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ESTADO DO RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ...

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

16.1 - Os pagamentos das faturas, em decorrência do fornecimento da mercadoria objeto desta licitação,<br />

serão efetuados mediante crédito em conta bancária informada pela contratada conforme item 14.2.A.<br />

16.2 – Os pagamentos serão efetuados após a entrega do objeto licitado, bem como, Nota Fiscal, Certidões<br />

de INSS e FGTS previamente atestada pelos membros designados para o recebimento do Objeto Licitado e<br />

após a vistoria realizada pelos fiscais da Caixa Econômica Federal.<br />

16.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30<br />

(trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.<br />

17 – <strong>DO</strong> REAJUSTAMENTO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

17.1 - O Preço será fixo e irreajustável, a não ser nos casos que dispõe o inciso X e XI do art. 40 da Lei<br />

n.º8.666/93.<br />

18- DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

18.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas<br />

no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a<br />

ampla defesa.<br />

18.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado às sanções<br />

previstas no item 15.2 do presente edital;<br />

18.3 – A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou<br />

infração contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no item 15.2 e 15.3.2 deste edital, aplicada<br />

de pela Fiscalização conforme prevê o Art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93. Nas reincidências específicas, a<br />

multa corresponderá ao dobro do valor de que tiver sido inicialmente imposta.<br />

18.4 - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando a <strong>PREFEITURA</strong><br />

<strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à contratada ou ainda,<br />

quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título<br />

executivo extrajudicial.<br />

18.5 - Nos casos graves de desvio de conduta por parte da contratada, a <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>CACOAL</strong> encaminhará a Advocacia Geral do Município a solicitação de declaração de inidoneidade,<br />

conforme preconizado no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93.<br />

19 - ACEITAÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO CONTRATUAL<br />

19.1 – A Compra do presente Contrato será recebido de conformidade com o item 15 do presente edital;<br />

19.2 - O contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato<br />

em que se verificarem, defeito dos materiais entregue.<br />

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior<br />

de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.<br />

20.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato<br />

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por<br />

provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por<br />

esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.<br />

20.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,<br />

§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.<br />

20.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do<br />

vencimento.<br />

20.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.<br />

20.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.<br />

20.7 - O foro da cidade de Cacoal – RO, é designado como o competente para dirimir quaisquer<br />

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.<br />

20.8 - Acompanham este edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I - Termo de Referência;<br />

Anexo II – Desenhos dos Móveis;<br />

Anexo III - Modelo de Carta Proposta de Preços;<br />

Anexo IV - Minuta do Contrato;<br />

Anexo V - Formulário “Solicitação de Cadastro de Credor”.<br />

Cacoal, 17 de setembro de 2009.<br />

Carlos Antonio do Amaral<br />

Pregoeiro/Port. 737/GAB/2009<br />

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