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ESTADO DO RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ...

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CACOAL</strong><br />

PROCESSO Nº 1170/ORDINÁRIO/2009.<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 091/2009<br />

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda,<br />

Classificações Funcionais 04.129.0015.1.0032 –Programa Modernização<br />

Administração Tributária- PMAT SEMFAZ, no Elemento e Sub-elementos de Despesa 4.4.90.52.00/42<br />

(Mobiliário em Geral) e 4.4.90.52.00/35 (Equipamentos de Processamento de Dados) Equipamentos e<br />

Material Permanente.<br />

Classificação Funcional 04.126.003.2.0026- Ações de Informática- SEMFAZ, no Elemento e Sub-<br />

elemento de Despesa 3.3.90.30.00/17 (Material de Processamento de Dados) Material de Consumo.<br />

Classificação Funcional 04.123.0003.2.0025-Atendimento Serviços Administrativos.-SEMFAZ, no<br />

Elemento e Sub-elemento de Despesa 3.3.90.39.00/99 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica)<br />

Outros Serviços Terceiros.<br />

4 - FUNDAMENTO LEGAL:<br />

A aquisição dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, esta fundamentada na Lei nº.<br />

8666/93, 10520/02 e suas alterações, que estabelece normas gerais de licitação.<br />

5- PRAZO E LOCAL <strong>DE</strong> ENTREGA E EXECUÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO:<br />

O fornecedor deverá estar em plenas condições para entrega em até 15 dias após o recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento e/ou empenho, e realizará a entrega dos bens adquiridos, em conformidade<br />

com as especificações solicitadas no Setor de Almoxarifado Central, sito à AV. Araçatuba S/Nº.<br />

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

6.1 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Fazenda<br />

quanto ao equipamento adquirido;<br />

6.2 – Manter-se durante a execução da Autorização de Fornecimento, com as condições de habilitação e<br />

qualificação exigidas na licitação;<br />

6.3 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte<br />

resultantes da execução da autorização de fornecimento;<br />

6.4 – Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda ou a terceiros,<br />

decorrentes da sua culpa ou dolo na execução da Autorização de Fornecimento, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;<br />

Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões exigidos em lei.<br />

6.5 – Ser responsável pelo transporte da mercadoria, até o seu local de entrega sem qualquer ônus ao<br />

município.<br />

6.6 – Entregar todos os equipamentos em perfeitas condições devidamente acondicionadas, e<br />

principalmente os eletroeletrônicos devem estar com proteção, sobre pena de não ser recebido caso tenha<br />

sinistro na embalagem.<br />

7 - OBRIGAÇÕES DA SEMFAZ<br />

7.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que o fornecedor possa realizar a entrega dos<br />

equipamentos dentro das especificações técnicas recomendadas;<br />

7.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com o empenho.<br />

8 - <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

8.1-O pagamento será efetuado, após a entrega dos bens, no Almoxarifado Central, acompanhada da<br />

respectiva Nota Fiscal e das certidões Negativas do INSS e Certidão de Regularidade do FGTS, a qual<br />

deverá ser certificada pela unidade recebedora, após enviar para a Secretaria Municipal de Fazenda a fim<br />

de providenciar a liquidação da despesa e posterior pagamento, o qual deverá ocorrer em até 30 dias.<br />

_______________________________<br />

CAROLINA LENZI<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

Cacoal, 11 de Setembro de 2009<br />

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