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Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco

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e) como meio <strong>de</strong> pagamento e/ou transferência <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, não quita<strong>dos</strong>, do Associado ou <strong>de</strong> terceiros ou para realização <strong>de</strong> investimentos; e<br />

f) para a prática <strong>de</strong> quaisquer atos que configurem frau<strong>de</strong> cambial punível nos termos <strong>da</strong> legislação<br />

vigente.<br />

17.9. O Emissor efetuará ain<strong>da</strong> o cancelamento do Cartão, com posterior aviso, nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

a) por or<strong>de</strong>m do Banco Central do Brasil;<br />

b) por or<strong>de</strong>m do po<strong>de</strong>r judiciário; ou<br />

c) quando constata<strong>dos</strong>: i) movimentação <strong>de</strong> recursos oriun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

irregulares, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente, que dispõe sobre crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro ou<br />

ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira<br />

ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>; iii) utilização <strong>de</strong> meios inidôneos, com objetivo <strong>de</strong> postergar pagamentos<br />

e/ou cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumi<strong>da</strong>s com o Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A; iv) irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

nas informações presta<strong>da</strong>s, julga<strong>da</strong>s <strong>de</strong> natureza grave pelo Emissor; v) CPF/MF cancelado pela<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral; e vi) prática <strong>de</strong> qualquer mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços ve<strong>da</strong><strong>da</strong> neste<br />

<strong>Regulamento</strong> e pela legislação vigente.<br />

17.10. O cancelamento do Cartão acarretará:<br />

a) a obrigação <strong>de</strong> o Associado <strong>de</strong>struir o Cartão <strong>de</strong> forma a inutilizá-lo para uso; e<br />

b) a extinção <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os eventuais benefícios e/ou promoções coloca<strong>dos</strong> à disposição do Associado.<br />

17.11. O Cartão po<strong>de</strong> ser retido pelos estabelecimentos afilia<strong>dos</strong> à Ban<strong>de</strong>ira se, no momento <strong>da</strong><br />

operação, constatar-se que o Cartão tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo <strong>de</strong><br />

vali<strong>da</strong><strong>de</strong> vencido.<br />

Capítulo 18 Documentos<br />

18.1. A proposta, os comprovantes <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> e <strong>de</strong>mais documentos inerentes ao Cartão po<strong>de</strong>rão ser micro<br />

filma<strong>dos</strong> e/ou arquiva<strong>dos</strong> por meios eletrônicos, na forma estabeleci<strong>da</strong> pela legislação pertinente, e os<br />

documentos originais po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>struí<strong>dos</strong> após 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> pelo Emissor.<br />

18.2. O Associado po<strong>de</strong>rá solicitar por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, por escrito ou por<br />

meio do Site a segun<strong>da</strong> via <strong>dos</strong> Demonstrativos Mensais. Para este serviço po<strong>de</strong>rá ser cobra<strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong><br />

2ª via <strong>de</strong> documentos no valor vigente à época, cujo valor po<strong>de</strong>rá ser obtido por meio do Quadro <strong>de</strong><br />

Tarifas afixado nas agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., do Site ou <strong>de</strong> outros eventuais meios<br />

disponibiliza<strong>dos</strong> pelo Emissor.<br />

Capítulo 19 – Registro no Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Crédito.<br />

19.1. O Emissor, neste ato, comunica ao Associado que: a) to<strong>dos</strong> e quaisquer débitos e<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações com características <strong>de</strong> crédito realiza<strong>da</strong>s pelo<br />

Associado junto à organização Bra<strong>de</strong>sco, incluindo o Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A. e <strong>de</strong>mais<br />

empresas a ele liga<strong>da</strong>s e/ou por ele controla<strong>da</strong>s, bem como seus sucessores, serão registra<strong>dos</strong> no<br />

Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN); b) o SCR<br />

tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; (i) fornecer informações ao BACEN para fins <strong>de</strong> supervisão do risco <strong>de</strong> crédito<br />

a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições<br />

obriga<strong>da</strong>s a prestar informações ao SCR <strong>da</strong>s informações referentes a débitos e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> clientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito com o objetivo <strong>de</strong> subsidiar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> negócios; c)<br />

o Associado po<strong>de</strong>rá ter acesso aos <strong>da</strong><strong>dos</strong> constantes em seu nome no SCR por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong><br />

Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações <strong>de</strong> discordância quanto às informações<br />

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