilson Varela, de segunda à sexta-feira, até<br />

48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para recebimento e<br />

abertura dos envelopes;<br />

4.5.3.3 Não serão admitidas declarações posteriores de<br />

desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que<br />

venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços;<br />

4.5.4 Apresentação de Certidão de Pessoa Jurídica da empresa proponente<br />

expedida pelo CREA/SC;<br />

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4.5.4.1 Caso a empresa proponente não seja domiciliada em Santa<br />

Catarina, deverá apresentar nos documentos de habilitação registro<br />

do CREA de origem, e, se vencedora do certame, deverá providenciar<br />

o Registro ou Visto para atuar na região junto ao CREA/SC. Caso os<br />

profissionais indicados como responsáveis técnicos, não sejam<br />

domiciliados em Santa Catarina, deverão apresentar Certidão de<br />

registro junto ao CREA do Estado de origem.<br />

4.5.5 Comprovação da licitante de possuir, em sua equipe técnica, na data da<br />

apresentação da proposta, no mínimo, 01 (um) engenheiro civil devidamente<br />

inscritos no CREA, responsável tecnicamente pela execução de serviços de<br />

características semelhantes ao objeto dessa licitação.<br />

4.5.6 A responsabilidade técnica deverá ser comprovada mediante<br />

apresentação de Certidão de Pessoa Física expedida pelo CREA, devendo<br />

comprovar sua vinculação e responsabilidade técnica para o objeto licitado com<br />

a empresa proponente, por meio dos documentos abaixo listados, de acordo<br />

com cada caso:<br />

a) Em caso de Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente<br />

registrado junto ao órgão competente;<br />

b) Em caso de Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma<br />

individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada<br />

na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;<br />

c) Em caso de Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência<br />

Social ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida dos<br />

profissionais cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA<br />

referente à pessoa jurídica;<br />

d) Em caso de Responsável Técnico: Certidão de Pessoa Jurídica da<br />

empresa proponente emitida pelo CREA na validade, onde conste o nome<br />

do profissional como Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico.<br />

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4.5.7 Declaração de Compromisso indicando Engenheiro Eletricista responsável<br />

pela execução dos serviços referentes a infraestrutura de cabeamento<br />

estruturado, entrada de energia em alta tensão e infraestrutura e<br />

instalações elétricas de baixa tensão, assinado tanto pelo profissional<br />

indicado como pelo representante legal da empresa proponente, conforme<br />

modelo do Anexo XI deste Edital.<br />

4.5.8 Pelo menos 1 (um) atestado de experiência expedido por órgãos públicos<br />

ou empresas públicas ou privadas, comprovando a execução pela licitante, de<br />

atividades referentes à Construção Civil com área equivalente a 50 % da<br />

área total da edificação (reforma + ampliação), juntamente com a(s)<br />

ART(s).<br />

4.6 Qualificação Econômico-Financeira:<br />

4.6.1 Certidão negativa de falência e concordata: expedida pelo<br />

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90<br />

(noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.<br />

4.6.2 Prova de capital registrado e integralizado no valor mínimo de<br />

R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até 90 (noventa) dias, anteriores à publicação<br />

do edital no Jornal Diário Catarinense, comprovado por meio do contrato social registrado.<br />

4.7 Toda a documentação para habilitação se refere à jurisdição local do<br />

domicilio ou sede da empresa licitante.<br />

4.8 Os documentos relacionados no item 4 e seus subitens deverão ser<br />

apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente<br />

atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um<br />

dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido<br />

emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para<br />

recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

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documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,<br />

desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor.<br />

4.8.1 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e<br />

Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão<br />

ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto<br />

no item 4.8 do presente Edital.<br />

4.9 A exigência do item 4.8 que trata de “prazo de validade” e “o mesmo<br />

deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias<br />

anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta<br />

Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 4.5.7 do edital.<br />

4.10 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em<br />

conformidade com as exigências deste Edital;<br />

4.11 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da<br />

empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº. 02, fechado à<br />

empresa inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.<br />

5 DA PROPOSTA DE PREÇO<br />

5.1 Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa.<br />

5.2 A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado, de<br />

forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes<br />

indicações:<br />

ENVELOPE N° 02<br />

AO SENAC/SC<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

NOME DO CONTATO:<br />

TELEFONE:<br />

E-MAIL:<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

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RAZÃO SOCIAL:<br />

REF: CONCORRÊNCIA N°05/2013.<br />

5.3 Esse envelope deverá conter 01 (um) caderno cujas páginas serão<br />

devidamente numeradas sequencialmente e encadernadas. Deverá haver<br />

índices remissivos que identificarão as matérias neles contidas e deverão ser<br />

devidamente ordenadas para fins de exame da Comissão.<br />

5.4 a) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em<br />

vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última<br />

Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados,<br />

em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil<br />

ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria<br />

em exercício ou da eleição de seus administradores.<br />

b) Documento comprobatório do representante legal da licitante que<br />

assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos<br />

documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal:<br />

1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.<br />

2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração<br />

Pública.<br />

5.5 A proposta deverá ser elaborada, sem emendas ou rasuras, devendo a<br />

última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da<br />

Empresa, bem como estar de acordo com os projetos, especificações e<br />

memoriais referidos nos anexos.<br />

5.6 Encaminhar Carta de Apresentação da Proposta (Anexo II),<br />

devidamente preenchida. Para fins de aplicação da ordem de serviço nº.<br />

209/99 do INSS, os valores a serem gastos com materiais, equipamentos<br />

próprios, e a mão-de-obra deverão ser expressos a parte, calculando-se<br />

também o seu percentual relativo ao valor global da proposta. Na apresentação<br />

das propostas deve-se observar:<br />

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5.6.1 Prazo de execução da obra: não superior a 300 (trezentos) dias<br />

ininterruptos contados a partir da emissão de Ordem de Compra/Contrato.<br />

5.6.2 Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias<br />

ininterruptos, contados da data de abertura dos envelopes contendo as<br />

propostas comerciais;<br />

5.6.3 Preço total da proposta: deverá ser expresso em algarismo e por<br />

extenso, de forma global, em moeda corrente nacional, e já estar incluso<br />

toda a incidência de impostos, despesas e outros custos diversos. Não<br />

serão consideradas despesas adicionais em separado;<br />

5.6.4 O número da conta corrente bancária, agência e nome do banco<br />

onde poderão ser feitos os pagamentos, caso venha a firmar contrato com<br />

a administração;<br />

5.6.5 Forma de pagamento: Medição mensal conforme cronograma físico<br />

financeiro (Anexo VIII), sendo que a 1ª parcela será medida 30 (trinta)<br />

dias após a assinatura do Contrato (observando as exigências do item<br />

11).<br />

5.6.6 Os preços deverão ser firmes e irreajustáveis e somente estarão<br />

sujeitos a reajustamento, conforme lei vigente, após 12 (doze) meses da<br />

assinatura do contrato.<br />

5.7 Apresentar cronograma físico financeiro, conforme modelo – Anexo VIII,<br />

devidamente assinado por profissional legalmente habilitado com o nº. do seu<br />

registro junto ao CREA, caracterizando assim a autoria;<br />

5.8 Apresentar planilha orçamentária, conforme modelo – Anexo VII,<br />

devidamente assinado por profissional legalmente habilitado com o nº. do seu<br />

registro junto ao CREA, caracterizando assim a autoria. A planilha orçamentária<br />

deverá conter o discriminativo dos serviços a serem executados, item a item,<br />

com coluna para mão de obra e coluna para materiais e seus, subtotais e<br />

totais, nele embutidas todas as despesas contratuais, incluindo equipamentos,<br />

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encargos sociais, administrativas, BDI e outras, não cabendo cotações em<br />

forma de verba ou quaisquer outras denominações similares que suprimam as<br />

descrições detalhadas dos itens a serem cotados;<br />

5.9 A planilha com quantitativos de materiais e mão-de-obra apresentada<br />

neste edital de Licitação são em caráter de orientação, sendo que todas as<br />

condições para realização dos serviços e o levantamento dos materiais a serem<br />

utilizados deverão ser levantados nos projetos, especificações, memoriais e “In<br />

loco” pelas Empresas participantes, não cabendo posteriormente à abertura da<br />

Licitação, complementos financeiros pelos materiais ou serviços não orçados; A<br />

responsabilidade na verificação da precisão dos quantitativos cabe<br />

integralmente ao licitante, podendo apresentar inclusive um valor diferente por<br />

item, caso discorde da quantidade expressa na planilha do edital.<br />

5.10 Caberá a cada licitante estabelecer a planilha adequada (materiais/mão<br />

de obra/quantidades e valores) para execução total dos serviços objeto da<br />

presente licitação. A finalidade da planilha do licitante é apenas o registro de<br />

preços para eventuais aditamentos (acréscimos ou decréscimos). Portanto,<br />

todos os registros de serviços nos projetos ou termos de referências fornecidos<br />

deverão ser cotados, pois não poderão, por omissão de cotação da empresa<br />

licitante, ser alvo de aditamentos futuros;<br />

5.11 A comissão de Licitação fará conferência da planilha apresentada pelo<br />

licitante e, verificando erro de cálculo ou anotações no preenchimento, efetuará<br />

as devidas correções da seguinte forma:<br />

a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso<br />

prevalecerá o valor por extenso;<br />

b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente<br />

será retificado, mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo o<br />

produto;<br />

c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e se<br />

trocando a soma.<br />

5.12 Configurando o erro detectado como vício material cuja solução não<br />

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possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alteração substancial da<br />

proposta, será considerada, esta, desclassificada.<br />

5.13 Critérios de aceitabilidade da planilha orçamentária.<br />

5.13.1 Todos os preços deverão ser cotados em reais e serão<br />

irreajustáveis.<br />

5.13.2 Serão desclassificadas as propostas em que a planilha<br />

apresente:<br />

5.13.2.1 um ou mais preços unitários igual a zero;<br />

5.13.2.2 um ou mais itens sem cotação de preço;<br />

5.13.2.3 preços ou descontos baseados nas propostas dos<br />

demais licitantes.<br />

5.13.3 Serão desclassificadas as propostas quando os preços forem<br />

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não<br />

venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que<br />

comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e<br />

que os encargos sociais e trabalhistas foram devidamente computados nos<br />

preços, de acordo com a legislação em vigor.<br />

5.14 A Empresa proponente deverá apresentar pré-requisitos a serem<br />

cumpridos pelo SENAC/SC antes, durante e depois dos trabalhos a serem<br />

executados. A não formalização do item em questão indicará nenhum prérequisito<br />

a ser cumprido pelo SENAC/SC;<br />

5.15 Os preços apresentados deverão cobrir todas as demais despesas<br />

decorrentes de deslocamento, alimentação e hospedagem do seu pessoal para<br />

efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas tais como frete,<br />

seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os<br />

serviços prestados.<br />

5.16 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação<br />

tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica<br />

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automaticamente prorrogada, por igual período e sucessivo, exceto se houver<br />

manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência,<br />

caracterizando seu declínio em continuar na Licitação.<br />

5.17 Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos,<br />

supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo<br />

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />

5.18 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou<br />

que reflitam a variação dos custos.<br />

6 DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS<br />

6.1 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e<br />

outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito<br />

conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda a sexta<br />

feira, no horário das 09 horas às 12 horas e das 13 horas às 17h30min, até 48<br />

(quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, através do fax (0XX48)<br />

3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 (Fernando). E-mail:<br />

licitacao@sc.senac.br.<br />

6.2 O(s) esclarecimento(s) e alteração(ões) será(ão) divulgado(s) no site do<br />

SENAC/SC – Departamento Regional de Santa Catarina – Licitação/Compras;<br />

6.3 Não serão atendidas solicitações após o prazo estabelecido para<br />

esclarecimento de dúvidas.<br />

6.4 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por<br />

qualquer motivo, não forem recebidos por ela em virtude de problemas no<br />

servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC – Departamento Regional de Santa<br />

Catarina quanto do emissor.<br />

6.5 O SENAC/SC se exime de qualquer responsabilidade quanto aos<br />

esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma<br />

vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do<br />

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SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras.<br />

7 INTERPRETAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA CONCORRÊNCIA<br />

7.1 Os concorrentes deverão estudar cuidadosamente toda a documentação da<br />

licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam<br />

afetar de algum modo a execução dos trabalhos postos em licitação, seus<br />

custos e prazos de fornecimento e de execução.<br />

7.2 Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico ou legal, na<br />

interpretação deste edital, deverão formular suas dúvidas por escrito, até o<br />

prazo estabelecido.<br />

7.3 Os esclarecimentos prestados serão repassados aos licitantes por meio do<br />

Portal SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras.<br />

7.4 A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como<br />

evidência de que o concorrente visitou o local onde a obra será executada,<br />

conhecendo o terreno; e que examinou completamente todos os projetos,<br />

especificações e documentação da licitação; que os comparou entre si e que<br />

obteve do SENAC/SC informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso<br />

antes de preparar a sua proposta, e considera ainda que a documentação da<br />

licitação lhe permitiu elaborar uma proposta de preços, completa e totalmente<br />

satisfatória.<br />

7.5 Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação<br />

são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione<br />

em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.<br />

8 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO<br />

8.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão de Licitação do SENAC/SC,<br />

receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação de Habilitação e<br />

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outro, a Proposta de Preços das empresas interessadas em participarem da<br />

presente Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo a<br />

Documentação de Habilitação e seus conteúdos poderão ser examinados e<br />

rubricados pelos presentes.<br />

8.2 Não serão aceitos pela Comissão Específica de Licitação, envelopes<br />

entregues após o horário estabelecido.<br />

8.3 A Comissão examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as<br />

empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação;<br />

8.4 Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para<br />

analisar os documentos e julgar a habilitação, comunicando as licitantes que<br />

será agendada nova data e horário em que voltará a se reunir.<br />

8.5 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os<br />

envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser<br />

rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em<br />

poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.<br />

8.6 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no<br />

momento em que a Comissão terminar a análise dos documentos que se fará,<br />

logo após a abertura do 1º envelope;<br />

8.7 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais<br />

presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da<br />

Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º<br />

envelope, que se fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da<br />

apresentação do mesmo, dando à Comissão condições para prosseguir com os<br />

trabalhos.<br />

8.8 Após, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas<br />

habilitadas, contendo as propostas de preço; separando para devolução,<br />

aqueles das empresas inabilitadas.<br />

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8.9 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a Comissão<br />

divulgará às licitantes presentes as condições oferecidas pelas participantes<br />

habilitadas, sendo as propostas rubricadas pelos representantes presentes e<br />

pelos membros da Comissão.<br />

8.10 A Comissão poderá inverter o procedimento acima descrito, abrindo<br />

primeiramente os envelopes nº. 02 contendo as propostas, classificando os<br />

proponentes, por ordem de valor ofertado, e só então abrindo o envelope nº 01<br />

– da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º lugar.<br />

8.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em)<br />

inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á<br />

a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na<br />

ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para<br />

que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja<br />

declarado vencedor, nas condições de sua proposta.<br />

8.12 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do<br />

resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preço,<br />

caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração<br />

Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a<br />

serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Protocolo e<br />

Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às<br />

12h e das 13h às 18h;<br />

8.13 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados<br />

da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação;<br />

8.14 Os recursos referidos no item 8.12 terão efeito suspensivo;<br />

8.15 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;<br />

8.16 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e<br />

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis.<br />

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8.17 A Comissão manterá sob sua guarda os envelopes que não forem<br />

abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e<br />

emitida Ordem de Compra ou documento equivalente, os mesmos deverão ser<br />

retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o<br />

prazo, os envelopes serão destruídos.<br />

9 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO<br />

9.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração,<br />

dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o<br />

MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.<br />

9.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja<br />

documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão<br />

desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do<br />

presente Edital e seus anexos.<br />

9.3 A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões<br />

puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não<br />

contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo<br />

possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a<br />

instrução do processo.<br />

9.4 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita<br />

através de sorteio, em ato público, em horário a ser estabelecido pela<br />

Comissão.<br />

9.5 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as<br />

licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os valores orçados.<br />

9.6 Após análise e julgamento do certame, nos prazos estabelecidos, a<br />

Comissão divulgará o resultado às empresas participantes.<br />

9.7 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina se reserva o direito<br />

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de adiar, cancelar unilateralmente, no todo ou em parte a presente Licitação, a<br />

qualquer momento antes da formalização do contrato ou documento<br />

equivalente, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou<br />

indenizações aos licitantes.<br />

10 DA ADJUDICAÇÃO<br />

10.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração<br />

Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem<br />

de Compra e/ou assinar contrato pelo seu preço proposto, irreajustável,<br />

observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.<br />

10.2 É facultado ao SENAC/SC, quando a empresa vencedora não assinar o<br />

termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições<br />

estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual<br />

prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos<br />

preços, ou revogar a licitação.<br />

11 DO PAGAMENTO<br />

11.1 O valor total será pago em parcelas mensais mediante entrega de todos<br />

os seguintes documentos:<br />

11.1.1 Planilha de medição devidamente preenchida com os serviços<br />

efetivamente executados no período correspondente ao da medição;<br />

11.1.2 Nota fiscal da contratada, cuja coluna discriminação de<br />

serviços deverá conter, além da descrição do serviço realizado, as<br />

seguintes informações:<br />

a. número da medição;<br />

b. percentual de mão-de-obra e de material;<br />

c. retenção da seguridade social, informando a matrícula do CEI.<br />

d. nome do banco, agência e número da conta corrente para se<br />

efetuar o depósito.<br />

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e. retenção de ISS conforme legislação municipal.<br />

11.2 Administração Regional do SENAC/SC efetuará o pagamento por meio de<br />

depósito bancário em nome do fornecedor, desde que a entrega da<br />

documentação necessária para realização do pagamento seja encaminhada com<br />

antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias ininterruptos da data prevista para<br />

o pagamento, respeitando sempre os dias de pagamentos do SENAC/SC dias<br />

15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do mês e desde que os serviços estejam de<br />

acordo com o Edital de Licitação, e seus anexos e tenham sido aprovados pelo<br />

SENAC/SC, não cabendo pagamentos fracionados.<br />

11.3 O pagamento da primeira medição está vinculado à comprovação do<br />

recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - da empreiteira<br />

junto ao CREA como executora dos serviços, e a comprovação da garantia que<br />

trata o item 16 deste edital.<br />

11.4 Será computado como serviço realizado para cálculo da medição,<br />

somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele período; não<br />

podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em fabricação, em<br />

trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não foi utilizado no<br />

processo construtivo.<br />

11.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste<br />

Contrato, quaisquer que forem.<br />

11.6 Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituição financeira.<br />

11.7 Do pagamento da cada fatura serão deduzidos valores referentes aos<br />

tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme<br />

legislação vigente.<br />

11.8 No último pagamento, o Contratado deverá encaminhar juntamente com<br />

a nota fiscal, a comprovação de regularidade fiscal atualizada da empresa<br />

descrita no item “Regularidade Fiscal” e seus subitens deste Edital e também o<br />

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comprovante de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas dos seus<br />

empregados na obra.<br />

11.9 As demais disposições deste item estão devidamente discriminadas na<br />

minuta do Contrato, Anexo X, devendo ser fielmente observadas quando da<br />

contratação.<br />

12 DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICADA<br />

12.1 Os serviços deverão ser efetuados rigorosamente conforme este edital e<br />

seus anexos;<br />

12.2 Na hipótese de ser constatada a divergência nos trabalhos apresentados<br />

e o objeto especificado neste edital e seus anexos, a contratada deverá<br />

proceder à regularização dos mesmos, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias<br />

corridos a contar da notificação do SENAC/SC, sob pena de aplicação das<br />

penalidades previstas no item 13 deste edital;<br />

12.3 As demais disposições deste item estão devidamente discriminadas na<br />

minuta do Contrato, Anexo X, devendo ser fielmente observadas quando da<br />

contratação.<br />

13 DAS PENALIDADES<br />

13.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito às penalidades<br />

pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado<br />

por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não<br />

cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC/SC que venham a<br />

frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.<br />

13.2 Se já estiver contratada, no ato do pagamento e se tiver sido imposto<br />

qualquer multa ou ressarcimento por perda, o valor correspondente será<br />

deduzido do seu crédito.<br />

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13.3 As demais disposições deste item estão devidamente discriminadas na<br />

minuta do Contrato, Anexo X, devendo ser fielmente observadas quando da<br />

contratação.<br />

14 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS<br />

14.1 Os serviços extraordinários, caso sejam necessários, serão orçados<br />

segundo os preços unitários constantes da proposta apresentada pela empresa<br />

por ocasião da licitação e compensados quando houver modificação no projeto<br />

inicial.<br />

14.2 Serão apreciados pelo SENAC/SC, que avaliará a viabilidade e<br />

oportunidade da sua execução; no caso positivo, será firmado um termo<br />

aditivo ao contrato estabelecendo o novo prazo e/ou novo valor contratual,<br />

conforme a situação.<br />

14.3 A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos de serviço que se fizerem<br />

necessários, limitados a 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial do contrato,<br />

com base nos preços unitários constantes da sua proposta, nas mesmas<br />

condições contratuais.<br />

14.4 Conforme ocorram supressões ou aumentos dos serviços, será feita uma<br />

avaliação dos débitos ou créditos devidos ao SENAC/SC ou à contratada.<br />

14.5 Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados<br />

aos acréscimos, serão utilizados os preços publicados pelas revistas da época,<br />

de tradição, especializadas no assunto. No caso dos preços unitários não<br />

constarem daquelas publicações, seus valores dependerão de acordo entre as<br />

partes, porém sempre referentes aos preços à data da licitação.<br />

14.6 Eventuais serviços não previstos na planilha orçamentária poderão ser<br />

solicitados pelo SENAC/SC, até um limite de 10% (dez por cento) do valor do<br />

contrato; e para se estabelecer seu preço unitário, deverá ser seguido o<br />

estipulado no item 15.3.<br />

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14.7 Considerando que as quantidades expressas na planilha orçamentária<br />

foram calculadas pela contratada, não cabe quaisquer reivindicações de<br />

aditivos baseados tão-somente em erros atribuídos à planilha fornecida pelo<br />

SENAC/SC cuja divulgação tem o caráter meramente informativo.<br />

15 RECEBIMENTO DA OBRA<br />

15.1 O recebimento provisório far-se-á, uma vez concluídas as obras,<br />

mediante requerimento pela contratada ao SENAC/SC. O termo de recebimento<br />

provisório deverá ser assinado pelas partes até 15 (quinze) dias após a<br />

comunicação escrita da contratada que deu ciência da conclusão da obra.<br />

15.2 A contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o<br />

recebimento definitivo, as obras e serviços em perfeitas condições de<br />

conservação e funcionamento.<br />

15.3 O recebimento definitivo ocorrerá após um período de 90 (noventa) dias<br />

corridos, contados a partir da data da assinatura do termo de recebimento<br />

provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima<br />

citado.<br />

15.4 O recebimento definitivo não exclui a contratada da responsabilidade que<br />

lhe é atribuída pelo Código Civil no seu art. 618.<br />

16 GARANTIA<br />

16.1 Como garantia para execução do contrato, em até 05 (cinco) dias após a<br />

assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá efetuar uma garantia no<br />

valor de 10% (dez por cento) do valor global dos serviços contratados.<br />

16.2 A garantia exigida para a execução do contrato deverá obedecer às<br />

exigências da cláusula Décima Terceira da minuta de contrato e seus subitens.<br />

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16.3 Quando ocorrerem aumentos no valor inicial do contrato, por aditivos<br />

contratuais ou outras razões de acréscimos de valor, a garantia deverá ser<br />

complementada em moeda corrente, em cada caso, com 10% (dez por cento)<br />

dos valores acrescidos.<br />

16.4 No caso de rescisão do contrato, com base na cláusula décima terceira,<br />

não será devolvida qualquer tipo de garantia que será apropriado pelo<br />

CONTRATANTE.<br />

16.5 A garantia correspondente à fiel observância do contrato somente poderá<br />

ser levantada mediante autorização da Administração Regional do SENAC/SC,<br />

após o recebimento definitivo dos serviços e a verificação da existência de<br />

multas contratuais.<br />

16.6 No caso de rescisão do contrato, por inadimplemento da contratada, não<br />

será(ão) devolvida(s) as caução(ções) que será(ão) apropriada(s) pelo<br />

SENAC/SC.<br />

17 DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

17.5 Os licitantes deverão analisar os documentos da presente licitação e<br />

respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação<br />

da proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão<br />

válida para o seu descumprimento.<br />

17.6 A apresentação dos envelopes referentes à documentação e proposta<br />

indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus<br />

anexos e Normativas.<br />

17.7 Poderão participar deste processo todas as empresas cujo ramo de<br />

atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, (Serviços de<br />

construção civil) observadas as condições de habilitação, sendo vedada à<br />

participação daquelas que se apresentem sob a forma de consórcio e/ou<br />

associação de empresas.<br />

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17.8 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que<br />

tenham sofrido suspensão do direito de licitar (nos prazos e condições do<br />

impedimento) com o SENAC/SC, bem como aquelas que estiverem em regime<br />

de falência, dissolução ou liquidação.<br />

17.9 As licitantes deverão realizar vistoria do local onde serão executados os<br />

serviços, inteirando-se das condições ambientais, técnicas e do grau de<br />

dificuldade dos trabalhos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação<br />

de seu desconhecimento.<br />

17.10 Não poderão participar da presente licitação as empresas que<br />

tenham, entre seus sócios, diretores ou responsáveis técnicos, dirigentes ou<br />

empregados do SENAC/SC.<br />

17.11 O licitante que não possuir representante legal na sessão de<br />

abertura dos envelopes, concordará com todos os atos da Comissão de<br />

Licitação.<br />

17.12 O SENAC/SC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que<br />

não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do<br />

objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência<br />

administrativa, bem como, cancelar a presente licitação ou por interposição de<br />

recursos de terceiros, e ainda contratar parcialmente os serviços, sem que<br />

deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou<br />

reclamação da(s) proponente(s).<br />

17.13 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em<br />

qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou<br />

complementar a instrução de assunto relacionado à presente Concorrência.<br />

17.14 As empresas licitantes são responsáveis, administrativamente, civil<br />

e penalmente pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos<br />

documentos apresentados na proposta.<br />

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17.15 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de<br />

vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas<br />

na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.<br />

17.16 Pelo fato da obra ser efetuada no regime de empreitada global<br />

(material, mão-de-obra e equipamentos), por preço irreajustável, não cabe,<br />

em hipótese nenhuma, a possibilidade de realinhamento dos preços unitários.<br />

17.17 O SENAC/SC se reserva o direito de paralisar ou suspender a<br />

qualquer tempo a execução dos serviços, mediante pagamento único e<br />

exclusivo dos trabalhos já executados e, havendo interesse mútuo, a aquisição<br />

por ajustes entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos<br />

serviços e a ele destinados.<br />

17.18 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que<br />

causar ao SENAC/SC ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na<br />

execução dos serviços contratados, isentando desde já o SENAC/SC e a sua<br />

Administração Regional de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.<br />

17.19 Se, após o recebimento da notificação, a licitante homologada<br />

vencedora não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis para retirada de<br />

Ordem de Compra e/ou assinatura do Contrato, caracterizará descumprimento<br />

total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo<br />

ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral,<br />

com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.<br />

17.20 Os prazos estabelecidos <strong>nesta</strong> Licitação só se iniciam e vencem nos<br />

dias em que houver expediente no SENAC/SC.<br />

17.21 O SENAC/SC reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, efetuar<br />

alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento de volume dos<br />

serviços.<br />

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17.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, que decidirá com<br />

base na legislação em vigor.<br />

17.23 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a<br />

proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento<br />

relativos a contratação dos serviços.<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

Florianópolis, 08 de Fevereiro de 2013.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO I<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

1 - DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO,<br />

2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,<br />

3 - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, MURETA E MEDIÇÃO.<br />

1 - MEMORIAL DESCRITIVO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO<br />

APRESENTAÇÃO<br />

O presente documento tem como objetivo determinar as condições básicas necessárias ao<br />

desenvolvimento das obras e serviços relativos a AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE<br />

FORMAÇÃO PROFISSIONAL de LAGES/SC.<br />

A empresa interessada deverá vistoriar a edificação, verificando os detalhes e dificuldades<br />

construtivas, levantamento dos quantitativos e pormenores dos serviços que serão contratados. Os<br />

levantamentos quantitativos serão da inteira responsabilidade da CONSTRUTORA.<br />

1:- GENERALIDADES<br />

1.1:- LICENÇAS:<br />

É da responsabilidade da CONSTRUTORA os pagamentos de todos os valores incidentes a título<br />

de leis trabalhistas e previdenciaria. Deverá responsabilizar-se pela pontualidade dos pagamentos<br />

referentes ao consumo de água, comunicações e de energia elétrica das obras e serviços<br />

contratados.<br />

A observância das leis e regulamentos citados anteriormente abrange também as determinações<br />

do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), especialmente no que diz respeito às<br />

ARTs. (Anotações de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pelas execuções dos serviços.<br />

1.2:- SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO<br />

A CONSTRUTORA deverá providenciar os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais) exigidos<br />

por lei, obrigando a utilização dos mesmos pelos operários envolvidos nas obras.<br />

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Além dos EPIs deverão ser observados permanentemente as exigências constantes na NR-24 que<br />

trata das condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho, assim como as normas<br />

relativas a ergonomia (NB- 17) e as normas referentes a edificações (NR- 8), os critérios<br />

estabelecidos pela NR- 18 especialmente os referentes a instalações sanitárias coletivas,<br />

vestiários, depósitos de materiais, proteções para funcionamento e operação dos equipamentos<br />

eletromecânicos, sinalizações de áreas de risco, etc.<br />

Segundo a norma devemos ter as seguintes condições mínimas de trabalho no canteiro de obra:<br />

Um conjunto de vaso sanitário, lavatório e mictório para cada grupo de 20 trabalhadores;<br />

Um chuveiro com água quente na proporção de 01 unidade para cada 10 trabalhadores;<br />

Armários individuais com fechaduras nos vestiários bem como bancos suficientes para atender os<br />

usuários;<br />

Fornecimento de água potável por meio de bebedouros, sendo um para cada grupo de 25<br />

trabalhadores;<br />

Os locais para refeições devem ser isolados, ter piso cimentado, boa ventilação e iluminação,<br />

lavatório em sua proximidade e ter mesas com tampos lisos laváveis; e local para aquecimento das<br />

refeições.<br />

Deverão ser tomadas medidas de segurança no que diz respeito ás operações em máquinas e<br />

equipamentos de carpintaria que somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos<br />

termos da NR- 18.<br />

As escadas provisórias, rampas de acesso e passarelas devem ser executadas com madeira de<br />

boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam a sua resistência. As escadas deverão<br />

ter largura mínima de 0,80 m.<br />

Será obrigatória a utilização de proteção coletiva contra quedas do trabalhador ou de material.<br />

A proteção de queda com guarda corpo deverá obedecer os seguintes requisitos básicos:- Altura<br />

de 1,20 m para o travessão superior; 0,70 m para o travessão intermediário ; 0,20 m para o<br />

rodapé e os vãos entre as travessas deverão ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que<br />

garanta o fechamento seguro da abertura.<br />

Caso a CONSTRUTORA não obedeça a legislação vigente com relação aos padrões e<br />

necessidades de higiene e de segurança no trabalho, conforme estabelecido pela NR-18, o<br />

SENAC poderá paralisar os serviços até que sejam definitivamente sanadas todas as<br />

irregularidades. A paralisação, nesse caso, não implicará em aumento do prazo estabelecido para<br />

a conclusão dos serviços, não cabendo a CONSTRUTORA apelação de qualquer tipo para as<br />

multas que porventura venham a ocorrer por atrasos decorrentes dessas irregularidades na<br />

conclusão das obras.<br />

1.3:- PRAZO GLOBAL<br />

O prazo global máximo para execução de todas as obras e serviços será de 300 (trezentos) dias<br />

corridos.<br />

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1.4:- PRAZOS PARCIAIS E CRONOGRAMAS<br />

O desenvolvimento dos serviços e obras contratados obedecerá a um ritmo que satisfaça<br />

perfeitamente o cronograma inicial (físico-financeiro), documento que integrará o contrato para<br />

todos os efeitos legais. Devido as atividades do SENAC-Lages, preferencialmente, os serviços à<br />

serem executados nos ambientes internos (com exceção das pinturas) não poderão atrapalhar o<br />

normal funcionamento da Unidade Operativa.<br />

Os prazos de cada etapa de serviços expressos no cronograma inicial serão contados sempre em<br />

dias corridos, a contar da data de início para o primeiro dos serviços até a data da expiração do<br />

prazo global para a conclusão do último deles. O pagamento estará diretamente vinculado ao<br />

cronograma inicial e as parcelas serão liberadas conforme medição a cada 30 (trinta) dias corridos.<br />

1.5:- SUB-EMPREITADA<br />

O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens<br />

que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente<br />

habilitados.<br />

1.6:- DIÁRIO DE OBRA<br />

A CONSTRUTORA providenciará livro para DIÁRIO DE OBRA, no qual se fará a anotação de<br />

todos os fatos que ocorrerem na obra. Nele serão feitos apontamentos diários onde constarão, no<br />

mínimo, as seguintes informações:-<br />

Número de operários em atividade;<br />

Etapa de serviço em andamento;<br />

Informações quanto ao tempo de execução das obras a partir do início dos serviços;<br />

Condições meteorológicas no dia;<br />

Assuntos de interesse geral da obra;<br />

Comunicações e ordens da fiscalização.<br />

O diário deverá ser rubricado diariamente pela FISCALIZAÇÃO e pelo responsável pela<br />

CONSTRUTORA e será utilizado como referência para sanar dúvidas que porventura venham a<br />

surgir quanto ao desempenho dos serviços.<br />

2:- SERVIÇOS<br />

2.1:- PRELIMINARES<br />

A CONSTRUTORA deverá executar instalações para escritório, depósito de materiais, sanitários e<br />

vestiário para operários, e refeitório com local para cozinha, caso as refeições sejam feitas no<br />

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próprio canteiro de obras. Deverá também providenciar ligações provisórias de<br />

água/esgoto/elétrica. Poderão utilizar as instalações de água e energia existentes, desde que haja<br />

consentimento do SENAC, e acertos da forma de ressarcimento dos gastos.<br />

Todas as dependências deverão ser adequadas com o que é estabelecido na Norma<br />

Regulamentadora NR-18, aprovada pela portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.<br />

A CONSTRUTORA deverá providenciar todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual)<br />

para os operários, pois nenhuma pessoa poderá <strong>entrar</strong> nas obras sem estar usando os referidos<br />

equipamentos. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a retirada do canteiro de todos os que não estejam<br />

com os EPI’s.<br />

São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI):-<br />

Capacetes de segurança;<br />

Sapatos de couro com solado grosso e bico de aço;<br />

Botas de borracha;<br />

Luvas de proteção para mãos e braços;<br />

Cintos de segurança, onde houver risco de quedas;<br />

Óculos de segurança, para tarefas onde haja riscos de danos aos olhos;<br />

Máscaras para proteção contra pó em suspensão;<br />

Além desses, caso seja verificada a necessidade de algum outro EPI, a FISCALIZAÇÃO deverá<br />

exigir da CONSTRUTORA que providencie o mesmo.<br />

Será também de responsabilidade da CONSTRUTORA a instalação de placas de obras conforme<br />

estabelece a legislação vigente do CREA, no que se refere à responsabilidade de execução das<br />

obras.<br />

2.2: FUNDAÇÕES E ESTRUTURA (AMPLIAÇÃO):<br />

Será seguido rigorosamente o projeto Estrutural de fundações. Caso ocorra problemas que<br />

impeçam a execução a CONSTRUTORA deverá comunicar imediatamente a fiscalização para que<br />

busque soluções junto aos projetistas.<br />

2.3: ESTRUTURA E CONCRETAGEM:<br />

A estrutura seguirá o padrão existente na obra, e também deverá seguir rigorosamente o projeto<br />

estrutural. Onde houver ligação com a estrutura existente, deverá ser utilizado material colante a<br />

base de epóxi (sikadur 32) ou similar.<br />

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2.3.1: GENERALIDADES:<br />

Esta seção trata de todos os trabalhos referentes ao concreto para estrutura permanente, de<br />

acordo com o projeto e conforme especificado, incluindo material e equipamento para produção,<br />

transporte, lançamento, moldagem, adensamento, acabamento, cura e controle tecnológico.<br />

O concreto será composto de cimento, água, agregados ou outro componente, devendo assegurar:<br />

- trabalhabilidade compatível com as necessidades de lançamento;<br />

- homogeneidade em todos os pontos da massa;<br />

- apresentar compacidade adequada após a cura, durabilidade, impermeabilidade e resistência<br />

mecânica, de acordo com as especificações de serviço.<br />

- Assegurar a resistência de projeto aos 28 dias.<br />

O concreto e materiais componentes obedecerão às normas e especificações da ABNT.<br />

O concreto a ser utilizado deverá ser usinado com fck mínimo de 25 Mpa, e slamp adequado ao<br />

tipo de lançamento.<br />

Quando em pequenas quantidades, poderá ser dosado na obra com amassamento por processo<br />

mecânico.<br />

Os agregados deverão obedecer o que prescreve as normas da ABNT.<br />

Cimento – NBR 5376<br />

Agregado miúdo – NBR 7211<br />

Agregado graúdo – Pedra basáltica britada nº 1<br />

Agua de amassamento – Livre de impurezas<br />

Fck – Minimo de 25 Mpa<br />

Obs.: Não será admitido o uso de concreto remisturado e/ou após seu início de pega.<br />

É obrigatório a verificação do Slamp especificado, bem como a moldagem de corpos de prova e<br />

apresentação dos resultados.<br />

2.3.2: TRANSPORTE, PREPARO DA SUPERFÍCIE E LANÇAMENTO:<br />

A concretagem somente será feita após a liberação, do Engenheiro Fiscal, de forma, armadura,<br />

limpeza, estanqueidade, contraventamento, escoramento, equipamento, segurança, prevenção<br />

contra intempérie e qualquer outro item que julgar necessário.<br />

O concreto deverá manter as características originais do traço liberado para uso, sob pena de<br />

rejeição da carga.<br />

Com a finalidade de evitar a segregação no transporte e lançamento, deverão ser adotadas<br />

medidas e/ou equipamentos especiais. No caso de lançamento de altura superior a 2,00 m,<br />

deverão ser usados trombas, funis ou calhas. A diminuição da altura poderá ser obtida através da<br />

abertura de janelas laterais nas formas. A altura das camadas de concretagem será fixada em<br />

função da dimensão das peças e obedecendo o item 13.2 da NBR-6118.<br />

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2.3.2.1: ADENSAMENTO:<br />

Será feito com vibrador elétrico, com agulha compatível com a peça a ser concretada.<br />

Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a formação de ninhos, a alteração da<br />

posição da armadura, nem ocasionar quantidade excessiva de nata na superfície ou a segregação<br />

no concreto. Cuidado deverá ser tomado para não vibrar a armadura de forma a não prejudicar a<br />

aderência.<br />

2.3.2.2: CURA E PROTEÇÃO DO CONCRETO:<br />

A cura deverá ser feita obrigatoriamente durante os sete primeiros dias contados a partir do<br />

término da concretagem, através da manutenção da umidade superficial das peças concretadas.<br />

O Engenheiro Fiscal poderá aumentar o tempo de cura para até 21 dias após a concretagem, com<br />

a finalidade de evitar o aparecimento de fissuras oriundas da retração.<br />

Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra efeitos<br />

nocivos de chuva, agentes químicos, choque e vibração.<br />

Compostos químicos para a cura somente serão usados quando aprovados por escrito pelo<br />

Engenheiro Fiscal.<br />

2.3.2.3: REPARO NO CONCRETO:<br />

Em caso de necessidade, somente poderá ser feito sob supervisão de pessoal especializado.<br />

O local defeituoso será cortado, eliminando as partes soltas. A superfície do local a reparar deverá<br />

ficar rugosa, independentemente de seu tamanho.<br />

Quando o reparo for feito em concreto, a superfície preparada deverá ser previamente saturada<br />

com água, e o concreto deverá, preferencialmente ter o mesmo traço do concreto original.<br />

Em estruturas, onde não for conveniente o uso de concreto, poderão usados materiais especiais,<br />

tais como argamassa seca, epóxi, argamassa epóxidica, argamassa para “grouting”, etc. O uso<br />

destes materiais deverá seguir as técnicas específicas recomendadas pelo fabricante e estará<br />

sujeito à aprovação prévia do Engenheiro Fiscal.<br />

2.3.2.4: FORMAS:<br />

Serão executadas rigorosamente conforme dimensões indicadas no projeto estrutural, com<br />

material de boa qualidade e adequado ao tipo de acabamento da superfície de concreto por ele<br />

envolvido. Deverão obedecer às Normas NBR-7190 e NBR-8800, respectivamente para estruturas<br />

de madeira e metálica.<br />

Todas as formas deverão resistir aos esforços a que estarão sujeitas antes, durante e após a<br />

concretagem.<br />

Antes do início da concretagem serão molhadas até a saturação.<br />

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As juntas serão vedadas e a superfície em contato com o concreto deverá estar isenta de<br />

impurezas prejudiciais à qualidade do acabamento. Os furos de escoamento de água serão<br />

vedados.<br />

As formas das lajes deverão ser de maderit e utilizado desmoldante.<br />

O emprego de produtos especiais, aplicados nas paredes internas das formas para facilitar a<br />

desforma, só poderá ser realizado mediante autorização do Engenheiro Fiscal e quando<br />

demonstrado pelo fabricante que seu emprego não introduz manchas ou alterações no aspecto<br />

exterior da peça.<br />

2.3.2.5: ESCORAMENTO:<br />

Deverá ser capaz de resistir aos esforços atuantes e manter a forma rigidamente em sua posição.<br />

Não será admitido pontalete de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a<br />

5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras moles, nem com mais de 3 m de altura sem<br />

contravento. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, fora do terço médio de seu<br />

comprimento.<br />

2.3.2.6: RETIRADA DE FORMA E ESCORAMENTO:<br />

Não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos:<br />

- face lateral................................................................ 3 dias;<br />

- face inferior c/pontalete............................................. 21 dias.<br />

O pontalete que permanecer após a desforma, não deverá produzir esforços de sinal contrário ao<br />

do carregamento com que a peça foi projetada para evitar rompimento ou trinca.<br />

A Construtora deverá providenciar para que o escoramento seja apoiado sobre cunhas de madeira<br />

para que possa ser retirado sem transmitir choques à estrutura de concreto que suporta.<br />

A Construtora deverá tomar precauções necessárias para evitar recalques prejudicais provocados<br />

no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por ele transmitidas.<br />

2.3.2.7: ABERTURA, FURO E PEÇA EMBUTIDA:<br />

Abertura, furo, passagem de tubulação e peça embutida, deverão obedecer rigorosamente às<br />

determinações do projeto, não sendo permitida a mudança de posição. Serão tomadas<br />

providências antes da concretagem, evitando-se danificar o concreto adjacente na fase de<br />

montagem.<br />

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2.3.2.8: ARMADURA:<br />

Antes e depois de colocada na posição, a armadura deverá estar perfeitamente limpa, sem<br />

ferrugem, pintura, graxa, terra, cimento ou qualquer outro elemento que possa prejudicar sua<br />

aderência ao concreto ou sua conservação.<br />

A impureza será retirada com escova de aço ou qualquer tratamento equivalente.<br />

2.3.2.9: CORTE E DOBRAMENTO:<br />

É vedado o dobramento com auxílio de calor, a não ser que autorizado por escrito pelo Engenheiro<br />

Fiscal. Observar os itens 6.3.4.1, 6.3.4.2 e 10.3 da NBR-6118.<br />

2.3.2.10: MONTAGEM:<br />

As armaduras serão fixadas com auxílio de arame recozido e posicionadas corretamente com o<br />

auxílio de espaçadores, para impedir deslocamento durante a concretagem. (lançamento e<br />

vibração do concreto), mantendo assim o espaçamento e cobrimento exigidos em projeto e pela<br />

NBR-6118.<br />

2.3.2.11: EMENDAS E ENCHIMENTO:<br />

Para a confecção das emendas entre a parte antiga e a parte nova da edificação, deve-se fazer<br />

com que as faces que <strong>entrar</strong>em em contato estejam totalmente limpas e picotadas bem como<br />

deverão ser umedecidas até o ponto de saturação.<br />

2.4: EXECUÇÃO DAS ALVENARIAS:<br />

2.4.1: ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS:<br />

Para a execução da alvenaria deverá ser obedecida a NBR 8545 “Execução de Alvenaria Sem<br />

Função Estrutural de Tijolos e Blocos Cerâmicos”.<br />

As alvenarias serão executadas obedecendo as dimensões e alinhamentos estabelecidos,<br />

devendo ser utilizados gabaritos e prumo de pedreiro.<br />

2.4.2 CARACTERÍSTICAS:<br />

Tijolo, de boa procedência, de forma retangular, sonoro, bem cozido. Será apresentado ao<br />

Engenheiro Fiscal, em tempo hábil, antes do serviço, para aprovação.<br />

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2.4.3 ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO:<br />

Para assentamento das alvenarias serão utilizados as seguintes argamassas:<br />

Argamassa de cimento cal e areia com o seguinte traço: 1:2:6. Deverá ter boa trabalhabilidade e<br />

resistência mínima de 18 kg/cm² aos vinte oito dias.<br />

2.4.3.1 AREIA:<br />

Não deverá conter substâncias argilosas, carbônicas ou de origem orgânica em proporção superior<br />

a 2% de seu peso e sua granulometria será média, ou seja, não superior a 2,4 mm, conforme<br />

classificação da ABNT.<br />

2.4.3.2 ÁGUA:<br />

Será clara, não corrosiva, isenta de impurezas.<br />

2.4.3.3 PREPARO:<br />

Será adequadamente homogeneizada por meio de amassamento mecânico. O amassamento<br />

mecânico em obra deverá ser contínuo e durar o tempo necessário que permita a homogeneização<br />

da mistura de todos os elementos. A duração necessária terá de ser aumentada com o volume da<br />

amassada, devendo ser tanto maior quanto mais seca a argamassa.<br />

A colocação dos materiais na betoneira deverá seguir a seguinte ordem: inicialmente lança-se<br />

parte da água, colocando-se a betoneira em funcionamento. Em seguida lança-se a areia, a cal, o<br />

cimento e o restante da água. Quando for empregada pasta de cal virgem extinta na obra, este<br />

deverá ser lançada por último, colocando-se toda a água no início da mistura.<br />

Será preparada quantidade de argamassa na medida da necessidade do serviço a executar em<br />

cada etapa, de maneira a evitar o início de endurecimento antes de seu emprego.<br />

A argamassa que apresentar vestígios de endurecimento e a retirada ou caída da alvenaria será<br />

rejeitada e inutilizada não voltando para a masseira.<br />

No transporte horizontal será utilizado carrinho de mão com roda de pneu rolando sobre superfície<br />

plana e rígida para evitar a vibração da massa.<br />

2.4.3.4 ASSENTAMENTO:<br />

Será empregada o traço 1:2:6 (cimento, cal e areia).<br />

As fiadas serão niveladas e aprumadas perfeitamente. As juntas terão a espessura máxima de 15<br />

mm, raspadas com a colher para que a argamassa de revestimento adira fortemente à parede.<br />

Não será permitida a colocação de tijolos com os furos perpendiculares à superfície da parede,<br />

salvo quando especificado em projeto.<br />

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A superfície de concreto será chapiscada para permitir perfeita aderência com a alvenaria.<br />

Para evitar o aparecimento de trincas posteriores, os vãos de portas e janelas receberão vergas e<br />

contra vergas de concreto armado, tendo na parte superior e inferior 2 Ø 6 mm, com 8 cm de altura<br />

de concreto. Estas peças avançarão 30 cm para cada lado do vão.<br />

A parede de vedação, sem função estrutural, sofrerá aperto contra a laje do teto através de fiada<br />

de alvenaria de tijolos dispostos obliquamente, podendo ser utilizada argamassa aditivada com<br />

expansor. Este procedimento somente poderá ser executado depois de decorridos 8 dias da<br />

conclusão de cada trecho da parede.<br />

Todo o parapeito, guarda-corpo, platibanda e parede baixa de alvenaria de tijolo, não apertada na<br />

parte superior, receberá cinta de concreto armado, com 2 Ø 6 mm e 8 cm de altura de concreto.<br />

Onde indicado nos projetos alvenaria de bloco celular autoclavado, todas as recomendações do<br />

fabricante deverá ser obedecida.<br />

2.5: REVESTIMENTO DE PAREDE:<br />

2.5.1 ARGAMASSA:<br />

2.5.1.1 REMOÇÂO DAS TIJOLETAS/REBOCO<br />

Todas as tijoletas e reboco esterno devem ser removidos, deixando a obra no osso. Fazer<br />

correções na alvenaria e concreto caso necessário. Nas paredes internas também deverá ser<br />

removido todas as tijoletas e rebocos onde estiver deteriorado. Aplicar a sequencia de<br />

procedimentos abaixo. Cuidados especiais devem ser tomados nos rebocos internos na emenda<br />

do novo com o existente.<br />

2.5.1.2 CHAPISCO:<br />

Antes de qualquer revestimento em parede e teto será executado chapisco de cimento e areia<br />

grossa no traço 1:3 com a finalidade de melhorar a aderência do revestimento.<br />

2.5.1.3 REBOCO ÚNICO:<br />

Será empregado somente uma camada de revestimento de argamassa sobre a parede e teto.<br />

A mescla será composta de cimento, cal e areia fina no traço 1:2:5, ou preferencialmente e<br />

principalmente para rebocos externos com argamassa industrializada. O material será aplicado<br />

sobre a superfície que já contenha o chapisco rígido (quando não mais se desprende ao toque da<br />

mão), numa espessura que não ultrapasse a 5 mm. O reboco somente será executado após todas<br />

as canalizações e tubulações embutidas estiverem sido colocadas; e deverá ficar perfeitamente<br />

desempenado, aprumado, e alinhado nivelado, utilizando-se régua e desempenadeira de espuma.<br />

As espessura par o reboco externo deverá ser de 2,5 cm e para reboco interno de 1,5 cm.<br />

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2.6:- PAVIMENTAÇÕES<br />

2.6.1:- PISOS CERÂMICOS:<br />

Em toda área ampliada, as cerâmicas terão como especificação: resistência a abrasão PEI-V,<br />

dimensões 30 x 30, antiderrapante aprovado pelo corpo de bombeiros, PORTOBELLO ou ELIANE,<br />

tendo como referência a cor clara, a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, com rejunte de cor cinza.<br />

Os pisos cerâmicos serão assentados sobre contra piso devidamente regularizado e nivelado,<br />

sendo que deverá ser criada “tabeira” em cor mais escura formando um ângulo de 90° com as<br />

paredes que delimitam os corredores e salas. Os espaços remanescentes entre as tabeiras serão<br />

preenchidas por cerâmicas em cor clara formando um ângulo de 45º em relação as tabeiras.<br />

Preferencialmente a colocação será feita a partir das saídas, ficando os arremates sempre contra<br />

as paredes, ou então será iniciada a partir das juntas de dilatação, sendo distribuídos de forma<br />

regular os arremates.<br />

As cerâmicas serão fixadas por meio de argamassa colante CIMENTCOLA FLEXÍVEL da<br />

QUARTZOLIT ou similar aprovado, o rejunte será SUPER REJUNTAMENTO FLEXÍVEL da<br />

QUARTZOLIT, ambos seguindo rigorosamente as especificações de aplicação do fabricante.<br />

Para recorte das cerâmicas, nos arremates, será exigida a utilização de ferramentas especiais<br />

para corte ou serras com discos diamantados.<br />

Para a aplicação da argamassa colante deverá ser utilizada desempenadeira metálica com<br />

ranhuras que permita um fio de argamassa com no mínimo 8 mm de altura ou de acordo com as<br />

orientações do fabricante; é obrigatório a aplicação da argamassa em toda a peça, não sendo<br />

aceito peças ou partes que apresentarem som choco.<br />

O rejunte será feito no mínimo 72 horas após o assentamento das cerâmicas, devendo preencher<br />

perfeitamente o espaço entre as peças.<br />

Para a realização do rejunte deverá ser providenciada uma limpeza profunda nas juntas, sendo<br />

removidos os resíduos ou poeiras ali existentes.<br />

Serão utilizados espaçadores de plástico com 0,5 cm em todos os pisos cerâmicos, de forma a se<br />

obter uma perfeita distribuição e espaçamento entre as peças. Não será permitida a utilização de<br />

taliscas ou palitos de madeira para suprir esse material.<br />

Nas soleiras das portas onde ocorrer o encontro de diferentes tipos de revestimento de pisos (<br />

exemplo: assoalho de madeira da sala de aula, com cerâmica do corredor) deverá ser aplicada<br />

soleira de granito de 2 cm de espessura e na largura do batente da porta.<br />

2.7 PINTURAS<br />

Para a execução das pinturas as paredes devem estar isentas de graxas, óleos, fungos, algas e<br />

bolores, eflorescências e materiais soltos.<br />

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Os substratos devem estar suficientemente endurecidos, sem sinais de deterioração e preparados<br />

adequadamente conforme as instruções do fabricante da tinta, para evitar danos na pintura em<br />

decorrência de deficiências da superfície.<br />

Deverá ser evitada aplicação de tintas externamente quando da ocorrência de chuvas,<br />

condensação de vapor de água na superfície a ser pintada, ocorrência de ventos fortes e insolação<br />

direta sobre a área a ser pintada.<br />

Pinturas em ambientes internos devem ser realizadas em condições climáticas que permitam<br />

manter abertas as janelas para circulação de ar e secagem da tinta.<br />

A tinta a ser aplicada deverá ser bem espalhada sobre a superfície e a espessura da película, de<br />

cada demão será a mínima possível, obtendo-se o cobrimento através de demãos sucessivas.<br />

Assim será obtida uma película contínua e uniforme, livre de escorrimentos.<br />

As paredes internas devem estar totalmente secas para que possam receber aplicação da tinta,<br />

esta aplicação fica condicionada a liberação dos painéis pela fiscalização.<br />

2.7.1 PINTURA EXTERNA<br />

2.7.1.2 PAREDES REBOCADAS E ESTRUTURA APARENTE<br />

A pintura será executada nas paredes rebocadas de toda área ampliada e reformada, com cores<br />

que serão definidas e entregues em tempo hábil pelo SENAC.<br />

O procedimento de pintura obedecerá o seguinte esquema:-<br />

Preparação das paredes conforme especificado acima;<br />

Aplicação de uma demão de selador acrílico em todas as superfícies a serem pintadas;<br />

Aplicação de tinta acrílica para exterior;<br />

Aplicação de tinta acrílica semi brilho em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, a partir de painel<br />

experimental que deverá ser executado;<br />

A aplicação do selador poderá ser feita da seguinte maneira, segundo a diluição:<br />

Aplicação de selador acrílico diluído em 10% de água;<br />

Para a aplicação da massa acrílica e da tinta deverá ser observado o que é estabelecido acima,<br />

quanto as condições climáticas.<br />

O selador a ser aplicado deverá ser da marca AQUACRYL da SHERWIN WILLIANS.<br />

A tinta acrílica de cobertura deverá ser AQUACRYL SEMI BRILHO da SHERWIN WILLIANS.<br />

2.7.2 PINTURA INTERNA<br />

Toda a edificação será pintada internamente, obedecendo todos os critérios já descritos,<br />

prevalecendo sempre a boa técnica.<br />

Deverá ser previsto, em todas as paredes, duas faixas em tonalidades diferentes, que serão<br />

definidas pela fiscalização, disponibilizadas em tempo hábil.<br />

O serviço de pintura obedecerá o seguinte esquema de aplicação:<br />

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Após as correções de superfícies com massa corrida acrílica, serão aplicadas tantas demãos<br />

quanto necessárias para perfeito recobrimento com tinta acrílica semi brilho. Os marcos e vistas<br />

das portas internas serão pintadas com verniz, tonalidade da cor a ser definida pela fiscalização.<br />

O selador e tinta a ser utilizado será o mesmo já descrito para pinturas externa.<br />

2.8 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO<br />

Todas as esquadria de alumínio deverão ser removidas, com esmero afim de não danificar e nem<br />

quebrar vidros, marcar sua posição, tendo em vista a recolocação após a colocação de contra<br />

marco. Cuidados devem ser tomados para evitar manchas e outras avarias. Todas as esquadrias<br />

deverão passar por revisão, procedendo todos os reparos necessários, limpeza e regulagem após<br />

montagem. Todas as esquadrias a serem instaladas seguirão o padrão das já existentes na<br />

edificação. Deverão ser totalmente estanques e instaladas com contra marco.<br />

2.9: ESQUADRIA DE MADEIRA:<br />

Porta, conforme indicado em projeto executivo, serão em madeira de lei de primeira qualidade,<br />

devidamente secas, laminadas conforme padrão já existente. As peças utilizadas não poderão<br />

apresentar sinais de empenamento, trincas ou rachaduras, e sua montagem executada através de<br />

tarugos, cunhas e cola apropriada.<br />

Serão lisas, com núcleo de raspas de madeira selecionada, aglutinadas com cola sintética à base<br />

de uréia-formol, secas em estufa, capeado com duas lâminas, uma em cada face, em madeira de<br />

lei de primeira qualidade, os montantes do enquadramento de núcleo terão largura tal que permita<br />

de um lado o embutimento completo de fechadura e, de outro, a fixação dos parafusos das<br />

dobradiças em madeira maciça. Os marcos devem ser ajustados pela largura das paredes com<br />

espessura mínima de 3 (três) cm e as vistas obedecerem o padrão existente, tudo em madeira de<br />

lei.<br />

2.10 CHUMBAMENTO:<br />

Fixação no concreto (quando ocorrer) com parafusos de fenda, zincados, e buchas de “nylon” no 8,<br />

com espaçamento máximo de 70 cm entre cada uma. A fixação dos batentes será feita por meio<br />

de espuma de poliuretano, com aplicação de no mínimo 03 pontos em cada lateral e 01 ponto na<br />

parte superior. Por um período mínimo de 12 horas será proibido movimentar a porta ou fazer<br />

qualquer serviço no local. Os caixilhos metálicos deverão ser fixos na alvenaria com chumbadores<br />

metálicos soldados aos mesmos. No caso de fixação em concreto, deverá seu usado parafusos de<br />

fenda, zincados, e bucha de “nylon” no 8.<br />

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2.11 VIDROS:<br />

Os vidros, das janelas serão do tipo liso (transparente), translúcidos (opacos), com espessura de<br />

4 mm e deverão ser colocados nas esquadrias de acordo com o indicado no projeto arquitetônico<br />

ou pelo Engenheiro Fiscal. Quando utilizado para fechamento ou portas deverá ser temperado com<br />

espessura mínima de 10 mm.<br />

2.12 FERRAGENS:<br />

As fechaduras serão da marca PAPAIZ, da linha INOX Line, acabamento cromado, maçaneta de<br />

alavanca , testa, contra testa e espelho em aço inox, miolo e chave em latão; As dobradiças serão<br />

em latão cromado, tamanho 2 ½ x 3” e em quantidade de três por porta.<br />

2.13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:<br />

Todas as instalações elétricas, inclusive a de entrada geral e distribuição nos pavimentos; de<br />

logística; ventiladores de teto e as luminárias existentes, que venham a prejudicar a perfeita<br />

técnica para a execução dos serviços, serão deslocadas e posteriormente reinstaladas.<br />

2.13.1 GENERALIDADES<br />

Esta seção abrange a execução de todos os serviços relativos às instalações elétricas. Tais<br />

instalações deverão obedecer as normas específicas da ABNT, da concessionária Local.<br />

2.13.2 ELETRODUTOS E CAIXAS DE PASSAGEM<br />

Para a execução da instalação elétrica serão utilizadas caixas de passagem tipo condulete,<br />

elerodutos de PVC rígido, emendas com luvas roscaveis, curvas apropriadas de raio longo com<br />

bitolas indicadas nos projetos, e serão aparentes. Quando na área externa serão tipo canaflex e<br />

enterrados, com as devidas proteções, e serão ligeiramente inclinadas afim de escoar águas de<br />

infiltração. Deverá ser construído caixas de passagem para facilitar a passagem dos cabos e<br />

posterior manutenção.<br />

2.13.3 CONDUTORES:<br />

Os condutores utilizados nas instalações serão de cobre, isolados por compostos termoplástico de<br />

cloreto de polivinila com características anti-chamas, classe de isolamento nominal igual a 750V,<br />

70º, da marca Pirelli. Quando em áreas externas a classe de isolamento será obrigatóriamente<br />

igual a 1000V a prova de umidade, tipo sintenax.<br />

Os condutores formarão trechos contínuos de caixa a caixa. As emendas e derivações ficarão<br />

dentro das caixas e serão executados de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e<br />

contato elétrico perfeito e permanente.<br />

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As ligações elétricas (emendas) deverão ser bem executadas, garantindo perfeita continuidade<br />

elétrica. A isolação destas emendas serão feitas com fita isolante de boa qualidade.<br />

Deverão ser observadas as recomendações da NBR-5410, que fixa as cores para fios e cabos<br />

isolados: condutor fase - preto ou branco; condutor retorno - vermelho; condutor neutro - azul claro;<br />

condutor terra - verde ou verde com amarelo.<br />

2.13.4 LUMINÁRIAS E APARELHOS:<br />

Serão fornecidas e instaladas novas luminárias internas de acordo com o projeto elétrico. Serão da<br />

marca Imperial ou similar aprovado pela fiscalização<br />

Todas as luminárias deverão ser fornecidas e montadas completas com lâmpadas, suportes,<br />

reatores eletrônicos com fator de potência superior a 0,92 com THD inferior a 20%, etc..<br />

As tomadas e interruptores serão próprias para a solução adotada em projeto.<br />

2.13.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO:<br />

Deverá ser prevista entrada para alimentação dos novos circuitos, desde o quadro de distribuição<br />

existente.<br />

Os disjuntores de baixa tensão a serem instalados no QGBT, junto a mureta de medição serão em<br />

caixa moldada, corrente de interrupção simétrica de 18 kA e 20kA para o disjuntor geral de 175 A.<br />

2.13.6 ATERRAMENTO:<br />

A malha de aterramento do sistema elétrico possuirá (09) nove eletrodos de núcleo de aço com<br />

capa de cobre eletrolítico, diâmetro de 5/8"x 2,40m distanciados de 3 em 3m e interligados<br />

através de cabo de cobre nu de 35mm² de seção nominal e conectados através de conectores<br />

específicos.<br />

Caso a resistência de terra não atinja o valor de 10 OHMS, deverão ser cravados tantos eletrodos<br />

quantos se fizerem necessários de 3 em 3m até que atinja tal valor, com um número mínimo de 9<br />

hastes .<br />

A caixa de inspeção e medição do terra deverá ser em alvenaria com dimensões de 30x30x40cm,<br />

com tampa de concreto.<br />

2.14 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO<br />

As instalações hidráulicas e de esgoto deverão seguir os projetos, utilizar tubulações da marca<br />

Tigre ou similar aprovado pela Fiscalização. Caso ocorram interferências não previstas em projeto<br />

deverá ser estudado nova solução e submetido à apreciação da fiscalização para aprovação.<br />

A especificação e tipo dos metais sanitários a serem utilizados são os seguintes:<br />

Nos banheiros serão utilizados metais da linha TOWER da DOCOL;<br />

Os metais serão do tipo PRESSMATIC, com fechamento automático, com fluxo de água prédeterminado;<br />

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Todas as louças sanitárias serão da linha funcional da CELITE, tendo como referência a cor cinza<br />

pérola 065;<br />

Os tampos dos vasos sanitários serão em PVC liso, na cor cinza.<br />

As válvulas de descarga serão da marca DOCOL ou DECA, com registro integrado para regular ou<br />

fechar o fluxo, com corpo coquilhado em latão e com eliminação do golpe de aríete; Onde<br />

especificado os vasos sanitários terão caixa de descarga acoplada.<br />

As papeleiras dos banheiros serão em aço inox, fixados através de bucha plástica nº 6 e parafuso<br />

cromado.<br />

O sistema será composto de água potável e água de aproveitamento da chuva.<br />

A água potável é de fornecimento da concessionária, e será distribuída nos lavatórios, bebedouros,<br />

laboratórios e pias de cozinha. A água da chuva será captada do telhado, passando primeiramente<br />

por caixa de descarte da primeira chuva, passando a seguir por filtro e armazenada em<br />

reservatório inferior específico, onde será feito tratamento com cloração, sendo bombeada para<br />

reservatório superior e distribuída para os vasos sanitários, mictórios e torneiras externas de<br />

lavagem. Observamos que estes pontos de consumo obrigatoriamente deverão ser identificados<br />

com água não potável. O sistema será composto de mecanismo de apoio com água potável, de<br />

maneira a suprir o consumo em períodos de estiagem.<br />

Todas as redes de esgoto serão novas, providas de caixas de inspeção dotadas de fecho hídrico e<br />

ligadas a rede pública. As tubulações deverão ser da marca tigre ou similar aprovado pela<br />

fiscalização, obedecendo os caminhamentos e bitolas especificadas em projeto.<br />

2.15 TELHADO<br />

Todas as telhas deverão ser retiradas e disponibilizadas á gerencia da unidade para<br />

reaproveitamento. Deverá ser utilizado calha ou elevador para evitar quebras. As novas telhas<br />

serão metálicas trapezoidal altura do trapézio de 40 mm, tipo sanduiche (chapa EPS chapa) com<br />

espessura de 0,50 mm e isolamento de 30 mm. Sentido de montagem contrario aos ventos<br />

predominantes e utilização de acessórios e complementos indicados pelo fabricante. As trelhas<br />

serão com revestimento de aluzinc e pré pintadas com tinta a base de epóxi na cor a ser definaida<br />

2.16 RUFOS, CALHAS, ALGEROSAS, E OITÕES:<br />

Os rufos necessários serão de chapa galvanizada espessura mínima de 0,50 mm, de acordo com<br />

indicações nos projetos.<br />

Deverão ser instaladas calhas de alumínio com dimensões especificadas em projeto e espessura<br />

mínima de 1 (um) mm, coletores e tubos ligados a rede pluvial existente, em todos os “panos” de<br />

telhado que porventura despejem água sobre o novo telhado, deverá também ser previstas no<br />

mínimo uma caixa de inspeção.<br />

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2.17 ACABAMENTOS DIVERSOS:<br />

2.17.1 RODAPÉ DE MADEIRA:<br />

Deverá ser de madeira de lei com 7,0 cm de altura e com acabamento idêntico ao existente na<br />

obra. O rodapé deve ser fixado na parede com parafuso de fenda, zincado e bucha de “nylon” nº 6.<br />

O espaçamento entre os pontos de fixação não poderá ser superior a 80 cm. O furo do parafuso<br />

deverá ser escariado, de forma que permita a cabeça do parafuso seja coberta com (botão) de<br />

madeira (mesma do rodapé).<br />

2.18 IMPERMEABILIZAÇÕES:<br />

Nas vigas de baldrame deverá ser aplicada camada de asfalto betuminoso à quente ou tinta<br />

betuminosa à frio na face superior e nas laterais até a altura de 20 cm, em no mínimo três demão<br />

cruzadas. Após, salpique de areia média seca para permitir a aderência da argamassa de<br />

assentamento da alvenaria.<br />

2.19 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA<br />

É o conjunto de componentes e equipamentos que, em funcionamento, proporciona a<br />

iluminação suficiente e adequada para permitir a saída fácil e segura do público para o exterior, no<br />

caso de interrupção da iluminação normal, como também, a execução de manobras de interesse<br />

da segurança e intervenção de socorro e garante a continuação do trabalho naqueles locais onde<br />

não pode haver interrupção da iluminação.<br />

2.19.1 PROJETO DE INSTALACÃO DO SISTEMA<br />

1. Em escada não devem ser utilizados projetores e ou faróis<br />

2. O projeto do sistema de iluminação deve prever uma distribuição de pontos e determinação das<br />

luminárias de forma que haja uma uniformidade de iluminação em todos os ambientes.<br />

3. A proporção média de nível de iluminamento entre áreas claras e escuras der ser no máximo<br />

1:20<br />

4. A distância máxima entre dois pontos de iluminação de ambiente deve ser equivalente a quatro<br />

vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso.<br />

5. Quanto à fonte de energia centralizada, esta pode estar localizada em único local ou em<br />

pequenas centrais mantendo as características.<br />

2.19.2 DA LOCALIZACÃO DAS FONTES<br />

Para o local onde serão instaladas os componente da fonte de energia, para o abastecimento<br />

do sistema de iluminação de emergência, devem ser consideradas as seguintes condições, além<br />

das específicas para cada tipo de fonte.<br />

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1- Não se situar em compartimentos acessíveis ao público, nem tão pouco onde haja risco de<br />

incêndio.<br />

2- Não oferecer riscos de acidentes aos usuários, como ocorrência de explosões, fogo,<br />

propagação de fumaça ou acidentes de funcionamento produzindo obstrução e evacuação da<br />

edificação ou a organização de socorro.<br />

3- Ter fácil acesso para inspeção e manutenção.<br />

2.19.3 DAS FONTES ALIMENTADORAS<br />

As fontes poderão ser do tipo:<br />

1) Sistema centralizado de acumuladores - requisitos:<br />

a)O circuito carregador com recarga automática de forma a permitir que a tensão da bateria<br />

permaneça com 100% da tensão nominal.<br />

b)Carga baseada em corrente limitada, com supervisões constantes, evitando-se sempre a carga<br />

rápida.<br />

c)Supervisão constante da tensão da bateria associada a corrente da carga, evitando a<br />

evaporação de eletrólito.<br />

e)O circuito carregador deve ser previsto de forma a possibilitar que as baterias recuperem sua<br />

carga até 80%, em 12 horas, a partir do restabelecimento da energia da rede geral.<br />

h)Seccionador de proteção da fonte, para interrupção do funcionamento de energia desta fonte,<br />

quando o sistema atingir o limite da carga útil especificada pelo fabricante da bateria.<br />

i)Qualquer defeito no conjunto de bateria e respectivos carregadores não podem interromper o<br />

funcionamento de todo o sistema de iluminação de emergência nem diminuir o nível de iluminação<br />

dos circuitos que permanecem.<br />

j)Sinalização luminosa do painel de equipamento para mostrar a situação dos circuitos de carga,<br />

controle e proteção da bateria.<br />

k)As baterias utilizadas para o sistema centralizado devem possuir do fabricante das mesmas,<br />

certificado de garantia de vida útil mínima de 2 anos.p)A passagens do estado de vigília ao estado<br />

de funcionamento e vice-versa, devem acontecer respectivamente para valores de tensão da de<br />

normal compreendidos ente 85% a 70%, entre 75% a 90%.<br />

l)A comutação da vigília para o estado de funcionamento do sistema centralizado de acumuladores<br />

não pode ser superior a 5 segundos.<br />

m) Transferência automática para estado de flutuação quando os sensores de tensão e corrente<br />

indicarem a condição de carga completa.<br />

2.19.4 DAS LUMINARIAS DE EMERGÊNCIA<br />

As luminárias de emergência deverão observar os seguintes requisitos:<br />

1- Os aparelhos devem ser constituídos de forma que qualquer de suas partes resistam a uma<br />

temperatura de 70C , no mínimo por 1 hora .<br />

2- Os pontos de luz não devem causar ofuscamento, seja diretamente ou por iluminação refletiva.<br />

3- Quando utilizado anteparo ou luminárias fechadas, os aparelhos devem ser projetados de modo<br />

a não reter fumaça para não prejudicar seu rendimento luminoso.<br />

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O material utilizado para a fabricação da luminária deve ser o tipo que impeça propagação de<br />

chama e que sua combustão provoque um mínimo de emanação de gases tóxicos.<br />

Podem ser utilizados os seguintes tipos de luminárias:<br />

1 - Bloco autônomo de iluminação, com fonte de energia própria, tendo dispositivo de teste<br />

incorporado.<br />

2- luminárias com lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou mistas.<br />

A fixação dos pontos de luz deve ser feita de modo que as luminárias não fiquem instaladas em<br />

alturas superiores as aberturas do ambiente.<br />

Caso a iluminação de emergência não seja suficiente no ato do teste da vistoria, serão acrescidos.<br />

2.19.5 DA AUTONOMIA E DAS CONDICÕES DE ILUMINAMENTO.<br />

O sistema de iluminação de emergência deve ter autonomia mínima de 1 hora de<br />

funcionamento, garantida durante este período a intensidade dos pontos de luz de maneira a<br />

respeitar os níveis mínimos de iluminação desejados. Observar artigo 377 da Norma de<br />

Segurança Contra Incêndio – NSCI (1992)<br />

A tensão de alimentação do sistema poderá ser 12V, 24V, 48V ou 110V, em corrente<br />

contínua.<br />

A iluminação é obrigatória em todos os locais que proporcionam uma circularão vertical ou<br />

horizontal, de saída para o exterior da edificação, nos elevadores e nos ambientes comuns.<br />

A Iluminação de emergência deve garantir um nível mínimo de iluminamento a nível do<br />

piso, de:<br />

1- 5 LUX EM LOCAIS COM DESNÍVEL<br />

a) escadas<br />

b) portas com altura inferior a 2.10m<br />

c) obstáculos<br />

2- 3 LUX EM LOCAIS PLANOS<br />

a) corredores; b)halls; c)elevadores; d)locais de refúgios.<br />

A iluminação deve permitir o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação, tais<br />

como: grades, portas, saídas, mudanças de direção etc.<br />

reconhecimento de obstáculos deve ser obtido por aclaramento do ambiente ou por iluminação<br />

de sinalização.<br />

A iluminação do ambiente não poderá deixar sombras nos degraus das escadas ou dos<br />

obstáculos.<br />

2.19.6 DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO<br />

É de responsabilidade do instalador a execução do sistema de iluminação de emergência,<br />

respeitando fielmente o projeto elaborado.<br />

O proprietário da edificação ou possuidor de qualquer título(instalador e fabricante), devem ser<br />

co-responsáveis pelo perfeito funcionamento do sistema.<br />

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A cada projeto do sistema de Iluminação de emergência, como também cada equipamento deve<br />

estar acompanhado de um manual de instruções.<br />

Em lugar visível do aparelho deve existir um resumo dos principais itens de manutenção de<br />

primeiro nível que podem ser executados pelo próprio usuário seja: a verificação das lâmpadas,<br />

fusíveis ou disjuntores e do nível eletrólito etc.,<br />

Consiste no segundo nível de manutenção, os reparos e substituição de componentes do<br />

equipamento ou instalação não compreendidos no primeiro nível. É vedado ao usuário executar o<br />

segundo nível de manutenção por envolver problemas técnicos, devendo ser executado por um<br />

dos profissionais responsáveis.<br />

Os defeitos constatados devem ser consignados no caderno de controle de segurança da<br />

edificação e reparados mais rapidamente possível.<br />

O bom estado e funcionamento do sistema de iluminação devem ser assegurados:<br />

1-por um técnico qualificado do estabelecimento, ou de um conjunto de estabelecimentos.<br />

2-pelo fabricante ou seu representante.<br />

3-por um profissional qualificado, ou pôr um organismo ou entidade reconhecida pelos órgãos<br />

públicos ou credenciado pelo corpo de Bombeiros.<br />

Verificação e testes periódicos em instalações centralizadas com blocos autônomos:<br />

1 - Mensalmente verificar o acionamento e o funcionamento do sistema, através de dispositivos de<br />

proteção de seccionamento.<br />

2 - Semestralmente verificar:<br />

a)funcionamento do sistema por uma hora a plena carga<br />

b)nível de eletrólito no caso de baterias de chumbo -cálcio ou chumbo ácido.<br />

3 - Anualmente verificar o nível de eletrólito para outros tipos de baterias de blocos autônomos.<br />

2.19.7 DA ILUMINAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO<br />

A iluminação de sinalização deve assinalar todas mudanças de direção, obstáculos,<br />

escadas, etc.<br />

A distância em linha reta entre dois pontos de iluminação de sinalização não pode ser<br />

maior de 15m. Se 2 pontos consecutivos estiverem a uma distância superior a 15m, será<br />

necessário interligar um ponto adicional.<br />

Em qualquer caso mesmo havendo obstáculos, curvas ou escada os pontos de iluminação<br />

de sinalização devem ser dispostos de forma que na direção da saída, de cada ponto seja possível<br />

visualizar o ponto seguinte.<br />

O fluxo luminoso no ponto exclusivamente de iluminação de sinalização, deve ser no<br />

mínimo igual a 30 lumens.<br />

A iluminação no ponto de sinalização deve ser contínua durante o tempo de funcionamento<br />

do sistema.<br />

A sinalização deverá conter a palavra “SAÍDA” sobre a seta indicando o sentido da saída.<br />

1. As letras e setas de sinalização devem ter a cor vermelha sobre o fundo branco leitoso de<br />

acrílico ou material similar nas dimensões mínimas de 25cm por 16cm e letras com traços de<br />

1cm em moldura de 4cm por 9cm.<br />

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Parágrafo Único - O material empregado para a sinalização e sua fixação deve ser tal que não<br />

possa ser facilmente danificada.<br />

2.19.8 SISTEMAS DE ALARME E DETECÇÃO<br />

DOS SISTEMAS<br />

Serão compostos basicamente de :<br />

1. Central<br />

2. acionadores manuais<br />

3. fonte de alimentação<br />

4. indicadores sonoros e visuais<br />

2.19.9 DA FONTE DE ALIMENTACÃO.<br />

O sistema será ligado a uma central de sinalização que deverá apresentar as seguintes<br />

características:<br />

1)funcionamento automático.<br />

2)indicações dos locais protegidos.<br />

3)indicações de defeitos no sistema, com dispositivos de isolamento de referido circuito.<br />

4)possibilidade de acionamento com e sem retardo, com dispositivos que possibilite a anulação<br />

dos sinais.<br />

A central de sinalização deverá ser protegida contra eventuais danos por agentes químicos,<br />

elétricos ou mecânicos.<br />

A central deverá possuir temporizador, para os acionamentos do alarme geral, efetuados<br />

pelos acionadores com tempo de retardo entre 3 e 5 minutos.<br />

Parágrafo Único - No monitor deverá haver sinalização visual e acústica, com funcionamento<br />

instantâneo ao acionamento.<br />

A parte de alimentação do sistema será do tipo de emergência por meio de acumuladores<br />

em flutuação permanente através de energia da concessionária.<br />

1. A comutação da fonte deverá ser automática<br />

2. A autonomia mínima da fonte deverá ser de 1 hora, para o funcionamento de alarme geral.<br />

3. A tensão da alimentação do sistema não deverá exceder a 48V.<br />

2.19.10 DA INSTALACÃO.<br />

Os alarmes poderão se do tipo sirene eletrônica ou campainha, com indicadores visuais<br />

para edificação de risco médio e elevado.<br />

Cada pavimento ou área setorizada deverá dispor de no mínimo uma sirene ou campainha.<br />

Os alarmes deverão emitir sons distintos de outro, em timbre e altura de modo a serem<br />

perceptíveis em todo o pavimento ou área.<br />

Parágrafo Único - deverá ser observado nos alarmes uma uniformidade de pressão sonora mínima<br />

de 15db com a do nível de ruído local. Deve ter sonoridade com intensidade mínima de 90db e<br />

máxima de 115db e freqüência de 400 e 500hz com mais ou menos 10% de tolerância.<br />

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O sistema de alarme será composta por circuitos com sistemas de proteção próprios de modo<br />

a preservar a central.<br />

Não poderá haver laço comum em 02 ou mais pavimentos se a central de sinalização não<br />

dispuser de e dispositivos-identificador de laço indicando o pavimento protegido.<br />

Parágrafo Único - O mesmo será exigido para áreas setorizadas.<br />

Toda a fiação deverá s correr em eletroduto rígido especifico para o sistema.<br />

2.19.11 DO ACIONAMENTO<br />

Os acionadores ser ao instalados em local visíveis e entre cotas de 1.20 a 1.50m tendo<br />

como referência o piso acabado.<br />

Parágrafo único - serão instalados preferencialmente:<br />

a)Nas áreas comuns de acesso e ou circulação.<br />

b)próximo aos pontos de fuga.<br />

c)próximo aos equipamentos de combate a incêndio.<br />

Os acionadores do sistema serão do tipo quebra-vidro “Push Button” em cor vermelha e<br />

terá inscrição instruindo o seu uso.<br />

O número de acionadores de alarme será calculado de forma que o operador não percorra mais de<br />

trinta metros, no pavimento ou na área setorizada, para acioná-los.<br />

O sistema deverá ser automatizado, através de detectores, quando se tratar de locais<br />

isolados ou para riscos especiais.(Casa de Bombas e de Transformadores).<br />

2.20 SERVIÇOS COMPLEMENTARES:<br />

Serão executados os seguintes serviços complementares:-<br />

2.20.1: Manter na obra, enquanto necessário, no mínimo um dumper para coleta dos entulhos;<br />

2.20.2: A CONSTRUTORA deverá utilizar, para executar os serviços na parte externa (execução e<br />

recuperações das alvenarias/pintura, etc.), andaimes tipo “fachadeiro”. Poderá a empresa<br />

apresentar outra solução, caso seja mais prática, segura e menos onerosa. Internamente, para<br />

evitar danificar os revestimentos de pisos existentes, a CONSTRUTORA deverá utilizar,<br />

preferencialmente, cavaletes metálicos dobráveis e desmontáveis com proteção das partes que<br />

tocam o piso;<br />

A CONSTRUTORA deverá informar a Fiscalização o fabricante da estrutura metálica e esquadrias<br />

de alumínio para que seja feito vistoria do material a ser utilizado na fabricação.<br />

2.20.3: Na execução dos serviços internos, a empresa deverá providenciar lonas plásticas limpas<br />

para isolar e proteger o ambiente de trabalho do acesso a alunos e colaboradores, bem como<br />

proteger o assoalho por meio de tablados afim de não danificá-lo. Observa-se aqui que qualquer<br />

avaria em partes não previstas para recuperação, causadas pela empreiteira, serão de sua<br />

responsabilidade sua recuperação sem ônus para a contratante. Os móveis e equipamentos<br />

existentes nos ambientes deverão ser removidos e colocados em local seguro indicado pela<br />

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gerencia. Terminado os serviços de cada ambiente, esse terá que ser entregue todo limpo e<br />

colocados os móveis nos lugares para utilização do mesmo;<br />

2.20.4: Refazer todo canteiro e recolocar arbustos que porventura forem danificados;<br />

2.19.5: Recuperações dos jardins e áreas gramadas que porventura forem danificadas;<br />

2.20.6: O canteiro de obras e os ambientes trabalhados serão mantidos organizados e limpos e as<br />

obras serão entregues limpas, sendo cuidadosamente lavados os pisos, azulejos, vidros e<br />

aparelhos sanitários. Todas as manchas de tinta e outros materiais serão cuidadosamente<br />

removidos, dando especial atenção a execução desta limpeza nos vidros e ferragens das<br />

esquadrias.<br />

2.20.7: Serão fornecidas e instaladas pela CONSTRUTORA, em conformidade com o Projeto<br />

fornecido pelo SENAC, divisórias em painéis pré-fabricados, em madeira mineralizada de<br />

fabricação da Garbe ou similar aprovado pela fiscalização, com montagem simplificada, com<br />

portas completas com miolo em lã de vidro, com fechaduras Lockweel completas, tipo<br />

painel/vidro/painel, montados com perfis de aço zincado com pintura eletrostática em pó, na cor<br />

preta. Os vidros serão de 4,0 mm.<br />

2.20.8: Todas as esquadrias serão fornecidas pela CONSTRUTORA com ferragens completas,<br />

sendo que todas deverão ser aprovadas pela Fiscalização.<br />

2.20.9: Todos os materiais provenientes das demolições, que tiverem condições de<br />

aproveitamento, a critério da fiscalização, deverão ser depositados em local indicado pelo SENAC.<br />

Caberá à FISCALIZAÇÃO verificar as perfeitas condições de funcionamento de todas as<br />

instalações elétricas e de esgotos.<br />

A entrega da obra e aceitação estará sujeito chek list realizado pela fiscalização em conjunto com<br />

a empreiteira, e deverá estar completamente livre de entulhos, material excedente, tapumes e<br />

barracos.<br />

Refrigeração<br />

Paisagismo<br />

Pavimentação externa<br />

Pintura estacionamento<br />

Reparo cercas e portões/movimentador.<br />

Contra marco<br />

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Elevador<br />

Divisórias Sanitários<br />

Piso de escadas<br />

Divisórias vidro<br />

CFTV / REDE<br />

Iluminação Externa<br />

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2 - MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

1. Objetivos<br />

Este projeto tem por objetivos:<br />

CIRCUÍTOS INTERNOS”<br />

a) Locar pontos de tomadas comuns e específicas;<br />

b) Locar as luminárias e interruptores nas dependências;<br />

c) Distribuir os eletrodutos, interligando os pontos de consumo;<br />

d) Locar os quadros de distribuição no bloco;<br />

e) Determinar cabos, comandos e proteções;<br />

f) Dimensionar os alimentadores dos quadros de distribuição;<br />

g) Determinar a carga a ser instalada na unidade, partindo das informações<br />

fornecidas pelo contratante;<br />

h) Calcular a demanda provável da instalação;<br />

i) Determinar as proteções e cabos de alimentadores e distribuidores;<br />

A edificação é existente e será reformada.<br />

2. Características das cargas<br />

PROPRIETÁRIO:<br />

LOCALIZAÇÃO:<br />

TIPO DE CONSTRUÇÃO:<br />

UTILIZAÇÃO:<br />

TIPO DE CARGAS:<br />

SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial<br />

Av. Dom Pedro II – São Cristóvão<br />

Edifício em alvenaria existente com três pavimentos.<br />

Estabelecimento de Ensino<br />

Iluminação, tomadas, equipamentos de informática, Cond. de Ar<br />

e moto bombas<br />

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3. Carga Instalada<br />

CARGA INSTALADA EM KVA – 269,65 KVA<br />

CARGA INSTALADA EM KW – 234,29 KW<br />

CARGA DEMANDADA KVA – 143,85 KVA<br />

DEMANDA CORRIGIDA KVA – 134,31 KVA<br />

CORRENTE MÁXIMA – 203,50 A<br />

4. Distribuição de energia<br />

A alimentação da edificação sairá da futura subestação, via subterrânea, até atingir<br />

o quadro de distribuição geral (QDG), localizado no térreo.<br />

Será constituído por condutores 120 mm²-EPR-1KV, contidos em eletrodutos PEAD<br />

4”, envelopados ou, não envelopados se adotado Kanalex ou Kanaduto p/uso direto.<br />

O QDG possuirá sete disjuntores: o disjuntor geral da edificação, os disjuntores dos<br />

quatro CD´s, o disjuntor geral do elevador e o disjuntor da central de ar condicionado.<br />

Em cada pavimento teremos um ou dois Centros de Distribuição dispostos nos<br />

respectivos andares, conforme desenhos. Nestes CD´s teremos as proteções dos circuitos<br />

terminais.<br />

Todos os condutores neutros deverão ser na cor AZUL e todos os condutores de<br />

proteção (Terra) deverão ser na cor verde-amarelo.<br />

A distribuição para as lâmpadas, interruptores e tomadas se dará através de uma<br />

malha de eletrocalhas e eletrodutos aparentes e sob o forro, fixados ao teto e embutidos nas<br />

paredes.<br />

4.A ALIMENTADOR PRINCIPAL (SE – QDG) :<br />

Será lançado um alimentador com cabos de cobre, 120 mm 2 -1KV-EPR em<br />

eletrodutos PEAD (Polietileno Alta Densidade) de 4”, a partir da subestação de energia.<br />

A distância total percorrida pelos dutos será de aproximadamente 20 m. Os<br />

dutos estarão enterrados a uma profundidade de 60 cm, envelopados em concreto.<br />

Sobre os mesmos, a 20 cm da superfície será lançada uma fita de advertência com<br />

as instruções perigo eletricidade.<br />

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O circuito será alimentado a partir de um disjuntor termomagnético trifásico de 225<br />

A, 18 KA, 600 V, curva C, instalado dentro da subestação. No QDG, teremos um disjuntor com as<br />

mesmas características, exceto pela corrente de disparo que deverá estar na curva B.<br />

4.B ALIMENTADORES CD´S<br />

Para a alimentação dos CDs, serão utilizados cabos 1KV-PVC para a fase, o neutro<br />

e o condutor de proteção (terra). Os cabos serão lançados do QDG até o CDS através de<br />

eletrocalhas e eletrodutos, conforme projeto.<br />

5. Componentes e Equipamentos<br />

5.A DISJUNTORES<br />

Serão utilizados nos circuitos de distribuição disjuntores termomagnéticos<br />

monofásicos ou trifásicos com as seguintes características:<br />

Tipo – EUROPEU<br />

Capacidade de Interrupção – 5 KA<br />

Tensão de Operação – 400/415V<br />

Frequência – 60 HZ<br />

Curva de Atuação – B (Disparo magn. entre 5 a 7 In)<br />

Corrente Nominal – Ver quadro de cargas/ Unifilar<br />

Proteção contra sobre-carga – Térmica<br />

Proteção contra Curto-circuito – Magnética<br />

Proteção contra choques/fugas – DIFERENCIAL -RESIDUAL<br />

Norma Técnica – NBR5361<br />

A corrente de disparo dos Disjuntores DR será de 30 mA.<br />

5.B QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO :<br />

Montar os quadros de distribuição, de acordo com o diagrama unifilar, obedecendo os<br />

seguintes critérios:<br />

1) Utilizar barras retangulares de cobre de bitola indicada em projeto;<br />

2) As ligações entre os disjuntores e as barras principais deverão ser feitas com<br />

barras de cobre de bitola adequada;<br />

3) A fixação entre barras e entre barras e isoladores será feita através de parafusos<br />

de latão com arruelas de lisas e de pressão.<br />

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4) Todos os terminais de cabos a serem utilizados deverão ser do tipo compressão,<br />

devendo ser utilizado equipamento adequado para a compressão dos mesmos<br />

(alicate hidráulico).<br />

5) O afastamento entre barras de fases diferentes deve ser de no mínimo 15 mm.<br />

6) O afastamento entre as barras e partes aterradas deve ser de no mínimo 20<br />

mm.<br />

7) Deverá possuir barra de terra e neutro.<br />

8) Deverá possuir uma chapa de acrílico transparente sobre todas as partes<br />

metálicas energizadas do quadro (terminais de disjuntores, barramentos, etc), de<br />

forma que as aberturas dos invólucros seja inferior a 12 mm.<br />

9) Todos os cabos deverão estar identificados com anilhas alfanuméricas.<br />

10) Os disjuntores terão identificação na chapa de acrílico.<br />

11) Deverá ser fixada uma cópia do projeto do quadro, bem como seu diagrama<br />

unifilar fixado na porta do mesmo.<br />

12) Todos os cabos estarão devidamente amarrados em suportes, durante todo o<br />

seu trajeto dentro do quadro.<br />

13) Poderão ser montados suportes para o apoio dos disjuntores para que<br />

permaneçam no mesmo nível uma vez tratar-se de equipamentos com<br />

dimensões diferentes.<br />

14) Para a amarração dos cabos dentro do quadro pode ser usado cordão encerado<br />

ou fitas plásticas de amarração.<br />

15) Na saída dos disjuntores, devem ser tomadas todas as medidas para que não<br />

haja proximidade de partes vivas das fases (Terminais, barras)<br />

16) O quadro deverá ter dimensões adequadas, sendo que deverá apresentar<br />

espaço para ampliação de 30% dos disjuntores iniciais com as mesmas<br />

características dos já instalados.<br />

17) O projeto do quadro deverá ser apresentado à fiscalização da obra 15 dias antes<br />

do início da montagem.<br />

18) Todos os quadros utilizados deverão ser pintados com tinta epoxi.<br />

19) Os centros de distribuição poderão ser do tipo pré-fabricado e devem atender a<br />

NBR 5410, item 6.5.4 e conter a inscrição de advertência abaixo, em material<br />

que não seja facilmente removível:<br />

“1- Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação<br />

inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos<br />

freqüentes são sinal de sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou<br />

fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem simplesmente. Como regra,<br />

a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca<br />

dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola).<br />

2- Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção<br />

contra choques elétricos (dispositivos DR), mesmo em caso de desligamentos sem<br />

causa aparente. Se os desligamentos forem freqüentes e, principalmente, se as<br />

tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente,<br />

que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser<br />

identificadas e corrigidas por profissionais qualificados.<br />

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5.C FIAÇÃO<br />

A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÃO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE<br />

MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA<br />

PARA USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO.”<br />

Além destas inscrições, deverá ser instalada na parte interna uma placa fixável ao<br />

pino de acionamento dos disjuntores, para ser utilizada em caso de manutenção<br />

onde seja necessário o desligamento do mesmo, com a inscrição<br />

“NÃO OPERE ESTE DISJUNTOR “<br />

Normas : NBR 6808 - NR 10<br />

NBR 5410<br />

Os cabos utilizados deverão seguir o tipo específicado em projeto, sendo:<br />

ORIGEM DESTINO ISOLAMENTO TENSÃO<br />

SE QDG EPR 1 KV<br />

QDG CDS PVC 1 KV<br />

CD’S circuitos PVC 1KV .<br />

Cores - Vermelho - Fase R<br />

Preto - Fase S<br />

Branco - Fase T<br />

Cinza - Condutor Retorno Iluminação<br />

Azul - Neutro<br />

Verde-amarelo - Condutor Terra<br />

Norma – NBR 6148<br />

5.D LUMINÁRIAS :<br />

Serão utilizadas luminárias de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares do<br />

tipo T8, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca. Refletor e aletas parabólicas<br />

em alumínio com acabamento especular de alto brilho e ótimo controle de ofuscamento.<br />

O reator estará alojado na parte lateral da luminária. A fixação será no teto, através<br />

de suportes adequados.<br />

Os reatores serão eletrônicos, com baixo nível de distorção harmônica (


Todas as luminárias serão aterradas (condutor de proteção) e deverão possuir<br />

parafuso específico para isto.<br />

5.E INTERRUPTORES E TOMADAS :<br />

5.E.1 Interruptores<br />

Os interruptores serão do tipo termoplástico com contatos em prata com liga de<br />

cobre e parafusos revestidos eletroliticamente.<br />

Serão utilizados espelhos na cor branca, do tipo modular retangular.<br />

Todos os interruptores utilizados serão de 10 A/ 250V.<br />

Estarão instalados em caixas de PVC 4 x 2”, embutidas, alimentados por fiação 2,5<br />

mm².<br />

A garantia de fabricação será de 05 anos e estará explicita nos produtos, com selo<br />

de qualidade IS0 9002 do fabricante.<br />

Norma técnica - ABNT NBR NM 60669-1:2004<br />

5.E.2 Tomadas<br />

5.E.2.1 Tomadas Uso Geral<br />

As tomadas serão fabricadas em materiais termoplásticos (espelho e<br />

isolantes), sendo as partes condutoras constituídas por liga de cobre.<br />

Todas as tomadas possuirão três pinos, sendo um para a fase um para o neutro e<br />

um para o condutor de proteção, e isolamento para 250 V, com corrente nominal de 15A. Além<br />

disto, deverá dispor de sistema de pinagem chato e redondo. O condutor fase estará sempre<br />

ligado ao borne esquerdo da tomada.<br />

A garantia de fabricação será de 05 anos e estará explicita nos produtos.<br />

A fiação não cotada dos circuitos de tomada será sempre em condutores de<br />

2,5 mm²-1kV- PVC.<br />

Norma técnica - ABNT NBR NM 60884-1:2010<br />

5.E.2.2 Tomadas Específicas<br />

As conexões dos motores da cisterna, elevador, torneiras elétricas e cargas<br />

especiais deverão ser feitas através de emendas estanhadas. Não serão permitidas tomadas ou<br />

conectores nesses casos.<br />

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5.F. TUBULAÇÕES<br />

A tubulação estará assim definida:<br />

ORIGEM DESTINO TIPO BITOLA<br />

SE QDG Eletroduto PEAD 4”<br />

QDG CDS Eletrocalha 200x50<br />

Nos trajetos onde for utilizado eletroduto PEAD (tipo Kanaflex) deverão ser<br />

abertas valas com 60 cm de profundidade. A 20 cm da superfície será utilizada a fita de<br />

advertência “PERIGO ELETRICIDADE”.<br />

Os eletrodutos das instalações internas serão de PVC com resistência a<br />

compressão. Todas as eletrocalhas metálicas serão do tipo GALVANIZADO À FOGO e estarão<br />

devidamente aterradas.<br />

6. Aterramento<br />

Ver detalhes no projeto de entrada e medição de energia elétrica.<br />

7. Níveis de iluminação<br />

Buscamos determinar o nível de iluminação através de cálculos luminotécnicos, com<br />

método proposto pelos fabricantes e em conformidade com as normas da ABNT para cada<br />

ambiente.<br />

8. Orientações Gerais<br />

1) Não fazer qualquer tipo de emenda ou derivação dentro de eletrodutos;<br />

2) Não utilizar qualquer produto químico objetivando facilitar a passagem de fios<br />

e cabos por dentro dos eletrodutos;<br />

3) Utilizar solda exotérmica nas conexões de hastes de aterramento;<br />

4) Aterrar todas as partes metálicas envolvidas evitando induções<br />

eletromagnéticas ou contato;<br />

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5) Em eletrodutos envelopados por concreto, não utilizar nenhum tipo de<br />

equipamento durante a concretagem que possa danificar ou interromper o<br />

mesmo;<br />

6) Cabos em calhas e canaletas que por questões construtivas ficarem com<br />

altura inferior a 2,50 m deverão ser do tipo 1 KV;<br />

7) Fixar os disjuntores através de trilhos nos quadros;<br />

8) Todas as curvas e conexões a serem feitas nos eletrodutos de PVC rígido<br />

deverão ser feitas utilizando a conexão adequada. Não será admitido o<br />

aquecimento dos eletrodutos para obter o efeito desejado;<br />

9) Em pontos em que a estrutura venha a impedir a fixação de luminárias (vigas),<br />

deve-se consultar o responsável técnico pela execução para a devida<br />

adequação;<br />

10) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom<br />

acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos<br />

cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados as estruturas de<br />

suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e<br />

eletricamente satisfatório e de boa aparência;<br />

11) Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em<br />

vista e que satisfaçam as normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis;<br />

12) Na execução dos serviços relativos às instalações elétricas, deverão ser<br />

rigorosamente observadas as normas NB-3 da ABNT, CELESC, e de acordo<br />

com o respectivo projeto e memorial descritivo específico e ainda com destaque<br />

para a NR 10;<br />

13) Os eletrodutos serão de PVC rígido e deverão ser na cor cinza, encaixáveis,<br />

para uso externo, com conexões, abraçadeiras e caixas da mesma linha;<br />

14) A CONSTRUTORA deverá executar o Projeto de Instalações Elétricas na íntegra<br />

e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e<br />

luminárias.<br />

15) Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade.<br />

Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições:<br />

- Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho;<br />

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- Os eletrodos serão cortados a serra e as bordas aparadas com lima para<br />

remover rebarbas;<br />

- Sempre utilizar conexões como curvas e luvas;<br />

- A enfiação será feita somente após acabamento;<br />

- Antes da enfiação, as tubulações deverão ser convenientemente limpas;<br />

- Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com<br />

argamassa;<br />

- Todas as emendas dos fios devem ser isoladas e convenientemente soldadas.<br />

Os cabos com seção igual ou superior a 6,0mm² deverão ter emendas por meio<br />

de conectores apropriados;<br />

- Devem ser feitos um teste de isolamento em todos os circuitos, com obtenção<br />

de resultados conforme a tabela 81 da NBR 5410 da ABNT;<br />

- Todos os cabos verticais, especialmente os expostos, devem ser fixos em<br />

caixas de passagem por meio de braçadeiras, a fim de diminuir a tensão<br />

mecânica nos mesmos, devido ao peso próprio;<br />

9. Segurança das instalações elétricas – NR 10<br />

Todos os disjuntores de baixa-tensão a serem instalados deverão ser compatíveis<br />

com dispositivos que impeçam a reenergização, visando evitar acidentes elétricos quando em<br />

manutenções, reformas e outros. Deverão permitir também, a fixação de etiquetas indicativas tipo<br />

“NÃO OPERE ESSE EQUIPAMENTO”.<br />

Não será permitido o compatilhamento de infra-estrutura das instalações elétricas<br />

(calhas, leitos, dutos, quadros, etc) com outros sistemas, como comunicação, sinalização, etc.<br />

O sistema de aterramento proposto é o TN-S. O condutor neutro será interligado ao<br />

aterramento na subestação. Deverão ser aterradas todas as partes metálicas não destinadas a<br />

condução de corrente elétrica (suportes, antenas, quadros, portas, portões, telas, leitos, calhas,<br />

tubulações metálicas, etc).<br />

Na baixa tensão, os aterramentos temporários poderão ser feitos nos barramentos<br />

dos quadros de distribuição.<br />

Após concluída a obra, deverá ser elaborado projeto as-built, contendo todas as<br />

informações da obra. Esse projeto deverá ser mantido a disposição do departamento de<br />

engenharia, da equipe de manutenção e de contratos que possam interagir no sistema elétrico. Em<br />

cada quadro de distribuição deverá ser mantido seu próprio diagrama unifilar atualizado.<br />

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Contatos acidentais ou inadvertidos com partes energizadas serão evitados pela<br />

utilização de barreiras adequadas. Para os QDG´s, CD´s serão utilizadas chapas de cobertura,<br />

devidamente parafusadas, evitando choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais.<br />

Todas as conexões deverão ser devidamente isoladas com fitas isolantes comuns e com fitas<br />

isolantes de auto-fusão.<br />

Os disjuntores deverão possuir identificação quanto a sua situação de operação, na<br />

cor verde (DESLIGADO) e cor vermelho (LIGADO).<br />

Todos os condutores que chegam e saem dos quadros deverão possuir a<br />

identificação adequada, através de anilhas plásticas, contendo o nome e o número do circuito ao<br />

qual origina ou alimenta. Utilizar ainda, cores padronizadas definidas em item específico para os<br />

condutores e barras de cobre nu dos quadros de distribuição e barramento de média tensão,<br />

objetivando uma boa definição na montagem e na segurança da operação. Os condutores fase<br />

devem obedecer as cores determinadas para cada fase.<br />

Os disjuntores deverão ter sua identificação em chapa de acrílico fixada sobre a<br />

chapa de proteção, estampada em relevo, de forma que não seja possível sua remoção acidental.<br />

A identificação do disjuntor deverá ser equivalente a identificação do condutor, contendo o nome e<br />

o número do circuito do qual origina ou ao qual alimenta. Deverão conter dispositivo de bloqueio de<br />

reenergização.<br />

Nos Quadros de Distribuição deverá ser fixada uma placa indicando " PERIGO –<br />

ELETRICIDADE".<br />

As proteções dos circuitos serão asseguradas por disjuntores termomagnéticos e<br />

por disjuntores Diferenciais-Residuais protegendo contra sobrecarga, curto circuito e choques<br />

elétricos.<br />

10. Aceitação e Ensaios das Instalações<br />

Qualquer instalação nova, ampliação ou reforma de instalação existente deve ser<br />

inspecionada e ensaiada, durante a execução e/ou quando concluída, antes de ser colocada<br />

em serviço pelo usuário, de forma a se verificar a conformidade com as prescrições da NBR 5410<br />

e NBR 14039, capítulo 7:<br />

a) Fornecer documentação completa da instalação, conforme NBR5410, item 6.1.8,<br />

refletindo a instalação como construída (as built);<br />

b) Realizar a inspeção e ensaios tomando precauções que garantam a segurança das<br />

pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados;<br />

c) Efetuar as verificações com profissionais qualificados com experiência e competência<br />

em inspeções, documentando as verificações e resultados em relatório;<br />

d) Realizar inspeção visual, precedendo os ensaios e com a instalação desenergizada;<br />

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e) Durante a inspeção visual verificar se os componentes estão em conformidade com as<br />

normas aplicáveis (por marca de conformidade, certificação ou declaração do<br />

fornecedor);<br />

f) Foram corretamente selecionados e instalados de acordo com a NBR5410;<br />

g) Não apresentam danos aparentes que possam comprometer seu funcionamento<br />

adequado e a segurança;<br />

h) A inspeção visual deve ainda verificar os itens listados em 7.2.3 da NBR 5410;<br />

i) Os ensaios devem prever os testes de todos os equipamentos e condutores<br />

relacionados:<br />

i.1 Continuidade dos condutores de proteção e das eqüipotencializações principal e<br />

suplementares;<br />

i.2 Resistência de isolamento da instalação elétrica;<br />

i.3 Resistência de isolamento das partes da instalação objeto de SELV, PELV ou<br />

separação elétrica ;<br />

i.4 Seccionamento automático da alimentação;<br />

i.5 Ensaio de tensão aplicada;<br />

i.6 Ensaios de funcionamento;<br />

i.7 Calibração de relés e disjuntores ajustáveis.<br />

11. Considerações Finais.<br />

Os dados referentes a quantidade, potência e tipo de equipamentos, foram<br />

fornecidos pelo proprietário, ficando sob a responsabilidade do mesmo a garantia destes dados.<br />

Qualquer alteração na fiação, proteções ou cargas só poderá ser feito com a<br />

autorização por escrito do responsável técnico, com a devida firma reconhecida.<br />

Todas as maneiras de instalação dos condutores deverão ser seguidas conforme a<br />

norma especificada para a situação.<br />

Este projeto só terá validade legal se seguido em sua totalidade, prevalecendo aí os<br />

direitos autorais do projetista.<br />

As instalações se basearão nas normas técnicas NT 03 da CELESC e seu adendo,<br />

e pela NBR 5410, NB3.<br />

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As relações de materiais apresentadas têm caráter orientativo, devendo o<br />

proponente para a execução rever na integra todos os itens, estando o responsável técnico e o<br />

contratante isentos de quaisquer responsabilidades neste sentido.<br />

3 – MEMORIAL DESCRITIVO DA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, MURETA<br />

E MEDIÇÃO<br />

1. Características Gerais :<br />

Constitui-se de Estabelecimento Comercial, uma Instituição de Educação<br />

Profissional, destinado ao Ensino e Educação aberta a Sociedade.<br />

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC é, desde sua criação, em<br />

1946, o principal agente da educação profissional voltada para o Setor do Comércio de Bens,<br />

Serviços e Turismo.<br />

Portanto, as cargas constituem-se de Iluminação e Tomadas de uso Geral e<br />

Específicas, Climatização ambiental centralizada, bombas de recalque, além de elevador, cantina e<br />

demais pequenas cargas.<br />

SC.<br />

Esta localizado na Avenida Dom Pedro II, bairro São Cristóvão, na cidade de Lages –<br />

2. Objetivo :<br />

Este Projeto Elétrico objetiva:<br />

a) Localizar e detalhar componentes do Padrão de Entrada de Energia;<br />

b) Dimensionar o Alimentador Geral do Quadro Geral de Distribuição, na<br />

Mureta de Medição;<br />

c) Especificar a proteção a ser instalada no Alimentador Geral.<br />

d) Descrever detalhes de construção da mureta para Medição;<br />

e) Fazer todos os demais dimensionamentos necessários seguindo as normas<br />

da ABNT e CELESC, para o Padrão de Entrada e Medição de Energia<br />

Elétrica;<br />

f) Especificar detalhes do padrão de medição de energia elétrica.<br />

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3. Características das Cargas :<br />

A Descrição das Cargas deve ser analisada no Memorial Técnico Descritivo,<br />

Planilhas e Plantas, do Projeto Interno do Estabelecimento referente à estes itens.<br />

4. Entrada de energia em Alta-Tensão :<br />

A alimentação do Transformador será em Tensão Primária de Distribuição, em<br />

23,1 KV, seguindo o mesmo traçado atual.<br />

Os Cabos do Ramal de MT da rede elétrica existente, serão substituídos, cfe<br />

especificado na Planta, deste projeto.<br />

Será do tipo Aérea. O ramal de entrada será constituído por Cabos de<br />

Alumínio sem alma de aço, 2 AWG CA, que derivam da REDE CELESC, CFE PROJETO DO<br />

RAMAL DE ENTRADA, sendo três fases de MT e Neutro.<br />

O Poste de Derivação é do tipo DT - 11m/300daN, com estrutura B1-N3,<br />

sendo o encabeçamento executado com isoladores poliméricos, classe 25KV.<br />

No poste particular, destinado à SUBESTAÇÃO, o ramal aéreo será<br />

encabeçado em estrutura Circular N3-11/600dAN, com isoladores poliméricos tipo bastão, classe<br />

25KV.<br />

Serão mantidas as Chaves Fusíveis no poste de DERIVAÇÂO, sendo<br />

alterados os Elos Fusíveis de proteção, sendo os Pára-Ráios instalados na estrutura N3, da<br />

SUBESTAÇÃO.<br />

O Poste da estrutura do Transformador será do tipo Circular 11/600dAN, com<br />

base concretada, constituindo uma Estrutura em conformidade com a NT – 01 AT e seu Adendo.<br />

A altura mínima do condutor mais Baixo até o chão será de 6 m.<br />

5. Subestação de Energia em Poste único, Aérea :<br />

De acordo com os cálculos de demanda p/ CARGA ATUAL e ACRÉSCIMO, o<br />

Transformador a ser utilizado será de 150,0 KVA, 60 HZ, 23,1/380-220 V, com tap’s ajustáveis<br />

Terá Ligação Primário em Delta (Δ) e Secundário em Estrela (Y).<br />

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Conforme citado anteriormente, estará em poste Circular, 11m, 600 daN,<br />

engastado a uma profundidade de 1,70 m.<br />

6. Ramal de Entrada de Baixa-Tensão :<br />

De acordo com os cálculos de demanda e queda de tensão, JÁ CONSIDERANDO-SE A<br />

AMPLIAÇÃO DE CARGA, chegou-se ao cabo 95mm²1 KV- isolamento EPR, cobre,<br />

Unipolares, sendo um cabo por fase e um cabo para o Neutro, na saída do TR até Mureta .<br />

Será utilizado Eletroduto de PVC rígido ø4”, fixado ao Poste, como proteção dos Cabos de<br />

BT, desde o Transformador até a Caixa de TC’s.<br />

de 4”.<br />

No topo do eletroduto, será utilizado Cabeçote de Alumínio, com curvatura de 180º, também<br />

O eletroduto estará fixado ao poste através de cintas metálicas galvanizadas espaçadas no<br />

máximo a cada 1,50m.<br />

Na conexão do eletroduto com a Caixa de TC, serão utilizados buchas e arruelas de alumínio<br />

para acabamento.<br />

O tubo <strong>entrar</strong>á na caixa de TC pelo fundo da mesma, parte superior, cfe desenho.<br />

7. Dispositivos de Proteção e Manobra :<br />

7.1 – Proteção contra sobre-tensões em 23,1 KV:<br />

A proteção contra sobre-tensões na Rede de Entrada em 23,1KV, será feita através de<br />

Pára-Raios poliméricos, 21KV, 10 kA, Aterrados , um para cada fase, interligados em “Y”, com o<br />

centro da estrela ligado à malha de aterramento principal.<br />

A ligação dos dispositivos à rede de alumínio será feita através de<br />

condutores de cobre nú de 35 mm², 7 fios, nú. Serão utilizados para a conexão dos<br />

cabos conectores do tipo cunha 2 AWG/2AWG, cobre/alumínio.<br />

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Na parte inferior dos Pára Raios, para fazer a ligação do dispositivo à malha de<br />

aterramento, serão utilizados condutores de cobre flexíveis, 250 fios, conectados ao cabo de descida<br />

do aterramento - cobre nu, 7fios, 35 mm2.<br />

7.2 – Proteções contra curto-circuito em 23,1 KV:<br />

A proteção contra curto-circuito será garantida através de chaves fusíveis de 6,3 KA,<br />

100 A, 25 KV, unipolares.<br />

O elos a serem utilizados serão do tipo 6K.<br />

O jumper de ligação da chave a rede aérea será feita através de<br />

condutores de cobre nú de 35 mm², 7 fios, nú. Serão utilizados para a conexão dos<br />

cabos, conectores do tipo cunha 2 AWG/2AWG, cobre/alumínio.<br />

7.4 – Proteções contra CURTO-CIRCUITO e SOBRE-CARGA -380/ 220V:<br />

A proteção contra Curto-Circuito e Sobre-carga em baixa-tensão PARA A CARGA<br />

PROJETADA, será garantida por:<br />

Disjuntor industrial térmico e magnético:<br />

- Tripolar, preferencialmente tipo “C” – 5 à 10x In<br />

- Corrente Nominal - 225 A<br />

- Capacidade de Interrupção: 22kA/220Vac 12kA/380Vac<br />

- Conectores no lado carga com dois furos para cabos de até 150mm² (por pólo)<br />

- Com possibilidade de uso barramentos de até 50mm²<br />

- Fixação por parafusos M6.<br />

8. Medição de Energia :<br />

A medição de energia ATUAL será feita de maneira indireta, através de<br />

transformadores de corrente com FT 2.0, relação de transformação 200/5, na tensão 380/220V.<br />

Estarão alojados em caixa metálica, em ferro, tipo TC-1, com H=680mm x L=550<br />

mm x P=250 mm.<br />

Os cabos oriundos do trafo e os cabos de saída, serão conectados aos TC’s através de<br />

terminais especiais de compressão de 120 mm² e fixados através de parafusos de latão de ½”x ¾”,<br />

com porcas e arruelas lisas e de pressão.<br />

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O medidor estará alojado em caixa para medidores de demanda, tipo MDR, em ferro.<br />

As dimensões da caixa são H=680mm x L=550 mm x P=250 mm, com visor de vidro com<br />

H=185mm x L=400mm.<br />

As conexões entre os TC’s e os dispositivos de medição da caixa MDR serão<br />

executadas pela concessionária.<br />

Por precaução, o instalador deverá deixar os TC’s curto-circuitados após sua fixação<br />

aos cabos de descida até que a CELESC venha fazer a ligação.<br />

Todos os componentes metálicos da medição estarão devidamente<br />

aterrados, através de condutores de cobre isolados, 25 mm², cobre, PVC, 750 V, na<br />

cor verde e fixados através de conectores de compressão e parafusos de latão. O<br />

condutor neutro será conectado ao condutor de aterramento dentro da caixa de<br />

TC’s, através de 02 conectores split-bolt de 25 mm².<br />

A caixa de TC’s e a caixa MDR possuirão dispositivos para lacres e<br />

placas de advertência do tipo “CUIDADO ELETRICIDADE”.<br />

9. Característica - Distribuição de Energia :<br />

A interligação entre os bornes do trafo até a Mureta será feita por cabos 3# 95 mm² +<br />

95mm² - 1kV – EPR, para fases e neutro, em eletroduto de PVC rígido 4”. Saindo dos TC’s, onde<br />

estarão fixados através de conectores de compressão de 120mm², os cabos passarão para a caixa da<br />

proteção geral, onde estará localizado o disjuntor geral de 225 A, com as características citadas no<br />

item 7.4.<br />

Deste quadro, o alimentador seguirá até a Carga (Quadro Geral Principal), passando<br />

por caixa padrão, subterrânea, para passagem dos cabos, com cabos 3# 120mm² + 120mm² - 1KV -<br />

EPR, para as fases e neutro e, 70 mm² - 1KV - PVC, para o Terra.<br />

10. Quadro de Geral de Distribuição Interno :<br />

Não é Escopo deste a Descrição do QDG. Portanto, caso necessário, deverá ser<br />

consultado o Memorial Técnico Descritivo referente à este item juntamente.<br />

11. Aterramento :<br />

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A malha será construída com hastes cooperweld 2400 mm x 5/8”, ALTA CAMADA,<br />

com cobertura de 254 microns e interligada através de cabos de cobre nú 50 mm², fixados às hastes<br />

através de soldas exotérmicas e enterrados a uma profundidade mínima de 60 cm.<br />

Estará localizada nas imediações da mureta de alvenaria, contornando-a em formato<br />

retangular, conforme indicado em projeto e interligada à Ferragem da base de concreto da<br />

mureta.<br />

A malha de aterramento da mureta deverá estar interligada à malha do Pára Raio com<br />

cabo #50mm² e, fixada através de solda Exotérmica nas extremidades.<br />

Descerá um condutor diretamente do neutro do trafo, de 50 mm², cobre<br />

nu, 7 fios, dimensionado à partir da INTEGRAL DE JOULE, conforme prescrição da<br />

NBR 5410, item 6.4.3.1, tbém desce das Caixa Metálicas, Cabo de Aterramento de<br />

50mm² até a malha de terra.<br />

O Aterramento dos Pára-Raios de alta-tensão será feito através de<br />

condutores de cobre nu 35 mm², 7 fios. Descerá por do poste e será também<br />

conectado a malha de aterramento (em caixa de inspeção) através de solda<br />

exotérmica.<br />

Se a resistência obtida for superior a 10 ohms, deverá ser efetuado o<br />

tratamento químico do solo. O mesmo deverá ser revisado a cada 06 meses.<br />

12 . Cabos de Saída do TR e à Carga :<br />

Observando-se a NBR 5410, em suas Tabelas nº 28 (que define o Método de<br />

Instalação dos Condutores) e Tabela nº 32 (Que define a Capacidade de Condução de Corrente para<br />

os Métodos de referência), Consideramos Portanto, para a saída do Transformador até a Medição e<br />

Proteção, MÉTODO B1 e, para a Saída da Proteção até a Carga, Subterrânea, MÉTODO D, Portanto<br />

Teremos :<br />

TR à Medição/Proteção : Condutor EPR 90ºC – 0,6/1kV, formado por 19 fios -<br />

95mm² e, de cobre nú, tempera mole, encordoamento classe 2.<br />

Proteção Geral à Carga : Condutor EPR 90ºC – 0,6/1kV, 19 Fios, 120mm², de<br />

cobre nú, tempera mole, encordoamento classe 2.<br />

Isolação de EPR 90ºC, composto Termofixo Extrudado à base de Borracha<br />

Etilenopropileno. Cobertura de PVC, composto temofixo extrudado a base de Policloreto de Vinila.<br />

A temperatura máxima para serviço contínuo deve ser 90ºC, temperatura limite de<br />

sobrecarga no condutor em 130ºC e temperatura limite de curto-circuito em 250ºC.<br />

O encordoamento dos condutores será Classe 2 (NBR NM-280).<br />

O isolamento será de 0,6 / 1 KV.<br />

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CFE NBR 7286.<br />

13. Considerações Finais :<br />

Este projeto baseou-se nos dados observados nas Instalações Internas do<br />

Estabelecimento para o correto dimensionamento da Entrada de Energia.<br />

Portanto, toda e qualquer carga a ser ligada acima da normalidade da obra ou,<br />

alterações em Fiação, proteções ou cargas, deverão passar pela aprovação técnica do responsável<br />

técnico pelo projeto, que se manifestará por escrito e com firma devidamente reconhecida, nas<br />

formas da lei.<br />

Para o aumento FUTURO na Potência do Transformador, em caso de aumento de<br />

carga, algumas alterações serão necessárias, sendo que, deverá ser encaminhado ao setor responsável<br />

pela análise da Celesc, ADENDO À ESTE PROJETO.<br />

As instalações se basearam nas normas técnicas NT 01-AT da CELESC,<br />

bem como em seu adendo, além da NBR 5410/2004 e NBR 14039/2005.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO II<br />

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO<br />

Em atendimento ao disposto no item 3, subitem 3.2 letra “b” do Edital da<br />

Licitação em referência, credenciamos o Sr(a).<br />

......................................................................, portador(a) do RG sob<br />

nº....................................e do CPF sob nº......................................., para<br />

que represente nossa empresa <strong>nesta</strong> Licitação, com poderes plenos para<br />

assinar propostas, atas e contratos, prestar esclarecimentos, interpor<br />

recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja<br />

necessário à participação de nossa empresa na Licitação.<br />

..............................,....de...................................de 2013.<br />

___________________________________________<br />

(assinatura do sócio/ proprietário/ dirigente da empresa<br />

____________________________________________<br />

(nome do sócio/ proprietário/ dirigente da empresa)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa<br />

licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO III<br />

TERMO DE DECLARAÇÃO<br />

Ao<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SC/SANTA CATARINA<br />

Declaramos que:<br />

I- Se vencedores desta licitação nos responsabilizaremos pela execução<br />

completa e entrega dos equipamentos, objeto deste certame, no endereço<br />

previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento<br />

de multa por dia de atraso;<br />

II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a<br />

proposta de preço;<br />

III- Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC/SC, a regularização dos<br />

serviços que não forem entregues de acordo com o contratado.<br />

IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços, estamos cientes<br />

que este deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias ininterruptos a<br />

contar da notificação do SENAC/SC, sob pena de aplicação das sanções<br />

previstas no edital.<br />

________________________, de de 2013.<br />

_______________________________________<br />

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL<br />

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel<br />

timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu<br />

representante legal.<br />

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ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO ESPECIAL<br />

Ao,<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SC<br />

Prezados Senhores,<br />

A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n°<br />

___________, por meio de seu representante legal Senhor(a)<br />

__________________, portador(a) da cédula de identidade<br />

nº_____________, expedida pelo______________, inscrito(a) no CPF sob<br />

nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de<br />

licitação, Concorrência nº 05/2013:<br />

a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente<br />

competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação<br />

supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características<br />

dos serviços, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele contidas;<br />

b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo<br />

pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são<br />

satisfatória para plena execução dos serviços, sem prejuízo para ambas as<br />

partes;<br />

c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na<br />

condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;<br />

d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC/SC, SESC, SEBRAE,<br />

etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à<br />

habilitação ao certame em questão, especificamente à Qualificação Técnica,<br />

Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;<br />

e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou<br />

empregados do SENAC/SC/SC;<br />

f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;<br />

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g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo<br />

referido edital.<br />

Atenciosamente,<br />

_________________________________<br />

Assinatura do representante legal<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel<br />

timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu<br />

representante legal.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA<br />

(razão social da empresa), CNPJ n.º (número de inscrição no CNPJ),<br />

sediada na (endereço completo), declara que conhece e aceita integralmente os<br />

termos da presente CONCORRÊNCIA e que tomou conhecimento de todas as<br />

informações necessárias à correta formulação das propostas, através do seu<br />

Representante, Sr(a). (nome do representante), e que vistoriou o local onde<br />

serão executados os serviços de Reforma e Ampliação na edificação da Unidade<br />

do SENAC da cidade de Lages/SC, sito a Av. D. Pedro II, 1450<br />

São Cristóvão - CEP: 88509, acompanhado de representante dessa instituição.<br />

Data:<br />

(Assinatura)<br />

______________________________________<br />

(Nome/qualificação do declarante da empresa)<br />

(Nº registro CREA)<br />

(Assinatura)<br />

_______________________________________<br />

(Nome/qualificação do declarante do SENAC/SC)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel<br />

timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu<br />

representante legal.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO VI<br />

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA<br />

A (Nome da Empresa), .......... (CNPJ), representada neste ato pelo<br />

Sr......................., inscrito no CPF sob o nº......................, tendo examinado e<br />

estudado cuidadosamente o Memorial Descritivo, e visitado o local para nos inteirar<br />

das condições, apresentamos a nossa proposta para execução, pelo regime de<br />

empreitada global de Material e Mão-de-obra, para realização das obras de<br />

Reforma e Ampliação na edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC,<br />

sito a Av. D. Pedro II, 1450, Bairro São Cristóvão - CEP: 88509.<br />

1 - VALOR GLOBAL: R$.................. (..................).<br />

- Fornecimento de Material: R$................ (..............), representando ....% do<br />

valor total da proposta.<br />

- Fornecimento de Mão de Obra: R$.............. (.............), representando ....%<br />

do valor total da proposta.<br />

O Preço global acima especificado, é fixo e irreajustável, nele já está incluso toda a<br />

incidência de impostos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais<br />

que sejam devidos em decorrência direta e indireta, do contrato.<br />

2 - VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (..................) dias ininterruptos,<br />

contados da data de abertura dos envelopes proposta. (Não podendo ser inferior a<br />

60 (sessenta) dias ininterruptos.<br />

3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: ............... (..................) dias ininterruptos.(Não<br />

podendo ser superior a 300 (trezentos) dias ininterruptos).<br />

4 - FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o Edital e seus anexos.<br />

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5 – DADOS BANCÁRIOS: número da conta corrente bancária, agência e nome<br />

do banco onde poderão ser feitos os pagamentos, caso seja vencedora.<br />

6 - PRÉ-REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS PELO SENAC/SC:<br />

....................................................................................................................<br />

..................................<br />

Desta forma, tendo conhecimento de todas as condições do Edital de<br />

licitação, e seus anexos, apresentamos nossa proposta.<br />

Atenciosamente,<br />

(Assinatura)<br />

(NOME DA EMPRESA)<br />

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme<br />

modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato,<br />

e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu<br />

representante legal.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO VII<br />

MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />

AO<br />

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/SC<br />

COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO<br />

FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA<br />

REFERÊNCIA: EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 05/2013<br />

A empresa________________________________, inscrita no CNPJ sob o<br />

nº_______________, propõe ao SENAC/SC, o abaixo referenciado:<br />

1.0<br />

Serviços Preliminares<br />

Unid Quant.<br />

1.1 Limpeza terreno com retirada de grama m² 430,00<br />

1.2 Locação Obra m² 205,41<br />

1.3 Demolição Alvenaria m² 277,30<br />

1.4 Demolição forro de gesso m² 17,20<br />

1.5 Demolição reservatório m³ 8,59<br />

1.6 Demolição concreto armado (vigas e lajes) m³ 5,52<br />

1.7 Demolição de azulejos m² 83,29<br />

1.8 Demolição de reboco m² 178,36<br />

1.9 Demolição de piso e contrapiso 8 cm espessura m² 88,30<br />

1.10 Retirada metais com reaproveitamento unid 8,00<br />

1.11 Retirada de aparelhos sanitários pç 10,00<br />

1.12<br />

Retirada de bancada granito com<br />

reaproveitamento m² 2,86<br />

1.13<br />

Retirada de grades das janelas com<br />

reaproveitamento m² 39,00<br />

1.14 Retirada de Bancos de jardim pç 15,00<br />

1.15 Retirada de antenas parabólica pç 3,00<br />

1.16 Retirada de toldo m² 7,20<br />

1.17 Retirada Câmeras pç 4,00<br />

1.18 Retirada de aparelhos ar condicionado de janela pç 8,00<br />

1.19 Retirada de luminárias fiação e eletrodutos vb 1,00<br />

1.20 Retirada de portas janelas e caixilhos m² 227,11<br />

1.21 Retirada de soleiras de granito m 117,10<br />

1.22 Retirada de divisórias divilux com m² 88,80<br />

Unit<br />

MDO<br />

Unit<br />

Mat<br />

Valor<br />

MDO<br />

Valor<br />

Mat.<br />

Valor<br />

Total<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

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eaproveitamento<br />

1.23 Retirada de corrimão m 5,60<br />

1.24 Retirada de guarda corpo metálico m 29,80<br />

1.25 Retirada de tijoletas m² 1.061,73<br />

1.26 Retirada telhas cerâmica m² 459,56<br />

1.27<br />

Retirada assoalho de madeira com<br />

reaproveitamento m² 314,17<br />

1.28 Retirada piso laminado m² 223,12<br />

1.29 Retirada de piso cerâmico m² 383,28<br />

1.30 Demolição de estrutura de madeira telhado m² 459,56<br />

1.31 Retirada de arvores unid 12,00<br />

1.32 Retirada pavimentação pátio m² 460,00<br />

1.33 Demolição calçadas e passeios com 6 cm m² 48,80<br />

1.34 Demolição degraus da escada acesso m³ 1,53<br />

1.35 Demolição de área construida m² 53,85<br />

2.0 Instalações Provisórias<br />

2.1<br />

Placa de obra pintada e fixada com estrutura de<br />

madeira m² 4,00<br />

Execução tapume altura 2,20 m compensado 6<br />

2.2<br />

mm m 43,00<br />

2.3 Execução barraco de obra m² 32,00<br />

2.4<br />

Andaime de madeira para fachada até 3 pvtos 1<br />

reaproveitamento m 58,60<br />

3.0 Movimentação de Terra<br />

3.1<br />

Escavação mecanica de solo de 1 até 4,5 m<br />

(rebaixo do terreno) m³ 24,50<br />

3.2 Escavações manual de valas até 1,50 m m³ 48,67<br />

3.3 Reaterro apiloado m³ 34,07<br />

3.4 Aterro apiloado nivelado com aquisição m³ 40,50<br />

3.5 Aterro antiga fossa séptica com aquisição m³ 28,00<br />

4.0 Fundações<br />

4.1 Armadura CA-60 ø 5.0 mm kg 154,60<br />

4.2 Armadura CA-50 ø 6.3 mm kg 72,70<br />

4.3 Armadura CA-50 ø 8.0 mm kg 253,30<br />

4.4 Armadura CA-50 ø 10.0 mm kg 621,20<br />

4.5 Armadura CA-50 ø 12.5 mm kg 24,00<br />

4.8 Forma de madeira de boa qualidade m² 187,48<br />

4.9 Volume de concreto 25 Mpa bombeado m³ 18,61<br />

4.11 Lastro de brita e=5 cm m³ 1,49<br />

4.12<br />

Lastro de concreto magro para fundações e= 5<br />

cm m³ 1,49<br />

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4.13<br />

Impermeabilização de baldrames 3 demãos<br />

cruzadas m² 105,19<br />

5.0 Superestrutura<br />

5.1 Armadura CA-60 ø 5.0 mm kg 876,30<br />

5.2 Armadura CA-50 ø 6.3 mm kg 98,20<br />

5.3 Armadura CA-50 ø 8.0 mm kg 377,80<br />

5.4 Armadura CA-50 ø 10.0 mm kg 1.395,30<br />

5.5 Armadura CA-50 ø 12.5 mm kg 464,70<br />

5.6<br />

Forma de madeira de boa qualidade com<br />

escoramento m² 541,63<br />

5.7 Volume de concreto 25 Mpa bombeado m³ 35,50<br />

5.8 EPS alta densidade m² 87,80<br />

5.9 Laje pré moldada com malha aço e capa m² 148,83<br />

6.0 Painéis e Vedações<br />

6.1<br />

Paredes alvenaria 1/2 vez 6 furos espessua 11,5<br />

cm m² 620,07<br />

6.2<br />

Paredes alvenaria 1 vez 6 furos espessura 11,5<br />

cm m² 14,55<br />

6.3 Divisória de Gesso Acartonado m² 200,85<br />

6.4 Vidros translúcido para divisórias 4 mm colocado m² 53,90<br />

6.5 Divisória divilux perfil branco m² 73,96<br />

6.6<br />

6.7<br />

6.8<br />

Granito corumbá Divisórias de box polido dois<br />

lados h=1,90 m m² 33,25<br />

Placa de granito polido dois lados (anteparo<br />

sanitários e mictórios) m² 7,16<br />

Vidro temperado 10 mm com porta de correr e<br />

bandeira fixa 5,75 x 3,00 m² 17,25<br />

7.0 Pisos e pavimentações<br />

7.1 Lastro de Brita esp 5 cm m³ 11,95<br />

7.2 Contrapiso esp. 8 cm, 20 Mpa com tela Q 138 m² 271,80<br />

7.3 Regularização de piso até 2 cm m² 640,43<br />

7.4<br />

Piso laminado evidence Eucaflor alto trafego<br />

inclusive rodapé m² 863,55<br />

7.5 Rodapé 7 cm m 781,05<br />

7.6<br />

7.7<br />

Piso cerâmico PEI V antiderrapante área int. com<br />

ciment cola ACI m² 479,97<br />

Piso cerâmico PEI V antiderrapante área ext com<br />

cimento cola ACIII m² 69,49<br />

7.8<br />

Granito corumbá degrau escada com borda<br />

antiderrapante m 146,40<br />

7.9 Granito corumbá soleira de portas 17 cm m 6,70<br />

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7.10<br />

Bloco intertravado 35 Mpa e 6 cm (5 cm brita + 5<br />

cm pó +rejunte pó) m² 1.341,85<br />

7.11 Meio fio pré moldado 1000 x 300 x 100 m 314,00<br />

8.0 Revestimentos<br />

8.1 Reboco Pronto externo argamassa industrializada m² 1.327,52<br />

8.2 Reboco pronto interno argamassa industrializada m² 1.527,11<br />

8.3<br />

Chapisco para reboco traço 1:3 cimento e areia<br />

grossa m² 2.854,63<br />

8.4<br />

Revestimento cerâmico parede classe Azulejo<br />

branco rejunte branco m² 446,72<br />

8.5 Granito corumbá peitoril janelas 17 cm m 133,35<br />

8.6<br />

Forro PVC Tecnoperfil liso 200 x 10 mm<br />

Igualamento PVC plastilon m² 1.385,38<br />

8.7 Massa corrida paredes gesso acartonado m² 261,70<br />

8.8 Cal fino interno m² 1.936,37<br />

9.0 Louças e Metias<br />

9.1<br />

Vaso sanitário para válvula de descarga Deca<br />

linha ravena pç 18,00<br />

9.2 Acabamento para válvula acionamento duplo pç 18,00<br />

9.3<br />

Mictório louça sifonao com válvula automática<br />

Deca linha ravena pç 5,00<br />

9.4 Lavatório com coluna Deca linha ravena pç 9,00<br />

9.5 Cuba louça redonda Deca L 37 linha ravena pç 10,00<br />

9.6 Torneiras lavatório Deca matic ref 1173 pç 19,00<br />

9.7 Torneira giratória pia cozinha Deca ref 1168 C40 pç 1,00<br />

9.8<br />

Torneira p/ lavat. De mesa sensor bivolt Decalux<br />

1188.C pç 2,00<br />

9.9 Torneira jardim 1/2" Meber 1130 C 23 pç 7,00<br />

9.10 Válvula para lavatório Deca 1602 pç 19,00<br />

9.11<br />

Conjunto de 03 barras de apoio metálicas crom.<br />

p/ BWC deficientes cj 2,00<br />

10.0 Pintura<br />

10.1 Limpeza e preparo de alvenaria para pintura m² 3.256,33<br />

10.2 Selador acrílico alvenaria int/ext - Suvinil m² 3.256,33<br />

10.3 Pintura tinta acrílica Suvinil - 2 demãos (externa) m² 1.327,52<br />

10.4 Pintura tinta acrílica Suvinil - 2 demãos (interna) m² 1.928,81<br />

11.0<br />

Inst. Elétricas Cabeamento Estruturado e<br />

CFTV<br />

11.1 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV ´Preto m 600,00<br />

11.2 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - m 600,00<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


Vermelho<br />

11.3 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Branco m 600,00<br />

11.4 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Azul m 2.600,00<br />

11.5 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Verde m 1.800,00<br />

11.6 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Cinza m 1.300,00<br />

11.7 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Preto m 25,00<br />

11.8 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Branco m 25,00<br />

11.9 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Azul m 50,00<br />

11.10 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Verde m 50,00<br />

11.11 Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Preto m 100,00<br />

11.12<br />

Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC -<br />

Vermelho m 100,00<br />

11.13 Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Branco m 100,00<br />

11.14<br />

Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Verde<br />

amarelo m 50,00<br />

11.15 Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Azul m 100,00<br />

11.16 Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Preto m 70,00<br />

11.17<br />

Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC -<br />

Vermelho m 70,00<br />

11.18 Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Branco m 70,00<br />

11.19<br />

Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Verde<br />

amarelo m 40,00<br />

11.20 Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Azul m 70,00<br />

11.21 Cabo flexível cobre 50,0 mm² 1 kV PVC - Verde m 25,00<br />

11.22 Cabo flexível cobre 50,0 mm² 1 kV PVC - Azul m 25,00<br />

11.23 Cabo flexível cobre 50,0 mm² 1 kV PVC - Preto m 75,00<br />

11.24 Cabo flexível cobre 70 mm² 1 KV PVC - Verde m 32,00<br />

11.25 Cabo flexível cobre 70 mm² 1 KV EPR - Azul m 28,00<br />

11.26 Cabo flexível cobre 70 mm² 1 KV EPR - Verde m 28,00<br />

11.27 Cabo flexível cobre 95 mm² 1 KV EPR - Preto m 24,00<br />

11.28 Cabo flexível cobre 95 mm² 1 KV EPR - Azul m 8,00<br />

11.29 Cabo flexível cobre 120 mm² 1 KV EPR - Preto m 180,00<br />

11.30 Cabo flexível cobre 120 mm² 1 KV EPR - Azul m 32,00<br />

11.31 Cabo cobre PP 3 x 2,5 mm² 1 KV PVC m 200,00<br />

11.32 Cabo cobre PP 4 x 4 mm² 1 KV PVC m 30,00<br />

11.33 Eletroduto tipo mangueira corrugada 3/4" Cemar m 3.200,00<br />

11.34 Eletroduto PEAD 4" m 20,00<br />

11.35 Braçadeira fixada com bucha pç 300,00<br />

11.36 Caixa de passagem 4 x 2" PVC pç 800,00<br />

11.37 Caixa de passagem 4 x 4 sextavada pç 200,00<br />

11.38 Eletrocalha 100 x 50 mm - 3 m - chapa 16 pç 33,00<br />

11.39 Junção interna 100 x 50 mm pç 70,00<br />

11.40 Suporte de suspensão eletrocalha 100 x 50 mm pç 100,00<br />

11.41 Curva vertical 100 x 50 mm pç 1,00<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


11.42 Saída para eletroduto 3/4" pç 60,00<br />

11.43 Flange para parede 100 x 50mm pç 6,00<br />

11.44 Curva horizontal 100 x 50 mm pç 7,00<br />

11.45<br />

Parafuso 3/8"x3/4" cabeça redonda com porca<br />

sextavada pç 800,00<br />

11.46 62 Arruela lisa 3/8" pç 1.600,00<br />

11.47 63 Arruela de pressão 3/8" pç 800,00<br />

11.48 64 Flange para quadro de comando 100 x 50 mm pç 5,00<br />

11.49 Disjuntor termomagnético monofásico 10 A - DIN pç 26,00<br />

11.50 Disjuntor termomagnético monofásico 16 A - DIN pç 47,00<br />

11.51 Disjuntor termomagnético monofásico 32 A - DIN pç 3,00<br />

11.52 Disjuntor termomagnético trifásico 25 A pç 1,00<br />

11.53 Disjuntor termomagnético trifásico 32 A pç 1,00<br />

11.54 Disjuntor termomagnético trifásico 50 A pç 2,00<br />

11.55 Disjuntor termomagnético trifásico 63 A pç 2,00<br />

11.56 Disjuntor termomagnético trifásico DR 50 A - DIN pç 2,00<br />

11.57 Disjuntor termomagnético trifásico DR 63 A - DIN pç 2,00<br />

11.58<br />

11.59<br />

Disjuntor termomagnético trifásico 125 A -18 KA<br />

Curva C pç 1,00<br />

Disjuntor termomagnético trifásico 225 A -18 KA<br />

Curva B pç 1,00<br />

11.60<br />

Dispositivo de proteção contra surto - 12,5 - 60<br />

KA - 275 KV pç 3,00<br />

11.61 Dispositivo de proteção contra surto PE/N pç 1,00<br />

11.62<br />

Tomada simples 20 A 250 V FNT padrão Iriel com<br />

acabamento pç 130,00<br />

11.63<br />

Tomada dupla 20 A 250 V FNT padrão Iriel com<br />

acabamento pç 229,00<br />

11.64 Tomada tripolar FNT pç 24,00<br />

11.65 Tomada telefone RJ 11 padrão Iriel pç 45,00<br />

11.66<br />

11.67<br />

11.68<br />

11.69<br />

11.70<br />

11.71<br />

11.72<br />

Interruptor unipolar 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />

acabamento pç 21,00<br />

Interruptor bipolar 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />

acabamento pç 14,00<br />

Interruptor tripolar 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />

acabamento pç 15,00<br />

Interruptor paralelo 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />

acabamento pç 6,00<br />

Interruptor duplo paralelo 10 A - 250 V padrão Iriel<br />

com acabamento pç 2,00<br />

Canaleta alum 70 x 25 sobrepor c/ tampa<br />

elét/dados - Multiway ou similar m 100,00<br />

Curva vertical externa 90 graus - Multiway ou<br />

similar pç 220,00<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


11.73 Tampa terminal Multiway ou similar pç 440,00<br />

11.74<br />

Luminária de emb.T8 alto fator aletada tipo AEU<br />

da imperial ou similar un. 239,00<br />

Reator Alto fator de potencia 2 x 40 W - DHT <<br />

11.75<br />

10% pç 239,00<br />

11.76 Lâmpada fluorescente 40 W T8 pç 478,00<br />

11.77<br />

Centro distribuição com barramento e disjuntor<br />

geral DIN 24 elementos pç 2,00<br />

11.78<br />

Centro distribuição com barramento e disjuntor<br />

geral DIN 34 elementos pç 3,00<br />

11.79 Quadro telefônico 120 x 80 x 12 cm completo pç 1,00<br />

11.80<br />

11.81<br />

11.82<br />

11.83<br />

11.84<br />

Poste curvo h= 6,0 m aço galv. a fogo com base e<br />

chumbador pç 15,00<br />

Bases para fixação dos postes em concreto<br />

armado 50 x 50 x 80 cm un. 15,00<br />

Caixa passagem em alvenaria 30 x 30 x 40 cm,<br />

com tampa concreto pç 15,00<br />

Luminária ext.alumínio injetado reator alojado tipo<br />

Alpha I Tecnowatt pç 15,00<br />

Lâmpada vapor metálico 150 W tubular suporte<br />

E40 pç 15,00<br />

11.85<br />

Reator para lâmpada V. Metálico 150 W AFP 220<br />

V - 60 Hz pç 15,00<br />

11.86 Acionador elétrico (chave boia) pç 4,00<br />

11.87 Spot para lâmpada 100 W pç 24,00<br />

11.88 Lâmpada PL 25 W pç 24,00<br />

11.89 Caixa de medidores tipo MDR 550 x 680 x 250 pç 1,00<br />

11.90 Caixa para TC'S - Padrão Celesc 550 x 680 x 250 pç 1,00<br />

11.91 Caixa para disjuntor geral 68 x 80 x 22 cm pç 1,00<br />

11.92<br />

Caixa de inspeção de aterramento 30 x 30 cm<br />

concreto pç 2,00<br />

11.93<br />

Haste cooperweld 2.400 mm x 5/8" - alta camada<br />

254 microns pç 9,00<br />

11.94 Eletroduto PVC 3/4" - descida do aterramento m 6,00<br />

11.95 Fita de aço galvanizado ou alumínio pç 3,00<br />

11.96<br />

Poste de concreto circular - 11m/600 dan - base<br />

concretada pç 1,00<br />

11.97 Eletroduto PVC rígido de 4" pç 1,00<br />

11.98 Cabo cobre 35 mm² 7 fios - descida para raio m 12,00<br />

11.99<br />

Cinta para poste circular 190 mm; 200 mm; 230<br />

mm pç 3,00<br />

11.100 Mão francesa plana aço 726 mm pç 2,00<br />

11.101 Cruzeta de concreto 2.400 mm pç 2,00<br />

11.102<br />

Para raios de distribuição tipo Polimérico - 10 KA -<br />

21 KV pç 3,00<br />

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11.103<br />

Transformador de energia 23,1 KV/380 - 220 V -<br />

150,0 KVA pç 1,00<br />

11.104 Cabo de cobre N - 35 mm - 7 fios m 9,00<br />

11.105 Cabo de cobre N - 50 mm - 7 fios (trafo/malha) m 10,00<br />

11.106 Eletroduto de PVC rígido 3/4" m 1,00<br />

11.107<br />

Suporte p/ trafo em poste de concreto circular<br />

(2,30 e 2,40 mm) pç 2,00<br />

11.108 Cabo de cobre nú 50 mm² (malha de contorno) m 20,00<br />

Cabo de cobre flexível 35 mm² Soldaflex ou<br />

11.109<br />

similar m 4,50<br />

11.110 Pino para isolador pilar tamanho 140 pç 3,00<br />

11.111 Isolador pilar classe 25 KV pç 6,00<br />

11.112 Elo fusível de distribuição 6 K pç 3,00<br />

11.113 Parafuso de cabeça abaulada 16 x 45 mm pç 2,00<br />

11.114 Parafuso de cabeça quadrada 16 x 450 mm pç 2,00<br />

11.115 Conector tipo cunha 2 - 2AWG pç 6,00<br />

11.116 Alçapre-formada de distribuição 2AWG pç 8,00<br />

11.117 Isolador bastão tipo polimércio 25 KV pç 3,00<br />

11.118 Cabo de alumínio sem alma de aço 2 AWG CA m 168,00<br />

11.119 Arruela quadrada lisa d 18 x 38 x38 x 3 mm pç 16,00<br />

11.120 Manilha sapatilha D20 5000 Dan pç 3,00<br />

11.121 Olhal parafuso 5000 Dan 16 mm pç 3,00<br />

11.122 Parafuso de cabeça quadrada 16 x 25 mm pç 2,00<br />

11.123 Porca quadrada D 16 mm esp. 13 mm pç 4,00<br />

11.124 Curva 90º PVC rígido rosqueada 4" pç 2,00<br />

11.125 Luva PVC rígido rosqueada 4" pç 4,00<br />

11.126 Bucha e arruela de alumínio 4" cj 6,00<br />

11.127 Bucha e arruela de alumínio 3/4" cj 1,00<br />

11.128 Cabeçote metálico para duto 4" pç 1,00<br />

11.129 Mureta de Medição pç 1,00<br />

11.130 Mão de obra de instalação entrada de energia vb 1,00<br />

11.131 Fita isolante alta fusão 20 m rl 15,00<br />

11.132 Fita isolante 20 m rl 40,00<br />

12.0 Instalações Hidráulicas<br />

12.1 Reservatório polietileno 250 l pç 1,00<br />

12.2 Reservatório fibra 3.000 l pç 1,00<br />

12.3 Reservatório fibra 10.000 l Fortlev (Dimensões) pç 3,00<br />

12.4 Hidrômetro pç 1,00<br />

12.5 Válvula de retenção bombas de recalque pç 2,00<br />

12.6 Tubo PVC 25 mm Tigre m 182,80<br />

12.7 Tubo PCV 32 mm Tigre m 72,50<br />

12.8 Tubo PVC 40 mm Tigre m 8,00<br />

12.9 Tubo PCV 50 mm Tigre m 66,90<br />

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12.10 Tubo PVC 60 mm Tigre m 32,80<br />

12.11 Joelho 90º 25 mm pç 52,00<br />

12.12 Joelho 90º 32 mm pç 9,00<br />

12.13 Joelho 90º 40 mm pç 2,00<br />

12.14 Joelho 90º 50 mm pç 14,00<br />

12.15 Joelho 90º 60 mm pç 8,00<br />

12.16 Joelho 45º 25 mm pç 5,00<br />

12.17 Joelho 90º LR 25 x 1/2" pç 25,00<br />

12.18 Tê 25 mm pç 29,00<br />

12.19 Tê 32 mm pç 1,00<br />

12.20 Tê 50 mm pç 8,00<br />

12.21 Tê 60 mm pç 3,00<br />

12.22 Tê 32 x25 mm pç 2,00<br />

12.23 Tê 50 x 25 mm pç 3,00<br />

12.24 Tê 60 x 50 mm pç 3,00<br />

12.25 Redução 32 x 25 mm pç 2,00<br />

12.26 Redução 50 x 25 mm pç 1,00<br />

12.27 Redução 60 x 50 mm pç 4,00<br />

12.28 Adaptador curto 25 x 3/4" pç 18,00<br />

12.29 Adaptador curto 32 x 1" pç 6,00<br />

12.30 Adaptador 40 x 1 1/4" pç 2,00<br />

12.31 Adaptador curto 50 x 1 1/2" pç 2,00<br />

12.32 Adaptador curto 60 x2" pç 16,00<br />

12.33 Flange 32 mm pç 5,00<br />

12.34 Flange 40 mm pç 1,00<br />

12.35 Flange 50 mm pç 2,00<br />

12.36 Flange 60 mm pç 4,00<br />

12.37 Registro Deca 3/4" com acabamento C 40 pç 9,00<br />

12.38 Registro Deca 1" com acabamento C 40 pç 3,00<br />

12.39 Registro Deca 1 1/4" Bruto pç 1,00<br />

12.40 Registro Deca 1 1/2" Bruto pç 1,00<br />

12.41 Registro deca 2" Bruto pç 2,00<br />

12.42 Torneira boia Deca 1" latão pç 2,00<br />

12.43 Engate flexível 30 cm pç 19,00<br />

12.44 Válvula de descarga automática 1 1/2 pç 18,00<br />

12.45 Tubo de descida pç 18,00<br />

12.46 Tubo de ligação cromado pç 18,00<br />

12.47 Cola lixa e Solução limpadora vb 1,00<br />

13.0 Instalações Sanitárias e Pluvial<br />

13.1 Tubo PVC esgoto 40 mm Tigre m 26,40<br />

13.2 Tubo PVC esgoto 50 mm Tigre m 73,10<br />

13.3 Tubo PVC esgoto 75 mm Tigre m 17,70<br />

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13.4 Tubo PVC esgoto 100 mm Tigre m 241,80<br />

13.5 Tubo 25 mm (Dreno Ar Condicionado) m 144,00<br />

13.6 Joelho 90º 25 mm pç 53,00<br />

13.7 Joelho 45º 25 mm pç 8,00<br />

13.8 Tê 25 mm pç 10,00<br />

13.9 Joelho 90º 40 mm pç 29,00<br />

13.10 Joelho 45º 40 mm pç 11,00<br />

13.11 Joelho 90º 50 mm pç 10,00<br />

13.12 Joelho 45º 50 mm pç 4,00<br />

13.13 Joelho 90º 75 mm pç 1,00<br />

13.14 Joelho 45º 75 mm pç 1,00<br />

13.15 Joelho 45º 100 mm pç 33,00<br />

13.16 Joelho 90º 150 mm pç 15,00<br />

13.17 Tê 40 mm pç 4,00<br />

13.18 Tê 50 mm pç 3,00<br />

13.19 Tê 100 mm pç 4,00<br />

13.20 Tê 100 x 50 mm pç 3,00<br />

13.21 Tê 150 x 100 pç 3,00<br />

13.22 Junção 40 mm pç 1,00<br />

13.23 Junção 50 mm pç 13,00<br />

13.24 Bucha de redução 50 x 40 mm pç 6,00<br />

13.25 Junção 100 mm pç 11,00<br />

13.26 Junção 100 x 50 mm pç 6,00<br />

13.27 Curva curta 90º 100 mm pç 24,00<br />

13.28 Caixa sifonada - 150 x 150 x 50 pç 9,00<br />

13.29<br />

Caixa de passagem pluvial 80 x 80 x 1,50 bloco<br />

de conc tampa e fundo und 4,00<br />

13.30<br />

Caixa de inspeção/esgoto 50 x 50 x 40 bloco conc<br />

tampa e fundo und 6,00<br />

13.31 Sifão tipo sanfona pç 19,00<br />

13.32 Assento para vaso sanitário Astra ou similar pç 18,00<br />

13.33<br />

Parafusos fixação vasos mictórios e lavatórios<br />

cromado bucha 10 jg 32,00<br />

13.34 Anel de vedação vaso sanitário pç 18,00<br />

13.35 Cola lixa anéis e solução limpadora vb 1,00<br />

14.0 Instalação seg. contra incêndio e gás<br />

14.1 Caixa para hidrante de parede 60 x 80 x 20 pç 4,00<br />

14.2<br />

Mangueira de algodão revestida de borracha 1<br />

1/2" 15 m pç 7,00<br />

14.3 Esguicho cônico 1 1/2" requinte 1/2" pç 4,00<br />

14.4 Tubo ferro galvanizado 2 1/2" m 44,00<br />

14.5 Registro de gaveta 2 1/2" pç 1,00<br />

14.6 Válvula de retenção 2 1/2 tipo leve pç 1,00<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

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14.7 Registro angular 2 1/2" pç 4,00<br />

14.8 Niple duplo 2 1/2" pç 4,00<br />

14.9 Luva de 2 1/2" pç 18,00<br />

14.10 Tee 90º 2 1/2" pç 4,00<br />

14.11 Curva 90º 2 1/2" pç 6,00<br />

14.12 Curva 45º 2 1/2" pç 2,00<br />

14.13 Junta de união tipo storz com redução para 1 1/2" pç 1,00<br />

14.14<br />

14.15<br />

14.16<br />

Bloco autônomo tipo fluorescente 2 x 8 w / 220 V<br />

completo pç 82,00<br />

Bloco autônomo saída SIMPLES (mínimo 30<br />

lumens) / 220 V completo pç 27,00<br />

Bloco autônomo saída DF(mínimo 30 lumens) /<br />

220 V completo pç 5,00<br />

14.17<br />

Bloco autônomo de saída SETA (mínimo 30<br />

lumens) / 220 V completo pç 5,00<br />

14.18 Central de alarme 24 setores / 12 V pç 1,00<br />

14.19 Fonte de alimentação 12 V / 2A pç 1,00<br />

14.20 Acionador tipo push-button com sirene acoplada pç 3,00<br />

14.21 Sensor de fumaça a três fios / 12 V pç 2,00<br />

14.22 Bateria selada 7 A / h pç 1,00<br />

14.23 Cabo flexível 0,75 mm² m 600,00<br />

14.24 Cabo flexível 1,00 mm² m 200,00<br />

14.25 Eletroduto PVC 2" br 6,00<br />

14.26 Abraçadeira tipo chaveta 2" pç 18,00<br />

14.27 Caixa de inspeção 30 x 30 em alvenaria pç 6,00<br />

14.28 Haste cooperweld 2,40 m x 5/8" pç 6,00<br />

14.29 Cabo cobre nú 35 mm² m 115,00<br />

14.30<br />

Cabo de cobre nú 50 mm² com escavação e<br />

reaterro m 150,00<br />

14.31 Terminal aéreo h=50 cm ref PK05 pç 10,00<br />

14.32 Clip zincado 1/4" pç 15,00<br />

14.33 Conetor parafuso fendido 70 mm² pç 22,00<br />

14.34 Massa de calafetar kg 1,00<br />

14.35 Pasta anti-corrosiva kg 1,00<br />

14.36 Colocação de extintores de incêndio pç 12,00<br />

14.37 Abrigo de instrumento 40 x 40 x 20 pç 1,00<br />

14.38 Medidor gás pç 1,00<br />

14.39<br />

Válvula de primeiro estagio alta pressão com<br />

manômetro pç 1,00<br />

14.40 Válvula de segundo estagio pç 1,00<br />

14.41 Tê plugado com redução de 1/2" pç 1,00<br />

14.42 Registro de paragem fecho rápido pç 4,00<br />

14.43 Registro de corte fecho rápido pç 1,00<br />

14.44 Tubo cobre 15 mm m 7,00<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

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14.45 Tubo cobre 22 mm m 31,00<br />

14.46 Conexões e acessórios cobre vb 1,00<br />

14.47<br />

Mangueira de borracha tipo Pig tail diâmetro de<br />

6,4 mm pç 2,00<br />

14.48 Estrado de madeira 80 x 1,00 pç 1,00<br />

14.49 Central de gás completa conforme projeto und 1,00<br />

15.0 Esquadrias<br />

15.1<br />

Porta Madeira revestida com fórmica completa 80<br />

x 2,10 colocada m² 23,52<br />

15.2<br />

Porta Madeira revestida com fórmica completa 90<br />

x 2,10 colocada m² 35,91<br />

15.3 Portas divisórias Divilux perfil branco completa pç 6,00<br />

15.4 Porta alumínio veneziana 80 x 210 pç 2,00<br />

15.5 Porta alumínio veneziana 90 x 2,10 pç 1,00<br />

15.6 Porta correr alumínio 1/2 veneziana 1,60 x 2,10 pç 1,00<br />

15.7 Porta alumínio veneziana 60 x 1,70 pç 16,00<br />

15.8 Porta alumínio veneziana 90 x 1,70 pç 2,00<br />

15.9 Porta alumínio veneziana 50 x 1,50 (Reservatório) pç 1,00<br />

15.10<br />

15.11<br />

15.12<br />

15.13<br />

Fixo vidro temperado 10 mm com bandeira fxa<br />

3,15 x 2,85 colocado m² 8,98<br />

Fixo vidro temperado 10 mm com bandeira fxa<br />

3,20 x 2,85 colocado m² 9,12<br />

Porta correr 4 fl vidro temperado 10 mm com<br />

bandeira fixa 3,75 x 2,75 m² 10,31<br />

Automatizador auto fluxo 2 radar para porta<br />

vidro10 mm 4 fl instalado cj 1,00<br />

15.14<br />

Fixo vidro temperado 10 mm com bandeira fxa<br />

3,75 x 2,75 colocado m² 10,31<br />

15.15 Janelas alumínio padrão <strong>Senac</strong> 1,30 x 1,50 pç 17,00<br />

15.16 Janelas alumínio padrão <strong>Senac</strong> 1,10 x 1,50 pç 4,00<br />

15.17<br />

Colocação de contramarço mais janelas (1,30 x<br />

1,50) pç 101,00<br />

15.18 Colocação de contramarço mais janelas (30 x 80) pç 33,00<br />

15.19 Revisão janelas 1,30 x 1,50 pç 84,00<br />

15.20 Revisão janelas 30 x 80 pç 33,00<br />

15.21 Grades de ferro para janelas 1,30 x 1,50 m pç 10,00<br />

15.22 Vidros translucido 4mm m² 62,01<br />

15.23 Vidro mini boreal 3 mm (sanitários) m² 2,56<br />

16.0 Ferragem<br />

16.1<br />

Guarda corpo em aço inox para escadas e rampa<br />

h=1,10 vãos 15 cm m 100,45<br />

16.2 Corrimão em aço inox parte central escada m 2,80<br />

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externa<br />

16.3 Corrimão em aço inox para escadas internas m 48,50<br />

16.4 Dobradiça latão Pado ref 3025 jg 21,00<br />

16.5 Fechadura de cilindro Pado ref. 325507 pç 15,00<br />

16.6 Portão correr padrão existente 3,30 x 1,50 médio m² 14,85<br />

16.7 Portão correr padrão existente 1,00 x 1,50 médio m² 1,50<br />

16.8<br />

Revisão, corte e pintura do fechamento vãos das<br />

grades existente m² 292,40<br />

17.0 Cobertura<br />

17.1<br />

Estrutura metálica em chapa dobrada jateada e<br />

pintada m² 726,40<br />

17.2<br />

Telha sand ch 0,5+ch 0,43mm isol EPS 30 mm<br />

pós pintada epoxi branca m² 732,45<br />

17.3 Cumeeira metálica pós pintada m 52,00<br />

17.4 Acessórios de fixação, fitas etc. vb 1,00<br />

17.5 Rufo metálico corte de 25 inclusive capa m 75,40<br />

17.6<br />

17.7<br />

Calha beiral em alumínio 1,00 mm cap. aguas da<br />

chuva corte 33 m 92,85<br />

Calha beiral em alumínio 1,00 mm cap. aguas da<br />

chuva corte 40 m 13,40<br />

18.0 Complementações<br />

18.1 Exaustor para sanitário (com sensor ) 280 m³/h pç 1,00<br />

18.2 Instalação da infra estrutura do ar condicionado vb 1,00<br />

18.3 Bancada em granito corumbá m 16,55<br />

18.4<br />

Espelho 4 mm 90 x 1,00 colado com fita dupla<br />

face e silicone pç 10,00<br />

18.5 Dreno 30 x 60 com brita graduada m 12,00<br />

18.6 Conjunto moto bomba 1CV instalado cj 4,00<br />

18.8 Filtro e captação água da chuva cj 1,00<br />

18.9<br />

Bomba dosadora de cloro modelo EX00504 da<br />

Exatta ou similar pç 1,00<br />

18.10 Execução escada de acesso com tela Q 138 vb 1,00<br />

18.11<br />

Execução da rampa de acesso em CA e piso com<br />

tela vb 1,00<br />

18.12 Escada tipo marinheiro m 7,20<br />

18.13<br />

Impermeabilização de laje com manta e proteção<br />

mecânica m² 13,30<br />

18.14<br />

Conjunto de quatro mastros para bandeira mais<br />

base de concreto cj 1,00<br />

18.15<br />

Movimentador para portão correr pot 1/4<br />

reforçado (semi industrial) pç 1,00<br />

18.16 Plantio de grama em placas m² 274,00<br />

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18.17 Árvore ornamental clom plantio und 40,00<br />

18.18 Limpeza fossa séptica vb 1,00<br />

18.19<br />

Carga manual e transporte de entulho/caminhão<br />

10 km vb 1,00<br />

18.20 Desmontagem de barraco provisório m² 32,00<br />

18.21 Limpeza permanente da obra m² 1.385,38<br />

TOTAL<br />

Data:<br />

(Assinatura)<br />

______________________________________<br />

(Nome/qualificação do declarante da empresa)<br />

(Nº registro CREA)<br />

OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido<br />

preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />

por seu diretor ou representante legal.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO VIII<br />

MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO<br />

Item<br />

Descrição<br />

Mês 1<br />

Mês 2<br />

Mês 3<br />

Mês 4<br />

Mês 5<br />

Mês 6<br />

Mês 7<br />

Mês 8<br />

Mês 9<br />

Mês 10<br />

1.0 Serviços Preliminares<br />

2.0 Instalações Provisórias<br />

3.0 Movimentação de Terra<br />

4.0 Fundações<br />

5.0 Superestrutura<br />

6.0 Painéis e Vedações<br />

7.0 Pisos e pavimentações<br />

8.0 Revestimentos<br />

9.0 Louças e Metias<br />

10.0 Pintura<br />

Inst.<br />

Elétricas<br />

11.0 Cabeamento Estruturado<br />

e CFTV<br />

12.0 Instalações Hidráulicas<br />

13.0<br />

Instalações Sanitárias e<br />

Pluvial<br />

14.0<br />

Instalação seg. contra<br />

incêndio e gás<br />

15.0 Esquadrias<br />

16.0 Ferragem<br />

17.0 Cobertura<br />

18.0 Complementações<br />

Sub-Total<br />

Total Acumulado<br />

Data:<br />

(Assinatura)<br />

______________________________________<br />

(Nome/qualificação do declarante da empresa)<br />

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(Nº registro CREA)<br />

OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido<br />

preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />

por seu diretor ou representante legal.<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO IX<br />

PROJETOS<br />

(ESTE ANEXO SE ENCONTRA A PARTE DESTE EDITAL)<br />

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO X<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE (MÃO<br />

DE OBRA E MATERIAL) PARA EXECUTAR SOB<br />

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE<br />

MATERIAL E MÃO DE OBRA, SERVIÇOS DE<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO NA EDIFICAÇÃO DA<br />

UNIDADE DO SENAC DA CIDADE DE LAGES/SC,<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO<br />

NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –<br />

DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A<br />

EMPRESA ...............<br />

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –<br />

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA – SENAC/SC, pessoa<br />

jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.739/0001-86, com<br />

sede na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 6º e 7º andares, Bairro Centro, Cidade de<br />

Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.010-002, doravante designado<br />

simplesmente de SENAC/SC, neste ato representado por seu Diretor Regional,<br />

Sr. Rudney Raulino, inscrito no CPF sob o nº 471.397.579-68, e, de outro lado,<br />

a empresa [nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />

CNPJ sob o n°. [número do CNPJ] representada pelo [representante legal da<br />

empresa], inscrito no CPF sob o nº............, com sede na [endereço completo],<br />

as partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada<br />

simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,<br />

celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº<br />

0045/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade<br />

de Concorrência nº 05/2013, do tipo Menor Preço Global, realizada nos<br />

termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC/SC nº 958/2012,<br />

publicada na seção 3, páginas 192, 193 e 194 do Diário Oficial da União, edição<br />

nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada,<br />

mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

A CONTRATADA obriga-se a executar sob regime de empreitada global de<br />

material e mão de obra, executar os serviços de Reforma e Ampliação na<br />

edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC, sito a Av. D. Pedro II,<br />

1450, Bairro São Cristóvão - CEP: 88509, em conformidade com o<br />

estabelecido no Edital de Licitação CONCORRÊNCIA n°. 05/2013, seus anexos e<br />

as normas que regeram a licitação.<br />

1.2 A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o<br />

inteiro teor do Edital, seus documentos técnicos e das normas que regeram a<br />

Licitação, que se integram a este Contrato como se fossem suas próprias<br />

cláusulas, e que se declara em condições de executar as obras, em perfeita e<br />

completa observância ao estipulado no memorial descritivo, sob a fiscalização<br />

do CONTRATANTE.<br />

1.3 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos,<br />

proposta, especificações, memoriais e cronogramas, dentro do prazo<br />

contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo<br />

à CONTRATADA fornecer por sua conta, ferramentas, máquinas, equipamentos,<br />

transportes e suprimentos de água, luz e força, indispensáveis à execução da<br />

obra, bem como todos os materiais e toda a mão de obra necessários à perfeita<br />

execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo<br />

profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela<br />

solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil Brasileiro.<br />

1.4 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos<br />

documentos mencionados <strong>nesta</strong> cláusula, somente será executada depois de<br />

comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE pela Comissão de Licitação.<br />

1.5 Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a<br />

CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das<br />

inovações.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída<br />

pelos profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com<br />

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os requisitos do objeto desse contrato e de acordo com o edital de licitação e<br />

seus anexos.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

3.1 Tomar todas as providências necessárias para o licenciamento das obras<br />

e dos serviços a ela pertinentes, quando tais licenciamentos forem obrigatórios.<br />

3.2 Assegurar a execução da obra, a proteção e conservação dos serviços<br />

executados.<br />

3.3 Responder pela supervisão, direção técnico-administrativa e mão-de–obra<br />

necessária à execução dos serviços; sendo, para todos os efeitos deste<br />

contrato, a única e exclusiva empregadora, utilizando-se das melhores técnicas<br />

conhecidas e obedecendo às normas e especificações da obra.<br />

3.4 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos<br />

serviços de sua responsabilidade que porventura se tornem necessários para<br />

que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.<br />

3.5 Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em<br />

fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pela<br />

fiscalização; bem como atualizar as anotações na carteira de trabalho de cada<br />

empregado. Essa determinação deverá ser atendida, de igual forma, pelos<br />

subempreiteiros da CONTRATADA.<br />

3.6 Por força da solidariedade prevista na Lei 8.212/91, a CONTRATADA<br />

deverá anexar a cada fatura de execução do serviço a comprovação da<br />

quitação da última guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade<br />

social (Previdência e Assistência Social), sob a pena de imediata suspensão dos<br />

pagamentos até o cumprimento da obrigação, sem implicar em qualquer ônus<br />

ou acréscimo para o CONTRATANTE, podendo, a critério destes, ensejar<br />

rescisão unilateral do contrato.<br />

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3.7 Apresentar o comprovante de matrícula no Cadastro Específico no INSS<br />

(CEI) até 15 (quinze) dias após o primeiro dia de obra, sob pena do não<br />

recebimento da primeira medição, se não houver qualquer justificativa aceita<br />

por escrito pelo CONTRATANTE.<br />

3.8 Apresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade<br />

Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico,<br />

atendendo a Lei nº. 6496/77 nos seus artigos 1º e 2º.<br />

3.9 Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do serviço objeto<br />

dessa licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de<br />

qualquer responsabilidade quanto a estes.<br />

3.10 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à<br />

remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como<br />

aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou<br />

qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam<br />

respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e<br />

normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer;<br />

3.10.1 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer<br />

dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a<br />

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do<br />

Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se<br />

tornará co-responsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e<br />

previdenciários da CONTRATADA;<br />

3.10.2 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a<br />

CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e<br />

tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam<br />

eventualmente pagos, incidindo <strong>nesta</strong> hipótese correção pelo IGP-M,<br />

divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (zero vírgula<br />

cinco por cento) ao mês;<br />

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3.11 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos<br />

empregados utilizados na execução do serviço objeto dessa licitação.<br />

3.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a<br />

ocorrer durante a execução do objeto dessa licitação, assim como por danos<br />

causados por pessoal sob responsabilidade, ao patrimônio do CONTRATANTE ou<br />

de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou<br />

indenizações que possam surgir em conseqüência destes.<br />

3.13 Empregar na execução do objeto dessa licitação mão-de-obra<br />

especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada;<br />

substituindo prontamente qualquer profissional cuja permanência na execução<br />

dos serviços seja considerada, pela fiscalização, incompatível com o bom<br />

andamento da obra, sem quaisquer ônus trabalhistas para o CONTRATANTE.<br />

3.14 Fornecer uniformes, EPIs, calçados e crachás de identificação para sua<br />

equipe, inclusive subempreiteiros, compatíveis com o ambiente onde serão<br />

executados os serviços objeto dessa licitação, assim como fornecer e manter<br />

em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos<br />

necessários à execução destes.<br />

3.15 Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo<br />

CONTRATANTE, assim como as medidas de segurança, higiene e medicina do<br />

trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação,<br />

responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, por parte de<br />

seus empregados ou de seus subempreiteiros.<br />

3.16 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações judiciais ou<br />

administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse contrato,<br />

que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência<br />

de seus empregados ou prepostos.<br />

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3.17 Isentar, totalmente, o CONTRATANTE, de toda e qualquer<br />

responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhe sejam causados, por<br />

seus empregados ou por terceiros.<br />

3.18 Franquear e facilitar, ao CONTRATANTE ou preposto devidamente<br />

credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse contrato, fornecendo,<br />

quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados<br />

necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal<br />

fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o<br />

CONTRATANTE ou seu preposto.<br />

3.19 Responsabilizar-se pelos atos culposos de seus empregados e prepostos,<br />

praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos<br />

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por<br />

escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A<br />

apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância<br />

executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e<br />

duas) horas, prorrogável por igual período.<br />

3.20 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações,<br />

demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua<br />

ação, bem como de subempreiteiros, ou de quaisquer pessoas vinculadas à<br />

CONTRATADA.<br />

3.21 Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que<br />

possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou em todo.<br />

3.22 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.<br />

3.23 Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração<br />

Pública, as licenças necessárias à execução da obra.<br />

3.24 Manter na obra, a partir do primeiro dia de trabalho, um diário de obras,<br />

no qual o seu preposto anotará resumidamente os serviços executados e todas<br />

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as ocorrências dignas de nota. As folhas serão preenchidas em duas vias, sendo<br />

a primeira para a fiscalização e a segunda para ser encaminhada à<br />

administração da CONTRATADA. O representante da CONTRATADA, e da<br />

mesma forma a fiscalização, só poderão destacar as vias após haverem visado<br />

as vias em conjunto.<br />

3.25 A CONTRATADA manterá a frente dos serviços um profissional<br />

qualificado, engenheiro ou arquiteto, com autoridade bastante para atuar em<br />

seu nome, representá-lo junto à fiscalização e resolver qualquer problema nos<br />

serviços executados.<br />

3.26 A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço do<br />

equipamento, ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar<br />

que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto, sob<br />

pena de incorrer em mora dolosa, e caracterizar motivos para extinção do<br />

contrato.<br />

3.27 Atender, sempre que possível, aos critérios e medidas preconizadas pelo<br />

programa PBQPH (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade para a<br />

Habitação) do Ministério das Cidades.<br />

3.28 Durante a desmobilização da obra, todos os saldos, perdas, retalhos de<br />

materiais utilizados na execução dos serviços são considerados, diante da lei,<br />

bens inalienáveis da entidade, portanto, deverão permanecer no canteiro de<br />

obras.<br />

3.29 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à<br />

CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizandose<br />

legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do<br />

Edital de Licitação Concorrência nº 05/2013, seus anexos e a sua proposta da<br />

CONTRATADA;<br />

3.30 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos<br />

profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos do objeto;<br />

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3.31 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar<br />

informações exatas à mesma, sem criar embaraços.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

4.1 Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação ou criação<br />

de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço<br />

objeto desse contrato.<br />

4.2 Solicitar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de<br />

24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter<br />

emergencial ou por casos fortuitos.<br />

4.3 Efetuar os pagamentos devidos pelas medições na forma estabelecida<br />

neste contrato, desde que os serviços sejam realizados em rigorosa obediência<br />

ao projeto e demais documentação técnica constante deste edital.<br />

4.3.1 Será computado como serviço realizado para cálculo da medição,<br />

somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele período;<br />

não podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em<br />

fabricação, em trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não<br />

foi utilizado no processo construtivo.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO<br />

5.1 O valor global do presente contrato é de R$ _____ (____), sendo o valor<br />

de R$ ____ (____) correspondente a fornecimento de material e R$ _____<br />

(_______) correspondente a mão de obra, que o CONTRATANTE pagará à<br />

CONTRATADA, já inclusas todas as despesas referentes a salários, adicionais,<br />

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e securitários,<br />

uniformes, equipamentos, fiscalização e demais despesas diretas e indiretas. O<br />

valor global será fixo e irreajustável. Os pagamentos serão efetuados com base<br />

em medições mensais e proporcionalmente aos serviços executados em cada<br />

etapa ou atividade desenvolvida no período, de acordo com o cronograma<br />

contratual.<br />

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5.2 A primeira parcela do contrato terá vencimento 45 (quarenta e cinco) dias<br />

após a data da assinatura do contrato.<br />

5.3 O pagamento das parcelas ficará condicionado à apresentação de cópia da<br />

última guia de recolhimento de encargos previdenciários, trabalhistas e sociais<br />

(INSS, FGTS, RE do FGTS), relativos aos seus empregados na obra, como<br />

também de seus subempreiteiros também locados na obra, sem o que não será<br />

processado o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido realizado e<br />

aprovado.<br />

5.4 O pagamento da primeira fatura independerá da comprovação dos<br />

recolhimentos acima especificados, que serão exigidos para o pagamento da<br />

segunda fatura e das subsequentes, no entanto é necessário para esse<br />

recebimento a apresentação do comprovante de matrícula no Cadastro<br />

Específico no INSS (CEI), além de cópia da guia de recolhimento da Anotação<br />

de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de<br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável<br />

técnico, atendendo a Lei nº 6496/77 nos seus artigos 1º e 2º.<br />

5.5 Cada nota fiscal deverá informar o número da medição que está sendo<br />

paga; o percentual de mão-de-obra e de material; o número de matrícula no<br />

Cadastro Específico do INSS (CEI).<br />

5.6 As notas fiscais só poderão ser emitidas após a aprovação da medição pela<br />

fiscalização.<br />

5.7 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a<br />

CONTRATANTE.<br />

5.8 Administração Regional do SENAC/SC efetuará o pagamento por meio de<br />

depósito bancário em nome do Contratado, desde que a entrega da respectiva<br />

Nota Fiscal seja encaminhada com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias<br />

ininterruptos da data prevista para o pagamento, e desde que os serviços<br />

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estejam de acordo com o Edital de Licitação, e seus anexos e tenham sido<br />

aprovados pelo SENAC/SC – Departamento Regional de Santa Catarina.<br />

5.9 Os pagamentos serão efetuados sempre nos dias 15 ou 25 de cada mês,<br />

cabendo exclusivamente ao SENAC/SC a definição pela data. Nos casos em que<br />

essas datas coincidirem com finais de semana ou feriados, os pagamentos<br />

serão prorrogados para o próximo dia útil.<br />

5.10 O pagamento dar-se-á por intermédio de depósito na conta corrente da<br />

CONTRATADA, Banco .........., Agência nº ..........., Conta nº .............<br />

5.11 Ao SENAC/SC fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no<br />

ato de aceitação dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições ou<br />

não tenham cumprido com todas as suas obrigações descritas no edital de<br />

licitação Concorrência nº 05/2013 e seus anexos;<br />

5.12 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos<br />

tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme<br />

legislação vigente.<br />

5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não será devido à<br />

CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.<br />

5.14 A cada pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar<br />

juntamente com a nota fiscal, a comprovação de regularidade fiscal<br />

atualizada da empresa descrita do item 4.4 ”Regularidade Fiscal” e<br />

seus subitens do Edital.<br />

5.15 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste<br />

Contrato, quaisquer que forem.<br />

5.16 A liberação do pagamento da última parcela estará condicionada à<br />

conclusão da obra e à expedição do termo de Recebimento provisório pela<br />

Divisão Administrativa e Financeira, nas condições estabelecidas na Cláusula<br />

Décima Primeira.<br />

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CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS<br />

6.1 O prazo de conclusão da obra será de até 300 (trezentos) dias<br />

ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do contrato, excluindo-se<br />

o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.<br />

6.2 Os prazos dos itens, atividades ou etapas de execução serão definidos pelo<br />

cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo<br />

CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.<br />

6.3 O prazo de entrega será o da conclusão da obra, e o termo de recebimento<br />

provisório será assinado pelas partes dentro de 15 (quinze) dias da<br />

comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra.<br />

6.4 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias após o recebimento<br />

provisório da obra; período em que a CONTRATADA é obrigada a reparar,<br />

corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em<br />

parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou de materiais empregados.<br />

6.5 O recebimento definitivo será logo após o término do prazo de observação,<br />

mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que todos os<br />

serviços tenham sido executados a contento e de acordo como os projetos e<br />

especificações fornecidas.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA<br />

7.1 A vigência do contrato será de 390 (trezentos e noventa) dias<br />

ininterruptos contados da data da assinatura do contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO<br />

CONTRATO<br />

8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela<br />

Unidade do SENAC da Cidade de Lages/SC, juntamente com o Setor de<br />

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Engenharia, Arquitetura e Projetos da Administração Regional do SENAC em<br />

Santa Catarina, a quem compete à gestão do presente contrato.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos<br />

serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de<br />

0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do respectivo serviço, para cada<br />

dia de atraso.<br />

9.2 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou<br />

falha na execução dos serviços, garantida a prévia defesa em competente<br />

Processo Administrativo a cargo da Administração da CONTRATANTE e<br />

excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará a CONTRATADA<br />

sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal<br />

que seu(s) ato(s) ensejar(em):<br />

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não<br />

ensejem prejuízos à CONTRATANTE;<br />

b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor<br />

total estimado do Contrato, para os casos de reincidência em infrações<br />

anteriormente punidas com pena de advertência;<br />

c) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do<br />

Contrato, em casos de infrações graves que acarretem a rescisão da<br />

presente avença;<br />

d) Suspensão temporária do direito de participação em certame licitatório<br />

e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois)<br />

anos;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAC/SC.<br />

9.3 As multas de que tratam esta cláusula poderão ser descontadas por<br />

ocasião de pagamentos, sob pena de cobrança judicial;<br />

9.4 A multa será descontada automaticamente da última fatura pendente, ou,<br />

no caso do numerário ser insuficiente, o saldo será ressarcido através da<br />

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subtração deste valor ao montante alocado como caução descrita no item<br />

13.1, quando da sua devolução prevista no item 13.5.<br />

9.5 A critério da CONTRATANTE, as multas definidas <strong>nesta</strong> cláusula poderão<br />

ser aplicadas isoladamente ou cumulativas.<br />

9.6 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações<br />

compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de<br />

caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.<br />

9.7 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as<br />

ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos<br />

serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da<br />

ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.<br />

9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as<br />

irregularidades constatadas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO<br />

10.1 Constituem motivos para a extinção deste contrato, além de outros que<br />

tornem sua manutenção impossível:<br />

10.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,<br />

projetos e/ou prazos.<br />

10.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,<br />

projetos e/ou prazos.<br />

10.1.3 A lentidão no cumprimento do contrato, não importando<br />

estabelecer se de forma dolosa ou culposa, levando ao CONTRATANTE a<br />

presumir pela não conclusão dos serviços no prazo estipulado.<br />

10.1.4 O atraso injustificado na mobilização dos recursos para realização<br />

dos serviços no início da obra.<br />

10.1.5 A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação ao<br />

CONTRATANTE.<br />

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10.1.6 A subcontratação total de seu objeto. Será admitida, porém, a<br />

subcontratação parcial, conforme as disposições do edital de licitação,<br />

desde que não se afete, a critério do CONTRATANTE, a boa execução deste<br />

contrato.<br />

10.1.7 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização<br />

designada pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar sua execução,<br />

assim como de seus superiores.<br />

10.1.8 O cometimento reiterado de falhas na execução do trabalho;<br />

10.1.9 A decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação<br />

societária, bem como nos casos de insolvência.<br />

10.1.10 A dissolução de sociedade ou falência da CONTRATADA.<br />

10.1.11 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou<br />

da estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a<br />

execução do contrato.<br />

10.1.12 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente<br />

provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA.<br />

10.1.13 Razões do interesse do CONTRATANTE.<br />

10.1.14 A suspensão da sua execução, por ordem escrita do<br />

CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em<br />

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou<br />

guerra.<br />

10.1.15 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou<br />

transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,<br />

que afetem a boa execução do presente Contrato;<br />

10.1.16 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente<br />

comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.<br />

10.1.17 Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA,<br />

devidamente comprovada;<br />

10.1.18 Não recolher a CONTRATADA, dentro do prazo determinado,<br />

as multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;<br />

10.2 A extinção contratual de que trata o item primeiro desta cláusula<br />

acarretará as seguintes conseqüências, quando o dolo ou culpa couber ao<br />

CONTRATADO:<br />

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10.2.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que<br />

se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE.<br />

10.2.2 Ocupação e utilização do local, instalações, pessoal e equipamento<br />

empregado na execução do contrato, necessário à sua continuidade a<br />

serem devolvidos, ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação.<br />

10.2.3 Execução da garantia contratual, para ressarcimento do<br />

CONTRATANTE, bem como os valores das multas e indenização devidas.<br />

10.2.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite<br />

dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.<br />

10.3 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os<br />

prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE;<br />

10.4 Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a<br />

CONTRATADA, desde já autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços,<br />

quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo,<br />

neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

11.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas<br />

específicas da Fonte de Recursos Orçamento de Programa, Grupo de Custo:<br />

CEP de Lages, e Centro de Custo: Diretoria, conforme Processo Nº 0045/2013.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO<br />

CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA<br />

12.1 A rescisão deste contrato poderá ser:<br />

12.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos<br />

casos enumerados no item 11.1 da cláusula décima primeira;<br />

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12.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo do<br />

processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;<br />

12.1.3 Judicial, nos termos da Legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS PARA A<br />

EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

13.1 O CONTRATADO deverá efetuar em até 05 (cinco) dias após a assinatura<br />

do contrato uma garantia de fiel observância do contrato no valor de 8% (oito<br />

por cento) do valor global dos serviços contratados. Quando ocorrerem<br />

aumentos no valor inicial do contrato, seja por aditivos contratuais, ou outras<br />

razões de acréscimos de valor, a garantia inicial deverá se complementar, em<br />

moeda corrente, em cada caso, com 8% (oito por cento) dos valores<br />

acrescidos, os quais, somados, passarão a constituir garantia de execução do<br />

contrato, a ser liberada por ocasião do recebimento definitivo dos serviços.<br />

13.2 As garantias efetuadas em moeda corrente serão depositadas em conta<br />

poupança.<br />

13.3 Caberá ao Contratado optar por um das seguintes modalidades:<br />

13.3.1 caução em dinheiro;<br />

13.3.2 fiança bancária;<br />

Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos<br />

benefícios previstos no Código Civil Brasileiro, tendo em vista o disposto no<br />

item 9.4;<br />

13.3.3 seguro-garantia.<br />

13.4 Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante<br />

vencedor, esta deverá cobrir todo o prazo de vigência do contrato, até a data<br />

do recebimento definitivo dos serviços. (prazo de construção acrescido do prazo<br />

de observação).<br />

13.5 A garantia correspondente à fiel observância do contrato somente poderá<br />

ser levantada mediante autorização da Administração Regional do SENAC/SC,<br />

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após o recebimento definitivo dos serviços e a verificação da existência de<br />

multas contratuais previstas no item 13 do Edital e Cláusula Décima deste<br />

contrato.<br />

13.6 A garantia escolhida pelo contratado poderá ser substituída por outra, no<br />

decorrer da execução da obra, desde que haja anuência do SENAC/SC.<br />

13.7 No caso de rescisão do contrato, com base nos itens 11.1.1 a 11.1.3 da<br />

cláusula décima primeira do contrato que faz parte integrante do edital, não<br />

serão devolvidas as cauções, que serão apropriadas pelo SENAC/SC.<br />

13.8 No caso de rescisão do presente contrato, com base na cláusula décima<br />

terceira, não será devolvida qualquer tipo de garantia que será apropriado pelo<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NOS PROJETOS E/OU<br />

NOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />

14.1 O CONTRATANTE reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer<br />

alterações nos projetos que impliquem em redução ou aumento dos serviços.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO<br />

15.1 A CONTRATADA só poderá pedir prorrogação de prazo quando se verificar<br />

a interrupção do trabalho determinada pelas razões listadas a seguir,<br />

verificadas e aceitas pela CONTRATANTE, assim como o período necessário à<br />

aprovação da realização dos serviços pelos órgãos públicos, se tal concordância<br />

for indispensável para iniciá-los, no caso do CONTRATANTE não haver<br />

conseguido providenciar os trâmites a tempo.<br />

15.1.1 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de<br />

trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;<br />

15.1.2 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro,<br />

reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua<br />

ocorrência;<br />

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15.1.3 Omissão ou atraso de providência a cargo do CONTRATANTE, do<br />

qual resulte diretamente impedimento ou retardamento;<br />

15.1.4 Fatos da administração do CONTRATANTE.<br />

15.2 Se o CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos<br />

serviços não permitirá sua execução no prazo previsto no cronograma, por<br />

culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir que esta se obrigue a atender a<br />

solicitação de que se:<br />

15.2.1 Empregue mais mão-de-obra capacitada;<br />

15.2.2 Execute os serviços atrasados em regime de horas extras;<br />

15.2.3 Utilize equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário;<br />

15.2.4 Agilize o processo de aquisição de materiais e insumos<br />

necessários ao andamento da obra;<br />

15.3 Todas essas providências não implicarão em qualquer alteração do valor<br />

do contrato, e serão continuadas de modo a eliminar o atraso, e permitir a<br />

conclusão dos serviços na data prevista, evitando-se assim a aplicação das<br />

sanções previstas na cláusula sétima.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS<br />

16.1 Os serviços extraordinários, caso sejam necessários, serão orçados<br />

segundo os preços unitários constantes da proposta de concorrência e<br />

compensados quando houver modificação no projeto inicial. Serão apreciados<br />

pelo SENAC/SC, que avaliará a viabilidade e oportunidade da sua execução.<br />

16.2 No caso de obra de reforma e ampliação, a CONTRATADA fica obrigada<br />

a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que<br />

se fizerem necessários nas obras até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial<br />

do contrato, com base nos preços unitários constantes na proposta da licitação.<br />

16.3 Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados<br />

aos acréscimos, serão utilizados, sempre que possível, os preços publicados na<br />

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época pelas revistas de tradição, especializadas no assunto. No caso dos preços<br />

unitários não constarem daquelas publicações, seus valores dependerão de<br />

acordo entre as partes, porém sempre referentes à data da licitação.<br />

16.4 No caso de obras de reforma e ampliação, eventuais serviços não<br />

previstos poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, até um limite de 10%<br />

(dez por cento) do valor do contrato, conforme critérios estabelecidos no item<br />

anterior e no edital de licitação.<br />

16.5 Havendo necessidade de alteração do cronograma, deverão ser<br />

alterados os prazos contratuais e respectivos valores, no que couber, e os<br />

pagamentos obedecerão aos novos prazos estabelecidos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS<br />

RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO<br />

17.1 O recebimento provisório far-se-á, uma vez concluídas as obras,<br />

mediante requerimento da CONTRATADA à Comissão de Licitação.<br />

17.2 A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á em 90 (noventa) dias após a<br />

data de seu recebimento provisório e mediante assinatura, pelas partes, do<br />

termo de recebimento definitivo; ocasião em que a CONTRATADA deverá<br />

apresentar o certificado de quitação com a Previdência Social (CND) e os<br />

comprovantes de recolhimentos relativos ao PIS referente a todo o período<br />

contratual, além do comprovante de encerramento no Cadastro Específico do<br />

INSS (CEI) e baixa da ART de execução da obra.<br />

17.3 Antes da assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA<br />

deverá atender a todas as exigências da fiscalização relacionadas com a<br />

correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os sem<br />

qualquer ônus para ao CONTRATANTE, bem como a quaisquer pendências<br />

porventura existentes.<br />

17.4 A assinatura do termo de recebimento definitivo não implica em eximir a<br />

CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Novo<br />

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Código Civil, no seu art. n°. 618, cuja data fixará o início da contagem do prazo<br />

de 5 (cinco) anos previsto como garantia, apresentada na cláusula décima<br />

nona.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS<br />

18.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e<br />

parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato<br />

ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim<br />

definido na forma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE,<br />

quando fonte retentora dos pagamentos que efetuarem, descontará e<br />

recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que a CONTRATADA esteja obrigada<br />

pela Legislação vigente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />

19.1 A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços, respondendo, na forma<br />

da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco)<br />

anos contados a partir do recebimento definitivo, conforme o Novo Código Civil,<br />

no seu art. n°. 618.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS<br />

SÓCIOS<br />

20.1 Responderá a CONTRATADA, bem como pessoal e solidariamente seus<br />

sócios, que para tal firmam o presente, por perdas e danos em favor do<br />

CONTRATANTE, caso venham estes a ser responsabilizados por qualquer<br />

encargo trabalhista, fiscal, administrativo ou previdenciário relativo à obra.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

21.1 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das<br />

condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não<br />

podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.<br />

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21.2 É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros,<br />

total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a<br />

prévia autorização da outra Parte.<br />

21.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os<br />

seguintes documentos: o Edital da Concorrência 05/2013 e todos os seus<br />

Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do<br />

processo.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO E DA LEGISLAÇÃO<br />

22.1 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente<br />

contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação pátria, na<br />

Resolução SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192, 193 e<br />

194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.<br />

22.2 Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer<br />

controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a<br />

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

22.3 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura<br />

E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas<br />

abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e por seus<br />

sucessores, em 02 (duas) vias, o presente instrumento.<br />

Florianópolis, de de 2013.<br />

________________________<br />

Rudney Raulino<br />

Diretor Regional do SEMAC/SC<br />

_______________________<br />

Representante da Contratada<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


Testemunhas:<br />

1.____________________________ 2.__________________________<br />

Nome:<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

CPF:<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br


LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />

ANEXO XI<br />

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO<br />

Ao,<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC<br />

Prezados Senhores:<br />

Nós da .…...............................................(Nome da Empresa), ................... (CNPJ), em<br />

atenção ao solicitado no item 4.5.7 do edital da licitação Concorrência N.º 05/2013,<br />

objetivando contratar empresa especializada para execução dos serviços de reforma e<br />

ampliação da edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC, situado na Av.<br />

Dom Pedro II, 1450, caso vencedores da referida licitação, declaramos que o Engenheiro<br />

Eletricista, senhor ___________________________, com Registro no CREA sob o<br />

nº_______________________, será responsável pela execução dos serviços<br />

referentes a infraestrutura de cabeamento estruturado, entrada de energia em<br />

alta tensão e infraestrutura e instalações elétricas de baixa tensão, do objeto<br />

licitado.<br />

Atenciosamente,<br />

(Assinatura)<br />

(Assinatura)<br />

(NOME DA EMPRESA)<br />

(NOME DO PROFISSIONAL INDICADO)<br />

(N.º REG no CREA ) (N.º REG no CREA )<br />

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)<br />

Este Documento deverá estar datado, preenchido preferencialmente em papel<br />

timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal e<br />

pelo profissional indicado<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />

Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />

Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br

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