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Para lograr a eficácia das normas de proteção, há que partir da<br />
realidade do quotidiano, há que reconhecer a necessidade da contextualização das<br />
normas de proteção em cada sociedade humana. Os avanços logrados nesta área<br />
têm-se devido, em grande parte, sobretudo às pressões da sociedade civil contra<br />
todo tipo de poder arbitrário, somadas ao diálogo com as instituições públicas. A<br />
cada meio social está reservada uma parcela da obra de construção de uma cultura<br />
universal de observância dos direitos humanos.<br />
Os textos que compõem este número inicial da Revista do IBDH<br />
enfeixam uma variedade de tópicos atinentes à temática dos direitos humanos. As<br />
contribuições - com a recomendada diversidade lingüística, para uma publicação<br />
do gênero, - enfocam pontos de extrema relevância, como a democracia e o Estado<br />
de Direito, a incorporação das normas de tratados e convenções de proteção<br />
internacional de direitos humanos no direito interno, a educação em direitos<br />
humanos, a justiça penal e o sistema penitenciário, os direitos humanos ante o<br />
poder estatal, e o problema dos refugiados na América Latina.<br />
Está o IBDH convencido de que o progresso da proteção<br />
internacional dos direitos humanos encontra-se hoje diretamente ligado à adoção e<br />
aperfeiçoamento das medidas nacionais de implementação, preservados<br />
naturalmente os padrões internacionais de salvaguarda dos direitos humanos. Toda<br />
a temática dos direitos humanos encontra ressonância imediata na sociedade<br />
brasileira contemporânea. O convívio com a violência em suas múltiplas formas, a<br />
insegurança da pessoa e o medo diante da criminalidade, a brutalidade dos níveis<br />
crescentes de destituição e exclusão, a desconfiança da população quanto à eficácia<br />
da lei, a chaga da impunidade, clamam pela incorporação da dimensão dos direitos<br />
humanos em todas as áreas de atividade humana em nosso meio social.<br />
Entende o IBDH que, no presente domínio de proteção, o direito<br />
internacional e o direito interno se encontram em constante interação, em benefício<br />
de todos os seres humanos protegidos. Assim sendo, manifesta o IBDH sua<br />
estranheza ante o fato de não se estar dando aplicação cabal ao art. 5°, § 2°, da<br />
Constituição Federal Brasileira vigente, de 1988, o que acarreta responsabilidade<br />
por omissão. No entendimento do IBDH, por força do art. 5°, § 2°, da<br />
Constituição Brasileira, os direitos consagrados nos tratados de direitos humanos<br />
em que o Brasil é Parte incorporam-se ao rol dos direitos constitucionalmente<br />
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