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Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco

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isso que no financiamento rotativo esse valor será somado ao valor do pagamento mínimo <strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais Despesas lança<strong>da</strong>s no Demonstrativo Mensal.<br />

4. O valor total do parcelamento do Demonstrativo Mensal comprometerá o limite total do<br />

Cartão, que será disponibilizado à medi<strong>da</strong> e no valor que as parcelas forem pagas pelo<br />

Associado Titular.<br />

5. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar a antecipação do pagamento <strong>da</strong>s parcelas por meio <strong>da</strong><br />

Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente . Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão<br />

abatimento proporcional.<br />

Capítulo 15 − Pagamento <strong>da</strong>s Despesas<br />

1. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá efetuar o pagamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas lança<strong>da</strong>s no Demonstrativo<br />

Mensal mediante débito automático em sua conta-corrente manti<strong>da</strong> no Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou<br />

por meio <strong>de</strong> cobrança bancária. Caso o Associado Titular possua mais <strong>de</strong> um Cartão, inclusive<br />

<strong>dos</strong> Associa<strong>dos</strong> Beneficiários, com a mesma <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento, o pagamento será rateado<br />

proporcionalmente entre os Cartões.<br />

2. Se o Associado que optou pelo pagamento por meio <strong>de</strong> débito em conta-corrente não tiver<br />

efetuado ou programado o financiamento rotativo conforme o Capítulo 13 e, no dia do aludido<br />

<strong>de</strong>sembolso, a sua conta-corrente não possuir fun<strong>dos</strong> para pagar o valor integral <strong>da</strong>s aquisições<br />

<strong>de</strong> bens e serviços adquiri<strong>dos</strong> com o Cartão, o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. efetuará, entre a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

vencimento do Demonstrativo Mensal até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> corte do próximo vencimento (“Período <strong>de</strong><br />

Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua<br />

conta-corrente na seguinte forma:<br />

a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período <strong>de</strong> Busca for<br />

disponibilizado em sua conta-corrente sal<strong>dos</strong> entre o valor integral do Demonstrativo Mensal e<br />

o pagamento mínimo exigido, haverá o resgate <strong>de</strong>sses sal<strong>dos</strong>, nas <strong>da</strong>tas em que forem<br />

disponibiliza<strong>dos</strong>, e caso eles não atinjam o valor integral do Demonstrativo Mensal, o valor<br />

remanescente será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo<br />

vencimento;<br />

b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período <strong>de</strong> Busca for<br />

disponibilizado na conta-corrente do Associado Titular sal<strong>dos</strong> até o valor do pagamento rotativo<br />

programado, haverá o resgate <strong>de</strong>sses sal<strong>dos</strong>, nas <strong>da</strong>tas em que forem disponibiliza<strong>dos</strong>, e o valor<br />

remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para<br />

pagamento no próximo vencimento;<br />

2.1. Decorrido o Período <strong>de</strong> Busca e não sendo possível o atendimento <strong>da</strong>s situações acima<br />

<strong>de</strong>scritas tampouco o resgate do pagamento rotativo exigido no Demonstrativo Mensal, o<br />

respectivo pagamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas será consi<strong>de</strong>rado em mora e sujeito às condições<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no Capitulo 16.<br />

3. O Associado Titular po<strong>de</strong>rá solicitar a alteração do meio <strong>de</strong> pagamento à Central <strong>de</strong><br />

Atendimento ao Cliente ou nas agências do Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., ficando a nova condição<br />

sujeita à prévia aprovação.<br />

4. Ocorrendo o pagamento <strong>da</strong> cobrança bancária com cheque, a quitação ficará condiciona<strong>da</strong> à<br />

sua compensação.<br />

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