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EDITAL DE LICITAÇÃO<br />
CONCORRÊNCIA N° 05/2013<br />
PROCESSO 0045/2013<br />
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/SC,<br />
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,<br />
inscrito no CNPJ sob o n°03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe<br />
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro,<br />
Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente<br />
de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de<br />
2011, torna pública a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, cujo tipo será<br />
o de MENOR PREÇO GLOBAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, visando à<br />
contratação de empresa especializada para sob regime de empreitada Global de<br />
Material e Mão de Obra, executar os serviços de Reforma e Ampliação na<br />
edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC, em conformidade ao<br />
disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos<br />
do SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192, 193 e 194 do<br />
Diário Oficial da União, edição nº. 187, de 26/09/2012.<br />
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas<br />
específicas da Fonte de Recursos Orçamento de Programa, Grupo de Custo:<br />
CEP de Lages, e Centro de Custo: Diretoria, conforme Processo Nº 0045/2013.<br />
Os envelopes de Documentação de Habilitação e de Proposta de Preço, deverão<br />
ser entregues até as 15h do dia 25/02/2013, no Setor de Documentação da<br />
Administração Regional do SENAC em Santa Catarina, sito a 7º Andar do<br />
Edifício Haroldo Soares Glavan, Rua Felipe Schmidt, 785 – Centro –<br />
Florianópolis – SC – CEP 88.010-002, sendo que a reunião para abertura dos<br />
envelopes ocorrerá as 15h30min desta mesma data, no Setor de Licitações e<br />
Contratos, no mesmo endereço acima informado.<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
1 OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
O objeto desta Concorrência é selecionar a proposta mais vantajosa para o<br />
SENAC/SC, segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e<br />
seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC/SC nº.<br />
958/2012, publicada na seção 3, páginas 192, 193 e 194 do Diário Oficial da<br />
União, edição nº 187, de 26/09/2012, contratar empresa especializada, sob<br />
regime de empreitada global de material e mão de obra, executar os serviços<br />
de Reforma e Ampliação na edificação da Unidade do SENAC da cidade de<br />
Lages/SC, sito a Av. D. Pedro II, 1450<br />
São Cristóvão - CEP: 88509, conforme Memorial Descritivo contemplado no<br />
Anexo I deste Edital.<br />
1.2 O dossiê completo (edital e anexos) estará disponível no Portal do<br />
SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras. A empresa<br />
interessada em adquirir deverá preencher cadastro específico.<br />
1.3 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:<br />
a) Edital de Licitação;<br />
b) Anexo I – Memorial Descritivo (1 - Das Obras de Reforma e Ampliação, 2<br />
– Das Instalações Elétricas, 3 – Subestação de Energia, Mureta e Medição);<br />
c) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;<br />
d) Anexo III – Termo de Declaração;<br />
e) Anexo IV – Declaração especial;<br />
f) Anexo V - Declaração de vistoria do local das obras;<br />
g) Anexo VI – Carta de Apresentação da Proposta;<br />
h) Anexo VII – Modelo de Planilha Orçamentária;<br />
i) Anexo VIII – Cronograma Físico Financeiro;<br />
j) Anexo IX – Projetos (Ar Condicionado, Elétrico, Estrutural, Hidráulico,<br />
Sanitário e Preventivo);<br />
k) Anexo X – Minuta do Contrato;<br />
l) Anexo XI – Declaração de Compromisso.<br />
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2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
2.1 Os serviços serão executados conforme o Memorial Descritivo Técnico, pelo<br />
regime de empreitada por preço global de material, mão-de-obra, com preços<br />
irreajustáveis.<br />
3 DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE<br />
3.1 Cada licitante deverá ser representado por apenas um representante legal<br />
que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas<br />
fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo<br />
ainda, no ato da reunião de abertura, identificar-se exibindo a Carteira de<br />
Identidade ou outro documento equivalente.<br />
3.2 Por credencial entende-se:<br />
a) Registro comercial / contrato social / estatuto: quando a pessoa<br />
credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa<br />
licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e<br />
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;<br />
b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II)<br />
acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto, com<br />
firma reconhecida, caso a licitante se faça representar por procurador<br />
credenciado.<br />
3.3 A credencial do representante deverá ser entregue separadamente dos<br />
envelopes – 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA<br />
DE PREÇOS;<br />
3.3.1 A apresentação dos documentos acima citados em envelope distinto<br />
dos Envelopes 1 (Documentação de Habilitação) e 2 (Proposta Comercial),<br />
não exime a empresa da apresentação dos documentos exigidos no item 4.3<br />
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deste edital, que deverá ser apresentado dentro do envelope de nº 1<br />
(Documentação de Habilitação).<br />
3.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não<br />
apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a<br />
licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se<br />
manifestar durante as reuniões.<br />
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar<br />
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das<br />
licitantes representadas.<br />
3.6 Quando se tratar de cópias de documentos exigidos para esta licitação,<br />
poderão os membros da Comissão de Licitação efetuar a autenticação dos<br />
documentos mediante apresentação dos originais, desde que estes sejam<br />
apresentados até às 14 horas do dia previsto para recebimento dos envelopes.<br />
3.7 É facultada a presença do representante da empresa na reunião de<br />
abertura dos envelopes.<br />
3.8 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do<br />
SENAC – Departamento Regional do Estado de Santa Catarina.<br />
3.9 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as empresas<br />
que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade<br />
técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC – Serviço<br />
Nacional de Aprendizagem Comercial, a contar da data deste Edital.<br />
4 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
4.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope<br />
opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte<br />
frontal as seguintes indicações:<br />
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ENVELOPE N° 01<br />
AO SENAC/SC<br />
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
NOME DO CONTATO:<br />
TELEFONE:<br />
E-MAIL:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
REF.: CONCORRÊNCIA N°05/2013<br />
4.2 Esse envelope deverá conter 01 (um) caderno cujas páginas serão<br />
devidamente numeradas sequencialmente e encadernadas. Será devolvida aos<br />
licitantes, a apresentação de documentação composta por folhas soltas, sem<br />
que estejam devidamente numeradas e encadernadas. Deverá haver índices<br />
remissivos que identificarão as matérias neles contidas e deverão ser<br />
devidamente ordenadas para fins de exame da Comissão.<br />
4.3 Habilitação Jurídica<br />
4.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da<br />
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se<br />
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,<br />
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do<br />
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.<br />
4.3.2 Documento comprobatório do representante legal da licitante, a fim de<br />
comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa<br />
com poderes para tal:<br />
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.<br />
b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II)<br />
acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto ou<br />
Procuração, com firma reconhecida, caso à licitante se faça representar por<br />
procurador credenciado.<br />
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4.4 Habilitação da Regularidade Fiscal;<br />
4.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />
4.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual pertinente ao seu<br />
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />
4.4.3 Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,<br />
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.<br />
4.4.4 Prova de Regularidade para com:<br />
a) Fazenda Federal:<br />
• Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;<br />
• Certidão da Dívida Ativa da União.<br />
b) Fazenda Estadual (ICMS);<br />
c) Fazenda Municipal (ISS);<br />
4.4.5 Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular<br />
perante a Seguridade Social (INSS);<br />
4.4.6 Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação<br />
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);<br />
4.4.7 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal<br />
(art. 607 da CLT).<br />
4.4.7.1 Conforme decisão do STF, publicada no Diário de Justiça do<br />
dia 22 de setembro de 2010, as empresas enquadradas no Simples<br />
Nacional foram consideradas pelo Tribunal isentas do pagamento da<br />
Contribuição Sindical Patronal, não estando obrigadas assim a<br />
comprovarem o pagamento da contribuição sindical.<br />
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4.5 Qualificação Técnica<br />
4.5.1 Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />
pelo representante legal (Anexo III).<br />
4.5.2 Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />
pelo representante legal (Anexo IV).<br />
4.5.3 Declaração de vistoria ao local das obras (Anexo V).<br />
4.5.3.1 As empresas interessadas deverão vistoriar o local,<br />
acompanhadas de colaborador do SENAC/SC, atestando que tomou<br />
conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto<br />
da licitação, isentando o SENAC/SC de quaisquer custos adicionais.<br />
Este comprovante deve ser emitido em papel timbrado do licitante e<br />
seguir o modelo indicado (Anexo V), bem como ser devidamente<br />
assinado pelo técnico responsável que efetivamente visitou o local<br />
juntamente com o colaborador desta instituição;<br />
4.5.3.2 A vistoria pela empresa interessada no local das obras, para<br />
efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente<br />
agendada, por intermédio do telefone (49) 3223 3855 com o senhor<br />
Fernando Martins ou Adenilson Varela, de segunda à sexta-feira, até<br />
48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para recebimento e<br />
abertura dos envelopes;<br />
4.5.3.3 Não serão admitidas declarações posteriores de<br />
desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que<br />
venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços;<br />
4.5.4 Apresentação de Certidão de Pessoa Jurídica da empresa proponente<br />
expedida pelo CREA/SC;<br />
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4.5.4.1 Caso a empresa proponente não seja domiciliada em Santa<br />
Catarina, deverá apresentar nos documentos de habilitação registro<br />
do CREA de origem, e, se vencedora do certame, deverá providenciar<br />
o Registro ou Visto para atuar na região junto ao CREA/SC. Caso os<br />
profissionais indicados como responsáveis técnicos, não sejam<br />
domiciliados em Santa Catarina, deverão apresentar Certidão de<br />
registro junto ao CREA do Estado de origem.<br />
4.5.5 Comprovação da licitante de possuir, em sua equipe técnica, na data da<br />
apresentação da proposta, no mínimo, 01 (um) engenheiro civil devidamente<br />
inscritos no CREA, responsável tecnicamente pela execução de serviços de<br />
características semelhantes ao objeto dessa licitação.<br />
4.5.6 A responsabilidade técnica deverá ser comprovada mediante<br />
apresentação de Certidão de Pessoa Física expedida pelo CREA, devendo<br />
comprovar sua vinculação e responsabilidade técnica para o objeto licitado com<br />
a empresa proponente, por meio dos documentos abaixo listados, de acordo<br />
com cada caso:<br />
a) Em caso de Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente<br />
registrado junto ao órgão competente;<br />
b) Em caso de Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma<br />
individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada<br />
na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;<br />
c) Em caso de Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência<br />
Social ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida dos<br />
profissionais cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA<br />
referente à pessoa jurídica;<br />
d) Em caso de Responsável Técnico: Certidão de Pessoa Jurídica da<br />
empresa proponente emitida pelo CREA na validade, onde conste o nome<br />
do profissional como Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico.<br />
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4.5.7 Declaração de Compromisso indicando Engenheiro Eletricista responsável<br />
pela execução dos serviços referentes a infraestrutura de cabeamento<br />
estruturado, entrada de energia em alta tensão e infraestrutura e<br />
instalações elétricas de baixa tensão, assinado tanto pelo profissional<br />
indicado como pelo representante legal da empresa proponente, conforme<br />
modelo do Anexo XI deste Edital.<br />
4.5.8 Pelo menos 1 (um) atestado de experiência expedido por órgãos públicos<br />
ou empresas públicas ou privadas, comprovando a execução pela licitante, de<br />
atividades referentes à Construção Civil com área equivalente a 50 % da<br />
área total da edificação (reforma + ampliação), juntamente com a(s)<br />
ART(s).<br />
4.6 Qualificação Econômico-Financeira:<br />
4.6.1 Certidão negativa de falência e concordata: expedida pelo<br />
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90<br />
(noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.<br />
4.6.2 Prova de capital registrado e integralizado no valor mínimo de<br />
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até 90 (noventa) dias, anteriores à publicação<br />
do edital no Jornal Diário Catarinense, comprovado por meio do contrato social registrado.<br />
4.7 Toda a documentação para habilitação se refere à jurisdição local do<br />
domicilio ou sede da empresa licitante.<br />
4.8 Os documentos relacionados no item 4 e seus subitens deverão ser<br />
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente<br />
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um<br />
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido<br />
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para<br />
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os<br />
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documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,<br />
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor.<br />
4.8.1 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e<br />
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão<br />
ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto<br />
no item 4.8 do presente Edital.<br />
4.9 A exigência do item 4.8 que trata de “prazo de validade” e “o mesmo<br />
deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias<br />
anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta<br />
Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 4.5.7 do edital.<br />
4.10 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em<br />
conformidade com as exigências deste Edital;<br />
4.11 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da<br />
empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº. 02, fechado à<br />
empresa inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.<br />
5 DA PROPOSTA DE PREÇO<br />
5.1 Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa.<br />
5.2 A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado, de<br />
forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes<br />
indicações:<br />
ENVELOPE N° 02<br />
AO SENAC/SC<br />
PROPOSTA DE PREÇOS<br />
NOME DO CONTATO:<br />
TELEFONE:<br />
E-MAIL:<br />
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RAZÃO SOCIAL:<br />
REF: CONCORRÊNCIA N°05/2013.<br />
5.3 Esse envelope deverá conter 01 (um) caderno cujas páginas serão<br />
devidamente numeradas sequencialmente e encadernadas. Deverá haver<br />
índices remissivos que identificarão as matérias neles contidas e deverão ser<br />
devidamente ordenadas para fins de exame da Comissão.<br />
5.4 a) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em<br />
vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última<br />
Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados,<br />
em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil<br />
ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria<br />
em exercício ou da eleição de seus administradores.<br />
b) Documento comprobatório do representante legal da licitante que<br />
assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos<br />
documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal:<br />
1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.<br />
2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração<br />
Pública.<br />
5.5 A proposta deverá ser elaborada, sem emendas ou rasuras, devendo a<br />
última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da<br />
Empresa, bem como estar de acordo com os projetos, especificações e<br />
memoriais referidos nos anexos.<br />
5.6 Encaminhar Carta de Apresentação da Proposta (Anexo II),<br />
devidamente preenchida. Para fins de aplicação da ordem de serviço nº.<br />
209/99 do INSS, os valores a serem gastos com materiais, equipamentos<br />
próprios, e a mão-de-obra deverão ser expressos a parte, calculando-se<br />
também o seu percentual relativo ao valor global da proposta. Na apresentação<br />
das propostas deve-se observar:<br />
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5.6.1 Prazo de execução da obra: não superior a 300 (trezentos) dias<br />
ininterruptos contados a partir da emissão de Ordem de Compra/Contrato.<br />
5.6.2 Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias<br />
ininterruptos, contados da data de abertura dos envelopes contendo as<br />
propostas comerciais;<br />
5.6.3 Preço total da proposta: deverá ser expresso em algarismo e por<br />
extenso, de forma global, em moeda corrente nacional, e já estar incluso<br />
toda a incidência de impostos, despesas e outros custos diversos. Não<br />
serão consideradas despesas adicionais em separado;<br />
5.6.4 O número da conta corrente bancária, agência e nome do banco<br />
onde poderão ser feitos os pagamentos, caso venha a firmar contrato com<br />
a administração;<br />
5.6.5 Forma de pagamento: Medição mensal conforme cronograma físico<br />
financeiro (Anexo VIII), sendo que a 1ª parcela será medida 30 (trinta)<br />
dias após a assinatura do Contrato (observando as exigências do item<br />
11).<br />
5.6.6 Os preços deverão ser firmes e irreajustáveis e somente estarão<br />
sujeitos a reajustamento, conforme lei vigente, após 12 (doze) meses da<br />
assinatura do contrato.<br />
5.7 Apresentar cronograma físico financeiro, conforme modelo – Anexo VIII,<br />
devidamente assinado por profissional legalmente habilitado com o nº. do seu<br />
registro junto ao CREA, caracterizando assim a autoria;<br />
5.8 Apresentar planilha orçamentária, conforme modelo – Anexo VII,<br />
devidamente assinado por profissional legalmente habilitado com o nº. do seu<br />
registro junto ao CREA, caracterizando assim a autoria. A planilha orçamentária<br />
deverá conter o discriminativo dos serviços a serem executados, item a item,<br />
com coluna para mão de obra e coluna para materiais e seus, subtotais e<br />
totais, nele embutidas todas as despesas contratuais, incluindo equipamentos,<br />
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encargos sociais, administrativas, BDI e outras, não cabendo cotações em<br />
forma de verba ou quaisquer outras denominações similares que suprimam as<br />
descrições detalhadas dos itens a serem cotados;<br />
5.9 A planilha com quantitativos de materiais e mão-de-obra apresentada<br />
neste edital de Licitação são em caráter de orientação, sendo que todas as<br />
condições para realização dos serviços e o levantamento dos materiais a serem<br />
utilizados deverão ser levantados nos projetos, especificações, memoriais e “In<br />
loco” pelas Empresas participantes, não cabendo posteriormente à abertura da<br />
Licitação, complementos financeiros pelos materiais ou serviços não orçados; A<br />
responsabilidade na verificação da precisão dos quantitativos cabe<br />
integralmente ao licitante, podendo apresentar inclusive um valor diferente por<br />
item, caso discorde da quantidade expressa na planilha do edital.<br />
5.10 Caberá a cada licitante estabelecer a planilha adequada (materiais/mão<br />
de obra/quantidades e valores) para execução total dos serviços objeto da<br />
presente licitação. A finalidade da planilha do licitante é apenas o registro de<br />
preços para eventuais aditamentos (acréscimos ou decréscimos). Portanto,<br />
todos os registros de serviços nos projetos ou termos de referências fornecidos<br />
deverão ser cotados, pois não poderão, por omissão de cotação da empresa<br />
licitante, ser alvo de aditamentos futuros;<br />
5.11 A comissão de Licitação fará conferência da planilha apresentada pelo<br />
licitante e, verificando erro de cálculo ou anotações no preenchimento, efetuará<br />
as devidas correções da seguinte forma:<br />
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso<br />
prevalecerá o valor por extenso;<br />
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente<br />
será retificado, mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo o<br />
produto;<br />
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e se<br />
trocando a soma.<br />
5.12 Configurando o erro detectado como vício material cuja solução não<br />
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possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alteração substancial da<br />
proposta, será considerada, esta, desclassificada.<br />
5.13 Critérios de aceitabilidade da planilha orçamentária.<br />
5.13.1 Todos os preços deverão ser cotados em reais e serão<br />
irreajustáveis.<br />
5.13.2 Serão desclassificadas as propostas em que a planilha<br />
apresente:<br />
5.13.2.1 um ou mais preços unitários igual a zero;<br />
5.13.2.2 um ou mais itens sem cotação de preço;<br />
5.13.2.3 preços ou descontos baseados nas propostas dos<br />
demais licitantes.<br />
5.13.3 Serão desclassificadas as propostas quando os preços forem<br />
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não<br />
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que<br />
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e<br />
que os encargos sociais e trabalhistas foram devidamente computados nos<br />
preços, de acordo com a legislação em vigor.<br />
5.14 A Empresa proponente deverá apresentar pré-requisitos a serem<br />
cumpridos pelo SENAC/SC antes, durante e depois dos trabalhos a serem<br />
executados. A não formalização do item em questão indicará nenhum prérequisito<br />
a ser cumprido pelo SENAC/SC;<br />
5.15 Os preços apresentados deverão cobrir todas as demais despesas<br />
decorrentes de deslocamento, alimentação e hospedagem do seu pessoal para<br />
efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas tais como frete,<br />
seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os<br />
serviços prestados.<br />
5.16 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação<br />
tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica<br />
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automaticamente prorrogada, por igual período e sucessivo, exceto se houver<br />
manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência,<br />
caracterizando seu declínio em continuar na Licitação.<br />
5.17 Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos,<br />
supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo<br />
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />
5.18 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou<br />
que reflitam a variação dos custos.<br />
6 DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS<br />
6.1 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e<br />
outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito<br />
conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda a sexta<br />
feira, no horário das 09 horas às 12 horas e das 13 horas às 17h30min, até 48<br />
(quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, através do fax (0XX48)<br />
3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 (Fernando). E-mail:<br />
licitacao@sc.senac.br.<br />
6.2 O(s) esclarecimento(s) e alteração(ões) será(ão) divulgado(s) no site do<br />
SENAC/SC – Departamento Regional de Santa Catarina – Licitação/Compras;<br />
6.3 Não serão atendidas solicitações após o prazo estabelecido para<br />
esclarecimento de dúvidas.<br />
6.4 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por<br />
qualquer motivo, não forem recebidos por ela em virtude de problemas no<br />
servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC – Departamento Regional de Santa<br />
Catarina quanto do emissor.<br />
6.5 O SENAC/SC se exime de qualquer responsabilidade quanto aos<br />
esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma<br />
vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do<br />
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SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras.<br />
7 INTERPRETAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA CONCORRÊNCIA<br />
7.1 Os concorrentes deverão estudar cuidadosamente toda a documentação da<br />
licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam<br />
afetar de algum modo a execução dos trabalhos postos em licitação, seus<br />
custos e prazos de fornecimento e de execução.<br />
7.2 Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico ou legal, na<br />
interpretação deste edital, deverão formular suas dúvidas por escrito, até o<br />
prazo estabelecido.<br />
7.3 Os esclarecimentos prestados serão repassados aos licitantes por meio do<br />
Portal SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras.<br />
7.4 A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como<br />
evidência de que o concorrente visitou o local onde a obra será executada,<br />
conhecendo o terreno; e que examinou completamente todos os projetos,<br />
especificações e documentação da licitação; que os comparou entre si e que<br />
obteve do SENAC/SC informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso<br />
antes de preparar a sua proposta, e considera ainda que a documentação da<br />
licitação lhe permitiu elaborar uma proposta de preços, completa e totalmente<br />
satisfatória.<br />
7.5 Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação<br />
são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione<br />
em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.<br />
8 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO<br />
8.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão de Licitação do SENAC/SC,<br />
receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação de Habilitação e<br />
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outro, a Proposta de Preços das empresas interessadas em participarem da<br />
presente Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo a<br />
Documentação de Habilitação e seus conteúdos poderão ser examinados e<br />
rubricados pelos presentes.<br />
8.2 Não serão aceitos pela Comissão Específica de Licitação, envelopes<br />
entregues após o horário estabelecido.<br />
8.3 A Comissão examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as<br />
empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação;<br />
8.4 Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para<br />
analisar os documentos e julgar a habilitação, comunicando as licitantes que<br />
será agendada nova data e horário em que voltará a se reunir.<br />
8.5 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os<br />
envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser<br />
rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em<br />
poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.<br />
8.6 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no<br />
momento em que a Comissão terminar a análise dos documentos que se fará,<br />
logo após a abertura do 1º envelope;<br />
8.7 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais<br />
presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da<br />
Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º<br />
envelope, que se fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da<br />
apresentação do mesmo, dando à Comissão condições para prosseguir com os<br />
trabalhos.<br />
8.8 Após, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas<br />
habilitadas, contendo as propostas de preço; separando para devolução,<br />
aqueles das empresas inabilitadas.<br />
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8.9 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a Comissão<br />
divulgará às licitantes presentes as condições oferecidas pelas participantes<br />
habilitadas, sendo as propostas rubricadas pelos representantes presentes e<br />
pelos membros da Comissão.<br />
8.10 A Comissão poderá inverter o procedimento acima descrito, abrindo<br />
primeiramente os envelopes nº. 02 contendo as propostas, classificando os<br />
proponentes, por ordem de valor ofertado, e só então abrindo o envelope nº 01<br />
– da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º lugar.<br />
8.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em)<br />
inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á<br />
a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na<br />
ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para<br />
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja<br />
declarado vencedor, nas condições de sua proposta.<br />
8.12 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do<br />
resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preço,<br />
caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração<br />
Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a<br />
serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Protocolo e<br />
Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às<br />
12h e das 13h às 18h;<br />
8.13 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados<br />
da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação;<br />
8.14 Os recursos referidos no item 8.12 terão efeito suspensivo;<br />
8.15 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;<br />
8.16 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e<br />
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis.<br />
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8.17 A Comissão manterá sob sua guarda os envelopes que não forem<br />
abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e<br />
emitida Ordem de Compra ou documento equivalente, os mesmos deverão ser<br />
retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o<br />
prazo, os envelopes serão destruídos.<br />
9 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO<br />
9.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração,<br />
dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o<br />
MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.<br />
9.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja<br />
documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão<br />
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do<br />
presente Edital e seus anexos.<br />
9.3 A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões<br />
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não<br />
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo<br />
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a<br />
instrução do processo.<br />
9.4 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita<br />
através de sorteio, em ato público, em horário a ser estabelecido pela<br />
Comissão.<br />
9.5 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as<br />
licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os valores orçados.<br />
9.6 Após análise e julgamento do certame, nos prazos estabelecidos, a<br />
Comissão divulgará o resultado às empresas participantes.<br />
9.7 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina se reserva o direito<br />
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de adiar, cancelar unilateralmente, no todo ou em parte a presente Licitação, a<br />
qualquer momento antes da formalização do contrato ou documento<br />
equivalente, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou<br />
indenizações aos licitantes.<br />
10 DA ADJUDICAÇÃO<br />
10.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração<br />
Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem<br />
de Compra e/ou assinar contrato pelo seu preço proposto, irreajustável,<br />
observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.<br />
10.2 É facultado ao SENAC/SC, quando a empresa vencedora não assinar o<br />
termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições<br />
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual<br />
prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos<br />
preços, ou revogar a licitação.<br />
11 DO PAGAMENTO<br />
11.1 O valor total será pago em parcelas mensais mediante entrega de todos<br />
os seguintes documentos:<br />
11.1.1 Planilha de medição devidamente preenchida com os serviços<br />
efetivamente executados no período correspondente ao da medição;<br />
11.1.2 Nota fiscal da contratada, cuja coluna discriminação de<br />
serviços deverá conter, além da descrição do serviço realizado, as<br />
seguintes informações:<br />
a. número da medição;<br />
b. percentual de mão-de-obra e de material;<br />
c. retenção da seguridade social, informando a matrícula do CEI.<br />
d. nome do banco, agência e número da conta corrente para se<br />
efetuar o depósito.<br />
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e. retenção de ISS conforme legislação municipal.<br />
11.2 Administração Regional do SENAC/SC efetuará o pagamento por meio de<br />
depósito bancário em nome do fornecedor, desde que a entrega da<br />
documentação necessária para realização do pagamento seja encaminhada com<br />
antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias ininterruptos da data prevista para<br />
o pagamento, respeitando sempre os dias de pagamentos do SENAC/SC dias<br />
15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do mês e desde que os serviços estejam de<br />
acordo com o Edital de Licitação, e seus anexos e tenham sido aprovados pelo<br />
SENAC/SC, não cabendo pagamentos fracionados.<br />
11.3 O pagamento da primeira medição está vinculado à comprovação do<br />
recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - da empreiteira<br />
junto ao CREA como executora dos serviços, e a comprovação da garantia que<br />
trata o item 16 deste edital.<br />
11.4 Será computado como serviço realizado para cálculo da medição,<br />
somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele período; não<br />
podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em fabricação, em<br />
trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não foi utilizado no<br />
processo construtivo.<br />
11.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste<br />
Contrato, quaisquer que forem.<br />
11.6 Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituição financeira.<br />
11.7 Do pagamento da cada fatura serão deduzidos valores referentes aos<br />
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme<br />
legislação vigente.<br />
11.8 No último pagamento, o Contratado deverá encaminhar juntamente com<br />
a nota fiscal, a comprovação de regularidade fiscal atualizada da empresa<br />
descrita no item “Regularidade Fiscal” e seus subitens deste Edital e também o<br />
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comprovante de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas dos seus<br />
empregados na obra.<br />
11.9 As demais disposições deste item estão devidamente discriminadas na<br />
minuta do Contrato, Anexo X, devendo ser fielmente observadas quando da<br />
contratação.<br />
12 DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICADA<br />
12.1 Os serviços deverão ser efetuados rigorosamente conforme este edital e<br />
seus anexos;<br />
12.2 Na hipótese de ser constatada a divergência nos trabalhos apresentados<br />
e o objeto especificado neste edital e seus anexos, a contratada deverá<br />
proceder à regularização dos mesmos, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias<br />
corridos a contar da notificação do SENAC/SC, sob pena de aplicação das<br />
penalidades previstas no item 13 deste edital;<br />
12.3 As demais disposições deste item estão devidamente discriminadas na<br />
minuta do Contrato, Anexo X, devendo ser fielmente observadas quando da<br />
contratação.<br />
13 DAS PENALIDADES<br />
13.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito às penalidades<br />
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado<br />
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não<br />
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC/SC que venham a<br />
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.<br />
13.2 Se já estiver contratada, no ato do pagamento e se tiver sido imposto<br />
qualquer multa ou ressarcimento por perda, o valor correspondente será<br />
deduzido do seu crédito.<br />
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13.3 As demais disposições deste item estão devidamente discriminadas na<br />
minuta do Contrato, Anexo X, devendo ser fielmente observadas quando da<br />
contratação.<br />
14 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS<br />
14.1 Os serviços extraordinários, caso sejam necessários, serão orçados<br />
segundo os preços unitários constantes da proposta apresentada pela empresa<br />
por ocasião da licitação e compensados quando houver modificação no projeto<br />
inicial.<br />
14.2 Serão apreciados pelo SENAC/SC, que avaliará a viabilidade e<br />
oportunidade da sua execução; no caso positivo, será firmado um termo<br />
aditivo ao contrato estabelecendo o novo prazo e/ou novo valor contratual,<br />
conforme a situação.<br />
14.3 A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos de serviço que se fizerem<br />
necessários, limitados a 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial do contrato,<br />
com base nos preços unitários constantes da sua proposta, nas mesmas<br />
condições contratuais.<br />
14.4 Conforme ocorram supressões ou aumentos dos serviços, será feita uma<br />
avaliação dos débitos ou créditos devidos ao SENAC/SC ou à contratada.<br />
14.5 Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados<br />
aos acréscimos, serão utilizados os preços publicados pelas revistas da época,<br />
de tradição, especializadas no assunto. No caso dos preços unitários não<br />
constarem daquelas publicações, seus valores dependerão de acordo entre as<br />
partes, porém sempre referentes aos preços à data da licitação.<br />
14.6 Eventuais serviços não previstos na planilha orçamentária poderão ser<br />
solicitados pelo SENAC/SC, até um limite de 10% (dez por cento) do valor do<br />
contrato; e para se estabelecer seu preço unitário, deverá ser seguido o<br />
estipulado no item 15.3.<br />
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14.7 Considerando que as quantidades expressas na planilha orçamentária<br />
foram calculadas pela contratada, não cabe quaisquer reivindicações de<br />
aditivos baseados tão-somente em erros atribuídos à planilha fornecida pelo<br />
SENAC/SC cuja divulgação tem o caráter meramente informativo.<br />
15 RECEBIMENTO DA OBRA<br />
15.1 O recebimento provisório far-se-á, uma vez concluídas as obras,<br />
mediante requerimento pela contratada ao SENAC/SC. O termo de recebimento<br />
provisório deverá ser assinado pelas partes até 15 (quinze) dias após a<br />
comunicação escrita da contratada que deu ciência da conclusão da obra.<br />
15.2 A contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o<br />
recebimento definitivo, as obras e serviços em perfeitas condições de<br />
conservação e funcionamento.<br />
15.3 O recebimento definitivo ocorrerá após um período de 90 (noventa) dias<br />
corridos, contados a partir da data da assinatura do termo de recebimento<br />
provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima<br />
citado.<br />
15.4 O recebimento definitivo não exclui a contratada da responsabilidade que<br />
lhe é atribuída pelo Código Civil no seu art. 618.<br />
16 GARANTIA<br />
16.1 Como garantia para execução do contrato, em até 05 (cinco) dias após a<br />
assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá efetuar uma garantia no<br />
valor de 10% (dez por cento) do valor global dos serviços contratados.<br />
16.2 A garantia exigida para a execução do contrato deverá obedecer às<br />
exigências da cláusula Décima Terceira da minuta de contrato e seus subitens.<br />
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16.3 Quando ocorrerem aumentos no valor inicial do contrato, por aditivos<br />
contratuais ou outras razões de acréscimos de valor, a garantia deverá ser<br />
complementada em moeda corrente, em cada caso, com 10% (dez por cento)<br />
dos valores acrescidos.<br />
16.4 No caso de rescisão do contrato, com base na cláusula décima terceira,<br />
não será devolvida qualquer tipo de garantia que será apropriado pelo<br />
CONTRATANTE.<br />
16.5 A garantia correspondente à fiel observância do contrato somente poderá<br />
ser levantada mediante autorização da Administração Regional do SENAC/SC,<br />
após o recebimento definitivo dos serviços e a verificação da existência de<br />
multas contratuais.<br />
16.6 No caso de rescisão do contrato, por inadimplemento da contratada, não<br />
será(ão) devolvida(s) as caução(ções) que será(ão) apropriada(s) pelo<br />
SENAC/SC.<br />
17 DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
17.5 Os licitantes deverão analisar os documentos da presente licitação e<br />
respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação<br />
da proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão<br />
válida para o seu descumprimento.<br />
17.6 A apresentação dos envelopes referentes à documentação e proposta<br />
indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus<br />
anexos e Normativas.<br />
17.7 Poderão participar deste processo todas as empresas cujo ramo de<br />
atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, (Serviços de<br />
construção civil) observadas as condições de habilitação, sendo vedada à<br />
participação daquelas que se apresentem sob a forma de consórcio e/ou<br />
associação de empresas.<br />
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17.8 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que<br />
tenham sofrido suspensão do direito de licitar (nos prazos e condições do<br />
impedimento) com o SENAC/SC, bem como aquelas que estiverem em regime<br />
de falência, dissolução ou liquidação.<br />
17.9 As licitantes deverão realizar vistoria do local onde serão executados os<br />
serviços, inteirando-se das condições ambientais, técnicas e do grau de<br />
dificuldade dos trabalhos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação<br />
de seu desconhecimento.<br />
17.10 Não poderão participar da presente licitação as empresas que<br />
tenham, entre seus sócios, diretores ou responsáveis técnicos, dirigentes ou<br />
empregados do SENAC/SC.<br />
17.11 O licitante que não possuir representante legal na sessão de<br />
abertura dos envelopes, concordará com todos os atos da Comissão de<br />
Licitação.<br />
17.12 O SENAC/SC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que<br />
não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do<br />
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência<br />
administrativa, bem como, cancelar a presente licitação ou por interposição de<br />
recursos de terceiros, e ainda contratar parcialmente os serviços, sem que<br />
deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou<br />
reclamação da(s) proponente(s).<br />
17.13 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em<br />
qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou<br />
complementar a instrução de assunto relacionado à presente Concorrência.<br />
17.14 As empresas licitantes são responsáveis, administrativamente, civil<br />
e penalmente pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos<br />
documentos apresentados na proposta.<br />
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17.15 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de<br />
vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas<br />
na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.<br />
17.16 Pelo fato da obra ser efetuada no regime de empreitada global<br />
(material, mão-de-obra e equipamentos), por preço irreajustável, não cabe,<br />
em hipótese nenhuma, a possibilidade de realinhamento dos preços unitários.<br />
17.17 O SENAC/SC se reserva o direito de paralisar ou suspender a<br />
qualquer tempo a execução dos serviços, mediante pagamento único e<br />
exclusivo dos trabalhos já executados e, havendo interesse mútuo, a aquisição<br />
por ajustes entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos<br />
serviços e a ele destinados.<br />
17.18 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que<br />
causar ao SENAC/SC ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na<br />
execução dos serviços contratados, isentando desde já o SENAC/SC e a sua<br />
Administração Regional de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.<br />
17.19 Se, após o recebimento da notificação, a licitante homologada<br />
vencedora não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis para retirada de<br />
Ordem de Compra e/ou assinatura do Contrato, caracterizará descumprimento<br />
total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo<br />
ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral,<br />
com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.<br />
17.20 Os prazos estabelecidos <strong>nesta</strong> Licitação só se iniciam e vencem nos<br />
dias em que houver expediente no SENAC/SC.<br />
17.21 O SENAC/SC reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, efetuar<br />
alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento de volume dos<br />
serviços.<br />
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17.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, que decidirá com<br />
base na legislação em vigor.<br />
17.23 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a<br />
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento<br />
relativos a contratação dos serviços.<br />
Comissão Permanente de Licitação<br />
Florianópolis, 08 de Fevereiro de 2013.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO I<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
1 - DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO,<br />
2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,<br />
3 - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, MURETA E MEDIÇÃO.<br />
1 - MEMORIAL DESCRITIVO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO<br />
APRESENTAÇÃO<br />
O presente documento tem como objetivo determinar as condições básicas necessárias ao<br />
desenvolvimento das obras e serviços relativos a AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE<br />
FORMAÇÃO PROFISSIONAL de LAGES/SC.<br />
A empresa interessada deverá vistoriar a edificação, verificando os detalhes e dificuldades<br />
construtivas, levantamento dos quantitativos e pormenores dos serviços que serão contratados. Os<br />
levantamentos quantitativos serão da inteira responsabilidade da CONSTRUTORA.<br />
1:- GENERALIDADES<br />
1.1:- LICENÇAS:<br />
É da responsabilidade da CONSTRUTORA os pagamentos de todos os valores incidentes a título<br />
de leis trabalhistas e previdenciaria. Deverá responsabilizar-se pela pontualidade dos pagamentos<br />
referentes ao consumo de água, comunicações e de energia elétrica das obras e serviços<br />
contratados.<br />
A observância das leis e regulamentos citados anteriormente abrange também as determinações<br />
do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), especialmente no que diz respeito às<br />
ARTs. (Anotações de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pelas execuções dos serviços.<br />
1.2:- SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO<br />
A CONSTRUTORA deverá providenciar os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais) exigidos<br />
por lei, obrigando a utilização dos mesmos pelos operários envolvidos nas obras.<br />
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Além dos EPIs deverão ser observados permanentemente as exigências constantes na NR-24 que<br />
trata das condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho, assim como as normas<br />
relativas a ergonomia (NB- 17) e as normas referentes a edificações (NR- 8), os critérios<br />
estabelecidos pela NR- 18 especialmente os referentes a instalações sanitárias coletivas,<br />
vestiários, depósitos de materiais, proteções para funcionamento e operação dos equipamentos<br />
eletromecânicos, sinalizações de áreas de risco, etc.<br />
Segundo a norma devemos ter as seguintes condições mínimas de trabalho no canteiro de obra:<br />
Um conjunto de vaso sanitário, lavatório e mictório para cada grupo de 20 trabalhadores;<br />
Um chuveiro com água quente na proporção de 01 unidade para cada 10 trabalhadores;<br />
Armários individuais com fechaduras nos vestiários bem como bancos suficientes para atender os<br />
usuários;<br />
Fornecimento de água potável por meio de bebedouros, sendo um para cada grupo de 25<br />
trabalhadores;<br />
Os locais para refeições devem ser isolados, ter piso cimentado, boa ventilação e iluminação,<br />
lavatório em sua proximidade e ter mesas com tampos lisos laváveis; e local para aquecimento das<br />
refeições.<br />
Deverão ser tomadas medidas de segurança no que diz respeito ás operações em máquinas e<br />
equipamentos de carpintaria que somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos<br />
termos da NR- 18.<br />
As escadas provisórias, rampas de acesso e passarelas devem ser executadas com madeira de<br />
boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam a sua resistência. As escadas deverão<br />
ter largura mínima de 0,80 m.<br />
Será obrigatória a utilização de proteção coletiva contra quedas do trabalhador ou de material.<br />
A proteção de queda com guarda corpo deverá obedecer os seguintes requisitos básicos:- Altura<br />
de 1,20 m para o travessão superior; 0,70 m para o travessão intermediário ; 0,20 m para o<br />
rodapé e os vãos entre as travessas deverão ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que<br />
garanta o fechamento seguro da abertura.<br />
Caso a CONSTRUTORA não obedeça a legislação vigente com relação aos padrões e<br />
necessidades de higiene e de segurança no trabalho, conforme estabelecido pela NR-18, o<br />
SENAC poderá paralisar os serviços até que sejam definitivamente sanadas todas as<br />
irregularidades. A paralisação, nesse caso, não implicará em aumento do prazo estabelecido para<br />
a conclusão dos serviços, não cabendo a CONSTRUTORA apelação de qualquer tipo para as<br />
multas que porventura venham a ocorrer por atrasos decorrentes dessas irregularidades na<br />
conclusão das obras.<br />
1.3:- PRAZO GLOBAL<br />
O prazo global máximo para execução de todas as obras e serviços será de 300 (trezentos) dias<br />
corridos.<br />
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1.4:- PRAZOS PARCIAIS E CRONOGRAMAS<br />
O desenvolvimento dos serviços e obras contratados obedecerá a um ritmo que satisfaça<br />
perfeitamente o cronograma inicial (físico-financeiro), documento que integrará o contrato para<br />
todos os efeitos legais. Devido as atividades do SENAC-Lages, preferencialmente, os serviços à<br />
serem executados nos ambientes internos (com exceção das pinturas) não poderão atrapalhar o<br />
normal funcionamento da Unidade Operativa.<br />
Os prazos de cada etapa de serviços expressos no cronograma inicial serão contados sempre em<br />
dias corridos, a contar da data de início para o primeiro dos serviços até a data da expiração do<br />
prazo global para a conclusão do último deles. O pagamento estará diretamente vinculado ao<br />
cronograma inicial e as parcelas serão liberadas conforme medição a cada 30 (trinta) dias corridos.<br />
1.5:- SUB-EMPREITADA<br />
O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens<br />
que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente<br />
habilitados.<br />
1.6:- DIÁRIO DE OBRA<br />
A CONSTRUTORA providenciará livro para DIÁRIO DE OBRA, no qual se fará a anotação de<br />
todos os fatos que ocorrerem na obra. Nele serão feitos apontamentos diários onde constarão, no<br />
mínimo, as seguintes informações:-<br />
Número de operários em atividade;<br />
Etapa de serviço em andamento;<br />
Informações quanto ao tempo de execução das obras a partir do início dos serviços;<br />
Condições meteorológicas no dia;<br />
Assuntos de interesse geral da obra;<br />
Comunicações e ordens da fiscalização.<br />
O diário deverá ser rubricado diariamente pela FISCALIZAÇÃO e pelo responsável pela<br />
CONSTRUTORA e será utilizado como referência para sanar dúvidas que porventura venham a<br />
surgir quanto ao desempenho dos serviços.<br />
2:- SERVIÇOS<br />
2.1:- PRELIMINARES<br />
A CONSTRUTORA deverá executar instalações para escritório, depósito de materiais, sanitários e<br />
vestiário para operários, e refeitório com local para cozinha, caso as refeições sejam feitas no<br />
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próprio canteiro de obras. Deverá também providenciar ligações provisórias de<br />
água/esgoto/elétrica. Poderão utilizar as instalações de água e energia existentes, desde que haja<br />
consentimento do SENAC, e acertos da forma de ressarcimento dos gastos.<br />
Todas as dependências deverão ser adequadas com o que é estabelecido na Norma<br />
Regulamentadora NR-18, aprovada pela portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.<br />
A CONSTRUTORA deverá providenciar todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual)<br />
para os operários, pois nenhuma pessoa poderá <strong>entrar</strong> nas obras sem estar usando os referidos<br />
equipamentos. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a retirada do canteiro de todos os que não estejam<br />
com os EPI’s.<br />
São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI):-<br />
Capacetes de segurança;<br />
Sapatos de couro com solado grosso e bico de aço;<br />
Botas de borracha;<br />
Luvas de proteção para mãos e braços;<br />
Cintos de segurança, onde houver risco de quedas;<br />
Óculos de segurança, para tarefas onde haja riscos de danos aos olhos;<br />
Máscaras para proteção contra pó em suspensão;<br />
Além desses, caso seja verificada a necessidade de algum outro EPI, a FISCALIZAÇÃO deverá<br />
exigir da CONSTRUTORA que providencie o mesmo.<br />
Será também de responsabilidade da CONSTRUTORA a instalação de placas de obras conforme<br />
estabelece a legislação vigente do CREA, no que se refere à responsabilidade de execução das<br />
obras.<br />
2.2: FUNDAÇÕES E ESTRUTURA (AMPLIAÇÃO):<br />
Será seguido rigorosamente o projeto Estrutural de fundações. Caso ocorra problemas que<br />
impeçam a execução a CONSTRUTORA deverá comunicar imediatamente a fiscalização para que<br />
busque soluções junto aos projetistas.<br />
2.3: ESTRUTURA E CONCRETAGEM:<br />
A estrutura seguirá o padrão existente na obra, e também deverá seguir rigorosamente o projeto<br />
estrutural. Onde houver ligação com a estrutura existente, deverá ser utilizado material colante a<br />
base de epóxi (sikadur 32) ou similar.<br />
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2.3.1: GENERALIDADES:<br />
Esta seção trata de todos os trabalhos referentes ao concreto para estrutura permanente, de<br />
acordo com o projeto e conforme especificado, incluindo material e equipamento para produção,<br />
transporte, lançamento, moldagem, adensamento, acabamento, cura e controle tecnológico.<br />
O concreto será composto de cimento, água, agregados ou outro componente, devendo assegurar:<br />
- trabalhabilidade compatível com as necessidades de lançamento;<br />
- homogeneidade em todos os pontos da massa;<br />
- apresentar compacidade adequada após a cura, durabilidade, impermeabilidade e resistência<br />
mecânica, de acordo com as especificações de serviço.<br />
- Assegurar a resistência de projeto aos 28 dias.<br />
O concreto e materiais componentes obedecerão às normas e especificações da ABNT.<br />
O concreto a ser utilizado deverá ser usinado com fck mínimo de 25 Mpa, e slamp adequado ao<br />
tipo de lançamento.<br />
Quando em pequenas quantidades, poderá ser dosado na obra com amassamento por processo<br />
mecânico.<br />
Os agregados deverão obedecer o que prescreve as normas da ABNT.<br />
Cimento – NBR 5376<br />
Agregado miúdo – NBR 7211<br />
Agregado graúdo – Pedra basáltica britada nº 1<br />
Agua de amassamento – Livre de impurezas<br />
Fck – Minimo de 25 Mpa<br />
Obs.: Não será admitido o uso de concreto remisturado e/ou após seu início de pega.<br />
É obrigatório a verificação do Slamp especificado, bem como a moldagem de corpos de prova e<br />
apresentação dos resultados.<br />
2.3.2: TRANSPORTE, PREPARO DA SUPERFÍCIE E LANÇAMENTO:<br />
A concretagem somente será feita após a liberação, do Engenheiro Fiscal, de forma, armadura,<br />
limpeza, estanqueidade, contraventamento, escoramento, equipamento, segurança, prevenção<br />
contra intempérie e qualquer outro item que julgar necessário.<br />
O concreto deverá manter as características originais do traço liberado para uso, sob pena de<br />
rejeição da carga.<br />
Com a finalidade de evitar a segregação no transporte e lançamento, deverão ser adotadas<br />
medidas e/ou equipamentos especiais. No caso de lançamento de altura superior a 2,00 m,<br />
deverão ser usados trombas, funis ou calhas. A diminuição da altura poderá ser obtida através da<br />
abertura de janelas laterais nas formas. A altura das camadas de concretagem será fixada em<br />
função da dimensão das peças e obedecendo o item 13.2 da NBR-6118.<br />
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2.3.2.1: ADENSAMENTO:<br />
Será feito com vibrador elétrico, com agulha compatível com a peça a ser concretada.<br />
Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a formação de ninhos, a alteração da<br />
posição da armadura, nem ocasionar quantidade excessiva de nata na superfície ou a segregação<br />
no concreto. Cuidado deverá ser tomado para não vibrar a armadura de forma a não prejudicar a<br />
aderência.<br />
2.3.2.2: CURA E PROTEÇÃO DO CONCRETO:<br />
A cura deverá ser feita obrigatoriamente durante os sete primeiros dias contados a partir do<br />
término da concretagem, através da manutenção da umidade superficial das peças concretadas.<br />
O Engenheiro Fiscal poderá aumentar o tempo de cura para até 21 dias após a concretagem, com<br />
a finalidade de evitar o aparecimento de fissuras oriundas da retração.<br />
Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra efeitos<br />
nocivos de chuva, agentes químicos, choque e vibração.<br />
Compostos químicos para a cura somente serão usados quando aprovados por escrito pelo<br />
Engenheiro Fiscal.<br />
2.3.2.3: REPARO NO CONCRETO:<br />
Em caso de necessidade, somente poderá ser feito sob supervisão de pessoal especializado.<br />
O local defeituoso será cortado, eliminando as partes soltas. A superfície do local a reparar deverá<br />
ficar rugosa, independentemente de seu tamanho.<br />
Quando o reparo for feito em concreto, a superfície preparada deverá ser previamente saturada<br />
com água, e o concreto deverá, preferencialmente ter o mesmo traço do concreto original.<br />
Em estruturas, onde não for conveniente o uso de concreto, poderão usados materiais especiais,<br />
tais como argamassa seca, epóxi, argamassa epóxidica, argamassa para “grouting”, etc. O uso<br />
destes materiais deverá seguir as técnicas específicas recomendadas pelo fabricante e estará<br />
sujeito à aprovação prévia do Engenheiro Fiscal.<br />
2.3.2.4: FORMAS:<br />
Serão executadas rigorosamente conforme dimensões indicadas no projeto estrutural, com<br />
material de boa qualidade e adequado ao tipo de acabamento da superfície de concreto por ele<br />
envolvido. Deverão obedecer às Normas NBR-7190 e NBR-8800, respectivamente para estruturas<br />
de madeira e metálica.<br />
Todas as formas deverão resistir aos esforços a que estarão sujeitas antes, durante e após a<br />
concretagem.<br />
Antes do início da concretagem serão molhadas até a saturação.<br />
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As juntas serão vedadas e a superfície em contato com o concreto deverá estar isenta de<br />
impurezas prejudiciais à qualidade do acabamento. Os furos de escoamento de água serão<br />
vedados.<br />
As formas das lajes deverão ser de maderit e utilizado desmoldante.<br />
O emprego de produtos especiais, aplicados nas paredes internas das formas para facilitar a<br />
desforma, só poderá ser realizado mediante autorização do Engenheiro Fiscal e quando<br />
demonstrado pelo fabricante que seu emprego não introduz manchas ou alterações no aspecto<br />
exterior da peça.<br />
2.3.2.5: ESCORAMENTO:<br />
Deverá ser capaz de resistir aos esforços atuantes e manter a forma rigidamente em sua posição.<br />
Não será admitido pontalete de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a<br />
5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras moles, nem com mais de 3 m de altura sem<br />
contravento. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, fora do terço médio de seu<br />
comprimento.<br />
2.3.2.6: RETIRADA DE FORMA E ESCORAMENTO:<br />
Não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos:<br />
- face lateral................................................................ 3 dias;<br />
- face inferior c/pontalete............................................. 21 dias.<br />
O pontalete que permanecer após a desforma, não deverá produzir esforços de sinal contrário ao<br />
do carregamento com que a peça foi projetada para evitar rompimento ou trinca.<br />
A Construtora deverá providenciar para que o escoramento seja apoiado sobre cunhas de madeira<br />
para que possa ser retirado sem transmitir choques à estrutura de concreto que suporta.<br />
A Construtora deverá tomar precauções necessárias para evitar recalques prejudicais provocados<br />
no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por ele transmitidas.<br />
2.3.2.7: ABERTURA, FURO E PEÇA EMBUTIDA:<br />
Abertura, furo, passagem de tubulação e peça embutida, deverão obedecer rigorosamente às<br />
determinações do projeto, não sendo permitida a mudança de posição. Serão tomadas<br />
providências antes da concretagem, evitando-se danificar o concreto adjacente na fase de<br />
montagem.<br />
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2.3.2.8: ARMADURA:<br />
Antes e depois de colocada na posição, a armadura deverá estar perfeitamente limpa, sem<br />
ferrugem, pintura, graxa, terra, cimento ou qualquer outro elemento que possa prejudicar sua<br />
aderência ao concreto ou sua conservação.<br />
A impureza será retirada com escova de aço ou qualquer tratamento equivalente.<br />
2.3.2.9: CORTE E DOBRAMENTO:<br />
É vedado o dobramento com auxílio de calor, a não ser que autorizado por escrito pelo Engenheiro<br />
Fiscal. Observar os itens 6.3.4.1, 6.3.4.2 e 10.3 da NBR-6118.<br />
2.3.2.10: MONTAGEM:<br />
As armaduras serão fixadas com auxílio de arame recozido e posicionadas corretamente com o<br />
auxílio de espaçadores, para impedir deslocamento durante a concretagem. (lançamento e<br />
vibração do concreto), mantendo assim o espaçamento e cobrimento exigidos em projeto e pela<br />
NBR-6118.<br />
2.3.2.11: EMENDAS E ENCHIMENTO:<br />
Para a confecção das emendas entre a parte antiga e a parte nova da edificação, deve-se fazer<br />
com que as faces que <strong>entrar</strong>em em contato estejam totalmente limpas e picotadas bem como<br />
deverão ser umedecidas até o ponto de saturação.<br />
2.4: EXECUÇÃO DAS ALVENARIAS:<br />
2.4.1: ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS:<br />
Para a execução da alvenaria deverá ser obedecida a NBR 8545 “Execução de Alvenaria Sem<br />
Função Estrutural de Tijolos e Blocos Cerâmicos”.<br />
As alvenarias serão executadas obedecendo as dimensões e alinhamentos estabelecidos,<br />
devendo ser utilizados gabaritos e prumo de pedreiro.<br />
2.4.2 CARACTERÍSTICAS:<br />
Tijolo, de boa procedência, de forma retangular, sonoro, bem cozido. Será apresentado ao<br />
Engenheiro Fiscal, em tempo hábil, antes do serviço, para aprovação.<br />
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2.4.3 ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO:<br />
Para assentamento das alvenarias serão utilizados as seguintes argamassas:<br />
Argamassa de cimento cal e areia com o seguinte traço: 1:2:6. Deverá ter boa trabalhabilidade e<br />
resistência mínima de 18 kg/cm² aos vinte oito dias.<br />
2.4.3.1 AREIA:<br />
Não deverá conter substâncias argilosas, carbônicas ou de origem orgânica em proporção superior<br />
a 2% de seu peso e sua granulometria será média, ou seja, não superior a 2,4 mm, conforme<br />
classificação da ABNT.<br />
2.4.3.2 ÁGUA:<br />
Será clara, não corrosiva, isenta de impurezas.<br />
2.4.3.3 PREPARO:<br />
Será adequadamente homogeneizada por meio de amassamento mecânico. O amassamento<br />
mecânico em obra deverá ser contínuo e durar o tempo necessário que permita a homogeneização<br />
da mistura de todos os elementos. A duração necessária terá de ser aumentada com o volume da<br />
amassada, devendo ser tanto maior quanto mais seca a argamassa.<br />
A colocação dos materiais na betoneira deverá seguir a seguinte ordem: inicialmente lança-se<br />
parte da água, colocando-se a betoneira em funcionamento. Em seguida lança-se a areia, a cal, o<br />
cimento e o restante da água. Quando for empregada pasta de cal virgem extinta na obra, este<br />
deverá ser lançada por último, colocando-se toda a água no início da mistura.<br />
Será preparada quantidade de argamassa na medida da necessidade do serviço a executar em<br />
cada etapa, de maneira a evitar o início de endurecimento antes de seu emprego.<br />
A argamassa que apresentar vestígios de endurecimento e a retirada ou caída da alvenaria será<br />
rejeitada e inutilizada não voltando para a masseira.<br />
No transporte horizontal será utilizado carrinho de mão com roda de pneu rolando sobre superfície<br />
plana e rígida para evitar a vibração da massa.<br />
2.4.3.4 ASSENTAMENTO:<br />
Será empregada o traço 1:2:6 (cimento, cal e areia).<br />
As fiadas serão niveladas e aprumadas perfeitamente. As juntas terão a espessura máxima de 15<br />
mm, raspadas com a colher para que a argamassa de revestimento adira fortemente à parede.<br />
Não será permitida a colocação de tijolos com os furos perpendiculares à superfície da parede,<br />
salvo quando especificado em projeto.<br />
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A superfície de concreto será chapiscada para permitir perfeita aderência com a alvenaria.<br />
Para evitar o aparecimento de trincas posteriores, os vãos de portas e janelas receberão vergas e<br />
contra vergas de concreto armado, tendo na parte superior e inferior 2 Ø 6 mm, com 8 cm de altura<br />
de concreto. Estas peças avançarão 30 cm para cada lado do vão.<br />
A parede de vedação, sem função estrutural, sofrerá aperto contra a laje do teto através de fiada<br />
de alvenaria de tijolos dispostos obliquamente, podendo ser utilizada argamassa aditivada com<br />
expansor. Este procedimento somente poderá ser executado depois de decorridos 8 dias da<br />
conclusão de cada trecho da parede.<br />
Todo o parapeito, guarda-corpo, platibanda e parede baixa de alvenaria de tijolo, não apertada na<br />
parte superior, receberá cinta de concreto armado, com 2 Ø 6 mm e 8 cm de altura de concreto.<br />
Onde indicado nos projetos alvenaria de bloco celular autoclavado, todas as recomendações do<br />
fabricante deverá ser obedecida.<br />
2.5: REVESTIMENTO DE PAREDE:<br />
2.5.1 ARGAMASSA:<br />
2.5.1.1 REMOÇÂO DAS TIJOLETAS/REBOCO<br />
Todas as tijoletas e reboco esterno devem ser removidos, deixando a obra no osso. Fazer<br />
correções na alvenaria e concreto caso necessário. Nas paredes internas também deverá ser<br />
removido todas as tijoletas e rebocos onde estiver deteriorado. Aplicar a sequencia de<br />
procedimentos abaixo. Cuidados especiais devem ser tomados nos rebocos internos na emenda<br />
do novo com o existente.<br />
2.5.1.2 CHAPISCO:<br />
Antes de qualquer revestimento em parede e teto será executado chapisco de cimento e areia<br />
grossa no traço 1:3 com a finalidade de melhorar a aderência do revestimento.<br />
2.5.1.3 REBOCO ÚNICO:<br />
Será empregado somente uma camada de revestimento de argamassa sobre a parede e teto.<br />
A mescla será composta de cimento, cal e areia fina no traço 1:2:5, ou preferencialmente e<br />
principalmente para rebocos externos com argamassa industrializada. O material será aplicado<br />
sobre a superfície que já contenha o chapisco rígido (quando não mais se desprende ao toque da<br />
mão), numa espessura que não ultrapasse a 5 mm. O reboco somente será executado após todas<br />
as canalizações e tubulações embutidas estiverem sido colocadas; e deverá ficar perfeitamente<br />
desempenado, aprumado, e alinhado nivelado, utilizando-se régua e desempenadeira de espuma.<br />
As espessura par o reboco externo deverá ser de 2,5 cm e para reboco interno de 1,5 cm.<br />
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2.6:- PAVIMENTAÇÕES<br />
2.6.1:- PISOS CERÂMICOS:<br />
Em toda área ampliada, as cerâmicas terão como especificação: resistência a abrasão PEI-V,<br />
dimensões 30 x 30, antiderrapante aprovado pelo corpo de bombeiros, PORTOBELLO ou ELIANE,<br />
tendo como referência a cor clara, a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, com rejunte de cor cinza.<br />
Os pisos cerâmicos serão assentados sobre contra piso devidamente regularizado e nivelado,<br />
sendo que deverá ser criada “tabeira” em cor mais escura formando um ângulo de 90° com as<br />
paredes que delimitam os corredores e salas. Os espaços remanescentes entre as tabeiras serão<br />
preenchidas por cerâmicas em cor clara formando um ângulo de 45º em relação as tabeiras.<br />
Preferencialmente a colocação será feita a partir das saídas, ficando os arremates sempre contra<br />
as paredes, ou então será iniciada a partir das juntas de dilatação, sendo distribuídos de forma<br />
regular os arremates.<br />
As cerâmicas serão fixadas por meio de argamassa colante CIMENTCOLA FLEXÍVEL da<br />
QUARTZOLIT ou similar aprovado, o rejunte será SUPER REJUNTAMENTO FLEXÍVEL da<br />
QUARTZOLIT, ambos seguindo rigorosamente as especificações de aplicação do fabricante.<br />
Para recorte das cerâmicas, nos arremates, será exigida a utilização de ferramentas especiais<br />
para corte ou serras com discos diamantados.<br />
Para a aplicação da argamassa colante deverá ser utilizada desempenadeira metálica com<br />
ranhuras que permita um fio de argamassa com no mínimo 8 mm de altura ou de acordo com as<br />
orientações do fabricante; é obrigatório a aplicação da argamassa em toda a peça, não sendo<br />
aceito peças ou partes que apresentarem som choco.<br />
O rejunte será feito no mínimo 72 horas após o assentamento das cerâmicas, devendo preencher<br />
perfeitamente o espaço entre as peças.<br />
Para a realização do rejunte deverá ser providenciada uma limpeza profunda nas juntas, sendo<br />
removidos os resíduos ou poeiras ali existentes.<br />
Serão utilizados espaçadores de plástico com 0,5 cm em todos os pisos cerâmicos, de forma a se<br />
obter uma perfeita distribuição e espaçamento entre as peças. Não será permitida a utilização de<br />
taliscas ou palitos de madeira para suprir esse material.<br />
Nas soleiras das portas onde ocorrer o encontro de diferentes tipos de revestimento de pisos (<br />
exemplo: assoalho de madeira da sala de aula, com cerâmica do corredor) deverá ser aplicada<br />
soleira de granito de 2 cm de espessura e na largura do batente da porta.<br />
2.7 PINTURAS<br />
Para a execução das pinturas as paredes devem estar isentas de graxas, óleos, fungos, algas e<br />
bolores, eflorescências e materiais soltos.<br />
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Os substratos devem estar suficientemente endurecidos, sem sinais de deterioração e preparados<br />
adequadamente conforme as instruções do fabricante da tinta, para evitar danos na pintura em<br />
decorrência de deficiências da superfície.<br />
Deverá ser evitada aplicação de tintas externamente quando da ocorrência de chuvas,<br />
condensação de vapor de água na superfície a ser pintada, ocorrência de ventos fortes e insolação<br />
direta sobre a área a ser pintada.<br />
Pinturas em ambientes internos devem ser realizadas em condições climáticas que permitam<br />
manter abertas as janelas para circulação de ar e secagem da tinta.<br />
A tinta a ser aplicada deverá ser bem espalhada sobre a superfície e a espessura da película, de<br />
cada demão será a mínima possível, obtendo-se o cobrimento através de demãos sucessivas.<br />
Assim será obtida uma película contínua e uniforme, livre de escorrimentos.<br />
As paredes internas devem estar totalmente secas para que possam receber aplicação da tinta,<br />
esta aplicação fica condicionada a liberação dos painéis pela fiscalização.<br />
2.7.1 PINTURA EXTERNA<br />
2.7.1.2 PAREDES REBOCADAS E ESTRUTURA APARENTE<br />
A pintura será executada nas paredes rebocadas de toda área ampliada e reformada, com cores<br />
que serão definidas e entregues em tempo hábil pelo SENAC.<br />
O procedimento de pintura obedecerá o seguinte esquema:-<br />
Preparação das paredes conforme especificado acima;<br />
Aplicação de uma demão de selador acrílico em todas as superfícies a serem pintadas;<br />
Aplicação de tinta acrílica para exterior;<br />
Aplicação de tinta acrílica semi brilho em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, a partir de painel<br />
experimental que deverá ser executado;<br />
A aplicação do selador poderá ser feita da seguinte maneira, segundo a diluição:<br />
Aplicação de selador acrílico diluído em 10% de água;<br />
Para a aplicação da massa acrílica e da tinta deverá ser observado o que é estabelecido acima,<br />
quanto as condições climáticas.<br />
O selador a ser aplicado deverá ser da marca AQUACRYL da SHERWIN WILLIANS.<br />
A tinta acrílica de cobertura deverá ser AQUACRYL SEMI BRILHO da SHERWIN WILLIANS.<br />
2.7.2 PINTURA INTERNA<br />
Toda a edificação será pintada internamente, obedecendo todos os critérios já descritos,<br />
prevalecendo sempre a boa técnica.<br />
Deverá ser previsto, em todas as paredes, duas faixas em tonalidades diferentes, que serão<br />
definidas pela fiscalização, disponibilizadas em tempo hábil.<br />
O serviço de pintura obedecerá o seguinte esquema de aplicação:<br />
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Após as correções de superfícies com massa corrida acrílica, serão aplicadas tantas demãos<br />
quanto necessárias para perfeito recobrimento com tinta acrílica semi brilho. Os marcos e vistas<br />
das portas internas serão pintadas com verniz, tonalidade da cor a ser definida pela fiscalização.<br />
O selador e tinta a ser utilizado será o mesmo já descrito para pinturas externa.<br />
2.8 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO<br />
Todas as esquadria de alumínio deverão ser removidas, com esmero afim de não danificar e nem<br />
quebrar vidros, marcar sua posição, tendo em vista a recolocação após a colocação de contra<br />
marco. Cuidados devem ser tomados para evitar manchas e outras avarias. Todas as esquadrias<br />
deverão passar por revisão, procedendo todos os reparos necessários, limpeza e regulagem após<br />
montagem. Todas as esquadrias a serem instaladas seguirão o padrão das já existentes na<br />
edificação. Deverão ser totalmente estanques e instaladas com contra marco.<br />
2.9: ESQUADRIA DE MADEIRA:<br />
Porta, conforme indicado em projeto executivo, serão em madeira de lei de primeira qualidade,<br />
devidamente secas, laminadas conforme padrão já existente. As peças utilizadas não poderão<br />
apresentar sinais de empenamento, trincas ou rachaduras, e sua montagem executada através de<br />
tarugos, cunhas e cola apropriada.<br />
Serão lisas, com núcleo de raspas de madeira selecionada, aglutinadas com cola sintética à base<br />
de uréia-formol, secas em estufa, capeado com duas lâminas, uma em cada face, em madeira de<br />
lei de primeira qualidade, os montantes do enquadramento de núcleo terão largura tal que permita<br />
de um lado o embutimento completo de fechadura e, de outro, a fixação dos parafusos das<br />
dobradiças em madeira maciça. Os marcos devem ser ajustados pela largura das paredes com<br />
espessura mínima de 3 (três) cm e as vistas obedecerem o padrão existente, tudo em madeira de<br />
lei.<br />
2.10 CHUMBAMENTO:<br />
Fixação no concreto (quando ocorrer) com parafusos de fenda, zincados, e buchas de “nylon” no 8,<br />
com espaçamento máximo de 70 cm entre cada uma. A fixação dos batentes será feita por meio<br />
de espuma de poliuretano, com aplicação de no mínimo 03 pontos em cada lateral e 01 ponto na<br />
parte superior. Por um período mínimo de 12 horas será proibido movimentar a porta ou fazer<br />
qualquer serviço no local. Os caixilhos metálicos deverão ser fixos na alvenaria com chumbadores<br />
metálicos soldados aos mesmos. No caso de fixação em concreto, deverá seu usado parafusos de<br />
fenda, zincados, e bucha de “nylon” no 8.<br />
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2.11 VIDROS:<br />
Os vidros, das janelas serão do tipo liso (transparente), translúcidos (opacos), com espessura de<br />
4 mm e deverão ser colocados nas esquadrias de acordo com o indicado no projeto arquitetônico<br />
ou pelo Engenheiro Fiscal. Quando utilizado para fechamento ou portas deverá ser temperado com<br />
espessura mínima de 10 mm.<br />
2.12 FERRAGENS:<br />
As fechaduras serão da marca PAPAIZ, da linha INOX Line, acabamento cromado, maçaneta de<br />
alavanca , testa, contra testa e espelho em aço inox, miolo e chave em latão; As dobradiças serão<br />
em latão cromado, tamanho 2 ½ x 3” e em quantidade de três por porta.<br />
2.13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:<br />
Todas as instalações elétricas, inclusive a de entrada geral e distribuição nos pavimentos; de<br />
logística; ventiladores de teto e as luminárias existentes, que venham a prejudicar a perfeita<br />
técnica para a execução dos serviços, serão deslocadas e posteriormente reinstaladas.<br />
2.13.1 GENERALIDADES<br />
Esta seção abrange a execução de todos os serviços relativos às instalações elétricas. Tais<br />
instalações deverão obedecer as normas específicas da ABNT, da concessionária Local.<br />
2.13.2 ELETRODUTOS E CAIXAS DE PASSAGEM<br />
Para a execução da instalação elétrica serão utilizadas caixas de passagem tipo condulete,<br />
elerodutos de PVC rígido, emendas com luvas roscaveis, curvas apropriadas de raio longo com<br />
bitolas indicadas nos projetos, e serão aparentes. Quando na área externa serão tipo canaflex e<br />
enterrados, com as devidas proteções, e serão ligeiramente inclinadas afim de escoar águas de<br />
infiltração. Deverá ser construído caixas de passagem para facilitar a passagem dos cabos e<br />
posterior manutenção.<br />
2.13.3 CONDUTORES:<br />
Os condutores utilizados nas instalações serão de cobre, isolados por compostos termoplástico de<br />
cloreto de polivinila com características anti-chamas, classe de isolamento nominal igual a 750V,<br />
70º, da marca Pirelli. Quando em áreas externas a classe de isolamento será obrigatóriamente<br />
igual a 1000V a prova de umidade, tipo sintenax.<br />
Os condutores formarão trechos contínuos de caixa a caixa. As emendas e derivações ficarão<br />
dentro das caixas e serão executados de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e<br />
contato elétrico perfeito e permanente.<br />
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As ligações elétricas (emendas) deverão ser bem executadas, garantindo perfeita continuidade<br />
elétrica. A isolação destas emendas serão feitas com fita isolante de boa qualidade.<br />
Deverão ser observadas as recomendações da NBR-5410, que fixa as cores para fios e cabos<br />
isolados: condutor fase - preto ou branco; condutor retorno - vermelho; condutor neutro - azul claro;<br />
condutor terra - verde ou verde com amarelo.<br />
2.13.4 LUMINÁRIAS E APARELHOS:<br />
Serão fornecidas e instaladas novas luminárias internas de acordo com o projeto elétrico. Serão da<br />
marca Imperial ou similar aprovado pela fiscalização<br />
Todas as luminárias deverão ser fornecidas e montadas completas com lâmpadas, suportes,<br />
reatores eletrônicos com fator de potência superior a 0,92 com THD inferior a 20%, etc..<br />
As tomadas e interruptores serão próprias para a solução adotada em projeto.<br />
2.13.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO:<br />
Deverá ser prevista entrada para alimentação dos novos circuitos, desde o quadro de distribuição<br />
existente.<br />
Os disjuntores de baixa tensão a serem instalados no QGBT, junto a mureta de medição serão em<br />
caixa moldada, corrente de interrupção simétrica de 18 kA e 20kA para o disjuntor geral de 175 A.<br />
2.13.6 ATERRAMENTO:<br />
A malha de aterramento do sistema elétrico possuirá (09) nove eletrodos de núcleo de aço com<br />
capa de cobre eletrolítico, diâmetro de 5/8"x 2,40m distanciados de 3 em 3m e interligados<br />
através de cabo de cobre nu de 35mm² de seção nominal e conectados através de conectores<br />
específicos.<br />
Caso a resistência de terra não atinja o valor de 10 OHMS, deverão ser cravados tantos eletrodos<br />
quantos se fizerem necessários de 3 em 3m até que atinja tal valor, com um número mínimo de 9<br />
hastes .<br />
A caixa de inspeção e medição do terra deverá ser em alvenaria com dimensões de 30x30x40cm,<br />
com tampa de concreto.<br />
2.14 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO<br />
As instalações hidráulicas e de esgoto deverão seguir os projetos, utilizar tubulações da marca<br />
Tigre ou similar aprovado pela Fiscalização. Caso ocorram interferências não previstas em projeto<br />
deverá ser estudado nova solução e submetido à apreciação da fiscalização para aprovação.<br />
A especificação e tipo dos metais sanitários a serem utilizados são os seguintes:<br />
Nos banheiros serão utilizados metais da linha TOWER da DOCOL;<br />
Os metais serão do tipo PRESSMATIC, com fechamento automático, com fluxo de água prédeterminado;<br />
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Todas as louças sanitárias serão da linha funcional da CELITE, tendo como referência a cor cinza<br />
pérola 065;<br />
Os tampos dos vasos sanitários serão em PVC liso, na cor cinza.<br />
As válvulas de descarga serão da marca DOCOL ou DECA, com registro integrado para regular ou<br />
fechar o fluxo, com corpo coquilhado em latão e com eliminação do golpe de aríete; Onde<br />
especificado os vasos sanitários terão caixa de descarga acoplada.<br />
As papeleiras dos banheiros serão em aço inox, fixados através de bucha plástica nº 6 e parafuso<br />
cromado.<br />
O sistema será composto de água potável e água de aproveitamento da chuva.<br />
A água potável é de fornecimento da concessionária, e será distribuída nos lavatórios, bebedouros,<br />
laboratórios e pias de cozinha. A água da chuva será captada do telhado, passando primeiramente<br />
por caixa de descarte da primeira chuva, passando a seguir por filtro e armazenada em<br />
reservatório inferior específico, onde será feito tratamento com cloração, sendo bombeada para<br />
reservatório superior e distribuída para os vasos sanitários, mictórios e torneiras externas de<br />
lavagem. Observamos que estes pontos de consumo obrigatoriamente deverão ser identificados<br />
com água não potável. O sistema será composto de mecanismo de apoio com água potável, de<br />
maneira a suprir o consumo em períodos de estiagem.<br />
Todas as redes de esgoto serão novas, providas de caixas de inspeção dotadas de fecho hídrico e<br />
ligadas a rede pública. As tubulações deverão ser da marca tigre ou similar aprovado pela<br />
fiscalização, obedecendo os caminhamentos e bitolas especificadas em projeto.<br />
2.15 TELHADO<br />
Todas as telhas deverão ser retiradas e disponibilizadas á gerencia da unidade para<br />
reaproveitamento. Deverá ser utilizado calha ou elevador para evitar quebras. As novas telhas<br />
serão metálicas trapezoidal altura do trapézio de 40 mm, tipo sanduiche (chapa EPS chapa) com<br />
espessura de 0,50 mm e isolamento de 30 mm. Sentido de montagem contrario aos ventos<br />
predominantes e utilização de acessórios e complementos indicados pelo fabricante. As trelhas<br />
serão com revestimento de aluzinc e pré pintadas com tinta a base de epóxi na cor a ser definaida<br />
2.16 RUFOS, CALHAS, ALGEROSAS, E OITÕES:<br />
Os rufos necessários serão de chapa galvanizada espessura mínima de 0,50 mm, de acordo com<br />
indicações nos projetos.<br />
Deverão ser instaladas calhas de alumínio com dimensões especificadas em projeto e espessura<br />
mínima de 1 (um) mm, coletores e tubos ligados a rede pluvial existente, em todos os “panos” de<br />
telhado que porventura despejem água sobre o novo telhado, deverá também ser previstas no<br />
mínimo uma caixa de inspeção.<br />
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2.17 ACABAMENTOS DIVERSOS:<br />
2.17.1 RODAPÉ DE MADEIRA:<br />
Deverá ser de madeira de lei com 7,0 cm de altura e com acabamento idêntico ao existente na<br />
obra. O rodapé deve ser fixado na parede com parafuso de fenda, zincado e bucha de “nylon” nº 6.<br />
O espaçamento entre os pontos de fixação não poderá ser superior a 80 cm. O furo do parafuso<br />
deverá ser escariado, de forma que permita a cabeça do parafuso seja coberta com (botão) de<br />
madeira (mesma do rodapé).<br />
2.18 IMPERMEABILIZAÇÕES:<br />
Nas vigas de baldrame deverá ser aplicada camada de asfalto betuminoso à quente ou tinta<br />
betuminosa à frio na face superior e nas laterais até a altura de 20 cm, em no mínimo três demão<br />
cruzadas. Após, salpique de areia média seca para permitir a aderência da argamassa de<br />
assentamento da alvenaria.<br />
2.19 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA<br />
É o conjunto de componentes e equipamentos que, em funcionamento, proporciona a<br />
iluminação suficiente e adequada para permitir a saída fácil e segura do público para o exterior, no<br />
caso de interrupção da iluminação normal, como também, a execução de manobras de interesse<br />
da segurança e intervenção de socorro e garante a continuação do trabalho naqueles locais onde<br />
não pode haver interrupção da iluminação.<br />
2.19.1 PROJETO DE INSTALACÃO DO SISTEMA<br />
1. Em escada não devem ser utilizados projetores e ou faróis<br />
2. O projeto do sistema de iluminação deve prever uma distribuição de pontos e determinação das<br />
luminárias de forma que haja uma uniformidade de iluminação em todos os ambientes.<br />
3. A proporção média de nível de iluminamento entre áreas claras e escuras der ser no máximo<br />
1:20<br />
4. A distância máxima entre dois pontos de iluminação de ambiente deve ser equivalente a quatro<br />
vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso.<br />
5. Quanto à fonte de energia centralizada, esta pode estar localizada em único local ou em<br />
pequenas centrais mantendo as características.<br />
2.19.2 DA LOCALIZACÃO DAS FONTES<br />
Para o local onde serão instaladas os componente da fonte de energia, para o abastecimento<br />
do sistema de iluminação de emergência, devem ser consideradas as seguintes condições, além<br />
das específicas para cada tipo de fonte.<br />
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1- Não se situar em compartimentos acessíveis ao público, nem tão pouco onde haja risco de<br />
incêndio.<br />
2- Não oferecer riscos de acidentes aos usuários, como ocorrência de explosões, fogo,<br />
propagação de fumaça ou acidentes de funcionamento produzindo obstrução e evacuação da<br />
edificação ou a organização de socorro.<br />
3- Ter fácil acesso para inspeção e manutenção.<br />
2.19.3 DAS FONTES ALIMENTADORAS<br />
As fontes poderão ser do tipo:<br />
1) Sistema centralizado de acumuladores - requisitos:<br />
a)O circuito carregador com recarga automática de forma a permitir que a tensão da bateria<br />
permaneça com 100% da tensão nominal.<br />
b)Carga baseada em corrente limitada, com supervisões constantes, evitando-se sempre a carga<br />
rápida.<br />
c)Supervisão constante da tensão da bateria associada a corrente da carga, evitando a<br />
evaporação de eletrólito.<br />
e)O circuito carregador deve ser previsto de forma a possibilitar que as baterias recuperem sua<br />
carga até 80%, em 12 horas, a partir do restabelecimento da energia da rede geral.<br />
h)Seccionador de proteção da fonte, para interrupção do funcionamento de energia desta fonte,<br />
quando o sistema atingir o limite da carga útil especificada pelo fabricante da bateria.<br />
i)Qualquer defeito no conjunto de bateria e respectivos carregadores não podem interromper o<br />
funcionamento de todo o sistema de iluminação de emergência nem diminuir o nível de iluminação<br />
dos circuitos que permanecem.<br />
j)Sinalização luminosa do painel de equipamento para mostrar a situação dos circuitos de carga,<br />
controle e proteção da bateria.<br />
k)As baterias utilizadas para o sistema centralizado devem possuir do fabricante das mesmas,<br />
certificado de garantia de vida útil mínima de 2 anos.p)A passagens do estado de vigília ao estado<br />
de funcionamento e vice-versa, devem acontecer respectivamente para valores de tensão da de<br />
normal compreendidos ente 85% a 70%, entre 75% a 90%.<br />
l)A comutação da vigília para o estado de funcionamento do sistema centralizado de acumuladores<br />
não pode ser superior a 5 segundos.<br />
m) Transferência automática para estado de flutuação quando os sensores de tensão e corrente<br />
indicarem a condição de carga completa.<br />
2.19.4 DAS LUMINARIAS DE EMERGÊNCIA<br />
As luminárias de emergência deverão observar os seguintes requisitos:<br />
1- Os aparelhos devem ser constituídos de forma que qualquer de suas partes resistam a uma<br />
temperatura de 70C , no mínimo por 1 hora .<br />
2- Os pontos de luz não devem causar ofuscamento, seja diretamente ou por iluminação refletiva.<br />
3- Quando utilizado anteparo ou luminárias fechadas, os aparelhos devem ser projetados de modo<br />
a não reter fumaça para não prejudicar seu rendimento luminoso.<br />
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O material utilizado para a fabricação da luminária deve ser o tipo que impeça propagação de<br />
chama e que sua combustão provoque um mínimo de emanação de gases tóxicos.<br />
Podem ser utilizados os seguintes tipos de luminárias:<br />
1 - Bloco autônomo de iluminação, com fonte de energia própria, tendo dispositivo de teste<br />
incorporado.<br />
2- luminárias com lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou mistas.<br />
A fixação dos pontos de luz deve ser feita de modo que as luminárias não fiquem instaladas em<br />
alturas superiores as aberturas do ambiente.<br />
Caso a iluminação de emergência não seja suficiente no ato do teste da vistoria, serão acrescidos.<br />
2.19.5 DA AUTONOMIA E DAS CONDICÕES DE ILUMINAMENTO.<br />
O sistema de iluminação de emergência deve ter autonomia mínima de 1 hora de<br />
funcionamento, garantida durante este período a intensidade dos pontos de luz de maneira a<br />
respeitar os níveis mínimos de iluminação desejados. Observar artigo 377 da Norma de<br />
Segurança Contra Incêndio – NSCI (1992)<br />
A tensão de alimentação do sistema poderá ser 12V, 24V, 48V ou 110V, em corrente<br />
contínua.<br />
A iluminação é obrigatória em todos os locais que proporcionam uma circularão vertical ou<br />
horizontal, de saída para o exterior da edificação, nos elevadores e nos ambientes comuns.<br />
A Iluminação de emergência deve garantir um nível mínimo de iluminamento a nível do<br />
piso, de:<br />
1- 5 LUX EM LOCAIS COM DESNÍVEL<br />
a) escadas<br />
b) portas com altura inferior a 2.10m<br />
c) obstáculos<br />
2- 3 LUX EM LOCAIS PLANOS<br />
a) corredores; b)halls; c)elevadores; d)locais de refúgios.<br />
A iluminação deve permitir o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação, tais<br />
como: grades, portas, saídas, mudanças de direção etc.<br />
reconhecimento de obstáculos deve ser obtido por aclaramento do ambiente ou por iluminação<br />
de sinalização.<br />
A iluminação do ambiente não poderá deixar sombras nos degraus das escadas ou dos<br />
obstáculos.<br />
2.19.6 DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO<br />
É de responsabilidade do instalador a execução do sistema de iluminação de emergência,<br />
respeitando fielmente o projeto elaborado.<br />
O proprietário da edificação ou possuidor de qualquer título(instalador e fabricante), devem ser<br />
co-responsáveis pelo perfeito funcionamento do sistema.<br />
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A cada projeto do sistema de Iluminação de emergência, como também cada equipamento deve<br />
estar acompanhado de um manual de instruções.<br />
Em lugar visível do aparelho deve existir um resumo dos principais itens de manutenção de<br />
primeiro nível que podem ser executados pelo próprio usuário seja: a verificação das lâmpadas,<br />
fusíveis ou disjuntores e do nível eletrólito etc.,<br />
Consiste no segundo nível de manutenção, os reparos e substituição de componentes do<br />
equipamento ou instalação não compreendidos no primeiro nível. É vedado ao usuário executar o<br />
segundo nível de manutenção por envolver problemas técnicos, devendo ser executado por um<br />
dos profissionais responsáveis.<br />
Os defeitos constatados devem ser consignados no caderno de controle de segurança da<br />
edificação e reparados mais rapidamente possível.<br />
O bom estado e funcionamento do sistema de iluminação devem ser assegurados:<br />
1-por um técnico qualificado do estabelecimento, ou de um conjunto de estabelecimentos.<br />
2-pelo fabricante ou seu representante.<br />
3-por um profissional qualificado, ou pôr um organismo ou entidade reconhecida pelos órgãos<br />
públicos ou credenciado pelo corpo de Bombeiros.<br />
Verificação e testes periódicos em instalações centralizadas com blocos autônomos:<br />
1 - Mensalmente verificar o acionamento e o funcionamento do sistema, através de dispositivos de<br />
proteção de seccionamento.<br />
2 - Semestralmente verificar:<br />
a)funcionamento do sistema por uma hora a plena carga<br />
b)nível de eletrólito no caso de baterias de chumbo -cálcio ou chumbo ácido.<br />
3 - Anualmente verificar o nível de eletrólito para outros tipos de baterias de blocos autônomos.<br />
2.19.7 DA ILUMINAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO<br />
A iluminação de sinalização deve assinalar todas mudanças de direção, obstáculos,<br />
escadas, etc.<br />
A distância em linha reta entre dois pontos de iluminação de sinalização não pode ser<br />
maior de 15m. Se 2 pontos consecutivos estiverem a uma distância superior a 15m, será<br />
necessário interligar um ponto adicional.<br />
Em qualquer caso mesmo havendo obstáculos, curvas ou escada os pontos de iluminação<br />
de sinalização devem ser dispostos de forma que na direção da saída, de cada ponto seja possível<br />
visualizar o ponto seguinte.<br />
O fluxo luminoso no ponto exclusivamente de iluminação de sinalização, deve ser no<br />
mínimo igual a 30 lumens.<br />
A iluminação no ponto de sinalização deve ser contínua durante o tempo de funcionamento<br />
do sistema.<br />
A sinalização deverá conter a palavra “SAÍDA” sobre a seta indicando o sentido da saída.<br />
1. As letras e setas de sinalização devem ter a cor vermelha sobre o fundo branco leitoso de<br />
acrílico ou material similar nas dimensões mínimas de 25cm por 16cm e letras com traços de<br />
1cm em moldura de 4cm por 9cm.<br />
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Parágrafo Único - O material empregado para a sinalização e sua fixação deve ser tal que não<br />
possa ser facilmente danificada.<br />
2.19.8 SISTEMAS DE ALARME E DETECÇÃO<br />
DOS SISTEMAS<br />
Serão compostos basicamente de :<br />
1. Central<br />
2. acionadores manuais<br />
3. fonte de alimentação<br />
4. indicadores sonoros e visuais<br />
2.19.9 DA FONTE DE ALIMENTACÃO.<br />
O sistema será ligado a uma central de sinalização que deverá apresentar as seguintes<br />
características:<br />
1)funcionamento automático.<br />
2)indicações dos locais protegidos.<br />
3)indicações de defeitos no sistema, com dispositivos de isolamento de referido circuito.<br />
4)possibilidade de acionamento com e sem retardo, com dispositivos que possibilite a anulação<br />
dos sinais.<br />
A central de sinalização deverá ser protegida contra eventuais danos por agentes químicos,<br />
elétricos ou mecânicos.<br />
A central deverá possuir temporizador, para os acionamentos do alarme geral, efetuados<br />
pelos acionadores com tempo de retardo entre 3 e 5 minutos.<br />
Parágrafo Único - No monitor deverá haver sinalização visual e acústica, com funcionamento<br />
instantâneo ao acionamento.<br />
A parte de alimentação do sistema será do tipo de emergência por meio de acumuladores<br />
em flutuação permanente através de energia da concessionária.<br />
1. A comutação da fonte deverá ser automática<br />
2. A autonomia mínima da fonte deverá ser de 1 hora, para o funcionamento de alarme geral.<br />
3. A tensão da alimentação do sistema não deverá exceder a 48V.<br />
2.19.10 DA INSTALACÃO.<br />
Os alarmes poderão se do tipo sirene eletrônica ou campainha, com indicadores visuais<br />
para edificação de risco médio e elevado.<br />
Cada pavimento ou área setorizada deverá dispor de no mínimo uma sirene ou campainha.<br />
Os alarmes deverão emitir sons distintos de outro, em timbre e altura de modo a serem<br />
perceptíveis em todo o pavimento ou área.<br />
Parágrafo Único - deverá ser observado nos alarmes uma uniformidade de pressão sonora mínima<br />
de 15db com a do nível de ruído local. Deve ter sonoridade com intensidade mínima de 90db e<br />
máxima de 115db e freqüência de 400 e 500hz com mais ou menos 10% de tolerância.<br />
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O sistema de alarme será composta por circuitos com sistemas de proteção próprios de modo<br />
a preservar a central.<br />
Não poderá haver laço comum em 02 ou mais pavimentos se a central de sinalização não<br />
dispuser de e dispositivos-identificador de laço indicando o pavimento protegido.<br />
Parágrafo Único - O mesmo será exigido para áreas setorizadas.<br />
Toda a fiação deverá s correr em eletroduto rígido especifico para o sistema.<br />
2.19.11 DO ACIONAMENTO<br />
Os acionadores ser ao instalados em local visíveis e entre cotas de 1.20 a 1.50m tendo<br />
como referência o piso acabado.<br />
Parágrafo único - serão instalados preferencialmente:<br />
a)Nas áreas comuns de acesso e ou circulação.<br />
b)próximo aos pontos de fuga.<br />
c)próximo aos equipamentos de combate a incêndio.<br />
Os acionadores do sistema serão do tipo quebra-vidro “Push Button” em cor vermelha e<br />
terá inscrição instruindo o seu uso.<br />
O número de acionadores de alarme será calculado de forma que o operador não percorra mais de<br />
trinta metros, no pavimento ou na área setorizada, para acioná-los.<br />
O sistema deverá ser automatizado, através de detectores, quando se tratar de locais<br />
isolados ou para riscos especiais.(Casa de Bombas e de Transformadores).<br />
2.20 SERVIÇOS COMPLEMENTARES:<br />
Serão executados os seguintes serviços complementares:-<br />
2.20.1: Manter na obra, enquanto necessário, no mínimo um dumper para coleta dos entulhos;<br />
2.20.2: A CONSTRUTORA deverá utilizar, para executar os serviços na parte externa (execução e<br />
recuperações das alvenarias/pintura, etc.), andaimes tipo “fachadeiro”. Poderá a empresa<br />
apresentar outra solução, caso seja mais prática, segura e menos onerosa. Internamente, para<br />
evitar danificar os revestimentos de pisos existentes, a CONSTRUTORA deverá utilizar,<br />
preferencialmente, cavaletes metálicos dobráveis e desmontáveis com proteção das partes que<br />
tocam o piso;<br />
A CONSTRUTORA deverá informar a Fiscalização o fabricante da estrutura metálica e esquadrias<br />
de alumínio para que seja feito vistoria do material a ser utilizado na fabricação.<br />
2.20.3: Na execução dos serviços internos, a empresa deverá providenciar lonas plásticas limpas<br />
para isolar e proteger o ambiente de trabalho do acesso a alunos e colaboradores, bem como<br />
proteger o assoalho por meio de tablados afim de não danificá-lo. Observa-se aqui que qualquer<br />
avaria em partes não previstas para recuperação, causadas pela empreiteira, serão de sua<br />
responsabilidade sua recuperação sem ônus para a contratante. Os móveis e equipamentos<br />
existentes nos ambientes deverão ser removidos e colocados em local seguro indicado pela<br />
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gerencia. Terminado os serviços de cada ambiente, esse terá que ser entregue todo limpo e<br />
colocados os móveis nos lugares para utilização do mesmo;<br />
2.20.4: Refazer todo canteiro e recolocar arbustos que porventura forem danificados;<br />
2.19.5: Recuperações dos jardins e áreas gramadas que porventura forem danificadas;<br />
2.20.6: O canteiro de obras e os ambientes trabalhados serão mantidos organizados e limpos e as<br />
obras serão entregues limpas, sendo cuidadosamente lavados os pisos, azulejos, vidros e<br />
aparelhos sanitários. Todas as manchas de tinta e outros materiais serão cuidadosamente<br />
removidos, dando especial atenção a execução desta limpeza nos vidros e ferragens das<br />
esquadrias.<br />
2.20.7: Serão fornecidas e instaladas pela CONSTRUTORA, em conformidade com o Projeto<br />
fornecido pelo SENAC, divisórias em painéis pré-fabricados, em madeira mineralizada de<br />
fabricação da Garbe ou similar aprovado pela fiscalização, com montagem simplificada, com<br />
portas completas com miolo em lã de vidro, com fechaduras Lockweel completas, tipo<br />
painel/vidro/painel, montados com perfis de aço zincado com pintura eletrostática em pó, na cor<br />
preta. Os vidros serão de 4,0 mm.<br />
2.20.8: Todas as esquadrias serão fornecidas pela CONSTRUTORA com ferragens completas,<br />
sendo que todas deverão ser aprovadas pela Fiscalização.<br />
2.20.9: Todos os materiais provenientes das demolições, que tiverem condições de<br />
aproveitamento, a critério da fiscalização, deverão ser depositados em local indicado pelo SENAC.<br />
Caberá à FISCALIZAÇÃO verificar as perfeitas condições de funcionamento de todas as<br />
instalações elétricas e de esgotos.<br />
A entrega da obra e aceitação estará sujeito chek list realizado pela fiscalização em conjunto com<br />
a empreiteira, e deverá estar completamente livre de entulhos, material excedente, tapumes e<br />
barracos.<br />
Refrigeração<br />
Paisagismo<br />
Pavimentação externa<br />
Pintura estacionamento<br />
Reparo cercas e portões/movimentador.<br />
Contra marco<br />
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Elevador<br />
Divisórias Sanitários<br />
Piso de escadas<br />
Divisórias vidro<br />
CFTV / REDE<br />
Iluminação Externa<br />
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2 - MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
1. Objetivos<br />
Este projeto tem por objetivos:<br />
CIRCUÍTOS INTERNOS”<br />
a) Locar pontos de tomadas comuns e específicas;<br />
b) Locar as luminárias e interruptores nas dependências;<br />
c) Distribuir os eletrodutos, interligando os pontos de consumo;<br />
d) Locar os quadros de distribuição no bloco;<br />
e) Determinar cabos, comandos e proteções;<br />
f) Dimensionar os alimentadores dos quadros de distribuição;<br />
g) Determinar a carga a ser instalada na unidade, partindo das informações<br />
fornecidas pelo contratante;<br />
h) Calcular a demanda provável da instalação;<br />
i) Determinar as proteções e cabos de alimentadores e distribuidores;<br />
A edificação é existente e será reformada.<br />
2. Características das cargas<br />
PROPRIETÁRIO:<br />
LOCALIZAÇÃO:<br />
TIPO DE CONSTRUÇÃO:<br />
UTILIZAÇÃO:<br />
TIPO DE CARGAS:<br />
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial<br />
Av. Dom Pedro II – São Cristóvão<br />
Edifício em alvenaria existente com três pavimentos.<br />
Estabelecimento de Ensino<br />
Iluminação, tomadas, equipamentos de informática, Cond. de Ar<br />
e moto bombas<br />
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3. Carga Instalada<br />
CARGA INSTALADA EM KVA – 269,65 KVA<br />
CARGA INSTALADA EM KW – 234,29 KW<br />
CARGA DEMANDADA KVA – 143,85 KVA<br />
DEMANDA CORRIGIDA KVA – 134,31 KVA<br />
CORRENTE MÁXIMA – 203,50 A<br />
4. Distribuição de energia<br />
A alimentação da edificação sairá da futura subestação, via subterrânea, até atingir<br />
o quadro de distribuição geral (QDG), localizado no térreo.<br />
Será constituído por condutores 120 mm²-EPR-1KV, contidos em eletrodutos PEAD<br />
4”, envelopados ou, não envelopados se adotado Kanalex ou Kanaduto p/uso direto.<br />
O QDG possuirá sete disjuntores: o disjuntor geral da edificação, os disjuntores dos<br />
quatro CD´s, o disjuntor geral do elevador e o disjuntor da central de ar condicionado.<br />
Em cada pavimento teremos um ou dois Centros de Distribuição dispostos nos<br />
respectivos andares, conforme desenhos. Nestes CD´s teremos as proteções dos circuitos<br />
terminais.<br />
Todos os condutores neutros deverão ser na cor AZUL e todos os condutores de<br />
proteção (Terra) deverão ser na cor verde-amarelo.<br />
A distribuição para as lâmpadas, interruptores e tomadas se dará através de uma<br />
malha de eletrocalhas e eletrodutos aparentes e sob o forro, fixados ao teto e embutidos nas<br />
paredes.<br />
4.A ALIMENTADOR PRINCIPAL (SE – QDG) :<br />
Será lançado um alimentador com cabos de cobre, 120 mm 2 -1KV-EPR em<br />
eletrodutos PEAD (Polietileno Alta Densidade) de 4”, a partir da subestação de energia.<br />
A distância total percorrida pelos dutos será de aproximadamente 20 m. Os<br />
dutos estarão enterrados a uma profundidade de 60 cm, envelopados em concreto.<br />
Sobre os mesmos, a 20 cm da superfície será lançada uma fita de advertência com<br />
as instruções perigo eletricidade.<br />
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O circuito será alimentado a partir de um disjuntor termomagnético trifásico de 225<br />
A, 18 KA, 600 V, curva C, instalado dentro da subestação. No QDG, teremos um disjuntor com as<br />
mesmas características, exceto pela corrente de disparo que deverá estar na curva B.<br />
4.B ALIMENTADORES CD´S<br />
Para a alimentação dos CDs, serão utilizados cabos 1KV-PVC para a fase, o neutro<br />
e o condutor de proteção (terra). Os cabos serão lançados do QDG até o CDS através de<br />
eletrocalhas e eletrodutos, conforme projeto.<br />
5. Componentes e Equipamentos<br />
5.A DISJUNTORES<br />
Serão utilizados nos circuitos de distribuição disjuntores termomagnéticos<br />
monofásicos ou trifásicos com as seguintes características:<br />
Tipo – EUROPEU<br />
Capacidade de Interrupção – 5 KA<br />
Tensão de Operação – 400/415V<br />
Frequência – 60 HZ<br />
Curva de Atuação – B (Disparo magn. entre 5 a 7 In)<br />
Corrente Nominal – Ver quadro de cargas/ Unifilar<br />
Proteção contra sobre-carga – Térmica<br />
Proteção contra Curto-circuito – Magnética<br />
Proteção contra choques/fugas – DIFERENCIAL -RESIDUAL<br />
Norma Técnica – NBR5361<br />
A corrente de disparo dos Disjuntores DR será de 30 mA.<br />
5.B QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO :<br />
Montar os quadros de distribuição, de acordo com o diagrama unifilar, obedecendo os<br />
seguintes critérios:<br />
1) Utilizar barras retangulares de cobre de bitola indicada em projeto;<br />
2) As ligações entre os disjuntores e as barras principais deverão ser feitas com<br />
barras de cobre de bitola adequada;<br />
3) A fixação entre barras e entre barras e isoladores será feita através de parafusos<br />
de latão com arruelas de lisas e de pressão.<br />
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4) Todos os terminais de cabos a serem utilizados deverão ser do tipo compressão,<br />
devendo ser utilizado equipamento adequado para a compressão dos mesmos<br />
(alicate hidráulico).<br />
5) O afastamento entre barras de fases diferentes deve ser de no mínimo 15 mm.<br />
6) O afastamento entre as barras e partes aterradas deve ser de no mínimo 20<br />
mm.<br />
7) Deverá possuir barra de terra e neutro.<br />
8) Deverá possuir uma chapa de acrílico transparente sobre todas as partes<br />
metálicas energizadas do quadro (terminais de disjuntores, barramentos, etc), de<br />
forma que as aberturas dos invólucros seja inferior a 12 mm.<br />
9) Todos os cabos deverão estar identificados com anilhas alfanuméricas.<br />
10) Os disjuntores terão identificação na chapa de acrílico.<br />
11) Deverá ser fixada uma cópia do projeto do quadro, bem como seu diagrama<br />
unifilar fixado na porta do mesmo.<br />
12) Todos os cabos estarão devidamente amarrados em suportes, durante todo o<br />
seu trajeto dentro do quadro.<br />
13) Poderão ser montados suportes para o apoio dos disjuntores para que<br />
permaneçam no mesmo nível uma vez tratar-se de equipamentos com<br />
dimensões diferentes.<br />
14) Para a amarração dos cabos dentro do quadro pode ser usado cordão encerado<br />
ou fitas plásticas de amarração.<br />
15) Na saída dos disjuntores, devem ser tomadas todas as medidas para que não<br />
haja proximidade de partes vivas das fases (Terminais, barras)<br />
16) O quadro deverá ter dimensões adequadas, sendo que deverá apresentar<br />
espaço para ampliação de 30% dos disjuntores iniciais com as mesmas<br />
características dos já instalados.<br />
17) O projeto do quadro deverá ser apresentado à fiscalização da obra 15 dias antes<br />
do início da montagem.<br />
18) Todos os quadros utilizados deverão ser pintados com tinta epoxi.<br />
19) Os centros de distribuição poderão ser do tipo pré-fabricado e devem atender a<br />
NBR 5410, item 6.5.4 e conter a inscrição de advertência abaixo, em material<br />
que não seja facilmente removível:<br />
“1- Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação<br />
inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos<br />
freqüentes são sinal de sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou<br />
fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem simplesmente. Como regra,<br />
a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca<br />
dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola).<br />
2- Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção<br />
contra choques elétricos (dispositivos DR), mesmo em caso de desligamentos sem<br />
causa aparente. Se os desligamentos forem freqüentes e, principalmente, se as<br />
tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente,<br />
que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser<br />
identificadas e corrigidas por profissionais qualificados.<br />
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5.C FIAÇÃO<br />
A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÃO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE<br />
MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA<br />
PARA USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO.”<br />
Além destas inscrições, deverá ser instalada na parte interna uma placa fixável ao<br />
pino de acionamento dos disjuntores, para ser utilizada em caso de manutenção<br />
onde seja necessário o desligamento do mesmo, com a inscrição<br />
“NÃO OPERE ESTE DISJUNTOR “<br />
Normas : NBR 6808 - NR 10<br />
NBR 5410<br />
Os cabos utilizados deverão seguir o tipo específicado em projeto, sendo:<br />
ORIGEM DESTINO ISOLAMENTO TENSÃO<br />
SE QDG EPR 1 KV<br />
QDG CDS PVC 1 KV<br />
CD’S circuitos PVC 1KV .<br />
Cores - Vermelho - Fase R<br />
Preto - Fase S<br />
Branco - Fase T<br />
Cinza - Condutor Retorno Iluminação<br />
Azul - Neutro<br />
Verde-amarelo - Condutor Terra<br />
Norma – NBR 6148<br />
5.D LUMINÁRIAS :<br />
Serão utilizadas luminárias de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares do<br />
tipo T8, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca. Refletor e aletas parabólicas<br />
em alumínio com acabamento especular de alto brilho e ótimo controle de ofuscamento.<br />
O reator estará alojado na parte lateral da luminária. A fixação será no teto, através<br />
de suportes adequados.<br />
Os reatores serão eletrônicos, com baixo nível de distorção harmônica (
Todas as luminárias serão aterradas (condutor de proteção) e deverão possuir<br />
parafuso específico para isto.<br />
5.E INTERRUPTORES E TOMADAS :<br />
5.E.1 Interruptores<br />
Os interruptores serão do tipo termoplástico com contatos em prata com liga de<br />
cobre e parafusos revestidos eletroliticamente.<br />
Serão utilizados espelhos na cor branca, do tipo modular retangular.<br />
Todos os interruptores utilizados serão de 10 A/ 250V.<br />
Estarão instalados em caixas de PVC 4 x 2”, embutidas, alimentados por fiação 2,5<br />
mm².<br />
A garantia de fabricação será de 05 anos e estará explicita nos produtos, com selo<br />
de qualidade IS0 9002 do fabricante.<br />
Norma técnica - ABNT NBR NM 60669-1:2004<br />
5.E.2 Tomadas<br />
5.E.2.1 Tomadas Uso Geral<br />
As tomadas serão fabricadas em materiais termoplásticos (espelho e<br />
isolantes), sendo as partes condutoras constituídas por liga de cobre.<br />
Todas as tomadas possuirão três pinos, sendo um para a fase um para o neutro e<br />
um para o condutor de proteção, e isolamento para 250 V, com corrente nominal de 15A. Além<br />
disto, deverá dispor de sistema de pinagem chato e redondo. O condutor fase estará sempre<br />
ligado ao borne esquerdo da tomada.<br />
A garantia de fabricação será de 05 anos e estará explicita nos produtos.<br />
A fiação não cotada dos circuitos de tomada será sempre em condutores de<br />
2,5 mm²-1kV- PVC.<br />
Norma técnica - ABNT NBR NM 60884-1:2010<br />
5.E.2.2 Tomadas Específicas<br />
As conexões dos motores da cisterna, elevador, torneiras elétricas e cargas<br />
especiais deverão ser feitas através de emendas estanhadas. Não serão permitidas tomadas ou<br />
conectores nesses casos.<br />
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5.F. TUBULAÇÕES<br />
A tubulação estará assim definida:<br />
ORIGEM DESTINO TIPO BITOLA<br />
SE QDG Eletroduto PEAD 4”<br />
QDG CDS Eletrocalha 200x50<br />
Nos trajetos onde for utilizado eletroduto PEAD (tipo Kanaflex) deverão ser<br />
abertas valas com 60 cm de profundidade. A 20 cm da superfície será utilizada a fita de<br />
advertência “PERIGO ELETRICIDADE”.<br />
Os eletrodutos das instalações internas serão de PVC com resistência a<br />
compressão. Todas as eletrocalhas metálicas serão do tipo GALVANIZADO À FOGO e estarão<br />
devidamente aterradas.<br />
6. Aterramento<br />
Ver detalhes no projeto de entrada e medição de energia elétrica.<br />
7. Níveis de iluminação<br />
Buscamos determinar o nível de iluminação através de cálculos luminotécnicos, com<br />
método proposto pelos fabricantes e em conformidade com as normas da ABNT para cada<br />
ambiente.<br />
8. Orientações Gerais<br />
1) Não fazer qualquer tipo de emenda ou derivação dentro de eletrodutos;<br />
2) Não utilizar qualquer produto químico objetivando facilitar a passagem de fios<br />
e cabos por dentro dos eletrodutos;<br />
3) Utilizar solda exotérmica nas conexões de hastes de aterramento;<br />
4) Aterrar todas as partes metálicas envolvidas evitando induções<br />
eletromagnéticas ou contato;<br />
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5) Em eletrodutos envelopados por concreto, não utilizar nenhum tipo de<br />
equipamento durante a concretagem que possa danificar ou interromper o<br />
mesmo;<br />
6) Cabos em calhas e canaletas que por questões construtivas ficarem com<br />
altura inferior a 2,50 m deverão ser do tipo 1 KV;<br />
7) Fixar os disjuntores através de trilhos nos quadros;<br />
8) Todas as curvas e conexões a serem feitas nos eletrodutos de PVC rígido<br />
deverão ser feitas utilizando a conexão adequada. Não será admitido o<br />
aquecimento dos eletrodutos para obter o efeito desejado;<br />
9) Em pontos em que a estrutura venha a impedir a fixação de luminárias (vigas),<br />
deve-se consultar o responsável técnico pela execução para a devida<br />
adequação;<br />
10) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom<br />
acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos<br />
cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados as estruturas de<br />
suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e<br />
eletricamente satisfatório e de boa aparência;<br />
11) Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em<br />
vista e que satisfaçam as normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis;<br />
12) Na execução dos serviços relativos às instalações elétricas, deverão ser<br />
rigorosamente observadas as normas NB-3 da ABNT, CELESC, e de acordo<br />
com o respectivo projeto e memorial descritivo específico e ainda com destaque<br />
para a NR 10;<br />
13) Os eletrodutos serão de PVC rígido e deverão ser na cor cinza, encaixáveis,<br />
para uso externo, com conexões, abraçadeiras e caixas da mesma linha;<br />
14) A CONSTRUTORA deverá executar o Projeto de Instalações Elétricas na íntegra<br />
e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e<br />
luminárias.<br />
15) Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade.<br />
Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições:<br />
- Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho;<br />
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- Os eletrodos serão cortados a serra e as bordas aparadas com lima para<br />
remover rebarbas;<br />
- Sempre utilizar conexões como curvas e luvas;<br />
- A enfiação será feita somente após acabamento;<br />
- Antes da enfiação, as tubulações deverão ser convenientemente limpas;<br />
- Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com<br />
argamassa;<br />
- Todas as emendas dos fios devem ser isoladas e convenientemente soldadas.<br />
Os cabos com seção igual ou superior a 6,0mm² deverão ter emendas por meio<br />
de conectores apropriados;<br />
- Devem ser feitos um teste de isolamento em todos os circuitos, com obtenção<br />
de resultados conforme a tabela 81 da NBR 5410 da ABNT;<br />
- Todos os cabos verticais, especialmente os expostos, devem ser fixos em<br />
caixas de passagem por meio de braçadeiras, a fim de diminuir a tensão<br />
mecânica nos mesmos, devido ao peso próprio;<br />
9. Segurança das instalações elétricas – NR 10<br />
Todos os disjuntores de baixa-tensão a serem instalados deverão ser compatíveis<br />
com dispositivos que impeçam a reenergização, visando evitar acidentes elétricos quando em<br />
manutenções, reformas e outros. Deverão permitir também, a fixação de etiquetas indicativas tipo<br />
“NÃO OPERE ESSE EQUIPAMENTO”.<br />
Não será permitido o compatilhamento de infra-estrutura das instalações elétricas<br />
(calhas, leitos, dutos, quadros, etc) com outros sistemas, como comunicação, sinalização, etc.<br />
O sistema de aterramento proposto é o TN-S. O condutor neutro será interligado ao<br />
aterramento na subestação. Deverão ser aterradas todas as partes metálicas não destinadas a<br />
condução de corrente elétrica (suportes, antenas, quadros, portas, portões, telas, leitos, calhas,<br />
tubulações metálicas, etc).<br />
Na baixa tensão, os aterramentos temporários poderão ser feitos nos barramentos<br />
dos quadros de distribuição.<br />
Após concluída a obra, deverá ser elaborado projeto as-built, contendo todas as<br />
informações da obra. Esse projeto deverá ser mantido a disposição do departamento de<br />
engenharia, da equipe de manutenção e de contratos que possam interagir no sistema elétrico. Em<br />
cada quadro de distribuição deverá ser mantido seu próprio diagrama unifilar atualizado.<br />
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Contatos acidentais ou inadvertidos com partes energizadas serão evitados pela<br />
utilização de barreiras adequadas. Para os QDG´s, CD´s serão utilizadas chapas de cobertura,<br />
devidamente parafusadas, evitando choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais.<br />
Todas as conexões deverão ser devidamente isoladas com fitas isolantes comuns e com fitas<br />
isolantes de auto-fusão.<br />
Os disjuntores deverão possuir identificação quanto a sua situação de operação, na<br />
cor verde (DESLIGADO) e cor vermelho (LIGADO).<br />
Todos os condutores que chegam e saem dos quadros deverão possuir a<br />
identificação adequada, através de anilhas plásticas, contendo o nome e o número do circuito ao<br />
qual origina ou alimenta. Utilizar ainda, cores padronizadas definidas em item específico para os<br />
condutores e barras de cobre nu dos quadros de distribuição e barramento de média tensão,<br />
objetivando uma boa definição na montagem e na segurança da operação. Os condutores fase<br />
devem obedecer as cores determinadas para cada fase.<br />
Os disjuntores deverão ter sua identificação em chapa de acrílico fixada sobre a<br />
chapa de proteção, estampada em relevo, de forma que não seja possível sua remoção acidental.<br />
A identificação do disjuntor deverá ser equivalente a identificação do condutor, contendo o nome e<br />
o número do circuito do qual origina ou ao qual alimenta. Deverão conter dispositivo de bloqueio de<br />
reenergização.<br />
Nos Quadros de Distribuição deverá ser fixada uma placa indicando " PERIGO –<br />
ELETRICIDADE".<br />
As proteções dos circuitos serão asseguradas por disjuntores termomagnéticos e<br />
por disjuntores Diferenciais-Residuais protegendo contra sobrecarga, curto circuito e choques<br />
elétricos.<br />
10. Aceitação e Ensaios das Instalações<br />
Qualquer instalação nova, ampliação ou reforma de instalação existente deve ser<br />
inspecionada e ensaiada, durante a execução e/ou quando concluída, antes de ser colocada<br />
em serviço pelo usuário, de forma a se verificar a conformidade com as prescrições da NBR 5410<br />
e NBR 14039, capítulo 7:<br />
a) Fornecer documentação completa da instalação, conforme NBR5410, item 6.1.8,<br />
refletindo a instalação como construída (as built);<br />
b) Realizar a inspeção e ensaios tomando precauções que garantam a segurança das<br />
pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados;<br />
c) Efetuar as verificações com profissionais qualificados com experiência e competência<br />
em inspeções, documentando as verificações e resultados em relatório;<br />
d) Realizar inspeção visual, precedendo os ensaios e com a instalação desenergizada;<br />
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e) Durante a inspeção visual verificar se os componentes estão em conformidade com as<br />
normas aplicáveis (por marca de conformidade, certificação ou declaração do<br />
fornecedor);<br />
f) Foram corretamente selecionados e instalados de acordo com a NBR5410;<br />
g) Não apresentam danos aparentes que possam comprometer seu funcionamento<br />
adequado e a segurança;<br />
h) A inspeção visual deve ainda verificar os itens listados em 7.2.3 da NBR 5410;<br />
i) Os ensaios devem prever os testes de todos os equipamentos e condutores<br />
relacionados:<br />
i.1 Continuidade dos condutores de proteção e das eqüipotencializações principal e<br />
suplementares;<br />
i.2 Resistência de isolamento da instalação elétrica;<br />
i.3 Resistência de isolamento das partes da instalação objeto de SELV, PELV ou<br />
separação elétrica ;<br />
i.4 Seccionamento automático da alimentação;<br />
i.5 Ensaio de tensão aplicada;<br />
i.6 Ensaios de funcionamento;<br />
i.7 Calibração de relés e disjuntores ajustáveis.<br />
11. Considerações Finais.<br />
Os dados referentes a quantidade, potência e tipo de equipamentos, foram<br />
fornecidos pelo proprietário, ficando sob a responsabilidade do mesmo a garantia destes dados.<br />
Qualquer alteração na fiação, proteções ou cargas só poderá ser feito com a<br />
autorização por escrito do responsável técnico, com a devida firma reconhecida.<br />
Todas as maneiras de instalação dos condutores deverão ser seguidas conforme a<br />
norma especificada para a situação.<br />
Este projeto só terá validade legal se seguido em sua totalidade, prevalecendo aí os<br />
direitos autorais do projetista.<br />
As instalações se basearão nas normas técnicas NT 03 da CELESC e seu adendo,<br />
e pela NBR 5410, NB3.<br />
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As relações de materiais apresentadas têm caráter orientativo, devendo o<br />
proponente para a execução rever na integra todos os itens, estando o responsável técnico e o<br />
contratante isentos de quaisquer responsabilidades neste sentido.<br />
3 – MEMORIAL DESCRITIVO DA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, MURETA<br />
E MEDIÇÃO<br />
1. Características Gerais :<br />
Constitui-se de Estabelecimento Comercial, uma Instituição de Educação<br />
Profissional, destinado ao Ensino e Educação aberta a Sociedade.<br />
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC é, desde sua criação, em<br />
1946, o principal agente da educação profissional voltada para o Setor do Comércio de Bens,<br />
Serviços e Turismo.<br />
Portanto, as cargas constituem-se de Iluminação e Tomadas de uso Geral e<br />
Específicas, Climatização ambiental centralizada, bombas de recalque, além de elevador, cantina e<br />
demais pequenas cargas.<br />
SC.<br />
Esta localizado na Avenida Dom Pedro II, bairro São Cristóvão, na cidade de Lages –<br />
2. Objetivo :<br />
Este Projeto Elétrico objetiva:<br />
a) Localizar e detalhar componentes do Padrão de Entrada de Energia;<br />
b) Dimensionar o Alimentador Geral do Quadro Geral de Distribuição, na<br />
Mureta de Medição;<br />
c) Especificar a proteção a ser instalada no Alimentador Geral.<br />
d) Descrever detalhes de construção da mureta para Medição;<br />
e) Fazer todos os demais dimensionamentos necessários seguindo as normas<br />
da ABNT e CELESC, para o Padrão de Entrada e Medição de Energia<br />
Elétrica;<br />
f) Especificar detalhes do padrão de medição de energia elétrica.<br />
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3. Características das Cargas :<br />
A Descrição das Cargas deve ser analisada no Memorial Técnico Descritivo,<br />
Planilhas e Plantas, do Projeto Interno do Estabelecimento referente à estes itens.<br />
4. Entrada de energia em Alta-Tensão :<br />
A alimentação do Transformador será em Tensão Primária de Distribuição, em<br />
23,1 KV, seguindo o mesmo traçado atual.<br />
Os Cabos do Ramal de MT da rede elétrica existente, serão substituídos, cfe<br />
especificado na Planta, deste projeto.<br />
Será do tipo Aérea. O ramal de entrada será constituído por Cabos de<br />
Alumínio sem alma de aço, 2 AWG CA, que derivam da REDE CELESC, CFE PROJETO DO<br />
RAMAL DE ENTRADA, sendo três fases de MT e Neutro.<br />
O Poste de Derivação é do tipo DT - 11m/300daN, com estrutura B1-N3,<br />
sendo o encabeçamento executado com isoladores poliméricos, classe 25KV.<br />
No poste particular, destinado à SUBESTAÇÃO, o ramal aéreo será<br />
encabeçado em estrutura Circular N3-11/600dAN, com isoladores poliméricos tipo bastão, classe<br />
25KV.<br />
Serão mantidas as Chaves Fusíveis no poste de DERIVAÇÂO, sendo<br />
alterados os Elos Fusíveis de proteção, sendo os Pára-Ráios instalados na estrutura N3, da<br />
SUBESTAÇÃO.<br />
O Poste da estrutura do Transformador será do tipo Circular 11/600dAN, com<br />
base concretada, constituindo uma Estrutura em conformidade com a NT – 01 AT e seu Adendo.<br />
A altura mínima do condutor mais Baixo até o chão será de 6 m.<br />
5. Subestação de Energia em Poste único, Aérea :<br />
De acordo com os cálculos de demanda p/ CARGA ATUAL e ACRÉSCIMO, o<br />
Transformador a ser utilizado será de 150,0 KVA, 60 HZ, 23,1/380-220 V, com tap’s ajustáveis<br />
Terá Ligação Primário em Delta (Δ) e Secundário em Estrela (Y).<br />
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Conforme citado anteriormente, estará em poste Circular, 11m, 600 daN,<br />
engastado a uma profundidade de 1,70 m.<br />
6. Ramal de Entrada de Baixa-Tensão :<br />
De acordo com os cálculos de demanda e queda de tensão, JÁ CONSIDERANDO-SE A<br />
AMPLIAÇÃO DE CARGA, chegou-se ao cabo 95mm²1 KV- isolamento EPR, cobre,<br />
Unipolares, sendo um cabo por fase e um cabo para o Neutro, na saída do TR até Mureta .<br />
Será utilizado Eletroduto de PVC rígido ø4”, fixado ao Poste, como proteção dos Cabos de<br />
BT, desde o Transformador até a Caixa de TC’s.<br />
de 4”.<br />
No topo do eletroduto, será utilizado Cabeçote de Alumínio, com curvatura de 180º, também<br />
O eletroduto estará fixado ao poste através de cintas metálicas galvanizadas espaçadas no<br />
máximo a cada 1,50m.<br />
Na conexão do eletroduto com a Caixa de TC, serão utilizados buchas e arruelas de alumínio<br />
para acabamento.<br />
O tubo <strong>entrar</strong>á na caixa de TC pelo fundo da mesma, parte superior, cfe desenho.<br />
7. Dispositivos de Proteção e Manobra :<br />
7.1 – Proteção contra sobre-tensões em 23,1 KV:<br />
A proteção contra sobre-tensões na Rede de Entrada em 23,1KV, será feita através de<br />
Pára-Raios poliméricos, 21KV, 10 kA, Aterrados , um para cada fase, interligados em “Y”, com o<br />
centro da estrela ligado à malha de aterramento principal.<br />
A ligação dos dispositivos à rede de alumínio será feita através de<br />
condutores de cobre nú de 35 mm², 7 fios, nú. Serão utilizados para a conexão dos<br />
cabos conectores do tipo cunha 2 AWG/2AWG, cobre/alumínio.<br />
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Na parte inferior dos Pára Raios, para fazer a ligação do dispositivo à malha de<br />
aterramento, serão utilizados condutores de cobre flexíveis, 250 fios, conectados ao cabo de descida<br />
do aterramento - cobre nu, 7fios, 35 mm2.<br />
7.2 – Proteções contra curto-circuito em 23,1 KV:<br />
A proteção contra curto-circuito será garantida através de chaves fusíveis de 6,3 KA,<br />
100 A, 25 KV, unipolares.<br />
O elos a serem utilizados serão do tipo 6K.<br />
O jumper de ligação da chave a rede aérea será feita através de<br />
condutores de cobre nú de 35 mm², 7 fios, nú. Serão utilizados para a conexão dos<br />
cabos, conectores do tipo cunha 2 AWG/2AWG, cobre/alumínio.<br />
7.4 – Proteções contra CURTO-CIRCUITO e SOBRE-CARGA -380/ 220V:<br />
A proteção contra Curto-Circuito e Sobre-carga em baixa-tensão PARA A CARGA<br />
PROJETADA, será garantida por:<br />
Disjuntor industrial térmico e magnético:<br />
- Tripolar, preferencialmente tipo “C” – 5 à 10x In<br />
- Corrente Nominal - 225 A<br />
- Capacidade de Interrupção: 22kA/220Vac 12kA/380Vac<br />
- Conectores no lado carga com dois furos para cabos de até 150mm² (por pólo)<br />
- Com possibilidade de uso barramentos de até 50mm²<br />
- Fixação por parafusos M6.<br />
8. Medição de Energia :<br />
A medição de energia ATUAL será feita de maneira indireta, através de<br />
transformadores de corrente com FT 2.0, relação de transformação 200/5, na tensão 380/220V.<br />
Estarão alojados em caixa metálica, em ferro, tipo TC-1, com H=680mm x L=550<br />
mm x P=250 mm.<br />
Os cabos oriundos do trafo e os cabos de saída, serão conectados aos TC’s através de<br />
terminais especiais de compressão de 120 mm² e fixados através de parafusos de latão de ½”x ¾”,<br />
com porcas e arruelas lisas e de pressão.<br />
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O medidor estará alojado em caixa para medidores de demanda, tipo MDR, em ferro.<br />
As dimensões da caixa são H=680mm x L=550 mm x P=250 mm, com visor de vidro com<br />
H=185mm x L=400mm.<br />
As conexões entre os TC’s e os dispositivos de medição da caixa MDR serão<br />
executadas pela concessionária.<br />
Por precaução, o instalador deverá deixar os TC’s curto-circuitados após sua fixação<br />
aos cabos de descida até que a CELESC venha fazer a ligação.<br />
Todos os componentes metálicos da medição estarão devidamente<br />
aterrados, através de condutores de cobre isolados, 25 mm², cobre, PVC, 750 V, na<br />
cor verde e fixados através de conectores de compressão e parafusos de latão. O<br />
condutor neutro será conectado ao condutor de aterramento dentro da caixa de<br />
TC’s, através de 02 conectores split-bolt de 25 mm².<br />
A caixa de TC’s e a caixa MDR possuirão dispositivos para lacres e<br />
placas de advertência do tipo “CUIDADO ELETRICIDADE”.<br />
9. Característica - Distribuição de Energia :<br />
A interligação entre os bornes do trafo até a Mureta será feita por cabos 3# 95 mm² +<br />
95mm² - 1kV – EPR, para fases e neutro, em eletroduto de PVC rígido 4”. Saindo dos TC’s, onde<br />
estarão fixados através de conectores de compressão de 120mm², os cabos passarão para a caixa da<br />
proteção geral, onde estará localizado o disjuntor geral de 225 A, com as características citadas no<br />
item 7.4.<br />
Deste quadro, o alimentador seguirá até a Carga (Quadro Geral Principal), passando<br />
por caixa padrão, subterrânea, para passagem dos cabos, com cabos 3# 120mm² + 120mm² - 1KV -<br />
EPR, para as fases e neutro e, 70 mm² - 1KV - PVC, para o Terra.<br />
10. Quadro de Geral de Distribuição Interno :<br />
Não é Escopo deste a Descrição do QDG. Portanto, caso necessário, deverá ser<br />
consultado o Memorial Técnico Descritivo referente à este item juntamente.<br />
11. Aterramento :<br />
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A malha será construída com hastes cooperweld 2400 mm x 5/8”, ALTA CAMADA,<br />
com cobertura de 254 microns e interligada através de cabos de cobre nú 50 mm², fixados às hastes<br />
através de soldas exotérmicas e enterrados a uma profundidade mínima de 60 cm.<br />
Estará localizada nas imediações da mureta de alvenaria, contornando-a em formato<br />
retangular, conforme indicado em projeto e interligada à Ferragem da base de concreto da<br />
mureta.<br />
A malha de aterramento da mureta deverá estar interligada à malha do Pára Raio com<br />
cabo #50mm² e, fixada através de solda Exotérmica nas extremidades.<br />
Descerá um condutor diretamente do neutro do trafo, de 50 mm², cobre<br />
nu, 7 fios, dimensionado à partir da INTEGRAL DE JOULE, conforme prescrição da<br />
NBR 5410, item 6.4.3.1, tbém desce das Caixa Metálicas, Cabo de Aterramento de<br />
50mm² até a malha de terra.<br />
O Aterramento dos Pára-Raios de alta-tensão será feito através de<br />
condutores de cobre nu 35 mm², 7 fios. Descerá por do poste e será também<br />
conectado a malha de aterramento (em caixa de inspeção) através de solda<br />
exotérmica.<br />
Se a resistência obtida for superior a 10 ohms, deverá ser efetuado o<br />
tratamento químico do solo. O mesmo deverá ser revisado a cada 06 meses.<br />
12 . Cabos de Saída do TR e à Carga :<br />
Observando-se a NBR 5410, em suas Tabelas nº 28 (que define o Método de<br />
Instalação dos Condutores) e Tabela nº 32 (Que define a Capacidade de Condução de Corrente para<br />
os Métodos de referência), Consideramos Portanto, para a saída do Transformador até a Medição e<br />
Proteção, MÉTODO B1 e, para a Saída da Proteção até a Carga, Subterrânea, MÉTODO D, Portanto<br />
Teremos :<br />
TR à Medição/Proteção : Condutor EPR 90ºC – 0,6/1kV, formado por 19 fios -<br />
95mm² e, de cobre nú, tempera mole, encordoamento classe 2.<br />
Proteção Geral à Carga : Condutor EPR 90ºC – 0,6/1kV, 19 Fios, 120mm², de<br />
cobre nú, tempera mole, encordoamento classe 2.<br />
Isolação de EPR 90ºC, composto Termofixo Extrudado à base de Borracha<br />
Etilenopropileno. Cobertura de PVC, composto temofixo extrudado a base de Policloreto de Vinila.<br />
A temperatura máxima para serviço contínuo deve ser 90ºC, temperatura limite de<br />
sobrecarga no condutor em 130ºC e temperatura limite de curto-circuito em 250ºC.<br />
O encordoamento dos condutores será Classe 2 (NBR NM-280).<br />
O isolamento será de 0,6 / 1 KV.<br />
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CFE NBR 7286.<br />
13. Considerações Finais :<br />
Este projeto baseou-se nos dados observados nas Instalações Internas do<br />
Estabelecimento para o correto dimensionamento da Entrada de Energia.<br />
Portanto, toda e qualquer carga a ser ligada acima da normalidade da obra ou,<br />
alterações em Fiação, proteções ou cargas, deverão passar pela aprovação técnica do responsável<br />
técnico pelo projeto, que se manifestará por escrito e com firma devidamente reconhecida, nas<br />
formas da lei.<br />
Para o aumento FUTURO na Potência do Transformador, em caso de aumento de<br />
carga, algumas alterações serão necessárias, sendo que, deverá ser encaminhado ao setor responsável<br />
pela análise da Celesc, ADENDO À ESTE PROJETO.<br />
As instalações se basearam nas normas técnicas NT 01-AT da CELESC,<br />
bem como em seu adendo, além da NBR 5410/2004 e NBR 14039/2005.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO II<br />
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO<br />
Em atendimento ao disposto no item 3, subitem 3.2 letra “b” do Edital da<br />
Licitação em referência, credenciamos o Sr(a).<br />
......................................................................, portador(a) do RG sob<br />
nº....................................e do CPF sob nº......................................., para<br />
que represente nossa empresa <strong>nesta</strong> Licitação, com poderes plenos para<br />
assinar propostas, atas e contratos, prestar esclarecimentos, interpor<br />
recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja<br />
necessário à participação de nossa empresa na Licitação.<br />
..............................,....de...................................de 2013.<br />
___________________________________________<br />
(assinatura do sócio/ proprietário/ dirigente da empresa<br />
____________________________________________<br />
(nome do sócio/ proprietário/ dirigente da empresa)<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa<br />
licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.<br />
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ANEXO III<br />
TERMO DE DECLARAÇÃO<br />
Ao<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SC/SANTA CATARINA<br />
Declaramos que:<br />
I- Se vencedores desta licitação nos responsabilizaremos pela execução<br />
completa e entrega dos equipamentos, objeto deste certame, no endereço<br />
previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento<br />
de multa por dia de atraso;<br />
II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a<br />
proposta de preço;<br />
III- Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC/SC, a regularização dos<br />
serviços que não forem entregues de acordo com o contratado.<br />
IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços, estamos cientes<br />
que este deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias ininterruptos a<br />
contar da notificação do SENAC/SC, sob pena de aplicação das sanções<br />
previstas no edital.<br />
________________________, de de 2013.<br />
_______________________________________<br />
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL<br />
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel<br />
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu<br />
representante legal.<br />
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ANEXO IV<br />
DECLARAÇÃO ESPECIAL<br />
Ao,<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SC<br />
Prezados Senhores,<br />
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n°<br />
___________, por meio de seu representante legal Senhor(a)<br />
__________________, portador(a) da cédula de identidade<br />
nº_____________, expedida pelo______________, inscrito(a) no CPF sob<br />
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de<br />
licitação, Concorrência nº 05/2013:<br />
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente<br />
competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação<br />
supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características<br />
dos serviços, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele contidas;<br />
b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo<br />
pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são<br />
satisfatória para plena execução dos serviços, sem prejuízo para ambas as<br />
partes;<br />
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso<br />
ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na<br />
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;<br />
d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC/SC, SESC, SEBRAE,<br />
etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à<br />
habilitação ao certame em questão, especificamente à Qualificação Técnica,<br />
Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;<br />
e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou<br />
empregados do SENAC/SC/SC;<br />
f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;<br />
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g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo<br />
referido edital.<br />
Atenciosamente,<br />
_________________________________<br />
Assinatura do representante legal<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel<br />
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu<br />
representante legal.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO V<br />
DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA<br />
(razão social da empresa), CNPJ n.º (número de inscrição no CNPJ),<br />
sediada na (endereço completo), declara que conhece e aceita integralmente os<br />
termos da presente CONCORRÊNCIA e que tomou conhecimento de todas as<br />
informações necessárias à correta formulação das propostas, através do seu<br />
Representante, Sr(a). (nome do representante), e que vistoriou o local onde<br />
serão executados os serviços de Reforma e Ampliação na edificação da Unidade<br />
do SENAC da cidade de Lages/SC, sito a Av. D. Pedro II, 1450<br />
São Cristóvão - CEP: 88509, acompanhado de representante dessa instituição.<br />
Data:<br />
(Assinatura)<br />
______________________________________<br />
(Nome/qualificação do declarante da empresa)<br />
(Nº registro CREA)<br />
(Assinatura)<br />
_______________________________________<br />
(Nome/qualificação do declarante do SENAC/SC)<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel<br />
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu<br />
representante legal.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO VI<br />
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA<br />
A (Nome da Empresa), .......... (CNPJ), representada neste ato pelo<br />
Sr......................., inscrito no CPF sob o nº......................, tendo examinado e<br />
estudado cuidadosamente o Memorial Descritivo, e visitado o local para nos inteirar<br />
das condições, apresentamos a nossa proposta para execução, pelo regime de<br />
empreitada global de Material e Mão-de-obra, para realização das obras de<br />
Reforma e Ampliação na edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC,<br />
sito a Av. D. Pedro II, 1450, Bairro São Cristóvão - CEP: 88509.<br />
1 - VALOR GLOBAL: R$.................. (..................).<br />
- Fornecimento de Material: R$................ (..............), representando ....% do<br />
valor total da proposta.<br />
- Fornecimento de Mão de Obra: R$.............. (.............), representando ....%<br />
do valor total da proposta.<br />
O Preço global acima especificado, é fixo e irreajustável, nele já está incluso toda a<br />
incidência de impostos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais<br />
que sejam devidos em decorrência direta e indireta, do contrato.<br />
2 - VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (..................) dias ininterruptos,<br />
contados da data de abertura dos envelopes proposta. (Não podendo ser inferior a<br />
60 (sessenta) dias ininterruptos.<br />
3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: ............... (..................) dias ininterruptos.(Não<br />
podendo ser superior a 300 (trezentos) dias ininterruptos).<br />
4 - FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o Edital e seus anexos.<br />
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5 – DADOS BANCÁRIOS: número da conta corrente bancária, agência e nome<br />
do banco onde poderão ser feitos os pagamentos, caso seja vencedora.<br />
6 - PRÉ-REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS PELO SENAC/SC:<br />
....................................................................................................................<br />
..................................<br />
Desta forma, tendo conhecimento de todas as condições do Edital de<br />
licitação, e seus anexos, apresentamos nossa proposta.<br />
Atenciosamente,<br />
(Assinatura)<br />
(NOME DA EMPRESA)<br />
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme<br />
modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato,<br />
e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu<br />
representante legal.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO VII<br />
MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />
AO<br />
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/SC<br />
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO<br />
FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA<br />
REFERÊNCIA: EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 05/2013<br />
A empresa________________________________, inscrita no CNPJ sob o<br />
nº_______________, propõe ao SENAC/SC, o abaixo referenciado:<br />
1.0<br />
Serviços Preliminares<br />
Unid Quant.<br />
1.1 Limpeza terreno com retirada de grama m² 430,00<br />
1.2 Locação Obra m² 205,41<br />
1.3 Demolição Alvenaria m² 277,30<br />
1.4 Demolição forro de gesso m² 17,20<br />
1.5 Demolição reservatório m³ 8,59<br />
1.6 Demolição concreto armado (vigas e lajes) m³ 5,52<br />
1.7 Demolição de azulejos m² 83,29<br />
1.8 Demolição de reboco m² 178,36<br />
1.9 Demolição de piso e contrapiso 8 cm espessura m² 88,30<br />
1.10 Retirada metais com reaproveitamento unid 8,00<br />
1.11 Retirada de aparelhos sanitários pç 10,00<br />
1.12<br />
Retirada de bancada granito com<br />
reaproveitamento m² 2,86<br />
1.13<br />
Retirada de grades das janelas com<br />
reaproveitamento m² 39,00<br />
1.14 Retirada de Bancos de jardim pç 15,00<br />
1.15 Retirada de antenas parabólica pç 3,00<br />
1.16 Retirada de toldo m² 7,20<br />
1.17 Retirada Câmeras pç 4,00<br />
1.18 Retirada de aparelhos ar condicionado de janela pç 8,00<br />
1.19 Retirada de luminárias fiação e eletrodutos vb 1,00<br />
1.20 Retirada de portas janelas e caixilhos m² 227,11<br />
1.21 Retirada de soleiras de granito m 117,10<br />
1.22 Retirada de divisórias divilux com m² 88,80<br />
Unit<br />
MDO<br />
Unit<br />
Mat<br />
Valor<br />
MDO<br />
Valor<br />
Mat.<br />
Valor<br />
Total<br />
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eaproveitamento<br />
1.23 Retirada de corrimão m 5,60<br />
1.24 Retirada de guarda corpo metálico m 29,80<br />
1.25 Retirada de tijoletas m² 1.061,73<br />
1.26 Retirada telhas cerâmica m² 459,56<br />
1.27<br />
Retirada assoalho de madeira com<br />
reaproveitamento m² 314,17<br />
1.28 Retirada piso laminado m² 223,12<br />
1.29 Retirada de piso cerâmico m² 383,28<br />
1.30 Demolição de estrutura de madeira telhado m² 459,56<br />
1.31 Retirada de arvores unid 12,00<br />
1.32 Retirada pavimentação pátio m² 460,00<br />
1.33 Demolição calçadas e passeios com 6 cm m² 48,80<br />
1.34 Demolição degraus da escada acesso m³ 1,53<br />
1.35 Demolição de área construida m² 53,85<br />
2.0 Instalações Provisórias<br />
2.1<br />
Placa de obra pintada e fixada com estrutura de<br />
madeira m² 4,00<br />
Execução tapume altura 2,20 m compensado 6<br />
2.2<br />
mm m 43,00<br />
2.3 Execução barraco de obra m² 32,00<br />
2.4<br />
Andaime de madeira para fachada até 3 pvtos 1<br />
reaproveitamento m 58,60<br />
3.0 Movimentação de Terra<br />
3.1<br />
Escavação mecanica de solo de 1 até 4,5 m<br />
(rebaixo do terreno) m³ 24,50<br />
3.2 Escavações manual de valas até 1,50 m m³ 48,67<br />
3.3 Reaterro apiloado m³ 34,07<br />
3.4 Aterro apiloado nivelado com aquisição m³ 40,50<br />
3.5 Aterro antiga fossa séptica com aquisição m³ 28,00<br />
4.0 Fundações<br />
4.1 Armadura CA-60 ø 5.0 mm kg 154,60<br />
4.2 Armadura CA-50 ø 6.3 mm kg 72,70<br />
4.3 Armadura CA-50 ø 8.0 mm kg 253,30<br />
4.4 Armadura CA-50 ø 10.0 mm kg 621,20<br />
4.5 Armadura CA-50 ø 12.5 mm kg 24,00<br />
4.8 Forma de madeira de boa qualidade m² 187,48<br />
4.9 Volume de concreto 25 Mpa bombeado m³ 18,61<br />
4.11 Lastro de brita e=5 cm m³ 1,49<br />
4.12<br />
Lastro de concreto magro para fundações e= 5<br />
cm m³ 1,49<br />
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4.13<br />
Impermeabilização de baldrames 3 demãos<br />
cruzadas m² 105,19<br />
5.0 Superestrutura<br />
5.1 Armadura CA-60 ø 5.0 mm kg 876,30<br />
5.2 Armadura CA-50 ø 6.3 mm kg 98,20<br />
5.3 Armadura CA-50 ø 8.0 mm kg 377,80<br />
5.4 Armadura CA-50 ø 10.0 mm kg 1.395,30<br />
5.5 Armadura CA-50 ø 12.5 mm kg 464,70<br />
5.6<br />
Forma de madeira de boa qualidade com<br />
escoramento m² 541,63<br />
5.7 Volume de concreto 25 Mpa bombeado m³ 35,50<br />
5.8 EPS alta densidade m² 87,80<br />
5.9 Laje pré moldada com malha aço e capa m² 148,83<br />
6.0 Painéis e Vedações<br />
6.1<br />
Paredes alvenaria 1/2 vez 6 furos espessua 11,5<br />
cm m² 620,07<br />
6.2<br />
Paredes alvenaria 1 vez 6 furos espessura 11,5<br />
cm m² 14,55<br />
6.3 Divisória de Gesso Acartonado m² 200,85<br />
6.4 Vidros translúcido para divisórias 4 mm colocado m² 53,90<br />
6.5 Divisória divilux perfil branco m² 73,96<br />
6.6<br />
6.7<br />
6.8<br />
Granito corumbá Divisórias de box polido dois<br />
lados h=1,90 m m² 33,25<br />
Placa de granito polido dois lados (anteparo<br />
sanitários e mictórios) m² 7,16<br />
Vidro temperado 10 mm com porta de correr e<br />
bandeira fixa 5,75 x 3,00 m² 17,25<br />
7.0 Pisos e pavimentações<br />
7.1 Lastro de Brita esp 5 cm m³ 11,95<br />
7.2 Contrapiso esp. 8 cm, 20 Mpa com tela Q 138 m² 271,80<br />
7.3 Regularização de piso até 2 cm m² 640,43<br />
7.4<br />
Piso laminado evidence Eucaflor alto trafego<br />
inclusive rodapé m² 863,55<br />
7.5 Rodapé 7 cm m 781,05<br />
7.6<br />
7.7<br />
Piso cerâmico PEI V antiderrapante área int. com<br />
ciment cola ACI m² 479,97<br />
Piso cerâmico PEI V antiderrapante área ext com<br />
cimento cola ACIII m² 69,49<br />
7.8<br />
Granito corumbá degrau escada com borda<br />
antiderrapante m 146,40<br />
7.9 Granito corumbá soleira de portas 17 cm m 6,70<br />
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7.10<br />
Bloco intertravado 35 Mpa e 6 cm (5 cm brita + 5<br />
cm pó +rejunte pó) m² 1.341,85<br />
7.11 Meio fio pré moldado 1000 x 300 x 100 m 314,00<br />
8.0 Revestimentos<br />
8.1 Reboco Pronto externo argamassa industrializada m² 1.327,52<br />
8.2 Reboco pronto interno argamassa industrializada m² 1.527,11<br />
8.3<br />
Chapisco para reboco traço 1:3 cimento e areia<br />
grossa m² 2.854,63<br />
8.4<br />
Revestimento cerâmico parede classe Azulejo<br />
branco rejunte branco m² 446,72<br />
8.5 Granito corumbá peitoril janelas 17 cm m 133,35<br />
8.6<br />
Forro PVC Tecnoperfil liso 200 x 10 mm<br />
Igualamento PVC plastilon m² 1.385,38<br />
8.7 Massa corrida paredes gesso acartonado m² 261,70<br />
8.8 Cal fino interno m² 1.936,37<br />
9.0 Louças e Metias<br />
9.1<br />
Vaso sanitário para válvula de descarga Deca<br />
linha ravena pç 18,00<br />
9.2 Acabamento para válvula acionamento duplo pç 18,00<br />
9.3<br />
Mictório louça sifonao com válvula automática<br />
Deca linha ravena pç 5,00<br />
9.4 Lavatório com coluna Deca linha ravena pç 9,00<br />
9.5 Cuba louça redonda Deca L 37 linha ravena pç 10,00<br />
9.6 Torneiras lavatório Deca matic ref 1173 pç 19,00<br />
9.7 Torneira giratória pia cozinha Deca ref 1168 C40 pç 1,00<br />
9.8<br />
Torneira p/ lavat. De mesa sensor bivolt Decalux<br />
1188.C pç 2,00<br />
9.9 Torneira jardim 1/2" Meber 1130 C 23 pç 7,00<br />
9.10 Válvula para lavatório Deca 1602 pç 19,00<br />
9.11<br />
Conjunto de 03 barras de apoio metálicas crom.<br />
p/ BWC deficientes cj 2,00<br />
10.0 Pintura<br />
10.1 Limpeza e preparo de alvenaria para pintura m² 3.256,33<br />
10.2 Selador acrílico alvenaria int/ext - Suvinil m² 3.256,33<br />
10.3 Pintura tinta acrílica Suvinil - 2 demãos (externa) m² 1.327,52<br />
10.4 Pintura tinta acrílica Suvinil - 2 demãos (interna) m² 1.928,81<br />
11.0<br />
Inst. Elétricas Cabeamento Estruturado e<br />
CFTV<br />
11.1 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV ´Preto m 600,00<br />
11.2 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - m 600,00<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
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Vermelho<br />
11.3 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Branco m 600,00<br />
11.4 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Azul m 2.600,00<br />
11.5 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Verde m 1.800,00<br />
11.6 Cabo flexível cobre 2,5 mm² 750 V PCV - Cinza m 1.300,00<br />
11.7 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Preto m 25,00<br />
11.8 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Branco m 25,00<br />
11.9 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Azul m 50,00<br />
11.10 Cabo flexível cobre 6,0 mm² 750 V PVC - Verde m 50,00<br />
11.11 Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Preto m 100,00<br />
11.12<br />
Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC -<br />
Vermelho m 100,00<br />
11.13 Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Branco m 100,00<br />
11.14<br />
Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Verde<br />
amarelo m 50,00<br />
11.15 Cabo flexível cobre 10,0 mm² 1 KV PVC - Azul m 100,00<br />
11.16 Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Preto m 70,00<br />
11.17<br />
Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC -<br />
Vermelho m 70,00<br />
11.18 Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Branco m 70,00<br />
11.19<br />
Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Verde<br />
amarelo m 40,00<br />
11.20 Cabo flexível cobre 16,0 mm² 1 KV PVC - Azul m 70,00<br />
11.21 Cabo flexível cobre 50,0 mm² 1 kV PVC - Verde m 25,00<br />
11.22 Cabo flexível cobre 50,0 mm² 1 kV PVC - Azul m 25,00<br />
11.23 Cabo flexível cobre 50,0 mm² 1 kV PVC - Preto m 75,00<br />
11.24 Cabo flexível cobre 70 mm² 1 KV PVC - Verde m 32,00<br />
11.25 Cabo flexível cobre 70 mm² 1 KV EPR - Azul m 28,00<br />
11.26 Cabo flexível cobre 70 mm² 1 KV EPR - Verde m 28,00<br />
11.27 Cabo flexível cobre 95 mm² 1 KV EPR - Preto m 24,00<br />
11.28 Cabo flexível cobre 95 mm² 1 KV EPR - Azul m 8,00<br />
11.29 Cabo flexível cobre 120 mm² 1 KV EPR - Preto m 180,00<br />
11.30 Cabo flexível cobre 120 mm² 1 KV EPR - Azul m 32,00<br />
11.31 Cabo cobre PP 3 x 2,5 mm² 1 KV PVC m 200,00<br />
11.32 Cabo cobre PP 4 x 4 mm² 1 KV PVC m 30,00<br />
11.33 Eletroduto tipo mangueira corrugada 3/4" Cemar m 3.200,00<br />
11.34 Eletroduto PEAD 4" m 20,00<br />
11.35 Braçadeira fixada com bucha pç 300,00<br />
11.36 Caixa de passagem 4 x 2" PVC pç 800,00<br />
11.37 Caixa de passagem 4 x 4 sextavada pç 200,00<br />
11.38 Eletrocalha 100 x 50 mm - 3 m - chapa 16 pç 33,00<br />
11.39 Junção interna 100 x 50 mm pç 70,00<br />
11.40 Suporte de suspensão eletrocalha 100 x 50 mm pç 100,00<br />
11.41 Curva vertical 100 x 50 mm pç 1,00<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
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11.42 Saída para eletroduto 3/4" pç 60,00<br />
11.43 Flange para parede 100 x 50mm pç 6,00<br />
11.44 Curva horizontal 100 x 50 mm pç 7,00<br />
11.45<br />
Parafuso 3/8"x3/4" cabeça redonda com porca<br />
sextavada pç 800,00<br />
11.46 62 Arruela lisa 3/8" pç 1.600,00<br />
11.47 63 Arruela de pressão 3/8" pç 800,00<br />
11.48 64 Flange para quadro de comando 100 x 50 mm pç 5,00<br />
11.49 Disjuntor termomagnético monofásico 10 A - DIN pç 26,00<br />
11.50 Disjuntor termomagnético monofásico 16 A - DIN pç 47,00<br />
11.51 Disjuntor termomagnético monofásico 32 A - DIN pç 3,00<br />
11.52 Disjuntor termomagnético trifásico 25 A pç 1,00<br />
11.53 Disjuntor termomagnético trifásico 32 A pç 1,00<br />
11.54 Disjuntor termomagnético trifásico 50 A pç 2,00<br />
11.55 Disjuntor termomagnético trifásico 63 A pç 2,00<br />
11.56 Disjuntor termomagnético trifásico DR 50 A - DIN pç 2,00<br />
11.57 Disjuntor termomagnético trifásico DR 63 A - DIN pç 2,00<br />
11.58<br />
11.59<br />
Disjuntor termomagnético trifásico 125 A -18 KA<br />
Curva C pç 1,00<br />
Disjuntor termomagnético trifásico 225 A -18 KA<br />
Curva B pç 1,00<br />
11.60<br />
Dispositivo de proteção contra surto - 12,5 - 60<br />
KA - 275 KV pç 3,00<br />
11.61 Dispositivo de proteção contra surto PE/N pç 1,00<br />
11.62<br />
Tomada simples 20 A 250 V FNT padrão Iriel com<br />
acabamento pç 130,00<br />
11.63<br />
Tomada dupla 20 A 250 V FNT padrão Iriel com<br />
acabamento pç 229,00<br />
11.64 Tomada tripolar FNT pç 24,00<br />
11.65 Tomada telefone RJ 11 padrão Iriel pç 45,00<br />
11.66<br />
11.67<br />
11.68<br />
11.69<br />
11.70<br />
11.71<br />
11.72<br />
Interruptor unipolar 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />
acabamento pç 21,00<br />
Interruptor bipolar 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />
acabamento pç 14,00<br />
Interruptor tripolar 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />
acabamento pç 15,00<br />
Interruptor paralelo 10 A - 250 V padrão Iriel com<br />
acabamento pç 6,00<br />
Interruptor duplo paralelo 10 A - 250 V padrão Iriel<br />
com acabamento pç 2,00<br />
Canaleta alum 70 x 25 sobrepor c/ tampa<br />
elét/dados - Multiway ou similar m 100,00<br />
Curva vertical externa 90 graus - Multiway ou<br />
similar pç 220,00<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />
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11.73 Tampa terminal Multiway ou similar pç 440,00<br />
11.74<br />
Luminária de emb.T8 alto fator aletada tipo AEU<br />
da imperial ou similar un. 239,00<br />
Reator Alto fator de potencia 2 x 40 W - DHT <<br />
11.75<br />
10% pç 239,00<br />
11.76 Lâmpada fluorescente 40 W T8 pç 478,00<br />
11.77<br />
Centro distribuição com barramento e disjuntor<br />
geral DIN 24 elementos pç 2,00<br />
11.78<br />
Centro distribuição com barramento e disjuntor<br />
geral DIN 34 elementos pç 3,00<br />
11.79 Quadro telefônico 120 x 80 x 12 cm completo pç 1,00<br />
11.80<br />
11.81<br />
11.82<br />
11.83<br />
11.84<br />
Poste curvo h= 6,0 m aço galv. a fogo com base e<br />
chumbador pç 15,00<br />
Bases para fixação dos postes em concreto<br />
armado 50 x 50 x 80 cm un. 15,00<br />
Caixa passagem em alvenaria 30 x 30 x 40 cm,<br />
com tampa concreto pç 15,00<br />
Luminária ext.alumínio injetado reator alojado tipo<br />
Alpha I Tecnowatt pç 15,00<br />
Lâmpada vapor metálico 150 W tubular suporte<br />
E40 pç 15,00<br />
11.85<br />
Reator para lâmpada V. Metálico 150 W AFP 220<br />
V - 60 Hz pç 15,00<br />
11.86 Acionador elétrico (chave boia) pç 4,00<br />
11.87 Spot para lâmpada 100 W pç 24,00<br />
11.88 Lâmpada PL 25 W pç 24,00<br />
11.89 Caixa de medidores tipo MDR 550 x 680 x 250 pç 1,00<br />
11.90 Caixa para TC'S - Padrão Celesc 550 x 680 x 250 pç 1,00<br />
11.91 Caixa para disjuntor geral 68 x 80 x 22 cm pç 1,00<br />
11.92<br />
Caixa de inspeção de aterramento 30 x 30 cm<br />
concreto pç 2,00<br />
11.93<br />
Haste cooperweld 2.400 mm x 5/8" - alta camada<br />
254 microns pç 9,00<br />
11.94 Eletroduto PVC 3/4" - descida do aterramento m 6,00<br />
11.95 Fita de aço galvanizado ou alumínio pç 3,00<br />
11.96<br />
Poste de concreto circular - 11m/600 dan - base<br />
concretada pç 1,00<br />
11.97 Eletroduto PVC rígido de 4" pç 1,00<br />
11.98 Cabo cobre 35 mm² 7 fios - descida para raio m 12,00<br />
11.99<br />
Cinta para poste circular 190 mm; 200 mm; 230<br />
mm pç 3,00<br />
11.100 Mão francesa plana aço 726 mm pç 2,00<br />
11.101 Cruzeta de concreto 2.400 mm pç 2,00<br />
11.102<br />
Para raios de distribuição tipo Polimérico - 10 KA -<br />
21 KV pç 3,00<br />
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11.103<br />
Transformador de energia 23,1 KV/380 - 220 V -<br />
150,0 KVA pç 1,00<br />
11.104 Cabo de cobre N - 35 mm - 7 fios m 9,00<br />
11.105 Cabo de cobre N - 50 mm - 7 fios (trafo/malha) m 10,00<br />
11.106 Eletroduto de PVC rígido 3/4" m 1,00<br />
11.107<br />
Suporte p/ trafo em poste de concreto circular<br />
(2,30 e 2,40 mm) pç 2,00<br />
11.108 Cabo de cobre nú 50 mm² (malha de contorno) m 20,00<br />
Cabo de cobre flexível 35 mm² Soldaflex ou<br />
11.109<br />
similar m 4,50<br />
11.110 Pino para isolador pilar tamanho 140 pç 3,00<br />
11.111 Isolador pilar classe 25 KV pç 6,00<br />
11.112 Elo fusível de distribuição 6 K pç 3,00<br />
11.113 Parafuso de cabeça abaulada 16 x 45 mm pç 2,00<br />
11.114 Parafuso de cabeça quadrada 16 x 450 mm pç 2,00<br />
11.115 Conector tipo cunha 2 - 2AWG pç 6,00<br />
11.116 Alçapre-formada de distribuição 2AWG pç 8,00<br />
11.117 Isolador bastão tipo polimércio 25 KV pç 3,00<br />
11.118 Cabo de alumínio sem alma de aço 2 AWG CA m 168,00<br />
11.119 Arruela quadrada lisa d 18 x 38 x38 x 3 mm pç 16,00<br />
11.120 Manilha sapatilha D20 5000 Dan pç 3,00<br />
11.121 Olhal parafuso 5000 Dan 16 mm pç 3,00<br />
11.122 Parafuso de cabeça quadrada 16 x 25 mm pç 2,00<br />
11.123 Porca quadrada D 16 mm esp. 13 mm pç 4,00<br />
11.124 Curva 90º PVC rígido rosqueada 4" pç 2,00<br />
11.125 Luva PVC rígido rosqueada 4" pç 4,00<br />
11.126 Bucha e arruela de alumínio 4" cj 6,00<br />
11.127 Bucha e arruela de alumínio 3/4" cj 1,00<br />
11.128 Cabeçote metálico para duto 4" pç 1,00<br />
11.129 Mureta de Medição pç 1,00<br />
11.130 Mão de obra de instalação entrada de energia vb 1,00<br />
11.131 Fita isolante alta fusão 20 m rl 15,00<br />
11.132 Fita isolante 20 m rl 40,00<br />
12.0 Instalações Hidráulicas<br />
12.1 Reservatório polietileno 250 l pç 1,00<br />
12.2 Reservatório fibra 3.000 l pç 1,00<br />
12.3 Reservatório fibra 10.000 l Fortlev (Dimensões) pç 3,00<br />
12.4 Hidrômetro pç 1,00<br />
12.5 Válvula de retenção bombas de recalque pç 2,00<br />
12.6 Tubo PVC 25 mm Tigre m 182,80<br />
12.7 Tubo PCV 32 mm Tigre m 72,50<br />
12.8 Tubo PVC 40 mm Tigre m 8,00<br />
12.9 Tubo PCV 50 mm Tigre m 66,90<br />
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12.10 Tubo PVC 60 mm Tigre m 32,80<br />
12.11 Joelho 90º 25 mm pç 52,00<br />
12.12 Joelho 90º 32 mm pç 9,00<br />
12.13 Joelho 90º 40 mm pç 2,00<br />
12.14 Joelho 90º 50 mm pç 14,00<br />
12.15 Joelho 90º 60 mm pç 8,00<br />
12.16 Joelho 45º 25 mm pç 5,00<br />
12.17 Joelho 90º LR 25 x 1/2" pç 25,00<br />
12.18 Tê 25 mm pç 29,00<br />
12.19 Tê 32 mm pç 1,00<br />
12.20 Tê 50 mm pç 8,00<br />
12.21 Tê 60 mm pç 3,00<br />
12.22 Tê 32 x25 mm pç 2,00<br />
12.23 Tê 50 x 25 mm pç 3,00<br />
12.24 Tê 60 x 50 mm pç 3,00<br />
12.25 Redução 32 x 25 mm pç 2,00<br />
12.26 Redução 50 x 25 mm pç 1,00<br />
12.27 Redução 60 x 50 mm pç 4,00<br />
12.28 Adaptador curto 25 x 3/4" pç 18,00<br />
12.29 Adaptador curto 32 x 1" pç 6,00<br />
12.30 Adaptador 40 x 1 1/4" pç 2,00<br />
12.31 Adaptador curto 50 x 1 1/2" pç 2,00<br />
12.32 Adaptador curto 60 x2" pç 16,00<br />
12.33 Flange 32 mm pç 5,00<br />
12.34 Flange 40 mm pç 1,00<br />
12.35 Flange 50 mm pç 2,00<br />
12.36 Flange 60 mm pç 4,00<br />
12.37 Registro Deca 3/4" com acabamento C 40 pç 9,00<br />
12.38 Registro Deca 1" com acabamento C 40 pç 3,00<br />
12.39 Registro Deca 1 1/4" Bruto pç 1,00<br />
12.40 Registro Deca 1 1/2" Bruto pç 1,00<br />
12.41 Registro deca 2" Bruto pç 2,00<br />
12.42 Torneira boia Deca 1" latão pç 2,00<br />
12.43 Engate flexível 30 cm pç 19,00<br />
12.44 Válvula de descarga automática 1 1/2 pç 18,00<br />
12.45 Tubo de descida pç 18,00<br />
12.46 Tubo de ligação cromado pç 18,00<br />
12.47 Cola lixa e Solução limpadora vb 1,00<br />
13.0 Instalações Sanitárias e Pluvial<br />
13.1 Tubo PVC esgoto 40 mm Tigre m 26,40<br />
13.2 Tubo PVC esgoto 50 mm Tigre m 73,10<br />
13.3 Tubo PVC esgoto 75 mm Tigre m 17,70<br />
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13.4 Tubo PVC esgoto 100 mm Tigre m 241,80<br />
13.5 Tubo 25 mm (Dreno Ar Condicionado) m 144,00<br />
13.6 Joelho 90º 25 mm pç 53,00<br />
13.7 Joelho 45º 25 mm pç 8,00<br />
13.8 Tê 25 mm pç 10,00<br />
13.9 Joelho 90º 40 mm pç 29,00<br />
13.10 Joelho 45º 40 mm pç 11,00<br />
13.11 Joelho 90º 50 mm pç 10,00<br />
13.12 Joelho 45º 50 mm pç 4,00<br />
13.13 Joelho 90º 75 mm pç 1,00<br />
13.14 Joelho 45º 75 mm pç 1,00<br />
13.15 Joelho 45º 100 mm pç 33,00<br />
13.16 Joelho 90º 150 mm pç 15,00<br />
13.17 Tê 40 mm pç 4,00<br />
13.18 Tê 50 mm pç 3,00<br />
13.19 Tê 100 mm pç 4,00<br />
13.20 Tê 100 x 50 mm pç 3,00<br />
13.21 Tê 150 x 100 pç 3,00<br />
13.22 Junção 40 mm pç 1,00<br />
13.23 Junção 50 mm pç 13,00<br />
13.24 Bucha de redução 50 x 40 mm pç 6,00<br />
13.25 Junção 100 mm pç 11,00<br />
13.26 Junção 100 x 50 mm pç 6,00<br />
13.27 Curva curta 90º 100 mm pç 24,00<br />
13.28 Caixa sifonada - 150 x 150 x 50 pç 9,00<br />
13.29<br />
Caixa de passagem pluvial 80 x 80 x 1,50 bloco<br />
de conc tampa e fundo und 4,00<br />
13.30<br />
Caixa de inspeção/esgoto 50 x 50 x 40 bloco conc<br />
tampa e fundo und 6,00<br />
13.31 Sifão tipo sanfona pç 19,00<br />
13.32 Assento para vaso sanitário Astra ou similar pç 18,00<br />
13.33<br />
Parafusos fixação vasos mictórios e lavatórios<br />
cromado bucha 10 jg 32,00<br />
13.34 Anel de vedação vaso sanitário pç 18,00<br />
13.35 Cola lixa anéis e solução limpadora vb 1,00<br />
14.0 Instalação seg. contra incêndio e gás<br />
14.1 Caixa para hidrante de parede 60 x 80 x 20 pç 4,00<br />
14.2<br />
Mangueira de algodão revestida de borracha 1<br />
1/2" 15 m pç 7,00<br />
14.3 Esguicho cônico 1 1/2" requinte 1/2" pç 4,00<br />
14.4 Tubo ferro galvanizado 2 1/2" m 44,00<br />
14.5 Registro de gaveta 2 1/2" pç 1,00<br />
14.6 Válvula de retenção 2 1/2 tipo leve pç 1,00<br />
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14.7 Registro angular 2 1/2" pç 4,00<br />
14.8 Niple duplo 2 1/2" pç 4,00<br />
14.9 Luva de 2 1/2" pç 18,00<br />
14.10 Tee 90º 2 1/2" pç 4,00<br />
14.11 Curva 90º 2 1/2" pç 6,00<br />
14.12 Curva 45º 2 1/2" pç 2,00<br />
14.13 Junta de união tipo storz com redução para 1 1/2" pç 1,00<br />
14.14<br />
14.15<br />
14.16<br />
Bloco autônomo tipo fluorescente 2 x 8 w / 220 V<br />
completo pç 82,00<br />
Bloco autônomo saída SIMPLES (mínimo 30<br />
lumens) / 220 V completo pç 27,00<br />
Bloco autônomo saída DF(mínimo 30 lumens) /<br />
220 V completo pç 5,00<br />
14.17<br />
Bloco autônomo de saída SETA (mínimo 30<br />
lumens) / 220 V completo pç 5,00<br />
14.18 Central de alarme 24 setores / 12 V pç 1,00<br />
14.19 Fonte de alimentação 12 V / 2A pç 1,00<br />
14.20 Acionador tipo push-button com sirene acoplada pç 3,00<br />
14.21 Sensor de fumaça a três fios / 12 V pç 2,00<br />
14.22 Bateria selada 7 A / h pç 1,00<br />
14.23 Cabo flexível 0,75 mm² m 600,00<br />
14.24 Cabo flexível 1,00 mm² m 200,00<br />
14.25 Eletroduto PVC 2" br 6,00<br />
14.26 Abraçadeira tipo chaveta 2" pç 18,00<br />
14.27 Caixa de inspeção 30 x 30 em alvenaria pç 6,00<br />
14.28 Haste cooperweld 2,40 m x 5/8" pç 6,00<br />
14.29 Cabo cobre nú 35 mm² m 115,00<br />
14.30<br />
Cabo de cobre nú 50 mm² com escavação e<br />
reaterro m 150,00<br />
14.31 Terminal aéreo h=50 cm ref PK05 pç 10,00<br />
14.32 Clip zincado 1/4" pç 15,00<br />
14.33 Conetor parafuso fendido 70 mm² pç 22,00<br />
14.34 Massa de calafetar kg 1,00<br />
14.35 Pasta anti-corrosiva kg 1,00<br />
14.36 Colocação de extintores de incêndio pç 12,00<br />
14.37 Abrigo de instrumento 40 x 40 x 20 pç 1,00<br />
14.38 Medidor gás pç 1,00<br />
14.39<br />
Válvula de primeiro estagio alta pressão com<br />
manômetro pç 1,00<br />
14.40 Válvula de segundo estagio pç 1,00<br />
14.41 Tê plugado com redução de 1/2" pç 1,00<br />
14.42 Registro de paragem fecho rápido pç 4,00<br />
14.43 Registro de corte fecho rápido pç 1,00<br />
14.44 Tubo cobre 15 mm m 7,00<br />
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14.45 Tubo cobre 22 mm m 31,00<br />
14.46 Conexões e acessórios cobre vb 1,00<br />
14.47<br />
Mangueira de borracha tipo Pig tail diâmetro de<br />
6,4 mm pç 2,00<br />
14.48 Estrado de madeira 80 x 1,00 pç 1,00<br />
14.49 Central de gás completa conforme projeto und 1,00<br />
15.0 Esquadrias<br />
15.1<br />
Porta Madeira revestida com fórmica completa 80<br />
x 2,10 colocada m² 23,52<br />
15.2<br />
Porta Madeira revestida com fórmica completa 90<br />
x 2,10 colocada m² 35,91<br />
15.3 Portas divisórias Divilux perfil branco completa pç 6,00<br />
15.4 Porta alumínio veneziana 80 x 210 pç 2,00<br />
15.5 Porta alumínio veneziana 90 x 2,10 pç 1,00<br />
15.6 Porta correr alumínio 1/2 veneziana 1,60 x 2,10 pç 1,00<br />
15.7 Porta alumínio veneziana 60 x 1,70 pç 16,00<br />
15.8 Porta alumínio veneziana 90 x 1,70 pç 2,00<br />
15.9 Porta alumínio veneziana 50 x 1,50 (Reservatório) pç 1,00<br />
15.10<br />
15.11<br />
15.12<br />
15.13<br />
Fixo vidro temperado 10 mm com bandeira fxa<br />
3,15 x 2,85 colocado m² 8,98<br />
Fixo vidro temperado 10 mm com bandeira fxa<br />
3,20 x 2,85 colocado m² 9,12<br />
Porta correr 4 fl vidro temperado 10 mm com<br />
bandeira fixa 3,75 x 2,75 m² 10,31<br />
Automatizador auto fluxo 2 radar para porta<br />
vidro10 mm 4 fl instalado cj 1,00<br />
15.14<br />
Fixo vidro temperado 10 mm com bandeira fxa<br />
3,75 x 2,75 colocado m² 10,31<br />
15.15 Janelas alumínio padrão <strong>Senac</strong> 1,30 x 1,50 pç 17,00<br />
15.16 Janelas alumínio padrão <strong>Senac</strong> 1,10 x 1,50 pç 4,00<br />
15.17<br />
Colocação de contramarço mais janelas (1,30 x<br />
1,50) pç 101,00<br />
15.18 Colocação de contramarço mais janelas (30 x 80) pç 33,00<br />
15.19 Revisão janelas 1,30 x 1,50 pç 84,00<br />
15.20 Revisão janelas 30 x 80 pç 33,00<br />
15.21 Grades de ferro para janelas 1,30 x 1,50 m pç 10,00<br />
15.22 Vidros translucido 4mm m² 62,01<br />
15.23 Vidro mini boreal 3 mm (sanitários) m² 2,56<br />
16.0 Ferragem<br />
16.1<br />
Guarda corpo em aço inox para escadas e rampa<br />
h=1,10 vãos 15 cm m 100,45<br />
16.2 Corrimão em aço inox parte central escada m 2,80<br />
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externa<br />
16.3 Corrimão em aço inox para escadas internas m 48,50<br />
16.4 Dobradiça latão Pado ref 3025 jg 21,00<br />
16.5 Fechadura de cilindro Pado ref. 325507 pç 15,00<br />
16.6 Portão correr padrão existente 3,30 x 1,50 médio m² 14,85<br />
16.7 Portão correr padrão existente 1,00 x 1,50 médio m² 1,50<br />
16.8<br />
Revisão, corte e pintura do fechamento vãos das<br />
grades existente m² 292,40<br />
17.0 Cobertura<br />
17.1<br />
Estrutura metálica em chapa dobrada jateada e<br />
pintada m² 726,40<br />
17.2<br />
Telha sand ch 0,5+ch 0,43mm isol EPS 30 mm<br />
pós pintada epoxi branca m² 732,45<br />
17.3 Cumeeira metálica pós pintada m 52,00<br />
17.4 Acessórios de fixação, fitas etc. vb 1,00<br />
17.5 Rufo metálico corte de 25 inclusive capa m 75,40<br />
17.6<br />
17.7<br />
Calha beiral em alumínio 1,00 mm cap. aguas da<br />
chuva corte 33 m 92,85<br />
Calha beiral em alumínio 1,00 mm cap. aguas da<br />
chuva corte 40 m 13,40<br />
18.0 Complementações<br />
18.1 Exaustor para sanitário (com sensor ) 280 m³/h pç 1,00<br />
18.2 Instalação da infra estrutura do ar condicionado vb 1,00<br />
18.3 Bancada em granito corumbá m 16,55<br />
18.4<br />
Espelho 4 mm 90 x 1,00 colado com fita dupla<br />
face e silicone pç 10,00<br />
18.5 Dreno 30 x 60 com brita graduada m 12,00<br />
18.6 Conjunto moto bomba 1CV instalado cj 4,00<br />
18.8 Filtro e captação água da chuva cj 1,00<br />
18.9<br />
Bomba dosadora de cloro modelo EX00504 da<br />
Exatta ou similar pç 1,00<br />
18.10 Execução escada de acesso com tela Q 138 vb 1,00<br />
18.11<br />
Execução da rampa de acesso em CA e piso com<br />
tela vb 1,00<br />
18.12 Escada tipo marinheiro m 7,20<br />
18.13<br />
Impermeabilização de laje com manta e proteção<br />
mecânica m² 13,30<br />
18.14<br />
Conjunto de quatro mastros para bandeira mais<br />
base de concreto cj 1,00<br />
18.15<br />
Movimentador para portão correr pot 1/4<br />
reforçado (semi industrial) pç 1,00<br />
18.16 Plantio de grama em placas m² 274,00<br />
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18.17 Árvore ornamental clom plantio und 40,00<br />
18.18 Limpeza fossa séptica vb 1,00<br />
18.19<br />
Carga manual e transporte de entulho/caminhão<br />
10 km vb 1,00<br />
18.20 Desmontagem de barraco provisório m² 32,00<br />
18.21 Limpeza permanente da obra m² 1.385,38<br />
TOTAL<br />
Data:<br />
(Assinatura)<br />
______________________________________<br />
(Nome/qualificação do declarante da empresa)<br />
(Nº registro CREA)<br />
OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido<br />
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />
por seu diretor ou representante legal.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO VIII<br />
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO<br />
Item<br />
Descrição<br />
Mês 1<br />
Mês 2<br />
Mês 3<br />
Mês 4<br />
Mês 5<br />
Mês 6<br />
Mês 7<br />
Mês 8<br />
Mês 9<br />
Mês 10<br />
1.0 Serviços Preliminares<br />
2.0 Instalações Provisórias<br />
3.0 Movimentação de Terra<br />
4.0 Fundações<br />
5.0 Superestrutura<br />
6.0 Painéis e Vedações<br />
7.0 Pisos e pavimentações<br />
8.0 Revestimentos<br />
9.0 Louças e Metias<br />
10.0 Pintura<br />
Inst.<br />
Elétricas<br />
11.0 Cabeamento Estruturado<br />
e CFTV<br />
12.0 Instalações Hidráulicas<br />
13.0<br />
Instalações Sanitárias e<br />
Pluvial<br />
14.0<br />
Instalação seg. contra<br />
incêndio e gás<br />
15.0 Esquadrias<br />
16.0 Ferragem<br />
17.0 Cobertura<br />
18.0 Complementações<br />
Sub-Total<br />
Total Acumulado<br />
Data:<br />
(Assinatura)<br />
______________________________________<br />
(Nome/qualificação do declarante da empresa)<br />
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OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido<br />
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado<br />
por seu diretor ou representante legal.<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO IX<br />
PROJETOS<br />
(ESTE ANEXO SE ENCONTRA A PARTE DESTE EDITAL)<br />
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO X<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE (MÃO<br />
DE OBRA E MATERIAL) PARA EXECUTAR SOB<br />
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE<br />
MATERIAL E MÃO DE OBRA, SERVIÇOS DE<br />
REFORMA E AMPLIAÇÃO NA EDIFICAÇÃO DA<br />
UNIDADE DO SENAC DA CIDADE DE LAGES/SC,<br />
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO<br />
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –<br />
DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A<br />
EMPRESA ...............<br />
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –<br />
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA – SENAC/SC, pessoa<br />
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.739/0001-86, com<br />
sede na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 6º e 7º andares, Bairro Centro, Cidade de<br />
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.010-002, doravante designado<br />
simplesmente de SENAC/SC, neste ato representado por seu Diretor Regional,<br />
Sr. Rudney Raulino, inscrito no CPF sob o nº 471.397.579-68, e, de outro lado,<br />
a empresa [nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />
CNPJ sob o n°. [número do CNPJ] representada pelo [representante legal da<br />
empresa], inscrito no CPF sob o nº............, com sede na [endereço completo],<br />
as partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada<br />
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,<br />
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº<br />
0045/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade<br />
de Concorrência nº 05/2013, do tipo Menor Preço Global, realizada nos<br />
termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC/SC nº 958/2012,<br />
publicada na seção 3, páginas 192, 193 e 194 do Diário Oficial da União, edição<br />
nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada,<br />
mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
A CONTRATADA obriga-se a executar sob regime de empreitada global de<br />
material e mão de obra, executar os serviços de Reforma e Ampliação na<br />
edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC, sito a Av. D. Pedro II,<br />
1450, Bairro São Cristóvão - CEP: 88509, em conformidade com o<br />
estabelecido no Edital de Licitação CONCORRÊNCIA n°. 05/2013, seus anexos e<br />
as normas que regeram a licitação.<br />
1.2 A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o<br />
inteiro teor do Edital, seus documentos técnicos e das normas que regeram a<br />
Licitação, que se integram a este Contrato como se fossem suas próprias<br />
cláusulas, e que se declara em condições de executar as obras, em perfeita e<br />
completa observância ao estipulado no memorial descritivo, sob a fiscalização<br />
do CONTRATANTE.<br />
1.3 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos,<br />
proposta, especificações, memoriais e cronogramas, dentro do prazo<br />
contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo<br />
à CONTRATADA fornecer por sua conta, ferramentas, máquinas, equipamentos,<br />
transportes e suprimentos de água, luz e força, indispensáveis à execução da<br />
obra, bem como todos os materiais e toda a mão de obra necessários à perfeita<br />
execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo<br />
profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela<br />
solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil Brasileiro.<br />
1.4 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos<br />
documentos mencionados <strong>nesta</strong> cláusula, somente será executada depois de<br />
comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE pela Comissão de Licitação.<br />
1.5 Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a<br />
CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das<br />
inovações.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída<br />
pelos profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com<br />
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os requisitos do objeto desse contrato e de acordo com o edital de licitação e<br />
seus anexos.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
3.1 Tomar todas as providências necessárias para o licenciamento das obras<br />
e dos serviços a ela pertinentes, quando tais licenciamentos forem obrigatórios.<br />
3.2 Assegurar a execução da obra, a proteção e conservação dos serviços<br />
executados.<br />
3.3 Responder pela supervisão, direção técnico-administrativa e mão-de–obra<br />
necessária à execução dos serviços; sendo, para todos os efeitos deste<br />
contrato, a única e exclusiva empregadora, utilizando-se das melhores técnicas<br />
conhecidas e obedecendo às normas e especificações da obra.<br />
3.4 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos<br />
serviços de sua responsabilidade que porventura se tornem necessários para<br />
que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.<br />
3.5 Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em<br />
fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pela<br />
fiscalização; bem como atualizar as anotações na carteira de trabalho de cada<br />
empregado. Essa determinação deverá ser atendida, de igual forma, pelos<br />
subempreiteiros da CONTRATADA.<br />
3.6 Por força da solidariedade prevista na Lei 8.212/91, a CONTRATADA<br />
deverá anexar a cada fatura de execução do serviço a comprovação da<br />
quitação da última guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade<br />
social (Previdência e Assistência Social), sob a pena de imediata suspensão dos<br />
pagamentos até o cumprimento da obrigação, sem implicar em qualquer ônus<br />
ou acréscimo para o CONTRATANTE, podendo, a critério destes, ensejar<br />
rescisão unilateral do contrato.<br />
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3.7 Apresentar o comprovante de matrícula no Cadastro Específico no INSS<br />
(CEI) até 15 (quinze) dias após o primeiro dia de obra, sob pena do não<br />
recebimento da primeira medição, se não houver qualquer justificativa aceita<br />
por escrito pelo CONTRATANTE.<br />
3.8 Apresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade<br />
Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico,<br />
atendendo a Lei nº. 6496/77 nos seus artigos 1º e 2º.<br />
3.9 Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do serviço objeto<br />
dessa licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de<br />
qualquer responsabilidade quanto a estes.<br />
3.10 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à<br />
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como<br />
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou<br />
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam<br />
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e<br />
normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer;<br />
3.10.1 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer<br />
dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a<br />
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do<br />
Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se<br />
tornará co-responsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e<br />
previdenciários da CONTRATADA;<br />
3.10.2 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a<br />
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e<br />
tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam<br />
eventualmente pagos, incidindo <strong>nesta</strong> hipótese correção pelo IGP-M,<br />
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (zero vírgula<br />
cinco por cento) ao mês;<br />
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3.11 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos<br />
empregados utilizados na execução do serviço objeto dessa licitação.<br />
3.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a<br />
ocorrer durante a execução do objeto dessa licitação, assim como por danos<br />
causados por pessoal sob responsabilidade, ao patrimônio do CONTRATANTE ou<br />
de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou<br />
indenizações que possam surgir em conseqüência destes.<br />
3.13 Empregar na execução do objeto dessa licitação mão-de-obra<br />
especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada;<br />
substituindo prontamente qualquer profissional cuja permanência na execução<br />
dos serviços seja considerada, pela fiscalização, incompatível com o bom<br />
andamento da obra, sem quaisquer ônus trabalhistas para o CONTRATANTE.<br />
3.14 Fornecer uniformes, EPIs, calçados e crachás de identificação para sua<br />
equipe, inclusive subempreiteiros, compatíveis com o ambiente onde serão<br />
executados os serviços objeto dessa licitação, assim como fornecer e manter<br />
em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos<br />
necessários à execução destes.<br />
3.15 Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo<br />
CONTRATANTE, assim como as medidas de segurança, higiene e medicina do<br />
trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação,<br />
responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, por parte de<br />
seus empregados ou de seus subempreiteiros.<br />
3.16 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações judiciais ou<br />
administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse contrato,<br />
que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência<br />
de seus empregados ou prepostos.<br />
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3.17 Isentar, totalmente, o CONTRATANTE, de toda e qualquer<br />
responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhe sejam causados, por<br />
seus empregados ou por terceiros.<br />
3.18 Franquear e facilitar, ao CONTRATANTE ou preposto devidamente<br />
credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse contrato, fornecendo,<br />
quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados<br />
necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal<br />
fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o<br />
CONTRATANTE ou seu preposto.<br />
3.19 Responsabilizar-se pelos atos culposos de seus empregados e prepostos,<br />
praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos<br />
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por<br />
escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A<br />
apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância<br />
executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e<br />
duas) horas, prorrogável por igual período.<br />
3.20 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações,<br />
demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua<br />
ação, bem como de subempreiteiros, ou de quaisquer pessoas vinculadas à<br />
CONTRATADA.<br />
3.21 Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que<br />
possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou em todo.<br />
3.22 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.<br />
3.23 Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração<br />
Pública, as licenças necessárias à execução da obra.<br />
3.24 Manter na obra, a partir do primeiro dia de trabalho, um diário de obras,<br />
no qual o seu preposto anotará resumidamente os serviços executados e todas<br />
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as ocorrências dignas de nota. As folhas serão preenchidas em duas vias, sendo<br />
a primeira para a fiscalização e a segunda para ser encaminhada à<br />
administração da CONTRATADA. O representante da CONTRATADA, e da<br />
mesma forma a fiscalização, só poderão destacar as vias após haverem visado<br />
as vias em conjunto.<br />
3.25 A CONTRATADA manterá a frente dos serviços um profissional<br />
qualificado, engenheiro ou arquiteto, com autoridade bastante para atuar em<br />
seu nome, representá-lo junto à fiscalização e resolver qualquer problema nos<br />
serviços executados.<br />
3.26 A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço do<br />
equipamento, ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar<br />
que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto, sob<br />
pena de incorrer em mora dolosa, e caracterizar motivos para extinção do<br />
contrato.<br />
3.27 Atender, sempre que possível, aos critérios e medidas preconizadas pelo<br />
programa PBQPH (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade para a<br />
Habitação) do Ministério das Cidades.<br />
3.28 Durante a desmobilização da obra, todos os saldos, perdas, retalhos de<br />
materiais utilizados na execução dos serviços são considerados, diante da lei,<br />
bens inalienáveis da entidade, portanto, deverão permanecer no canteiro de<br />
obras.<br />
3.29 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à<br />
CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizandose<br />
legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do<br />
Edital de Licitação Concorrência nº 05/2013, seus anexos e a sua proposta da<br />
CONTRATADA;<br />
3.30 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos<br />
profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos do objeto;<br />
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3.31 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar<br />
informações exatas à mesma, sem criar embaraços.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
4.1 Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação ou criação<br />
de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço<br />
objeto desse contrato.<br />
4.2 Solicitar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de<br />
24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter<br />
emergencial ou por casos fortuitos.<br />
4.3 Efetuar os pagamentos devidos pelas medições na forma estabelecida<br />
neste contrato, desde que os serviços sejam realizados em rigorosa obediência<br />
ao projeto e demais documentação técnica constante deste edital.<br />
4.3.1 Será computado como serviço realizado para cálculo da medição,<br />
somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele período;<br />
não podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em<br />
fabricação, em trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não<br />
foi utilizado no processo construtivo.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO<br />
5.1 O valor global do presente contrato é de R$ _____ (____), sendo o valor<br />
de R$ ____ (____) correspondente a fornecimento de material e R$ _____<br />
(_______) correspondente a mão de obra, que o CONTRATANTE pagará à<br />
CONTRATADA, já inclusas todas as despesas referentes a salários, adicionais,<br />
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e securitários,<br />
uniformes, equipamentos, fiscalização e demais despesas diretas e indiretas. O<br />
valor global será fixo e irreajustável. Os pagamentos serão efetuados com base<br />
em medições mensais e proporcionalmente aos serviços executados em cada<br />
etapa ou atividade desenvolvida no período, de acordo com o cronograma<br />
contratual.<br />
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5.2 A primeira parcela do contrato terá vencimento 45 (quarenta e cinco) dias<br />
após a data da assinatura do contrato.<br />
5.3 O pagamento das parcelas ficará condicionado à apresentação de cópia da<br />
última guia de recolhimento de encargos previdenciários, trabalhistas e sociais<br />
(INSS, FGTS, RE do FGTS), relativos aos seus empregados na obra, como<br />
também de seus subempreiteiros também locados na obra, sem o que não será<br />
processado o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido realizado e<br />
aprovado.<br />
5.4 O pagamento da primeira fatura independerá da comprovação dos<br />
recolhimentos acima especificados, que serão exigidos para o pagamento da<br />
segunda fatura e das subsequentes, no entanto é necessário para esse<br />
recebimento a apresentação do comprovante de matrícula no Cadastro<br />
Específico no INSS (CEI), além de cópia da guia de recolhimento da Anotação<br />
de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de<br />
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável<br />
técnico, atendendo a Lei nº 6496/77 nos seus artigos 1º e 2º.<br />
5.5 Cada nota fiscal deverá informar o número da medição que está sendo<br />
paga; o percentual de mão-de-obra e de material; o número de matrícula no<br />
Cadastro Específico do INSS (CEI).<br />
5.6 As notas fiscais só poderão ser emitidas após a aprovação da medição pela<br />
fiscalização.<br />
5.7 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a<br />
CONTRATANTE.<br />
5.8 Administração Regional do SENAC/SC efetuará o pagamento por meio de<br />
depósito bancário em nome do Contratado, desde que a entrega da respectiva<br />
Nota Fiscal seja encaminhada com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias<br />
ininterruptos da data prevista para o pagamento, e desde que os serviços<br />
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estejam de acordo com o Edital de Licitação, e seus anexos e tenham sido<br />
aprovados pelo SENAC/SC – Departamento Regional de Santa Catarina.<br />
5.9 Os pagamentos serão efetuados sempre nos dias 15 ou 25 de cada mês,<br />
cabendo exclusivamente ao SENAC/SC a definição pela data. Nos casos em que<br />
essas datas coincidirem com finais de semana ou feriados, os pagamentos<br />
serão prorrogados para o próximo dia útil.<br />
5.10 O pagamento dar-se-á por intermédio de depósito na conta corrente da<br />
CONTRATADA, Banco .........., Agência nº ..........., Conta nº .............<br />
5.11 Ao SENAC/SC fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no<br />
ato de aceitação dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições ou<br />
não tenham cumprido com todas as suas obrigações descritas no edital de<br />
licitação Concorrência nº 05/2013 e seus anexos;<br />
5.12 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos<br />
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme<br />
legislação vigente.<br />
5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não será devido à<br />
CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.<br />
5.14 A cada pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar<br />
juntamente com a nota fiscal, a comprovação de regularidade fiscal<br />
atualizada da empresa descrita do item 4.4 ”Regularidade Fiscal” e<br />
seus subitens do Edital.<br />
5.15 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste<br />
Contrato, quaisquer que forem.<br />
5.16 A liberação do pagamento da última parcela estará condicionada à<br />
conclusão da obra e à expedição do termo de Recebimento provisório pela<br />
Divisão Administrativa e Financeira, nas condições estabelecidas na Cláusula<br />
Décima Primeira.<br />
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CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS<br />
6.1 O prazo de conclusão da obra será de até 300 (trezentos) dias<br />
ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do contrato, excluindo-se<br />
o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.<br />
6.2 Os prazos dos itens, atividades ou etapas de execução serão definidos pelo<br />
cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo<br />
CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.<br />
6.3 O prazo de entrega será o da conclusão da obra, e o termo de recebimento<br />
provisório será assinado pelas partes dentro de 15 (quinze) dias da<br />
comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra.<br />
6.4 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias após o recebimento<br />
provisório da obra; período em que a CONTRATADA é obrigada a reparar,<br />
corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em<br />
parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções<br />
resultantes da execução ou de materiais empregados.<br />
6.5 O recebimento definitivo será logo após o término do prazo de observação,<br />
mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que todos os<br />
serviços tenham sido executados a contento e de acordo como os projetos e<br />
especificações fornecidas.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA<br />
7.1 A vigência do contrato será de 390 (trezentos e noventa) dias<br />
ininterruptos contados da data da assinatura do contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO<br />
CONTRATO<br />
8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela<br />
Unidade do SENAC da Cidade de Lages/SC, juntamente com o Setor de<br />
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Engenharia, Arquitetura e Projetos da Administração Regional do SENAC em<br />
Santa Catarina, a quem compete à gestão do presente contrato.<br />
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos<br />
serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de<br />
0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do respectivo serviço, para cada<br />
dia de atraso.<br />
9.2 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou<br />
falha na execução dos serviços, garantida a prévia defesa em competente<br />
Processo Administrativo a cargo da Administração da CONTRATANTE e<br />
excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará a CONTRATADA<br />
sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal<br />
que seu(s) ato(s) ensejar(em):<br />
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não<br />
ensejem prejuízos à CONTRATANTE;<br />
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor<br />
total estimado do Contrato, para os casos de reincidência em infrações<br />
anteriormente punidas com pena de advertência;<br />
c) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do<br />
Contrato, em casos de infrações graves que acarretem a rescisão da<br />
presente avença;<br />
d) Suspensão temporária do direito de participação em certame licitatório<br />
e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois)<br />
anos;<br />
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAC/SC.<br />
9.3 As multas de que tratam esta cláusula poderão ser descontadas por<br />
ocasião de pagamentos, sob pena de cobrança judicial;<br />
9.4 A multa será descontada automaticamente da última fatura pendente, ou,<br />
no caso do numerário ser insuficiente, o saldo será ressarcido através da<br />
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subtração deste valor ao montante alocado como caução descrita no item<br />
13.1, quando da sua devolução prevista no item 13.5.<br />
9.5 A critério da CONTRATANTE, as multas definidas <strong>nesta</strong> cláusula poderão<br />
ser aplicadas isoladamente ou cumulativas.<br />
9.6 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações<br />
compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de<br />
caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.<br />
9.7 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as<br />
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos<br />
serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da<br />
ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.<br />
9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as<br />
irregularidades constatadas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO<br />
10.1 Constituem motivos para a extinção deste contrato, além de outros que<br />
tornem sua manutenção impossível:<br />
10.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,<br />
projetos e/ou prazos.<br />
10.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,<br />
projetos e/ou prazos.<br />
10.1.3 A lentidão no cumprimento do contrato, não importando<br />
estabelecer se de forma dolosa ou culposa, levando ao CONTRATANTE a<br />
presumir pela não conclusão dos serviços no prazo estipulado.<br />
10.1.4 O atraso injustificado na mobilização dos recursos para realização<br />
dos serviços no início da obra.<br />
10.1.5 A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação ao<br />
CONTRATANTE.<br />
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10.1.6 A subcontratação total de seu objeto. Será admitida, porém, a<br />
subcontratação parcial, conforme as disposições do edital de licitação,<br />
desde que não se afete, a critério do CONTRATANTE, a boa execução deste<br />
contrato.<br />
10.1.7 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização<br />
designada pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar sua execução,<br />
assim como de seus superiores.<br />
10.1.8 O cometimento reiterado de falhas na execução do trabalho;<br />
10.1.9 A decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação<br />
societária, bem como nos casos de insolvência.<br />
10.1.10 A dissolução de sociedade ou falência da CONTRATADA.<br />
10.1.11 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou<br />
da estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a<br />
execução do contrato.<br />
10.1.12 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente<br />
provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA.<br />
10.1.13 Razões do interesse do CONTRATANTE.<br />
10.1.14 A suspensão da sua execução, por ordem escrita do<br />
CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em<br />
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou<br />
guerra.<br />
10.1.15 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou<br />
transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,<br />
que afetem a boa execução do presente Contrato;<br />
10.1.16 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente<br />
comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.<br />
10.1.17 Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA,<br />
devidamente comprovada;<br />
10.1.18 Não recolher a CONTRATADA, dentro do prazo determinado,<br />
as multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;<br />
10.2 A extinção contratual de que trata o item primeiro desta cláusula<br />
acarretará as seguintes conseqüências, quando o dolo ou culpa couber ao<br />
CONTRATADO:<br />
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10.2.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que<br />
se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE.<br />
10.2.2 Ocupação e utilização do local, instalações, pessoal e equipamento<br />
empregado na execução do contrato, necessário à sua continuidade a<br />
serem devolvidos, ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação.<br />
10.2.3 Execução da garantia contratual, para ressarcimento do<br />
CONTRATANTE, bem como os valores das multas e indenização devidas.<br />
10.2.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite<br />
dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.<br />
10.3 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os<br />
prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE;<br />
10.4 Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a<br />
CONTRATADA, desde já autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços,<br />
quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo,<br />
neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
11.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas<br />
específicas da Fonte de Recursos Orçamento de Programa, Grupo de Custo:<br />
CEP de Lages, e Centro de Custo: Diretoria, conforme Processo Nº 0045/2013.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO<br />
CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA<br />
12.1 A rescisão deste contrato poderá ser:<br />
12.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos<br />
casos enumerados no item 11.1 da cláusula décima primeira;<br />
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12.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo do<br />
processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;<br />
12.1.3 Judicial, nos termos da Legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS PARA A<br />
EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />
13.1 O CONTRATADO deverá efetuar em até 05 (cinco) dias após a assinatura<br />
do contrato uma garantia de fiel observância do contrato no valor de 8% (oito<br />
por cento) do valor global dos serviços contratados. Quando ocorrerem<br />
aumentos no valor inicial do contrato, seja por aditivos contratuais, ou outras<br />
razões de acréscimos de valor, a garantia inicial deverá se complementar, em<br />
moeda corrente, em cada caso, com 8% (oito por cento) dos valores<br />
acrescidos, os quais, somados, passarão a constituir garantia de execução do<br />
contrato, a ser liberada por ocasião do recebimento definitivo dos serviços.<br />
13.2 As garantias efetuadas em moeda corrente serão depositadas em conta<br />
poupança.<br />
13.3 Caberá ao Contratado optar por um das seguintes modalidades:<br />
13.3.1 caução em dinheiro;<br />
13.3.2 fiança bancária;<br />
Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos<br />
benefícios previstos no Código Civil Brasileiro, tendo em vista o disposto no<br />
item 9.4;<br />
13.3.3 seguro-garantia.<br />
13.4 Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante<br />
vencedor, esta deverá cobrir todo o prazo de vigência do contrato, até a data<br />
do recebimento definitivo dos serviços. (prazo de construção acrescido do prazo<br />
de observação).<br />
13.5 A garantia correspondente à fiel observância do contrato somente poderá<br />
ser levantada mediante autorização da Administração Regional do SENAC/SC,<br />
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após o recebimento definitivo dos serviços e a verificação da existência de<br />
multas contratuais previstas no item 13 do Edital e Cláusula Décima deste<br />
contrato.<br />
13.6 A garantia escolhida pelo contratado poderá ser substituída por outra, no<br />
decorrer da execução da obra, desde que haja anuência do SENAC/SC.<br />
13.7 No caso de rescisão do contrato, com base nos itens 11.1.1 a 11.1.3 da<br />
cláusula décima primeira do contrato que faz parte integrante do edital, não<br />
serão devolvidas as cauções, que serão apropriadas pelo SENAC/SC.<br />
13.8 No caso de rescisão do presente contrato, com base na cláusula décima<br />
terceira, não será devolvida qualquer tipo de garantia que será apropriado pelo<br />
CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NOS PROJETOS E/OU<br />
NOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />
14.1 O CONTRATANTE reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer<br />
alterações nos projetos que impliquem em redução ou aumento dos serviços.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO<br />
15.1 A CONTRATADA só poderá pedir prorrogação de prazo quando se verificar<br />
a interrupção do trabalho determinada pelas razões listadas a seguir,<br />
verificadas e aceitas pela CONTRATANTE, assim como o período necessário à<br />
aprovação da realização dos serviços pelos órgãos públicos, se tal concordância<br />
for indispensável para iniciá-los, no caso do CONTRATANTE não haver<br />
conseguido providenciar os trâmites a tempo.<br />
15.1.1 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de<br />
trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;<br />
15.1.2 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro,<br />
reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua<br />
ocorrência;<br />
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15.1.3 Omissão ou atraso de providência a cargo do CONTRATANTE, do<br />
qual resulte diretamente impedimento ou retardamento;<br />
15.1.4 Fatos da administração do CONTRATANTE.<br />
15.2 Se o CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos<br />
serviços não permitirá sua execução no prazo previsto no cronograma, por<br />
culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir que esta se obrigue a atender a<br />
solicitação de que se:<br />
15.2.1 Empregue mais mão-de-obra capacitada;<br />
15.2.2 Execute os serviços atrasados em regime de horas extras;<br />
15.2.3 Utilize equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário;<br />
15.2.4 Agilize o processo de aquisição de materiais e insumos<br />
necessários ao andamento da obra;<br />
15.3 Todas essas providências não implicarão em qualquer alteração do valor<br />
do contrato, e serão continuadas de modo a eliminar o atraso, e permitir a<br />
conclusão dos serviços na data prevista, evitando-se assim a aplicação das<br />
sanções previstas na cláusula sétima.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS<br />
16.1 Os serviços extraordinários, caso sejam necessários, serão orçados<br />
segundo os preços unitários constantes da proposta de concorrência e<br />
compensados quando houver modificação no projeto inicial. Serão apreciados<br />
pelo SENAC/SC, que avaliará a viabilidade e oportunidade da sua execução.<br />
16.2 No caso de obra de reforma e ampliação, a CONTRATADA fica obrigada<br />
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que<br />
se fizerem necessários nas obras até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial<br />
do contrato, com base nos preços unitários constantes na proposta da licitação.<br />
16.3 Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados<br />
aos acréscimos, serão utilizados, sempre que possível, os preços publicados na<br />
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época pelas revistas de tradição, especializadas no assunto. No caso dos preços<br />
unitários não constarem daquelas publicações, seus valores dependerão de<br />
acordo entre as partes, porém sempre referentes à data da licitação.<br />
16.4 No caso de obras de reforma e ampliação, eventuais serviços não<br />
previstos poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, até um limite de 10%<br />
(dez por cento) do valor do contrato, conforme critérios estabelecidos no item<br />
anterior e no edital de licitação.<br />
16.5 Havendo necessidade de alteração do cronograma, deverão ser<br />
alterados os prazos contratuais e respectivos valores, no que couber, e os<br />
pagamentos obedecerão aos novos prazos estabelecidos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS<br />
RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO<br />
17.1 O recebimento provisório far-se-á, uma vez concluídas as obras,<br />
mediante requerimento da CONTRATADA à Comissão de Licitação.<br />
17.2 A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á em 90 (noventa) dias após a<br />
data de seu recebimento provisório e mediante assinatura, pelas partes, do<br />
termo de recebimento definitivo; ocasião em que a CONTRATADA deverá<br />
apresentar o certificado de quitação com a Previdência Social (CND) e os<br />
comprovantes de recolhimentos relativos ao PIS referente a todo o período<br />
contratual, além do comprovante de encerramento no Cadastro Específico do<br />
INSS (CEI) e baixa da ART de execução da obra.<br />
17.3 Antes da assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA<br />
deverá atender a todas as exigências da fiscalização relacionadas com a<br />
correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os sem<br />
qualquer ônus para ao CONTRATANTE, bem como a quaisquer pendências<br />
porventura existentes.<br />
17.4 A assinatura do termo de recebimento definitivo não implica em eximir a<br />
CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Novo<br />
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Código Civil, no seu art. n°. 618, cuja data fixará o início da contagem do prazo<br />
de 5 (cinco) anos previsto como garantia, apresentada na cláusula décima<br />
nona.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS<br />
18.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e<br />
parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato<br />
ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim<br />
definido na forma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE,<br />
quando fonte retentora dos pagamentos que efetuarem, descontará e<br />
recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que a CONTRATADA esteja obrigada<br />
pela Legislação vigente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />
19.1 A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços, respondendo, na forma<br />
da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco)<br />
anos contados a partir do recebimento definitivo, conforme o Novo Código Civil,<br />
no seu art. n°. 618.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS<br />
SÓCIOS<br />
20.1 Responderá a CONTRATADA, bem como pessoal e solidariamente seus<br />
sócios, que para tal firmam o presente, por perdas e danos em favor do<br />
CONTRATANTE, caso venham estes a ser responsabilizados por qualquer<br />
encargo trabalhista, fiscal, administrativo ou previdenciário relativo à obra.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
21.1 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das<br />
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não<br />
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.<br />
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21.2 É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros,<br />
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a<br />
prévia autorização da outra Parte.<br />
21.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os<br />
seguintes documentos: o Edital da Concorrência 05/2013 e todos os seus<br />
Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do<br />
processo.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO E DA LEGISLAÇÃO<br />
22.1 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente<br />
contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação pátria, na<br />
Resolução SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192, 193 e<br />
194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.<br />
22.2 Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer<br />
controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a<br />
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />
22.3 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura<br />
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas<br />
abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e por seus<br />
sucessores, em 02 (duas) vias, o presente instrumento.<br />
Florianópolis, de de 2013.<br />
________________________<br />
Rudney Raulino<br />
Diretor Regional do SEMAC/SC<br />
_______________________<br />
Representante da Contratada<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
Testemunhas:<br />
1.____________________________ 2.__________________________<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
CPF:<br />
CPF:<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013<br />
ANEXO XI<br />
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO<br />
Ao,<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC<br />
Prezados Senhores:<br />
Nós da .…...............................................(Nome da Empresa), ................... (CNPJ), em<br />
atenção ao solicitado no item 4.5.7 do edital da licitação Concorrência N.º 05/2013,<br />
objetivando contratar empresa especializada para execução dos serviços de reforma e<br />
ampliação da edificação da Unidade do SENAC da cidade de Lages/SC, situado na Av.<br />
Dom Pedro II, 1450, caso vencedores da referida licitação, declaramos que o Engenheiro<br />
Eletricista, senhor ___________________________, com Registro no CREA sob o<br />
nº_______________________, será responsável pela execução dos serviços<br />
referentes a infraestrutura de cabeamento estruturado, entrada de energia em<br />
alta tensão e infraestrutura e instalações elétricas de baixa tensão, do objeto<br />
licitado.<br />
Atenciosamente,<br />
(Assinatura)<br />
(Assinatura)<br />
(NOME DA EMPRESA)<br />
(NOME DO PROFISSIONAL INDICADO)<br />
(N.º REG no CREA ) (N.º REG no CREA )<br />
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)<br />
Este Documento deverá estar datado, preenchido preferencialmente em papel<br />
timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal e<br />
pelo profissional indicado<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina<br />
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002<br />
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br