Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco
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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização <strong>dos</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito Bra<strong>de</strong>sco Nacional Básico/Stan<strong>da</strong>rd<br />
Visa.<br />
O Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A. na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prestador <strong>de</strong> serviços e os Associa<strong>dos</strong> que se<br />
vincularem ao sistema <strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito Bra<strong>de</strong>sco Básico/Stan<strong>da</strong>rd, a<strong>de</strong>rindo às<br />
condições gerais e especiais previstas neste <strong>Regulamento</strong>, ca<strong>da</strong> qual no propósito <strong>de</strong> preservar<br />
os princípios <strong>da</strong> boa-fé e do equilíbrio nas relações entre as partes obriga-se mutuamente a<br />
cumprir e respeitar o quanto segue:<br />
“A a<strong>de</strong>são a este <strong>Regulamento</strong> efetivar-se-á a partir <strong>de</strong> um <strong>dos</strong> eventos seguintes (o que<br />
acontecer primeiro), o que <strong>de</strong>verá ocorrer somente após o Associado ter lido e concor<strong>da</strong>do<br />
com to<strong>dos</strong> os termos <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>: (i) assinatura <strong>da</strong> Proposta <strong>de</strong> Emissão do Cartão;<br />
(ii) <strong>de</strong>sbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do <strong>Regulamento</strong> por outro meio disponibilizado<br />
pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove <strong>de</strong> forma inequívoca a i<strong>de</strong>ntificação e a<br />
manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> do Associado.”<br />
Capítulo 1 – Definições<br />
1. Emissor: é o Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A, com se<strong>de</strong> no Núcleo Administrativo <strong>de</strong>nominado<br />
“Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus”, Prédio Prata, 4º an<strong>da</strong>r, situado no Município e Comarca <strong>de</strong> Osasco, Estado <strong>de</strong><br />
São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o no 59.438.325/0001-01, que emite Cartões <strong>de</strong> Crédito<br />
com a logomarca Bra<strong>de</strong>sco, administra e financia as operações <strong>de</strong> seus Associa<strong>dos</strong>.<br />
2. Associado Titular: é a pessoa física signatária <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são para obtenção <strong>de</strong><br />
Cartões <strong>de</strong> Crédito do sistema Visa, qualifica<strong>da</strong> e ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> junto ao Emissor.<br />
3. Associado Beneficiário: é a pessoa física para quem, mediante autorização do Associado<br />
Titular, é emitido um Cartão <strong>de</strong> Crédito Adicional. Ao assiná-lo e <strong>de</strong>le fazer uso, o Associado<br />
Beneficiário estará aceitando e assumindo, soli<strong>da</strong>riamente com o Associado Titular, os termos<br />
e as condições <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
4. Associado: é a <strong>de</strong>nominação utiliza<strong>da</strong> quando mencionado conjuntamente o Associado<br />
Titular e Associado Beneficiário.<br />
5. Cartão: compreen<strong>de</strong> o “Cartão Plástico”, emitido para o Associado Titular, e os eventuais<br />
Cartões Adicionais que vierem a ser emiti<strong>dos</strong> sob sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, contendo as<br />
características <strong>de</strong>scritas no Capítulo 3.<br />
5-A. Cartão Temático versão Espelho: <strong>de</strong>finição que lhe é atribuí<strong>da</strong> no item 1 do Capítulo 5-A<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
6. Demonstrativo Mensal: é o documento composto <strong>de</strong> limites <strong>de</strong> crédito, pagamentos<br />
efetua<strong>dos</strong>, saldo <strong>de</strong>vedor, valor do pagamento mínimo, vencimento, <strong>de</strong>monstrativo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas,<br />
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percentual e valor <strong>dos</strong> encargos contratuais do período bem como a previsão máxima para o mês<br />
subsequente, tributos, telefone <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, tarifa <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou<br />
<strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> serviços utiliza<strong>dos</strong> e/ou contrata<strong>dos</strong>, do Custo e Efetivo Total (CET), e <strong>da</strong>s<br />
informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.<br />
7. Boleto Bancário: é o meio a ser utilizado quando o Associado optar pelo pagamento <strong>de</strong> suas<br />
<strong>de</strong>spesas por meio <strong>de</strong> ficha <strong>de</strong> compensação bancária.<br />
8. Despesas: são os valores lança<strong>dos</strong> no Demonstrativo Mensal relativo à aquisição <strong>de</strong> bens e<br />
serviços efetua<strong>dos</strong> com o Cartão, pagamento <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> consumo e/ou boleto bancário, bem<br />
como valores <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> encargos, <strong>de</strong> qualquer natureza, taxas, tarifas, tributos e outros<br />
provenientes, direta ou indiretamente, <strong>da</strong> utilização do Cartão.<br />
9. BIN: os seis primeiros dígitos do Cartão a permitir a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira, do Cartão, do<br />
Banco Emissor e a função do Cartão.<br />
10. Porta-Cartão: objeto que capeia o Cartão <strong>dos</strong> Associa<strong>dos</strong> com <strong>de</strong>ficiência visual,<br />
possuindo informações relativas ao BIN, número do Cartão, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Cartão, nome<br />
do Emissor, nome <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira e o código <strong>de</strong> segurança do Cartão, em Braille, alto-relevo e<br />
letras amplia<strong>da</strong>s.<br />
11. Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito: consiste na atribuição, pelo Emissor ao<br />
Associado Titular, <strong>de</strong> um só limite <strong>de</strong> crédito para to<strong>dos</strong> os Cartões por ele solicita<strong>dos</strong>,<br />
inclusive Cartões Adicionais, observado o disposto no item 7 e seguintes do Capítulo 6.<br />
12. Site: é o en<strong>de</strong>reço eletrônico bra<strong>de</strong>sco.com.br, on<strong>de</strong> o Associado po<strong>de</strong>rá obter informações<br />
do Cartão, tais como, porém não se limitando, valores <strong>de</strong> tarifas, <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> serviços e<br />
benefícios.<br />
13. Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente: é o atendimento telefônico disponibilizado pelo<br />
Emissor ao Associado para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar<br />
serviços, solicitar alteração <strong>de</strong> seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correspondência, atualizar seus <strong>da</strong><strong>dos</strong> ca<strong>da</strong>strais,<br />
obter valores <strong>de</strong> tarifas, taxas <strong>de</strong> juros, solicitar cancelamento do Cartão, obter saldo e limite do<br />
Cartão entre outras informações. A ligação po<strong>de</strong>rá ser grava<strong>da</strong> e servirá <strong>de</strong> prova para dirimir as<br />
eventuais dúvi<strong>da</strong>s quanto ao teor, dia e hora <strong>da</strong>s manifestações e/ou solicitações feitas pelo<br />
Associado por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />
Capítulo 2 – Recebimento do Cartão e <strong>da</strong> Senha<br />
1. O Associado que a<strong>de</strong>rir ao presente <strong>Regulamento</strong> reconhece que <strong>de</strong>verá rejeitar o<br />
recebimento do Cartão ou <strong>da</strong> senha se o envelope que os contiver apresentar qualquer sinal <strong>de</strong><br />
violação, <strong>de</strong>vendo o ocorrido ser comunicado <strong>de</strong> imediato ao Emissor, por intermédio <strong>da</strong><br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou <strong>da</strong>s Agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A.<br />
2. Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e confi<strong>de</strong>ncial,<br />
não po<strong>de</strong>ndo ser revela<strong>da</strong> a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham<br />
acesso e, principalmente, não po<strong>de</strong>ndo ser manti<strong>da</strong> junto com o Cartão, pois a senha equivalerá,<br />
para to<strong>dos</strong> os efeitos <strong>de</strong> direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas<br />
automáticos e outros equipamentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação eletrônica.<br />
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Capítulo 3 − Características Gerais do Cartão<br />
1. Apresenta ou não, no anverso: a logomarca Bra<strong>de</strong>sco; o número do Cartão, o prazo <strong>de</strong> sua<br />
vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o nome do Associado; e, no canto inferior direito, o holograma com a figura <strong>de</strong> uma<br />
pomba, a marca Visa e um “microchip”.<br />
2. Apresenta ou não, no verso: a logomarca Bra<strong>de</strong>sco; o local para assinatura do Associado; a<br />
tarja magnética; a logomarca BDN e o número do Cartão, em baixo relevo.<br />
3. Para os Associa<strong>dos</strong> com <strong>de</strong>ficiência visual, junto com o Cartão será enviado o porta-cartão<br />
que apresenta no anverso as informações relativas ao BIN, número do Cartão, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do Cartão, nome do Emissor, nome <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira e o código <strong>de</strong> segurança do Cartão, em Braille<br />
alto-relevo e letras amplia<strong>da</strong>s.<br />
Capítulo 4 – Tarifas<br />
1 O Emissor, a seu exclusivo critério, po<strong>de</strong>rá cobrar do Associado, a ca<strong>da</strong> período <strong>de</strong> 12<br />
(doze) meses, a contar do mês <strong>de</strong> emissão do Cartão, e por ca<strong>da</strong> Cartão, a tarifa <strong>de</strong><br />
Anui<strong>da</strong><strong>de</strong> vigente a época, cujo valor po<strong>de</strong>rá ser pago em parcelas ou em valor único, a<br />
critério do Emissor.<br />
2. Além <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong>, na hipótese <strong>de</strong> o Associado contratar serviços disponibiliza<strong>dos</strong><br />
por meio do Cartão serão cobra<strong>da</strong>s as respectivas tarifas, <strong>de</strong> acordo com os valores vigentes à<br />
época, apresenta<strong>dos</strong> no quadro <strong>de</strong> tarifas afixado nas agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco, no Site, na<br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente e/ou nos pontos <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> do Cartão eventualmente<br />
disponibiliza<strong>dos</strong> pelo Emissor. Na tabela abaixo estão <strong>de</strong>scritos os principais serviços<br />
disponibiliza<strong>dos</strong> por meio do Cartão:<br />
3. O valor <strong>da</strong>s tarifas e suas alterações serão previamente informa<strong>dos</strong> ao Associado por meio <strong>da</strong><br />
tabela <strong>de</strong> tarifas afixa<strong>da</strong> nas agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., do Site, <strong>da</strong> Central <strong>de</strong><br />
Atendimento ao Cliente e <strong>dos</strong> pontos <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> do Cartão eventualmente disponibiliza<strong>dos</strong> pelo<br />
Emissor.<br />
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TARIFA<br />
Envio <strong>de</strong> mensagem automática relativa à<br />
movimentação ou lançamento <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong><br />
Crédito<br />
Fornecimento <strong>de</strong> cópia ou <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> via <strong>de</strong><br />
comprovantes e documentos<br />
Fornecimento <strong>de</strong> plástico <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong><br />
Crédito em formato personalizado<br />
2° via <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito<br />
Pagamento <strong>de</strong> contas utilizando a função <strong>de</strong><br />
crédito<br />
Retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos (saque numerário) no<br />
Exterior<br />
Retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos (saque numerário) no<br />
País<br />
Avaliação emergencial <strong>de</strong> crédito<br />
PERIODICIDADE DA COBRANÇA<br />
Mensal<br />
A ca<strong>da</strong> solicitação <strong>de</strong> 2° via <strong>de</strong> senha, fatura<br />
ou comprovantes <strong>de</strong> compras.<br />
Quando houver solicitação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong><br />
plástico em formato personalizado<br />
Quando houver a confecção a pedido do<br />
Associado <strong>de</strong> novo cartão com função<br />
crédito para reposição do Cartão perdido,<br />
roubado, furtado, <strong>da</strong>nificado e/ou por<br />
outros motivos não imputáveis ao Emissor.<br />
Quando for solicitado pagamento <strong>de</strong> contas<br />
(água, luz, telefone, gás, tributos, boletos <strong>de</strong><br />
cobrança, entre outras .), utilizando a<br />
função crédito do Cartão.<br />
Quando o Associado utilizar os canais <strong>de</strong><br />
atendimento disponíveis no Exterior para<br />
retira<strong>da</strong> em espécie na função crédito<br />
Quando o Associado utilizar os canais <strong>de</strong><br />
atendimento disponíveis no País para<br />
retira<strong>da</strong> em espécie na função crédito<br />
No mês em que houver a utilização do limite<br />
<strong>de</strong> crédito acima do limite disponível no<br />
Cartão, limita<strong>da</strong> a uma cobrança por mês.<br />
Capítulo 5 − Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado<br />
1. O Associado que, sob as condições do presente <strong>Regulamento</strong>, for autorizado a usar o Cartão<br />
<strong>de</strong>verá possuí-lo:<br />
a) ciente <strong>de</strong> que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo <strong>da</strong> pessoa nele i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>, que<br />
lançará sua assinatura no campo próprio;<br />
b) até que o Emissor solicite a sua <strong>de</strong>volução ou inutilização por tê-lo cancelado ou por já se<br />
encontrar vencido.<br />
2. Serão <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado os encargos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> eventual alteração ou<br />
criação, por órgão governamental competente, <strong>de</strong> qualquer tributo que porventura venha a incidir<br />
sobre as operações realiza<strong>da</strong>s no Brasil com o Cartão.<br />
3. O Associado será responsável por to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas constantes no Demonstrativo Mensal<br />
referente ao Cartão, mesmo quando realiza<strong>da</strong>s por terceiros com permissão do Associado,<br />
infringindo o disposto no item 1 letra a, supra.<br />
4. O Associado, ao receber o Cartão, <strong>de</strong>verá conferir os <strong>da</strong><strong>dos</strong> e imediatamente lançar sua<br />
assinatura no verso, visto que sem ela o Cartão po<strong>de</strong>rá não ser aceito.<br />
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5. Na aquisição <strong>de</strong> bens ou serviços, o Associado <strong>de</strong>verá:<br />
a) apresentar o Cartão aos estabelecimentos e, se solicitado, também um documento <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação;<br />
b) conferir a exatidão <strong>dos</strong> valores e lançamentos constantes no comprovante <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> referente à<br />
aquisição <strong>de</strong> bens e serviços; e<br />
c) assinar o respectivo comprovante <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> ou digitar sua senha, se os estabelecimentos<br />
utilizarem sistema <strong>de</strong> processamento computadorizado.<br />
Capítulo 5-A - Cartão Temático versão Espelho<br />
1. O Emissor po<strong>de</strong>rá disponibilizar para algumas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartão a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ser<br />
emitido um Cartão Espelho, que consiste num Cartão Adicional com os mesmos benefícios do<br />
Cartão do Associado Titular, emitido em nome do Titular ou do Cartão Adicional emitido<br />
ao(s) Associado(s) beneficiário(s), e que irá compartilhar o limite <strong>de</strong> crédito do Cartão /<br />
Cartão Adicional. Ain<strong>da</strong>, o Cartão Espelho po<strong>de</strong>rá incorporar alguns benefícios adicionais<br />
relativos aos programas <strong>de</strong> afini<strong>da</strong><strong>de</strong> a que pertencer além <strong>da</strong>queles inerentes ao Cartão /<br />
Cartão Adicional, se aplicável. Os Cartões na versão espelho possuem anui<strong>da</strong><strong>de</strong>. Em caso <strong>de</strong><br />
cancelamento do Cartão atual, o Cartão temático será automaticamente cancelado. Os acessos<br />
nos canais <strong>de</strong> Autoatendimento Bra<strong>de</strong>sco Dia & Noite e Internet Banking realiza<strong>dos</strong> com o<br />
Cartão temático <strong>da</strong>rão acesso exclusivamente às informações <strong>de</strong>sse Cartão. Para consultar<br />
informações do Cartão principal, o acesso <strong>de</strong>verá ser realizado com o respectivo Cartão.<br />
1.1. Para consultar as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartões que po<strong>de</strong>rão ser emiti<strong>dos</strong> como Cartão Espelho,<br />
o Associado <strong>de</strong>verá dirigir-se à sua Agência do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou contatar a Central <strong>de</strong><br />
Atendimento ao Cliente.<br />
1.1.1. Não será emitido Cartão Espelho relativo à mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Cartão Múltiplo.<br />
1.2. Apenas o Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar a emissão do Cartão Espelho, seja em seu<br />
nome ou em nome <strong>de</strong> um Associado beneficiário, sendo que neste último caso <strong>de</strong>verão efetuar a<br />
solicitação em conjunto.<br />
2. O Cartão Espelho po<strong>de</strong>rá ou não ser renovado automaticamente, <strong>de</strong> acordo com critérios <strong>de</strong><br />
análise do Emissor.<br />
3. O Demonstrativo Mensal do Cartão consoli<strong>da</strong>rá as Despesas relativas ao Cartão Espelho.<br />
4. To<strong>da</strong>s as disposições aplicáveis ao Cartão / Cartão Adicional constantes do presente<br />
<strong>Regulamento</strong>, aplicam-se também ao Cartão Espelho, em especial, mas não se limitando, aos<br />
Capítulos 4, 15 e 16.<br />
Capítulo 6 − Limite <strong>de</strong> Compra<br />
1. O Emissor atribuirá um limite <strong>de</strong> crédito segundo critérios subjetivos <strong>de</strong> análise. Esse limite<br />
terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um ano a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> emissão/aprovação do Cartão, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
automaticamente renovado ou alterado, a exclusivo critério do Emissor. O Associado sempre<br />
que necessário tomará conhecimento <strong>de</strong>sse limite por meio do Demonstrativo Mensal, <strong>da</strong><br />
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Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, <strong>da</strong>s Agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., e <strong>da</strong> Internet, no<br />
site do Emissor (bra<strong>de</strong>sco.com.br).<br />
2. Na hipótese <strong>de</strong> alteração do limite, <strong>de</strong> acordo com o disposto no item 1 acima, o Emissor<br />
comunicará previamente o Associado por meio do Demonstrativo Mensal, sendo faculta<strong>da</strong> ao<br />
Associado a não aceitação <strong>da</strong> alteração, po<strong>de</strong>ndo se utilizar do disposto no item 1 do Capítulo 20<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
3. O limite do(s) Cartão(ões) para compra será comprometido pelo valor total <strong>da</strong>s transações<br />
efetua<strong>da</strong>s pelo Associado (compras à vista e/ou parcela<strong>da</strong>s e pagamento <strong>de</strong> contas), cujo<br />
restabelecimento ocorrerá proporcionalmente aos pagamentos efetua<strong>dos</strong> e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
processa<strong>dos</strong>, <strong>de</strong> acordo com o previsto no item 6 e seus respectivos subitens do Capítulo 14.<br />
3.1. O pagamento <strong>de</strong> contas, se disponível á época, po<strong>de</strong>rá ser contratado pelo Associado<br />
mediante condições operacionais vigentes, que po<strong>de</strong>rão ser obti<strong>da</strong>s via Central <strong>de</strong> Atendimento<br />
ao Cliente.<br />
3.2. O limite do Cartão do Associado Titular será compartilhado com os limites do(s)<br />
Cartão(ões) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), sendo permitido ao Associado Titular<br />
estabelecer um valor máximo <strong>de</strong> limite para o(s) seu(s) Associado(s) Beneficiário(s) por meio<br />
<strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />
4. Sem prejuízo do disposto no item 1(um) <strong>de</strong>ste Capítulo, o Associado Titular po<strong>de</strong>rá pleitear<br />
a revisão <strong>de</strong> seus limites na Agência do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. na qual obteve o Cartão ou por<br />
meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, estando sujeito à comprovação <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> e às<br />
exigências para concessão do crédito, a critério do Emissor.<br />
5. Para <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartão e/ou perfis <strong>de</strong> Associado, o Emissor po<strong>de</strong>rá, a seu<br />
exclusivo critério, não preestabelecer limite para compras (aquisição <strong>de</strong> bens e serviços).<br />
5.1. Para os Cartões sem limite preestabelecido para compras, o Emissor atribuirá um limite<br />
para o financiamento rotativo do respectivo saldo <strong>de</strong>vedor, segundo critérios próprios <strong>de</strong> análise.<br />
Ambos os limites serão informa<strong>dos</strong> pelo Emissor por meio do Demonstrativo Mensal, pela<br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente e pela Internet.<br />
5.2. Na hipótese <strong>de</strong> o Associado não <strong>de</strong>sejar ter o seu Cartão sem limite preestabelecido para<br />
compras, ele <strong>de</strong>verá entrar em contato com o Emissor por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao<br />
Cliente para manifestar o seu <strong>de</strong>sinteresse.<br />
6. O Emissor, <strong>de</strong> acordo com seus próprios critérios <strong>de</strong> análise, reserva-se o direito <strong>de</strong> não<br />
autorizar: (i) compras que estejam em <strong>de</strong>sacordo com o padrão habitual <strong>de</strong> gastos com o Cartão<br />
ou com o perfil creditício e financeiro do Associado; e (ii) o aumento emergencial do limite <strong>de</strong><br />
crédito do Cartão<br />
6.1. É facultado ao Associado Titular contratar com o Emissor, se disponível à época, o<br />
serviço <strong>de</strong> avaliação emergencial <strong>de</strong> crédito, que consiste na concessão <strong>de</strong> um limite <strong>de</strong><br />
crédito superior ao disponibilizado pelo Emissor. Tal serviço po<strong>de</strong>rá ser requerido pelo<br />
Associado Titular, a qualquer tempo, por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou<br />
por quaisquer <strong>dos</strong> canais <strong>de</strong> atendimento disponibiliza<strong>dos</strong> pelo Emissor, e será extensivo,<br />
automaticamente, a to<strong>dos</strong> os Cartões emiti<strong>dos</strong> pelo Emissor sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />
Associado Titular, inclusive os Cartões <strong>dos</strong> Associa<strong>dos</strong> Beneficiários. Pelo serviço <strong>de</strong><br />
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Avaliação Emergencial <strong>de</strong> Crédito será cobra<strong>da</strong> <strong>de</strong> o Associado Titular, por Cartão, a<br />
respectiva tarifa vigente à época <strong>da</strong> utilização do serviço nos termos <strong>da</strong> legislação vigente.”<br />
6.1.1. O limite emergencial concedido pelo Emissor por meio do Serviço <strong>de</strong> Avaliação<br />
Emergencial <strong>de</strong> Crédito acima referido será disponibilizado no prazo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro)<br />
horas conta<strong>dos</strong> <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são ao serviço pelo Associado.<br />
6.1.2. A concessão, pelo Emissor, do limite emergencial do crédito permanecerá vigente<br />
enquanto o Associado Titular não se manifestar <strong>de</strong> forma contrária requerendo o seu<br />
cancelamento por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou quaisquer <strong>dos</strong> canais <strong>de</strong><br />
atendimento disponibiliza<strong>dos</strong> pelo Emissor.<br />
6.1.3. Se o Associado Titular requerer o Serviço <strong>de</strong> Avaliação Emergencial <strong>de</strong> Crédito e optar<br />
pela Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito, conforme disposto no item 7(sete) e<br />
seguintes, <strong>de</strong>ste Capítulo 6, somente será <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> a tarifa pelo serviço se houver utilização <strong>de</strong><br />
limite <strong>de</strong> crédito superior ao limite unificado <strong>de</strong> crédito disponibilizado pelo Emissor.<br />
7. O Associado Titular terá disponível a Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito,<br />
mediante disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> liberação do Emissor. Dessa forma, quando o segundo Cartão for<br />
emitido, sendo este solicitado pelo Associado Titular e sendo o crédito aprovado pelo Emissor,<br />
o limite <strong>de</strong>sse segundo Cartão será automaticamente unificado ao limite do primeiro Cartão.<br />
Por sua vez, o Associado Titular que possuir outros Cartões emiti<strong>dos</strong> pelo Emissor, inclusive,<br />
Cartões Adicionais, po<strong>de</strong>rá optar, por intermédio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, pela<br />
unificação <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os limites <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>sses Cartões, cuja disponibilização <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong><br />
prévia aprovação e a reavaliação <strong>de</strong> crédito pelo Emissor, segundo seus critérios <strong>de</strong> análise.<br />
7.1. Na hipótese referi<strong>da</strong> no item 7(sete) acima, o Associado Titular usufruirá <strong>da</strong> Unificação <strong>dos</strong><br />
Limites <strong>dos</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito para to<strong>dos</strong> os seus cartões <strong>de</strong> crédito emiti<strong>dos</strong> pelo Emissor nas<br />
ban<strong>de</strong>iras previstas neste <strong>Regulamento</strong>, inclusive Cartões Adicionais, mesmo que solicita<strong>dos</strong><br />
posteriormente. A Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>dos</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia<br />
aprovação e a reavaliação <strong>de</strong> crédito pelo Emissor, segundo seus critérios <strong>de</strong> análise.<br />
7.2. O valor do limite <strong>de</strong> crédito unificado será informado pela Central <strong>de</strong> Atendimento ao<br />
Cliente, bem como no Demonstrativo Mensal.<br />
7.3. Caso o Associado Titular possua Cartões Adicionais, ele po<strong>de</strong>rá estabelecer, se for o caso<br />
<strong>de</strong> Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>dos</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito, limites máximos para utilização <strong>de</strong>sses<br />
Cartões, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aprovado pelo Emissor.<br />
7.3.1. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá, a qualquer momento, cancelar a Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>dos</strong><br />
Cartões <strong>de</strong> Crédito por intermédio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, observa<strong>da</strong> a regra<br />
prevista no item 2(dois), <strong>de</strong>ste Capítulo 6.<br />
7.4. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá cancelar Cartões que compõem a Unificação <strong>dos</strong> Limites <strong>dos</strong><br />
Cartões <strong>de</strong> Crédito trata<strong>da</strong> nesta cláusula, sendo que neste caso também será observa<strong>da</strong> a regra<br />
prevista no item 2, <strong>de</strong>ste Capítulo 6.<br />
Capítulo 7 − Uso do Cartão<br />
1. O Associado po<strong>de</strong>rá realizar operações em equipamentos eletrônicos ou manuais,<br />
estabelecimentos afilia<strong>dos</strong> ou bancos Associa<strong>dos</strong> a Visa mediante o uso <strong>da</strong> sua senha ou,<br />
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conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>, atos que caracterizam sua<br />
inequívoca manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> e concordância, valendo como or<strong>de</strong>m pessoal, obrigando-o<br />
a to<strong>dos</strong> os encargos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes.<br />
1.1. O pagamento <strong>de</strong> contas, se disponível à época, po<strong>de</strong>rá ser contratado pelo Associado<br />
mediante condições operacionais vigentes, que po<strong>de</strong>rão ser obti<strong>da</strong>s via Central <strong>de</strong> Atendimento<br />
ao Cliente.<br />
2. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição <strong>de</strong> um estabelecimento em aceitar o<br />
Cartão como meio <strong>de</strong> pagamento ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os<br />
estabelecimentos, não respon<strong>de</strong>ndo pela sua ocorrência.<br />
3. Ao Emissor não po<strong>de</strong>rá ser imputa<strong>da</strong> qualquer responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> se, no momento <strong>da</strong> operação,<br />
ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, não se limitando a<br />
problemas na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> telefonia, no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica ou na transmissão <strong>de</strong><br />
informações entre o estabelecimento e o Emissor que impedirem a autorização <strong>da</strong> compra.<br />
Capítulo 8 − Assinatura em arquivo – Telemarketing<br />
1. Des<strong>de</strong> que tal forma esteja disponível à época <strong>da</strong> aquisição do bem e/ou serviço, o Cartão<br />
permite ao Associado adquirir bens e serviço <strong>de</strong> estabelecimentos afilia<strong>dos</strong> à ban<strong>de</strong>ira Visa, por<br />
telefone e outros meios, sem assinar o comprovante <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>, apenas informando o nome, o<br />
número, a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Cartão e os últimos três números (Código <strong>de</strong> Segurança) constantes do<br />
verso/<strong>da</strong> frente do Cartão.<br />
2. Em casos <strong>de</strong> troca <strong>de</strong> Cartão envolvendo mu<strong>da</strong>nça do número, é responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />
Associado informar o novo número do Cartão e sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong> às empresas fornecedoras <strong>dos</strong><br />
produtos/serviços com débitos programa<strong>dos</strong>.<br />
Capítulo 9 − Compras Parcela<strong>da</strong>s<br />
1. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Associado tem conhecimento <strong>de</strong> que o valor<br />
principal (total) <strong>da</strong> aquisição do bem e/ou serviço será <strong>de</strong>bitado do limite total <strong>de</strong> compras<br />
disponíveis no momento <strong>da</strong> operação, <strong>de</strong>vendo o Emissor lançar o valor correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />
parcela nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite ocorrerá conforme o<br />
processamento do pagamento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> parcela, <strong>de</strong> acordo com o previsto no item 6(seis) e seus<br />
respectivos subitens do Capítulo 14 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
2. O parcelamento po<strong>de</strong>rá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado<br />
lojista), se por esse disponibilizado à época <strong>da</strong> compra, sendo que nessa forma não incidirá<br />
encargos. O número máximo e/ou mínimo <strong>de</strong> parcelas permiti<strong>da</strong>s e outras informações<br />
relaciona<strong>da</strong>s ao parcelamento serão <strong>de</strong> total responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do estabelecimento comercial.<br />
2.1. Na medi<strong>da</strong> em que o Associado for efetuando o pagamento <strong>da</strong>s aquisições <strong>de</strong> bem e serviços<br />
com o Cartão, o limite <strong>de</strong> compras será restabelecido.<br />
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Capítulo 10 − Demonstrativo Mensal<br />
1. O Associado reconhece que as <strong>de</strong>spesas lança<strong>da</strong>s no Demonstrativo Mensal constituem<br />
dívi<strong>da</strong> a ser quita<strong>da</strong> no vencimento. O disposto neste Capítulo continuará a produzir seus efeitos<br />
mesmo após o bloqueio ou cancelamento do Cartão.<br />
2. Enquanto o Cartão estiver ativo, o Emissor enviará mensalmente, para o en<strong>de</strong>reço físico ou<br />
eletrônico indicado pelo Associado, o Demonstrativo Mensal contendo as <strong>de</strong>spesas feitas com<br />
o Cartão.<br />
3. O Demonstrativo Mensal conterá também os valores e as informações <strong>de</strong>scritas no item<br />
6(seis) do Capitulo 1– Definições.<br />
4. O Emissor po<strong>de</strong>rá estabelecer valor mínimo para o envio do Demonstrativo Mensal e não enviá-lo<br />
caso esse valor não seja alcançado, sem prejuízo <strong>de</strong> o Associado po<strong>de</strong>r obter esse valor por meio <strong>da</strong><br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, Site bra<strong>de</strong>sco.com.br ou por outro canal <strong>de</strong> atendimento<br />
eventualmente disponibilizado pelo Emissor. Nesta hipótese, caso a forma <strong>de</strong> pagamento do Cartão seja<br />
por meio <strong>de</strong> (i) cobrança bancária, os valores serão acumula<strong>dos</strong> e cobra<strong>dos</strong> posteriormente sem a<br />
incidência <strong>de</strong> encargos; (ii) débito em conta- corrente, os valores serão <strong>de</strong>bita<strong>dos</strong> no dia do vencimento.<br />
5. Na hipótese <strong>de</strong> o Associado Titular não receber o Demonstrativo Mensal até o penúltimo<br />
dia útil anterior ao do vencimento, <strong>de</strong>verá adotar uma <strong>da</strong>s seguintes situações para efetivação do<br />
pagamento:<br />
a) comparecer em qualquer Agência do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. munido do Cartão ou do seu<br />
número para efetuar o pagamento avulso;<br />
b) ligar na Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, solicitar o código <strong>de</strong> barras e efetuar o<br />
pagamento com esse número por meio do site do banco on<strong>de</strong> mantém conta;<br />
c) acessar o site bra<strong>de</strong>sco.com.br, digitar o ícone “Cartões”, opção Serviços, e imprimir a 2ª via<br />
do boleto.<br />
6. O Associado Titular respon<strong>de</strong>rá por to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas constantes do Demonstrativo Mensal<br />
do Associado Beneficiário.<br />
7. O Associado Beneficiário, efetivamente emancipado, ou maior <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos,<br />
respon<strong>de</strong>rá também pelo pagamento <strong>dos</strong> valores venci<strong>dos</strong> constantes do Demonstrativo Mensal<br />
referente às <strong>de</strong>spesas feitas com o Cartão soli<strong>da</strong>riamente com o Associado Titular.<br />
Capítulo 11– Questionamento do Demonstrativo Mensal<br />
1. Havendo qualquer dúvi<strong>da</strong> em relação ao Demonstrativo Mensal, o Associado <strong>de</strong>verá entrar<br />
em contato, antes do vencimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas, com a Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou<br />
com uma <strong>da</strong>s Agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. para que lhe sejam presta<strong>dos</strong> os <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong><br />
esclarecimentos.<br />
2. O Emissor compromete-se <strong>de</strong> imediato a sustar a cobrança <strong>de</strong> importâncias questiona<strong>da</strong>s pelo<br />
Associado em razão <strong>de</strong> eventual divergência no preço e/ou <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> vícios, ain<strong>da</strong> que<br />
ocultos, nas mercadorias e nos serviços adquiri<strong>dos</strong> com o uso do Cartão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />
comunicado ao Emissor ocorra em até 17 (<strong>de</strong>zessete) dias antece<strong>de</strong>ntes à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento.<br />
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a) nos casos específicos <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> mercadorias, será solicitado um <strong>dos</strong> seguintes<br />
documentos: (i) Aviso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> mercadoria pelos Correios; (ii) Declaração do<br />
estabelecimento comercial sobre o recebimento <strong>da</strong> mercadoria ou outro documento que<br />
comprove a <strong>de</strong>volução do produto ou a tentativa <strong>de</strong> fazê-lo; ou (iii) Nota Fiscal com assinatura<br />
do <strong>de</strong>spachante com recibo <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> mercadoria;<br />
b) nos casos <strong>de</strong> serviços não presta<strong>dos</strong>, será solicitado um <strong>dos</strong> seguintes documentos: (i) Carta do<br />
Associado; (ii) Documento comprobatório <strong>da</strong> tentativa <strong>de</strong> negociação com o estabelecimento se<br />
for o caso; (iii) Informação <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega <strong>dos</strong> serviços e se serão presta<strong>dos</strong> posteriormente;<br />
ou (iv) Documento que comprove a não prestação <strong>dos</strong> serviços (recortes <strong>de</strong> jornal, notificação do<br />
estabelecimento ou similar);<br />
c) para viabilizar a sustação imediata, o Associado <strong>de</strong>verá remeter ao Emissor, por fax ou outro<br />
meio admitido pelo Emissor, cópia <strong>dos</strong> documentos <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 17 (<strong>de</strong>zessete) dias.<br />
3. É garantido ao Associado o direito <strong>de</strong> apresentar reclamação escrita sobre qualquer<br />
lançamento, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a <strong>da</strong>ta do vencimento fixado no<br />
Demonstrativo Mensal. Caso não exerça esse direito, o Emissor <strong>da</strong>rá por reconheci<strong>da</strong> e aceita<br />
pelo Associado à exatidão <strong>dos</strong> débitos.<br />
3.1. Após análise e comprovação <strong>de</strong> que os valores questiona<strong>dos</strong> são realmente <strong>de</strong><br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado, esses retornarão para o Demonstrativo Mensal acresci<strong>dos</strong> <strong>de</strong><br />
encargos, calcula<strong>dos</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta do vencimento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, em<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposto na letra “c” do item 1 do Capítulo 16 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
Capítulo 12 – Registro no Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Crédito<br />
1. O Emissor, neste ato, comunica ao Associado que: a) to<strong>dos</strong> e quaisquer débitos e<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações com características <strong>de</strong> crédito realiza<strong>da</strong>s pelo<br />
Associado junto à organização Bra<strong>de</strong>sco, incluindo o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. e <strong>de</strong>mais<br />
empresas a ele liga<strong>da</strong>s e/ou por ele controla<strong>da</strong>s, bem como seus sucessores, serão<br />
registra<strong>dos</strong> no Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do<br />
Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s (i) fornecer informações ao BACEN para<br />
fins <strong>de</strong> supervisão do risco <strong>de</strong> crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (ii)<br />
propiciar o intercâmbio, entre as instituições obriga<strong>da</strong>s a prestar informações ao SCR, <strong>da</strong>s<br />
informações referentes a débitos e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> clientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito<br />
com o objetivo <strong>de</strong> subsidiar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> negócios; c) o Associado po<strong>de</strong>rá ter<br />
acesso aos <strong>da</strong><strong>dos</strong> constantes em seu nome no SCR por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao<br />
Público do BACEN; d) as manifestações <strong>de</strong> discordância quanto às informações constantes<br />
do SCR e os pedi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> correções, exclusões e registros <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s judiciais no SCR<br />
<strong>de</strong>verão ser dirigi<strong>da</strong>s a essa organização por meio <strong>de</strong> requerimento escrito e fun<strong>da</strong>mentado<br />
pelo <strong>de</strong>vedor, acompanhado <strong>da</strong> respectiva <strong>de</strong>cisão judicial quando for o caso; e) a consulta<br />
sobre qualquer informação constante do SCR <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> prévia autorização do<br />
Associado.<br />
2. O Associado, ao a<strong>de</strong>rir a este <strong>Regulamento</strong>, autoriza e concor<strong>da</strong> que o Emissor possa, a<br />
seu respeito, trocar informações creditícias ca<strong>da</strong>strais e financeiras entre as empresas<br />
pertencentes ao Grupo Bra<strong>de</strong>sco, como também utilizar seu en<strong>de</strong>reço, inclusive eletrônico,<br />
para o envio <strong>de</strong> malas diretas, ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> produtos e serviços, catálogos e outras<br />
correspondências promocionais.<br />
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3. O Emissor reserva-se o direito <strong>de</strong> solicitar informações adicionais do Associado, em<br />
qualquer tempo.<br />
Capítulo 13 – Financiamento Rotativo<br />
1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO, o Associado Titular po<strong>de</strong>rá efetuar<br />
o pagamento <strong>da</strong>s Despesas por meio do financiamento rotativo, que consiste no pagamento <strong>de</strong><br />
um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento total <strong>da</strong>s Despesas apresenta<strong>dos</strong> no<br />
Demonstrativo Mensal, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido<br />
(i) <strong>dos</strong> juros remuneratórios capitaliza<strong>dos</strong> mensalmente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta do vencimento inicial até a<br />
<strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informa<strong>da</strong> no<br />
Demonstrativo Mensal, e do (ii) IOF.<br />
2. O financiamento rotativo po<strong>de</strong>rá ser solicitado pelo Associado Titular <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
a) se o pagamento <strong>da</strong>s Despesas for por meio <strong>de</strong> cobrança bancária, o Associado Titular po<strong>de</strong>rá<br />
efetuar o pagamento entre o valor mínimo e o valor total apresenta<strong>dos</strong> no Demonstrativo<br />
Mensal até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento ali apresenta<strong>da</strong> em qualquer agência do Banco Bra<strong>de</strong>sco ou em<br />
qualquer agência bancária através <strong>da</strong> Cobrança Bancária. O pagamento por meio do<br />
financiamento rotativo po<strong>de</strong>rá ser efetuado em até 15 (quinze) dias “corri<strong>dos</strong>” após a <strong>da</strong>ta do<br />
vencimento, seno que após esse prazo não será aceito o pagamento por meio do financiamento<br />
rotativo, <strong>de</strong>vendo ser efetuado o pagamento total indicado no Demonstrativo Mensal.<br />
b) se o pagamento <strong>da</strong>s Despesas for por meio <strong>de</strong> débito automático em conta-corrente manti<strong>da</strong><br />
no Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., o Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar o financiamento rotativo através<br />
<strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente , <strong>da</strong>s agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou do Site até<br />
as 16 (Dezesseis) horas (horário <strong>de</strong> Brasília) do dia do vencimento apresentado no<br />
Demonstrativo Mensal. Caso o vencimento ocorra em finais <strong>de</strong> semana ou feria<strong>dos</strong>, po<strong>de</strong>rá<br />
fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.<br />
Capítulo 14 - Parcelamento do Demonstrativo Mensal<br />
1. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá efetuar o parcelamento do seu Demonstrativo Mensal em<br />
parcelas fixas, na quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e nas condições disponibiliza<strong>da</strong>s pelo Emissor à época e <strong>de</strong> acordo<br />
com a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> do Cartão. O parcelamento do Demonstrativo Mensal é uma mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
financiamento e juntamente com as parcelas serão cobra<strong>dos</strong> proporcionalmente os juros<br />
remuneratórios capitaliza<strong>dos</strong> mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período<br />
indica<strong>da</strong> no Demonstrativo Mensal e o IOF no percentual vigente quando <strong>da</strong> contratação do<br />
parcelamento, que po<strong>de</strong>rão ser obti<strong>dos</strong> também na Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou<br />
Internet Banking.<br />
2. O parcelamento do Demonstrativo Mensal <strong>de</strong>verá ser solicitado pelo Associado Titular até<br />
às 16 (<strong>de</strong>zesseis) horas (horário <strong>de</strong> Brasília) do dia do vencimento indicado no Demonstrativo<br />
Mensal, por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />
3. Os valores <strong>da</strong>s parcelas acresci<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> encargos, conforme acima indica<strong>dos</strong>, serão<br />
lança<strong>dos</strong> nos respectivos Demonstrativos Mensais subsequentes, sendo que o valor <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />
parcela integrará o valor total do Demonstrativo Mensal e também o valor do financiamento<br />
rotativo (pagamento mínimo) do Demonstrativo Mensal. Para melhor esclarecer, o valor <strong>de</strong><br />
ca<strong>da</strong> parcela acrescido <strong>dos</strong> respectivos encargos sempre <strong>de</strong>verá ser pago na sua totali<strong>da</strong><strong>de</strong>, por<br />
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isso que no financiamento rotativo esse valor será somado ao valor do pagamento mínimo <strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>mais Despesas lança<strong>da</strong>s no Demonstrativo Mensal.<br />
4. O valor total do parcelamento do Demonstrativo Mensal comprometerá o limite total do<br />
Cartão, que será disponibilizado à medi<strong>da</strong> e no valor que as parcelas forem pagas pelo<br />
Associado Titular.<br />
5. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar a antecipação do pagamento <strong>da</strong>s parcelas por meio <strong>da</strong><br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente . Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão<br />
abatimento proporcional.<br />
Capítulo 15 − Pagamento <strong>da</strong>s Despesas<br />
1. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá efetuar o pagamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas lança<strong>da</strong>s no Demonstrativo<br />
Mensal mediante débito automático em sua conta-corrente manti<strong>da</strong> no Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou<br />
por meio <strong>de</strong> cobrança bancária. Caso o Associado Titular possua mais <strong>de</strong> um Cartão, inclusive<br />
<strong>dos</strong> Associa<strong>dos</strong> Beneficiários, com a mesma <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento, o pagamento será rateado<br />
proporcionalmente entre os Cartões.<br />
2. Se o Associado que optou pelo pagamento por meio <strong>de</strong> débito em conta-corrente não tiver<br />
efetuado ou programado o financiamento rotativo conforme o Capítulo 13 e, no dia do aludido<br />
<strong>de</strong>sembolso, a sua conta-corrente não possuir fun<strong>dos</strong> para pagar o valor integral <strong>da</strong>s aquisições<br />
<strong>de</strong> bens e serviços adquiri<strong>dos</strong> com o Cartão, o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. efetuará, entre a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />
vencimento do Demonstrativo Mensal até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> corte do próximo vencimento (“Período <strong>de</strong><br />
Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua<br />
conta-corrente na seguinte forma:<br />
a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período <strong>de</strong> Busca for<br />
disponibilizado em sua conta-corrente sal<strong>dos</strong> entre o valor integral do Demonstrativo Mensal e<br />
o pagamento mínimo exigido, haverá o resgate <strong>de</strong>sses sal<strong>dos</strong>, nas <strong>da</strong>tas em que forem<br />
disponibiliza<strong>dos</strong>, e caso eles não atinjam o valor integral do Demonstrativo Mensal, o valor<br />
remanescente será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo<br />
vencimento;<br />
b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período <strong>de</strong> Busca for<br />
disponibilizado na conta-corrente do Associado Titular sal<strong>dos</strong> até o valor do pagamento rotativo<br />
programado, haverá o resgate <strong>de</strong>sses sal<strong>dos</strong>, nas <strong>da</strong>tas em que forem disponibiliza<strong>dos</strong>, e o valor<br />
remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para<br />
pagamento no próximo vencimento;<br />
2.1. Decorrido o Período <strong>de</strong> Busca e não sendo possível o atendimento <strong>da</strong>s situações acima<br />
<strong>de</strong>scritas tampouco o resgate do pagamento rotativo exigido no Demonstrativo Mensal, o<br />
respectivo pagamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas será consi<strong>de</strong>rado em mora e sujeito às condições<br />
estabeleci<strong>da</strong>s no Capitulo 16.<br />
3. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar a alteração do meio <strong>de</strong> pagamento à Central <strong>de</strong><br />
Atendimento ao Cliente ou nas agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., ficando a nova condição<br />
sujeita à prévia aprovação.<br />
4. Ocorrendo o pagamento <strong>da</strong> cobrança bancária com cheque, a quitação ficará condiciona<strong>da</strong> à<br />
sua compensação.<br />
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5. O Associado po<strong>de</strong>rá fazer a antecipação do pagamento <strong>de</strong> qualquer valor lançado em seu<br />
Demonstrativo Mensal antes do vencimento. Em tal situação, o pagamento <strong>de</strong>verá ser feito<br />
exclusivamente nas Agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., <strong>de</strong> forma avulsa, ou na Central <strong>de</strong><br />
Atendimento ao Cliente.<br />
6. O restabelecimento do limite ocorre em 24 (vinte e quatro) horas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> constatado o<br />
efetivo pagamento e recebimento pelo sistema do Emissor. Depen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> forma como o<br />
pagamento for efetuado, <strong>de</strong>verá ser respeitado o prazo <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) a<br />
72 (setenta e duas) horas, estipula<strong>dos</strong> pelo Banco Central do Brasil, observa<strong>da</strong> a forma <strong>de</strong><br />
pagamento utiliza<strong>da</strong> pelo Associado.<br />
6.1. Enquanto o pagamento não for processado, po<strong>de</strong>rá ocorrer eventual falta <strong>de</strong> autorização para<br />
a realização <strong>de</strong> novas transações com o Cartão, hipótese em que o Associado <strong>de</strong>verá entrar em<br />
contato com a Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />
6.2. Os Cartões com pagamento por meio <strong>de</strong> débito automático na conta-corrente do Associado<br />
terão os respectivos limites restabeleci<strong>dos</strong> em 24 (vinte e quatro) horas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> efetivado o<br />
débito, proporcionalmente ao valor <strong>de</strong>bitado.<br />
6.3. Os Cartões com pagamento por meio <strong>de</strong> Boleto Bancário terão os respectivos limites<br />
restabeleci<strong>dos</strong> na seguinte forma:<br />
a) pagamento efetuado no Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., nos caixas e máquinas <strong>de</strong> Autoatendimento<br />
(em dinheiro ou cheque Bra<strong>de</strong>sco <strong>da</strong> mesma praça) ou pelo Internet Banking Bra<strong>de</strong>sco: o<br />
restabelecimento do limite do respectivo Cartão ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas, a<br />
contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do processamento do pagamento, proporcionalmente ao valor pago observa<strong>dos</strong> os<br />
prazos <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> cheques e outros papéis estipula<strong>dos</strong> pelo Banco Central do Brasil;<br />
b) pagamento efetuado no Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. com cheques emiti<strong>dos</strong> por esse, <strong>de</strong> outras<br />
praças ou <strong>de</strong> outros bancos: o restabelecimento do limite do respectivo Cartão ocorrerá após o<br />
processamento do pagamento pelo sistema Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., em até 24 (vinte e quatro)<br />
horas, proporcionalmente ao valor pago observa<strong>dos</strong> os prazos <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> cheques e<br />
outros papéis estabeleci<strong>dos</strong> pelo Banco Central do Brasil;<br />
c) pagamento efetuado em outros Bancos: o restabelecimento do limite do Cartão ocorrerá<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> constatado o efetivo processamento do pagamento pelo sistema Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A.,<br />
em até 24 (vinte e quatro) horas proporcionalmente ao valor pago observa<strong>dos</strong> os prazos <strong>de</strong><br />
compensação <strong>de</strong> papéis estabeleci<strong>dos</strong> pelo Banco Central do Brasil.<br />
6.4. Os pagamentos efetua<strong>dos</strong> na véspera <strong>de</strong> finais <strong>de</strong> semana e feria<strong>dos</strong> serão processa<strong>dos</strong> em<br />
até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.<br />
7. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar a alteração do meio <strong>de</strong> pagamento à Central <strong>de</strong><br />
Atendimento ao Cliente ou nas Agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., ficando a nova condição<br />
sujeita à prévia aprovação.<br />
Capítulo 16 – Tributos<br />
1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão<br />
governamental, em razão <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> crédito, e mora no pagamento, to<strong>da</strong>s relaciona<strong>da</strong>s à<br />
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utilização do Cartão, especialmente o imposto sobre operações <strong>de</strong> crédito, câmbio e seguro, ou<br />
relativo a títulos ou valores mobiliários (“IOF”), correrá por conta do Associado à alíquota<br />
vigente à época, ressalva<strong>da</strong> disposição legal em sentido contrário.<br />
2. Havendo a incidência <strong>de</strong> tributos nas operações efetua<strong>da</strong>s por meio do Cartão, conforme<br />
<strong>de</strong>scrito no item 1(um) acima, cujo responsável tributário seja o Associado, incluindo, mas não<br />
se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época <strong>da</strong> operação, o respectivo valor do<br />
tributo será lançado no Demonstrativo Mensal do Associado.<br />
Capítulo 17 – Mora<br />
1. Qualquer quantia <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> pelo Associado, venci<strong>da</strong> e não paga será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em mora<br />
<strong>de</strong> pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
a) juros remuneratórios capitaliza<strong>dos</strong> mensalmente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta do vencimento até a <strong>da</strong>ta<br />
do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indica<strong>da</strong> no<br />
Demonstrativo Mensal;<br />
b) multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento);<br />
c) juros <strong>de</strong> mora à razão <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês ou fração;<br />
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo;<br />
e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;<br />
f) ação <strong>de</strong> cobrança; e<br />
g) o registro do nome do Associado nos Órgãos <strong>de</strong> Proteção ao Crédito, mediante prévia<br />
comunicação <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> administradora do banco <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>.<br />
2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese <strong>de</strong> ocorrer à falta ou atraso no<br />
pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço <strong>de</strong> Proteção ao<br />
Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>strar atrasos <strong>de</strong> pagamento<br />
e <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações contratuais.<br />
Capítulo 18 – Per<strong>da</strong>, Furto, Roubo, Extravio ou Frau<strong>de</strong><br />
1. O Associado <strong>de</strong>verá comunicar ao Emissor, por intermédio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao<br />
Cliente (disponível dia e noite) ou por meio <strong>da</strong>s Agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., a per<strong>da</strong>, o<br />
furto, o roubo, o extravio do Cartão e/ou do porta-cartão ou, ain<strong>da</strong>, a suspeita <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> e outras<br />
causas fortuitas. Ao Associado, será informado verbalmente o número <strong>de</strong> protocolo<br />
representativo <strong>da</strong> solicitação do cancelamento. O Associado <strong>de</strong>verá também ratificar essa<br />
comunicação por escrito, acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong> um boletim <strong>de</strong> ocorrência policial, quando assim for<br />
solicitado pelo Emissor.<br />
1.1. Não está coberto pela comunicação <strong>de</strong> per<strong>da</strong>, extravio, roubo, furto ou frau<strong>de</strong>, a utilização<br />
do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso <strong>de</strong> senha, pois a senha é <strong>de</strong><br />
atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que respon<strong>de</strong>rá pelas <strong>de</strong>spesas<br />
havi<strong>da</strong>s.<br />
2. O Associado, na hipótese <strong>de</strong> solicitar o cancelamento do Cartão por motivo <strong>de</strong> per<strong>da</strong>, roubo,<br />
furto, extravio ou frau<strong>de</strong>, receberá automaticamente outro Cartão no en<strong>de</strong>reço indicado para<br />
correspondência, sendo que po<strong>de</strong>m ser cobra<strong>dos</strong> encargos sobre a remissão do Cartão, a débito<br />
no seu Demonstrativo Mensal.<br />
3. Até que o Emissor seja comunicado <strong>da</strong> per<strong>da</strong>, roubo, furto e outras causas fortuitas, o<br />
Associado permanecerá como único responsável pelo uso in<strong>de</strong>vido do seu Cartão.<br />
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4. Caso existam indícios ou suspeitas <strong>de</strong> uso in<strong>de</strong>vido do Cartão, o Emissor contatará o<br />
Associado para confirmações e, caso esse contato <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ocorrer por qualquer motivo, po<strong>de</strong>rá<br />
bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluí<strong>da</strong>s as averiguações.<br />
Capítulo 19 − Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente<br />
1. O Emissor disponibilizará sistema automatizado <strong>de</strong> atendimento telefônico, por meio <strong>de</strong> sua<br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou com auxílio <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>nte, possibilitando ao Associado<br />
comunicar per<strong>da</strong>, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o<br />
uso in<strong>de</strong>vido do Cartão.<br />
1.1. O Associado po<strong>de</strong>rá ain<strong>da</strong> solicitar serviços <strong>de</strong>: <strong>de</strong>sbloqueio do Cartão, alteração <strong>de</strong><br />
en<strong>de</strong>reço, crédito rotativo, contestação <strong>de</strong> débitos, CET, pedido <strong>de</strong> cancelamento, sal<strong>dos</strong> etc.<br />
1.2. O Associado, ao a<strong>de</strong>rir este <strong>Regulamento</strong>, autoriza a gravação telefônica <strong>de</strong> seu contato<br />
com o Emissor, que servirá <strong>de</strong> prova para dirimir dúvi<strong>da</strong>s quanto ao teor, dia e hora <strong>da</strong>s suas<br />
manifestações e/ou comunicações telefônicas.<br />
2. O Associado obriga-se a informar ao Emissor as mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> número <strong>de</strong> telefone e<br />
alterações <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço comercial e resi<strong>de</strong>ncial, por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao<br />
Cliente, agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou do Site bra<strong>de</strong>sco.com.br, a fim <strong>de</strong> que possa<br />
receber regularmente seu Demonstrativo Mensal e <strong>de</strong>mais correspondências.<br />
Capítulo 20 – Documentos<br />
1. A proposta, os comprovantes <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> e <strong>de</strong>mais documentos inerentes ao Cartão po<strong>de</strong>rão ser<br />
microfilma<strong>dos</strong> e/ou arquiva<strong>dos</strong> por meios eletrônicos, na forma estabeleci<strong>da</strong> pela legislação<br />
pertinente, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já o Associado concor<strong>da</strong> com a <strong>de</strong>struição <strong>dos</strong> documentos originais após 60<br />
(sessenta) dias <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> pelo Emissor.<br />
2. O Associado po<strong>de</strong>rá solicitar, por escrito ou por meio <strong>da</strong> Internet, no site (bra<strong>de</strong>sco.com.br)<br />
do Emissor, a segun<strong>da</strong> via <strong>de</strong> documentos como cópias <strong>de</strong> Demonstrativos Mensais, <strong>de</strong><br />
comprovantes <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>s para simples controle, <strong>de</strong> acordo com o prazo <strong>de</strong> atendimento vigente.<br />
Capítulo 21 – Cancelamento<br />
1. É facultado ao Emissor e ao Associado Titular o encerramento <strong>de</strong> suas relações contratuais,<br />
ain<strong>da</strong> que imotiva<strong>da</strong>mente. Nessa hipótese, o Emissor proce<strong>de</strong>rá ao cancelamento <strong>dos</strong> Cartões<br />
(Titular e Beneficiários).<br />
1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será consi<strong>de</strong>rado<br />
efetivado somente após comunicação feita à Agência do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. em que o Cartão<br />
foi obtido, à Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente ou por carta protocola<strong>da</strong>.<br />
1.2. Quando o cancelamento se <strong>de</strong>r por iniciativa do Emissor, o fato <strong>de</strong>verá ser comunicado<br />
previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 7, 8 e 9 abaixo.<br />
2. Nos casos <strong>de</strong> roubo, furto, extravio ou frau<strong>de</strong> do Cartão, o Associado também po<strong>de</strong>rá efetuar<br />
o seu cancelamento em qualquer Agência do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou solicitar o cancelamento<br />
por meio <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />
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3. “É facultado ao Emissor cancelar o Cartão, tanto do Associado Titular quanto do Associado<br />
Adicional, quando não houver movimentação financeira (ex. compras, saques, pagamentos) no<br />
Cartão por mais <strong>de</strong> 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, ou quando o<br />
<strong>de</strong>sbloqueio do novo Cartão não for realizado em até 120 (cento e vinte) dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />
sua emissão, mediante comunicação prévia ao Associado em ambos os casos. Nessas hipóteses,<br />
o Associado Titular po<strong>de</strong>rá reverter o cancelamento do Cartão no prazo <strong>de</strong> até 60 (sessenta)<br />
dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do seu cancelamento por meio <strong>de</strong> solicitação na Central <strong>de</strong> Atendimento<br />
ao Cliente, sendo que após esse prazo o cancelamento do Cartão será consi<strong>de</strong>rado como<br />
<strong>de</strong>finitivo.”<br />
4. Em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular compromete-se a<br />
<strong>de</strong>struir totalmente os Cartões cancela<strong>dos</strong> (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu<br />
po<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acor<strong>da</strong>do que, pelo<br />
<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos <strong>de</strong>correntes do<br />
uso fraudulento ou in<strong>de</strong>vido.<br />
5. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contrata<strong>da</strong>s entre o Associado Titular<br />
e/ou Beneficiário com o Emissor, o que ocorrerá somente após a liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />
obrigações existentes.<br />
6. Ocorrendo o cancelamento do Cartão e na hipótese <strong>de</strong> ter sido cobra<strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />
Associado fica faculta<strong>da</strong> ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor <strong>da</strong> tarifa<br />
<strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> proporcional aos meses restantes <strong>de</strong> vigência do Cartão, corrigido monetariamente<br />
pelo IGPM <strong>da</strong> FGV ou outro in<strong>de</strong>xador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o<br />
direito <strong>de</strong> compensar esse valor com eventuais débitos não quita<strong>dos</strong>.<br />
7. Caso o Associado <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> cumprir qualquer disposição <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, o Emissor<br />
po<strong>de</strong>rá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização<br />
na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimentos afilia<strong>dos</strong>.<br />
8. O Emissor po<strong>de</strong>rá recusar a autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a<br />
impontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou registro do nome do Associado nos serviços <strong>de</strong> proteção ao crédito, o não<br />
pagamento <strong>dos</strong> débitos perante o Emissor ou quaisquer débitos perante as empresas do Banco<br />
Bra<strong>de</strong>sco S.A., nas respectivas <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> pagamento, proce<strong>de</strong>ndo ao aviso posterior.<br />
9. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão com aviso posterior,<br />
à sua utilização:<br />
a) por qualquer pessoa que não seja o Associado;<br />
b) em estabelecimento <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado;<br />
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à reven<strong>da</strong>;<br />
d) como meio <strong>de</strong> pagamento em jogos <strong>de</strong> azar;<br />
e) como meio <strong>de</strong> pagamento e/ou transferência <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, não quita<strong>dos</strong>, do Associado ou <strong>de</strong> terceiros ou para realização <strong>de</strong> investimentos; e<br />
f) para a prática <strong>de</strong> quaisquer atos que configurem frau<strong>de</strong> cambial punível nos termos <strong>da</strong><br />
legislação vigente.<br />
10. O Emissor efetuará ain<strong>da</strong> o cancelamento do Cartão, com aviso posterior, nas seguintes<br />
hipóteses:<br />
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a) por or<strong>de</strong>m do Banco Central do Brasil;<br />
b) por or<strong>de</strong>m do po<strong>de</strong>r judiciário; ou<br />
c) quando constata<strong>dos</strong>: i) movimentação <strong>de</strong> recursos oriun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />
irregulares, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente, que dispõe sobre crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro ou<br />
ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
financeira ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>; iii) utilização <strong>de</strong> meios inidôneos, com objetivo <strong>de</strong><br />
postergar pagamentos e/ou cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumi<strong>da</strong>s com o Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />
Cartões S.A. ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Bra<strong>de</strong>sco; iv) irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s nas<br />
informações presta<strong>da</strong>s, julga<strong>da</strong>s <strong>de</strong> natureza grave pelo Emissor; v) CPF/MF cancelado pela<br />
Receita Fe<strong>de</strong>ral; e vi) prática <strong>de</strong> qualquer mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços ve<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
neste <strong>Regulamento</strong> e pela legislação vigente.<br />
Capítulo 22 − Efeitos do Cancelamento<br />
1. O cancelamento do Cartão acarretará na obrigação <strong>de</strong> o Associado Titular e/ou<br />
Beneficiário(s) <strong>de</strong>struir o Cartão <strong>de</strong> forma a inutilizá-lo para uso.<br />
2. O Cartão po<strong>de</strong> ser retido pelos estabelecimentos afilia<strong>dos</strong> à Ban<strong>de</strong>ira Visa se, no momento <strong>da</strong><br />
operação, constatar-se que tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
vencido.<br />
Capítulo 23 − Medi<strong>da</strong>s Judiciais<br />
1. Tanto o Emissor quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento<br />
<strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os custos <strong>de</strong> cobrança, administrativa ou extrajudicial, <strong>de</strong>spendi<strong>dos</strong> para o cumprimento<br />
<strong>de</strong> qualquer obrigação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
2. Caso qualquer <strong>da</strong>s partes seja obriga<strong>da</strong> a recorrer a ações ou medi<strong>da</strong>s judiciais para fazer valer<br />
seus direitos, a parte culpa<strong>da</strong> sujeitar-se-á ao pagamento <strong>da</strong> multa prevista no Capítulo 16, sem<br />
prejuízo <strong>da</strong>s custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitra<strong>dos</strong> pela justiça,<br />
correção monetária e <strong>de</strong>mais cominações <strong>de</strong> direito.<br />
Capítulo 24− Disposições Finais e Transitórias<br />
1. O Emissor po<strong>de</strong>rá introduzir alterações neste <strong>Regulamento</strong>, ampliar a utili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Cartão ou<br />
agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório do correspon<strong>de</strong>nte Aditivo,<br />
<strong>da</strong>ndo prévia ciência ao Associado, por comunicação escrita, no mínimo com 45 (quarenta e<br />
cinco) dias <strong>de</strong> antecedência. Essas alterações serão ti<strong>da</strong>s como recebi<strong>da</strong>s e aceitas mediante a<br />
prática, pelo Associado, <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>monstradores <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>são e permanência no sistema <strong>de</strong><br />
Cartão. Na hipótese <strong>de</strong> o Associado não concor<strong>da</strong>r com as modificações, po<strong>de</strong>rá, no prazo <strong>de</strong> 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> comunicação, exercer o direito <strong>de</strong> retira<strong>da</strong>,<br />
abstendo-se <strong>de</strong> usar o Cartão que <strong>de</strong> pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se o item<br />
1(um) do Capítulo 20 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
2. O Emissor po<strong>de</strong>rá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento <strong>de</strong> qualquer produto<br />
ou serviço mediante prévio aviso <strong>de</strong> 45 (quarenta e cinco) dias.<br />
3. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento <strong>da</strong>s obrigações contratuais será<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> ato <strong>de</strong> mera liberali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s partes, sem acarretar renúncia ou modificação <strong>dos</strong><br />
termos do presente <strong>Regulamento</strong>, os quais permanecerão váli<strong>dos</strong> integralmente.<br />
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4. Os termos do presente <strong>Regulamento</strong> são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Emissor,<br />
bem como aos her<strong>de</strong>iros e/ ou sucessores do Associado, que se responsabilizam por seu fiel<br />
cumprimento em to<strong>dos</strong> os seus termos e condições.<br />
Capítulo 25 – Vigência<br />
1. O Cartão terá sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong> grava<strong>da</strong> no seu próprio corpo, e o Emissor emitirá outros Cartões<br />
<strong>de</strong> reposição ou <strong>de</strong> substituição automaticamente, à medi<strong>da</strong> que se aproximar o prazo <strong>de</strong><br />
vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, e continuará a proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssa maneira até que o Cartão seja cancelado pelo Emissor<br />
ou pelo Associado.<br />
2. A renovação <strong>de</strong>ste contrato será efetua<strong>da</strong> automaticamente ao término <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> impresso<br />
no anverso do Cartão, salvo se o Associado comunicar que não é mais <strong>de</strong> seu interesse manter o<br />
Cartão, aplicando-se, neste caso, o item 1(um) do Capítulo 20.<br />
3. O presente <strong>Regulamento</strong> entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> seu registro no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Títulos e Documentos <strong>de</strong> Osasco, Estado <strong>de</strong> São Paulo, e substituirá o <strong>Regulamento</strong> que se<br />
encontra registrado no livro B, sob o nº281.702, do 2º Cartório <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong> Títulos e<br />
Documentos <strong>de</strong> Osasco, Estado <strong>de</strong> São Paulo em nome do Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A.<br />
Capítulo 26 – Foro<br />
Fica eleito o foro <strong>da</strong> Comarca do domicílio do Associado para conhecer <strong>da</strong>s questões que se<br />
originarem <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
Este <strong>Regulamento</strong> encontra-se Registrado sob o nº283818 no livro B, do 2º Cartório <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos <strong>de</strong> Osasco, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Osasco, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2015.<br />
Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A.<br />
Fone Fácil Bra<strong>de</strong>sco<br />
4002-0022(Capitais e Regiões Metropolitanas)<br />
0800 570 0022 (<strong>de</strong>mais locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s)<br />
Consultar Saldo, Extrato e Transações Financeiras.<br />
Atendimento 24 horas, 7(sete) dias por semana.<br />
SAC – Cartões <strong>de</strong> Crédito Bra<strong>de</strong>sco<br />
Reclamações Cancelamentos, e Informações Gerais - 0800 727 9988<br />
Deficiência Auditiva ou <strong>de</strong> Fala – 0800 722 0099<br />
Atendimento 24 horas, 7 (Sete) dias por semana.<br />
Ouvidoria 0800 727 9933<br />
Atendimento <strong>de</strong> Segun<strong>da</strong> a Sexta feira, <strong>da</strong>s 8h às 18h, exceto feria<strong>dos</strong>.<br />
Se não ficar satisfeito com a solução apresenta<strong>da</strong>, contate a Ouvidoria.<br />
Banco Bra<strong>de</strong>sco Cartões S.A. CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus – Prédio<br />
Prata – 4o an<strong>da</strong>r – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900.<br />
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