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ARTIGO TESTE ARTICOLO<br />
TESTE<br />
Reconhecimento,<br />
CIDADANIA ITALIANA:<br />
• Por Andrea Girello<br />
P<br />
elo ordenamento jurídico<br />
italiano, o ius sanguinis é<br />
o valor fundamental da aquisição<br />
da cidadania. O ius solis permanece<br />
uma hipótese excepcional<br />
e residual.<br />
O artigo primeiro da Lei italiana<br />
n.º 91, de 1992, emana: é cidadão<br />
por nascimento o filho de pai<br />
ou mãe cidadão italiano. Como se<br />
vê, não existe importância sobre o<br />
lugar onde se nasce e, sim, o sangue<br />
italiano do pai ou da mãe. Não existem<br />
limites geracionais, assim como<br />
não existem outras condições. O nascido<br />
de pai ou mãe italiano é, de direito,<br />
cidadão italiano. Ninguém pode<br />
ir contra este direito personalíssimo,<br />
pois é imprescritível e inalienável.<br />
Atualmente, a cidadania italiana<br />
é perdida por renúncia expressa<br />
ou sanção.<br />
Nota-se que a renúncia expressa<br />
é faculdade exclusiva à disposição<br />
do cidadão italiano, que pode<br />
exercitá-la à sua vontade. Tem o<br />
objetivo de dar-lhe a possibilidade<br />
de manter o seu status civitatis italiano.<br />
Na eventualidade da aquisição<br />
voluntária de outra cidadania<br />
estrangeira, oferece ao cidadão a<br />
possibilidade da completa inserção<br />
sócio-laborativa no país estrangeiro<br />
que o está acolhendo, mediante<br />
a aquisição daquela cidadania. Sem<br />
que disso derive a dura e penalizante<br />
rescisão do seu legado jurídico<br />
com a pátria mãe.<br />
Neste sentido vale ressaltar o<br />
instituto da reaquisição da cidadania<br />
italiana. Este instituto resguar-<br />
aquisição,<br />
reaquisição... Que confusão!<br />
da a faculdade (à disposição dos<br />
cidadãos italianos que, antes de entrar<br />
em vigor a Lei 91/1992, perderam<br />
a cidadania ao se naturalizarem<br />
em países estrangeiros) de<br />
readquirir a nacionalidade perdida.<br />
A faculdade de reaquisição da cidadania<br />
prescinde dos motivos da<br />
perda, salvo pequenas exceções.<br />
É claro que este instituto se refere<br />
às pessoas que perderam e depois<br />
readquiriram a cidadania. Exemplificando:<br />
um cidadão italiano que,<br />
no passado, se naturalizava americano,<br />
automaticamente perdia a cidadania<br />
italiana. Hoje, aquele mesmo<br />
tem a faculdade de readquirí-la. Uma<br />
mulher italiana que se casou com cidadão<br />
estrangeiro antes de 1948 e<br />
que, por efeito do casamento, adquiriu<br />
a cidadania estrangeira do marido,<br />
automaticamente perdeu a cidadania<br />
italiana. Hoje ela também tem<br />
a possibilidade de readquirí-la.<br />
Sobre isto, vale a pena lembrar<br />
que as mulheres italianas por descendência,<br />
nascidas no Brasil, quando<br />
se casavam com cidadãos brasileiros,<br />
não adquiriam a cidadania<br />
brasileira por casamento. Elas já<br />
eram brasileiras por direito de solo,<br />
ou seja, por terem nascido no Brasil.<br />
Então, o casamento delas não<br />
procurou nenhum tipo de aquisição<br />
de cidadania brasileira. Por isso, não<br />
perderam a cidadania italiana. Para<br />
estas mulheres, não se faz necessário<br />
nenhum tipo de reaquisição.<br />
É obrigatório considerar que a<br />
lei italiana sobre cidadania contém<br />
nobres valores em relação à história<br />
do povo italiano. Por situações<br />
internas da Itália, os seus cidadãos<br />
sempre emigraram para vários países<br />
do mundo. Lembramos que os<br />
italianos vieram para a América em<br />
busca de melhores condições de<br />
vida e subsistência. Aqui, além de<br />
garantir o povoamento das terras<br />
ao Sul do Brasil, também substituíram<br />
os escravos no trabalho das<br />
fazendas. Mas a Itália nunca desconheceu<br />
o sangue do seu povo.<br />
Por isso, os descendentes dos italianos<br />
que uma vez saíram da Itália<br />
sempre conservaram, por lei, até<br />
hoje, a cidadania italiana.<br />
Aconteceu que muitos desses<br />
italianos, gente simples, chegando à<br />
terra estrangeira, não se deram conta<br />
de se cadastrar, assim como seus<br />
filhos, nos vários consulados italianos.<br />
Isso não quer dizer que os descendentes<br />
deles não adquiriram a cidadania<br />
italiana. É um fato que apenas<br />
não consta. Por isso, com a finalidade<br />
de garantir esse direito ao<br />
descendente estrangeiro di ceppo italiano<br />
é que existe o instituto do reconhecimento<br />
da cidadania, ou seja,<br />
do seu status civitatis italiano.<br />
Como se vê, o reconhecimento<br />
da cidadania italiana não tem absolutamente<br />
nada a ver com aquisição<br />
ou reaquisição da cidadania<br />
italiana.<br />
O reconhecimento da cidadania<br />
italiana é um processo com a finalidade<br />
de verificar, na realidade, a ascendência<br />
do reivindicante, depois de<br />
verificar que ela nunca foi perdida e,<br />
ao final, reconhecer que o requerente<br />
é verdadeiramente cidadão italiano,<br />
fazendo constar nos registros italianos,<br />
seja na Itália ou em qualquer<br />
consulado italiano do mundo.<br />
O processo de reconhecimento<br />
sana uma situação documental.<br />
Pode-se dizer que a Itália tem<br />
um enorme potencial de cidadãos<br />
em todo mundo que, uma vez reconhecidos,<br />
constituem rico instrumento<br />
de cooperação econômica,<br />
cultural e social. Italianos que emigraram<br />
para vários locais do mundo,<br />
adquiriram novas culturas, se<br />
miscigenaram, mas sempre conservaram<br />
as raízes italianas, como um<br />
legado. Isso é uma oportunidade<br />
que não pode ser combatida e, sim,<br />
aproveitada. Infelizmente, não há<br />
uma orientação política muito clara,<br />
deixando margem a uma grande<br />
confusão conceitual. Uma destas é<br />
confundir o reconhecimento da cidadania<br />
com reaquisição, ou seja,<br />
o chamado riacquisto, coisa bem<br />
diversa do reconhecimento.<br />
* Andrea Girello é advogada,<br />
◘<br />
Fotos DePeron<br />
HOMENAGENS - As professoras Maria Luisa Valenti Piermartiri e Marzia Terenzi Vicentini e o empresário Rodolfo Andriani foram homenageados<br />
com a comenda da “Ordine della Stella della Solidarietà Italiana”, no grau de “Cavaliere”, pelos serviços prestados à comunidade. A entrega foi realizada<br />
pelo cônsul geral Riccardo Battisti, na abertura do concerto do violonista Flavio Sala, dia 27 de agosto, no Espaço Cultural Dante Alighieri.<br />
25 - INSIEME - Setembro - Settembre 2007