Plano de Controle do Tabagismo
Plano de Controle do Tabagismo - Hospital de ClÃnicas de Porto ...
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Controle</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Tabagismo</strong><br />
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PLA AC 087<br />
Definição<br />
O Hospital <strong>de</strong> Clínicas <strong>de</strong> Porto Alegre (HCPA), na busca da excelência <strong>de</strong> seus<br />
atendimentos, enten<strong>de</strong> o tabagismo como um problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública que requer<br />
ações educacionais contínuas para a mudança <strong>do</strong> comportamento <strong>do</strong>s usuários,<br />
assim como um ato com implicações legais. Dessa forma, resolve estabelecer uma<br />
política para controle <strong>de</strong>ssa prática nas <strong>de</strong>pendências da instituição.<br />
Objetivos<br />
Controlar a utilização <strong>do</strong> fumo nas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> HCPA, contribuin<strong>do</strong> para a<br />
melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, da saú<strong>de</strong>, <strong>do</strong> conforto e da segurança <strong>de</strong> pacientes,<br />
visitantes, funcionários, professores, resi<strong>de</strong>ntes, estudantes, pesquisa<strong>do</strong>res, entre<br />
outros.<br />
Indicação<br />
Esta política se aplica a to<strong>do</strong>s os profissionais que atuam na instituição, bem<br />
como a alunos, professores, pesquisa<strong>do</strong>res, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, pacientes,<br />
familiares e <strong>de</strong>mais pessoas, enquanto permanecerem <strong>de</strong>ntro da área <strong>do</strong> Hospital.<br />
Instruções específicas<br />
Fica proibi<strong>do</strong> fumar ou conduzir acesos cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos<br />
ou qualquer outro produto fumígero, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>do</strong> tabaco em todas as<br />
<strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> HCPA.<br />
É proibi<strong>do</strong> fumar em todas as áreas <strong>de</strong> circulação interna, lancheria, refeitório,<br />
escadarias, telha<strong>do</strong>, banheiros, todas as salas internas, laboratórios, pátios internos,<br />
estacionamentos, assim como nas proximida<strong>de</strong>s (área <strong>de</strong>limitada e <strong>de</strong>marcada por<br />
sinalização específica) das entradas Sul, Centro e Norte da área hospitalar e vias <strong>de</strong><br />
acesso.<br />
É proibida a venda <strong>de</strong> quaisquer produtos fumígeros nas áreas <strong>de</strong> abrangência<br />
acima citadas.<br />
Estas normas também se aplicam aos pacientes interna<strong>do</strong>s no HCPA, não<br />
estan<strong>do</strong> as equipes médicas e/ou <strong>de</strong> enfermagem autorizadas a infringi-las. A <strong>de</strong>cisão<br />
sobre exceções em relação a pacientes interna<strong>do</strong>s (como, por exemplo, pacientes<br />
terminais) caberá a capacita<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> <strong>Controle</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Tabagismo</strong>.<br />
Os pacientes, com a <strong>de</strong>vida avaliação médica, terão direito a tratamento para a<br />
abstinência ao fumo.<br />
Os funcionários que presenciarem pacientes e visitantes fuman<strong>do</strong> no quarto, ou<br />
em qualquer outra <strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> hospital, <strong>de</strong>verão solicitar a imediata finalização <strong>do</strong><br />
ato, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um evento adverso, e apresentar as normas <strong>de</strong> procedimento da<br />
presente Política. Em caso <strong>de</strong> negativa, notificar a Segurança. Da mesma forma, os<br />
profissionais que atuam na instituição <strong>de</strong>vem colaborar nessa fiscalização, mesmo <strong>de</strong>
<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Controle</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Tabagismo</strong><br />
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outro profissional, professor, estudante, resi<strong>de</strong>nte e outros.<br />
Haverá uma área externa on<strong>de</strong> a prática será tolerada: área (calçada) em frente à<br />
emergência, <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong> da via na fachada oeste <strong>do</strong> prédio. Dispõe <strong>de</strong> arejamento<br />
conveniente, é externa ao prédio, está distante <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong> aos pacientes.<br />
Competências e Fluxos<br />
Cabe à Instituição, representada pela Comissão <strong>de</strong> <strong>Controle</strong> <strong>do</strong> <strong>Tabagismo</strong>,<br />
manter ativida<strong>de</strong>s permanentes <strong>de</strong> divulgação, educação e treinamento para a<br />
cessação <strong>do</strong> tabagismo, visan<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s fumantes que querem<br />
parar <strong>de</strong> fumar.<br />
Cabe à equipe assistencial <strong>do</strong>s pacientes fumantes interna<strong>do</strong>s, a abordagem a<br />
respeito <strong>de</strong>ste assunto.<br />
Cabe ao Serviço <strong>de</strong> Medicina Ocupacional, através <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> profissionais<br />
envolvi<strong>do</strong>s no controle <strong>do</strong> tabagismo com participação <strong>de</strong> médicos especialistas, o<br />
encaminhamento <strong>do</strong>s funcionários tabagistas visan<strong>do</strong> engajamento ao programa <strong>de</strong><br />
apoio à cessação <strong>do</strong> tabagismo.<br />
Cabe à Seção <strong>de</strong> Segurança a orientação e encaminhamento <strong>do</strong>s fumantes aos<br />
locais específicos on<strong>de</strong> é tolera<strong>do</strong> o fumo, bem como <strong>de</strong> notificar as suas chefias<br />
quan<strong>do</strong> os infratores forem funcionários da instituição.<br />
Cabe a to<strong>do</strong>s os profissionais que atuam na instituição, bem como aos alunos,<br />
professores, pesquisa<strong>do</strong>res, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, pacientes, familiares e <strong>de</strong>mais<br />
pessoas que <strong>de</strong>scumprirem a política <strong>de</strong> controle <strong>do</strong> tabagismo, as seguintes medidas<br />
disciplinares:<br />
a) Orientação verbal, com objetivo <strong>de</strong> alertar sobre a importância <strong>do</strong><br />
cumprimento da política e <strong>de</strong> esclarecer e informar sobre to<strong>do</strong>s os aspectos<br />
relaciona<strong>do</strong>s ao tabagismo, visan<strong>do</strong> à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida no ambiente hospitalar;<br />
b) Orientação <strong>do</strong>cumentada, registrada e assinada por ambas as partes –<br />
instituição e infrator - em situações que envolvem a reincidência <strong>do</strong> comportamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scumprimento da política;<br />
c) Proibição (temporária ou não) <strong>do</strong> ingresso e/ou permanência <strong>do</strong> infrator às<br />
<strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> hospital naquelas situações em que, já ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> as medidas<br />
disciplinares anteriores, o comportamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta política<br />
permaneça inaltera<strong>do</strong>.<br />
Cabe à chefia <strong>do</strong> serviço ao qual o infrator esteja vincula<strong>do</strong> a aplicação das<br />
medidas disciplinares a e b.<br />
Cabe o encaminhamento à Comissão que regulamenta esta política e/ou à<br />
Administração Central, todas as situações que envolverem a medida disciplinar c<br />
sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>stas a competência para sua aplicação.<br />
Registro<br />
Através da execução <strong>do</strong> plano e política <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s
<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Controle</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Tabagismo</strong><br />
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Referências<br />
Lei nº 9.294 <strong>de</strong> 15/071996;<br />
Portaria Interministerial nº 1.498 <strong>de</strong> 22/08/2002,<br />
Decisão interna HCPA 001/90<br />
Lei 12.546 <strong>de</strong> 14/12/2011.<br />
Documentos Associa<strong>do</strong>s<br />
- Política <strong>de</strong> <strong>Controle</strong> <strong>de</strong> <strong>Tabagismo</strong> (POL AC 041)<br />
Elabora<strong>do</strong> por: Comissão <strong>de</strong> <strong>Controle</strong> <strong>do</strong> <strong>Tabagismo</strong><br />
Título: <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Controle</strong> <strong>do</strong> <strong>Tabagismo</strong><br />
Relator: A<strong>de</strong>mir Rama<br />
Aprova<strong>do</strong> pelo Responsável Técnico ou Comissão: não aplicável<br />
Aprova<strong>do</strong> por: Administração Central<br />
Data <strong>de</strong> emissão<br />
30/05/2011<br />
Número da revisão<br />
001<br />
Data da última revisão<br />
30/04/2012<br />
Código <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />
PLA AC 087<br />
Data<br />
10/01/2012<br />
Data<br />
Valida<strong>de</strong><br />
10/01/2012<br />
10/01/2013