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ESTADO DO RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> RON<strong>DO</strong>NIA<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1.170/ORDINÁRIO/2009.<br />

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2009<br />

“AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> INFORMÁTICA, MOVEIS E OUTROS”<br />

TIPO – MENOR PREÇO POR LOTE.<br />

ÍNDICE PAGINA<br />

1. PREÂMBULO. 02<br />

2. <strong>DO</strong> OBJETO. 02<br />

3. DA ABERTURA. 03<br />

4. <strong>DO</strong>S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 03<br />

5. TIPO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO. 03<br />

6. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO. 03<br />

7. CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO. 03<br />

8. <strong>DO</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO E <strong>DO</strong> ENVIO DAS PROPOSTAS. 04<br />

9. DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS. 05<br />

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO <strong>DE</strong> LANCES. 05<br />

11. <strong>DO</strong> JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 06<br />

12. DA HABILITAÇÃO. 07<br />

13. <strong>DO</strong>S RECURSOS. 08<br />

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 09<br />

15. <strong>DO</strong> RECEBIMENTO. 09<br />

16. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO. 09<br />

17. <strong>DO</strong> REAJUSTAMENTO <strong>DE</strong> PREÇOS. 10<br />

18. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S. 10<br />

19. ACEITAÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO CONTRATUAL. 10<br />

20. DISPOSIÇÕES GERAIS. 10


LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

1- PREÂMBULO<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

1.1 - A <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong>, através do Pregoeiro Oficial, nomeado pela portaria nº<br />

737/GAB/2009 de 20.07.2009, com sede na Rua Anísio Serrão, 2100 - Centro, na cidade de Cacoal Estado<br />

de Rondônia torna público que, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, na forma do disposto no<br />

processo administrativo n.º 1.170/ORDINÁRIO/2009, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste<br />

edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR<br />

LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º<br />

8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes da Lei Federal nº. 8.883/94 e da Lei Federal<br />

nº. 9.648/98, do Decreto Municipal nº 2.510-A/PMC/2005 e alterações e Lei Municipal nº 2.591/PMC/2005<br />

de 10.11.2005 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90), Lei<br />

Complementar 123/2006 e do disposto no presente edital.<br />

1.2 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a<br />

todos os licitantes, sendo publicadas em jornal de grande circulação, e divulgadas na página eletrônica:<br />

www.cacoal.ro.gov.br quadro e - compras e www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando<br />

Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros<br />

Compradores – Pregão Eletrônico, item Editais, selecionando no quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong><br />

<strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, clicando Edital do Pregão nº 091/2009 e, em seguida, item<br />

Visualizar Edital.<br />

1.3 - O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos: www.cacoal.ro.gov.br no quadro e -<br />

compras e www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA,<br />

escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão<br />

Eletrônico, item Edital, selecionando no quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de<br />

duas resmas de papel A4/ 75gm2, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da entrega das propostas, no<br />

endereço: Rua Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cacoal – Rondônia.<br />

1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste<br />

edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data<br />

do início da licitação, no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando<br />

Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros<br />

Compradores – Pregão Eletrônico, item Edital, selecionando no quadro Comprador a opção C<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, clicando FAQ do Pregão nº 091/2009 em seguida,<br />

Perguntar (para solicitar esclarecimentos) ou Impugnação.<br />

1.5 - Caberá ao Pregoeiro e sua equipe de apoio responder as impugnações e pedidos de esclarecimento<br />

deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão. As respostas serão disponibilizadas no<br />

endereço eletrônico acima mencionado.<br />

1.6 - Para participação nesta licitação deverão, ainda, ser observadas as seguintes informações:<br />

Prazo para Credenciamento:<br />

Até 08:00 horas do dia 08/10/2009 no horário de Brasília, (conforme item 8.1)<br />

Prazo para recebimento das Propostas:<br />

Até 09:00 horas do dia 08/10/2009 no horário de Brasília, (conforme item 9.1)<br />

Data e Hora para oferecimento de Lances:<br />

De 10:00 horas às 11:00 horas do dia 08/10/2009, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório<br />

(conforme itens 3.1 e 10.1).<br />

2- <strong>DO</strong> OBJETO<br />

2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é “Aquisição de Equipamentos de Informática, Móveis e<br />

Outros”, conforme (anexo 0I). para atender a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ..<br />

2.2 - O prazo para fornecimento do objeto será conforme as especificações no termo de referencia, (anexo<br />

I) deste edital.<br />

2.3 - As especificações do objeto encontram-se detalhadas no Caderno de especificações (Anexo I).<br />

2


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

2.4 – Os locais de entrega e as formas de fornecimento encontram-se também, detalhadas no TERMO <strong>DE</strong><br />

REFERÊNCIA (AnexoI).<br />

2.5 – Caso a necessidade da PMC seja superior à quantidade estimada de compra dos equipamentos,<br />

admite-se aditivar o contrato no caso de acréscimo quantitativo de seu objeto, na forma do art. 65 da Lei n°<br />

8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade para a <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> –<br />

RON<strong>DO</strong>NIA.<br />

3. DA ABERTURA<br />

3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser<br />

realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:<br />

DATA DA ABERTURA: 08/10/2009<br />

HORA: 09:00<br />

LOCAL: Site Portal de Compras da www.caixa.gov.br.<br />

4- <strong>DO</strong>S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

4.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios, nos Programas de<br />

Trabalhos: 04.129.0015.1.0032 – PROGRAMA MO<strong>DE</strong>RNIZAÇÃO ADM, 04.126.0003.2.0026 – AÇOES <strong>DE</strong><br />

INFORMÁTICA – SEMFAZ e 04.123.0003.2.0025 – ATEND. SERV. ADM – SEMFAZ nos Elementos de<br />

Despesas: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, 3.3.90.30.00 – MATERIAL <strong>DE</strong><br />

CONSUMO E 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. TERC.PES. JURID. de consumo , através de Nota de<br />

Empenho.<br />

5 - TIPO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço por lote “O vencedor deverá ater-se que<br />

ao cotar os preços unitários os mesmos terão que obrigatoriamente serem inferiores ao valor da prévia<br />

estipulada pela Secretaria responsável pela licitação”.<br />

6- CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

6.1 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o<br />

objeto licitado, inscritas ou não na COMISSÃO PERMANENTE <strong>DE</strong> LICITAÇÃO - CPL ou no SICAF<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> CADASTRO UNIFICA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> FORNECE<strong>DO</strong>RES.<br />

6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal,<br />

com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.<br />

6.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo<br />

grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.<br />

6.4 - Não será permitida a participação de consórcio.<br />

6.5 – As micro empresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n° 123/2006, terão<br />

sua participação nesta licitação conforme os termos que lhes são assegurados e estatuídos na referida<br />

norma.<br />

7- CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO<br />

7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados e<br />

certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FE<strong>DE</strong>RAL.<br />

7.1.A - Para obtenção da certificação e do cadastramento a empresa deverá acessar a página eletrônica<br />

www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no<br />

quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, item<br />

Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.<br />

7.1.B - Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado<br />

com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o<br />

cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma<br />

senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no<br />

endereço eletrônico.<br />

7.1.C - De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua Certificação para participação nos Pregões<br />

Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras da CAIXA, no endereço<br />

www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no<br />

quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, item<br />

Certifique-se, para obter o modelo de procuração necessária à certificação da empresa, ali disponibilizado,<br />

bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.<br />

7.1.D - A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma<br />

reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para<br />

constituir mandatários, ou seja, com as seguintes cópias: do contrato social e eventuais alterações, do<br />

3


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Utilização do Sistema, assinatura<br />

de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em<br />

nome da pessoa jurídica credenciada.<br />

7.1.E - Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia<br />

autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual<br />

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal<br />

investidura.<br />

7.1.F - Após digitar seus dados no endereço www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a<br />

comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filial de Licitações e Contratações – GILIC<br />

(endereços disponíveis no site www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de<br />

Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros<br />

Compradores – Pregão Eletrônico, item Orientações/ Certificação), munido dos documentos mencionados<br />

nos subitens 7.1.D ou 7.1.E, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da<br />

empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao<br />

Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a<br />

autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.<br />

7.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer<br />

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao<br />

órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,<br />

ainda que por terceiros.<br />

7.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do<br />

sistema, para imediato bloqueio de acesso.<br />

7.4 - A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica<br />

para realização das operações inerentes ao pregão na forma eletrônica.<br />

7.5 - A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FE<strong>DE</strong>RAL é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a<br />

participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Cacoal, sendo que o<br />

credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.<br />

8- <strong>DO</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO E <strong>DO</strong> ENVIO DAS PROPOSTAS<br />

8.1 - Observado o disposto no item 6 deste edital, para participação neste pregão eletrônico os interessados<br />

deverão providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no endereço www.caixa.gov.br, no<br />

quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por:<br />

Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, item Editais, selecionando no<br />

quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, clicando o Edital do<br />

Pregão nº 091/2009, item Credenciamento até às 08:00 horas do dia 08/10/2009, no horário de Brasília,<br />

conforme informado no preâmbulo deste Edital.<br />

8.1.A - Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão<br />

Eletrônico.<br />

8.1.B - O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa<br />

credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela PMC.<br />

A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e<br />

receber e-M@il confirmando o credenciamento.<br />

8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema<br />

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.<br />

8.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante, durante o credenciamento, deverá<br />

firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no<br />

quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por:<br />

Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, item Editais selecionando no<br />

quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, selecionando o Pregão<br />

nº 091/2009, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:<br />

– Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;<br />

– Têm pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;<br />

– Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública<br />

Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;<br />

– Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;<br />

– Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem<br />

menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em<br />

cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.<br />

8.4 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />

pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

4


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

9. DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, conforme<br />

formulário disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de<br />

Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros<br />

Compradores – Pregão Eletrônico, item Propostas, selecionando no quadro Comprador a opção<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, clicando Enviar Proposta do Pregão nº 091/2009,<br />

até às 09:00 horas do dia 08/10/2009, horário de Brasília.<br />

9.2 - Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data de realização da<br />

Licitação, englobando todas as despesas relativas ao fornecimento, e ao objeto do contrato, bem como os<br />

respectivos custos diretos e indiretos, transportes, cargas, descargas, tributos, remunerações, despesas<br />

fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas<br />

julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação adicional de<br />

pagamento será considerada.<br />

9.3 - A O licitante, com sede em Estado, que seja beneficiado pelo tratamento tributário diferenciado, deverá<br />

apresentar proposta com redução da base de cálculo do ICMS, quando cabível. Sendo este valor<br />

considerado para efeito de competição na licitação.<br />

9.4 - O proponente que não esteja localizado no Estado de Rondônia deverá, para efeito de equalização<br />

das propostas, acrescer aos seus preços finais o valor correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS<br />

interno do Estado do Rondônia e aquela interestadual em vigor no Estado de origem. Para fins de<br />

contratação, a <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA irá considerar o valor proposto<br />

calculado com a alíquota interestadual do ICMS do Estado de origem do faturamento do objeto.<br />

9.5 - O licitante devera cotar os lotes que lhe interessarem.<br />

9.6 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço manifestamente inexeqüível e as que não<br />

atenderem às exigências do ato convocatório, assim como será(ão) desclassificado(s) o(s) item(ns) da(s)<br />

propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) esteja(m) acima do(s) respectivo(s) item(ns) da Estimativa<br />

Orçamentária da <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA.<br />

9.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de<br />

preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.<br />

9.8 - A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com<br />

tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).<br />

9.9 - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão<br />

pública.<br />

10 - A Prefeitura Municipal de Cacoal possui inscrição junto à Suframa, motivo pelo qual goza dos incentivos<br />

fiscais destinados à mesma.<br />

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO <strong>DE</strong> LANCES<br />

10.1 - A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 10:00 horas às 11:00<br />

horas do dia 08/10/2009, no horário de Brasília, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente<br />

por meio do sistema eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando<br />

Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros<br />

Compradores – Pregão Eletrônico, item lances, selecionando no quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong><br />

<strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA, clicando FAQ do Pregão nº 091/2009 sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do seu e-mail<br />

cadastrado no sistema.<br />

10.1.A - Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que<br />

também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi<br />

registrado, devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o<br />

detalhamento do número do registro:<br />

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN<br />

Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico<br />

III = Nº do item<br />

AAAA = Ano do Pregão Eletrônico<br />

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico<br />

NNNNNN = Nº Seqüencial do lance<br />

Exemplo: 00001.001.2007.7031.000001<br />

10.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação<br />

dos mesmos.<br />

10.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão<br />

aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro<br />

lugar.<br />

10.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do<br />

menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.<br />

5


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

10.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o<br />

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o<br />

Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

10.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico<br />

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem<br />

eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.<br />

10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos<br />

lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos,<br />

aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada<br />

a recepção de lances.<br />

10.8 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor<br />

preço e valor estimado para a contratação.<br />

11. <strong>DO</strong> JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.<br />

11.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a<br />

conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não<br />

estejam em conformidade.<br />

11.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, divulgará as<br />

propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que<br />

somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.<br />

11.3.1 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente<br />

após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e<br />

decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.<br />

11.4 - Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, sobretudo em seus artigos<br />

45 e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, após o<br />

encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante que apresentou o menor preço deverá<br />

declarar, sob as penas da lei, através do chat de mensagens do Sistema eletrônico, se cumpre (OU NÃO<br />

CUMPRE) os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

estando (OU NÃO ESTAN<strong>DO</strong>) apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela mencionada Lei<br />

Complementar.<br />

Caso conste desta declaração que a licitante vencedora da etapa de lances não se enquadra como<br />

microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta<br />

classificada em condição de empate (nos termos do item 11.4.3), estas deverão comparecer ao chat de<br />

mensagens do Sistema eletrônico, para que seja efetuado o procedimento prescrito nos itens<br />

subseqüentes;<br />

11.4.1. A ausência desta declaração implicará a pena de preclusão do direito de preferência de<br />

contratação, e nos demais direitos pertinentes a licitação e contratação, dispostos na Lei Complementar nº<br />

123/2006, bem como poderá ensejar o direito de preferência das demais licitantes, nos termos da LC<br />

123/2006 e do Decreto Presidencial nº 6.204.<br />

11.4.2. O pregoeiro, verificando a declaração do vencedor, ou diante de sua inércia, abrirá o prazo de 05<br />

(cinco) minutos para que as licitantes que se declararem enquadradas como MEs ou EPPs, nos termos do<br />

item 11.4 deste edital, que estejam em condição de empate (nos termos do item 11.4.3) enviem, através do<br />

chat de mensagens do Sistema eletrônico, novo lance de valor abaixo do menor lance obtido ao<br />

encerramento da fase de lances descrita no item10.7. Durante este período, a falta de manifestação do<br />

licitante que tenha direito à referida preferência disposta na Lei Complementar nº 123/2006 ensejará a<br />

preclusão do referido benefício legal;<br />

11.4.3. Entende-se por condição de empate (prevista na Lei Complementar nº 123/2006) aquelas situações<br />

em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até<br />

5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido<br />

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />

11.4.4. Decorrido o prazo estabelecido no subitem 11.4.2, o pregoeiro verificará se foram ofertados novos<br />

lances;<br />

11.4.5. Caso nenhuma licitante tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso o direito de preferência<br />

contido na Lei Complementar nº 123/2006;<br />

11.4.6. Caso alguma licitante tenha ofertado novo lance, nos termos dos subitens 10.7 e 11.5.2, o pregoeiro<br />

ordenará os novos lances recebidos, observando a classificação final obtida no encerramento da fase de<br />

lances, conforme dispõe o item 10.7, e nos termos da Lei Complementar nº 123/06.<br />

Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência àquele correspondente à proposta mais<br />

bem classificada ao encerramento da fase de lances descrita no item 10.7, sendo esta proposta declarada<br />

vencedora, no valor correspondente ao novo lance ofertado;<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

11.4.7. Com o fim de compatibilizar o sistema às disposições da Lei Complementar nº 123/06, na ocorrência<br />

da hipótese descrita no subitem 11.4.6, serão desclassificadas no sistema eletrônico todas as demais<br />

propostas de valor inferior ao da proposta declarada vencedora;<br />

11.4.7.1. Caso, ao tempo da realização do certame, o sistema eletrônico tenha efetuado correções e<br />

atualizações que o tornem compatível com a Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro orientará os licitantes<br />

para a observância dos procedimentos pertinentes;<br />

11.4.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem<br />

11.4.6, serão analisadas as propostas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese descrita<br />

no referido item, observando a mesma ordem de classificação, para apuração da licitante vencedora;<br />

11.4.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno<br />

porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.4.3, será observado o disposto no 11.4.8<br />

para que se identifique aquela que teria preferência na apresentação da melhor oferta;<br />

11.4.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens 11.4.6 e 11.4.8, será<br />

considerada vencedora a proposta originalmente vencedora da fase de lances;<br />

11.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o<br />

lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua<br />

habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma<br />

proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

11.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com<br />

o licitante para que seja obtido melhor preço.<br />

11.5.2 - Diante da possibilidade de persistirem valores de proposta absolutamente iguais entre dois ou mais<br />

licitantes, será observado como critério de preferência o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93.<br />

Neste caso, o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada<br />

pelo pregoeiro e informada aos licitantes por meio de chat de mensagens.<br />

11.6 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância<br />

das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes,<br />

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.<br />

11.7 - Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08<br />

(oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.<br />

11.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do<br />

procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico<br />

www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no<br />

quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, item<br />

Pregões Encerrados, selecionando no quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

– RON<strong>DO</strong>NIA, item Ata referente ao pregão eletrônico nº 091/2009.<br />

12. DA HABILITAÇÃO<br />

12.1 - Os documentos e anexos exigidos neste edital, bem como a proposta de preços readequada em<br />

função do menor preço ofertado, deverão ser entregues, pelo licitante vencedor, ao pregoeiro oficial da<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA. à Rua Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cacoal -<br />

Rondônia, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da<br />

sessão pública, em envelope fechado, identificado em sua parte externa da seguinte forma:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2009<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> – RON<strong>DO</strong>NIA,<br />

COMISSÃO PERMANENTE <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

RUA ANÍSIO SERRÃO, 2100 – CENTRO – <strong>CACOAL</strong> - RONDÔNIA,<br />

CEP: 76.963-804<br />

12.2 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente<br />

certame:<br />

12.2.1 - Habilitação Jurídica:<br />

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;<br />

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de<br />

Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Ata da eleição da última<br />

Diretoria;<br />

c) Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício no caso de Sociedade<br />

Civil;<br />

d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira<br />

em funcionamento no país; e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />

competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

12.2.2 - Regularidade Fiscal<br />

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS) relativo ao domicílio ou sede do<br />

licitante.<br />

c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.<br />

A prova de regularidade com a Fazenda Federal será feita através de:<br />

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.<br />

d) Certidão Negativa de Débito, relativa ao INSS (CND), e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).<br />

12.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira<br />

a) A qualificação econômico-financeira será comprovada através do Balanço Patrimonial e Demonstrações<br />

Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por<br />

balancetes ou balanços provisórios.<br />

12.2.4 - Documento Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição<br />

Federal:<br />

a) Declaração firmada pelo licitante de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em<br />

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo na<br />

condição de aprendiz, a partir de catorze anos. (Modelo da declaração constante no modelo de proposta<br />

Anexo III deste edital).<br />

12.2.5 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica:<br />

a - registro ou inscrição na entidade profissional competente;<br />

b - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que<br />

tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações<br />

objeto da licitação;<br />

c - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.<br />

12.2.6 - A Licitante que apresentar Comprovante de Registro no cadastro da PMC ou do SICAF, estará<br />

dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados acima, ficando obrigatório a<br />

apresentação das declarações exigidas no presente edital e as Certidões Negativas da Seguridade Social<br />

(CND) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).<br />

12.2.7 - No caso da licitante não estar cadastrada no grupo/classe referente ao objeto licitado, será<br />

verificado no seu objetivo social a compatibilidade para fornecimento do material que pretende apresentar<br />

proposta.<br />

12.2.8 – Os documentos exigidos neste edital e seus anexos deverão ser apresentados no original ou em<br />

cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, com<br />

exceção da proposta de preço e declarações firmadas pelo licitante, que só serão aceitas no original.<br />

12.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas<br />

por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.<br />

12.4 - A PMC, a seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, solicitar às Licitantes informações e<br />

esclarecimentos dos documentos de habilitação apresentados, fixando, para isso, o prazo improrrogável de<br />

3 (três) dias úteis. O não atendimento ao estabelecido neste subitem implicará na inabilitação da Licitante<br />

faltosa.<br />

12.5 - Será obrigação da licitante comunicar imediatamente ao Pregoeiro Oficial mudanças de endereço,<br />

telefone, fax, e-mail ou razão social.<br />

12.6 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,<br />

sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos,<br />

ou pelo Ordenador de Despesas da <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> na hipótese de existência de<br />

recursos, observando-se o disposto no item 13.6.<br />

12.7 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta<br />

subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação,<br />

repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que<br />

atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.<br />

13. <strong>DO</strong>S RECURSOS<br />

13.1 - Encerrado o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO<br />

ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,<br />

desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no<br />

endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA,<br />

escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão<br />

Eletrônico, item Intenções e Recursos, selecionando no quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong><br />

<strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong>, clicando o Edital do Pregão nº 091/2009, item Intenção de Recurso/Nova<br />

Intenção, no prazo estabelecido no sistema.<br />

13.2 - Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso, havendo irresignação de<br />

qualquer um dos interessados, ficando facultado aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarazões<br />

em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

13.3 - Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no<br />

endereço www.caixa.gov.br, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA,<br />

escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores, item<br />

intenções e recursos, selecionando no quadro Comprador a opção <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>CACOAL</strong>, clicando no Pregão nº 091/2009 item Recursos ou Contra Razões, escolhendo Novo Recurso ou<br />

Empresa Recorrente, opção Registrar Contra-razão, de acordo com as orientações previstas no endereço<br />

eletrônico da CAIXA.<br />

13.3.A - As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail<br />

pregao@cacoal.ro.gov.br ou para o fax (69) 3907 – 4090 no prazo estabelecido no item 13.2, com posterior<br />

envio obrigatório do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do<br />

fax ou do e-mail.<br />

13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso<br />

e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.<br />

13.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

13.6 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cacoal nos autos do processo<br />

administrativo correspondente à licitação e serão analisados pelo Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua<br />

decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro, após exame prévio da Assessoria<br />

Jurídica Consultiva, o recurso ao Prefeito Municipal, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.<br />

14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.<br />

14.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com<br />

a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas da PMC. Havendo interposição de<br />

recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas da PMC adjudicará e homologará o procedimento.<br />

14.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas da PMC, será o licitante<br />

vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para<br />

assinatura do contrato.<br />

14.2.A - Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar:<br />

a) O formulário “Solicitação de Cadastro de Credor” (Anexo V) devidamente preenchido, juntamente com a<br />

proposta final pelo vencedor do certame.<br />

14.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da<br />

aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos<br />

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,<br />

sendo o respectivo licitante declarado vencedor.<br />

14.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que a PMC proceda a<br />

convocação para a contratação, a licitante se desobriga dos compromissos assumidos, nos moldes do que<br />

estabelece o § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93.<br />

15 – <strong>DO</strong> RECEBIMENTO<br />

15.1 - O recebimento da mercadoria desta licitação dar-se-á pelo Almoxarifado Central, sito a Av. Araçatuba<br />

n.º 2.296 – Bairro Industrial, através de requisição, nesta cidade de Cacoal - Rondônia. Conforme Termo de<br />

Referencia (Anexo I).<br />

15.2 Em caso de atraso injustificado na entrega dos materiais pela licitante que vier a ser contratada, será<br />

aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 30%<br />

(trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do item não entregue.<br />

15.2.1 A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será<br />

considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24(vinte e<br />

quatro) horas antes do término do prazo para a entrega das mercadorias.<br />

15.2.2 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da<br />

importância a ser paga ao fornecedor.<br />

15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração da PMC, garantida a<br />

prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:<br />

15.3.1 Advertência;<br />

15.3.2 Multa de até 30 (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15<br />

(quinze) dias, contado da comunicação oficial;<br />

15.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,<br />

por prazo de até 5(cinco) anos;<br />

15.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à PMC pelos<br />

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.<br />

16 - CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

16.1 - Os pagamentos das faturas, em decorrência do fornecimento da mercadoria objeto desta licitação,<br />

serão efetuados mediante crédito em conta bancária informada pela contratada conforme item 14.2.A.<br />

16.2 – Os pagamentos serão efetuados após a entrega do objeto licitado, bem como, Nota Fiscal, Certidões<br />

de INSS e FGTS previamente atestada pelos membros designados para o recebimento do Objeto Licitado e<br />

após a vistoria realizada pelos fiscais da Caixa Econômica Federal.<br />

16.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30<br />

(trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.<br />

17 – <strong>DO</strong> REAJUSTAMENTO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

17.1 - O Preço será fixo e irreajustável, a não ser nos casos que dispõe o inciso X e XI do art. 40 da Lei<br />

n.º8.666/93.<br />

18- DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

18.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas<br />

no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a<br />

ampla defesa.<br />

18.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado às sanções<br />

previstas no item 15.2 do presente edital;<br />

18.3 – A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou<br />

infração contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no item 15.2 e 15.3.2 deste edital, aplicada<br />

de pela Fiscalização conforme prevê o Art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93. Nas reincidências específicas, a<br />

multa corresponderá ao dobro do valor de que tiver sido inicialmente imposta.<br />

18.4 - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando a <strong>PREFEITURA</strong><br />

<strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong> autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à contratada ou ainda,<br />

quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título<br />

executivo extrajudicial.<br />

18.5 - Nos casos graves de desvio de conduta por parte da contratada, a <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>CACOAL</strong> encaminhará a Advocacia Geral do Município a solicitação de declaração de inidoneidade,<br />

conforme preconizado no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93.<br />

19 - ACEITAÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO CONTRATUAL<br />

19.1 – A Compra do presente Contrato será recebido de conformidade com o item 15 do presente edital;<br />

19.2 - O contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato<br />

em que se verificarem, defeito dos materiais entregue.<br />

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior<br />

de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.<br />

20.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato<br />

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por<br />

provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por<br />

esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.<br />

20.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,<br />

§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.<br />

20.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do<br />

vencimento.<br />

20.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.<br />

20.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.<br />

20.7 - O foro da cidade de Cacoal – RO, é designado como o competente para dirimir quaisquer<br />

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.<br />

20.8 - Acompanham este edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I - Termo de Referência;<br />

Anexo II – Desenhos dos Móveis;<br />

Anexo III - Modelo de Carta Proposta de Preços;<br />

Anexo IV - Minuta do Contrato;<br />

Anexo V - Formulário “Solicitação de Cadastro de Credor”.<br />

Cacoal, 17 de setembro de 2009.<br />

Carlos Antonio do Amaral<br />

Pregoeiro/Port. 737/GAB/2009<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2009<br />

A N E X O I<br />

TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />

O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a<br />

aquisição de Equipamentos de informática e móveis, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda, bem<br />

como Fiscalização Tributária, Fiscalização de Obras, Divisão de Receitas e Cadastro.<br />

JUSTIFICATIVA<br />

Conforme Contrato de Financiamento nº 491 – Prefeitura Municipal de Cacoal / Banco do<br />

Brasil, na qualidade de mandatário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BN<strong>DE</strong>S,<br />

destinado a Modernização da Administração Tributária, da Administração Geral e Patrimonial do Município<br />

de Cacoal, através da liberação da 4ª parcela para dar continuidade às ações do PMAT com aquisição de<br />

equipamentos.<br />

1 – OBJETO E VALOR ESTIMA<strong>DO</strong>:<br />

ITEM<br />

01<br />

02<br />

Aquisição de equipamentos conforme descritos abaixo:<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

Computador completo com as configurações minimas de:<br />

PROCESSA<strong>DO</strong>R com 2 nucleos de processamento,<br />

Soquete 775 com, Frequência de 2,66 GHz, FSB 1333Mhz,<br />

6MB L2 Cache, Socket LGA-775, 45nm<br />

PLACA MÃE, com suporte ao processador, com no minimo 2<br />

slots DDR2 SDRAM, Suporte a memória 4Gb DDR2 533 /<br />

667 / 800 Mhz. Com no minimo2 slots PCI, 1 slot PCI Express<br />

16x , 1 slot PCI Express x1. Rede Integrada com velocidade<br />

de Gigabit 10/100/1000 Mb/s<br />

Painel traseiro:<br />

1 x Serial / 1 x 1x Serial/ 1 x Paralela / 4 x USB 2.0 / 1 x PS/2<br />

para mouse / 1 x PS/2 para teclado / 1 x RJ-45 (rede<br />

onboard) / 6 x 3,5mm (áudio onboard) / 1 x S/PDIF óptica<br />

(áudio onboard)<br />

Memória 4 GB DDR2 667 (PC2 5300)<br />

HARD DISK 250 GB SATA 7.200 rpms<br />

GRAVA<strong>DO</strong>R de DVD-RW com velocidade minima de leitura<br />

de 48X<br />

PLACA <strong>DE</strong> VI<strong>DE</strong>O - PCI-Express de no minimo 256 MB<br />

Teclado Multimídia ps2, Mouse óptico com scrool<br />

Gabinete 2 baias com fonte de 500 Wts -com no minimo 2<br />

entradas usb na frente,<br />

caixa de som<br />

Monitor de LCD com tela widescreen de no minimo 18.5",<br />

Contraste: 8.000:1 DFC Tempo de Resposta: 5ms<br />

- Brilho: 300 cd/m²<br />

- Resolução Máxima: 1360 x 768 @ 60Hz<br />

- Pixel Pich: 0,10RGB(Hmm) x 0,30(V)mm) - Sinal de Video:<br />

RGB Analógico<br />

- Sincronismo de Sinal: Sincronismo Separado, SOG<br />

- Conector de entrada: D-SUB ( 15 pinos)<br />

Nobreaks com no mínimo 700 V.A. 4 Tomadas Bateria<br />

Interna Microprocessador / filtro de linha / estabilizador de 4<br />

estágios / 4 tomadas tripolares de saída padrão 2P + T /<br />

proteção para linha telefônica e fax-modem / painel de leds<br />

QT UND TOTAL<br />

35<br />

35<br />

Und<br />

Und<br />

R$ 45.768,45<br />

R$ 16.741,55<br />

11


03<br />

04<br />

05<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

indicativos: rede, inversor, bateria baixa e sobrecarga /<br />

inversor sincronizado com a rede / detecção automática de<br />

sobrecargas e curtos-circuitos / partida a frio: pode ser ligado<br />

na ausência de rede elétrica / desligamento automático ao<br />

final do tempo de autonomia / proteção contra descarga total<br />

das baterias / chave liga/desliga com temporizador /<br />

avaliação das condições em rede em TRUE-RMS /<br />

Reconhecimento automático de 50 Hz / 60 Hz / Expansão de<br />

bateria automotiva / conector para comunicação inteligente /<br />

Tensão de entrada ampla (75V a 253V) / Tensão de saída<br />

115V. Autonomia: Até 20 minutos para 1 computador + 1<br />

monitor d 15" + 1 impressora jato de tinta ou matricial. deve<br />

possuir a saída para conexão de 1 bateria automotiva selada<br />

(12V / 45AH). Que ofereça para a mesma carga cerca de 3<br />

horas de autonomia.<br />

Notebook completo com as configurações minimas de:<br />

PROCESSA<strong>DO</strong>R com 2 nucleos de processamento, SU3500,<br />

2MB de Cache L2<br />

Memória de no minimo 4096 MB DDR3<br />

Hard Disk de 320 GB SATA II Hight Speedy<br />

DVD Super Multi DL Gravador e Leitor de CD/DVD<br />

Tela Lcd 14.0" HD<br />

Placa de Vídeo Intel GMA 4500 MDH<br />

Web - Cam Integrada 2.0 MP<br />

USB: mínimo 3 portas<br />

Wireless 802 .11 a/b/g/n<br />

Teclado: português ABNT<br />

Impressora Laser com as configurações mínimas de:<br />

Cap. Entrada Máxima (folhas): 300<br />

Cap. Entrada Padrão (folhas): 250<br />

Ciclo Mensal (páginas): 25000<br />

Suporta Envelopes;<br />

Garantia: - 01 ano balcão<br />

Impressão frente e verso: Não Suporta<br />

Linguagem Padrão: Host/PCL5<br />

Memória Máxima: 16MB<br />

Memória Padrão: 16MB<br />

Suporta Papel A4 (210 x 297 mm):<br />

Suporta Papel A5 (148 x 210 mm):<br />

Suporta Papel Carta (216 x 279 mm):<br />

Suporta Papel Executivo:<br />

Suporta Papel Ofício 2 (216 x 330 mm)<br />

Suporta Papel Ofício 9 (215 x 315 mm)<br />

Porta USB: 01<br />

Processador (MHz): 266<br />

Qtde Bandeja Entrada/Saída Máxima: 1/1<br />

Qtde Bandeja Entrada/Saída Padrão: 2/1<br />

Velocidade Impressão Preto (ppm): Até 30<br />

Voltagem (V): 110<br />

Modelo sugerido: HP P2035<br />

Impressora Laser com as configurações mínimas de:<br />

Cap. Entrada Máxima (folhas): 300<br />

Cap. Entrada Padrão (folhas): 250<br />

Ciclo Mensal (páginas): 2500<br />

Suporta Envelopes;<br />

Garantia: - 01 ano balcão<br />

Impressão frente e verso: Não Suporta<br />

Linguagem Padrão: Host/PCL5<br />

Memória Máxima: 16MB<br />

Memória Padrão: 16MB<br />

Suporta Papel A4 (210 x 297 mm):<br />

38<br />

05<br />

07<br />

01<br />

Und<br />

Und<br />

Und<br />

Und<br />

R$ 9.943,46<br />

R$ 12.750,00<br />

R$ 5.579,00<br />

R$ 2.876,67<br />

12


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PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

06 Suporta Papel A5 (148 x 210 mm):<br />

Suporta Papel Carta (216 x 279 mm):<br />

Suporta Papel Executivo:<br />

Suporta Papel Ofício 2 (216 x 330 mm)<br />

Suporta Papel Ofício 9 (215 x 315 mm)<br />

Porta USB: 01<br />

Processador (MHz): 266<br />

Qtde Bandeja Entr/Saída Máxima: 1/1<br />

Qtde Bandeja Entr/Saída Padrão: 2/1<br />

Velocidade Impressão Preto (ppm): Até 30<br />

Voltagem (V): 110<br />

07<br />

Modelo sugerido: HP Laserjet 4015 N<br />

Impressora de cartão monocromático e colorido, com as<br />

descrições mínimas de:<br />

Velocidade: 4 segundos/cartão; 25 segundos/cartão a cores;<br />

144 cartões por hora (ymcko); 600 cartões por hora<br />

(monocromática)<br />

resolução: 300 dpi temperatura de funcionamento: de 15ºc a<br />

30ºc; de 20% a 70% (sem condensação) capacidade de<br />

impressão de face única ou dupla propriedades: painel lcd;<br />

alimentador de cartões transparente para visibilidade de<br />

impressão; suporte da cabeça de impressão com ângulo<br />

maior de abertura em comparação a modelos anteriores;<br />

abertura e fechamento suave do compartimento da cabeça<br />

de impressão.<br />

Flexibilidades: 16mb de memória padrão; conexão ethernet<br />

opcional já incorporada; opções de chip codificador smart<br />

card com contato<br />

com gravador de cartão magnético.<br />

Os valores descritos estão de acordo com prévias em anexo.<br />

01<br />

Und<br />

R$ 7.598,33<br />

TOTAL: R$ 101.257,46<br />

ITEM<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

QT UND TOTAL<br />

01 Cabo fastlan cat.6 23awgx4p cm vermelho cx 305m 01 Caixa R$ 492,56<br />

02 Patch panel cat 6 gigalan 24 portas,furukawa para racks de<br />

19"<br />

03 Switch gigabit ethernet de camada 2 gerenciável, vinte e<br />

quatro portas 10/100/1000 e 4 portas gigabit sfp, duplo uso<br />

(dual) em 4 das portas 10/100/1000 (configurável como<br />

10/100/1000 ou sfp);<br />

Porta de console no painel frontal para gerenciamento via cli<br />

switch gigabit ethernet camada 2 gerenciável vinte e quatro<br />

portas 10/100/1000 e 4 portas gigabit sfp, duplo uso (dual)<br />

em 4 das portas 10/100/1000.configurável como<br />

10/100/1000 ou sfp);<br />

Porta de console no painel frontal para gerenciamento via cli;<br />

Listas de controle de acesso (acls) baseadas em mac e ip<br />

permitem a filtragem do tráfego de rede e aprimoram o<br />

controle da rede.<br />

Portas: 24 portas 10/100/1000 autosensing;<br />

4 portas gigabit sfp, de duplo uso (dual) 4 das portas<br />

09 Und R$ 4.476,69<br />

07 Und R$ 13.419,00<br />

13


04<br />

05<br />

10/100/1000;<br />

Desempenho: máximo de 48 gbps;<br />

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PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

Desempenho wirespeed em todas as portas; full-rate<br />

nonblocking em todas as portas, full-/half-duplex com autonegociação,<br />

controle de fluxo, suporte a ieee 802.1q vlan,<br />

priorização de tráfego ieee 802.1p, snooping igmp;<br />

E mais convergência: 4 filas em hardware por porta;<br />

Priorização de porta na camada 2 (802.1p) e na camada 3<br />

(tos com dscp); atribuição automática de vlan para tráfego de<br />

voz;<br />

Segurança: login na rede baseado no ieee 802.1x; acls<br />

avançada<br />

Switch gigabit ethernet de camada 2 gerenciável, dezesseis<br />

portas 10/100/1000 e 4 portas gigabit sfp; porta de console<br />

no painel frontal para gerenciamento via cli listas de controle<br />

de acesso (acls) baseadas em mac e ip permitem a filtragem<br />

do tráfego de rede e aprimoram o controle da rede.<br />

Portas: 16 portas 10/100/1000 autosensing;<br />

4 portas gigabit sfp, de duplo uso (dual) 4 das portas<br />

10/100/1000;<br />

Desempenho: máximo de 40 gbps;<br />

Desempenho wirespeed em todas as portas; full-rate<br />

nonblocking em todas as portas, full-/half-duplex com autonegociação,<br />

controle de fluxo, suporte a ieee 802.1q vlan,<br />

priorização de tráfego ieee 802.1p, snooping igmp;<br />

E mais convergência: 4 filas em hardware por porta;<br />

Priorização de porta na camada 2 (802.1p) e na camada 3<br />

(tos com dscp); atribuição automática de vlan para tráfego de<br />

voz;<br />

Camada 3: 32 rotas estáticas;<br />

Segurança: login na rede baseado no ieee 802.1x; acls<br />

avançadas<br />

Patch panel multilan cat.5e sistemas de cabeamento<br />

estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo<br />

requisitos da norma ansi/tia/eia-568b.2 (balanced twisted<br />

pair cabling components), para cabeamento horizontal ou<br />

secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect)<br />

na função de distribuição de serviços em sistemas<br />

horizontais e em sistemas que requeiram margem de<br />

segurança sobre especificações normalizadas para a<br />

categoria 5e, provendo suporte às aplicações como gigabit<br />

ethernet (1000 mbps).<br />

As condições e locais de aplicação são especificados pela<br />

07<br />

39<br />

Und<br />

Und<br />

R$ 9.118,06<br />

R$ 8.738,34<br />

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PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

norma ansi/tia/eia-569 - pathway and spaces<br />

Pperformance garantida para até 4 conexões em canais de<br />

até 100 metros;<br />

24 posições rj-45<br />

Ppainel frontal em plástico com porta etiquetas para<br />

identificação.<br />

Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado,<br />

padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg<br />

Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com<br />

camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro.<br />

06 Cordão duplex mm 62.5 lc-lc 5.0m 04 Unid. R$ 439,56<br />

07 Cabo óptico fiber lan indoor outdoor giga 62,5 4f –<br />

metros<br />

ITEM<br />

01<br />

02<br />

03<br />

04<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

Conjunto de mesa em L, contendo 01 mesa med. 1.36<br />

com 03 gavetas c/ chave, conexão e 01 mesa p/ micro<br />

med. 0.90 cm c/ sup. Teclado em MDF na cor maple.<br />

Armário alto em MDF na cor maple com 02 portas, 03<br />

prateleiras internas med. 1.61 x 0.90 x 0.40 m.<br />

Armário alto em MDF semi-aberto com 03 prateleiras e<br />

02 portas baixas com chave med. 1.61 x 0.90 x 0.40 m .<br />

Longarina com 04 lugares em polipropileno (plástico)<br />

com estrutura em aço.<br />

05 Armário alto em MDF na cor tabaco com 02 portas, 03<br />

prateleiras internas med. 1.61 x 0.90 x 0.40 m.<br />

06 Armário medindo 4,00 x 2,30 x 0,40 confeccionado em<br />

sarrafiado e revestido com fórmica nas partes externas na<br />

cor Tabaco, com 08 (oito) portas de correr com chave e com<br />

07 (sete) divisórias iguais o modelo em anexo, com 02 (dois)<br />

gavetões internos para pasta suspensa.<br />

150 Metros R$ 679,50<br />

TOTAL: R$ 37.363,71<br />

QT UND TOTAL<br />

01 Und R$ 937,67<br />

01 Und R$ 696,00<br />

01 Und R$ 596,33<br />

07 Und R$ 3.189,69<br />

02 Und R$ 1.162,66<br />

01 Und R$ 5.613,33<br />

TOTAL: R$ 12.195,68<br />

2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS <strong>DO</strong> FORNECIMENTO:<br />

2.1 – Todos os equipamentos deverão ser para voltagem 110 v, sendo que as fontes de alimentação<br />

poderão ser bivolts.<br />

2.2. – Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano completa para todos os equipamentos<br />

integrados.<br />

2.3 – Os equipamentos deverão estar de acordo com as normas técnicas ABNT e EAT.<br />

3 - PROGRAMAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:<br />

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PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda,<br />

Classificações Funcionais 04.129.0015.1.0032 –Programa Modernização<br />

Administração Tributária- PMAT SEMFAZ, no Elemento e Sub-elementos de Despesa 4.4.90.52.00/42<br />

(Mobiliário em Geral) e 4.4.90.52.00/35 (Equipamentos de Processamento de Dados) Equipamentos e<br />

Material Permanente.<br />

Classificação Funcional 04.126.003.2.0026- Ações de Informática- SEMFAZ, no Elemento e Sub-<br />

elemento de Despesa 3.3.90.30.00/17 (Material de Processamento de Dados) Material de Consumo.<br />

Classificação Funcional 04.123.0003.2.0025-Atendimento Serviços Administrativos.-SEMFAZ, no<br />

Elemento e Sub-elemento de Despesa 3.3.90.39.00/99 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica)<br />

Outros Serviços Terceiros.<br />

4 - FUNDAMENTO LEGAL:<br />

A aquisição dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, esta fundamentada na Lei nº.<br />

8666/93, 10520/02 e suas alterações, que estabelece normas gerais de licitação.<br />

5- PRAZO E LOCAL <strong>DE</strong> ENTREGA E EXECUÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO:<br />

O fornecedor deverá estar em plenas condições para entrega em até 15 dias após o recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento e/ou empenho, e realizará a entrega dos bens adquiridos, em conformidade<br />

com as especificações solicitadas no Setor de Almoxarifado Central, sito à AV. Araçatuba S/Nº.<br />

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

6.1 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Fazenda<br />

quanto ao equipamento adquirido;<br />

6.2 – Manter-se durante a execução da Autorização de Fornecimento, com as condições de habilitação e<br />

qualificação exigidas na licitação;<br />

6.3 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte<br />

resultantes da execução da autorização de fornecimento;<br />

6.4 – Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda ou a terceiros,<br />

decorrentes da sua culpa ou dolo na execução da Autorização de Fornecimento, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;<br />

Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões exigidos em lei.<br />

6.5 – Ser responsável pelo transporte da mercadoria, até o seu local de entrega sem qualquer ônus ao<br />

município.<br />

6.6 – Entregar todos os equipamentos em perfeitas condições devidamente acondicionadas, e<br />

principalmente os eletroeletrônicos devem estar com proteção, sobre pena de não ser recebido caso tenha<br />

sinistro na embalagem.<br />

7 - OBRIGAÇÕES DA SEMFAZ<br />

7.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que o fornecedor possa realizar a entrega dos<br />

equipamentos dentro das especificações técnicas recomendadas;<br />

7.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com o empenho.<br />

8 - <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

8.1-O pagamento será efetuado, após a entrega dos bens, no Almoxarifado Central, acompanhada da<br />

respectiva Nota Fiscal e das certidões Negativas do INSS e Certidão de Regularidade do FGTS, a qual<br />

deverá ser certificada pela unidade recebedora, após enviar para a Secretaria Municipal de Fazenda a fim<br />

de providenciar a liquidação da despesa e posterior pagamento, o qual deverá ocorrer em até 30 dias.<br />

_______________________________<br />

CAROLINA LENZI<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

Cacoal, 11 de Setembro de 2009<br />

16


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PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

Relação das Mercadorias a serem licitadas.<br />

0001 - ARMARIOS<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

6 1 UN ARMÁRIO ALTO EM MDF NA COR MAPLE COM 02 PORTAS, 03 PRATELEIRAS INTERNAS MED. 1.61 X 0.90 X 0.40M.<br />

7 1 UN ARMÁRIO ALTO EM MDF SEMI-ABERTO COM 03 PRATELEIRAS E 02 PORTAS BAIXAS COM CHAVE MED. 1.61 X<br />

0.90 X 0.40M.<br />

8 2 UN ARMÁRIO ALTO EM MDF NA COR TABACO COM 02 PORTAS, 03 PRATELEIRAS INTERNAS MED. 1.61 X 0.90<br />

X0.40M<br />

20 1 SV ARMÁRIO MEDIN<strong>DO</strong> 4,00 X 2,30 X 0,40 CONFECCIONA<strong>DO</strong> EM SARRAFIA<strong>DO</strong> E REVESTI<strong>DO</strong> COM FÓRMICA NAS<br />

PARTES EXTERNAS NA COR TABACO, COM 08 (OITO) PORTAS <strong>DE</strong> CORRER COM CHAVE E COM 07 (SETE)<br />

DIVISÓRIAS IGUAIS O MO<strong>DE</strong>LO EM ANEXO, COM 02 (<strong>DO</strong>IS) GAVETÕES INTERNOS PARA PASTA SUSPENA.<br />

0002 - CABOS<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

1 1 CX CABO FASTLAN CAT.6 23AWGX4P CM VERMELHO CX 305M<br />

2 4 UN CORDAO DUPLEX MM 62.5 LC-LC 5.0M<br />

3 150 M CABO OPTICO FIBER LAN IN<strong>DO</strong>OR OUT<strong>DO</strong>OR GIGA 62,5 4F - METROS<br />

0003 - CONJUNTO <strong>DE</strong> MESA<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

5 1 UN CONJUNTO <strong>DE</strong> MESA EM L, CONTEN<strong>DO</strong> 01 MESA MED. 1.36 COM 03 GAVETAS COM CHAVE, CONEXãO E 01<br />

MESA PARA MICRO MED. 0.90 CM COM SUPORTE, TECLA<strong>DO</strong> EM MDF NA COR MAPLE.<br />

0004 - COMPUTA<strong>DO</strong>R COMPLETO<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

9 35 UN COMPUTA<strong>DO</strong>R COMPLETO COM AS CONFIGURAÇÕES MINIMAS <strong>DE</strong>: PROCESSA<strong>DO</strong>R COM 2 NUCLEOS <strong>DE</strong><br />

PROCESSAMENTO: SOQUETE 775 COM, FREQUÊNCIA <strong>DE</strong> NO MÍNIMO 2,66GHZ, ACIMA <strong>DE</strong> FSB 1000 MHZ, 4MB L2<br />

CACHE, SOCKET LGA-775, 45NM PLACA MÃE:<br />

COM SUPORTE AO PROCESSA<strong>DO</strong>R, COM NO MINIMO 2 SLOTS DDR2 SDRAM, SUPORTE A MEMÓRIA 4 GB DDR2<br />

533 / 667 / 800 MHZ. COM NO MINIMO 2 SLOTS PCI, 1 SLOT PCI EXPRESS 16X , 1 SLOT PCI EXPRESS X1. RE<strong>DE</strong><br />

INTEGRADA COM VELOCIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> GIGABIT 10/100/1000 MB/S<br />

PAINEL TRASEIRO: 1 X SERIAL / 1 X PARALELA / 4 X USB 2.0 / 1 X PS/2 PARA MOUSE / 1 X PS/2 PARA<br />

TECLA<strong>DO</strong> / 1 X RJ-45 (RE<strong>DE</strong> ONBOARD) / 6 X 3,5MM (ÁUDIO ONBOARD) / 1 X S/PDIF ÓPTICA (ÁUDIO ONBOARD)<br />

MEMÓRIA: 4 GB DDR2 667 (PC2 5300)<br />

HARD DISK: 250 GB SATA 7.200 RPMS<br />

GRAVA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> DVD-RW: COM VELOCIDA<strong>DE</strong> MINIMA <strong>DE</strong> LEITURA <strong>DE</strong> 48X<br />

PLACA <strong>DE</strong> VI<strong>DE</strong>O:-PCI-EXPRESS <strong>DE</strong> NO MINIMO 256 MB.<br />

TECLA<strong>DO</strong> MULTIMÍDIA: PS2 COM TECLA <strong>DE</strong> FACIL ACESSO<br />

MOUSE: ÓPTICO COM SCROOL,<br />

GABINETE: 2 BAIAS COM FONTE <strong>DE</strong> 500 WTS - COM NO MINIMO 2 ENTRADAS USB NA FRENTE, CAIXAS <strong>DE</strong> SOM<br />

O EQUIPAMENTO <strong>DE</strong>VERÁ SER <strong>DE</strong>SENVOLVI<strong>DO</strong> COM TECNOLOGIA BRASILEIRA OU SE INDUSTRIALIZA<strong>DO</strong>S<br />

OBE<strong>DE</strong>CER AO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB).<br />

0005 - MONITOR <strong>DE</strong> LCD<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

10 35 UN MONITOR <strong>DE</strong> LCD COM TELA WI<strong>DE</strong>SCREEN <strong>DE</strong> NO MÍNIMO 18.5", CONTRASTE: 8.000:1 DFC TEMPO <strong>DE</strong><br />

RESPOSTA: 5MS BRILHO: 300 CD/M²<br />

RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1360 X 768 @ 60HZ<br />

PIXEL PICH: 0,10RGB(H)MM X 0,30(V)MM - SINAL <strong>DE</strong> VI<strong>DE</strong>O: RGB ANALÓGICO<br />

SINCRONISMO <strong>DE</strong> SINAL: SINCRONISMO SEPARA<strong>DO</strong>, SOG<br />

CONECTOR <strong>DE</strong> ENTRADA: D-SUB ( 15 PINOS)<br />

0006 - IMPRESSORAS<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

12 7 UN IMPRESSORA LASER COM AS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS <strong>DE</strong>: CAP. ENTRADA MÁXIMA (FOLHAS): 300 CAP.<br />

ENTRADA PADRÃO (FOLHAS): 250 CICLO MENSAL (PÁGINAS): 25000<br />

SUPORTA ENVELOPES;<br />

GARANTIA: - 01 ANO BALCÃO<br />

LINGUAGEM PADRÃO: HOST/PCL5<br />

MEMÓRIA MMINIMA <strong>DE</strong>: 16MB<br />

SUPORTA PAPEL A4 (210 X 297 MM):<br />

SUPORTA PAPEL A5 (148 X 210 MM):<br />

SUPORTA PAPEL CARTA (216 X 279 MM):<br />

SUPORTA PAPEL EXECUTIVO:<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

SUPORTA PAPEL OFÍCIO 2 (216 X 330 MM)<br />

SUPORTA PAPEL OFÍCIO 9 (215 X 315 MM)<br />

PORTA USB: 01<br />

PROCESSA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> NO MINIMO (MHZ): 266<br />

QT<strong>DE</strong>. BAN<strong>DE</strong>JA ENTR/SAÍDA MÁXIMA: 1/1<br />

QT<strong>DE</strong>. BAN<strong>DE</strong>JA ENTR/SAÍDA PADRÃO: 2/1<br />

VELOCID. IMPRESSÃO PRETO <strong>DE</strong> NO MINIMO (PPM): ATÉ 30<br />

VOLTAGEM (V): 110<br />

<strong>DE</strong>VE ACOMPANHAR CABOS <strong>DE</strong> FORÇA, CABO USB, MANUAIS E GARANTIA.<br />

14 1 UN IMPRESSORA LASER COM AS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS <strong>DE</strong>: CAP. ENTRADA (FOLHAS): 500 CAP. SAÍDA<br />

PADRÃO (BAN<strong>DE</strong>JA SUPERIOR): 500<br />

CICLO MENSAL (PÁGINAS): 175.000<br />

SUPORTA ENVELOPES;<br />

GARANTIA: - 01 ANO BALCÃO<br />

IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICA (OPCIONAL)<br />

LINGUAGEM PADRÃO: HOST/PCL6, PCL5E<br />

MEMÓRIA MÁXIMA: 640MB<br />

MEMÓRIA PADRÃO: 128MB<br />

SUPORTA PAPEL A4 (210 X 297 MM):<br />

SUPORTA PAPEL A5 (148 X 210 MM):<br />

SUPORTA PAPEL CARTA (216 X 279 MM):<br />

SUPORTA PAPEL EXECUTIVO:<br />

SUPORTA PAPEL OFÍCIO 2 (216 X 330 MM)<br />

SUPORTA PAPEL OFÍCIO 9 (215 X 315 MM)<br />

PORTA USB: 01<br />

PROCESSA<strong>DO</strong>R (MHZ): 540<br />

QT<strong>DE</strong>. BAN<strong>DE</strong>JA ENTR/SAÍDA MÁXIMA: 1/1<br />

RESOLUÇÃO: 1200 X 1200 DPI<br />

VELOCID. IMPRESSÃO PRETO (PPM): ATÉ 43 PPM<br />

VOLTAGEM (V): 110<br />

ACOMPANHA CABOS<br />

15 1 UN IMPRESSORA <strong>DE</strong> CARTÃO MONOCROMATICO E COLORI<strong>DO</strong>, COM AS <strong>DE</strong>SCRI<strong>DE</strong>SCRIÇÕES MINIMAS <strong>DE</strong>:<br />

VELOCIDA<strong>DE</strong>: 4 SEGUN<strong>DO</strong>S/CARTÃO; 25 SEGUN<strong>DO</strong>S/CARTÃO A CORES; 144 CARTÕES POR HORA (YMCKO);<br />

600 CARTÕES POR HORA (MONOCROMÁTICA)<br />

RESOLUÇÃO: 300 DPI<br />

TEMPERATURA <strong>DE</strong> FUNCIONAMENTO: <strong>DE</strong> 15ºC A 30ºC; <strong>DE</strong> 20% A 70% (SEM CON<strong>DE</strong>NSAÇÃO)<br />

CAPACIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> IMPRESSÃO <strong>DE</strong> FACE ÚNICA OU DUPLA<br />

PROPRIEDA<strong>DE</strong>S: PAINEL LCD<br />

ALIMENTA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> CARTÕES TRANSPARENTE PARA VISIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> IMPRESSÃO;<br />

SUPORTE DA CABEÇA <strong>DE</strong> IMPRESSÃO COM ÂNGULO MAIOR <strong>DE</strong> ABERTURA EM COMPARAÇÃO A MO<strong>DE</strong>LOS<br />

ANTERIORES<br />

ABERTURA E FECHAMENTO SUAVE <strong>DO</strong> COMPARTIMENTO DA CABEÇA <strong>DE</strong> IMPRESSÃO.<br />

FLEXIBILIDA<strong>DE</strong>S: 16MB <strong>DE</strong> MEMÓRIA PADRÃO<br />

CONEXÃO ETHERNET OPCIONAL<br />

OPÇÕES <strong>DE</strong> CHIP CODIFICA<strong>DO</strong>R SMART CARD COM CONTATO COM GRAVA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> CARTÃO MAGNETICO<br />

0007 - NOTEBOOK COMPLETO<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

13 5 UN NOTEBOOK COMPLETO COM AS CONFIGURAÇÕES MINIMAS <strong>DE</strong>: PROCESSA<strong>DO</strong>R COM 2 NUCLEOS <strong>DE</strong><br />

PROCESSAMENTO SU3500, 2MB <strong>DE</strong> CACHE L2<br />

MEMÓRIA: <strong>DE</strong> NO MINIMO 4096 MB DDR3<br />

HARD DISK: <strong>DE</strong> 320 GB SATA II HIGHT SPEEDY<br />

DVD: SUPER MULTI DL GRAVA<strong>DO</strong>R E LEITOR <strong>DE</strong> CD/DVD<br />

TELA: LCD 14.0"' HD<br />

PLACA <strong>DE</strong> VÍ<strong>DE</strong>O: NÃO COMPARTILHADA <strong>DE</strong> NO MINIMO 256MB<br />

WEB: CAM INTEGRADA 2.0 MP<br />

USB: MÍNIMO 3 PORTAS;<br />

CONEXÃO WIRELESS: 802 .11 A/B/G/N<br />

CONEXÃO <strong>DE</strong> RE<strong>DE</strong><br />

TECLA<strong>DO</strong>: PORTUGUÊS ABNT<br />

INCLUSOS CABOS, MANUAIS, MALETA <strong>DE</strong> COURO COM ALÇA, E GARANTIA.<br />

0008 - PATCH PANEL<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

16 9 UN PATCH PANEL CAT 6 GIGALAN 24 PORTAS,FURUKAWA PARA RACKS <strong>DE</strong> 19"<br />

19 39 UN PATCH PANEL MULTILAN CAT.5E SISTEMAS <strong>DE</strong> CABEAMENTO ESTRUTURA<strong>DO</strong> PARA TRÁFEGO <strong>DE</strong> VOZ, DA<strong>DO</strong>S<br />

E IMAGENS, SEGUN<strong>DO</strong> REQUISITOS DA NORMA ANSI/TIA/EIA-568B.2 (BALANCED TWISTED PAIR CABLING<br />

COMPONENTS), PARA CABEAMENTO HORIZONTAL OU SECUNDÁRIO, EM SALAS <strong>DE</strong> TELECOMUNICAÇÕES<br />

(CROSS-CONNECT) NA FUNÇÃO <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EM SISTEMAS HORIZONTAIS E EM SISTEMAS<br />

QUE REQUEIRAM MARGEM <strong>DE</strong> SEGURANÇA SOBRE ESPECIFICAÇÕES NORMALIZADAS PARA A CATEGORIA 5E,<br />

PROVEN<strong>DO</strong> SUPORTE ÀS APLICAÇÕES COMO GIGABIT ETHERNET (1000 MBPS).<br />

AS CONDIÇÕES E LOCAIS <strong>DE</strong> APLICAÇÃO SÃO ESPECIFICA<strong>DO</strong>S PELA NORMA ANSI/TIA/EIA-569 - PATHWAY<br />

18


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

AND SPACES<br />

PERFORMANCE GARANTIDA PARA ATÉ 4 CONEXÕES EM CANAIS <strong>DE</strong> ATÉ 100 METROS;<br />

24 POSIÇÕES RJ-45<br />

PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO COM PORTA ETIQUETAS PARA I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO.<br />

TERMINAIS <strong>DE</strong> CONEXÃO EM BRONZE FOSFOROSO ESTANHA<strong>DO</strong>, PADRÃO 110 IDC, PARA CONDUTORES <strong>DE</strong> 22<br />

A 26 AWG<br />

VIAS <strong>DE</strong> CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS <strong>DE</strong> 2,54 µM <strong>DE</strong> NÍQUEL E 1,27 µM <strong>DE</strong><br />

OURO.<br />

0009 - SWITCH<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

17 7 UN SWITCH GIGABIT ETHERNET <strong>DE</strong> CAMADA 2 GERENCIÁVEL, VINTE E QUATRO PORTAS 10/100/1000 E 4 PORTAS<br />

GIGABIT SFP, DUPLO USO (DUAL) EM 4 DAS PORTAS 10/100/1000 (CONFIGURÁVEL COMO 10/100/1000 OU SFP);<br />

PORTA <strong>DE</strong> CONSOLE NO PAINEL FRONTAL PARA GERENCIAMENTO VIA CLI SWITCH GIGABIT ETHERNET<br />

CAMADA 2 GERENCIÁVEL VINTE E QUATRO PORTAS 10/100/1000 E 4 PORTAS GIGABIT SFP, DUPLO USO<br />

(DUAL) EM 4 DAS PORTAS 10/100/1000.CONFIGURÁVEL COMO 10/100/1000 OU SFP);<br />

PORTA <strong>DE</strong> CONSOLE NO PAINEL FRONTAL PARA GERENCIAMENTO VIA CLI;<br />

LISTAS <strong>DE</strong> CONTROLE <strong>DE</strong> ACESSO (ACLS) BASEADAS EM MAC E IP PERMITEM A FILTRAGEM <strong>DO</strong> TRÁFEGO <strong>DE</strong><br />

RE<strong>DE</strong> E APRIMORAM O CONTROLE DA RE<strong>DE</strong>.<br />

PORTAS: 24 PORTAS 10/100/1000 AUTOSENSING;<br />

4 PORTAS GIGABIT SFP, <strong>DE</strong> DUPLO USO (DUAL) 4 DAS PORTAS 10/100/1000;<br />

<strong>DE</strong>SEMPENHO: MÁXIMO <strong>DE</strong> 48 GBPS;<br />

<strong>DE</strong>SEMPENHO WIRESPEED EM TODAS AS PORTAS; FULL-RATE NONBLOCKING EM TODAS AS PORTAS, FULL-<br />

/HALF-DUPLEX COM AUTO-NEGOCIAÇÃO, CONTROLE <strong>DE</strong> FLUXO, SUPORTE A IEEE 802.1Q VLAN, PRIORIZAÇÃO<br />

<strong>DE</strong> TRÁFEGO IEEE 802.1P, SNOOPING IGMP;<br />

E MAIS CONVERGÊNCIA: 4 FILAS EM HARDWARE POR PORTA;<br />

PRIORIZAÇÃO <strong>DE</strong> PORTA NA CAMADA 2 (802.1P) E NA CAMADA 3 (TOS COM DSCP); ATRIBUIÇÃO<br />

AUTOMÁTICA <strong>DE</strong> VLAN PARA TRÁFEGO <strong>DE</strong> VOZ;<br />

SEGURANÇA: LOGIN NA RE<strong>DE</strong> BASEA<strong>DO</strong> NO IEEE 802.1X; ACLS AVANÇADAS<br />

18 7 UN SWITCH GIGABIT ETHERNET <strong>DE</strong> CAMADA 2 GERENCIÁVEL, <strong>DE</strong>ZESSEIS PORTAS 10/100/1000 E 4 PORTAS<br />

GIGABIT SFP; PORTA <strong>DE</strong> CONSOLE NO PAINEL FRONTAL PARA GERENCIAMENTO VIA CLI LISTAS <strong>DE</strong><br />

CONTROLE <strong>DE</strong> ACESSO (ACLS) BASEADAS EM MAC E IP PERMITEM A FILTRAGEM <strong>DO</strong> TRÁFEGO <strong>DE</strong> RE<strong>DE</strong> E<br />

APRIMORAM O CONTROLE DA RE<strong>DE</strong>.<br />

PORTAS: 16 PORTAS 10/100/1000 AUTOSENSING;<br />

4 PORTAS GIGABIT SFP, <strong>DE</strong> DUPLO USO (DUAL) 4 DAS PORTAS 10/100/1000;<br />

<strong>DE</strong>SEMPENHO: MÁXIMO <strong>DE</strong> 40 GBPS;<br />

<strong>DE</strong>SEMPENHO WIRESPEED EM TODAS AS PORTAS; FULL-RATE NONBLOCKING EM TODAS AS PORTAS, FULL-<br />

/HALF-DUPLEX COM AUTO-NEGOCIAÇÃO, CONTROLE <strong>DE</strong> FLUXO, SUPORTE A IEEE 802.1Q VLAN, PRIORIZAÇÃO<br />

<strong>DE</strong> TRÁFEGO IEEE 802.1P, SNOOPING IGMP;<br />

E MAIS CONVERGÊNCIA: 4 FILAS EM HARDWARE POR PORTA;<br />

PRIORIZAÇÃO <strong>DE</strong> PORTA NA CAMADA 2 (802.1P) E NA CAMADA 3 (TOS COM DSCP); ATRIBUIÇÃO<br />

AUTOMÁTICA <strong>DE</strong> VLAN PARA TRÁFEGO <strong>DE</strong> VOZ;<br />

CAMADA 3: 32 ROTAS ESTÁTICAS;<br />

SEGURANÇA: LOGIN NA RE<strong>DE</strong> BASEA<strong>DO</strong> NO IEEE 802.1X; ACLS AVANÇADAS<br />

0010 - CONJUNTO <strong>DE</strong> LONGARINA<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

4 7 UN LONGARINA 04 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO EM POLIPROPILENO COLORI<strong>DO</strong> MEDIN<strong>DO</strong>: ASSENTO 470 X 400 E<br />

ENCOSTO 465 X 320, ESTRUTURA EM AÇO E SAPATA ALTO REGULÁVEIS<br />

0011 - NOBREAK<br />

Item Qtde. Unid. Especificação<br />

11 38 UN NOBREAKS COM NO MÍNIMO 700 V.A. 4 TOMADAS BATERIA INTERNA MICROPROCESSA<strong>DO</strong>R / FILTRO <strong>DE</strong> LINHA /<br />

ESTABILIZA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> 4 ESTÁGIOS / 4 TOMADAS TRIPOLARES <strong>DE</strong> SAÍDA PADRÃO 2P + T / PROTEÇÃO PARA<br />

LINHA TELEFÔNICA E FAX-MO<strong>DE</strong>M / PAINEL <strong>DE</strong> LEDS INDICATIVOS: RE<strong>DE</strong>, INVERSOR, BATERIA BAIXA E<br />

SOBRECARGA / INVERSOR SINCRONIZA<strong>DO</strong> COM A RE<strong>DE</strong> / <strong>DE</strong>TECÇÃO AUTOMÁTICA <strong>DE</strong> SOBRECARGAS E<br />

CURTOS-CIRCUITOS / PARTIDA A FRIO: PO<strong>DE</strong> SER LIGA<strong>DO</strong> NA AUSÊNCIA <strong>DE</strong> RE<strong>DE</strong> ELÉTRICA / <strong>DE</strong>SLIGAMENTO<br />

AUTOMÁTICO AO FINAL <strong>DO</strong> TEMPO <strong>DE</strong> AUTONOMIA / PROTEÇÃO CONTRA <strong>DE</strong>SCARGA TOTAL DAS BATERIAS /<br />

CHAVE LIGA/<strong>DE</strong>SLIGA COM TEMPORIZA<strong>DO</strong>R / AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES EM RE<strong>DE</strong> EM TRUE-RMS /<br />

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO <strong>DE</strong> 50 HZ / 60 HZ / EXPANSÃO <strong>DE</strong> BATERIA AUTOMOTIVA / CONECTOR PARA<br />

COMUNICAÇÃO INTELIGENTE / TENSÃO <strong>DE</strong> ENTRADA AMPLA (75V A 253V) / TENSÃO <strong>DE</strong> SAÍDA 115V.<br />

AUTONOMIA: ATÉ 20 MINUTOS PARA 1 COMPUTA<strong>DO</strong>R + 1 MONITOR D 15" + 1<br />

IMPRESSORA JATO <strong>DE</strong> TINTA OU MATRICIAL. <strong>DE</strong>VE POSSUIR A SAÍDA PARA CONEXÃO <strong>DE</strong> 1 BATERIA<br />

AUTOMOTIVA SELADA (12V / 45AH). QUE OFEREÇA PARA A MESMA CARGA CERCA <strong>DE</strong> 3 HORAS <strong>DE</strong><br />

AUTONOMIA.<br />

1.2 <strong>DO</strong> LOCAL <strong>DE</strong> ENTREGA<br />

1.2.1 A entrega do Objeto licitado será no Almoxarifado Central à Av. Araçatuba, 2296 Bairro Industrial<br />

em Cacoal RO. no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento<br />

19


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

devidamente assinada o pela autoridade competente;<br />

.<br />

2 <strong>DO</strong>S PRAZOS <strong>DE</strong> ENTREGA.<br />

2.1.1 O prazo para fornecimento do objeto será de acordo com o Termo de Referencia no Anexo I após a<br />

emissão da Nota de Autorização de Fornecimento.<br />

2.2 DA GARANTIA<br />

2.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia total da mercadoria ate na cidade de Cacoal – RO. Nos<br />

termos e condições estabelecidas pelo fabricante dos objetos ora licitado, a contar da data de<br />

recebimento das Mercadorias, que apresentem defeito durante este período, sem quaisquer ônus<br />

adicionais para a PMC, com frete incluso.<br />

2.2.2 O prazo de reposição de produtos durante o período da garantia é de 7(sete) dias corridos contados<br />

a partir da abertura do chamado, devendo também a licitante arcar com quaisquer despesa de<br />

reparo em equipamento cujo defeito tenha sido provocado pelo uso do objeto desta licitação.<br />

2.2.3 Caso os produtos não possam ser repostos dentro deste prazo, a contratada deverá oferecer outro<br />

equivalente ou superior, em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de até 05 (cinco)<br />

dias corridos contados a partir da data de abertura do chamado. Este prazo será contado a partir da<br />

data da substituição do produto.<br />

2.2.4 As despesas relativas aos eventuais trocas dos produtos por força da garantia correrão por conta da<br />

contratada e sob sua responsabilidade.<br />

2.2.5 A CONTRATADA garante a total compatibilidade dos produtos proposto com novas implementações<br />

tecnológicas que vierem a ser desenvolvidas pelo seu fabricante.<br />

20


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

ANEXO II <strong>DE</strong>SENHO <strong>DO</strong>S MOVEIS<br />

21


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

22


1. Nome do licitante:<br />

CNPJ:<br />

Endereço Completo:<br />

Telefone/Fax/E-mail:<br />

2. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 091/2009<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2009<br />

A N E X O III<br />

MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> PROPOSTA COMERCIAL<br />

3. OBJETO: “AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> INFORMÁTICA, MÓVEIS E OUTROS”<br />

4. PROPOSTA COMERCIAL<br />

5. PREÇO POR LOTE: R$............. (valor por extenso)<br />

6. VALIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das<br />

propostas.<br />

7. PRAZO <strong>DE</strong> ENTREGA <strong>DO</strong> OBJETO LICITA<strong>DO</strong> SERÁ <strong>DE</strong> ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A<br />

EMISSÃO DA NOTA <strong>DE</strong> AUTORIZAÇÃO <strong>DE</strong> FORNECIMENTO, QUE SERA ENTREGUE NO<br />

ALMOXARIFA<strong>DO</strong> CENTRAL, SITO A AV. ARAÇATUBA 2.296 – BAIRRO INDUSTRIAL.<br />

8. PRAZO <strong>DE</strong> GARANTIA <strong>DO</strong> PRODUTO: .............................................. (prazo por extenso). De<br />

acordo com a garantia de fabrica.<br />

9. Declaramos, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico n°<br />

091/2009, que:<br />

9.1 O(s) produto(s) ofertado(s) é (são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou<br />

reciclado(s);<br />

9.2 Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas<br />

necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;<br />

9.3 Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital,<br />

bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente<br />

licitação;<br />

9.4 Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Eletrônico 091/2009;<br />

9.5 Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de<br />

todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do objeto a ser licitado;<br />

9.6 Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública<br />

Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;<br />

9.7 Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;<br />

9.8 Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,<br />

nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos,<br />

em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.<br />

Local e data<br />

OBS:<br />

_______________________________________<br />

Assinatura do representante legal da empresa<br />

23


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

1 – A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo III do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico<br />

do Pregão, através do link;<br />

2 – A PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, igual ao preço indicado na<br />

proposta comercial, a ser digitado após anexação desta;<br />

3. – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo, acima, e ser<br />

anexada no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais , selecionar Portal de<br />

Compras CAIXA, confirmar com o botão (OK), em seguida escolher no quadro Licitações e<br />

Fornecedores, selecionar a opção Outros Fornecedores - Pregão Eletrônico, no item Propostas /<br />

Prefeitura Municipal de Cacoal (OK) / Selecionar o Pregão nº 091/2009/ Enviar Proposta., em arquivo<br />

único, sem caracteres tais como figuras;<br />

4 – A PROPOSTA COMERCIAL <strong>DE</strong>VE SER ANEXADA ANTES <strong>DO</strong> PREENCHIMENTO <strong>DO</strong>S VALORES<br />

REFERENTES À PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS;<br />

5 – A Proposta de Preços, a ser digitada após anexação da Proposta Comercial, deve ser ofertada pelo<br />

VALOR POR LOTE;<br />

6 – Os lances devem ser ofertados, também, pelo VALOR POR LOTE;<br />

7 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais,<br />

desprezando-se sumariamente a fração remanescente.<br />

_____________________________________<br />

Assinatura do representante legal da empresa<br />

24


MINUTA <strong>DO</strong> CONTRATO Nº XXX/PMC/2009<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2009<br />

A N E X O IV<br />

MINUTA <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong>, SECRETARIA<br />

MUN. <strong>DE</strong> FAZENDA E ...............................<br />

Aos XX (XXXXXXXX) dias do mês de XXXXXXX do ano de dois mil e<br />

nove, o MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong>, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob nº.<br />

04.092.714/0001-28, com sede à rua Anísio Serrão, nº 2.100, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia,<br />

neste ato representada pelo Prefeito Sr. FRANCESCO VIALETTO, portadora da cédula de identidade RG.<br />

35563192-1 SP/SSP, CPF 302.949.757-75, residente e domiciliado na Rua. Antonio de Paula Nunes, n.<br />

1.395, centro, nesta cidade de Cacoal RO., com a interveniência da SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong><br />

FAZENDA - SEMFAZ, neste ato representada pelo Secretário Municipal da pasta, doravante denominada<br />

CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........................................, pessoa jurídica de direito privado,<br />

inscrita no CNPJ (MF) sob nº .................., estabelecida à Rua/Av. .................., ..., na cidade de .........,<br />

Estado de ..........., neste ato representada pelo/por ......................., nacionalidade ................, estado civil<br />

................., profissão ................, portador de cédula de identidade RG ................., inscrito no CPF/MF<br />

.........................., residente e domiciliado à Rua/AV. ..............., ..., na cidade de ......., Estado de ........,<br />

doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade<br />

estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução do Processo Administrativo nº<br />

1.170/ORDINÁRIO/2009, cuja celebração foi .................... pelo .................., na forma prevista da Lei 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993, submetendo-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às cláusulas e condições<br />

seguintes:<br />

<strong>DO</strong> OBJETO<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto, “Aquisição de Equipamentos de Informática,<br />

Moveis e Outros”, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Fazenda - SEMFAZ, conforme<br />

consta do anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 091/2009, sob. RC1705, 1789, 1796 e RS<br />

1805/SEMFAZ/2009, anexo ao processo.<br />

DA LICITAÇÃO<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - Integram este instrumento contratual, os documentos relativos a Aquisição de<br />

Equipamentos de Informática, Moveis e Outros”” guardada a necessária conformidade entre eles,<br />

devidamente assinados e rubricados, apresentados ao Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Cacoal.<br />

<strong>DO</strong> AMPARO LEGAL<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - O Amparo Legal do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Edital de<br />

Pregão Eletrônico nº 091/2009, Processo Administrativo nº 1.170/ORDINÁRIO/2009, Lei nº 10.520 de<br />

25


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

17/07/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e a 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo esta também a<br />

Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato.<br />

<strong>DO</strong> REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO<br />

CLÁUSULA QUARTA - O objeto deste Contrato será executado por preço Por lote, execução direta e<br />

mediante Nota de Empenho, a ser expedida pela CONTRATANTE.<br />

<strong>DO</strong> PREÇO E CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA QUINTA - O preço do presente Contrato é de R$.................. ( ), para compra do<br />

objeto previstos na cláusula primeira. O pagamento será realizado mediante o recebimento dos Objetos, na<br />

apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo Almoxarifado Central.<br />

Parágrafo único - Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 0,5% (meio por<br />

cento) ao mês, calculada pró-rata die, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da<br />

obrigação e a data do efetivo pagamento, e, em caso de antecipação de pagamento o seu valor será<br />

descontado pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pró-rata die, entre o dia do<br />

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.<br />

DA ENTREGA<br />

CLÁUSULA SEXTA – O prazo de entrega, contados do recebimento da Nota de Empenho, fixado para<br />

entrega dos Objetos Licitados deverá ser rigorosamente obedecido, ficando ciente o licitante vencedor de<br />

que estará sujeito às penalidades previstas em caso de atraso, caso não seja devidamente justificado.<br />

<strong>DO</strong> REAJUSTE<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - As compras ora efetuadas, não sofrerão reajuste de preço.<br />

<strong>DO</strong> ORÇAMENTO<br />

CLÁUSULA OITAVA -- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios,<br />

nos Programas de Trabalhos: 04.129.0015.1.0032 – PROGRAMA MO<strong>DE</strong>RNIZAÇÃO ADM –<br />

04.129.0015.1.0032 – PROGRAMA MO<strong>DE</strong>RNIZAÇÃO ADM – 04.126.0003.2.0026 – AÇÕES <strong>DE</strong><br />

INFORMÁTICA – SEMFAZ e 04.123.0003.2.0025 – ATEND. SERV. ADM - SEMFAZ nos Elemento de<br />

Despesas: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, 3.3.90.30.00 – MATERIAL <strong>DE</strong><br />

CONSUMO e 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA, através de Nota de Empenho.<br />

DA GARANTIA<br />

CLÁUSULA NONA - O Licitante vencedor está dispensado de prestar garantia no ato de assinatura do<br />

presente Contrato.<br />

<strong>DO</strong> RECEBIMENTO <strong>DO</strong> OBJETO.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - A entrega dos Objetos Licitados deverá ser conforme as especificações contidas no<br />

Anexo I deste Instrumento Convocatório.<br />

DA PRORROGAÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Contrato poderá ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, nos<br />

termos do art.65, e § 1º, da lei 8.666/93.<br />

Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos<br />

ou supressões que se fizerem para aquisição do objeto licitado da presente contratação, decorrente de<br />

modificação de quantitativos, ou especificações até o limite estabelecido entre as partes contratadas.<br />

DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de atraso injustificado na entrega das mercadorias pela<br />

contratada, será aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite<br />

máximo de 30% (trinta por cento) a ser calculada sobre o valor total do item não entregue.<br />

A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será<br />

considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24(vinte e<br />

quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto.<br />

Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a<br />

ser paga ao fornecedor.<br />

Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração da PMC, garantida a prévia<br />

defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até<br />

15(quinze) dias, contado da comunicação oficial;<br />

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por<br />

prazo de até 5(cinco) anos;<br />

Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas b e c do item anterior poderão ser aplicadas às<br />

empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com<br />

suas entidades paraestatais:<br />

A) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento<br />

de quaisquer tributos;<br />

B) Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;<br />

C) Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros<br />

atos ilícitos praticados.<br />

Parágrafo único: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue o<br />

pagamento da multa referenciada.<br />

DAS RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as<br />

despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado necessários a boa e perfeita execução da venda<br />

ora contratada. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,<br />

prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a<br />

terceiros.<br />

Subcláusula Primeira - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no prazo máximo de 48<br />

(quarenta e oito) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.<br />

Subcláusula Segunda - O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados<br />

a Legislação Tributária, Previdenciária ou Securitária, e decorrentes da execução do presente termo, cujo<br />

cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.<br />

Subcláusula Terceira - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela<br />

CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por<br />

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados,<br />

prepostos ou subordinados.<br />

Subcláusula Quarta - A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de<br />

habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.<br />

Subcláusula Quinta - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas,<br />

emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.<br />

Subcláusula Sexta – Objeto do presente Contrato deverão ser novos, apresentarem garantias e assistência<br />

técnica, devidamente comprovada se houver.<br />

DA RESCISÃO<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas<br />

hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I á XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA<br />

direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo no caso da rescisão ocorrer<br />

na hipótese do inciso XII do artigo 78, não havendo culpa da CONTRATADA, e amigável e judicialmente,<br />

nos termos do artigo 70, incisos II e III, da referida lei.<br />

DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente contrato Não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no<br />

todo ou em parte.<br />

DA PUBLICAÇÃO <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A publicação resumida do instrumento do presente contrato ou de seus<br />

aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela<br />

Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para então ser publicado até<br />

20 (vinte dias), conforme artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21/06/93.<br />

<strong>DO</strong>S RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do<br />

CONTRATANTE, com base na Lei nº 8.666, de 21/06/93.<br />

<strong>DO</strong> FORO E <strong>DO</strong>MICÍLIO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou<br />

questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado<br />

que seja ou possa vir a ser.<br />

teor e forma.<br />

E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente em 04 (quatro) vias de igual<br />

Cacoal (RO), XX de XXXXXXX de 2009.<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

FRANCESCO VIALLETO<br />

CONTRATANTE<br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> FAZENDA - SEMFAZ.<br />

INTERVENIENTE<br />

EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

CONTRATADA<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2009<br />

A N E X O V<br />

FORMULÁRIO “SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> CADASTRO <strong>DE</strong> CRE<strong>DO</strong>R”<br />

SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> CADASTRO <strong>DE</strong> CRE<strong>DO</strong>R<br />

01 CNPJ/CPF: Registrar o nº completo, inclusive o dígito verificador, do CNPJ ou CPF do credor,<br />

conforme se tratar de pessoa física ou jurídica.<br />

02 Nome: Informar o nome do credor<br />

03 Endereço: Informar o endereço completo do credor<br />

04 Município: Informar o nome do município do domicílio do credor<br />

05 UF: Informar a sigla da Unidade da Federação de domicílio do credor<br />

06 CEP: Informar o Código de Endereçamento Postal de domicílio do credor<br />

07 Banco: Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o banco de domicílio do<br />

credor<br />

08 Agência: informar o código da agência que identifica, no serviço de compensação, a agência<br />

de domicílio do credor.<br />

09 Conta Corrente: Informar o número da conta corrente mantida pelo credor na agência bancária<br />

indicada, inclusive o dígito verificador.<br />

10 Telefone: Informar o número do código de área e do telefone da empresa<br />

11 Endereço Eletrônico: e-mail ex.: (tal@tal.com.br)<br />

12 Home Page: www.tal.com.br<br />

13 Nome legível: do responsável pela assinatura de contrato junto à Prefeitura Municipal de<br />

Cacoal<br />

14 Endereço completo: do responsável pela assinatura de contrato junto à Prefeitura Municipal de<br />

Cacoal<br />

15 RG e CPF: do responsável pela assinatura de contrato junto à Prefeitura Municipal de Cacoal<br />

16 Cargo: do responsável pela assinatura de contrato junto à Prefeitura Municipal de Cacoal<br />

17 Assinatura do representante legal<br />

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