Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco
Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco
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TARIFA<br />
Envio <strong>de</strong> mensagem automática relativa à<br />
movimentação ou lançamento <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong><br />
Crédito<br />
Fornecimento <strong>de</strong> cópia ou <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> via <strong>de</strong><br />
comprovantes e documentos<br />
Fornecimento <strong>de</strong> plástico <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong><br />
Crédito em formato personalizado<br />
2° via <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito<br />
Pagamento <strong>de</strong> contas utilizando a função <strong>de</strong><br />
crédito<br />
Retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos (saque numerário) no<br />
Exterior<br />
Retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos (saque numerário) no<br />
País<br />
Avaliação emergencial <strong>de</strong> crédito<br />
PERIODICIDADE DA COBRANÇA<br />
Mensal<br />
A ca<strong>da</strong> solicitação <strong>de</strong> 2° via <strong>de</strong> senha, fatura<br />
ou comprovantes <strong>de</strong> compras.<br />
Quando houver solicitação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong><br />
plástico em formato personalizado<br />
Quando houver a confecção a pedido do<br />
Associado <strong>de</strong> novo cartão com função<br />
crédito para reposição do Cartão perdido,<br />
roubado, furtado, <strong>da</strong>nificado e/ou por<br />
outros motivos não imputáveis ao Emissor.<br />
Quando for solicitado pagamento <strong>de</strong> contas<br />
(água, luz, telefone, gás, tributos, boletos <strong>de</strong><br />
cobrança, entre outras .), utilizando a<br />
função crédito do Cartão.<br />
Quando o Associado utilizar os canais <strong>de</strong><br />
atendimento disponíveis no Exterior para<br />
retira<strong>da</strong> em espécie na função crédito<br />
Quando o Associado utilizar os canais <strong>de</strong><br />
atendimento disponíveis no País para<br />
retira<strong>da</strong> em espécie na função crédito<br />
No mês em que houver a utilização do limite<br />
<strong>de</strong> crédito acima do limite disponível no<br />
Cartão, limita<strong>da</strong> a uma cobrança por mês.<br />
Capítulo 5 − Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado<br />
1. O Associado que, sob as condições do presente <strong>Regulamento</strong>, for autorizado a usar o Cartão<br />
<strong>de</strong>verá possuí-lo:<br />
a) ciente <strong>de</strong> que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo <strong>da</strong> pessoa nele i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>, que<br />
lançará sua assinatura no campo próprio;<br />
b) até que o Emissor solicite a sua <strong>de</strong>volução ou inutilização por tê-lo cancelado ou por já se<br />
encontrar vencido.<br />
2. Serão <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado os encargos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> eventual alteração ou<br />
criação, por órgão governamental competente, <strong>de</strong> qualquer tributo que porventura venha a incidir<br />
sobre as operações realiza<strong>da</strong>s no Brasil com o Cartão.<br />
3. O Associado será responsável por to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas constantes no Demonstrativo Mensal<br />
referente ao Cartão, mesmo quando realiza<strong>da</strong>s por terceiros com permissão do Associado,<br />
infringindo o disposto no item 1 letra a, supra.<br />
4. O Associado, ao receber o Cartão, <strong>de</strong>verá conferir os <strong>da</strong><strong>dos</strong> e imediatamente lançar sua<br />
assinatura no verso, visto que sem ela o Cartão po<strong>de</strong>rá não ser aceito.<br />
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