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Para lograr a eficácia das normas de proteção, há que partir da<br />

realidade do quotidiano, há que reconhecer a necessidade da contextualização das<br />

normas de proteção em cada sociedade humana. Os avanços logrados nesta área<br />

têm-se devido, em grande parte, sobretudo às pressões da sociedade civil contra<br />

todo tipo de poder arbitrário, somadas ao diálogo com as instituições públicas. A<br />

cada meio social está reservada uma parcela da obra de construção de uma cultura<br />

universal de observância dos direitos humanos.<br />

Os textos que compõem este número inicial da Revista do IBDH<br />

enfeixam uma variedade de tópicos atinentes à temática dos direitos humanos. As<br />

contribuições - com a recomendada diversidade lingüística, para uma publicação<br />

do gênero, - enfocam pontos de extrema relevância, como a democracia e o Estado<br />

de Direito, a incorporação das normas de tratados e convenções de proteção<br />

internacional de direitos humanos no direito interno, a educação em direitos<br />

humanos, a justiça penal e o sistema penitenciário, os direitos humanos ante o<br />

poder estatal, e o problema dos refugiados na América Latina.<br />

Está o IBDH convencido de que o progresso da proteção<br />

internacional dos direitos humanos encontra-se hoje diretamente ligado à adoção e<br />

aperfeiçoamento das medidas nacionais de implementação, preservados<br />

naturalmente os padrões internacionais de salvaguarda dos direitos humanos. Toda<br />

a temática dos direitos humanos encontra ressonância imediata na sociedade<br />

brasileira contemporânea. O convívio com a violência em suas múltiplas formas, a<br />

insegurança da pessoa e o medo diante da criminalidade, a brutalidade dos níveis<br />

crescentes de destituição e exclusão, a desconfiança da população quanto à eficácia<br />

da lei, a chaga da impunidade, clamam pela incorporação da dimensão dos direitos<br />

humanos em todas as áreas de atividade humana em nosso meio social.<br />

Entende o IBDH que, no presente domínio de proteção, o direito<br />

internacional e o direito interno se encontram em constante interação, em benefício<br />

de todos os seres humanos protegidos. Assim sendo, manifesta o IBDH sua<br />

estranheza ante o fato de não se estar dando aplicação cabal ao art. 5°, § 2°, da<br />

Constituição Federal Brasileira vigente, de 1988, o que acarreta responsabilidade<br />

por omissão. No entendimento do IBDH, por força do art. 5°, § 2°, da<br />

Constituição Brasileira, os direitos consagrados nos tratados de direitos humanos<br />

em que o Brasil é Parte incorporam-se ao rol dos direitos constitucionalmente<br />

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