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PM_QUADRA_SP_PP_24_16102018_SERV_MÉDICOS1

02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos, podendo ser empresa ou sociedade cooperativa para o Município de Quadra, pelo prazo de 12 meses, conforme ANEXOS I e I-A (art. 6º, inciso VIII, b, 40, I, Lei 8.666/93).

02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos, podendo ser empresa ou sociedade cooperativa para o Município de Quadra, pelo prazo de 12 meses, conforme ANEXOS I e I-A (art. 6º, inciso VIII, b, 40, I, Lei 8.666/93).

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<strong>PM</strong><strong>QUADRA</strong><br />

Proc. nº 39/2018<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada<br />

for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo<br />

juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.<br />

c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, de modo a comprovar a boa situação financeira da<br />

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser<br />

atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da<br />

apresentação da proposta.<br />

d) Para verificação da boa situação financeira da proponente, serão utilizados as seguintes<br />

fórmulas contábeis e limites a serem atendidos:<br />

Liquidez Geral – LG<br />

LG =<br />

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

Solvência Geral – SG<br />

SG =<br />

Ativo Total<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

Liquidez Corrente – LC<br />

LC =<br />

Ativo Circulante<br />

Passivo Circulante<br />

e) O licitante deve apresentar índices econômicos iguais ou superiores a 1 (um) nos índices<br />

de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.<br />

f) Para melhor facilidade e entendimento dos cálculos dos índices pela Comissão<br />

Permanente de Licitação, deverá a proponente apresentar uma planilha contendo os<br />

demonstrativos dos cálculos dos índices.<br />

g) As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas deverão<br />

apresentar demonstrativo dos índices, apurados nos termos da letra “d” acima, assinado<br />

por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.<br />

III – Regularidade Fiscal e Trabalhista:

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