PROCESSO Nº (INFORMAR) - TCM-CE
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO<br />
DIRFI<br />
Ressalte-se que os PREGÕES de <strong>Nº</strong>s. 003/2008 e 004/2008,<br />
serão anexados posteriormente a estes autos, tendo em vista que os<br />
mesmos se encontram apensos a Comunicação Não Processual nº 25505/09<br />
e esta Inspetoria solicitará o desmembramento dos mesmos.<br />
7. DO CONTROLE INTERNO<br />
A Comissão de Fiscalização examinando os aspectos que<br />
envolvem os controles e registros internos verificou que a Unidade Gestora sob<br />
exame possui o seu controle interno devidamente implantado, em cumprimento<br />
ao disposto nos artigos 74 e 75 da Constituição Federal, Art. 80 da Carta Magna<br />
Cearense e nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 1º da Instrução<br />
Normativa nº 01/97, deste Tribunal.<br />
8. DO SALDO FINAN<strong>CE</strong>IRO<br />
a) Confrontando o saldo financeiro para o exercício seguinte<br />
evidenciado no Balanço Financeiro, à fl.13, com o Termo de Conferência de<br />
Caixa, extratos e conciliações bancárias acostados às fls. 32/74, constatou-se a<br />
regularidade do saldo demonstrado na Prestação de Contas.<br />
b)Já quanto ao saldo vindo do exercício anterior, não foi<br />
possível o confronto entre o valor evidenciado no Balanço Financeiro e nos<br />
extratos, uma vez que estes não foram remetidos junto à Prestação de Contas de<br />
Gestão.<br />
Diante do exposto esta Inspetoria fica impossibilitada de ratificar o<br />
saldo para o exercício seguinte contante do balanço financeiro.<br />
9.ANÁLISE DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO,<br />
FINAN<strong>CE</strong>IRO, PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DAS<br />
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS<br />
9.1. DO CONFRONTO DO BALANÇO GERAL COM OS<br />
QUADROS COMPARATIVOS DO SIM<br />
Analisando os valores demonstrados na Prestação de Contas<br />
de Gestão, em confronto com os dados enviados por intermédio do Sistema de<br />
Informações Municipais (SIM), constataram-se as divergências apontadas nos<br />
subitens: 4.3. Despesa Orçamentária Paga e 4.4. Despesa Empenhada a<br />
ITR-2008-PCS-INI0-9960_09C - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CL<br />
Fl.<br />
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