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Pilares, IAPI de Del Castilho e União de Del Castilho), Jacarepaguá (Cidade de Deus - Quintanilha, Pantanal,<br />

Apartamentos, Barro Vermelho, Tijolinho e Rocinha 2) e Água Santa (Morro da Família);<br />

- METRÔRIO<br />

Município do Rio de Janeiro - Bairros: Pavuna, Engenheiro Rubens Paiva, Acari, Fazenda Botafogo, Coelho Neto,<br />

Colégio, Irajá, Vicente de Carvalho, Thomaz Coelho, Engenho da Rainha, Inhaúma, Nova América/ Del Castilho,<br />

Maria da Graça, Triagem, Maracanã e São Cristóvão.<br />

2.3. Estão aptos a se inscrever projetos novos e/ou em andamento como foco na Educação (para o trânsito,<br />

segurança, preservação da vida, formação empreendedora, desenvolvimento profissional, gestão e de<br />

empreendimentos comunitários, associativismo e formação para economia solidária); no Meio<br />

Ambiente (educação ambiental/iniciativas produtivas, coleta seletiva, reciclagem, reflorestamento,<br />

conservação da fauna e flora), na Cultura (atividade sociocultural) e no Esporte (atividade socioesportiva de<br />

base educacional e participação e lazer). Os projetos deverão ter, prioritariamente<br />

o Empreendedorismo e Apoio à gestão pública como temas transversais.<br />

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. A participação na Seleção de Projetos Socioambientais do Instituto Invepar é gratuita.<br />

3.2. O resultado da Seleção será divulgado no site www.invepar.com.br.<br />

3.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção apenas pessoas jurídicas, que sejam organizações sem<br />

fins lucrativos (associações, fundações ou cooperativas), que atuam ou desejam atuar no entorno das<br />

empresas do grupo Invepar e estejam regularmente constituídas e legalizadas há pelo menos um ano, a contar<br />

da data de sua inscrição.<br />

3.3.1 Excepcionalmente, em se tratando de projeto cultural incentivado, o proponente poderá ser<br />

também, pessoa jurídica, com fins lucrativos, desde que atenda aos requisitos da respectiva lei de incentivo à<br />

cultura na qual o projeto esteja enquadrado.<br />

3.3.2 Apenas projetos incentivados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte ou nas Leis Federais de Incentivo à<br />

Cultura (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual) e na Lei do ISS poderão ser submetidos à seleção.<br />

3.3.3 As Instituições externas deverão atuar em conjunto com as organizações locais.<br />

3.4. A inscrição deverá ser feita pelo representante legal do proponente ou por seu procurador.<br />

3.5. O preenchimento das condições e dos pré-requisitos dos proponentes será verificado durante o processo<br />

de seleção, mediante apresentação dos documentos institucionais, a serem oportunamente solicitados pelo<br />

INSTITUTO INVEPAR.<br />

3.5.1. A não inclusão dos documentos exigidos no sistema de inscrição, dentro do prazo exposto, eliminará o<br />

projeto do processo seletivo.<br />

3.6. Não serão aceitos como proponentes de projetos neste III Edital, organizações que possuam, entre seus<br />

dirigentes estatutários, funcionários do grupo Invepar, seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.<br />

3.7. O apoio financeiro, no caso de o projeto ser selecionado, poderá ser inferior ao valor total do projeto<br />

apresentado.<br />

3.7.1. Caberá única e exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela captação dos recursos adicionais<br />

necessários à concretização do projeto, no caso do apoio financeiro concedido ser inferior ao valor total do<br />

orçamento.<br />

3.7.1. Caso o valor aprovado seja inferior ao valor total do projeto, o proponente terá o prazo de 01 semana<br />

para ajuste, após aprovado.<br />

3.8. A participação no processo de seleção também implica na responsabilização pessoal e intransferível dos<br />

proponentes e/ou seus representantes legais, no que se refere à veracidade das informações fornecidas ao<br />

INSTITUTO INVEPAR.<br />

3.9. A critério do INSTITUTO INVEPAR, os projetos selecionados poderão ser replicados nas comunidades dos<br />

entornos das empresas do grupo Invepar, caso haja disponibilidade de recursos para tal.<br />

4. FORMA DE INSCRIÇÃO<br />

4.1. As inscrições no processo de Seleção de Projetos Socioambientais do Instituto Invepar estarão abertas a<br />

partir das 17h do dia 16/10/2015 até às 18h do dia 16/11/2015.

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