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Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito - Bradesco

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3. “É facultado ao Emissor cancelar o Cartão, tanto do Associado Titular quanto do Associado<br />

Adicional, quando não houver movimentação financeira (ex. compras, saques, pagamentos) no<br />

Cartão por mais <strong>de</strong> 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, ou quando o<br />

<strong>de</strong>sbloqueio do novo Cartão não for realizado em até 120 (cento e vinte) dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua emissão, mediante comunicação prévia ao Associado em ambos os casos. Nessas hipóteses,<br />

o Associado Titular po<strong>de</strong>rá reverter o cancelamento do Cartão no prazo <strong>de</strong> até 60 (sessenta)<br />

dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do seu cancelamento por meio <strong>de</strong> solicitação na Central <strong>de</strong> Atendimento<br />

ao Cliente, sendo que após esse prazo o cancelamento do Cartão será consi<strong>de</strong>rado como<br />

<strong>de</strong>finitivo.”<br />

4. Em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular compromete-se a<br />

<strong>de</strong>struir totalmente os Cartões cancela<strong>dos</strong> (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu<br />

po<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acor<strong>da</strong>do que, pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos <strong>de</strong>correntes do<br />

uso fraudulento ou in<strong>de</strong>vido.<br />

5. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contrata<strong>da</strong>s entre o Associado Titular<br />

e/ou Beneficiário com o Emissor, o que ocorrerá somente após a liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />

obrigações existentes.<br />

6. Ocorrendo o cancelamento do Cartão e na hipótese <strong>de</strong> ter sido cobra<strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

Associado fica faculta<strong>da</strong> ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor <strong>da</strong> tarifa<br />

<strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> proporcional aos meses restantes <strong>de</strong> vigência do Cartão, corrigido monetariamente<br />

pelo IGPM <strong>da</strong> FGV ou outro in<strong>de</strong>xador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o<br />

direito <strong>de</strong> compensar esse valor com eventuais débitos não quita<strong>dos</strong>.<br />

7. Caso o Associado <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> cumprir qualquer disposição <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, o Emissor<br />

po<strong>de</strong>rá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização<br />

na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimentos afilia<strong>dos</strong>.<br />

8. O Emissor po<strong>de</strong>rá recusar a autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a<br />

impontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou registro do nome do Associado nos serviços <strong>de</strong> proteção ao crédito, o não<br />

pagamento <strong>dos</strong> débitos perante o Emissor ou quaisquer débitos perante as empresas do Banco<br />

Bra<strong>de</strong>sco S.A., nas respectivas <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> pagamento, proce<strong>de</strong>ndo ao aviso posterior.<br />

9. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão com aviso posterior,<br />

à sua utilização:<br />

a) por qualquer pessoa que não seja o Associado;<br />

b) em estabelecimento <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do Associado;<br />

c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à reven<strong>da</strong>;<br />

d) como meio <strong>de</strong> pagamento em jogos <strong>de</strong> azar;<br />

e) como meio <strong>de</strong> pagamento e/ou transferência <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, não quita<strong>dos</strong>, do Associado ou <strong>de</strong> terceiros ou para realização <strong>de</strong> investimentos; e<br />

f) para a prática <strong>de</strong> quaisquer atos que configurem frau<strong>de</strong> cambial punível nos termos <strong>da</strong><br />

legislação vigente.<br />

10. O Emissor efetuará ain<strong>da</strong> o cancelamento do Cartão, com aviso posterior, nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

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