PM_QUADRA_SP_PP_24_16102018_SERV_MÉDICOS1
02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos, podendo ser empresa ou sociedade cooperativa para o Município de Quadra, pelo prazo de 12 meses, conforme ANEXOS I e I-A (art. 6º, inciso VIII, b, 40, I, Lei 8.666/93).
02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos, podendo ser empresa ou sociedade cooperativa para o Município de Quadra, pelo prazo de 12 meses, conforme ANEXOS I e I-A (art. 6º, inciso VIII, b, 40, I, Lei 8.666/93).
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<strong>PM</strong><strong>QUADRA</strong><br />
Proc. nº 39/2018<br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada<br />
for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo<br />
juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.<br />
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da lei, de modo a comprovar a boa situação financeira da<br />
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser<br />
atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da<br />
apresentação da proposta.<br />
d) Para verificação da boa situação financeira da proponente, serão utilizados as seguintes<br />
fórmulas contábeis e limites a serem atendidos:<br />
Liquidez Geral – LG<br />
LG =<br />
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
Solvência Geral – SG<br />
SG =<br />
Ativo Total<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
Liquidez Corrente – LC<br />
LC =<br />
Ativo Circulante<br />
Passivo Circulante<br />
e) O licitante deve apresentar índices econômicos iguais ou superiores a 1 (um) nos índices<br />
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.<br />
f) Para melhor facilidade e entendimento dos cálculos dos índices pela Comissão<br />
Permanente de Licitação, deverá a proponente apresentar uma planilha contendo os<br />
demonstrativos dos cálculos dos índices.<br />
g) As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas deverão<br />
apresentar demonstrativo dos índices, apurados nos termos da letra “d” acima, assinado<br />
por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.<br />
III – Regularidade Fiscal e Trabalhista: