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g) Certidão Negativa Conjunta Federal e de Débitos Previdenciários;<br />
h) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (CRF);<br />
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);<br />
j) Títulos e Certificados da organização (OSCIP, UPF, UPE, UPM, CEBAS, CNAS, CEAS, CMAS, CONANDA, CEDCA,<br />
CMDCA), caso os possua;<br />
k) Outros documentos que venham a ser solicitados pelo INSTITUTO INVEPAR<br />
6.2. Perderá o direito ao apoio financeiro o Proponente que estiver inadimplente junto aos órgãos da<br />
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal bem como aquele que não apresentar, no prazo<br />
estipulado, a documentação solicitada, ou que não tiver justificativa para a não apresentação aceita pelo<br />
INSTITUTO INVEPAR.<br />
7. PRAZOS, VALORES E CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO<br />
7.1. Poderão ser inscritos projetos com duração até de 12 (doze) meses<br />
7.1.1 Os projetos de continuidade poderão ser apoiados por até mais 12 (doze) meses, desde que inscritos no<br />
presente Edital e tenham obtido resultado satisfatório na edição anterior.*<br />
7.1.1.1 Entender-se-á por resultado satisfatório: além dos resultados planejados quantitativos e qualitativos<br />
dos objetivos do projeto, também o cumprimento dos prazos estabelecidos no termo de parceria, observância<br />
das regras de comunicação, entrega dos relatórios de atividades e da prestação de contas.<br />
7.1.2 Poderão ser inscritos projetos incentivados pelas leis de incentivo à cultura e ao esporte, sendo o valor do<br />
apoio definido pelo INSTITUTO INVEPAR, condicionado ao preenchimento de todos os requisitos legais<br />
aplicáveis.<br />
7.1.2.1 Para projetos incentivados, deverá ser considerada a aplicação da logo da empresa do grupo Invepar<br />
como patrocinadora e do Instituto Invepar como apoio.<br />
7.2. O apoio financeiro será concedido mediante celebração de Termo de Parceria/Patrocínio, a ser firmado<br />
entre a instituição Proponente, o INSTITUTO INVEPAR, no caso de recurso direto e entre o Proponente e a<br />
empresa do grupo Invepar, no caso de recurso incentivado.<br />
7.3. Os recursos financeiros concedidos serão depositados em conta-corrente exclusiva, vinculada ao<br />
projeto, aberta pelo Proponente, e terão seus valores disponibilizados em parcelas, de acordo com o<br />
Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo disponibilizado, a ser definido em momento oportuno.<br />
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
8.1. Os Proponentes contemplados deverão apresentar a Prestação de Contas da utilização dos recursos<br />
financeiros recebidos à empresa do grupo Invepar a qual seu projeto estará associado, com cópia ao Instituto<br />
Invepar, de acordo com as regras estipuladas.<br />
8.2. Os relatórios periódicos a serem entregues às empresas do grupo Invepar são:<br />
8.2.1. Relatório Físico-Financeiro, também denominado Prestação de Contas, para comprovação da<br />
correspondência dos gastos efetuados com o que foi orçado no Projeto e apresentado no Cronograma Físico-<br />
Financeiro, com periodicidade máxima trimestral ou menor a depender do cronograma físico financeiro e<br />
acordada nos termos de parceria, a ser lançada sempre até o dia 10 (dez) referente ao período subsequente ao<br />
vencido.<br />
8.2.2. Relatório de Atividades, para comprovação de que as metas previamente estipuladas foram atingidas e<br />
que foram executadas todas as atividades previstas no Projeto, com periodicidade máxima trimestral ou menor<br />
a depender do cronograma físico financeiro e acordada nos termos de parceria, a ser lançada até o dia 10 (dez)<br />
referente ao período subsequente ao vencido;<br />
8.3. O Proponente deverá apresentar todos os relatórios indicados segundo os padrões definidos pelo<br />
INSTITUTO INVEPAR.<br />
8.4. A prestação de contas financeira se fará acompanhar dos documentos contábeis legalmente capazes de<br />
comprovar os gastos e produzir os efeitos de direito.