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RELATÓRIO Nº DE 2011

RELATÓRIO Nº , DE 2011

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Em observância aos referidos diplomas legais, o Senhor<br />

ADILSON GURGEL <strong>DE</strong> CASTRO encaminhou a esta Casa o seu<br />

currículo, assim como as declarações pertinentes, como a de que não é<br />

cônjuge, companheiro ou parente de membro ou servidor do Poder ou<br />

instituição responsável por sua indicação; e declaração de que não possui<br />

condenações criminais ou administrativo-disciplinares nem existem<br />

procedimentos dessa natureza contra sua pessoa.<br />

Sua Senhoria declara, igualmente, nos termos regulamentares,<br />

que não é membro do Congresso Nacional, ou do Poder Legislativo dos<br />

Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem cônjuge, companheiro<br />

ou parente de membro desses Poderes.<br />

Adilson Gurgel de Castro acresce a tais documentos a<br />

declaração, formulada nos termos do Provimento da Ordem dos Advogados<br />

do Brasil, no sentido de que não postulará a nomeação ou designação para<br />

cargos de comissão e funções de confiança, nas áreas do Poder Judiciário<br />

ou do Ministério Público, de cônjuge, companheiro ou parente, em Lina<br />

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, e que<br />

observará, irrestritamente, os princípios da Resolução pertinente do<br />

Conselho Nacional de Justiça.<br />

O Senhor Adilson Gurgel de Castro encaminhou o seu<br />

currículo, já referido, que passamos a resumir:<br />

O indicado bacharelou-se em Direito pela Faculdade de<br />

Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, em 1973.<br />

Recebeu o título de mestre em direito, área de concentração “Instituições<br />

Jurídico-Políticas”, com distinção e louvor, pela Universidade Federal de<br />

Santa Catarina, UFSC.<br />

Ao longo de sua profícua carreira profissional, Adilson Gurgel<br />

de Castro foi advogado militante, conselheiro da Seção do Rio Grande do<br />

Norte da Ordem dos Advogados do Brasil, alcançando a presidência desta<br />

Seção, no ano de 1987. Foi novamente presidente da Secção RN da OAB<br />

no triênio de 1995 a 1997. Na mesma Secional, foi presidente da Comissão<br />

de Direitos Humanos, no período de 1991 a 1993. Ainda no âmbito<br />

corporativo, foi conselheiro federal da OAB no período de 1998 a 2001.<br />

ar<strong>2011</strong>-05455

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