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Edição 105 - Insieme

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ARTIGO TESTE ARTICOLO<br />

TESTE<br />

Reconhecimento,<br />

CIDADANIA ITALIANA:<br />

• Por Andrea Girello<br />

P<br />

elo ordenamento jurídico<br />

italiano, o ius sanguinis é<br />

o valor fundamental da aquisição<br />

da cidadania. O ius solis permanece<br />

uma hipótese excepcional<br />

e residual.<br />

O artigo primeiro da Lei italiana<br />

n.º 91, de 1992, emana: é cidadão<br />

por nascimento o filho de pai<br />

ou mãe cidadão italiano. Como se<br />

vê, não existe importância sobre o<br />

lugar onde se nasce e, sim, o sangue<br />

italiano do pai ou da mãe. Não existem<br />

limites geracionais, assim como<br />

não existem outras condições. O nascido<br />

de pai ou mãe italiano é, de direito,<br />

cidadão italiano. Ninguém pode<br />

ir contra este direito personalíssimo,<br />

pois é imprescritível e inalienável.<br />

Atualmente, a cidadania italiana<br />

é perdida por renúncia expressa<br />

ou sanção.<br />

Nota-se que a renúncia expressa<br />

é faculdade exclusiva à disposição<br />

do cidadão italiano, que pode<br />

exercitá-la à sua vontade. Tem o<br />

objetivo de dar-lhe a possibilidade<br />

de manter o seu status civitatis italiano.<br />

Na eventualidade da aquisição<br />

voluntária de outra cidadania<br />

estrangeira, oferece ao cidadão a<br />

possibilidade da completa inserção<br />

sócio-laborativa no país estrangeiro<br />

que o está acolhendo, mediante<br />

a aquisição daquela cidadania. Sem<br />

que disso derive a dura e penalizante<br />

rescisão do seu legado jurídico<br />

com a pátria mãe.<br />

Neste sentido vale ressaltar o<br />

instituto da reaquisição da cidadania<br />

italiana. Este instituto resguar-<br />

aquisição,<br />

reaquisição... Que confusão!<br />

da a faculdade (à disposição dos<br />

cidadãos italianos que, antes de entrar<br />

em vigor a Lei 91/1992, perderam<br />

a cidadania ao se naturalizarem<br />

em países estrangeiros) de<br />

readquirir a nacionalidade perdida.<br />

A faculdade de reaquisição da cidadania<br />

prescinde dos motivos da<br />

perda, salvo pequenas exceções.<br />

É claro que este instituto se refere<br />

às pessoas que perderam e depois<br />

readquiriram a cidadania. Exemplificando:<br />

um cidadão italiano que,<br />

no passado, se naturalizava americano,<br />

automaticamente perdia a cidadania<br />

italiana. Hoje, aquele mesmo<br />

tem a faculdade de readquirí-la. Uma<br />

mulher italiana que se casou com cidadão<br />

estrangeiro antes de 1948 e<br />

que, por efeito do casamento, adquiriu<br />

a cidadania estrangeira do marido,<br />

automaticamente perdeu a cidadania<br />

italiana. Hoje ela também tem<br />

a possibilidade de readquirí-la.<br />

Sobre isto, vale a pena lembrar<br />

que as mulheres italianas por descendência,<br />

nascidas no Brasil, quando<br />

se casavam com cidadãos brasileiros,<br />

não adquiriam a cidadania<br />

brasileira por casamento. Elas já<br />

eram brasileiras por direito de solo,<br />

ou seja, por terem nascido no Brasil.<br />

Então, o casamento delas não<br />

procurou nenhum tipo de aquisição<br />

de cidadania brasileira. Por isso, não<br />

perderam a cidadania italiana. Para<br />

estas mulheres, não se faz necessário<br />

nenhum tipo de reaquisição.<br />

É obrigatório considerar que a<br />

lei italiana sobre cidadania contém<br />

nobres valores em relação à história<br />

do povo italiano. Por situações<br />

internas da Itália, os seus cidadãos<br />

sempre emigraram para vários países<br />

do mundo. Lembramos que os<br />

italianos vieram para a América em<br />

busca de melhores condições de<br />

vida e subsistência. Aqui, além de<br />

garantir o povoamento das terras<br />

ao Sul do Brasil, também substituíram<br />

os escravos no trabalho das<br />

fazendas. Mas a Itália nunca desconheceu<br />

o sangue do seu povo.<br />

Por isso, os descendentes dos italianos<br />

que uma vez saíram da Itália<br />

sempre conservaram, por lei, até<br />

hoje, a cidadania italiana.<br />

Aconteceu que muitos desses<br />

italianos, gente simples, chegando à<br />

terra estrangeira, não se deram conta<br />

de se cadastrar, assim como seus<br />

filhos, nos vários consulados italianos.<br />

Isso não quer dizer que os descendentes<br />

deles não adquiriram a cidadania<br />

italiana. É um fato que apenas<br />

não consta. Por isso, com a finalidade<br />

de garantir esse direito ao<br />

descendente estrangeiro di ceppo italiano<br />

é que existe o instituto do reconhecimento<br />

da cidadania, ou seja,<br />

do seu status civitatis italiano.<br />

Como se vê, o reconhecimento<br />

da cidadania italiana não tem absolutamente<br />

nada a ver com aquisição<br />

ou reaquisição da cidadania<br />

italiana.<br />

O reconhecimento da cidadania<br />

italiana é um processo com a finalidade<br />

de verificar, na realidade, a ascendência<br />

do reivindicante, depois de<br />

verificar que ela nunca foi perdida e,<br />

ao final, reconhecer que o requerente<br />

é verdadeiramente cidadão italiano,<br />

fazendo constar nos registros italianos,<br />

seja na Itália ou em qualquer<br />

consulado italiano do mundo.<br />

O processo de reconhecimento<br />

sana uma situação documental.<br />

Pode-se dizer que a Itália tem<br />

um enorme potencial de cidadãos<br />

em todo mundo que, uma vez reconhecidos,<br />

constituem rico instrumento<br />

de cooperação econômica,<br />

cultural e social. Italianos que emigraram<br />

para vários locais do mundo,<br />

adquiriram novas culturas, se<br />

miscigenaram, mas sempre conservaram<br />

as raízes italianas, como um<br />

legado. Isso é uma oportunidade<br />

que não pode ser combatida e, sim,<br />

aproveitada. Infelizmente, não há<br />

uma orientação política muito clara,<br />

deixando margem a uma grande<br />

confusão conceitual. Uma destas é<br />

confundir o reconhecimento da cidadania<br />

com reaquisição, ou seja,<br />

o chamado riacquisto, coisa bem<br />

diversa do reconhecimento.<br />

* Andrea Girello é advogada,<br />

◘<br />

Fotos DePeron<br />

HOMENAGENS - As professoras Maria Luisa Valenti Piermartiri e Marzia Terenzi Vicentini e o empresário Rodolfo Andriani foram homenageados<br />

com a comenda da “Ordine della Stella della Solidarietà Italiana”, no grau de “Cavaliere”, pelos serviços prestados à comunidade. A entrega foi realizada<br />

pelo cônsul geral Riccardo Battisti, na abertura do concerto do violonista Flavio Sala, dia 27 de agosto, no Espaço Cultural Dante Alighieri.<br />

25 - INSIEME - Setembro - Settembre 2007

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