Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco
Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco
Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
e) como meio <strong>de</strong> pagamento e/ou transferência <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, não quita<strong>dos</strong>, do Associado ou <strong>de</strong> terceiros ou para realização <strong>de</strong> investimentos; e<br />
f) para a prática <strong>de</strong> quaisquer atos que configurem frau<strong>de</strong> cambial punível nos termos <strong>da</strong> legislação<br />
vigente.<br />
17.9. O Emissor efetuará ain<strong>da</strong> o cancelamento do Cartão, com posterior aviso, nas seguintes<br />
hipóteses:<br />
a) por or<strong>de</strong>m do Banco Central do Brasil;<br />
b) por or<strong>de</strong>m do po<strong>de</strong>r judiciário; ou<br />
c) quando constata<strong>dos</strong>: i) movimentação <strong>de</strong> recursos oriun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />
irregulares, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente, que dispõe sobre crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro ou<br />
ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira<br />
ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>; iii) utilização <strong>de</strong> meios inidôneos, com objetivo <strong>de</strong> postergar pagamentos<br />
e/ou cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumi<strong>da</strong>s com o Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A; iv) irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
nas informações presta<strong>da</strong>s, julga<strong>da</strong>s <strong>de</strong> natureza grave pelo Emissor; v) CPF/MF cancelado pela<br />
Receita Fe<strong>de</strong>ral; e vi) prática <strong>de</strong> qualquer mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços ve<strong>da</strong><strong>da</strong> neste<br />
<strong>Regulamento</strong> e pela legislação vigente.<br />
17.10. O cancelamento do Cartão acarretará:<br />
a) a obrigação <strong>de</strong> o Associado <strong>de</strong>struir o Cartão <strong>de</strong> forma a inutilizá-lo para uso; e<br />
b) a extinção <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os eventuais benefícios e/ou promoções coloca<strong>dos</strong> à disposição do Associado.<br />
17.11. O Cartão po<strong>de</strong> ser retido pelos estabelecimentos afilia<strong>dos</strong> à Ban<strong>de</strong>ira se, no momento <strong>da</strong><br />
operação, constatar-se que o Cartão tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo <strong>de</strong><br />
vali<strong>da</strong><strong>de</strong> vencido.<br />
Capítulo 18 Documentos<br />
18.1. A proposta, os comprovantes <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> e <strong>de</strong>mais documentos inerentes ao Cartão po<strong>de</strong>rão ser micro<br />
filma<strong>dos</strong> e/ou arquiva<strong>dos</strong> por meios eletrônicos, na forma estabeleci<strong>da</strong> pela legislação pertinente, e os<br />
documentos originais po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>struí<strong>dos</strong> após 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> pelo Emissor.<br />
18.2. O Associado po<strong>de</strong>rá solicitar por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, por escrito ou por<br />
meio do Site a segun<strong>da</strong> via <strong>dos</strong> Demonstrativos Mensais. Para este serviço po<strong>de</strong>rá ser cobra<strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong><br />
2ª via <strong>de</strong> documentos no valor vigente à época, cujo valor po<strong>de</strong>rá ser obtido por meio do Quadro <strong>de</strong><br />
Tarifas afixado nas agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., do Site ou <strong>de</strong> outros eventuais meios<br />
disponibiliza<strong>dos</strong> pelo Emissor.<br />
Capítulo 19 – Registro no Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Crédito.<br />
19.1. O Emissor, neste ato, comunica ao Associado que: a) to<strong>dos</strong> e quaisquer débitos e<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações com características <strong>de</strong> crédito realiza<strong>da</strong>s pelo<br />
Associado junto à organização Bra<strong>de</strong>sco, incluindo o Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A. e <strong>de</strong>mais<br />
empresas a ele liga<strong>da</strong>s e/ou por ele controla<strong>da</strong>s, bem como seus sucessores, serão registra<strong>dos</strong> no<br />
Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN); b) o SCR<br />
tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; (i) fornecer informações ao BACEN para fins <strong>de</strong> supervisão do risco <strong>de</strong> crédito<br />
a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições<br />
obriga<strong>da</strong>s a prestar informações ao SCR <strong>da</strong>s informações referentes a débitos e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> clientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito com o objetivo <strong>de</strong> subsidiar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> negócios; c)<br />
o Associado po<strong>de</strong>rá ter acesso aos <strong>da</strong><strong>dos</strong> constantes em seu nome no SCR por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong><br />
Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações <strong>de</strong> discordância quanto às informações<br />
16